RETIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL
RETIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL |
Edital de pregão para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO, RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 28/10/2022 às 9:00 horas, na sala de reuniões da Comissão /de Licitações se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designada pela Portaria nº 5.469/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal 017/2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993.e suas alterações posteriores e LC Nº.123/2006
DO OBJETO:
Item |
Descrição |
01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM, E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO– RS |
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1.1 Os serviços deverão ser prestados por empresa regularmente constituída, devidamente habilitada e licenciada, com registro de atividade compatível com o objeto a ser contratado.
1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o Projeto Básico (Anexo V), nos dias, horários e locais estabelecidos pelo Município.
1.3 A contratação será pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de renovações até o limite legal vigente, mediante termo aditivo.
2. DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 027/2022
ENVELOPE N. º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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AO MUNICÍPIO DE COLORADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 027/2022
ENVELOPE N. º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação oficial com foto.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.1.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa e nos termos do modelo constante do Anexo “I”, juntamente com um documento de identificação com foto.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.1.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta (modelo anexo III), deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do serviço a ser executado.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
d) planilha de custos indicando a composição dos custos, despesas diretas e indiretas e o lucro objetivado, detalhadamente para cada serviço, de acordo com as planilhas modelo (Anexo VI) do edital e o manual de orientação técnica do Tribunal de Contas RS.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “II” deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada à oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) no valor mensal global.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Declaração de que não emprega menor, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art.7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
7.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral: (AC + ARLP) / (PC + PELP) = índice mínimo: 1
Liquidez Corrente: AC / PC = índice mínimo: 1
Liquidez Instantânea: AD / PC = índice mínimo: 0,5
Grau de Endividamento: (PC + PELP) / AT = índice máximo: 0,5
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a.2) dívidas a curto e longo prazos; As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.3) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
· publicados em Diário Oficial
· publicados em Jornal;
· por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;
· por cópia ou fotocópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis, extraídas do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente.
Comprovação do Capital Social ou do Patrimônio Líquido (através do balanço patrimonial do último exercício), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor orçado pelo Município por 12 (doze) meses de prestação de serviço, ou seja, R$ 210.735,84
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
O licitante deverá apresentar relação contendo o cálculo dos índices do Balanço Patrimonial, mediante as respectivas fórmulas, elaborado por profissional competente.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), ou Conselho Equivalente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
b) Registro ou inscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), ou Conselho Equivalente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
c) Comprovação de capacitação técnica operacional, de que a licitante executou serviços pertinentes em características, com o objeto desta licitação, em municípios de no mínimo 1 mil habitantes de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, através de atestado emitido em seu nome por pessoa jurídica de direito público.
d) Atestado de capacidade técnica (profissional), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente certificados e registrados no CREA, ou Conselho Equivalente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, em nome do profissional de nível superior indicado pela licitante.
e) Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa, mediante apresentação de cópia da GFIP, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, ou ato constitutivo e/ou contrato social, quando se tratar de sócio de empresa;
f) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que possuí local especifico de sua propriedade, ou de terceiros para o recebimento de todo os resíduos orgânicos, seletivos no destino final e no centro de triagem, respectivamente, juntamente com a licença de operação destes locais. Quanto ao contrato com terceiros, se houver a subcontratação deverão ser apresentados na assinatura do contrato.
As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da Documentação à esta Licitação.
7.2 Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1.5, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos, neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, contados da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.4.1 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Após a homologação do resultado, a vencedora será notificada e convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar(em) o(s) Termo(s) de Contrato (minuta constante do Anexo “IV”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 14 deste Edital.
10.2 No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, coma qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
10.3 A vigência do presente contrato será de 12 meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até 60 meses, por interesse de ambas as partes, oportunidade em que os valores serão reajustados pelo índice IPCA.
10.4 O valor do contrato não sofrerá reajuste antes de 12 meses de vigência. Poderá haver repactuação da parcela de mão de obra, a partir dos índices das convenções coletivas em suas datas-bases. Poderá haver o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para ajuste do preço dos combustíveis.
10.5 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS :
11.1. A empresa, através de seus funcionários, prestará os serviços nos locais, datas e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras, conforme o projeto básico, para a cidade de Colorado/RS.
11.2. A contratada deverá atender todas as obrigações descritas no item 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Projeto Básico.
11.3. Para o presente serviço, será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial do centro de triagem, transbordo, do aterro sanitário e do aluguel, manutenção e higienização dos contentores.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue mensalmente até o último dia do mês.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços e mediante a entrega da nota fiscal e documentos complementares que forem solicitados. As despesas decorrentes da contratação do objeto serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06..2019.33.90.3900000000-0001-124 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 A impugnação será dirigida ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
13.4 As demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência. As irregularidades passíveis de advertência são as descritas no item 10 PREVISÃO DE PENALIDADES, do Anexo V - Projeto Básico.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Colorado RS, setor de Licitações, sito na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx, ou pelo telefone 00-0000-0000 ou 0000-0000 , no horário compreendido entre as 8:30h e 11:30h e 13:30h e 16:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9.Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento
b) Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento ao Inc. VII, do Art. 4º, da Lei nº 10.520;.
c) Anexo III– Modelo de Proposta
d) Anexo IV – Minuta de contrato
e) Anexo V – Projeto Básico/Termo de Referência
f) Anexo VI – Planilhas de Custo
g) Anexo VII – Mapas e Rotas de Coleta
Colorado,RS , 25 de outubro de 2022
____________________________
CELSO GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ................................................................., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ........................................., através do presente, credencia o(a) Sr(a) ................................................................., portador da cédula de identidade nº................................., CPF nº,.................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Colorado-RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 027/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de..................., de 2022.
_________________________
Representante Legal
Com firma
reconhecida
ANEXO II
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002(*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo).
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Colorado –RS.
Local, ________ de __________________ de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
OBS: É OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS CONFORME ANEXO DO EDITAL |
PREGÃO PRESENCIAL 027/2022
Empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos sólidos urbanos -
– Tipo Licitação: Menor preço global.
Fornecedor: |
Endereço : CEP: |
CNPJ: Município: UF: |
LOTE01
Item |
Descrição |
Valor por mês |
01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM, E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO – RS |
|
Valor total (12 meses) |
|
Condições de Pagamento: - mensal
Data: ........../........../...........
Declaramos ter total conhecimento e estar de acordo com todas as cláusulas e condições do edital de licitação Pregão Presencial 027/2022 do Município de Colorado.
Validade Proposta: 60 (dias)
______________________________
Nome da Empresa
CNPJ
Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº xxx /2022Ref. PP 027/2022
(Serviços de coleta, transporte, triagem e destinação de resíduos)
O MUNICÍPIO DE COLORADO-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.613.527/0001-7-, com sua sede na Avenia Boa Esperança 692, nesta cidade dem Colorado/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.XXXXX XXXXX, doravante designado pelo termo de CONTRATANTE e a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, por seu representante legal, doravante designada pelo vocábulo de CONTRATADA, tem entre si ajustada o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como com o Edital de Pregão Presencial nº. 027/2022, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de serviços de coleta, transporte, triagem, e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Colorado – RS
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A empresa, através de seus funcionários, prestará os serviços nos locais, datas e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras, em regime de empreitada por preço global, conforme Projeto Básico do edital de Pregão Presencial nº 27/2022.
A contratada deverá atender todas as obrigações descritas no item 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Projeto Básico.
Para o presente serviço, será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial do centro de triagem, do aterro sanitário.
A contratada obriga-se a observar as normas constantes na Lei Federal 12.305/2010, normas e resoluções dos órgãos ambientais vigentes, Código de Posturas do Município de Colorado, Plano Municipal de Saneamento Básico, demais normas e regras que o Município vier a adotar e legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes, conforme prevê art. 57, II, da Lei 8666/93, ou rescindido mediante ato motivado da Administração Municipal, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Em caso de renovação contratual e após decorridos doze meses de vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados tomando como índice o IPCA acumulado no período, sendo deduzidos do índice, os aumentos concedidos a título de repactuação da parcela de mão de obra ou do reequilíbrio econômico financeiro.
No ato de assinatura do contrato, e na renovação, deverão ser comprovados pela CONTRATADA:
a) Que os veículos a serem utilizados na execução do contrato, tenham idade máxima de 10 (dez) anos, a contar de sua fabricação;
b) Que os veículos possuem seguro contra terceiros, com cobertura de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para danos corporais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para danos morais e estéticos;
c) Apresentação das ARTs de execução dos serviços.
No prazo de cinco dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal e documentos complementares devidamente visados pelo gestor, o valor de R$ xxxxxx, sobre o qual serão retidos os encargos tributários e previdenciários de acordo com a legislação vigente.
Os valores líquidos serão depositados na conta bancária da CONTRATADA, que deverá estar devidamente informada no corpo da Nota Fiscal.
O valor do contrato não sofrerá reajuste antes de 12 meses de vigência, mas poderá haver repactuação da parcela de mão de obra, a partir dos índices das convenções coletivas em suas datas-bases e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para ajuste do preço dos combustíveis, ou outra variável requerida pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado de forma documental o desequilíbrio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que dispender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais.
Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte:
a) Despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável.
b) Obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes ao serviço e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais houver.
c) A manutenção do serviço, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço.
d) Xxxxxxxxx acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou má acondicionamento dos resíduos.
As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado.
A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias.
O Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Obras e Viação ou responsável pela Secretaria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A presente carta contrato poderá ser sumariamente rescindida pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reparação pecuniária, exceto os serviços prestados até então, se a CONTRATADA infringir quaisquer dos dispositivos constantes no Edital, nesta carta contrato, ou na Lei nº. 8.666/93, a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Municipal 017/2008
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial desta carta contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três anos);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco anos).
d) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco anos) e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência. As irregularidades passíveis de advertência são as descritas no item 10 PREVISÃO DE PENALIDADES, do Anexo V - Projeto Básico, do edital de Pregão Presencial nº 27/2022.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária:
06..2019.33.90.3900000000-0001-124 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, na Lei Federal n. º 10.520/2002 e no Decreto Municipal 017/2008 e suas alterações e ao Edital de Pregão Presencial nº 027/2022, ao qual este contrato está vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tapera/RS para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente instrumento, sem opção a outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, foi formalizado este instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que assinam as partes, junto com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Colorado/RS, xx de xx de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA
CELSO GOBBI
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
____________________
RG:
____________________
RG:
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
ANEXO VI
PLANILHAS DE CUSTO
ANEXO VII
MAPAS E ROTAS DE COLETA
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