ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 012/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 012/2014
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Pública
Federal, sediada na Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no Pregão SRP nº 012/2014, consubstanciado na Ata da Sessão realizada no dia 23/10/2014, oriunda do processo administrativo nº 4121/2014, devidamente homologado e publicado no Diário Oficial da União, RESOLVE, nos termos das Leis n° 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, dos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e das demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAIS GRÁFICOS, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de impressão e confecção de material gráfico, com vistas ao atendimento das necessidades do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, tudo conforme as quantidades e especificações abaixo:
CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP CNPJ: 02.290.545/0001-05 Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Cep: 04156-040 E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / Tel: (00) 0000-0000 | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global | |
4 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 500 | R$ 2,14 | R$ 1.070,00 | |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade de Médico Veterinário Secundária Provisória, confeccionadas em papel de segurança com fibras coloridas 94gr/m2, no formato 7x19,5cm em formulário contínuo, sendo 4 cédulas por folha, impressas em policromia, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, numeradas. Acabamento com picote. Com apresentação de prova digital | ||||||
5 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 2500 | R$ 1,85 | R$ 4.625,00 | |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade de Zootecnista Principa Defenitiva, confeccionadas em papel de segurança com fibras coloridas 94gr/m2, no formato 7x19,5cm em formulário contínuo, sendo 4 cédulas por folha, impressas em policromia, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, numeradas. Acabamento com picote. Com apresentação de prova digital. |
6 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 500 | R$ 2,14 | R$ 1.070,00 |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade de Zootecnista Principal Provisória, confeccionadas em papel de segurança com fibras coloridas 94gr/m2, no formato 7x19,5cm em formulário contínuo, sendo 4 cédulas por folha, impressas em policromia, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, numeradas. Acabamento com picote. Com apresentação de prova digital. | |||||
7 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 250 | R$ 4,89 | R$ 1.222,50 |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade de Zootecnista Secundária Defenitiva, confeccionadas em papel de segurança com fibras coloridas 94gr/m2, no formato 7x19,5cm em formulário contínuo, sendo 4 cédulas por folha, impressas em policromia, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, numeradas. Acabamento com picote. Com apresentação de prova digital. | |||||
8 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 50 | R$ 6,89 | R$ 344,50 |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade de Zootecnista Secundária Provisória, confeccionadas em papel de segurança com fibras coloridas 94gr/m2, no formato 7x19,5cm em formulário contínuo, sendo 4 cédulas por folha, impressas em policromia, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, numeradas. Acabamento com picote. Com apresentação de prova digital | |||||
9 | Gráfico - Impressos / Plastificação / Acabamento | UN | 450 | R$ 3,89 | R$ 1.750,50 |
Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cédula de Identidade Membros dos CRMVs confeccionada em papel de segurança com fibras colorida 94g/m2 no formato 9,5 x 13,5cm, impressa em 2/0 cores, mais fundo invisível de segurança com palavras nulo ou adulterado, com apresentação de prova digital. Modelo impresso fornecido pelo CFMV. | |||||
Total do Fornecedor: | R$ 10.082,50 |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2014 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado fls. 193 a 195, constante no processo administrativo nº 4121/2014.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS INTEGRANTES DA ATA
3.1. Integram a presente Ata de Registro de Preço nº 02/2014, o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, na qualidade de órgão gerenciador e a empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP, na qualidade de fornecedor.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DOS DADOS DO FORNECEDOR
4.1. O fornecedor do(s) item(ns) contidos na cláusula primeira desta Ata e a empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.290.545/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr(a). Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cargo Procurador, RG 10.827.147-X e CPF nº . 000.000.000-00.
5 – CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
0.0. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses, devidamente comprovadas:
a) das situações previstas no art. 65, II, d, da Lei 8.666/93; e
b) da redução dos preços praticados no mercado.
6.1.1. Caso não haja êxito nas negociações, o ÓrgãoGerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os FORNECEDORES para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1. Os FORNECEDORES que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.2.2. A ordem de classificação dos FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o ÓRGAO GERENCIADOR poderá:
6.3.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. Convocar os demais FORNECEDORES para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. O registro poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não realizar o fornecimento no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor
6.6. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade condições.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O CFMV será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços, que poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado da licitação, de acordo com as disposições do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Responsável designado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, competindo-lhe:
8.1.1. Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais/produtos registrados;
8.1.2. Monitorar os preços dos materiais/produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
8.1.3. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
8.1.4. Convocar a FORNECEDORA via instrumento contratual, para realizar a entrega dos materiais/produtos.
8.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
8.1.6. Consultar a FORNECEDORA quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir à presente Ata;e
8.1.7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata
9 – CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO E DO LOCAL DA ENTREGA
9.1. O fornecimento dos produtos relativos aos objetos da futura Ata de Registro de Preços será conforme as necessidades da Administração.
9.2. A contratação/aquisição serão formalizadas mediante Contrato, conforme modelo Anexo
- V do edital, onde será realizado o empenho que será emitido em favor da FORNECEDORA.
9.3. A CONTRATADA deverá entregar a prova digital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega da arte pelo CFMV.
9.4. A CONTRATADA deverá entregar o objeto definitivo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da aprovação da prova digital.
9.5. Para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, o(s) objeto(s) item(ns) será recebido da seguinte forma:
9.5.1. Provisoriamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFMV, onde posteriormente será feita a avaliação quanto as conformidades das especificações exigidas.
9.5.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (dez) dias contados da data da comunicação escrita do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades, se for o caso.
9.5.2. Definitivamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais ou por servidor designado pelo CFMV, após a verificação das conformidades e as especificações constantes neste termo de referência do edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
9.5.2.1. Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será aberto o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a realização do pagamento.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.7. O local de entrega dos objetos será na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situado no XXX Xxxxxx 00 Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, Cep: 71205-060.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Das obrigações da Contratada:
10.1.1. Além daquelas resultantes da aplicação das Leis nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e seus Decretos, bem como daquelas contidas no Edital, Termo de Referência, são obrigações da Contratada:
I - Atender prontamente as exigências do Gestor/Fiscal do Contrato, e prestar informações e documentos referente ao desenvolvimento relacionados a execução do objeto;
II - responsabilizar-se pela entrega do objeto, entregando-o, por sua conta e risco, no
prazo e local exigidos neste termo de referência, em estrita observância às especificações constantes na proposta;
III - relatar à fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do contrato, prestando os esclarecimentos necessários;
IV - não transferir a outrem o objeto contratual, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
V - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VI - sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisórios, devendo substituir os objetos no prazo de até 5 (dez) dias contados da data da comunicação escrita do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades, se for o caso.
VII - Realizar a execução do objeto dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, se utilizando de mão-de-obra qualificada, equipamentos, materiais e tudo mais necessário à boa execução e conclusão do serviço
VIII - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX - comunicar a administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de fatos supervenientes que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com as devidas comprovações
X - Não utilizar o nome do CFMV, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato, salvo quando devidamente autorizado, após pedido formal;
XX - Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo aquele(s) considerado(s) inconveniente pelo fiscal;
XII - Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados por força deste contrato em relação aos seus empregados;
XIII - Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando co-responsabilidade da CONTRATANTE;
XIV - responsabilizar-se por todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
XV - Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas no instrumento contratual e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
XVI - propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização do Contrato pelo Contratante;
XVII - emitir fatura/nota no valor pactuado, de acordo com as condições do Contrato, constando detalhadamente as especificações do objeto, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
XVIII - fornecer o(s) objeto(s) contratado(o) constituído(s), no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, de acordo com a recomendação da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, quando aplicável;
XIX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração objeto da presente contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;e
XX - entregar os serviços licitados em observância ao edital e seus anexos.
10.2. Das obrigações da Contratante:
10.2.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
I - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado;
III - Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus Anexos;
V - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do avençado, em especial, aplicação de sanções e alterações dele; e
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no valor auferido no processo licitatório, por meio de pagamento de boleto ou por meio de depósito bancário, preferencialmente em conta do bando do Brasil, em conta até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo representante do Contratante.
11.2. Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, sem que o atraso decorrente gere direitos a acréscimos de qualquer natureza.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1 apresentar documentação falsa;
12.1.2. fraudar a execução do contrato;
12.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. cometer fraude fiscal;
12.1.5. fizer declaração falsa;
12.1.6. não mantiver a proposta
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento injustificado, falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória de:
a - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitado até o 10º (décimo) dia;
b - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.4. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, a multas previstas no inciso II e III.
12.5. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
12.7.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 12/2014;
b. Termo de Referência;
c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
13.2. As questões judiciais oriundas para presente Ata, não resolvidas no âmbito administrativo serão dirimidas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília, 05 de novembro de 2014.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP
Fornecedor