EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, sediada na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx, Xxxxxx - XX, 00000- 000, neste ato representado pelo Secretário JUARES XXXXXXXX XXXXXXXXX e o Leiloeiro FLARES AGUIAR DA SILVA, inscrito no CPF nº.000.000.000-00, e na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 019/2010, através deste ato torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no local, data, e hora, indicados neste edital, LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS, REMOVIDOS E RECOLHIDOS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS PELA SEMOB/MT, E NÃO PROCURADOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 328 DO CTB,
REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 623 DO CONTRAN, elencados nos Anexos deste instrumento, em atendimento às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislações que regem a matéria.
1. DA FORMA DE DESFAZIMENTO
1.1. A forma de desfazimento dos bens será através da modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE PORLOTE, dosbens, parte integrante deste EDITAL, constantes no Anexos do mesmo.
2. DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui objeto do presente LEILÃO a VENDA de VEÍCULOS APREENDIDOS, REMOVIDOS E RECOLHIDOS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS PELA SEMOB/MT E NÃO PROCURADOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 328 DO CTB,
REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 623 DO CONTRAN, nomeando para este ato o Leiloeiro Oficial, Sr. FLARES XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob matrícula JUCEMAT nº 019/2010, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 21.981, de 17/10/1932.
2.2.1 Os lotes não vendidos no leilão CUIABA01.23 ocorrido no dia 10 de fevereiro de 2023, CUIABA02.23 ocorrido no dia 04 de maio de 2023, CUIABA03.23 ocorrido no dia 28 de junho de 2023, CUIABA04.23 ocorrido no dia 26 de setembro de 2023, CUIABA05.23 ocorrido no dia 06 de dezembro de 2023 e CUIABA01.24 ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2024 serão incluídos como remanescentes neste leilão, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º doArt. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do CONTRAN:
2.2.2 Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
2.2.3 “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN)
2.2.4 “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN.
2.2.5 “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.
2.4 Os lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” só poderão ser arrematados por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN e que atendam as condições de habilitação previstas no edital;
2.5 Os lotes classificados como “Sucatas Inservíveis” só poderão ser arrematados por empresas regulares
do ramo de siderurgia e/ou fundição, na forma do disposto na Resolução CONTRAN 623/2016 e que atendam ascondições de habilitação previstas no edital;
2.6 Os lotes classificados como “Veículos Conservados” poderão ser arrematados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições previstas neste edital.
2.7 O leilão será realizado pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.8 A foco leiloes é uma prestadora de serviço de plataforma digital de leilão, cabendo somente as obrigações pertinentes a realização do leilão online e presencial.
3 DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO.
3.1 O Leilão será realizado no dia 08 de maio de 2024, a partir das 09h00, somente namodalidade on-line, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 DO PERÍODO, HORÁRIOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO DOSBENS:
A vistoria prévia dos bens a serem apregoados, ocorrerá nos períodos e locais conforme se segue:
4.1 Os Veículos e demais Lotes previstos para alienação, constantes nos Anexos I e II poderão ser visitados pelos interessados, no período de visitação que será nos dias úteis, de 03, 06 e 07 de maio de 2024, das 09h às 12h e 14hàs 16h, no seguinte local:
4.1.1 Pátio da Rodando Legal/SEMOB-MT – Xxx Xxxxx Xxx, X/X, Xxxx X00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
4.2 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
4.3 As fotos divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
4.4 A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia do COVID-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidadee/ou no site do leilão.
5 DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÃO DOS BENS
5.1 Os bens serão ofertados e vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, Rodando Legal, Foco Leilões e a SEMOB, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo- se terem sido previamente examinados os bens, conforme item 4 deste Edital bem como conhecidos e aceitos peloslicitantes todos os termos do certame.
5.2 Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que éde responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
5.3 O arrematante do veículo vendido, com direito à documentação, não deverá fazer alterações ou melhorias nosveículos arrematados, antes da transferência no órgão executivo de trânsito(DETRAN), sob pena de não ser
ressarcido dos gastos efetuados, caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
6.1 Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas noCadastro de Pessoas Físicas - CPF e PessoasJurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, daLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2 É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas,das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal.
6.3 É vedada a participação de menores de 18 anos.
6.4 Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx ou do licitante (Pessoa Física).
6.5 Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.
7 DO CREDENCIAMENTO E LANCES
7.1 O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica;
7.1.1 O cadastro deverá ser realizado com no mínimo 48 horas de antecedência do início do pregão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação, o arrematante que comprar na forma ONLINE, receberá em seu e-mail cadastrado no sistema FOCO LEILÕES, o boleto correspondente ao valor da arrematação e taxas incidentes sobre este valor.
7.1.2 Os documentos exigidos para firmar a arrematação no leilão são:
a) Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Documento de Identidade com foto;
c) Comprovante de Residência;
d) Em caso de menor de idade será necessário a comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, com reconhecimento por autenticidade em cartório;
e) Para pessoas Jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, e de mais documentos na forma da lei, conforme enquadramento jurídico e tributário da participante;
f) Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, contendo poderes específicos para formular lances, negociar preços, declarar a intenção de interporpreços além de outros atos pertinentes ao certame.
g) Para Pessoas Jurídicas interessadas em participar do leilão de Sucatas Inservíveis, além de outros documentos járelacionados anteriormente, serão necessários:
I. Contrato Social;
II. Cartão CNPJ;
III. RG e CPF do representante legal da empresa;
IV. Licença Operacional;
V. Cadastro Técnico Federal – CTF;
VI. Capacidade Técnica para promover a descontaminação e destinação final para prensa e/ou contrato deterceirização do serviço.
VII - Endereço do local onde será realizado o serviço de descontaminação e prensa, para vistoria da comissão.
7.1.3 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 Poderão participar do leilão de SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata, empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem deveículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os documentos que comprovem a
atuação.
7.3 Poderão participar do leilão de SUCATAS INSERVÍVEIS, que serão vendidas em hasta pública como sucata ferrosa para prensa, pessoa jurídica que comprove capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final, conforme previsto na resolução nº 623/16 do CONTRAN e os documentos relacionados no item 7.1.2. A análise documental será realizada pela Comissão de leilão da SEMOB e pela Rodando Legal , podendo solicitar novosdocumentos que comprovem a capacidade técnica da empresa; Conforme previsto no artigo 16 parágrafo 2º inciso II da Resolução 623 do Contran, as sucatas inservíveis aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem outrituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. O procedimento de descontaminação e prensa dos lotes de sucatas inservíveis será obrigatoriamente realizado na cidade de Cuiabá, para que a comissão de leilão da SEMOB possa acompanhara realização do serviço conforme previsto no artigo 16 da Resolução 623 do Contran;resolução nº 623/16 do CONTRAN e documentos relacionados no subitem 7.1.2.
7.4 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.5 Os lances dos lotes classificados como conservados serão iniciados com valores de 50% da tabela FIPE vigente no mês dos preparativos para a publicação do edital;
7.6 Os lances dos lotes classificados como sucatas aproveitáveis com combustível gasolina/alcool serão iniciados com valores de 5% da tabela FIPE vigente no mês dos preparativos para a publicação do edital;
7.7 Os lances dos lotes classificados como sucatas aproveitáveis com combustível diesel serão iniciados com valores de 8% da tabela FIPE vigente no mês dos preparativos para a publicação do edital;
7.8 Os Lances deverão ser iguais ou superiores ao valor do mínimo.
7.9 Durante o certame, os lances serão exclusivamente on-line, iniciando o leilão pela relação constante no Anexo I deste Edital, seguindo a numeração dos lotes em ordem crescente, e posteriormente o lote constante noAnexo II.
7.10 Os lances oferecidos via on-line não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisqueroutras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta;
7.11 Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito;
7.12 Não haverá lances ofertados na modalidade PRESENCIAL;
7.13 O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances.
7.14 Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, sob pena de ficar rescindida a arrematação do lote, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação judicial (Art. 3º do Dec. 21.981/32).
7.15 Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei nº. 8.666/1993.
7.16 A SEMOB, o leiloeiro, a empresa Rodando Legal e a plataforma da Foco leilões não caberá qualquer responsabilização por falha na conexão de usuários com sítio eletrônico do leilão.
7.17 Em havendo falha na conexão ou alguma outra inconsistência com o sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a internet, onde todos os usuários não consigam acessar o sistema, o leilão será suspenso e será reiniciado no 1ª dia útil após o ocorrido, sem prejuízo das ações já conclusas até o momento da falta de comunicação.
8 DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
8.1 Os bens serão vendidos à vista, lote a lote conforme ordenação pré-definida nos Anexos deste edital, considerando- se arrematante o licitante que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
8.2 A Comissão de Leilão da SEMOB/MT poderá CANCELAR a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
8.3 Os participantes se credenciarão através do site da Foco Leilões apresentando, obrigatoriamente, os seguintes documentos, de acordo com os arts. 27 e seguintes da Lei 8.666/93, além dos já relacionados no subitem7.1.2:
8.3.1 Pessoas Físicas: RG, CPF, Comprovante de Residência e, quando for o caso, procuração do licitante Pessoa Física.
8.3.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do(s) Representante(s), juntamente, conforme o caso, com procuração ou cópia do ato de designação, bem como os documentos que comprovem a regularidade jurídica e fiscal da empresa.
8.4 Quando necessário deverá ser entregue ao leiloeiro fotocópia dos documentos explicitados no subitem anterior, podendo ser entregues cópias integrais, legíveis e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do documentooriginal.
8.5 O leiloeiro é responsável tão-somente pelas decisões acerca das condições de venda, participação, arrematação, constituição dos lotes e dos valores envolvidos, podendo inclusive aglutinar, separar ou formar novos lotes, para incremento e venda dos bens, sobretudo, quando não houver licitantes interessados na arrematação de determinado(s) lote(s), bem como sobre quaisquer outras circunstâncias relacionadas ao bom andamento dos trabalhos, não cabendo ao leiloeiro qualquer responsabilidade por eventuais baixas de sinistros ou outros que recaiam sobre o registro do veículo, sendo todos os atos realizados mediante aprovação da Comissão de Leilão da SEMOB/MT, devidamente formalizada na Ata do Leilão.
8.6 Além da exclusão de responsabilidade descrita na cláusula antecedente sobre a conservação do bem, o Leiloeiro não tem responsabilidade ou qualquer gerencia quanto aos serviços de desembaraço documental que antecedem e sucedem a realização do leilão, regularização dos veículos leiloados junto aos órgãos de transito, baixa de restrição Judicial ou policial, baixa de gravames financeiros junto ao Sistema Nacional de Gravames-SNG, Baixas de multas ou infrações de trânsito e ambientais, entrega ou acompanhamento de ofícios emitidos junto aos órgãos e entidades de trânsito(em qualquer UF do país) no qual o veículo é registrado, classificação/identificação dos veículos quanto a serem conservados ou sucatas, confecções de Laudos, vistorias e pericias veiculares, que possam impedir a transferência do veículo. Tais obrigações são de responsabilidade exclusiva da SEMOB e da RODANDO LEGAL. O Xxxxxxxxx não será parte nessas questões e não responde juridicamente em caso de litígios ou ações judiciais relacionadas a tais questões.
8.7 Os bens descritos nos Anexos deste Edital, serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a SEMOB/MT, ao leiloeiro, Rodando Legal ou Foco Leilões quaisquer responsabilidades por problemas que venham a ser constatado posteriormente ao arremate.
9 DO PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES
9.1 Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Oficial, Taxa Administrativa no valor de R$200,00 para automóveis, R$100,00 para motocicletas e taxa de emissão de boleto no valor de R$6,30, todas a cargo do arrematante e que deverão ser pagas em até 24 horas. Sucata Inservível Taxa Administrativa no valor de R$400,00 para todo o lote, devendo ser paga juntamente com o boletobancário no valorde R$6,30, mais 5% pela comissão do leiloeiro.
9.2 Na modalidade on-line será enviado boleto bancário no valor integral da arrematação mais as taxas previstas no item 9.1 deste edital, ao e-mail registrado no cadastro do arrematante, sendo de inteira responsabilidade a veracidade das informações, tendo este o prazo de 24 horas da data de emissão do boleto.
9.3 Caberá ao arrematante o pagamento dos valores de ICMS quando este incidir sobre as arrematações deste Leilão,
no percentual devido, de acordo com a tabela vigente do Estado correspondente e de acordo com a classificação fiscal do bem ora arrematado.
9.4 Caberá ao leiloeiro encaminhar, por e-mail, a Nota de Arrematação à SEFAZ/MT. Após o envio da Nota de Arrematação, a SEFAZ/MT promoverá o cálculo e a geração do DAR de recolhimento do ICMS, quando for o caso, encaminhará por e-mail para o arrematante. Após a baixa do pagamento do DAR, promoverá a emissão da Nota Fiscal e encaminhará ao arrematante através do e-mail cadastrado na Nota de Arrematação.
9.5 Se o arrematante eventualmente vier a desistir da compra, implicara em multa referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, acrescida do valor integral referente a comissão e taxas descritas no item 9.1.
9.5.1 O não pagamento da multa implica em protesto imediato do título.
9.6 Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, do maior lance ofertado, os interessados remanescentes do segundo e terceiro lance, desde que o pagamento do lote seja integralizado no valor do lance ofertado pelo mesmo.
9.7 Todos os casos de lotes não arrematados neste leilão serão cancelados e ofertados em evento futuro.
10 DA ENTREGA DOS BENS
10.1 O leiloeiro somente emitirá a Nota de Compra (Nota de Arrematação) ao licitante após a confirmação do pagamento do lote, juntamente da comissão do Leiloeiro e/ou outras espécies de tributos ou despesas ora incidentes sobreos lotes.
10.2 É vedada a emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros.
10.3 No dia agendado para retirada do veículo no pátio, o arrematante receberá a nota de arrematação original. Para a retirada dos lotes arrematados, o arrematante ou representante legal, no dia programado, deverá estar munido de cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência para pessoa física e sendo pessoa jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e, Comprovante de endereço.
10.4 FORMA, PRAZO, DIAS E HORÁRIO PARA RETIRADA DOS BENS:
10.4.1 Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda,no período determinado no item 10.5.2. Sendo este prazo, o arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do primeiro dia de retirada, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
10.5 AGENDAMENTO E DATA DA RETIRADA DOS LOTES.
10.5.1 O Agendamento para retirada será realizado nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2024, de forma online. Após o pagamento e compensação do boleto, o arrematante receberá um e-mail com o link do agendamento para que escolha o dia e horário da retirada do lote;
10.5.2 A retirada dos lotes classificados como veículo conservado será disponibilizada entre os dias 28 de maio a 04 de junho de 2024, exceto finais de semana e feriados, no horário de 09:00 às 16:00h, apenas para os veículos agendados conforme item 10.5.1.
10.5.3 A retirada dos lotes classificados como sucata aproveitável e inservível será disponibilizada entre os 04 a 07 de junho de maio de 2024, exceto finais de semana e feriados, no horário de 09:00 às 16:00h, apenas para os veículos agendados conforme item 10.5.1.
10.6 O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.
10.7 No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão de obra, bem como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localize.
10.8 Todos os veículos deverão sair do pátio guinchado em carro apropriado para tal finalidade. O transportedo bem arrematado, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, dentre outras espécies, correrão por ordem, conta e risco do comprador.
10.9 A entrega dos veículos classificados como sucatas aproveitáveis ficará condicionada ao recorte do chassi, bem como ao recolhimento das placas dianteira e traseira, sendo condição para liberação do bem.
10.10 No ato da retirada do bem arrematado, o arrematante deverá conferir o referido lote e o estado ou condições em que o mesmo estiver e, sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, decorrente dafalta de guarda e/ou zelo do responsável pelo acautelamento, o fato deverá ser imediatamente ser informado, por escrito, a SEMOB, mediante protocolo, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
10.11 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem.
10.12 Os bens arrematados deverão ser retirados até o último dia previsto nos prazos especificados no presente edital, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valordesembolsado.
10.13 Os bens serão liberados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados visitá-los antecipadamente. Consoante o art. 27 do CTB, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
10.14 A SEMOB/MT, Rodando Legal, Foco Leilões e Leiloeiro não se responsabilizam pelos danos causados durante a retirada e transporte dos lotes.
11 DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
11.1 Os veículos leiloados deverão ser transferidos pelo arrematante, no prazo legal de 30 dias, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.
11.2 Transcorrido os 30 (trinta) dias legais conforme item 11.1 sem que os arrematantes procedam à abertura do processo de transferência, os mesmos arcarão com a multa de recibo de acordo com o CTB e inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.
11.3 O arrematante é responsável pelo pagamento proporcional do valor do débito de IPVA do ano de 2024 juntamente com os juros, em caso de vencimento. O débito a ser pago pelo arrematante corresponderá a tantos doze avos do valor anual do imposto, quantos forem os meses/calendário faltantes para o término do ano civil, desprezada a fração do mês da ocorrência do leilão.
11.4 Ao arrematante compete além das despesas de transferência de propriedade do veículo, taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves e placas (quando necessário), regularização de motor (Cadastrar/Trocar/Regravar/Remarcar) se for divergente do cadastro de veículos, bem como taxa de remarcação de chassi. Também fica a cargo do arrematante o ônus com transporte e a retirada dos mesmos do pátio.
11.5 Fica na responsabilidade do arrematante realizar a transferência do veículo junto ao Órgão de Trânsito (DETRAN/MT) e seguir todos os procedimentos exigidos pelo órgão para a realização e conclusão da transferência, o arrematante deverá proceder à vistoria do veículo e realizar o pagamento de todas as taxas correspondentes, entre outras taxas quando necessário, bem como se adequar a todos os procedimentos de registro exigido pelo CTB.
11.6 Os veículos arrematados no leilão promovido pelo DETRAN-MT deverão ser transferidos preferencialmente dentro do ESTADO DE MATO GROSSO, caso o arrematante proceder à transferência em outra unidade da federação será de sua responsabilidade a obtenção de todos os documentos necessários para a efetivação datransferência.
11.7 A SEMOB-MT, Xxxxxxxxx, Foco Leilões ou Rodando Legal, emhipótese alguma enviarão documentação via correio ou via e-mail, ficando o arrematante responsável para adquiri-los junto ao órgão pessoalmente ou porseu representante legal.
11.8 Durante a realização do leilão é proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados.
11.9 Os lotes de veículos com direito a documentação, que poderão voltar a circular em vias públicas, serão entregues ao arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que vencerem após a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro perante o órgão de trânsito, vistoria e demais procedimentos para transferência do veículo que porventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir.
11.10 Os lotes de veículos de primeiro emplacamento, fica na responsabilidade do arrematante realizar a emissão da nota fiscal da SEFAZ-MT em seu nome e após, realizar a entrada no processo de emplacamento no DETRAN-MT. Em caso do chassi já houver um cadastro na SEFAZ, o arrematante deverá abrir um processo diretamente no DETRAN-MT referente a regularização do chassi para depois o DETRAN incluir a comunicação de venda de leilão.
11.11 Os lotes de veículos de emplacamento de outra unidade federativa, fica na responsabilidade do arrematante realizar a abertura de processo no DETRAN-MT, setor de renavam, solicitando o número de CRV e baixa de debitos. O DETRAN MT solicitará oo DETRAN de origem e passará os dados ao arrematante, após esse tramite o arrematante deverá abrir um processo de transferência de propriedade no DETRAN MT.
11.12 As sucatas inservíveis serão leiloadas por tonelagem de material ferroso, condicionando-se a entregado material arrematado à realização dos procedimentos necessários de descaracterização total do bem, à destinação exclusiva para a reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, a comissão de especial de leilão acompanhará as retiradas, descontaminações e esmagamentos dos lotes arrematados;
11.13 As sucatas arrematadas deverão ser totalmente desmontadas ou receber modificações que as deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 (dez) dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem ou, conforme o caso, após a baixa do registro;
11.14 O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes classificados como sucatas, conforme o disposto no art. 328, §4º do CTB;
11.15 O adquirente (arrematante) será responsável pela utilização e destino final das sucatas eresponderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislaçãoem vigor;
11.16 O arrematante fica, desde já, advertido que a comercialização da sucata na forma originalmente arrematada é, expressamente, PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada;
11.17 Compete ao arrematante do lote de sucata inservível executar o procedimento de descontaminação (retirada de fluídos), descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa, caso o arrematante terceirize o procedimento de descontaminação e descaracterização dos lotes, esta, deverá demostrar capacidade tecnica, apresentando documentaçãocomprobatória para executar os procedimentos em comento;
11.18 Para os serviços apresentados no subitem 11.15 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientaise de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica);
11.19 Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente)e posterior reciclagem desses bens;
11.20 O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluídos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro deóleo, pneus
e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas;
11.21 Para fins de evitar futuro impedimento na participação de outro certame, o Arrematante do lote da sucatainservível deverá apresentar à Comissão de Leilão, em até 60 (sessenta) dias subsequentes à conclusão da retiradado(s) lote(s), as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (T), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todoo material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão); Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente;
11.22 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilãoe demais resíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação emdesacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
11.23 O arrematante não responderá por quaisquer ônus constantes sobre o prontuário do veículo até a data doleilão, contudo, arcará com as despesas pelo registro, vistorias, baixa de monta, taxas, impostos e demaisprocedimentos perante o Órgão Executivo de trânsito para a transferência de propriedade do veículo;
11.24 Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antesde colocá- lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade, autenticidade e segurança dos sistemas e das peçasdo veículo por ocasião do seu registro e transferência;
11.25 Os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro nem à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venhaa ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados; pressupõe- se, para o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente doarrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação;
11.26 A Nota de Arrematação e entrega do bem só ocorrerá após a confirmação do pagamento do lance e boletoda Comissão do Leiloeiro, tendo o arrematante 30 (trinta) dias, após a liberação do veículo, para providenciar a transferência de propriedade sem imposição de multa por recibo vencido conforme Art. 233 do CTB, tendo o órgãolicitante 10 (dez) dias para o envio da documentação aos órgãos responsáveis pelo desembaraço documental, emcumprimento ao Art. 25 da Res. Contran nº 623/2016;
11.27 O arrematante de veículo destinado à circulação (Conservados) será responsável pelo pagamento das despesas referentes a regularização dos débitos vinculados ao exercício vigente.
12 DA ATA
12.1 Após o término do leilão, e após recebimento dos valores dos bens arrematados, o leiloeiro lavrará ata circunstanciada por escrito e digital, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;
12.2 A ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo secretário da XXXXX/MT e interessados que o desejarem.
12.3 O leiloeiro oficial entregará a Ata Final do Leilão e a carta arremate com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo máximo para pagamento do boleto,incluindo toda a documentação dos arrematantes; cópia do CPF e RG e um comprovante de endereço, cada um destes, identificado com seus receptivos lotes.
12.4 Este prazo estabelecido no item 12.3 não será prorrogado em hipótese alguma.
13 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste Edital sujeita o licitante às seguintespenalidades, indicadas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública,por prazo não superior a 02 (dois) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão.
13.2 Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a comissão do leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pelo serviço prestado e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, bem como arcar com o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial.
13.3 O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo SEMOB, pelo que seu cadastro ficará bloqueado, conforme item 13.1.
13.4 Todos os participantes do Leilão, assegurados o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às sançõesprevistas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: “Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
14 DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Leinº.8.666/93.
14.2 Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município (DOM) aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Comissão de Leilão da SEMOB/MT, para que seja analisado e proferida a decisão, por meio do Diário Oficial do Município (DOM).
14.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante, que pretender reconsideração totalou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito, sob a forma de petição, com os dados pessoais do impetrante, endereço, bem como explicitar de forma detalhada as razões, motivações e a formulação da pretensão.
15 DA REVOGAÇÃO
15.1 Antes da retirada do produto, o SecretáriodaSEMOB/MT, com prevalência no interesse público, revogareste leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
15.2 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquerforma, concorrido para a prática da ilegalidade.
16 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
16.1 Os Arrematantes dos veículos considerados conservados/documentados, assumindo também todos os ônus sobre eles incidentes, tais como Taxas para Transferência de Propriedade, Licenciamento, Remarcação de Chassi, Taxas de Vistoria,
dentre outros, inclusive procedendo à transferência de propriedade do mesmo.
16.2 Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes da retirada, transporte, transferência, licenciamento, a comissão do Leiloeiro e demais taxas administrativas e as taxas de reconhecimento de firma.
16.3 Os impostos decorrentes do Leilão, quando devidos.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Não poderá o Arrematante, sob nenhum pretexto, alegar desconhecimento dascondições contidas neste Edital, bem como na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, e a decisão publicada em Diário Oficial do Município (DOM).
17.3 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
17.4 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislaçãoem vigor.
17.5 O Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB/MT não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
17.6 O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação paracada lote.
17.7 A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB/MT, por meio da Comissão de Leilão, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tão pouco geração de direitos ou indenizações.
17.8 Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presenteevento.
17.9 A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste Edital.
17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão em 1ª Instância e em 2ª Instância pelo Secretário da SEMOB
17.11 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilão e demaisresíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
17.12 É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
17.13 A Comissão de Leilão poderá CANCELAR a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
17.14 Antes da retirada do produto, a Comissão de Leilão e/ou o Secretário da SEMOB poderá(ão), com prevalência do interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte,
em despacho fundamentado, quer de ofício ou mediante provocação de terceiros
17.15 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
17.16 Na ata serão consignados os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes, bem como a identificação dos compradores dos lotes arrematados, como também serão consignados, o registro dos lotes repassados mediante a desistência do arrematante vencedor.
17.17 A transferência de propriedade dos veículos arrematados no leilão, só poderá ser efetuada após a desvinculação dos débitos anteriores do veículo e a baixa do seu gravame (alienação) e/ou qualquer pendência interna o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir a propriedade do veículo, caso contrário, será autuado com base no artigo 233 do CTB.
17.18 A comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer veículo que porventura o proprietário tenha seus débitos quitados e retirados até um dia útil anterior a realização do Leilão.
17.19 Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo a ser leiloado, poderão requerer habilitação nos termos dalei, até a finalização das sessões de lances, para exercer o seu direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados com a publicação deste Edital.
17.20 Havendo saldo remanescente referente ao lote arrematado, após as devidas quitações dos débitos e despesas previstas no artigo 328 CTB e Resolução 623 Contran será o mesmo depositado na conta do Órgão parafins de restituição ao ex-proprietário ou credor habilitado, os quais serão devidamente notificados do crédito.
17.21 A Comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer veículo que por ventura, exista dúvida sobre a autenticidade do mesmo e realizar a mudança de status do bem, como de veículo para sucata e vice-versa;
17.22 O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada lote.
17.23 O Edital de Xxxxxx poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados.
17.24 Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, §6º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
17.25 No caso do valor da arrematação ser insuficiente para quitar os débitos existentes sobre o veículo, o remanescente que houver, será encaminhado para cobrança, inserção em Dívida Ativa e respectiva Execução Fiscal, em nome do proprietário anterior.
ANEXO I
VEÍCULOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL
LOTE | RENAVAM | PLACA | CHASSI | UF | MARCA/MODELO | ANO | N° MOTOR | COR | STATUS | MÍNIMO | PÁTIO |
0001 | 159032040 | NPD4588 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/BIZ 125 MAIS | 2009/2009 | JC42E39104746 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0002 | 256044350 | NUD7397 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2010/2011 | CCN509799 | PRETA | CONSERVADO | R$ 6.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0003 | 386405131 | OAU0E24 | 00XXX0X000X000000 | MT | DAFRA/KANSAS 150 | 2008/2009 | C2M8032302 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0004 | 862683017 | KAD1939 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2005/2005 | KC08E25052446 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.050,00 | CUIABÁ SEMOB |
0005 | 676153712 | JYL6956 | 0XXXXX000XX000000 | MT | VW/GOL MI | 1997/1997 | AFZ101597 | VERDE | CONSERVADO | R$ 2.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0006 | 931974526 | NIZ3778 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI AN125 | 2007/2008 | F472BR128524 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0007 | 886086965 | KAF4336 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2006/2006 | BNW095062 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0008 | 134791835 | NJH2114 | 0XXXX00000X000000 | MT | GM/CELTA 4P LIFE | 2009/2009 | S90020650 | PRATA | CONSERVADO | R$ 5.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0009 | 766261522 | JZM0709 | 0XXXX00X00X000000 | MT | GM/CORSA MILENIUM | 2001/2001 | NL0064154 | PRATA | CONSERVADO | R$ 3.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0010 | 395531306 | OAZ2560 | 00XXX0X0XXX000000 | MT | DAFRA/TVS APACHE RTR 150 | 2011/2011 | C1M0022073 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0011 | 726562483 | KAU5288 | 0XX000000X0000000 | MT | FIAT/PALIO ELX | 1999/2000 | 5847922 | VERDE | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0012 | 663578787 | JZE4700 | 0XXXX00XXXX000000 | MT | GM/CORSA SUPER | 1996/1997 | B10NE31098045 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0013 | 970363133 | NJD5386 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 1.0 GIV | 2008/2009 | CCP043687 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 4.900,00 | CUIABÁ SEMOB |
0014 | 460881531 | OAZ4916 | 00XXXXXXXXX000000 | MT | FLASH/MV TEEN 50 | 2011/2012 | 9XAKB015237 | PRATA | CONSERVADO | R$ 550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0015 | 326840052 | NPH1752 | 0XX000000X0000000 | MT | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | 2011/2011 | 310A10119977038 | AMARELA | CONSERVADO | R$ 6.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0016 | 1015375828 | QBM4366 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 100 ES | 2014/2014 | HC14E2E032016 | ROSA | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0017 | 177315490 | NPP5358 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/GOL 1.0 GIV | 2009/2010 | CCP163188 | PRATA | CONSERVADO | R$ 5.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0018 | 760051577 | GZH6544 | 0XX00000000000000 | MT | FIAT/PALIO WEEKEND ELX | 2001/2001 | 5162214 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.900,00 | CUIABÁ SEMOB |
0019 | 452182255 | NUC3221 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | JC41E2C521403 | ROXA | CONSERVADO | R$ 1.950,00 | CUIABÁ SEMOB |
0020 | 922867372 | JYW9756 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2007/2007 | JA04E27053693 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0021 | 462642860 | OBA2996 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/XTZ250 TENERE | 2012/2012 | G395E-015381 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0022 | 923144242 | KAR9726 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/BIZ 125 KS | 2007/2007 | JA04E17031587 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0023 | 911057323 | HFS5073 | 0XXXX00000X000000 | MT | GM/CELTA 2P LIFE | 2007/2007 | N60012008 | PRATA | CONSERVADO | R$ 4.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0024 | 210044187 | NJR5B05 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CB 300R | 2010/2010 | NC43E1A070170 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0025 | 851252214 | JZX3894 | 0X0XX000000000000 | MT | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-100637 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0026 | 474354814 | OBD9856 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/XRE 300 | 2012/2012 | ND09E1C015905 | AZUL | CONSERVADO | R$ 3.450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0027 | 955549078 | KAR8633 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78527436 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0028 | 356545342 | OAP7574 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2011/2011 | JC48E2B273875 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0029 | 1161658200 | QCX1206 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 | 2018/2018 | JC48E3J113550 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 3.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0030 | 988936305 | NPF1180 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78746183 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0031 | 492364311 | OBG4G90 | 0XXXX00X0X0000000 | MT | FORD/FIESTA FLEX | 2012/2013 | SM9AD8418114 | PRETA | CONSERVADO | R$ 6.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0032 | 532449576 | OBH8204 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2013/2013 | JC48E2D061136 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0033 | 980617073 | NJI0118 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78199235 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0034 | 138897271 | NJM5054 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2008/2009 | JC42E29018729 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0035 | 1207088266 | QCH7197 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 | 2019/2019 | JC48E3K430477 | PRATA | CONSERVADO | R$ 3.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0036 | 615114652 | BOC3266 | 0XXXX00XXXX000000 | MT | GM/MONZA GL | 1993/1994 | B20NZ31065605 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0037 | 557569524 | OBS0233 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 EX | 2013/2013 | JC48E3D043790 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0038 | 983110140 | NJI1529 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78619119 | CINZA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0039 | 989976661 | NPH0F70 | 0XXXX00000X000000 | MT | GM/MONTANA CONQUEST | 2008/2009 | P40093466 | PRETA | CONSERVADO | R$ 7.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0040 | 803487185 | JUF6703 | 0XXXX00X00X000000 | MT | GM/CELTA 5 PORTAS SUPER | 2002/2003 | 2F0000900 | PRATA | CONSERVADO | R$ 3.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0041 | 994600534 | NPI1102 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2013/2014 | JC48E2E011003 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0042 | 843539984 | JZY5313 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ MAIS | 2004/2005 | HA07E25001339 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0043 | 794941036 | JZM9784 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ ES | 2002/2003 | HA07E13002378 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0044 | 1212832377 | QCK1750 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 | 2019/2019 | JC48E3K436669 | PRATA | CONSERVADO | R$ 3.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0045 | 1266913928 | RAV1G36 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 110I | 2021/2021 | JC70E0M030471 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 3.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0046 | 747017328 | KAJ0017 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ | 2000/2001 | HA07E-1001780 | VERDE | CONSERVADO | R$ 1.250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0047 | 841345694 | NCT9779 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ MAIS | 2004/2004 | HA07E24011563 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0048 | 972069615 | NJH8J36 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78622489 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0049 | 251396002 | NTX7J50 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 ES | 2010/2010 | JC42E2A383737 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0050 | 190956240 | KAQ6471 | 0XX000XX0XX000000 | MT | GM/S10 EXECUTIVE D | 2009/2010 | V20028733 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 15.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0051 | 951882260 | NKI1311 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/BIZ 125 MAIS | 2008/2008 | JA04E38012053 | CINZA | CONSERVADO | R$ 1.950,00 | CUIABÁ SEMOB |
0052 | 1210840828 | QCL2958 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/BIZ 125 | 2019/2019 | JC48E3K432588 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 3.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0053 | 1035594800 | OBR9961 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2014/2015 | KC16E8F556174 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0054 | 1010059065 | QBA6476 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2014/2014 | KC16E6E401665 | AMARELA | CONSERVADO | R$ 2.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0055 | 528705628 | OBM4173 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | JC41E1D722578 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0056 | 466911475 | NUC9183 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | JC41E1C530670 | ROXA | CONSERVADO | R$ 1.750,00 | CUIABÁ SEMOB |
0057 | 937161497 | NJA5860 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | JC30E78039172 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0058 | 774174331 | JZJ4241 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2002 | JC30E12126956 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0059 | 145888363 | NJJ3876 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2009/2009 | KC15E19016358 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0060 | 459074555 | NUF9772 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | JC41E2C529493 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.950,00 | CUIABÁ SEMOB |
0061 | 535514875 | OBK4785 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2013 | KC16E8D006997 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0062 | 759374902 | JZI3045 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ | 2001/2001 | HA07E-1023598 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0063 | 921346069 | NDG2273 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17156186 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0064 | 213865076 | NJT5C86 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | JC41E1A619050 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0065 | 553707973 | OBP2603 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | JC41E1D733327 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0066 | 257734317 | NPH0936 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | KC15E5A220153 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0067 | 362691509 | OAR7655 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | JC41E1C411322 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.750,00 | CUIABÁ SEMOB |
0068 | 586980938 | OAU7955 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | JC41E1D811476 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0069 | 912649283 | KAO1443 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17105804 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0070 | 744440734 | JZU2520 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2000 | JC30E1Y150940 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0071 | 252269489 | NTZ9650 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | JC41E1A702359 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0072 | 161564062 | NPF0428 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | JC41E29104061 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0073 | 451298047 | NUA1581 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | JC41E2C531573 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.950,00 | CUIABÁ SEMOB |
0074 | 648374823 | JYI0F72 | 0X0XX000XXX000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN | 1996/1996 | JC25E-T004636 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0075 | 224328069 | NPP7817 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | JC41E2A108202 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0076 | 1065670050 | QBW4789 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 160 FAN ESDI | 2015/2016 | KC22E0G007711 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.050,00 | CUIABÁ SEMOB |
0077 | 259940887 | NJW6454 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | JC41E1A723768 | AZUL | CONSERVADO | R$ 1.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0078 | 419932976 | NPO3161 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2012 | KC16E7C464752 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0079 | 1274880316 | RAW0A54 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 160 START | 2021/2021 | KC25E0M054011 | CINZA | CONSERVADO | R$ 3.450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0080 | 498709264 | OBK3607 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2013 | JC41E1D767335 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0081 | 1113409867 | QBQ9762 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 160 START | 2017/2017 | KC25E0H031900 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0082 | 727036017 | IJF1080 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/C100 BIZ ES | 1999/2000 | HA07E-Y210917 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0083 | 1040411140 | QBB1522 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG150 START | 2014/2015 | KC16E7F000259 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0084 | 164410201 | NPG8459 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/NXR150 BROS ES | 2009/2009 | KD04E29032068 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0085 | 173304281 | NPK8C38 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2009/2009 | KC16E19038162 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.950,00 | CUIABÁ SEMOB |
0086 | 1036133955 | QBA5921 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2014/2015 | KC16E8F559858 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0087 | 956427928 | JYS1373 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2007/2008 | KC08E28029557 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0088 | 342307681 | NTY1495 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2011/2011 | KC16E5B541527 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0089 | N/I | 1 EMPLAC | 0X0XX0000XX000000 | N/I | HONDA/ELITE 125 | 2023/2024 | JF85E0R006286 | CINZA | CONSERVADO | R$ 3.450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0090 | 1066876395 | QBL2F60 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/NXR160 BROS ESDD | 2015/2016 | KD08E1G401530 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 3.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0091 | 881661171 | HSI0174 | 0X0XX00X00X000000 | MT | IMP/NISSAN SENTRA GXE | 2005/2006 | QG18752339S | PRATA | CONSERVADO | R$ 5.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0092 | 457303174 | NUC6152 | 0XX0XXXXXXX000000 | MT | I/PEUGEOT 207HB XR | 2012/2012 | 10DBSS0186980 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 5.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0093 | 326045252 | NUD1964 | 00XXX0000XX000000 | MT | HONDA/CITY EX FLEX | 2011/2011 | L15A8-1106604 | PRATA | CONSERVADO | R$ 10.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0094 | 919144403 | KAH0295 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2007/2007 | F466BR172583 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0095 | 467124272 | NUD5493 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/NXR150 BROS ES | 2012/2012 | KD05E5C558318 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 2.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0096 | 1041818626 | QBD9992 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2014/2014 | KD05E4E093610 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 3.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0097 | 1039627754 | OBQ6432 | 0XXXX00XXXX000000 | MT | JTA-SUZUKI/GS120 | 2013/2014 | E468-BR101066 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0098 | N/I | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | N/I | DAFRA/SUPER 50 | 2010/2011 | J1MA007232 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0099 | 1095925153 | QBO9982 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/XRE 300 | 2016/2016 | ND11E1G007187 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 4.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0100 | 297109081 | NJV0111 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2011/2011 | KC16E6B502074 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0101 | 974332330 | NJA8407 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/POP100 | 2008/2008 | HB02E18047569 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0102 | 390538809 | OAZ9A70 | XXXXX000XX0000000 | MT | I/KIA SORENTO EX2 2.4G27 | 2011/2012 | G4KEBH768311 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 14.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0103 | 958423474 | DZQ1838 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/NXR150 BROS ES | 2007/2007 | KD03E37801934 | PRETA | CONSERVADO | R$ 2.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0104 | 865971277 | KAC2954 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2005/2006 | KC08E56006716 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0105 | 1102855321 | FIG0J58 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2008/2008 | F466BR317718 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0106 | 695809083 | JYP3614 | 0XXXXX000XX000000 | MT | VW/GOL MI | 1998/1998 | AFZ284210 | BRANCO | CONSERVADO | R$ 2.800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0107 | 1240927565 | QCV4H75 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/YBR150 FACTOR ED | 2020/2020 | G3G2E-109164 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.050,00 | CUIABÁ SEMOB |
0108 | 841095078 | KAM8086 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/POLO 1.6 | 2004/2005 | BAH215266 | PRETA | CONSERVADO | R$ 5.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0109 | 774708107 | JZF9932 | 0X0XX000000000000 | MT | YAMAHA/YBR 125E | 2001/2002 | E308E-048955 | PRATA | CONSERVADO | R$ 800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0110 | 197604137 | NJH2383 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2009/2010 | E3C9E-028977 | ROXA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0111 | 1214556520 | RAL1449 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/FZ25 FAZER | 2019/2020 | G3K1E-043001 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 4.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0112 | 865501033 | KAB8744 | 0X0XX000000000000 | MT | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-116212 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0113 | 884969754 | LPT1569 | 0XXXX00X000000000 | MT | VW/FOX 1.0 | 2006/2006 | BNX064603 | CINZA | CONSERVADO | R$ 4.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0114 | 471300306 | OAX4223 | 00XXXX0XXXX000000 | MT | RENAULT/SANDERO EXP1016V | 2012/2012 | D4DH760Q228022 | PRETA | CONSERVADO | R$ 7.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0115 | 1078795581 | QBH2131 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/YBR125 FACTOR ED | 2015/2016 | E3L4E-053635 | LARANJA | CONSERVADO | R$ 2.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0116 | 1195832262 | QCE3744 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/YBR150 FACTOR ED | 2019/2020 | G3G2E-086583 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 3.050,00 | CUIABÁ SEMOB |
0117 | 821356690 | JZP2592 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2003/2004 | AZN113504 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0118 | 533332524 | OBK4334 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/NOVO GOL 1.0 | 2013/2013 | CPB517692 | PRATA | CONSERVADO | R$ 6.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0119 | 547030010 | OAQ3614 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/NOVO GOL 1.0 | 2013/2014 | CPB234560 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 7.700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0120 | 975327542 | NJD7H07 | 0X0XX000000000000 | MT | YAMAHA/NEO AT115 | 2008/2008 | E3A3E-023353 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0121 | 00183803205 | NPK0767 | 000XXXXX0XX000000 | MT | TRAXX/JL50 Q2 | 2009/2010 | JL1P39FMB10T002287 | PRETA | CONSERVADO | R$ 500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0122 | 457805323 | OAY8231 | 00XXXXXX0XX000000 | MT | HAOBAO/HB50Q | 2011/2012 | XX0X00XXXX0000000 | PRETA | CONSERVADO | R$ 500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0123 | 158106083 | NJW2128 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG150 TITAN MIX ES | 2009/2009 | KC16E29008538 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0124 | 143537326 | NJK4995 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2008 | KC08E28059535 | AZUL | CONSERVADO | R$ 2.200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0125 | 494533960 | OBJ7018 | 00XXX0X0XXX000000 | MT | DAFRA/SPEED 150 | 2011/2011 | C7AB000478 | PRETA | CONSERVADO | R$ 900,00 | CUIABÁ SEMOB |
0126 | 924888873 | JYM5081 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2006/2007 | F466BR156506 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0127 | 111243459 | EGY3841 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2006/2007 | F466BR135233 | PRATA | CONSERVADO | R$ 1.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0128 | 495666068 | OIV5848 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CB 300R | 2012/2012 | NC43E1C026159 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 2.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0129 | 1320294674 | RRP9C80 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 160 START | 2022/2022 | KC25E0N106892 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 3.650,00 | CUIABÁ SEMOB |
0130 | 902219928 | KAP8744 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2006/2007 | F466BR150234 | VERMELHA | CONSERVADO | R$ 1.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0131 | 984143840 | NJK7449 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78688008 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0132 | 908296380 | KAF9E21 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2006 | JC30E77065617 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0133 | 801593662 | JZO9224 | 0XX00000000000000 | MT | FIAT/PALIO FIRE | 2003/2003 | 178D9011*5688686* | BRANCA | CONSERVADO | R$ 2.900,00 | CUIABÁ SEMOB |
0134 | 903338386 | KAL9745 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2007 | KC08E17050318 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0135 | 743720300 | DDN3010 | 0XXXX00X00X000000 | MT | M.BENZ/A 160 | 2000/2001 | 16696030335357 | BRANCA | CONSERVADO | R$ 2.900,00 | CUIABÁ SEMOB |
0136 | 711592136 | JYX8831 | 0XX000000X0000000 | MT | FIAT/PALIO EX | 1998/0000 | 0000000 | AZUL | CONSERVADO | R$ 2.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0137 | 763391069 | JZL6547 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL FUN | 2001/2001 | AFR495091 | PRATA | CONSERVADO | R$ 2.600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0138 | 698262557 | JYR6725 | 0XXXX00XXXX000000 | MT | GM/CORSA WIND | 1998/1998 | BT0017951 | AZUL | CONSERVADO | R$ 2.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0139 | 972258086 | NJI4196 | 00X0XXXX00X000000 | MT | SUNDOWN/WEB 100 | 2008/2008 | JBB8082800 | PRATA | CONSERVADO | R$ 750,00 | CUIABÁ SEMOB |
0140 | 231921721 | NTX4969 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | JC41E2A117776 | PRETA | CONSERVADO | R$ 1.850,00 | CUIABÁ SEMOB |
0141 | 467484163 | NUE5063 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2012/2012 | KC16E7C505603 | CINZA | CONSERVADO | R$ 2.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0142 | 984300937 | NJL5159 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2008/2009 | XXX000000 | PRETA | CONSERVADO | R$ 4.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0143 | 1179006728 | QCH4B69 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 160 START | 2018/2019 | KC25E0K014220 | PRETA | CONSERVADO | R$ 3.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0144 | 181110989 | ASA8272 | 0XX00000XX0000000 | MT | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | 2009/2010 | 310A10119242745 | PRETA | CONSERVADO | R$ 5.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0145 | 763885401 | KEJ8678 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL SPECIAL | 2001/2001 | XXX000000 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0146 | 728813769 | CVX0344 | 0XXXXX000XX000000 | SP | VW/GOL 1.0 | 1999/2000 | AFZ468952 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0147 | 872933792 | MZR2229 | 0XXXX00000X000000 | MT | GM/CELTA 2P LIFE | 2005/2006 | K70017871 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0148 | 463259947 | OBA7116 | 00XX00X0XXX000000 | MT | DAFRA/RIVA 150 | 2012/2012 | C1MB000984 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0149 | 966121600 | NJB2285 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 1.0 GIV | 2008/2009 | CCP023861 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 1.000,00 | CUIABÁ SEMOB |
0150 | 224901370 | NUA0907 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2010/2011 | CCN566661 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 1.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0151 | 152478930 | NJL0237 | 0X0XX00000X000000 | SP | HONDA/BIZ 125 ES | 2009/2009 | JC42E29105678 | VERMELHA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0152 | 1048276420 | QBH9284 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2015/2015 | KC16E8F583938 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 550,00 | CUIABÁ SEMOB |
0153 | 476869250 | OBF1695 | 0X0XX0000XX000000 | SP | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | JC41E1C326164 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0154 | 943007844 | NJL1350 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | JC30E78072698 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0155 | 577367382 | OSX1248 | 0X0XX0000XX000000 | PA | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2013 | KC16E8D411042 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0156 | 1093193457 | GJR3D30 | 00XXX0000XX000000 | SP | HONDA/CITY LX CVT | 2016/2016 | L15Z3-6208292 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 3.400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0157 | 1165189680 | FQR0781 | 0XXXX00XX0X000000 | SP | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2009/2009 | F466-BR369358 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0158 | 677137893 | GWA1453 | 0XXXXX000XX000000 | MT | VW/PARATI CL 1.8 MI | 1997/1997 | UDD029085 | AZUL | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 700,00 | CUIABÁ SEMOB |
0159 | 892820896 | KAK6399 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2006/2007 | F466BR136283 | AZUL | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0160 | 805375104 | AKY0293 | 0XX0X0XX00X000000 | MT | I/PEUGEOT 206 SOLEIL | 2002/2003 | 10TR01Q0043744 | AZUL | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0161 | 374975019 | NCA8328 | 0X0XX0000XX000000 | RO | HONDA/BIZ 125 KS | 2011/2011 | JC48E1B019902 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0162 | 917476832 | JYJ3724 | 0XXXX00XX0X000000 | MT | JTA/SUZUKI INTRUDER 125 | 2007/2007 | F401BR136927 | VERMELHA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0163 | 833134183 | NCC9816 | 0X0XX00000X000000 | RO | HONDA/C100 BIZ ES | 2004/2004 | HA07E14050162 | VERMELHA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0164 | 905015665 | KAO4215 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2007 | JC30E77026864 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0165 | 598556516 | NJF6821 | 00XXXXXXXXX000000 | MT | FLASH/MV CITY 150 | 2012/2012 | 9CABC015831 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 200,00 | CUIABÁ SEMOB |
0166 | 884869644 | KAJ9545 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2006/2006 | KC08E56846557 | VERMELHA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0167 | 227101634 | HMW6498 | 0XX00000XX0000000 | MG | FIAT/STRADA ADVENTURE CD | 2010/2010 | X7*0560193* | VERDE | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 2.300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0168 | 862653207 | NCC6618 | 0X0XX00000X000000 | RO | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2005/2006 | KC08E56000966 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0169 | 739594710 | CVE7991 | 0XXXX00X0XX000000 | MT | VW/GOL 16V | 2000/2000 | XXX000000 | CINZA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0170 | 865535124 | KAB9274 | 0XXXXXXXX0X000000 | MT | I/FORD FOCUS 1.6L HA | 2005/2005 | 5J437730 | AZUL | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 800,00 | CUIABÁ SEMOB |
0171 | 715596217 | JYV0684 | 0XXXXX000XX000000 | MT | VW/GOL 16V | 1999/1999 | AFR174446 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 600,00 | CUIABÁ SEMOB |
0172 | 159939283 | NPE1698 | 00XXX0X000X000000 | MT | DAFRA/SPEED 150 | 2008/2009 | C3H8034509 | AMARELA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0173 | 747350582 | DDK6448 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 16V PLUS | 2000/2001 | AFR398382 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 500,00 | CUIABÁ SEMOB |
0174 | 976702134 | NJH2787 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78638585 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0175 | 790929376 | KAK7250 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | MTB05041414 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0176 | 772974853 | HSB9948 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2002 | JC30E12127632 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0177 | 753762102 | JZC8433 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2001 | JC30E11057556 | PRATA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0178 | 760966044 | HSB8518 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2001/2001 | JC30E21066628 | VERDE | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 | CUIABÁ SEMOB |
0179 | 761374744 | JZI2056 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/C100 BIZ ES | 2001/2001 | HA07E-1231523 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 250,00 | CUIABÁ SEMOB |
0180 | 821183338 | JZO9152 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2004/2004 | JC30E24627183 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0181 | N/I | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | N/I | DAFRA/SUPER 50 | 2011/2011 | J1DB004113 | VERMELHA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0182 | 952656191 | NIZ3092 | XXXXXXXX000000000 | MT | I/TRAXX JL50Q 2 | 2007/2007 | 2007018640 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0183 | 453756395 | NUF7121 | 0X0XX0000X0000000 | MT | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2011/2012 | E3G8E-024937 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0184 | 799067431 | JFM9521 | 0XX0X0XX00X000000 | MT | I/PEUGEOT 206 SELECTION | 2002/2003 | 10TR01Q0045874 | CINZA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 400,00 | CUIABÁ SEMOB |
0185 | 826082157 | JZU6214 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2003/2004 | JC30E24625684 | AZUL | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0186 | 181397250 | NPG2D27 | 0X0XX0000XX000000 | MT | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2009/2010 | KC15E5A008379 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 450,00 | CUIABÁ SEMOB |
0187 | 167349090 | NPN5589 | 0X0XX00000X000000 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | JC41E29112389 | PRETA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0188 | 290284589 | NJS9951 | 0XX00000XX0000000 | MT | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2011/2011 | 146E10110143346 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 1.100,00 | CUIABÁ SEMOB |
0189 | 116471476 | NJO4798 | 0XXXX00X00X000000 | MT | VW/GOL 1.0 | 2009/2008 | CCN736204 | BRANCA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | R$ 900,00 | CUIABÁ SEMOB |
ANEXO II
SUCATAS INSERVÍVEIS
A estimativa do material a ser reciclado do lote 190 é de aproximadamente 1.000Kg (mil), a estimativado material a ser reciclado do lote 191 é de aproximadamente 42.300 Kg (quarenta e dois mil e trezentos), conforme apresentado na tabela abaixo:
SUCATA INSERVÍVEL | ||||||
LOTE | TIPO | QTD | Peso Med. (Kg) | Peso Total (Kg) | UNT (R$) | TOTAL R$ |
190 | LEVE A (Motos, Ciclomotores, CC50) | 10 | 100 | 1.000 | R$ 1,50 | R$ 1.500,00 |
191 | LEVE B (Automóveis de passeio) | 47 | 900 | 42.300 | R$ 1,50 | R$ 63.450,00 |
0 | LEVE C (Utilitários) | 0 | 1300 | 0 | R$ 1,50 | R$ 0,00 |
0 | PESADO (Micro-ônibus, Vans, Caminhões, etc.) | 0 | 13000 | 0 | R$ 1,50 | R$ 0,00 |
TOTAL (LANCE MÍNIMO) | 57 | - | 43.300 | R$ 64.950,00 |
LOTE | PLACA | CHASSI | MARCA/MODELO | COR | STATUS_LOTE | MÍNIMO | DEPÓSITO | |
0190.0001 | JYX3293 | 0X0XX000XXX000000 | HONDA/CG 125 TITAN | VERDE | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB |
0190.0002 | HONDA/BIZ 125 ES | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0003 | HONDA/CG 125 TITAN KS | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0004 | HONDA/CG 125 TITAN ES | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0005 | HONDA/CG 125 FAN KS | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0006 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0007 | HONDA/CBX 250 TWISTER | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0008 | HONDA/CG 125 FAN | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0009 | HONDA/CG 125 FAN | CINZA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0190.0010 | FLASH/MV CITY 150 | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 150,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0001 | KNB8E89 | 0XXXX00XX0X000000 | VW/GOL 1.0 | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0191.0002 | AUDI/A3 1.8 | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0003 | FIAT/UNO MILLE EX | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0004 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0005 | FIAT/UNO MILLE FIRE | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0006 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0007 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0008 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0009 | FIAT/UNO MILLE IE | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0010 | GM/ASTRA SEDAN CONFORT | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0011 | FORD/FIESTA | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0012 | GM/CLASSIC SPIRIT | CINZA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0013 | GM/MONTANA SPORT | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0014 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0015 | FIAT/UNO MILLE FIRE | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0016 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | CINZA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0017 | GM/MERIVA | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0018 | GM/CELTA 4P LIFE | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0019 | FIAT/UNO MILLE SMART | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0020 | GM/CORSA HATCH | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ | 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |
0191.0021 | FIAT/UNO MILLE EP | CINZA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0022 | FIAT/PALIO FIRE | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0023 | FIAT/FIORINO IE | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0024 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0025 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0026 | FIAT/PALIO WEEKEND STILE | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0027 | FIAT/STRADA ADVENT FLEX | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0028 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX - | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0029 | FIAT/UNO MILLE FIRE | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0030 | FIAT/UNO MILLE EX | CINZA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0031 | FIAT/STRADA FIRE | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0032 | FORD/FIESTA | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0033 | FIAT/PALIO ED | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0034 | FORD/FIESTA STREET | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0035 | FIAT/STRADA WORKING | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0036 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0037 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | VERMELHA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0038 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0039 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0040 | FIAT/STRADA WORKING | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0041 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | VERDE | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0042 | I/TOYOTA COROLLA LE | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0043 | IMP/FIAT UNO MILLE SX | BRANCA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0044 | VW/GOL SERIE OURO 2000 | AZUL | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0045 | VW/GOL 1.0 | PRATA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0046 | VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB | ||
0191.0047 | VW/GOL 1.0 | PRETA | SUCATA INSERVÍVEL | R$ 1.350,00 | CUIABÁ SEMOB |