Termo de Referência 12/2024
Termo de Referência 12/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
12/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. BAIANO
CAMILA CUNHA GESTEIRA
26/03/2024 08:06 (v
3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23327.250659.2024-
11
1. Condições gerais da contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ISTITUTO FEDERAL DE EDUÇAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
(Processo Administrativo n° 23327.250659.2024-11)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Serviço continuado de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto - com a fornecedora (EMBASA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - CNPJ: 13.504.675/0001-10) que é a única empresa concessionária do serviço na Bahia (Monopólio).para atualização dos contratos vigentes dos prédios da Reitoria Imbuí e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. do
IF Baiano, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Serviço continuado de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto- Embasa para o prédio da Reitoria - Imbuí | 27979 | Meses | 12 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,0 |
2 | Contratação de Serviço continuado de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto- Embasa para os prédio Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Novaes | 27979 | Meses | 12 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,0 |
1.3. Conforme Art. 109. da Lei n° 14.133, de 2021, a contratação de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto terá vigência por tempo indeterminado:
A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação., o contrato será publicado por tempo indeterminado.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o Estudo Técnico Preliminar elaborado evidencia.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
Conforme Art. 109. da Lei n° 14.133, de 2021, a contratação de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto tem caráter continuado e por tempo indeterminado
A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação., o contrato será publicado por tempo indeterminado.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações o encontra-se no Documento de Formalização da Demanda - 17/2024.
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Item 06).
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento do serviço será mantido com as condições atuais já contratadas.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.A execução do objeto deverá ocorrer de forma initerrupta nas intalações dos prédios da Reitoria e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Local
5.2. Os serviços serão prestados no seguintes prédios: Reitoria- Endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, xx
115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052 e, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.3. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido a empresa já está fornecendo o serviço de forma continuada.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1.A fiscalização, acompanhamento dos serviços prestados e ateste dos serviços caberá ao fiscal do contrato, devidamente designado por portaria de fiscalização.
7.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Art. 120.da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
8. Forma e critérios de seleção e regime
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
8.2. A empresa fornecedora (EMBASA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - CNPJ:13.504.675/0001- 10) é a única empresa concessionária do serviço na Bahia (Monopólio), o que justifica a contratação por Inexigibilidade.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/sancoes/cnep)
1.
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
1.
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 57.000,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$.R$ 57.000,00, sendo R$ 42.000,00 para o prédio da Reitoria e R$15.000,00 para o prédio João Batista Alves Novaes, conforme tabela acima.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Programa de Trabalho: [...];
IV) Elemento de Despesa: [...];
V) Plano Interno: [...];
10. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
CAMILA CUNHA GESTEIRA
Membro da comissão de contratação
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxxxx (2340906) em 15/07/2024 17:16.
Documento Digitalizado Público
Termo de Referência - 12/2024
Assunto: Termo de Referência - 12/2024
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxxx
Tipo do Documento: Termo de Referência
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CHEFE - FAGFAG - RET-SCDP, em 26/03/2024 08:08:35.
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