EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019
(Reabertura)
PROCESSO Nº 270/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas, de acordo com as especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03, Resolução n° 003/2017 do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017 e Lei Complementar Municipal nº 191/18.
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, representado pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, por intermédio da Coordenadoria de Compras, representada por pregoeiro abaixo designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço, cuja sessão pública será realizada nas formas e datas abaixo informadas, com o fim de contratação do objeto descrito no item 02 do presente Edital e de acordo com as especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e II, parte integrante do presente edital.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 16/04/2019 |
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | 13h59 do dia 30/04/2019 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 14h00 do dia 30/04/2019 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 14h15 do dia 30/04/19 |
LOCAL: (Solução de Compras Públicas PUBLInexo no sitio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
PREGOEIROS RESPONSÁVEIS: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeada pela portaria n°019/2017, publicada em 07/11/17 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria nº 008/11, publicada em 12/08/11 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Campinas/SP, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para (a Solução Eletrônica PUBLInexo constante no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
1.3. Valor total estimado: R$253.260,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta reais), para a vigência do contrato.
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGENCIA
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas de acordo com as especificações e quantitativos constantes dos Anexos I e II deste edital.
2.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8.666/93.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A empresa contratada deverá cumprir com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, previsto no subitem 4.2, o interessado poderá formular consultas ao Pregoeiro (a) pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para termino do acolhimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão e os licitantes até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão de disputa de preços, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de petição protocolada na Área de Expediente desta Rede, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procura dor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP:
13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP ou através da Plataforma PUBLInexo. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
4.2.1. Caso acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
4.3. As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
4.4. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante a Plataforma Eletrônica PUBLInexo.
6.2. Será vedada a participação de:
6.2.1. Empresas em consórcios;
6.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.2.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Rede Mário Gatti;
6.2.4. Empresas com falência decretada;
6.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas/SP.
7. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA PUBLINEXO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico PUBLInexo para a geração do login e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
7.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na PUBLInexo.
7.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. A Plataforma PUBLInexo pode ser acessada através do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Rede Mário Gatti responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. ACESSO AO SISTEMA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx nos campos específicos para login e senha.
8.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante deverá observar a(s) data(s) e o(s) horário(s) limite(s) previsto(s) para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
9.1.1. Em sua proposta eletrônica a licitante deverá informar o preço global, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, Anexo II – Descrição técnica e Anexo III – Modelo de Proposta, com até quatro casasdecimais após a vírgula e inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Rede Municipal Dr. Mário Gatti, nenhum custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
9.2.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos contados da data da entrega da proposta, e o do lance será de 90 (noventa) dias corridos, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
9.3. A condição de pagamento na hipótese de contratação será de 10 (dez) dias fora a dezena contados a partir da data do aceite definitivo pela Unidade Gestora.
9.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que indique o percentual de incidência.
9.5. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital e seus anexos.
9.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico.
9.6.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os itens correspondentes, disputados um a um ou de forma simultânea.
10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por item.
10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6. Os lances ofertados serão no PREÇO GLOBAL, com no máximo quatro casasdecimais, sendo desprezadas as restantes.
10.7. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.1. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete a(o) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado por item, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as ME e EPP, será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.13. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que a ME ou EPP exerça o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.14. Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.16. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.17. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta e posteriormente deverá enviar para: Departamento de Compras da Rede Mário Gatti, situada à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n° 340 (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, até o terceiro dia útil subseqüente ao da realização da sessão, as condições de habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita conforme modelo no Anexo III. A proposta escrita deverá conter a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando a marca e os preços finais (unitário e total) para cada item, com apenas 04 casas decimais, acompanhada de:
10.17.2. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador, endereço eletrônico (e-mail) para envio do contrato, conforme Anexo III - Modelo Proposta.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. Não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável.
11.2.2. Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.2.3. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11.2.4. Apresentarem informações inverídicas.
11.2.5. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam.
11.2.6. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
11.2.7. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Especificação e Quantidade dos Itens.
11.2.8. Deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um mesmo item.
11.2.9. Deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 10.17.
11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 12.11 a 12.15 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 12.12.1. e 12.12.2.
12.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.8. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no item 16 do edital.
12.9 – A licitante, deverá apresentar Planilha de Composição de Custos, Modelo no Anexo V, do objeto contratado, contemplando a desoneração da folha de pagamento, quando constituir direito e opção da empresa, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações;
12.10 – A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no item 18 do edital.
12.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
12.11.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.11.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.11.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
12.11.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.11.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.11.6. Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios:
12.11.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
12.11.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
12.12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.12.2. Prova de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes.
12.12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pelo órgão competente ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
12.12.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.12.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
12.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade emitida por aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
12.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.13.1. A licitante vencedora deverá apresentar as declarações e documentos previstos no item 8 do Anexo I.
12.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.14.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.15. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.15.1. Para o cumprimento deste item, a licitante deverá apresentar
assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
13 – CONSTITUEM MOTIVOS PARA INABILITAÇÃO DA LICITANTE
12.16.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 10.17.
12.16.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
12.10.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
12.10.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.10.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
14. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
14.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou petição protocolada na Área de Expediente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte subseqüente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
14.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na decadência do direito de recurso.
14.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
14.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 14.1 e 14.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
14.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
14.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
14.9. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
15 - GARANTIA CONTRATUAL
15.2.1 - Será exigida garantia contratual sendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.1.2 - Seguro-garantia;
15.2.1.3 - Fiança bancária.
15.2.2 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
16. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
16.1. O parecer técnico será realizado pela área administrativa do SAMU da Rede Mário Gatti, ou técnico por ela indicado.
16.2. A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo o contrato, para assinatura, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato ou Ata, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 18.
16.3. A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o contrato encaminhado e devolvê-lo a Rede Mário Gatti aos cuidados do Setor de Gestão de Contratos, sito a Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens abaixo:
16.3.1. Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail).
16.3.2. Via Correio, por SEDEX, ocorrendo a postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando a data, a hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário.
16.4. Para assinatura do Contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que conste poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio das Atas/Contratos assinados, nos termos do subitem anterior.
16.5. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8.666/93.
16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente desta licitação.
16.5 – A Contratada deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato comprovante da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15.
16.6 – A Contratada deverá apresentar no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato Certificado previsto no subitem 8.1.3.1 do Anexo I.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. A condição de pagamento na hipótese de contratação será de 10 (dez) dias fora a dezena contados a partir da data do aceite definitivo pela Unidade Gestora.
17.2. A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
17.3. O fornecimento ou serviço que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pela Rede Mário Gatti.
17.4. A devolução dos produtos/serviços rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
17.5. A condição de pagamento será via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
18 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
18.1 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.2 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; a não comprovação da condição de ME ou EPP que tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
18.3 - As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais previstas no Termo de Contrato – Anexo VI.
19. DA EFICÁCIA
19.1. As multas cominadas não têm caráter compensatório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
19.2. Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
20.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e, caso constatada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
20.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.6. Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
20.7. No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação e/ou;
- alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.9. Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93 fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
20.10. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
20.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
20.12. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultas no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou solicitadas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do Edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000/0000-0000.
21. ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Descrição Técnica
Xxxxx XXX – Modelo de proposta - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo IV – Termo de Ciência e de Notificação. Anexo V – Planilha de Composição de Custos. Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato
Campinas, 16 de abril de 2019.
Drº Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA), para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação dos serviços de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA), é medida indispensável e essencial para garantir a segurança dos pacientes atendidos pelo serviço do Samu, agilizando o atendimento aos cidadãos através da troca de informação entre as viaturas e os operadores e garantindo maior segurança aso usuários.
2.2. Em razão da publicação da Lei Complementar nº 191/2018, que transformou a autarquia pública municipal Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx em autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, para atuar nas áreas de urgência, emergência e hospitalar do município de Campinas, as contratações passaram a ser realizadas de forma integrada, a fim de abranger a necessidade de todas as Unidades que compõe a Rede.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os equipamentos locados deverão estar em plenas condições de uso e podem
apresentar até 3 anos de uso, comprovados pela data de fabricação do mesmo.
3.2. Deverão estar inclusos:
3.2.1. fornecimento dos equipamentos portáteis e móveis com sistema de GPS,
3.2.2. fornecimento de repetidoras,
3.2.3. link de transmissão de dados,
3.2.4. materiais pertinentes às instalações, como adaptadores extensões , etc;
3.2.5. treinamento técnico,
3.2.6. serviço de assistência técnica ao sistema e equipamentos,
3.2.7. serviço de projeto de licenciamento de frequência junto a ANATEL.
3.3. O sistema de radiocomunicação pretendido é uma rede convencional digital (não troncalizada) avançada, composta por:
Item | QTD | Descritivo |
01 | 04 | Estações repetidoras digitais de alto tráfego digital. |
02 | 26 | Estações móveis veiculares digitais e avançadas |
03 | 07 | Estações portáteis digitais avançadas |
04 | 25 | Estações portáteis digitais básicas |
05 | 02 | Estações de monitoramento GPS (console de despacho ). |
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O sistema convencional digital de radiocomunicação deverá possuir recursos eletrônicos de sinalização e gerenciamento que propicie uma comunicação gerenciável e hierárquica, principalmente a identificação eletrônica de toda a rede de
radiocomunicação do SAMU na cidade de Campinas, chamada de emergência, chamada de alerta, função monitor remoto, chamada privativa, envio e recebimento de mensagens de texto digitadas manualmente ou pré- programadas, localização automática do equipamento através do GPS gerado pelo circuito original do próprio rádio, não sendo aceito a inclusão de placa ou periféricos para realização das referidas funções que possam vir a apresentar problemas na placa ou periféricos inutilizando a função de gerenciamento do rádio através do GPS.
4.2. O sistema pretendido deverá possuir modulação digital, operando na sub-faixa de UHF nas frequências de operação a serem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para a Prefeitura Municipal de Campinas e Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, sendo as mesmas fornecidas pela contratante juntamente com o sistema locado no prazo do subitem 5.3. O sistema deverá ainda oferecer AVL/GPS (localização automática de equipamentos através de satélites) e transmissão de dados móveis (pequenas mensagens de texto).
4.3. Todas as frequências a serem utilizados pelo sistema locado e pelos rádios desta especificação e demais equipamentos que irão compor o sistema e irradiam radiofrequência, deverão ser licenciadas junto a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deverá elaborar em nome da Contratante o projeto de licenciamento de todas as frequências que serão utilizadas em UHF nos termos do projeto e apresentá-lo junto a ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações, obtendo a aprovação em tempo hábil para atender o prazo previsto no subitem 5.3, tal atividade compreende:
5.1.1. Regularizar e obter as licenças de operação junto a ANATEL, quanto as frequências radioelétricas na faixa de UHF, nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ para uso em serviço limitado, para todas as estações que compõem o sistema de radiocomunicação pretendido (estações repetidoras, estações fixas, estações móveis e estações portáteis), sob a plataforma convencional digital avançada com modulação analógica e digital, de forma que as redes estejam em plena conformidade com os ditames legais
5.1.2. No referido projeto deverão constar todas as informações necessárias para a outorga de frequências radioelétricas, quais sejam, os dados cadastrais da requerente (contratante), frequências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura de antenas, cota altimétrica, coordenadas geográficas, potência de cada equipamento, e outros necessários.
5.1.3. As taxas junto a ANATEL referente ao Projeto Técnico serão de responsabilidade da Contratada.
5.2. Instalar os equipamentos nos locais indicados pela Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme a conveniência do projeto e o interesse da administração pública.
5.3. O sistema e os equipamentos deverão ser programados e colocados em funcionamento pela contratada, de acordo com as necessidades técnico-operacionais do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato, em caso de necessidade de prorrogação deverá fazê-lo com a devida justificativa e comprovação.
5.4. Responsabilizar-se pelas despesas de conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes, limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos rádios, isentando a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas.
5.5. Os defeitos encontrados deverão ser solucionados prontamente, dentro do prazo de até 6 h (seis horas, a contar do momento da comunicação formalizada por meio eletrônico a contratada).
5.6. Responsabilizar-se pelos serviços de substituição, e suas respectivas despesas de troca e de eventuais manutenções corretivas e preventivas.
5.7. Caso a empresa opte poderá dispor dos seguintes e equipamentos de reserva sem ônus à contratante:
5.7.1. 01 (uma ) repetidora digital de alto tráfego;
5.7.2. 3 (três) estações móveis veiculares digitais e avançadas;
5.7.3. 01 estação portátil digital avançada;
5.7.4. 03 (três) estações portáteis digitais básicas;
5.7.5. Os rádios portáteis deverão vir acompanhado de bateria reserva sobressalente.
5.7.6. Em caso de utilização de equipamento reserva, a empresa deverá retirar o equipamento ou realizar a manutenção no prazo máximo de 48 hs.
5.8. A contratada fica obrigada a ministrar o primeiro treinamento operacional para os componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, composto de um grupo de 10 (dez) pessoas designadas pela Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar em no máximo de 5 dias úteis após a entrega total do sistema.
5.8.1. A contratante se reserva no direito de solicitar novo treinamento durante a vigência do contrato, sem ônus à contratante, se limitando ao máximo de 3 solicitações.
5.8.2. O treinamento deverá abordar os seguintes aspectos dos equipamentos:
5.8.2.1. Teoria básica de funcionamento
5.8.2.2. Prática de operação explorando os recursos do sistema como um todo;
5.9. A contratada deverá entregar os equipamentos com selo ANATEL, observada as regras de composição da logomarca ANATEL, código de homologação, código de barras conforme especificado no Artigo 39 do regulamento anexo a resolução 242.
5.9.1. O selo da Anatel deverá estar afixado no produto em parte removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar de forma legível e indelével as informações relativas à homologação e a identificação do produto.
5.10. A contratada deverá promover a organização técnica, administrativa, serviços do objeto do contrato de modo a conduzi-lo de forma eficiente e eficaz de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato.
5.11. A contratada deverá executar o serviço de tal forma que não interfira no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar;
5.12. A empresa contratada que deverá ter capacidade técnica adequada para atender a demanda da Rede inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos serviços.
5.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de sanções;
5.14. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem prévia autorização da Contratante;
5.15. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de equipamentos inadequados para a prestação dos serviços em virtude de defeitos, mal funcionamento e outros vícios que impeçam sua utilização com segurança, eficiência e eficácia, conforme prazo previsto neste termo de referência.
5.16. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante. Não será exigida a permanência do preposto nas dependências da contratante.
5.17. Fornecer informações e comprovação acerca da procedência dos instrumentos, sempre que requisitadas.
5.18. Permitir, a qualquer momento, o Gestor do contrato de realizar inspeção dos instrumentos, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
5.19. Disponibilizar contatos de fácil acesso (telefone, e-mail, central/serviço de atendimento ao cliente ou outros) para acionamento em caso de necessidade.
5.20. Disponibilizar o serviço no prazo máximo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato;
5.21. A Contratada, além do fornecimento de equipamentos e condições necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a cumprir fielmente todas as condições previstas no Edital e seus anexos.
5.22. Prestar os serviços, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo Contratante;
5.23. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis;
5.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização do Contratante;
5.25. Devolver imediatamente os valores pagos indevidamente, após a regular comprovação da cobrança indevida, podendo a devolução ser efetuada via crédito em futura conta de serviços da CONTRATADA;
5.26. Enviar mensalmente Nota Fiscal detalhada dos serviços prestados no mês imediatamente anterior, tanto em papel timbrado como em meio digital, até o 5º dia útil do mês subsequente à Contratante, para análise e aceite;
5.27. Indicar o(s) funcionário(s) que estará(ão) responsável(eis) por acompanhar as solicitações da Contratante, tanto para assuntos técnicos como assunto comercial/ financeiro;
5.28. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação por correio eletrônico (e- mail) ou documento administrativo, através do consultor designado para o acompanhamento do contrato;
5.29. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz, evitando, dessa forma, ruptura do serviço;
5.30. A contratada disponibilizará á Contratante, como parte integrante do pacote de serviços: Identificação de chamadas, auxílio à lista, com a declaração do número de acesso na proposta;
5.31. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto desta contratação;
5.32. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados na Licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.1. Fiscalizar a execução do serviço em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem contudo alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos;
6.2. Promover o acompanhamento e fiscalização do serviço sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução;
6.3. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto);
6.5. Emitir a Ordem de Início dos Serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
6.6. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato.
6.7. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização;
6.8. Rejeitar o serviço que não satisfaça as especificações ou expectativas do Contrato, sendo que as despesas decorrentes desta não aceitação correrão integralmente por conta da Contratada;
6.9. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do serviço, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato;
6.10. Permitir o acesso de funcionários da Contratada aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o Gestor do contrato;
6.11. Esclarecer dúvidas e orientar a Contratada em relação ao serviço a ser prestado;
7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
7.1. A contratada deverá efetuar manutenção preventiva dos equipamentos e de todo o sistema pretendido uma vez ao mês;
7.2. A manutenção preventiva do sistema deverá ser comunicada e formalizada com no mínimo cinco dias úteis junto a Administração do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência por meio eletrônico.
7.3. Os serviços preventivos não se limitam, porém devem ser executados:
7.3.1. Item 06 – Limpeza e higienização de todos os terminais em loco;
7.3.2. Item 07 – Verificação do alinhamento do sistema irradiante e níveis de sinal transmitido pelo sistema;
7.3.3. Item 08 – Calibração de todos os equipamentos que compõe o sistema pretendido;
7.3.4. Os funcionários da contratada que adentrarem a instituição para o serviço de manutenção deverão estar devidamente identificados.
7.4. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A contratada deverá apresentar juntamente com os documentos de Habilitação:
8.1.1. Declaração de que os equipamentos ofertados cumprem os requisitos de compatibilidade eletromagnética descritos na resolução da ANATEL 237/2000;
8.1.2. Declaração de que os equipamentos ofertados atendem as normas MINICOM com relação a emissão de frequências radioelétricas, bem como a Norma “MIL 810 C,D,E e F” no que concerne principalmente a robustez do equipamento no trabalho e sujeição do mesmo ás variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo;
8.1.3. Declaração de que apresentará os Certificados de Homologação ou Registro descrito abaixo;
8.1.3.1. 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar “Certificados de Homologação ou de Registro” que autoriza a operação dos rádios de comunicação, expedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, onde deverá constar o nome do Fabricante ou do Distribuidor /importador do produto ofertado (conforme estabelecido pela ANATEL na Resolução n° 242 de 30 de novembro de 200 0, Art,32).
8.1.4. Devem acompanhar nos itens 1,2,3,4 e 5, cópias do MANUAL DE OPERAÇÃO, impresso ou em mídia (CD), em língua portuguesa ou, se apresentado em outra língua deverá estar acompanhado de tradução, indicando a marca/fabricante, modelo, contendo desenho ou fotografia, bem como as especificações técnicas do equipamento ofertado, de forma a permitir sua avaliação de acordo com as especificações solicitadas no anexo II – Especificações Técnicas e Quantidade dos Itens;
8.1.5. No mínimo, 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o desempenho satisfatório do objeto deste edital, comprovando a prestação de serviço na área de equipamentos de telefonia e comunicação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, dentre as propostas classificadas.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
10.1. A prestação do serviço, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A Contratada deverá apresentar até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente a quantidade de equipamentos disponibilizados no mês juntamente com os documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
11.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal do serviço, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada instrumento locado.
11.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
11.4. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU terá o prazo de 2 ( dois ) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceita-la ou rejeitá-la.
11.4.1. Após o aceite da fatura pelo SAMU, está será encaminhada para a Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para providenciar o pagamento.
11.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
11.6. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
11.7. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
11.8. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto desta contratação, serão recebidos da seguinte forma:
11.8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
11.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.9. A Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Contratada não apresentar os documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante solicitando à contratada sempre que julgar conveniente as informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos sempre necessários a comunicar à Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
12.1.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado o direito de Fiscalização e exigir a perfeita execução do presente ajustes em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela contratada.
12.1.2. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
13. FATORES DE ACEITE DOS SERVIÇOS
13.1. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
ANEXO II - DESCRIÇÂO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
1. ITEM 01 – ESTAÇÃO REPETIDORA DE ALTO TRÁFEGO DIGITAL – FAIXA UHF.
1.1. A- VISÃO GERAL:
1.1.1. O subsistema de Rádio Repetição UHF, abrange todo o fornecimento necessário aos equipamentos dos rádios UHF que contempla a implantação do sistema de radiocomunicação;
1.1.2. Também deverá ser previsto todo e qualquer serviço, mesmo que não listado, mas necessário ao perfeito funcionamento do sistema aqui descrito.
1.1.3. Serão apresentados a seguir os detalhes e as principais funcionalidades para o sistema pretendido de rádio repetição UHF que serão necessários a implantação da rede de radiocomunicação em função das demandas apresentada pelo SAMU.
1.1.4. O sistema deverá ser composto de equipamentos de radiocomunicação, estações portáteis DMR, estações fixas DMR, estações móveis DMR e estações repetidoras DMR para a comunicação local das redes de atendimento de emergências médicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, o sistema deverá ser ininterrupto de energia elétrica e sistema irradiante, ou seja, deverá ter redundância em alguns aspectos técnicos que serão descrito nesse Edital.
1.1.5. Os rádios deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis as recomendações de outros órgãos reguladores, porém as normas da ANATEL irão prevalecer.
1.1.6. Todas as frequências a serem utilizadas pelos rádios dessa especificação deverão ser licenciadas junto a ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações para o uso da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
1.1.7. O projeto de licenciamento de Frequências Radioelétricas junto a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1.7.1. Realizar o levantamento de dados para a realização do Projeto técnico nos moldes SITAR;
1.1.7.2. Regularizar e obter as licenças de operação junto a ANATEL, quanto as frequências radioelétricas na faixa de UHF nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ para o uso em Serviço Limitado Privado para todas as estação que compõe o sistema de radiocomunicação pretendido (estações repetidoras, estações fixas, estações móveis e estações portáteis), sobre a plataforma Convencional Digital Avançada de forma que as redes estejam em conformidade com os ditames legais;
1.1.7.3. No referido projeto deverão estar todas as informações necessárias para outorga de frequências, os dados cadastrais da requerente (contratante), frequências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura das antenas, coordenadas geográficas, potência de saída de cada equipamento e outros acessórios;
1.2. B – COMPOSIÇÃO DO SISTEMA
1.2.1. Deverá ser previsto o fornecimento de todos os materiais, serviços e documentos constantes nesta especificação e necessários a instalação dos equipamentos destinados à implantação do sistema pretendido;
1.2.2. Os equipamentos deverão ser preferencialmente instalados em locais indicados pela Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme conveniência do projeto e interesse da administração;
1.2.3. O sistema de repetidoras serão caracterizados pela utilização de duas frequências, onde uma das frequências se destina a transmissão da rede de transceptores móveis (portáteis, viaturas, base fixa e estação repetidora) em local geograficamente privilegiada
e a outra frequência serve para a recepção da rede de transceptores móveis (portáteis, viaturas, base fixa e estação repetidora).
1.2.4. As estações repetidoras em UHF aumentarão a área de cobertura entre os rádios portáteis, móveis e fixos, isto porque deverá estar localizada em estruturas altas (geograficamente privilegiadas).
1.2.5. O sistema deverá modular em 12,5 kHz (espaçamento de canal ) a operação deverá suportar a transmissão de dados e voz em TDMA ( Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo ) não sendo admitido outro protocolo.
1.2.6. O sistema deverá ter características funcionais e oferecer os recursos operacionais descritos nessa especificação dentro da área de cobertura do sistema pretendido, com configuração adequada a fim de prover a cobertura eletromagnética exigida na sua respectiva área de atuação.
1.2.7. O sistema deverá ser xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx:
1.2.7.1. Uma repetidora na área central.
1.2.7.2. Uma repetidora na zona norte.
1.2.7.3. Uma repetidora na zona sul.
1.2.7.4. Uma repetidora na zona oeste.
1.2.8. Deverá ser composto o sistema irradiante das devidas proteções contra descargas atmosféricas (aterramento, centelhador a gás).
1.2.9. Deverá estar incluso nesse projeto todos os custos dos materiais e mão de obra para todas as implantações do sistema e subsistema que compõe o projeto, inclusive os custos pertinentes ao sistema irradiante do projeto.
1.3. C - CARACTERISTICAS OPERACIONAIS E TÉCNICAS:
1.3.1. O sistema previsto para esse projeto é composto por vários subsistemas e possuirá equipamentos e dispositivos distribuídos em 04 (quatro) áreas do Município de Campinas;
1.3.2. Assim é necessário um sistema eficiente entre as repetidora com redundância na alimentação elétrica das 04 (quatro) estações repetidoras e redundância nos links de transmissão de dados (IP site conect e link em 5.8 GHz ).
1.3.3. Esta especificação técnica tem o objetivo de fixar os parâmetros técnicos para a aquisição de todo o sistema de radiocomunicação (repetidoras de alto tráfego) que receberão sinais na frequência 01 e transmitirão na frequência 02 para cada repetidora, ou seja, o sistema deverá ter 04 (quatro) pares de frequência para o sistema de repetidoras afim de não haver interação entre as repetidoras causando instabilidade no sistema, e uma frequência que operará no sistema simplex caso o sistema de repetição fique inoperante, desta forma não prejudicará totalmente a comunicação do sistema de radiocomunicação do SAMU;
1.3.4. Os terminais portáteis deverão ter eficiência de espectro (quatro time slot) na operação Os terminais portáteis deverão ter eficiência de espectro mínima de 04 (quatro) time slot na operação simples para caso o sistema de repetidoras fique inoperante, assim os terminais tendo eficiência de espectro de no mínimo 04 ( quatro) time slot ao modularem em simplex o sistema terá uma capacidade maior de conversação assim não congestionando a rede em uma situação de emergência técnica;
1.3.5. Simples para caso o sistema de repetidoras fique inoperante, assim os terminais tendo eficiência de espectro (dois time slot) ao modularem em simplex o sistema terá uma capacidade maior de conversação assim não congestionando a rede em uma situação de emergência técnica;
1.3.6. Uma vez que o sistema em questão trabalhará apenas com uma das sub-faixas de frequências de operação, a estação repetidora deverá utilizar-se de duplexador de 06 (seis ) cavidades para permitir o compartilhamento da mesma antena para a transmissão e recepção;
1.3.7. Para atender as necessidades do sistema de repetição UHF as antenas das estações deverão ser do PT – Plano Terra de 2X5/8 com o ganho de 6 DB com proteção de descargas atmosféricas já descritas nesse edital;
1.3.8. O sistema pretendido será o responsável de prover a comunicação de voz compatível com os parâmetros de identificação eletrônica dos rádios, verificação se o rádio está ligado ou desligado, chamada de emergência, chamada de alerta, localização através do satélite de cada rádio do sistema, transmissão de dados e eficiência de espectro no modo simplex para beneficio nas operações do SAMU em caso de emergência técnica conforme descrito no texto anterior.
1.4. D – COMPONENTES BÁSICOS DO SISTEMA:
1.4.1. ITEM 01 – ESTAÇÕES REPETIDORAS DIGITAIS DMR DE ALTO TRÁFEGO EM UHF:
1.4.2. Tem por finalidade estabelecer a comunicação através de ondas magnéticas de RF entre os rádios digitais (fixo, móveis e portáteis) em campo e também o sistema digital de rádio despacho.
1.4.3. Composição básica: A estação repetidora digital deverá ter a seguinte composição mínima:
1.4.4. A repetidora deverá ter as dimensões físicas para serem montadas em rack 19 polegadas;
1.4.5. Fonte de alimentação 110/220, 60 Hz com comutação automática para o banco de baterias em caso de falta de energia elétrica CA, com capacidade para carregar as baterias e mantê-las em flutuação;
1.4.6. Rack 19 polegadas com ventilação forçada para embarcar a repetidora;
1.4.7. Porta de interface para link de Ethernet com licença de conexão IPsiteconect.
1.4.8. Sistema irradiante completo, cabos coaxiais, conectores e antenas.
1.4.9. Duplexador 6 cavidades calibrado com as frequências licenciadas junto a
ANATEL.
1.4.10. Sistema de alimentação ininterrupta com a autonomia mínima de 04 (quatro) horas composta por baterias seladas e individuais para cada estação repetidora.
1.4.11. Manual técnico de operação em língua Portuguesa.
1.4.12. Link ponto a ponto operando na sub-faixa de 5.8 GHz com antena integrada e refletor, com banda passante de 15 Mbps e criptografia padrão DES.
1.5. Características operacionais básicas: A estação Repetidora Digital UHF deverá obedecer aos seguintes padrões e características operacionais:
1.5.1. Operação nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ
1.5.2. Operação contínua no regime de alto tráfego, ou seja, 100% do tempo de transmissão.
1.5.3. Equipamento modular.
1.5.4. A repetidora deverá possuir no painel frontal leds de sinalização para auxilio técnico, incluindo as seguintes informações: ligada, tipo de modulação (digital), desabilitada, TXA, RXA, TXB, RXB, indicador de alimentação AC ou DC, deverá ter também uma tela de cristal liquido onde através dessa tela seja possível visualizar informações técnicas sobre o hardware (Potencia de TX, Potencia de RX, Temperatura Interna da Repetidora, VSWR do Sistema Irradiante e Etc...) em uma emergência serem verificadas as informações em loco sem o auxilio de um computador.
1.5.5. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização das estações repetidoras digitais deverão suportar no mínimo Protocolo Digital ETSI-TS102361-1 e o tIpo de Vocoder digital AMBE++.
1.6. CARACTERISTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS: A estação repetidora digital UHF
deverá obedecer às seguintes características básicas eletrônicas:
1.6.1. Tipos de emissão: 11KOF3E. 16KOF3E.
1.6.2. Banda de operação nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
1.6.3. Espaçamento de canais de 12,5/25 Khz.
1.6.4. Programação de frequência por sintetizador dotado de memória programável e reprogramável externamente por meio de PC com software apropriado.
1.6.5. Proteção contra sobre tensão de alimentação.
1.7. CARACTERISITCAS ELETRÔNICAS DE TRANSMISSÃO: A estação repetidora digital
UHF deverá obedecer às seguintes características básicas eletrônicas de transmissão:
1.7.1. Potência de saída de 50 watts.
1.7.2. Tipo de Vocoder digital AMBE++.
1.7.3. Protocolo digital ETSI-TS102361-1 no mínimo
1.8. CARACTERISTICAS ELETRÔNICAS DE RECEPÇÃO: A estação repetidora digital UHF deverá obedecer às seguintes características básicas eletrônicas de recepção:
1.8.1. Rejeição de espúrias 80 dB ou melhor.
1.8.2. Intermodulação de 75 dB conforme a norma TIA603C, ou melhor.
1.8.3. Distorção de áudio de 3%.
1.8.4. Emissões de espúrias conduzidas de -57 dB.
1.9. Recursos de Sinalização e Controle:
1.9.1. A abertura do silenciamento do receptor par o modo analógico selecionável mediante programação nos seguintes padrões CS – portadora.
1.9.2. DCS – sub-tom digital.
1.9.3. Padrão de sinalização DCS deverá estar disponível no equipamento para emprego da rede de sinalização de radiocomunicação analógica.
1.10. CARACTERISTICAS MECANICAS E GERAIS: A estação repetidora digital UHF
deverá obedecer às seguintes características básicas mecânicas:
1.10.1. O equipamento deverá ser montado em gabinete padrão de 19 polegadas, a prova de corrosão, umidade e vibrações mecânicas.
1.10.2. Fixação do número de série de fabricação do equipamento no gabinete.
1.10.3. Dissipação térmica compatível com o calor gerado pelo equipamento.
1.10.4. Ventilação térmica adequada compatível com o calor gerado pelo equipamento.
1.10.5. Cabo coaxial
1.10.6. 100 metros de cabo coaxial por sistema irradiante tipo Cellflex de diâmetro 7/8 de polegadas por antena;
1.10.7. Materiais e acessórios de instalação.
1.10.8. Conectores e adaptares de RF necessários para a instalação de todo o sistema irradiante.
1.10.9. Protetores contra surtos de descargas atmosféricas.
1.10.10. Aterramento adequado de todo o sistema.
1.10.11. Ferragens e suportes para as fixações de antenas às torres e demais materiais necessários.
1.11. RÁDIOS ENLACE CARACTERISITCAS ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE LINK: O rádio que compõe o sistema de Link deverá obedecer às seguintes características:
1.11.1. Operara na faixa de freqüência não licenciada em 5.8 GHz.
1.11.2. O sistema deverá ter a característica ponto a ponto (com visada direta)
1.11.3. Alcance operando em condições de visada direta com alcance de até 54 km.
1.11.4. Os equipamentos que forem utilizados para a rede de Link deverão ser homologados pela ANATEL e estar de acordo com a legislação em vigor.
1.11.5. Antena integrada ou conectorizada.
1.11.6. Os rádios devem transmitir em polarização vertical ou horizontal.
1.11.7. Cada rádio enlace devera oferecer uma largura de banda efetiva agregada de no mínimo 10 Mbps real ( uplink / downlink ).
1.11.8. O sistema deverá permitir o tráfego de frames 802,1q.
1.11.9. Os módulos de rádio deverão possuir POE (Power Over Ethernet).
1.11.10. Alimentação de entrada dos rádios AC 100 – 240 v.
1.11.11. Os rádios deverão trabalhar na faixa de temperatura de - 30°a + 50°.
1.11.12. O sistema deverá possuir proteção contra descargas elétricas.
2. ITEM 02 – ESTAÇÃO MÓVEL VEICULAR DIGITAL AVANÇADA.
2.1. A – OBJETIVO.
2.1.1. Fixar parâmetros técnicos para transceptores para o uso de estação fixa de base em UHF digital protocolo DMR para o emprego das redes de radiocomunicação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.
2.1.2. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital com tecnologia TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) em 12,5 kHz e sinalização dos equipamentos a serem locados deverão ser os definidos nesta especificação.
2.1.3. Permitir o emprego rápido e eficaz na comunicação do SAMU empregando os recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por um sistema convencional digital de radiocomunicação que propicie a identificação eletrônica do rádio, verificação se o rádio está ligado ou desligado, chamada de emergência, chamada de alerta, recepção de monitor remoto, chamada privativa, recebimento de desabilitação do rádio, envio de mensagem de texto, recebimento de mensagem de texto, envio de mensagem pré- programada, localização automática do equipamento através do GPS.
2.2. B – COMPOSIÇÃO BÁSICA DO E TRANSCEPTOR MÓVEL DMR EM UHF.
2.2.1. Cada conjunto deverá ser constituído de:
2.2.1.1. 01 rádio transmissor em UHF 40 watts.
2.2.1.2. 01 microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado.
2.2.1.3. 01 kit de instalação (suporte de fixação do rádio, suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e porta fusível de proteção).
2.2.1.4. 01 antena móvel vertical tipo Whip ¼ de onda 0 dB fixável ao teto do veículo, acompanhada de cabo coaxial e conector de ligação da antena ao rádio.
2.2.1.5. Antena GPS
2.2.1.6. Cabo coaxial RG-213 com 50 ohms de impedância fornecida em quantidade necessária para a perfeita instalação de todas as bases fixas.
2.2.1.7. 01 manual em português.
2.3. C – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
2.3.1. Fácil manuseio e operação.
2.3.2. Monitoração.
2.3.3. GPS disponível
2.3.4. Varredura.
2.3.5. Emergência.
2.3.6. Privacidade
2.3.7. Comunicação direta.
2.3.8. Chamada individual.
2.3.9. Chamada em grupo/ Chamada geral.
2.3.10. Número mínimo de 1000 canais.
2.3.11. Capacidade de operação rádio a rádio (ponto a ponto).
2.3.12. Controles no painel:
2.3.12.1. Liga-desliga.
2.3.12.2. Volume.
2.3.12.3. Silenciador de recepção
2.3.12.4. Seletor de canais.
2.3.12.5. Botão de acionamento de alarme de emergência.
2.3.12.6. 7 (sete) botões programáveis.
2.4. D – RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO DIGITAL.
2.4.1. Envio de identificação eletrônica do rádio.
2.4.2. Alarme de emergência.
2.4.3. Inibição e reabilitação do rádio.
2.4.4. Recepção de chamada privativa.
2.4.5. Envio da localização automática por meio de GPS intrínseco no equipamento.
2.4.6. Envio de chamada de emergência.
2.4.7. Recepção de monitor remoto.
2.4.8. Chamada de alerta.
2.4.9. Função Pseudotrunking
2.5. E – CARACTERISTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS.
2.5.1. Faixa de frequência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
2.5.2. Tipo de emissão 7k60FXD. 7k60F1E, 7K60F1W, 7K60FXE, 7K60F1D.
2.5.3. Espaçamento de canais 12,5 KHz e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima (simplex ou semi duplex).
2.5.4. Alimentação DC 13,8 automotiva.
2.5.5. Proteções eletrônicas contra a variação de impedância de RF ou descasamento da antena, acionamento contínuo do transmissor por tempo superior permitido e reciclável em cada acionamento.
2.5.6. Controle de frequência por sintetizador dotado de memória programável externamente através do computador.
2.5.7. Identificação eletrônica do transceptor nos modos digitais e analógicos deverá ser fornecido pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento não se admitindo através da inclusão dos circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento.
2.6. F – CARACTERÍTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS:
2.6.1. TRANSMISSOR:
2.6.1.1. Faixa de frequência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ
2.6.1.2. Potencia de saída de RF com ajuste via programação de até 50 watts.
2.6.1.3. Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
2.6.1.4. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C.
2.6.1.5. Distorção de áudio 3%.
2.6.1.6. Tipo de Vocoder Digital AMBE++.
2.6.1.7. Protocolo digital ETSI-TS102 361-1.
2.6.2. RECEPTOR:
2.6.2.1. Faixa de frequência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ .
2.6.2.2. Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
2.6.2.3. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C.
2.6.2.4. Distorção de áudio 3%.
2.6.2.5. Emissão de espúria conduzida -57 dbm (TIA603C).
2.6.3. G – IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
2.6.3.1. Número de série do equipamento gravado no chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva.
2.6.3.2. Gabinete vedado a umidade, respingos de chuva e em condições de operar sujeito as vibrações mecânicas do tipo encontradas em veículos nacionais e motociclos.
2.6.3.3. Atender as normas MIL STD 810 C,D,E e F.
3. ITEM 03 – ESTAÇÃO PORTÁTIL DIGITAL AVANÇADA.
3.1. A – OBJETIVO.
3.1.1. Fixar parâmetros técnicos para transceptores para o uso de estação fixa de base em UHF digital protocolo DMR para o emprego das redes de radiocomunicação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
3.1.2. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital com tecnologia TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) em 12,5 kHz e sinalização dos equipamentos a serem locados deverão ser os definidos nesta especificação.
3.1.3. Permitir o emprego rápido e eficaz na comunicação do SAMU empregando os recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por um sistema convencional digital de radiocomunicação que propicie a identificação eletrônica do rádio, verificação se o rádio está ligado ou desligado, chamada de emergência, chamada de alerta, recepção de monitor remoto, chamada privativa, recebimento de desabilitação do rádio, envio de mensagem de texto, recebimento de mensagem de texto, envio de mensagem pré-programada, localização automática do equipamento através do GPS.
3.2. B – COMPOSIÇÃO BÁSICA DA ESTAÇÃO PORTÁTIL AVANÇADA UHF.
3.2.1. Cada conjunto deverá ser constituído de:
3.2.2. 01 rádio transmissor em UHF.
3.2.3. 01 estojo de couro ou material identicamente reforçado na cor preta com suporte para cinto e alça para suporte a tiracolo.
3.2.4. 02 bateria de níquel metal hidreto com no mínimo de 1,3 A/H, autonomia mínima de 8 horas continua, para um ciclo operacional de 5-5-90 ( 5% na transmissão, 5% em recepção e 90% em stand-by) em modulação analógica e autonomia mínima de 11 horas contínua para um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão e 90% em stand-by ) em modulação digital.
3.2.5. 01 antena tipo heliflex helicoidal emborrachada dentro da faixa de frequência de operação do equipamento, dotada de antena receptor de GPS em peça única.
3.2.6. 01 carregador de bateria unitário com entrada 110 volts CA do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 2 horas.
3.2.7. 01 manual em português.
3.3. C – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
3.3.1. Fácil manuseio e operação.
3.3.2. Monitoração.
3.3.3. GPS disponível.
3.3.4. No mínimo 1000 canais.
3.3.5. Varredura.
3.3.6. Emergência.
3.3.7. Privacidade.
3.3.8. Comunicação direta.
3.3.9. Chamada individual.
3.3.10. Chamada em grupo/ Chamada geral.
3.3.11. Número mínimo de 1000 canais.
3.3.12. Capacidade de operação rádio a rádio (ponto a ponto).
3.3.13. Controles no painel:
3.3.13.1. Liga-desliga.
3.3.13.2. Volume.
3.3.13.3. Silenciador de recepção.
3.3.13.4. Seletor de canais.
3.3.13.5. Botão de acionamento de alarme de emergência
3.4. D – RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO DIGITAL
3.4.1. Envio de identificação eletrônica do rádio.
3.4.2. Alarme de emergência.
3.4.3. Inibição e reabilitação do rádio.
3.4.4. Recepção de chamada privativa.
3.4.5. Envio da localização automática por meio de GPS intrínseco no equipamento.
3.4.6. Envio de chamada de emergência.
3.4.7. Recepção de monitor remoto.
3.4.8. Chamada de alerta
3.4.9. Função Pseudotrunking
3.5. E – CARACTERISTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
3.5.1. Faixa de frequência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
3.5.2. Tipo de emissão 7k060F1D, 7K060F1E, 7K060F1W.
3.5.3. Tipo de emissão 11K0F1D, 11K0F1E, 11K0F1W.
3.5.4. Tipo de emissão 7k60FXD. 7k60fXE
3.5.5. Espaçamento de canais 12,5 e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima (simplex ou semi duplex).
3.5.6. Alimentação DC, bateria recarregável de alta capacidade.
3.5.7. Proteções eletrônicas contra a variação de impedância de RF ou descasamento da antena, acionamento contínuo do transmissor por tempo superior permitido e reciclável em cada acionamento.
3.5.8. Controle de frequência por sintetizador dotado de memória programável externamente através do computador.
3.5.9. Identificações eletrônicas do transceptor nos modos digitais e analógicos deverão ser fornecidos pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento;
3.5.10. Não será admitido através da inclusão dos circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento.
3.6. F – CARACTERÍTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS:
3.6.1. TRANSMISSOR:
3.6.1.1. Faixa de frequência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
3.6.1.2. Potencia de saída de RF com ajuste via programação: potência baixa 1 W e potência alta 4 W.
3.6.1.3. Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
3.6.1.4. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C.
3.6.1.5. Distorção de áudio 3%.
3.6.1.6. Tipo de Vocoder Digital AMBE++.
3.6.1.7. Protocolo digital ETSI-TS102 361-1
3.6.2. RECEPTOR:
3.6.2.1. Faixa de freqüência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ
3.6.2.2. Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
3.6.2.3. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C.
3.6.2.4. Distorção de áudio 3%.
3.6.2.5. Emissão de espúria conduzida -57 dbm (TIA603C ).
4. ITEM 04 – ESTAÇÃO PORTÁTIL BÁSICA.
4.1. A – OBJETIVO.
4.1.1. Fixar parâmetros técnicos para transceptores para o uso de estação fixa de base em UHF digital protocolo DMR para o emprego das redes de radiocomunicação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
4.1.2. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital com tecnologia TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) em 12,5 kHz e sinalização dos equipamentos a serem locados deverão ser os definidos nesta especificação.
4.1.3. Permitir o emprego rápido e eficaz na comunicação do SAMU empregando os recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por um sistema convencional digital de radiocomunicação que propicie a identificação eletrônica do rádio, verificação se o rádio está ligado ou desligado, chamada de emergência, chamada de alerta, recepção de monitor remoto, chamada privativa, recebimento de desabilitação do rádio, envio de mensagem de texto, recebimento de mensagem de texto, envio de mensagem pré- programada, localização automática do equipamento através do GPS.
4.2. B – COMPOSIÇÃO BÁSICA DA ESTAÇÃO PORTÁTIL AVANÇADA UHF.
Cada conjunto deverá ser constituído de:
4.2.1. 01 rádio transmissor em UHF.
4.2.2. 01 estojo de couro ou material identicamente reforçado na cor preta com suporte para cinto e alça para suporte a tiracolo.
4.2.3. 02 bateria de níquel metal hidreto com no mínimo de 1,3 A/H, autonomia mínima de 8 horas continua, para um ciclo operacional de 5-5-90 ( 5% na transmissão, 5% em recepção e 90% em stand-by) em modulação analógica e autonomia mínima de 11 horas contínua para um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão e 90% em stand-by ) em modulação digital.
4.2.4. 01 antena tipo heliflex helicoidal emborrachada dentro da faixa de frequência de operação do equipamento, dotada de antena receptor de GPS em peça única.
4.2.5. 01 carregador de bateria unitário com entrada 110 volts CA do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 2 horas.
4.2.6. 01 manual em português.
4.3. C – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
4.3.1. Fácil manuseio e operação.
4.3.2. Monitoração.
4.3.3. GPS disponível.
4.3.4. No mínimo 32 canais.
4.3.5. Varredura.
4.3.6. Emergência.
4.3.7. Privacidade
4.3.8. Comunicação direta.
4.3.9. Chamada individual.
4.3.10. Chamada em grupo/ Chamada geral.
4.3.11. Número mínimo de 1000 canais.
4.3.12. Capacidade de operação rádio a rádio ( ponto a ponto ).
4.3.13. Controles no painel:
4.3.13.1. Liga-desliga.
4.3.13.2. Volume.
4.3.13.3. Silenciador de recepção.
4.3.13.4. Seletor de canais.
4.3.14. Botão de acionamento de alarme de emergência.
4.4. D – RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO DIGITAL.
4.4.1. Envio de identificação eletrônica do rádio.
4.4.2. Alarme de emergência.
4.4.3. Inibição e reabilitação do rádio.
4.4.4. Recepção de chamada privativa.
4.4.5. Envio da localização automática por meio de GPS intrínseco no equipamento.
4.4.6. Envio de chamada de emergência.
4.4.7. Recepção de monitor remoto.
4.4.8. Chamada de alerta.
4.4.9. Função Pseudotrunking
4.5. E – CARACTERISTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
4.5.1. Faixa de freqüência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
4.5.2. Tipo de emissão 7k060F1D, 7K060F1E, 7K060F1W.
4.5.3. Tipo de emissão 11K0F1D, 11K0F1E, 11K0F1W.
4.5.4. Tipo de emissão 7k60FXD. 7k60fXE
4.5.5. Espaçamento de canais 12,5 e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima ( simplex ou semi duplex ).
4.5.6. Alimentação DC, bateria recarregável de alta capacidade.
4.5.7. Proteções eletrônicas contra a variação de impedância de RF ou descasamento da antena, acionamento contínuo do transmissor por tempo superior permitido e reciclável em cada acionamento.
4.5.8. Controle de freqüência por sintetizador dotado de memória programável externamente através do computador.
4.5.9. Identificação eletrônica do transceptor nos modos digitais e analógicos deverão ser fornecidos pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento não se admitindo através da inclusão dos circuitos ( internos ou externos ), placas adicionais ou complementares ao equipamento
4.6. F – CARACTERÍTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
4.6.1. TRANSMISSOR:
4.6.1.1. Faixa de freqüência nas sub-faixas de 368 Mhz a 389 MHZ.
4.6.1.2. Potencia de saída de RF com ajuste via programação: potência baixa 1 W e potência alta 4 W.
4.6.1.3. Espaçamento de canais 12,5 Khz e 25 Khz.
4.6.1.4. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C
4.6.1.5. Distorção de áudio 3%.
4.6.1.6. Tipo de vocoder digital AMBE++
4.6.1.7. Protocolo digital ETSI-TS102 361-1
4.6.2. RECEPTOR:
4.6.2.1. Faixa de freqüência nas sub faixas de 368 Mhz a 389 Mhz.
4.6.2.2. Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
4.6.2.3. Resposta de áudio conforme a norma TIA603C.
4.6.2.4. Distorção de áudio 3%.
4.6.2.5. Emissão de espúria conduzida -57 dbm (TIA603C)
5. ITEM 05 – ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DIGITAL (CONSOLE DE DESPACHO)
5.1. A – OBJETIVO
5.1.1. Fixar parâmetros técnicos para transceptores para uso de estação fixa de gerenciamento e monitoramento UHF/FM e o sistema de rádio despacho com modulação analógica e digital para o emprego de redes convencionais de radiocomunicação do serviço móvel de urgência – SAMU e secretaria municipal de saúde.
5.1.2. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital com tecnologia TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) em 12,5 kHz e sinalização dos equipamentos a serem locados e deverão ser os definidos nesta especificação técnica.
5.1.3. O principal objetivo deste tipo de estação é permitir o emprego rápido e eficaz de comunicação de voz e dados com todos os equipamentos do sistema utilizando recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por um sistema convencional avançado digital de radiocomunicação que propicie principalmente todas as funções de gerenciamento monitoramento.
5.2. CARATERISTICAS:
5.2.1. O Software deve ser baseado no conceito Cliente – Servidor e desenvolvido especialmente para os rádios com tecnologia digital que se pretende instalar.
5.2.2. A aplicação deve ser disponível em português.
5.2.3. A aplicação deve utilizar banco de dados Microsoft SQL Server 2008.
5.2.4. Deve possuir a capacidade de exportar os dados de GPS para tabela dedicada no banco de dados para integração com softwares de terceiros.
5.2.5. Deve permitir a utilização de Sistema da Comunicação de rádio VHF e/ou UHF.
5.2.6. Ter a capacidade de transmitir e receber áudio no computador através de rádio digital (VOIP).
5.2.7. Operação do rádio a partir de um PC com conexão remota ao Servidor (Transmissão, Recepção e mudança de canais).
5.2.8. A aplicação no Servidor pode ser monitorada e controlada via Rede Local ou Internet por um numero ilimitado de despachadores remotos simultaneamente (desde que exista banda na rede para suportar todos os acessos).
5.2.9. A aplicação deve garantir a possibilidade da aquisição de licenças adicionais de despachadores remotos sem qualquer limitação, desde que seja considerado adequado de acordo com o trafego de comunicação no sistema.
5.2.10. O despachador remoto em seu PC deve ter sistema de telefonia com software de discagem instalado para compartilhamento do fone de ouvido tanto para uso do radio quanto telefone para que possa manter efetivamente as mãos livres para o trabalho da digitação de dados colhidos para a definição diagnóstica e despacho dos recursos necessários para o atendimento de urgência e emergência .
5.2.11. O software deverá suportar até 8 canais de rádios independentes conectados a um mesmo PC via cabo USB e fios de áudio.
5.2.12. O aplicativo deverá receber 'Chamada de Emergência', indicando através de cor 'vermelha' a linha de registro da chamada, bem como o ícone do rádio em emergência, além de emitir alarme sonoro para o operador. O alarme sonoro deve ser customizável.
5.2.13. O aplicativo deve permitir ao despachador, a habilidade de operar em 1, vários, ou todos os canais disponíveis no sistema, a visualização dos mesmos devem ocorrer em uma única tela da aplicação de cliente.
5.2.14. O software deverá permitir a criação de 'perfis' de capacidade para serem atribuídos às contas de despachadores criadas pelo administrador do sistema.
5.2.15. Deve ser possível controlar as sessões do software que o despachador visualiza e a utilização de comandos avançados através dos perfis de capacidade, tais como: Permitir alterar configurações do servidor, permitir enviar monitor remoto e permitir desativar/ativar rádios.
5.2.16. Deve permitir o emudecimento de canais de forma individualizada.
5.2.17. A aplicação deverá possuir uma lista de 'rádios não registrados', onde qualquer rádio que não esteja na lista de rádios cadastrados apareça e possibilite fácil cadastramento através dessa lista.
5.2.18. O software deve contemplar um módulo ‘gateway remoto' para expansão de canais (8 rádios por gateway). O ‘gateway remoto’ se conecta ao aplicativo‘servidor’ via IP.
5.2.19. O software também deve possuir integração completa com o Google Earth, onde será exibido o lugar geográfico de todos os rádios que possuem módulo GPS.
5.2.20. A aplicação deverá processar a informação de GPS dos rádios portáteis e móveis, realizarem o rastreamento dos rádios e mostrar o seu lugar geográfico em mapas “vetorizados” já integrados no software.
5.2.21. A aplicação deverá ter a capacidade de processar o serviço de mensagem de texto, receber e enviar para os rádios do sistema.
5.2.22. A aplicação deve suportar todos os tipos de chamadas de rádio: Chamada privativa, chamada de grupo, chamada Broadcast, alerta de chamada, verificação de rádio, inibição e ativação de rádio, monitor remoto e chamada de emergência.
5.2.23. A aplicação deverá ser capaz de gravar todas as comunicações da voz.
5.2.24. A aplicação deve ser capaz de gerar relatórios de sessões de conversação, mensagens de texto, GPS e Registros.
5.2.25. A aplicação deverá possuir um “log de eventos”, onde todos os eventos gerados no sistema são registrados (Alerta de chamada, as mensagens do texto, inibição e ativação de rádio, monitoramento remoto, etc.).
5.2.26. A aplicação deve permitir escolher intervalos de GPS individual a cada rádio, que pode ser modificado a qualquer momento a critério do administrador do sistema.
5.2.27. A aplicação deverá possuir um sistema de registro automático de rádios para visualizar quais rádios estão ligados e desligados no sistema.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 PROTOCOLO Nº 270/2019
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA), da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Item | Qtd | Equipamento | MODELO | 1-Valor Unitário por equipamento (30 dias) (R$) | 2- Valor Total mensal dos equipamento s (R$) | 3- Qtd Estimada 12 meses Total de Equipamento s |
01 | 04 | Estações repetidoras digitais de alto tráfego digital. | ||||
02 | 26 | Estações móveis veiculares digitais e avançadas | ||||
03 | 07 | Estações portáteis digitais avançadas | ||||
04 | 25 | Estações portáteis digitais básicas | ||||
05 | 02 | Estações de monitoramento GPS (console de despacho |
VALOR TOTAL GLOBAL
1. Neste campo, deverá ser apresentado o valor mensal por equipamento. Nesse deverá ser informado o valor da locação de cada equipamento sendo considerada 1 unidade.
2. Neste campo deverá ser multiplicado o valor obtido no campo 1, pelo número total de equipamentos solicitados no mês.
3. Neste campo, deverá ser multiplicado por 12 meses o valor obtido no campo 2.
Representante Nome/Assinatura
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Razão Social:............................................................................................................
C.N.P.J n°:..............................
Inscr. Inscr. Municipal:.....................................................................................
Rua/Av:..................................................................n°..........Xxxxxx........... .......................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................
Telefone: (XX).........................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF nº.............................................................. RG. n°........................... .......................
Cargo:..........................................................
Telefone: (XX)....................................... e-mail:............................................................
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF.......................................RG..................................
Cargo:........................................................ Telefone: (XX).......................................
e-mail:..................................................................................................................
DADOS BANCÁRIOS:
Banco nº Agência Conta Corrente
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 PROCESSO Nº 270/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas, de acordo com as especificações e quantitativos constantes dos Anexos I e II.
CONTRATANTE: Rede Mário Gatti
CONTRATADA:
CONTRATO Nº /2019
Na qualidade de CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente, do Termo Contratual acima identificados e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de 2019.
DR. XXXXXX EURÍPEDES PIMENTA
Presidente
DR. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procuradora Municipal
Nome da empresa
Representante legal RG nº
CPF nº
ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR MÊS
OBJETO:
NOME DA EMPRESA:.........................................................................................................
DESCRIÇÃO | R$ UNIT. |
Montante A | |
1.1. Salário base | |
1.2. Adicional de periculosidade | |
1.3. Salário total | |
1.4. Encargos sociais | |
1.6. Benefícios (vale refeição, vale transporte, xxxxxxx xxxxxx, seguro de vida, etc.) | |
Total Montante A | |
Montante B | |
2.1. Equipamentos | |
2.2. Materiais | |
Total Montante B | |
Total Montantes A + B | |
Montante C | |
3.1. PIS/PASEP | |
3.2. COFINS | |
3.3. ISSQN | |
3.4. Despesas Administrativas | |
3.5. Lucro | |
Total Montante C | |
TOTAL GERAL (Montantes A + B + C) | |
Percentual da receita bruta relativa ao INSS (vide nota 4) | |
Valor total da contratação |
NOTA 1: A licitante vencedora deverá ajustar a sua planilha, de modo que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos mensal de seus preços de cada posto.
NOTA 2: A licitante vencedora deverá apresentar esta Planilha no prazo determinado pelo Sr. Pregoeiro. NOTA 3: A planilha deverá contemplar todos os custos de mão de obra, taxas, tarifas, tributos, instrumentos/equipamentos, demais custos diretos e indiretos envolvidos na execução do serviço.
NOTA 4: No caso de a empresa ser beneficiada com a “desoneração da folha de pagamentos” (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações), deverá discriminar o percentual de desconto aplicado em sua receita bruta (relativo ao INSS).
NOTA 5: Para fins de cálculo de mão de obra, a proponente deverá apontar os custos de acordo com sua especificidade sendo uma para autônomos, pessoa jurídica e outra para quadro próprio e CLT. NOTA 6: Fornecimento de equipamentos e insumos: Descrever em anexo os modelos, capacidades, marca, ano, etc.
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A REDE MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR E A EMPRESA...............................................................
PROCESSO Nº 270/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas, de acordo com as especificações e quantitativos constantes dos Anexos I e II.
INTERESSADO: Rede Mário Gatti
A REDE MÁRIO GATTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [CARGO E NOME], CI n° , CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas, de acordo com as especificações e quantitativos constantes dos Anexos I e II do edital, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Contratação de empresa para prestação serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas de acordo com as especificações e quantitativos constantes dos Anexos I e II.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A empresa Contratada deverá cumprir todas as exigências e condições estabelecidas no edital.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ( ).
3.2. No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A condição de pagamento na hipótese de contratação será de 10 (dez) dias fora dezena contados a partir da data do aceite definitivo pela Unidade Gestora.
5.2. A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
5.3. O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pela Rede Mário Gatti
5.4. A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
5.5. A condição de pagamento será via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Rede Mário Gatti efetuará a fiscalização de forma direta, durante a realização dos serviços contratados, podendo requerer à licitante vencedora, sempre que julgar conveniente, informações do andamento do contrato, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à coordenação da área quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Órgão Fiscalizador, o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela Licitante vencedora.
6.3. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda a cautela e boa técnica.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa Contratada deverá executar o Contrato conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
OITAVA - OBRIGACÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no edital.
8.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
8.4. Notificar a Licitante Vencedora por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.5. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.6. Intermediar as negociações ou comunicações com os demais serviços ou empresas que compõem a Rede Dr. Mario Gatti.
NONA - DO PESSOAL
9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93; e art. 7º da Lei 10.520/2002, nos casos de lentidão, atraso injustificado, paralisação da prestação de serviços injustificada, não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como a de seus superiores e demais infrações previstas no Art. 78 da Lei 8666/93, garantida a ampla defesa e contraditório, a CONTRATADA sofrer apenamento com:
10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência: a ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
10.1.2 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2 - Impedimento de licitar e contratar com entes públicos nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.3 - Em caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.3.1 - Não apresentação inicial ou a indisponibilidade por período superior a 60 (sessenta) dias de equipe na quantidade e com a qualificação e certificação exigida no presente Edital e seus anexos, para execução de ordem de serviço demandada pela CONTRATANTE.
10.3.2 - Entrega reiterada de resultado de ordem de serviço firmada em desacordo com os requisitos especificados ou com nível de qualidade aquém do definido neste instrumento.
10.4 - Em caso de inexecução parcial do objeto pode ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não entregue ou não executada. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.4.1 - Descumprimento de nível mínimo de serviço contratado para os serviços de suporte técnico especializado que implique desconto acima do limite estabelecido;
10.4.2 - Atraso não justificado de mais de 60 (sessenta) dias corridos para conclusão e entrega de resultados de ordem de serviço firmada.
10.5 - O valor da multa poderá ser descontado/retido das faturas devidas à CONTRATADA:
10.5.1 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
10.5.2 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.6 - O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração nos casos enumerados nos Incisos I e XII do Art 78 da Lei 8.666/93.
10.7 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.8 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.9 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.10 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo à CONTRATANTE decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.11 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
10.12 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
10.12.1 - O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste Contrato será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a CONTRATANTE tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
10.12.2 - A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
10.12.3 - Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto à Rede Mário Gatti, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao senhor Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
10.12.4 - Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
10.13 - O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto na Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2 - O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .