ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 000.000.000-00
Nome: Cargo: CPF:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Bem Estar Social 000.000.000-00
Nome: Cargo: CPF:
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde - Interinamente 000.000.000-00
Nome: Cargo: CPF:
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação 000.000.000.00
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI 19.551.912/0001-80
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00
Empresa: CNPJ:
Endereço: Representante: CPF:
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 5.108/23 e do Decreto Municipal nº 4.809/23, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão RP n° 13/2024, Processo Administrativo nº 30/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, ATRAVÉS DO REGIME DE QUILÔMETRO RODADO E/OU DIÁRIA PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Instrumento convocatório.
1.2.2. Termo de Referência.
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA.
1.2.3.1. Os produtos registrados não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem e correlatos.
1.2.3.2. A troca de marca, está condicionado a aprovação da unidade competente em procedimento instruído com a justificativa/motivação da troca, comprovação de fato superveniente impeditivo para continuidade do fornecimento, amostra do novo produto, se for o caso, e documentação que comprove:
1.2.3.2.1. Atendimento aos requisitos e especificidades técnicas do edital;
1.2.3.2.2. Qualidade equivalente ou superior, em relação à marca originalmente ofertada;
1.2.3.2.3. Valor igual ou inferior ao item originalmente registrado.
1.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa -
MG.
2.2. Não foram registrados órgãos ou entidades participantes para
presente ata de registro de preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, através dos gestores e fiscais da Ata, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, mediante consulta e aceitação prévia do órgão gerenciador.
4.1.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.2. Dos limites para as adesões
4.2.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, PRORROGAÇÃO, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última data de assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.2.1. O referido instrumento contratual no subitem anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, registrando os licitantes que:
5.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
5.3.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2.3. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.4. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
5.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no título e cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
5.8. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.10.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata os remanescentes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.10.1.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.1.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.2.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para negociar a redução do preço registrado.
6.2.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, a CONTRATADA será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.2.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, a Administração convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.2.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, a Administração procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.2.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, a Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.2.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a CONTRATADA não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado a CONTRATADA requerer ao CONTRATANTE a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.2.1. Neste caso, a CONTRATADA encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e na legislação aplicável.
6.2.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro da CONTRATADA, nos termos do item anterior, o CONTRATANTE convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.2.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, a Administração procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.2.6. A Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para o registro de preços:
6.4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.4.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do menor índice em vigor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.5. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
6.6. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADO a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo órgão gerenciador, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 1.342.835,20 (um milhão trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.3. As dotações orçamentárias para o presente exercício, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, sob os seguintes números:
FICHA | DOTAÇÃO |
92 | 02.02.02.04.122.0005.2016.3.3.90.39.00 |
508 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.39.00 |
542 | 02.05.06.27.122.0042.2298.3.3.90.39.00 |
552 | 02.05.07.27.812.0042.2299.3.3.90.39.00 |
559 | 02.05.07.27.812.0042.2302.3.3.90.39.00 |
562 | 02.05.07.27.812.0042.2303.3.3.90.39.00 |
566 | 02.05.07.27.813.0042.2301.3.3.90.39.00 |
617 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
801 | 02.07.01.12.361.0013.2180.3.3.90.39.00 |
7.4. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
7.5. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
7.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
7.6.1. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para
depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
7.7. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
7.7.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições deste edital e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular.
7.7.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
7.10. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a contratada deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
7.11. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
7.12. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
7.13. Se o objeto não for entregue conforme condições do edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
7.14. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.15. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE e participantes:
8.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com a Ata de Registro de Preços, edital e seus anexos.
8.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
8.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços.
8.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
8.1.10. Demais obrigações presentes no Edital, Termo de referência e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo órgão gerenciador e participantes, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta ata, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou terceiros.
9.1.6.1. O CONTRATANTE e os participantes ficarão autorizados a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigido no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
9.1.9. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.1.9.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à nota fiscal, ao setor responsável pela fiscalização da ata, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas pelo Edital para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário.
9.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames médicos cumprimento dos limites legais quanto à jornada de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados aos risco da atividade e cumprimento da cotas de reserva de vagas previstas em lei.
9.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao órgão gerenciador e participantes.
9.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do órgão gerenciador e participantes.
9.1.16. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade ou fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.18. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.1.19. Demais obrigações presentes no Edital, Termo de referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro da CONTRATADA será cancelado pelo CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado.
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATADA sem justificativa razoável.
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, de 2021, caso a penalidade aplicada à CONTRATADA não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do
CONTRATANTE, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4. Na hipótese de cancelamento do registro da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo CONTRATANTE, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.5.1. Por razão de interesse público.
10.5.2. A pedido da CONTRATADA, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos, fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão RP n° 13/2024, Processo Administrativo nº 30/2024 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 5.108/23, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lagoa Santa, 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINAMENTE)
XXXX XXXXX XX XXXXX
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA:
LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 026/2024, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a empresa relacionada no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 013/2024.
EMPRESA: LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CNPJ: 19.551.912/0001-80 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 67 | DR | LOCACAO DE VAN VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 18 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA, MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PORTAS, EQUIPADO COM TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA, CRLV EXIGÍVEL EM DIA E SEGURO CONTRA ACIDENTES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A LOCAÇÃO TAMBÉM INCLUI A MÃO DE OBRA DO MOTORISTA CAPACITADO E COM HABILITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO A SER CONDUZIDO. | 1.300,00 | 87.100,00 |
02 | 1.500 | KM | LOCACAO DE VAN LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO VAN, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR NO MÍNIMO 18 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA, MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PORTAS, EQUIPADO COM TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA, CRLV EXIGÍVEL EM DIA E SEGURO CONTRA ACIDENTES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A LOCAÇÃO TAMBÉM INCLUI A MÃO DE OBRA DO MOTORISTA CAPACITADO E COM HABILITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO A SER CONDUZIDO. | 7,20 | 10.800,00 |
03 | 29.806 | KM | LOCACAO DE MICRO-ONIBUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 21 LUGARES, COR LINHA DE PRODUÇÃO, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2015. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PROTEÇÃO OU SEGURO, E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24H, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 8,20 | 244.409,20 |
04 | 70 | DR | LOCACAO DE MICRO-ONIBUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 21 LUGARES, COR LINHA DE PRODUÇÃO, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PROTEÇÃO OU SEGURO, E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24H, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 1.538,00 | 107.660,00 |
05 | 45.180 | KM | LOCACAO DE ONIBUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24H, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 10,80 | 487.944,00 |
06 | 217 | DR | LOCACAO DE ONIBUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM AR- CONDICIONADO COM BANHEIRO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24H, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | 1.866,00 | 404.922,00 |
VALOR TOTAL: R$ 1.342.835,20 (Um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) |
Lagoa Santa, 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINAMENTE)
XXXX XXXXX XX XXXXX
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA:
LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
22 pages - Dates and times based in Brasilia, Brazil Synchronized with XXX.xx and National Observatory (ON) Certificate of signatures generated in 12 de April de 2024, 09:42:21
ATA RP - 026 -2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Document Code 20f15c09-3326-44a0-bc69-eebcb60db903
Sign
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Signed
Xxxxxxx X X Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Signed
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Signed
Xxxx Xxxxx de Rezende xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Signed
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:06387041627
Digital certificate xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Signed
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Signed as witness
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Signed as witness
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Approved
Document events
11 Apr 2024, 15:07:48
Document 20f15c09-3326-44a0-bc69-eebcb60db903 created by XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-11T15:07:48-03:00
11 Apr 2024, 15:29:55
Assinaturas starteds by XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-11T15:29:55-03:00
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11 Apr 2024, 15:33:25
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura to
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2024-04-11T15:33:25-03:00
11 Apr 2024, 15:52:18
XXXXXXX X X XXXXXXX Signed - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 45918) - Geolocation: -19.6182016 -43.8992896 - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-11T15:52:18-03:00
11 Apr 2024, 16:13:19
XXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxx (d9b5b80f-ea11-4207-9f3f-4989aabd478b) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- IP: 187.86.249.106 (xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx door: 43328) - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-11T16:13:19-03:00
11 Apr 2024, 17:34:03
SIGNATURE WITH ICP-BRAZIL DIGITAL CERTIFICATE - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:06387041627 Signed
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 170.80.66.92 (000.00.00.00.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx door: 23040). Certificate Data: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC LINK RFB v2,OU=A1,CN=XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:06387041627. - DATE_ATOM: 2024-04-11T17:34:03-03:00
12 Apr 2024, 08:38:08
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Signed (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 42322) - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-12T08:38:08-03:00
12 Apr 2024, 09:11:29
XXXX XXXXX DE REZENDE Signed (e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 63722) - Geolocation: -19.6411392 -43.9058432 - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-12T09:11:29-03:00
12 Apr 2024, 09:35:12
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Signed as witness (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 25104) - Geolocation: -19.644416 -43.9156736 - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-12T09:35:12-03:00
12 Apr 2024, 09:35:44
XXXXXXX XXXXX XXXX Signed as witness (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 58018) - Geolocation: -19.644416 -43.9156736 - Document of identification informed: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-12T09:35:44-03:00
12 Apr 2024, 09:35:54
XXXXXXX XXXXX XXXX Approved (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx door: 14966) -
22 pages - Dates and times based in Brasilia, Brazil Synchronized with XXX.xx and National Observatory (ON) Certificate of signatures generated in 12 de April de 2024, 09:42:21
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