CONTRATO Nº 7.526/14 PROCESSO Nº 5.439/14
CONTRATO Nº 7.526/14 PROCESSO Nº 5.439/14
Pregão Presencial nº 095/14
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LINHAS MÓVEIS COM A CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E MODENS COM NO MÍNIMO 3G COM PLANOS DE DADOS COMPATÍVEIS EM COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CLARO S/A.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618 de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CLARO S/A, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Rua Flórida, nº 1.970, Cidade Monções – CEP: 04.565-001, Celular: (19) 00000- 0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx; inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu Diretor Nacional de Vendas Corporativas, Sr. JACINTO LUIZ MIOTTO NETO, portador do RG nº M-
3.642.540 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor Estatutário, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº RNE V439245-1, CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº 095/14, Processo nº 5.439/14, com todos os seus anexos que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo nº 5.439/14 a fornecer ao CONTRATANTE 200 (DUZENTAS) LINHAS MÓVEIS COM A CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E 15 (QUINZE) MODENS COM NO MÍNIMO 3G COM PLANOS DE DADOS COMPATÍVEIS EM COMODATO, melhor descritos nos anexos I e VII do Edital nº 253/14, sendo:
LOTE Nº 01 | |||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFÔNIA MÓVEL PARA FORNECIMENTO DE 200(DUZENTAS) LINHAS MÓVEIS COM A CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E 15(QUINZE) MODENS COM NO MINIMO 3G COM PLANOS DE DADOS COMPATIVEIS EM COMODATO. | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
ASSINATURA COM APARELHOS | 200 | 0,00 | 0,00 |
SERVIÇO ZERO VC1 ILIMTIADO | 200 | 1,00 | 200,00 |
GESTÃO WEB | 200 | 4,90 | 980,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 20000 | 0,08 | 1.600,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/ MESMA OPERADORA | 20000 | 0,08 | 1.600,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/ OUTRA OPERADORA | 20000 | 0,08 | 1.600,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/ MESMA OPERADORA | 75 | 0,21 | 15,75 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/ FIXO | 75 | 0,50 | 37,50 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/ OUTRA OPERADORA | 100 | 0,85 | 85,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/ FIXO | 75 | 0,50 | 37,50 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/ MESMA OPERADORA | 75 | 0,21 | 15,75 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/ OUTRA OPERADORA | 100 | 0,85 | 85,00 |
PCTE DE DADOS 10GB MODEM | 15 | 59,97 | 899,55 |
PCTE DE DADOS 10GB SMARTPHONE | 23 | 58,45 | 1.344,35 |
VC2 E VC3 | TOTAL MENSAL R$ | 8.500,40 | |
TOTAL ANUAL R$ | 102.004,80 | ||
TARIFAS EXCEDENTES | VALOR R$ | ||
VC1 (todos) (por minuto) | 0,08 | ||
VC2 on net (operadora para operadora) (por minuto) | 0,21 | ||
VC2 fixo (operadora para telefone fixo) (por minuto) | 0,50 | ||
VC2 of net (operadora para outras operadoras) (por minuto) | 0,85 | ||
VC3 on net (operadora para operadora) (por minuto) | 0,21 | ||
VC3 fixo (operadora para telefone fixo) (por minuto) | 0,50 | ||
VC3 of net (operadora para outras operadoras) (por minuto) | 0,85 |
Ref. Cont. nº 7.526/14
1.2. O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Cláusula Segunda - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA,
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTRAVIO OU FURTO E DEVOLUÇÃO DOS APARELHOS
2.1. A CONTRATADA habilitará as linhas e entregará os aparelhos celulares e modens em até 60(sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. A CONTRATADA entregará os produtos em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos, no Almoxarifado Central, sito a Av. Eng. º Hélio Pólice, s/n. º, Jardim Redentor – CEP: 17.032-290, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. Os aparelhos celulares, seus respectivos acessórios e os modens 3G, serão entregues em perfeitas condições de utilização.
2.4. A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE todos os aparelhos novos, bem como os carregadores, as respectivas baterias e os acessórios, fornecidos em comodato.
2.5. A CONTRATADA entregará os aparelhos e executará os serviços de telefonia móvel celular em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
2.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar os aparelhos e/ou serviços de telefonia móvel celular que não estejam dentro das normas técnicas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas execuções e/ou substituições, tantas quantas vezes forem necessárias e apontar a fiscalização do CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATADA se responsabilizará, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 2.6. deste contrato.
2.8. O objeto contratado executado atingirá o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
2.9. A assistência técnica, assim como a garantia dos aparelhos seguirão normas estabelecidas pelo fabricante dos aparelhos ficando o CONTRATANTE responsável pelo encaminhamento dos mesmos para a rede credenciada de manutenção assim como a interação junto ao fabricante no caso de substituição de equipamentos.
2.10. Na hipótese de extravio, furto ou roubo do aparelho celular em comodato, o CONTRATANTE comunicará imediatamente o fato ao Centro de Atendimento da CONTRATADA e solicitar o bloqueio do aparelho (Chip) para recebimento e realização de chamadas.
2.11. Na hipótese de roubo, furto ou extravio dos aparelhos celulares e modens dados em comodato, o CONTRATANTE será responsável pela reposição do aparelho.
2.12. Os aparelhos celulares, CHIPs e modens fornecidos pela CONTRATADA ser-lhe-ão devolvidos ao final da vigência contratual, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, no estado em que se encontrarem, sem que caiba qualquer ressarcimento por parte do CONTRATANTE.
2.12.1. Os aparelhos celulares e modens serão devolvidos em quantidade igual à diferença entre o total efetivamente entregue e aqueles que por ventura estejam na Assistência Técnica.
2.13. Caso ocorra prorrogação contratual por igual período (12 meses), os aparelhos e acessórios cedidos pela CONTRATADA serão substituídos, independente de seu estado físico e operacional, por aparelhos celulares e modens, com os respectivos acessórios, novos e originais, sem uso, em linha de produção e tecnologicamente atualizados, com características técnicas iguais ou superiores às dos aparelhos recolhidos e em tempo hábil, não ocorrendo suspensão dos serviços.
2.14. A CONTRATADA fornecerá um número telefônico para registro das reclamações (Centro de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, com contato através de telefone fixo, um número de fax, um endereço de email e/ou pessoalmente.
2.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA destinar corretamente os aparelhos celulares e modens devolvidos pelo CONTRATANTE, obedecendo a legislação amb iental vigente.
Cláusula Terceira - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na clausula primeira a importância de R$ 102.004,80 (cento e dois mil, quatro reais e oitenta centavos), que será suportado pela dotação orçamentária:
SECRETARIAS DE | FICHA Nº |
Finanças | 199 – 3.3.90.39.58.04.122.0008.2020 |
Saúde | 221 – 3.3.90.39.58.10.122.0009.2022; e 245 – 3.3.90.39.58.10.301.0010.2028. |
Obras | 277 – 3.3.90.39.58.15.122.0013.2036 |
Educação | 88 – 3.3.90.39.58.12.365.0004.2008 e 123 – 3.3.90.39.58.12.361.0004.2008. |
Bem - Estar Social | 348 – 3.3.90.39.58.08.122.0020.2052 |
Meio Ambiente | 405 – 3.3.90.39.58.18.122.0026.2055; 412 – 3.3.90.39.58.18.541.0026.1021; e 437 – 3.3.90.39.58.18.542.0032.2121. |
Cultura | 497 – 3.3.90.39.58.13.122.0028.2067 |
Administrações Regionais | 537 – 3.3.90.39.58.04.122.0031.2076 |
Agricultura e Abastecimento | 556 – 3.3.90.39.58.20.122.0033.2080 |
Planejamento | 326 – 3.3.90.39.58.15.122.0019.2050 |
Gabinete do Prefeito | 25 – 3.3.90.39.58.04.122.0002.2001 |
12º Grupamento do Corpo de Bombeiros | 34 – 3.3.90.39.58.06.182.0047.2002 |
Ref. Cont. nº 7.526/14
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 3.3, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
3.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.4.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, o Boleto/Fatura em papel e o respectivo detalhamento dos serviços prestados no mês anterior, com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias inclusas no preço, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data de seu vencimento.
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar as faturas de prestação de serviços individualizadas ou demonstrativo em anexo constando tal individualização, por linha telefônica e deve permitir o controle dos gastos com cada aparelho celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao CONTRATANTE, os valores referentes a pacotes de dados e outros serviços eventualmente solicitados, sejam discriminados no corpo da fatura ou no demonstrativo em anexo de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes.
3.8. Os preços cobrados na Nota Fiscal/Fatura deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, conforme proposta da CONTRATADA de acordo com os seus preços unitários, aprovados pela ANATEL.
3.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação destas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato, pelo Gestor do Contrato e a partir desta data, o pagamento ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.10. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
3.11. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
3.12. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
Ref. Cont. nº 7.526/14
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quinta - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, a CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
Cláusula Sexta - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Não poderá a CONTRATADA, subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, exceto para ligações VC2 e VC3 que poderá haver a subcontratação, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
6.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital de Licitação nº 253/14 e do presente contrato.
6.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
6.7. Na nota fiscal deverá constar MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, nº 1-59 – CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes CONTRATANTEs, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ref. Cont. nº 7.526/14
E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru (SP), 10 de outubro de 2.014.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXX XXXXXX NETO CLARO S/A
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX OLMOS CLARO S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Gabinete do Prefeito
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.526/14
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA: CLARO S/A
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo nº 5.439/14 a fornecer ao CONTRATANTE 200 (DUZENTAS) LINHAS MÓVEIS COM A CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E 15 (QUINZE)
MODENS COM NO MÍNIMO 3G COM PLANOS DE DADOS COMPATÍVEIS EM COMODATO, melhor descritos nos anexos I e VII do Edital nº 253/14.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru (SP), 10 de outubro de 2.014.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXX XXXXXX NETO CLARO S/A
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX OLMOS CLARO S/A
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Gabinete do Prefeito
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.526/14
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA: CLARO S/A
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo nº 5.439/14 a fornecer ao CONTRATANTE 200 (DUZENTAS) LINHAS MÓVEIS COM A CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E 15 (QUINZE)
MODENS COM NO MÍNIMO 3G COM PLANOS DE DADOS COMPATÍVEIS EM COMODATO, melhor descritos nos anexos I e VII do Edital nº 253/14.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 25.539.031-2
CPF: 267.422.838/58
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n° 16-61 – Centro – Bauru – SP
CEP: 17.040-400
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: 0000-0000/0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP