EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários através da localização, apuração, recuperação e lançamento de tributos municipais conforme especificações do edital.
DADOS DA EMPRESA: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXOS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023. |
DADOS DO RESPONSÁVEL EMPRESA OU PELA RETIRADA DO EDITAL: |
NOME: |
CPF: RG: |
TELEFONE: E-MAIL: |
Local: , , de de 2023.
Assinatura do Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT e essa conceituada empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Contratos.
A não remessa do recibo exime o pregoeiro e equipe de apoio, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
PROCESSO Nº 022/2023 “ REGISTRO DE PREÇOS “ Í N D I C E
ITEM | ASSUNTO |
1. | 🡺 PREÂMBULO |
2. | 🡺 DO OBJETO E REALIZAÇÃO |
3. | 🡺 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
4. | 🡺 DA PARTICIPAÇÃO |
5. | 🡺 DO REGISTRO DE PREÇOS |
6. | 🡺 DO CREDENCIAMENTO |
7. | 🡺 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
8. | 🡺 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” |
9. | 🡺 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO |
10. | 🡺 DOS LANCES |
11. | 🡺 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO |
12. | 🡺 CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO” |
13. | 🡺 DO RECURSO |
14. | 🡺 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
15. | 🡺 DA FORMA DE PAGAMENTO |
16. | 🡺 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA |
17. | 🡺 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA |
18. | 🡺 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO |
19. | 🡺 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO |
20. | 🡺 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | 🡺 TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO |
ANEXO II | 🡺 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
XXXXX XXX | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÕES |
ANEXO IV | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO V | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VI | 🡺 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
XXXXX XXXX | 🡺 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA (Só apresentará o licitante declarado vencedor) |
ANEXO IX | 🡺 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO X | 🡺 MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO |
XXXXX XX | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA |
ANEXO XII | 🡺 MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO |
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, através de seu Pregoeiro Oficial Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 1.578/2022 de 14/06/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão Presencial, 3.931 de 19 de Setembro de 2001 que regulamenta o SPR e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP (e suas alterações posteriores) e Decreto nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 93 (e suas alterações posteriores), utilizando da modalidade de licitação denominada Pregão Presencial para registro de preços, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, COM TRATAMENTO DAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS MICRO-EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.2 - Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 c/ alterações pela Lei Complementar 147/2014.
1.3 - O presente edital atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2 - DO OBJETO E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários através da localização, apuração, recuperação e lançamento de tributos municipais, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA / PROJETO BÁSICO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2023.
HORARIO: 08h30min (horário Brasília) CREDENCIAMENTO: 08h15min às 08h30min.
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Licitações Prefeitura Municipal de Nova Nazaré.
2.2 – O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Nazaré/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone 66 – 3467.1019, no horário das 07h00min às 13h00min, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 - Todas as informações que a Pregoeira julgar importantes serão disponibilizado em sites oficiais no campo Licitações: (Adiamento, Revogação, Retificação ou Esclarecimento), razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.5 - No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinente este Pregão, com respeito ao:
a. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão;
b. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
c. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
d. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
e. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
g. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - Conforme previsto no Art. 12 do Dec. nº 3.555/00, até 02 (dois) úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até as 12:00hrs do dia 05/04/2023, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMNN, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, em dias úteis no horário das das 07h00min às 13h00min.
3.1.1. Serão aceitas petições encaminhadas por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), por fax, desde que cheguem até o Setor de Licitações ou pessoalmente na sala de licitações.
3.1.2 - As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem acompanhado de documentos dos representantes legais e comprovantes de existência do impugnante sob pena de ser extinto sem o julgamento do mérito da impugnação apresentada.
3.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
3.3 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
3.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do certame todas as empresas que comprovarem através de documentação que a atividade econômica da empresa é pertinente e compativel e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 – Nos termos da Lei Federal 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso de microempreendedor individual (MEI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - no caso da microempresa (ME), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); e
III - no caso da empresa de pequeno porte (EPP), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.3 - A participação nesta licitação significa:
a - Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b - Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c - Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma presencial;
d- Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo.
4.3.1 - Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.4 - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a - Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde
que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b - Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c - Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d - Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
e - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
f - Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMNN/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
g - Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente;
x - Xxxxxxxx em Consórcio que não cumprirem as exigências constantes no artigo 33 da Lei Federal 8.666/93 e seus respectivos incisos e parágrafos.
5 - DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
5.2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
5.3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme modelo em Anexo do edital, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ata.
5.4 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
5.7 - ÓRGÃO PARTICIPANTE é(são) a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
5.8 - ÓRGÃO GERENCIADOR é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatórios (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto nº 3.555/2000).
6.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
6.2.1 – POR SÓCIO OU EMPRESÁRIO:
a – Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b – Cópia autenticada do RG e CPF do sócio ou empresário;
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
6.2.2 - POR PROCURADOR:
a - Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b - Cópia autenticada do RG e CPF do representante;
c – Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para em decorrência de tal investidura.
**** Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
****A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório ou ainda nos termos da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Desburocratização).
6.2.3 – DECLARAÇÕES:
a - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo
com modelo no Anexo IV ao Edital ou de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, neste caso somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
b - DECLARAÇÃODE RENUNCIA. Modelo anexo XI;
b.1 - A apresentação do disposto no subitem anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
6.2.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:
a - DECLARAÇÃO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA sob as penas da Lei,
indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (ANEXO VII);
a.1 – Apresentar juntamente com a Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo emitido por entidade/órgão público idôneo (CNPJ- RFB) capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que a emissão não seja superior a 90 (noventa) dias.
a.2 – fica dispensada de apresentar a certidão simplicada a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
6.3 - O descumprimento das exigências do item 6.2.4, alíena “a”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
6.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.5 - A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais, ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
6.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.8 - TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, CONFORME OS ANEXOS IV, V e VII (no credenciamento), sendo que a ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, com excessão das empresas que encaminharem seus documentos via correios/sedex/transportadora.
6.9 - No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “pleno atendimento aos requisitos de habilitação” modelos anexos IV ou V, além da Declração de ME e/ou EPP modelo anexo VII, fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, sob pena de não ser credenciada;
6.9.1 - Não caberá responsabilidade à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT por propostas e/ou documentação recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
6.10 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o horário estipulado no inciso 2.1 deste edital, será considerada retardatária, e, nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, das 08h15min às 08h30min.
7.2 - A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
7.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023 PROCESSO Nº. 022/2023 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ ENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023 PROCESSO Nº. 022/2023 |
7.4 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.4.1 - Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.5 - Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 dias, após a homologação do certame;
7.5.1 - Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados poderão ser inutilizados pela Administração.
8 – DO ENVELOPE I - “PROPOSTA DE PREÇOS”
8.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
8.2 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
8.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b - Preço unitário e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
c - Preço global, expressos em moeda corrente nacional e por extenso;
d - Especificação completa do produto cotado, de acordo com as características apresentadas no
Anexo I;
e - Prazo de entrega estabelecido no Anexo I;
f - Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
g - Os seguintes dados da empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e Insc. Estadual;
h - Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
i – Nome e assinatura do representante legal;
j - Agência Bancária e número da conta corrente em nome da proponente.
8.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
8.6 - Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.7 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9 - Será admitida cotação superior à quantidade prevista neste Edital somente até o valor de 10% para efeito de lances iniciais.
8.10 - É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os lotes deste edital, entretanto é obrigatório cotar todos os itens que compõem o lote.
8.11 - A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no item 2.1 acima, a comissão receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com os Anexos V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.1 e 7.1 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários.
9.7 - As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.8 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.9 - As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c. Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10 - DOS LANCES
10.1 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.
10.3 – A pregoeira poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo entre os lances.
10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente.
10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
10.7.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.7.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
10.10 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.1.1 - Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
11.1.2 - É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
11.2 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; b - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
11.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
11.4.1 - Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.5 - Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.
11.6 - Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
11.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12 - DO ENVELOPE II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.4 - A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
12.5 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a – cédula de identidade (RG) e CPF dos sócios (cópia autenticada):
b - Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual (cópia autenticada);
c - Ato constitutivo em vigor (contrato social), devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; (cópia autenticada).
d - registro do ato constitutivo na Seccional competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de escritório de advocacia ou de sociedade individual de advocacia;
e - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a ultima alteração for consolidada, caso contrário a empresa será inabilitada
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
12.5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão do CNPJ);
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (inscrição estadual) relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil;
d - Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (SEFAZ), do estado sede da empresa;
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante;
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.5.3 – QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a – Cópia Autenticada do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO do ano de 2023, expedido pelo município da sede do licitante ou documento comprobatório de validde do alvará do exercício anterior;
b – Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante possui em seu quadro técnico(s) de nível superior em Direito que tenha(m) desempenhado exitosamente serviços de consultoria, apoio ou assessoria em Direito Tributário.
c – Declaração da licitatante de que possui, em seu quadro permanente, profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto deste edital, devidamente inscritos e regulares perante as entidades de classe competente, sendo, 01 (um) profissional, de nível superior com graduação em Direito devidamente inscrito na OAB de sua seção, que tenham vínculo com a mesma acompanhada dos respectivos diplomas de graduação e Certidão de registro e Quitação da entidade de classe competente;
c.1 - O profissional de nível superior, a que se refere a alínea “c” acima deverá ser integrante do quadro permanente da licitante ou ter vínculo profissional com a mesma, condição a ser comprovada diretamente no Contrato Social respectivo, através de juntada de Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços devidamente assinado entre as partes.
c.2 - Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
12.5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA:
a - Certidão negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias).
a.1 - Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
a.2 - As empresas interessadas em participar deste Pregão que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
a.2.1 - CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a.2.2 - A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
a.2.3 - A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
b – Apresentação da Consulta Consolidada de Pessoa Juridica, fornecida pelo Tribunal de Contas da União com as informações de empresas Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, emitidas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b.1 - por não constar no rol de documentos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e 10.520/2002, a falta de apresentação da certidão acima não será motivo para a inabilitação da empresa, fato que, poderá ser realizada a diligencia pelo Pregoeiro e equipe de apoio durante a sessão.
12.5.4 – DECLARAÇÃO UNIFICADA:
a - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA
HABILITAÇÃO e DE CIÊNCIA, conforme Modelo no Anexo III.
12.6 - TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, CONFORME O ANEXO III (no envelope 02), sendo que a ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, com excessão das empresas que encaminhem seus documentos via correios/sedex/transportadora.
13 - DO RECURSO
13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 – As condições de execução do objeto a ser licitado consta no anexo I deste edital (Termo de referencia);
14.2 – Os serviços deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
14.4 - Os fornecimentos deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.
14.5 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - A remuneração pelos serviços prestados, de que trata esse Termo de Referência, será paga com recursos orçamentários e serão calculados com base na aplicação da taxa de sucesso contratada sobre os resultados comprovadamente restituídos ao erário estadual ou compensados em haveres atuais ou futuros devidos pelo Município.
15.2 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias do mês subsequente à entrega dos serviços, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pelo Município.
15.3 - O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência, ambos contados a partir da apresentação da futura/nota fiscal.
15.3.1 - O pagamento pelos serviços prestados poderá ocorrer de forma fracionada considerando a aplicação da Taxa de sucesso uma única vez sobre o montante comprovadamente recuperado.
15.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
15.5 - Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
15.6 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
15.7 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.3 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, demais Secretarias, fiscal do contrato ou outro Órgão fiscalizador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.4 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT;
16.3.6 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 01 (um) dia útil após a notificação, os serviços que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.7 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMNN;
16.3.8 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.9 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
17.1 - Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
17.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
17.1.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
17.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.1.4 - Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
17.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
17.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias e/ou produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
18.3 - As sanções de que tratam o item 18.1 serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.
18.4 - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando- se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.
18.5 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
18.6 - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
18.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA:
18.7.1 - A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b - Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II – MULTA:
18.7.2 - Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
a.1 - O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d - 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 16.2, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.7.3 - A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
18.7.4 - A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
18.7.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
18.7.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
18.7.7 - A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b - execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2 - por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA: a - não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b - se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c - prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
18.7.8 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.7.9 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1 - condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2 - prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3 - demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a - praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses excusos ou má-fé;
b - apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; c - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
18.8 - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
18.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da PMNN/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos objetos registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
20.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré /MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação.
20.12 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.13 - A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação e, a homologação do resultado não implicará direito à contratação.
20.14 - Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor.
20.15 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Nova Nazaré/MT.
Nova Nazaré – MT, 24 de abril de 2023.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar os proponentes interessados em participar do certame para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários através da localização, apuração, recuperação e lançamento de tributos municipais, conforme item constante neste termo de referência.
2 – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 – Os serviços serão realizados sob o regime de empreitada global por preço unitário, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração;
2.2 - O compromisso para execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da
Ordem de início ou da efetiva assinatura do contrato.
2.3 – O vencedor fica obrigado a atender todas as ordens de início expedidas durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato, dentro da quantidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas;
2.4 – Os serviços a serem realizados compreenderão:
a) Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia, serventias extrajudiciais, lotéricas, correspondentes bancários e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos;
b) Auditoria contábil e mapeamento das contas tributáveis pacificadas e questionáveis das instituições financeiras, tais como balancetes e plano de contas COSIF, apurações mensais, razões contábeis, tabela de tarifas, dentre outros, objetivando a apuração do valor do ISSQN pretérito e orientação para a adoção de metodologia para a continuidade dos trabalhos futuros;
c) Assessoria contábil e jurídica para apurar e recuperar ISSQN sonegado pelas administradoras de cartão de crédito e débito, e contribuintes locais evitando sonegação futura, buscar a cobrança através de informações importadas da receita estadual ou federal, onde a fiscalização da Prefeitura terá condições, através de uma inteligência fiscal, executar de forma consistente seu trabalho de fiscalizar ISSQN incidente das operadoras de cartões, e efetivamente aumentar sua arrecadação através da inibição da sonegação;
d) Assessoria na análise das declarações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional dos últimos 60 (sessenta) meses, através do cruzamento de informações de cadastro mobiliário da Prefeitura e Receita Federal do Brasil, identificando sonegações fiscais e recuperando o ISSQN, débitos, bem como oferecer capacitação para os servidores municipais envolvidos na tributação/fiscalização e exclusões destes contribuintes do referido regime;
e) Assessoria na análise das declarações dos cartórios extrajudiciais, levantamento, apuração e constituição do crédito tributário;
f) Recuperação de valores pagos indevidamente pelo Município a concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica;
g) Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias;
f) Assessoria na elaboração de sugestão de pareceres e/ou julgamentos de 1º e 2º grau na esfera administrativa ou judicial contra as autuações fiscais e perícia contábil;
g) Assessoria no planejamento e elaboração de mecanismos de acompanhamento e auditoria mensal nos processos fiscais objetivando o integral recolhimento dos impostos e contribuições devido aos cofres municipais, efetuando sua respectiva cobrança;
h) Assessoria e consultoria na elaboração dos Processos Administrativos Fiscais de empresas identificadas e que não efetuaram recolhimento ao município e/ou recolhidos a menor no período não prescrito;
i) Assessoria e consultoria na elaboração do Termo de Início de Fiscalização (TIAF), Auto de Infração e Termo Final de ação fiscal;
j) Suporte, treinamento, capacitação e qualificação dos agentes municipais envolvidos com a fiscalização tributária, com a transferência de expertise de técnicas e metodologias voltadas para as atividades de fiscalização do ISSQN;
k) Entrega de relatórios e planilhas em .xls, .pdf para os gestores municipais detalhando os serviços prestados, os resultados obtidos e a comprovação dos créditos apurados e recebidos ingressos no erário;
l) Elaborar minutas de manifestações da Fazenda Municipal na eventualidade de interposições de recursos e de impugnações pelos contribuintes;
m) Elaborar e disponibilizar pareceres em sede de processos administrativos tributários;
n) Prestar apoio jurídico à Procuradoria Fiscal do Município para a elaboração de informações em mandados de segurança e para impugnação a eventuais embargos à execução fiscal e/ou exceções de pré-executividade; e
o) Elaborar e apresentar, quando solicitado, minutas de razões e contrarrazões recursais em sede de insurgências processuais alusivas aos procedimentos deflagrados a partir da contratação a que visa este Termo de Referência.
2.5 - MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.5.1 - Os valores a serem pagos à Contratada serão devidos na modalidade “ad exitum”, calculados com base nos percentuais por ela propostos a título de taxa de sucesso, aplicados sobre os resultados definitivamente obtidos caracterizados por ingressos de recursos no caixa do Tesouro Municipal decorrentes de cada uma das fontes recursos relacionadas neste Termo de Referência, vinculados à efetiva assinatura dos acordos revisionais ou à sentença definitiva de ação transitada em julgado, e reconhecidos por meio dos “Relatórios demonstrativos dos benefícios econômicos financeiros obtidos”.
2.5.2 - A remuneração do prestador dos serviços somente será devida se observado os procedimentos de recuperação autorizados pelo gestor do contrato, ou seja, mesmo identificada de forma clara a possibilidade de recuperação de um determinado crédito a contratada somente poderá desenvolver os procedimentos para sua recuperação com anuência expressa do gestor do Contrato.
2.5.3 - Após o reconhecimento por parte do gestor do contrato, que verificará a definitiva recuperação do crédito, por meio de documentos oficiais emitidos, o mesmo autorizará a emissão da nota fiscal/fatura até o quinto dia útil do mês subsequente.
2.5.4 - Os honorários previstos possuem natureza de êxito, guardando proporcionalidade com os valores efetivamente arrecadados, nos termos da Resolução de Consulta 023/2015, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.6 – DO MODO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
2.6.1 - Os serviços deverão ser prestados nas instalações da contratante, remotamente ou na sede da contratada, prestando assessoria aos servidores por e-mail, WhatsApp, Skype, telefone, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT.
2.6.2 - Qualquer documento ou equipamento da Contratante necessário à realização dos serviços, somente poderá ser transferido para as instalações da contratada com anuência expressa da Contratante e formalizado através de termo de recebimento.
2.6.3 - As discussões técnicas, apresentações e entrega dos artefatos elaborados ocorrerá preferencialmente nas instalações da Contratante.
2.6.4 - Os trabalhos iniciar-se-ão após decorridos 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço, a contratante e a contratada realizarão a reunião inicial na sede da Prefeitura do município, devendo participar dessa reunião os servidores responsáveis pelos departamentos ou Secretarias e
Procuradoria para definição do Plano de trabalho, delimitando as competências, tarefas e entregáveis;
2.6.5 - Da reunião inicial será lavrada Ata contendo os nomes, cargos e ou funções dos participantes, suas responsabilidades, prazos para entrega de documentos pela contratante e contratada, bem como a definição dos prazos de conclusão das etapas de trabalho a serem desenvolvidas.
2.6.6 - A contratante deverá fornecer toda a documentação pertinente ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta licitação, os quais para manutenção e controle deverão ser requisitados por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de a inexecução dos serviços recair sob a responsabilidade da Contratante. O não cumprimento do prazo pela Contratante deverá ser justificado por escrito.
2.6.7 - Os responsáveis pela contratante e contratada deverão realizar reunião mensal no último dia útil do mês para análise e desempenho dos trabalhos realizados, da qual será lavrado ata e relatório que deverá ser entregue junto com a nota fiscal para pagamento.
2.7 – Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com a especificação deste Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
2.8 - Constatadas irregularidades na execução dos serviços, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.9 – A empresa vencedora do certame não poderá contratar outra empresa do ramo para executar os fornecimentos, o qual deverá neste caso cumprir o contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT para os fornecimentos, nas quantidades estabelecidas neste edital.
2.10 – FISCALIZAÇÃO E VIGENCIA:
2.10.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais ou gestores do Contrato devidamente que serão nomeados pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93).
2.10.2 – A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme faculta o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1 – O grau de conhecimento na área da administração pública para o cumprimento de tantas obrigações tem que ser elevado e nem sempre o Município detém em seu quadro funcional a quantidade de profissionais necessários para acompanhar todas as demandas. Não bastasse isso, alguns segmentos são complexos, sua apuração tal como a fiscalização das instituições financeiras que demandam um conhecimento específico, bem como o Simples Nacional, que necessita de monitoramento contínuo, haja vista, que não existe cruzamento de dados ou validação das informações prestadas pelos contribuintes das declarações perante a Receita Federal do Brasil. A gestão pública brasileira, e em especial a gestão pública municipal, passa por uma grande transformação na atualidade. Desde a implantação do Plano Real em 1994 e de forma mais significativa a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – os Tribunais de Contas, o Ministério Público – seja estadual ou federal – e os diversos conselhos compostos pela sociedade civil organizada tem exigido das gestões municipais um nível de profissionalismo e resultados cada vez mais célere, eficiente e eficaz. Nesse contexto, os gestores públicos devem envidar esforços para a correta cobrança do Imposto sobre serviços (ISSQN) das operadoras de cartões (crédito e débito) e pelos contribuintes locais, informações essas que podem ser obtidas por intermédio de convenio realizado com a SEFAZ/MT ou RECEITA FEDERAL. Segundo levantamentos de outros municípios, a receita própria pode ter um incremento superior a 300%, tendo acesso à essas informações e implantando um sistema que possa converter os dados fornecidos pelos referidos Entes possibilitando ao Fisco Municipal a constituição do crédito tributário devido ao erário. Com a edição da Lei Complementar nº 175/2020, mais do nunca é vital a contratação de uma ferramenta que indique o real valor do ISSQN devido ao Município, eis que o ente não pode se valer e aceitar como definitivo o valor informado pelos contribuintes do referido
imposto. Pelo contrário, o Município deve dispor de mecanismos que afiram o montante devido e cobrar eventuais diferenças em seu favor. A contratação de consultoria com um sistema que aponta a real movimentação financeira realizada no território do Município, através de uma inteligência fiscal, possibilitará ao Fisco Municipal executar de forma consistente o trabalho de fiscalizar o ISSQN devido ao erário, inibir a sonegação fiscal dos contribuintes locais e efetivamente aumentar a arrecadação dessa importante receita própria. Assim sendo, objetivando a recuperação e o incremento da receita tributária para atender satisfatoriamente as demandas dos munícipes, necessário se faz a contratação de uma empresa especializada em gestão tributária e auditoria contábil e financeira, com profissionais qualificados para assessorar e capacitar os servidores municipais. De fato, o atual cenário de arrocho orçamentário e financeiro com que se deparam todas as fazendas públicas do Brasil torna indispensável que o Administrador busque alternativas para aprimorar a gestão fiscal e aumentar a fiscalização dos maiores contribuintes. Sob a dimensão empírica, sabe-se que o desafio dos municípios em geral é atender às crescentes e diversificadas necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais, em um ambiente institucional no qual as possibilidades financeiras são parcas para o enfrentamento das demandas reprimidas. O presente projeto básico deverá fazer parte do processo administrativo de contratação, impondo-se estar à disposição da sociedade e dos órgãos de controle interno e externo, uma vez que o projeto define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos serviços, a estrutura de custos, os deveres da CONTRATANTE e do CONTRATADO, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato e penalidades aplicáveis, justificando assim a contratação pretendida.
4 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária com base no § 2º do art. 7º do Decreto da União nº 7.892/2013, “in verbis”
“Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º ( )
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. “
5 – DESCRIÇÃO DOS ITENS E TAXA DE SUCESSO MÁXIMA ADMITIDA:
Item | unid. | Especificação detalhada do objeto | valor máximo admitido |
1 | Serv. | Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
2 | Serv. | Serviços jurídicos/Administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de créditos tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR - Imposto Territorial Rural | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
3. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento devidas por todos os contribuintes. | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
4. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) |
valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias | recuperado ou compensado | ||
5. | Serv. | Recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
6. | Serv. | Recuperações de valores pagos indevidamente pelo município à concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
7. | Serv. | Serviços jurídicos/administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de crédito tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR – Imposto Territorial Rural | R$ 0,30 (trinta centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
6 .1 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - A remuneração pelos serviços prestados, de que trata esse Termo de Referência, será paga com recursos orçamentários e serão calculados com base na aplicação da taxa de sucesso contratada sobre os resultados comprovadamente restituídos ao erário estadual ou compensados em haveres atuais ou futuros devidos pelo Município.
7.2. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias do mês subsequente à entrega dos serviços, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pelo Município.
7.3. O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência, ambos contados a partir da apresentação da futura/nota fiscal.
7.3 - O pagamento pelos serviços prestados poderá ocorrer de forma fracionada considerando a aplicação da Taxa de sucesso uma única vez sobre o montante comprovadamente recuperado.
7.4 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.6 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
8 - CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMC, para eventuais explicações.
8.2 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
9 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA OU CONTRATO
9.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura.
a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas:
a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
9.3 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - As obrigações decorrentes deste TERMO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço.
10.2 - A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
10.3 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.
10.4 - A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
10.5 - A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura.
11 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 - O órgão demandante será a Secretaria Municipal de Administração.
11.2 - O presente edital atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.3 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, relativo á utilização do Sistema de Registro de Preços;
Nova Nazaré-MT, 18/04/2023.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA ECONÔMICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
1. Razão Social da Empresa: ...................................
2. CNPJ Nº: ....................................
3. Endereço Completo: ........................................
4. Validade da Proposta dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
5. Prazo de Pagamento: conforme edital
6. Banco: ................... Agência: .................. Conta Corrente: ....................................
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº. 010/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme demonstrativo de preços a seguir:
Item | unid. | Especificação detalhada do objeto | valor ofertado (R$) |
1 | Serv. | Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
2 | Serv. | Serviços jurídicos/Administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de créditos tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR - Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
3. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento devidas por todos os contribuintes. | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
4. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
5. | Serv. | Recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
6. | Serv. | Recuperações de valores pagos indevidamente pelo município à concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
7. | Serv. | Serviços jurídicos/administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de crédito tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR – Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital e todas as exigências constantes no termo de referencia anexo I.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins que:
🡺 INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES: em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Nova Nazaré que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame:
🡺 SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO: em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 9.854/99 que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
🡺 DE CIÊNCIA: Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ-MT., tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal e que garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
🡺 DA PROPOSTA: A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. _, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Por fim declaramos e informamos abaixo informações necessárias para lançamento no sistema e o envio de informações ao APLIC/TCE-MT, conforme segue:
🡺 Telefone: (...)..........
🡺 E-mail: .................
🡺 Conta bancária: ..................
🡺 Agência: .......................
🡺 Banco: .........................
Obs: as informações acima são imprescindíveis para o credenciamento, o qual, a não apresentação tornar-se-á impossível o credenciamento
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 - ART. 43 c/ ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade _
validade _
validade _
Por fim declaramos e informamos abaixo informações necessárias para lançamento no sistema e o envio de informações ao APLIC/TCE-MT, conforme segue:
🡺 Telefone: (...)..........
🡺 E-mail: .................
🡺 Conta bancária: ..................
🡺 Agência: .......................
🡺 Banco: .........................
Obs: as informações acima são imprescindíveis para o credenciamento, o qual, a não apresentação tornar-se-á impossível o credenciamento
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
ANEXO VI – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº , expedida pela e do CPF nº , para os fins previstos no Edital deste Pregão Presencial, podendo formular proposta, apresentar lances verbais, bem como interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
assinatura com firma reconhecida em cartório, com certificado digital ou ainda nos termos da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Desburocratização)
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
A Empresa _ , com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP); ( ) Outras.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo emitido por entidade/órgão público idôneo CNPJ/RFB) capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(papel timbrado da empresa)
A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré Att: Pregoeiro
Ref> Pregão Presencial Nº. 010/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços ajustada, conforme lances oferecidos no certame em epígrafe, para fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação detalhada do objeto | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
01 | Descrever cada item vencedor | ||||
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital e todas as exigências constantes no termo de referencia anexo I.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como todos os tributos e encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .../2023
PREGÃO PRESENCIAL nº. 010/2023 PROCESSO Nº. 022/2023
VALIDADE: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxx Xxxxxx-XX, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº estabelecida na cidade de à Rua/Av. , neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF nº , nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 010/2023 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários através da localização, apuração, recuperação e lançamento de tributos municipais, conforme especificações do edital e proposta de preços.
1.2 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2023, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, disposta no Processo nº 022/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.1.1 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:
Item | unid. | Especificação detalhada do objeto | valor ofertado (R$) |
1 | Serv. | Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
2 | Serv. | Serviços jurídicos/Administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de créditos tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR - Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
3. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento devidas por todos os contribuintes. | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou |
compensado | |||
4. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
5. | Serv. | Recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
6. | Serv. | Recuperações de valores pagos indevidamente pelo município à concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
7. | Serv. | Serviços jurídicos/administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de crédito tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR – Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
2.2 – Os serviços serão realizados sob o regime de empreitada global por preço unitário, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração;
2.3 - Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à Contratada, o índice de R$....... ( ) para
cada R$1,00 (um real) arrecadado ou recuperado.
CLAUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - O órgão gerenciador desta ata de registro de preços será Secretaria Municipal Administração.
3.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLAUSULA QUARTA - VALIDADE DA ATA E OUTROS
4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (----
/-----/----- até ----/-----/ ) não podendo ser prorrogada.
4.2 - O presente termo de referencia atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.3 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, relativo á utilização do Sistema de Registro de Preços
CLAUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como a forma de execução, prazo, pagamento e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que são partes integrantes desta ata.
5.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento, conforme o caso.
b) Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 010/2023, seus anexos e a proposta da contratada.
c) É vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operação financeira.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Nova Nazaré-MT, de de 2023.
----------------------------------------
Prefeito Municipal
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF:
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2023
PROCESSO Nº 022/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023 VIGÊNCIA: ...../. /2024
O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxx Xxxxxx-XX, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , ocupando o cargo de
, naturalidade, estado civil, RG nº e CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº / , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários através da localização, apuração, recuperação e lançamento de tributos municipais, conforme abaixo:
Item | unid. | Especificação detalhada do objeto | valor ofertado (R$) |
1 | Serv. | Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
2 | Serv. | Serviços jurídicos/Administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de créditos tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR - Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
3. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento devidas por todos os contribuintes. | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
4. | Serv. | Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
5. | Serv. | Recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
6. | Serv. | Recuperações de valores pagos indevidamente pelo município à | R$ ------ ( ) por cada |
concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica | R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado | ||
7. | Serv. | Serviços jurídicos/administrativos para implementação de ações e investigações no sentido de promover a recuperação de crédito tributários municipais referentes a direitos do município atinente ao ITR – Imposto Territorial Rural | R$ ------ ( ) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou compensado |
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT a realizar os serviços contratados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 18/04/2023, na modalidade de Pregão Presencial n°. 010/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – Os serviços serão realizados sob o regime de empreitada global por preço unitário, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração;
3.2 - O compromisso para o fornecimento dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de fornecimento” ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.3 – Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados para tal e deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da autorização.
3.4 – Os serviços a serem realizados compreenderão:
a) Assessoria para o levantamento, identificação, fiscalização, cobrança e recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos últimos 60 (sessenta) meses decorrentes da prestação de serviços no Território do Município das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e débito, empresas concessionárias no fornecimento e energia elétrica e contribuintes locais, empresas de telefonia, serventias extrajudiciais, lotéricas, correspondentes bancários e simples nacional no município, compreendendo a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos Administrativos Fiscais necessários até a constituição dos Créditos Tributários, assessoria no Processo Tributário Administrativo – PTA e otimização da execução judicial dos créditos;
b) Auditoria contábil e mapeamento das contas tributáveis pacificadas e questionáveis das instituições financeiras, tais como balancetes e plano de contas COSIF, apurações mensais, razões contábeis, tabela de tarifas, dentre outros, objetivando a apuração do valor do ISSQN pretérito e orientação para a adoção de metodologia para a continuidade dos trabalhos futuros;
c) Assessoria contábil e jurídica para apurar e recuperar ISSQN sonegado pelas administradoras de cartão de crédito e débito, e contribuintes locais evitando sonegação futura, buscar a cobrança através de informações importadas da receita estadual ou federal, onde a fiscalização da Prefeitura terá condições, através de uma inteligência fiscal, executar de forma consistente seu trabalho de fiscalizar ISSQN incidente das operadoras de cartões, e efetivamente aumentar sua arrecadação através da inibição da sonegação;
d) Assessoria na análise das declarações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional dos últimos 60 (sessenta) meses, através do cruzamento de informações de cadastro mobiliário da Prefeitura e Receita Federal do Brasil, identificando sonegações fiscais e recuperando o ISSQN, débitos, bem como oferecer capacitação para os servidores municipais envolvidos na tributação/fiscalização e exclusões destes contribuintes do referido regime;
e) Assessoria na análise das declarações dos cartórios extrajudiciais, levantamento, apuração e constituição do crédito tributário;
f) Recuperação de valores pagos indevidamente pelo Município a concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica;
g) Recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação e ou restituição de valores pagos indevidamente com relação a contribuições previdenciárias;
f) Assessoria na elaboração de sugestão de pareceres e/ou julgamentos de 1º e 2º grau na esfera administrativa ou judicial contra as autuações fiscais e perícia contábil;
g) Assessoria no planejamento e elaboração de mecanismos de acompanhamento e auditoria mensal nos processos fiscais objetivando o integral recolhimento dos impostos e contribuições devido aos cofres municipais, efetuando sua respectiva cobrança;
h) Assessoria e consultoria na elaboração dos Processos Administrativos Fiscais de empresas identificadas e que não efetuaram recolhimento ao município e/ou recolhidos a menor no período não prescrito;
i) Assessoria e consultoria na elaboração do Termo de Início de Fiscalização (TIAF), Auto de Infração e Termo Final de ação fiscal;
j) Suporte, treinamento, capacitação e qualificação dos agentes municipais envolvidos com a fiscalização tributária, com a transferência de expertise de técnicas e metodologias voltadas para as atividades de fiscalização do ISSQN;
k) Entrega de relatórios e planilhas em .xls, .pdf para os gestores municipais detalhando os serviços prestados, os resultados obtidos e a comprovação dos créditos apurados e recebidos ingressos no erário;
l) Elaborar minutas de manifestações da Fazenda Municipal na eventualidade de interposições de recursos e de impugnações pelos contribuintes;
m) Elaborar e disponibilizar pareceres em sede de processos administrativos tributários;
n) Prestar apoio jurídico à Procuradoria Fiscal do Município para a elaboração de informações em mandados de segurança e para impugnação a eventuais embargos à execução fiscal e/ou exceções de pré-executividade; e
o) Elaborar e apresentar, quando solicitado, minutas de razões e contrarrazões recursais em sede de insurgências processuais alusivas aos procedimentos deflagrados a partir da contratação a que visa este Termo de Referência.
3.5 - MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
a) Os valores a serem pagos à Contratada serão devidos na modalidade “ad exitum”, calculados com base nos percentuais por ela propostos a título de taxa de sucesso, aplicados sobre os resultados definitivamente obtidos caracterizados por ingressos de recursos no caixa do Tesouro Municipal decorrentes de cada uma das fontes recursos relacionadas neste Termo de Referência, vinculados à efetiva assinatura dos acordos revisionais ou à sentença definitiva de ação transitada em julgado, e reconhecidos por meio dos “Relatórios demonstrativos dos benefícios econômicos financeiros obtidos”.
b) A remuneração do prestador dos serviços somente será devida se observado os procedimentos de recuperação autorizados pelo gestor do contrato, ou seja, mesmo identificada de forma clara a possibilidade de recuperação de um determinado crédito a contratada somente poderá desenvolver os procedimentos para sua recuperação com anuência expressa do gestor do Contrato.
c) Após o reconhecimento por parte do gestor do contrato, que verificará a definitiva recuperação do crédito, por meio de documentos oficiais emitidos, o mesmo autorizará a emissão da nota fiscal/fatura até o quinto dia útil do mês subsequente.
d) Os honorários previstos possuem natureza de êxito, guardando proporcionalidade com os valores efetivamente arrecadados, nos termos da Resolução de Consulta 023/2015, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.6 – DO MODO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
a) Os serviços deverão ser prestados nas instalações da contratante, remotamente ou na sede da contratada, prestando assessoria aos servidores por e-mail, WhatsApp, Skype, telefone, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT.
b) Qualquer documento ou equipamento da Contratante necessário à realização dos serviços, somente poderá ser transferido para as instalações da contratada com anuência expressa da Contratante e formalizado através de termo de recebimento.
c) As discussões técnicas, apresentações e entrega dos artefatos elaborados ocorrerá preferencialmente nas instalações da Contratante.
d) Os trabalhos iniciar-se-ão após decorridos 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço, a contratante e a contratada realizarão a reunião inicial na sede da Prefeitura do município, devendo participar dessa reunião os servidores responsáveis pelos departamentos ou Secretarias e Procuradoria para definição do Plano de trabalho, delimitando as competências, tarefas e entregáveis;
e) Da reunião inicial será lavrada Ata contendo os nomes, cargos e ou funções dos participantes, suas responsabilidades, prazos para entrega de documentos pela contratante e contratada, bem como a definição dos prazos de conclusão das etapas de trabalho a serem desenvolvidas.
f) A contratante deverá fornecer toda a documentação pertinente ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta licitação, os quais para manutenção e controle deverão ser requisitados por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de a inexecução dos serviços recair sob a responsabilidade da Contratante. O não cumprimento do prazo pela Contratante deverá ser justificado por escrito.
g) Os responsáveis pela contratante e contratada deverão realizar reunião mensal no último dia útil do mês para análise e desempenho dos trabalhos realizados, da qual será lavrado ata e relatório que deverá ser entregue junto com a nota fiscal para pagamento
3.7 - A Contratada não poderá transferir a terceiros, no total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame, sendo este ato passível de rescisão contratual;
3.8 - A contratada será responsável por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação especifica, além dos custos de frete, transporte, seguro e quaisquer outros necessários á fiel execução do objeto do presente, sendo que, em todos estes casos, a inadimplência da contratada não transfere responsabilidade à Contratante, inclusive quanto às manutenções de garantia.
3.9 - A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo de referência, deverá obrigatoriamente atender.
3.10 - A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
3.11 – A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
3.12 - A contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo.
3.13 - A contratada está obrigada a relatar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução dos serviços, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
3.14 - Além, das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da empresa a ser CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
3.15 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.16 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
3.17 – Será ainda de responsabilidade da empresa a ser contratada:
a) Realizar dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços os serviços conforme disposto no Termo de referência;
b) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMNN;
c) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
3.18 – A Secretaria Municipal de Administração designará um responsável para o acompanhamento dos serviços, avaliação e conferência. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade.
3.19 - Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração;
3.20 - A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.21 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.22 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
3.23 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa.
3.24 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMNN, para eventuais explicações.
3.25 – O período de contratação será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogável, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57, II, c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à Contratada, o índice de R$....... ( ) para
cada R$1,00 (um real) arrecadado ou recuperado.
4.2 - A remuneração pelos serviços prestados, de que trata esse Termo de Referência, será paga com recursos orçamentários e serão calculados com base na aplicação da taxa de sucesso contratada sobre os resultados comprovadamente restituídos ao erário estadual ou compensados em haveres atuais ou futuros devidos pelo Município.
4.2.1 - Em razão da peculiaridade e da excepcionalidade do objeto de contratação, o qual se fundamenta na prestação de serviços advocatícios a ser fixada ad exitum (taxa de sucesso), cujas prestações relativas à execução dos serviços estão vinculadas a acontecimentos futuros e incertos, fica condicionada à emissão da nota de empenho em favor da CONTRATADA mediante a apresentação dos valores efetivamente compensados, arrecadados ou recuperados
4.3 - O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias do mês subsequente à entrega dos serviços, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pelo Município.
4.3.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência, ambos contados a partir da apresentação da futura/nota fiscal.
4.4 - O pagamento pelos serviços prestados poderá ocorrer de forma fracionada considerando a aplicação da Taxa de sucesso uma única vez sobre o montante comprovadamente recuperado.
4.5 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.7 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.023 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO : Secretaria Municipal de ...............
UNIDADE: ...
PROJ./ATIVIDADE: ...
ELEMENTO: 3.3.90.39 CÓDIGO REDUZIDO: ...
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, despesas com hospedagem, alimentação caso necessário, e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente;
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos fornecimentos executados;
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na execução dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal competente;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a – Advertência;
b – Multa;
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de- obra utilizados;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr...................., (cargo efetivo)
..............., Portaria nº ....... de ................ , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 010/2023, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Nova Nazaré – MT, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ CONTRATANTE:
EMPRESA TAL CONTRATADA:
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01: 02:
Nome> Nome>
Cpf cpf
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré -MT Pregoeiro e equipe de Apoio
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual
Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , participante da licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, que julgou a proposta de preços e habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
OBS: A apresentação desta declaração é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual
Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , DECLARAM para os fins específicos junto a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, para participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 que a empresa acima mencionada durante o exercício de 2022 esteve enquadrada sob o regime especial do governo federal, na condição de Micro empreendedor Individual (MEI), portanto, conforme Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores, está dispensada de apresentação dos seguintes documentos:
A) - Dispensa de sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como dispensado de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado do exercício.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração que vai por nós assinada.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Obs: No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, fica dispensada apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, sendo substiduida pela e ainda acompanhada da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) e pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00