EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL
ITENS EXCLUSIVOS PARA EPP/ME/COOP/MEI
PROCESSO LICITATÓRIO | _019/2018 |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL |
NÚMERO DA MODALIDADE | 009/2018 |
O Município de Jacinto/MG, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 007/2017, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2018 | |
Data da abertura da sessão pública | 22 de Maio de 2018 |
Horário | 08h00min horas |
Credenciamento | Das 07h30 às 08h00min do dia 22 de Maio de 2018. |
Local | Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Jacinto MG, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 343 - 1º Andar – Centro. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições da legislação vigente.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, à 100% do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. licitação é exclusiva à microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e demais favorecidos previstos na cláusula seguinte, cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto.
3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá ofixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do edifício-sede da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida junto à sala da Comissão Permanente de Licitação no horário de 08 às 17 horas.
3.4. Como condição prévia à participação neste procedimento, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.5. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
3.6. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a participação do interessado.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Alvará de funcionamento; Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo município; AFE - Autorização de funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a portaria concessiva deste ato e a AE – Autorização Especial segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio 1998, e na Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999.
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Alvará de funcionamento; Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo município; AFE - Autorização de funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a portaria concessiva deste ato e a AE – Autorização Especial segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio 1998, e na Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999.
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como
participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante.
4.4. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE JACINTO MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE JACINTO MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE JACINTO MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – Xxxxx XX, em uma via, processada em computador, com identificação do proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
6.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.7. Lembrando aos proponentes que conforme dispões a Lei nº 8.666/93, Art. 30, Inciso IV), entre as obrigações, incluem-se os requisitos exigidos pela Vigilância Sanitária, devem garantir que os produtos ofertados a este ente público, sejam inspecionados periodicamente assegurando a qualidade dos mesmos e que atendam aos requisitos técnicos necessários, tais quais:
- Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde, ou a Isenção do Registro. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União, referente ao registro do produto ofertado, ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde, e o Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior;
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA ou similar do País de origem
- Os documentos acima relacionados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do produto cotado podendo ser solicitado quando o município achar necessária a sua verificação.
6.8 – O fornecedor além de apresentar proposta com os requisitos exigidos acima, deverá apresentar obrigatoriamente também, a proposta digitalizada em arquivo enviado ao fornecedor pelo setor responsável.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor, para participação na fase de lances.
7.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de valores nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
7.5. O Pregoeiro é a maior autoridade do certame e dentre os poderes a ele inerentes, resta consignado, de pleno direito, a autoridade de acertar os quantitativos revelados pelos lances, bem como os valores mínimos dos mesmos, evitando assim, lances ínfimos que denotam concorrência não razoável e procrastinatória.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. O Pregoeiro definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.5 – Havendo empate no referido intervalo de 5% (cinco por cento), com relação ao valor dos lances proferidos por licitantes de natureza empresarial (ME e EPP) em detrimento de sociedades cooperativas (COOP), aquelas pessoas empresariadas terão 05 (cinco) minutos para formularem melhor proposta que vise ao desempate, sob pena de a proposta ofertada pela sociedade cooperativa ser declarada vencedora, ante a natureza de mútua cooperatividade, incentivos fiscais e sobretudo, a ausência dos fins lucrativos constantes desta.
8.6 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme item anterior.
8.7 - Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o item anterior.
8.8 - Havendo êxito neste procedimento a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.9 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.10 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.11. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O Pregoeiro identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.12. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.13. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.14. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus valores ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.15. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.1.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.2. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.3. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características dos produtos Ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, dentre outros, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser oferida pelos meios previstos na descrição do objeto, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
9.4.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio ata e comunicados aos licitantes.
9.4.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.4.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance Ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.4.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.4.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Municipal de Fornecedores;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos e impedidos de fornecimento, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Municipal de Fornecedores em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
10.5. Também poderão ser consultados os sítios Oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Municipal Fornecedores deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
10.6.1. Habilitação jurídica:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de negativa relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União e regularidade relativa a Seguridade Social, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN DE 02/10/2014.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como com a Fazenda Pública do Município de Jacinto-MG;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) O licitante ME/EPP/COOP/MEI, esta última enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
i) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.
j) Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
k) A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir- se outra microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
l) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
m) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
n) Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6.3 - Qualificação Econômica- Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
10.6.3.2.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.6.3.3. O licitante ME/EPP/COOP, esta última enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.3.4. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6.3.5. Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.6.3.6. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.6.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6.3.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.6.3.9. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais Oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
10.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa OFicial.
10.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Municipal de Fornecedores, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
12.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilogrofada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
12.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
12.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à empresa fornecedora, se for o caso.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, oportunizará ao licitante que manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, mediante registro em ata.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
15.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de .05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao Cadastro Municipal Fornecedores, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará |
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento |
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à |
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A |
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento |
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento |
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. |
81). Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando ofirma: “...a não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido, o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta. Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando- lhe a multa capitulada no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014- Plenário (26.11.2014). |
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de até 25% exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos. |
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.6. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
19.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sOFrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento OFicial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ou petição dirigida ou protocolada no endereço do Municipio citado no Cabeçalho deste edital – Setor de Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não ofetar a formulação das propostas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o ofastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 7 horas às 11 horas de 15 as 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de referência;
b) ANEXO II – Minuta de termo de contrato;
c) ANEXO III – Modelo de minuta termo de proposta;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de elaboração de proposta independente;
d) XXXXX X – Minuta de procuração particular;
e) ANEXO VI – Modelo de declaração de concordância com edital e inexistência de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) ANEXO VII – Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº. 9.854/99);
g) ANEXO VIII - Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa enquadrada no art. 34, da Lei 11.488/2007 ou equiparado com tratamento favorecido;
i) ANEXO VIX- Termo de carona
j) ANEXO X – Minuta de contrato
Xxxxxxx XX, 00 xx Xxxx de 2018.
Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender aos Programas da Saúde Bucal do Município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00011614 | ABRIDOR DE BOCA PEDIÁTRICO BILATERAL PARA TIRAGEM DE FOTO abridor de boca pediátrico bilateral para tiragem de foto (para colagem de brackets) | UN | 12,00 | 20,139 | 241,66 |
00002 | 00002 | 00013152 | AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO COM FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL... agente de união multiuso com flúor, fotopolimerizável, mono componente, para esmalte e dentina, resina dimetacrilato elastoméricas, penta (monofosfato de dipentaeritritol entacrilato), fotoiniciadores, estabilizadores, hidrofloreto de cetilamina, acetona | UN | 50,00 | 83,762 | 4.188,11 |
00003 | 00003 | 00013153 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, FRASCO COM 100 ML água oxigenada 10 volumes, frasco com 100 ml | UN | 50,00 | 12,409 | 620,45 |
00004 | 00004 | 00013154 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL 30G CURTA, CAIXA COM 100 AGULHAS agulha descartável gengival 30g curta, caixa com 100 agulhas | CX | 150,00 | 52,464 | 7.869,60 |
00005 | 00005 | 00013155 | AGULHA DESCARTÁVEL 27 G LONGA CAIXA COM 100 AGULHAS agulha descartável 27 g longa caixa com 100 agulhas | CX | 50,00 | 52,464 | 2.623,20 |
00006 | 00006 | 00013156 | AGULHA DESCARTÁVELGENGIVAL 30G EXTRA CURTA, CAIXA COM 100 AGULHAS agulha descartávelgengival 30g extra curta, caixa com 100 agulhas | CX | 12,00 | 53,939 | 647,27 |
00007 | 00007 | 00013157 | AGULHA DESCARTÁVEL XL EXTRA LONGA CAIXA COM 100 AGULHAS agulha descartável xl extra longa caixa com 100 agulhas | CX | 12,00 | 68,511 | 822,13 |
00008 | 00008 | 00013158 | AGULHAS P/ SUTURA EMAÇO INOX TIPO G12 PACOTE COM 12 AGULHAS TAMANHO G agulhas p/ sutura emaço inox tipo g12 pacote com 12 agulhas tamanho g | CX | 50,00 | 35,465 | 1.773,25 |
00009 | 00009 | 00013159 | AGULHAS P/ SUTURA EM AÇO INOX TIPO G14 PACOTE COM 12 AGULHAS TAMANHO P agulhas p/ sutura em aço inox tipo g14 pacote com 12 agulhas tamanho p | PCT | 200,00 | 35,965 | 7.193,00 |
00010 | 00010 | 00013160 | AGULHAS P/ SUTURA EM AÇO INOX TIPO GR15 PACOTE COM 12 AGULHAS TAMANHO M agulhas p/ sutura em aço inox tipo gr15 pacote com 12 agulhas tamanho m | PCT | 100,00 | 35,465 | 3.546,50 |
00011 | 00011 | 00000499 | ALAVANCA RETA TIPO SELDIN N 02 ADULTA alavanca reta tipo seldin nº 02 adulta | UN | 30,00 | 40,064 | 1.201,92 |
00012 | 00012 | 00000511 | ALAVANCA RETA TIPO SELDIN N 02 INFANTIL alavanca reta tipo seldin nº 02 infantil | UN | 20,00 | 57,792 | 1.155,84 |
00013 | 00013 | 00011624 | ALAVANCA RETA APICAL Nº 301 alavanca reta apical nº 301 | UN | 20,00 | 41,769 | 835,37 |
00014 | 00014 | 00011625 | ALAVANCA RETA APICAL Nº 305 alavanca reta apical nº 305 | UN | 20,00 | 56,569 | 1.131,38 |
00015 | 00015 | 00011626 | ALAVANCA RETA APICAL Nº 302 alavanca reta apical nº 302 | UN | 40,00 | 41,769 | 1.670,75 |
00016 | 00016 | 00011628 | ÁLCOOL 70% ISOPROPÍLICO LITRO álcool 70% isopropílico litro | UN | 144,00 | 10,200 | 1.468,80 |
00017 | 00017 | 00000808 | ÁLCOOL 92 8 ETILICO HIDRATADO LITRO álcool 92 8% etilico hidratado litro | UN | 144,00 | 12,200 | 1.756,80 |
00018 | 00018 | 00013161 | ALGINATO TIPO II, DE PRESA NORMAL, LIVRE DE POEIRA,PARA IMPRESSÕES DE ARCOS TOTAIS OU PARCIAIS. APRE alginato tipo ii, de presa normal, livre de poeira,para impressões de arcos totais ou parciais. apresenta consistência média, tixotrópico, excelente elasticidade, baixo escoamento. sabor e aroma menta | UN | 450,00 | 40,371 | 18.166,95 |
00019 | 00019 | 00013162 | ALGODÃO EM ROLETE. PACOTE COM 100 UNIDADES algodão em rolete. pacote com 100 unidades | CX | 500,00 | 3,669 | 1.834,40 |
00020 | 00020 | 00013163 | AMALGAMA EM CÁPSULAS 1 PORÇÕES,ESFÉRICA TIPO CONVENCIONAL 40%AG; 31,3% SN;28,7%CU,CAIXA COM 50 CÁP amalgama em cápsulas 1 porções,esférica tipo convencional 40%ag; 31,3% sn;28,7%cu,caixa com 50 cápsulas | CX | 50,00 | 175,558 | 8.777,90 |
00021 | 00021 | 00013164 | AMALGAMA EM CÁPSULAS 2 PORÇÕES, ESFÉRICA TIPO CONVENCIONAL 40% AG; 1,3% SN; 28,7% CU, CAIXA amalgama em cápsulas 2 porções, esférica tipo convencional 40% ag; 1,3% sn; 28,7% cu, caixa com 50 cápsulas | CX | 50,00 | 216,363 | 10.818,17 |
00022 | 00022 | 00003377 | AMALGAMADOR DE CAPSÚLA amalgamador de capsúla | UN | 3,00 | 2.614,523 | 7.843,57 |
00023 | 00023 | 00013165 | ANESTÉSICO ODONTOLOGICO SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% (30MG/ML) EM ASSOCI anestésico odontologico solução estéril injetável de cloridrato de prilocaína 3% (30mg/ml) em associação com felipressina 0,03 ui/ml.caixa com 50 tubetes anestésico odontologico solução estéril injetável de cloridratos de lidocaína e de fenilefrina cloridrato de lidocaína.............0,02g cloridrato de fenilefrina 0,0004g | CX | 150,00 | 86,259 | 12.938,90 |
00024 | 00024 | 00013166 | ANESTÉSICO ODONTÓLOGICO 3%, CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 54MG,BITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,072MG CAIXA anestésico odontólogico 3%, cloridrato de lidocaína 54mg,bitartarato de norepinefrina 0,072mg caixa com 50 tubetes | CX | 150,00 | 93,782 | 14.067,38 |
00025 | 00025 | 00013167 | ANESTÉSICO ODONTÓLOGICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA A 2% SEM VASO CONSTRITOR CAIXA COM 50 TUBETES anestésico odontólogico cloridrato de lidocaina a 2% sem vaso constritor caixa com 50 tubetes | CX | 40,00 | 111,975 | 4.479,00 |
00026 | 00026 | 00013168 | ANESTESICO ODONTOLOGICO 2% 1:100COMPOSIÇÃO: CLORIDATO DE LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000 CAD anestesico odontologico 2% 1:100composição: cloridato de lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000 cada ml da solução injetável de cloridrato de lidocaína 20,0 mg epinefrina base 10,0µg caixa com 50 tubetes | CX | 80,00 | 101,359 | 8.108,74 |
00027 | 00027 | 00013169 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL.POTE COM 12G anestésico tópico gel.pote com 12g | PT | 36,00 | 10,672 | 384,17 |
00028 | 00028 | 00013170 | APARELHO DE PROFILAXIA (JATO DE BICARBONATO E PONTAS DE ULTRASOM) - REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL - DIFUS aparelho de profilaxia (jato de bicarbonato e pontas de ultrasom) removível e autoclavável - difusor concêntrico que efetua a mistura de ar + água + bicarbonato a uma pequena distância da ponta, evitando entupimento da mesma. tampa do reservatório de bicarbonato de fácil acesso e limpeza. painel – comandos próximos com seletores digitais e reguladores mais suaves: - seletor digital de operação (jato de bicarbonato/ultrassom). - seletor digital de função. opção de 3 funções programáveis: perio, endo e scalling. | UN | 5,00 | 6.607,467 | 33.037,33 |
- ajuste fino do ar com registro exclusivo para regulagem fina dofluxo de ar do jato de bicarbonato. - ajuste fino da água nos procedimentos com refrigeração, ofereceirrigação constante com controle de fluxo. permite também a realização de trabalhos a seco (condensação de amálgama, cimentação de onlays/inlays, etc). - ajuste fino da potência, adequado a cada tipo de procedimento. tecla geral liga/desliga com led indicativo no painel. capas autoclaváveis: termoplástico especial permite firmeza no manuseio e precisão nos movimentos. o aparelho vem acompanhado de 1 capa extra, removível e autoclavável. |
00029 | 00029 | 00000566 | APARELHO DE RX ODONTOLÓGICO PARA CHUMBAR NA PAREDE aparelho de rx odontológico para chumbar na parede | UN | 4,00 | 10.464,833 | 41.859,33 |
00030 | 00030 | 00010167 | ARCO PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO - CIRCULAR arco plástico para isolamento absoluto - circular | UN | 18,00 | 13,403 | 241,25 |
00031 | 00031 | 00013171 | AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SOB PRESSÃO. CÂMARA: autoclave para esterilização a vapor sob pressão. câmara: aço inox ou alumínio anodizado. capacidade: 21l. voltagem 127 ou 220 v. frequência: 50/60 hz. dimensões: autoclave 39,5 x 38 x 61 cm (l x a x p) / câmara 25 x 43 cm (dx p). peso líquido alumínio - 27,4 kg / aço inox - 30 kg. câmara com 3 bandejas em alumínio anodizado com espaço para 4ª bandeja opcional. secagem com portaentreaberta. conta com 13 sistemas de segurança. | UN | 5,00 | 7.257,500 | 36.287,50 |
00032 | 00032 | 00013172 | BABADOR IMPERMEÁVEL CONFECCIONADO EM DUAS CAMADAS, UMA DE PAPEL (CELULOSE 100% VIRGEM) E UMA DE PLÁS babador impermeável confeccionado em duas camadas, uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de plástico (atóxico). dimensões: 30 x 40 cm. | PCT | 50,00 | 26,334 | 1.316,71 |
00033 | 00033 | 00011643 | BANDEJA ACO INOX RETANGULAR 22X12X1.0 CM bandeja aco inox retangular 22x12x1.0 cm - bandeja retangular em aco inoxidavel | UN | 30,00 | 42,948 | 1.288,43 |
00034 | 00034 | 00003221 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA ORAL FRASCO COM 250G bicarbonato de sódio para profilaxia oral frasco com 250g | FR | 100,00 | 22,061 | 2.206,10 |
00035 | 00035 | 00006596 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 1558 EM METAL broca de alta rotação 1558 em metal | UN | 30,00 | 14,532 | 435,95 |
00036 | 00036 | 00013173 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA Nº 1090 PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO, COM LOTE GRAVADO N broca diamantada cilindrica nº 1090 produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico , que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 60,00 | 14,411 | 864,66 |
00037 | 00037 | 00013174 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1091 PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO, broca diamantada cilindrica para alta rotação nº 1091 produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência naaderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 60,00 | 14,411 | 864,66 |
00038 | 00038 | 00013175 | BROCA DIAMANTADA Nº2068 PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO, COM HASTE FG E DIAMANTADAS broca diamantada nº2068 produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste fg e diamantadas | UN | 60,00 | 14,411 | 864,66 |
através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com xxxxxxxxx, bem como maior dureza do mesmo, aumentando |
00039 | 00039 | 00013176 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1011(HASTE CURTA) PARAALTA ROTAÇÃOPRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU broca esférica diamantada nº 1011(haste curta) paraalta rotaçãoproduzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com odiamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta | UN | 90,00 | 14,411 | 1.296,99 |
00040 | 00040 | 00013177 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1012 (HASTE CURTA) PARA ALTA ROTAÇÃO PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GR broca esférica diamantada nº 1012 (haste curta) para alta rotação produzidas em aço inoxidável grau cirúrgicocom lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 90,00 | 14,411 | 1.296,99 |
00041 | 00041 | 00013178 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1013 (HASTE CURTA) PARA ALTA ROTAÇÃO COM LOTE GRAVADO NA HASTE DA BROC broca esférica diamantada nº 1013 (haste curta) para alta rotação com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem comomaior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx sorensen ou superioro produzidas em aço inoxidável grau cirurgico | UN | 90,00 | 14,411 | 1.296,99 |
00042 | 00042 | 00013179 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1014 (HASTE CURTA) PARA broca esférica diamantada nº 1014 (haste curta) para alta rotação produzidas em aço inoxidável grau cirúrgicocom lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico , que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 90,00 | 14,411 | 1.296,99 |
00043 | 00043 | 00013180 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1015 (HASTE CURTA) PARA ALTA ROTAÇÃO PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRA broca esférica diamantada nº 1015 (haste curta) para alta rotação produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico queconfere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 90,00 | 14,411 | 1.296,99 |
00044 | 00044 | 00013181 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA Nº 1016 (HASTE CURTA) PARA ALTA ROTAÇÃO PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRA broca esférica diamantada nº 1016 (haste curta) para alta rotação produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com odiamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta xxxxxxxxxx.xx | UN | 50,00 | 14,411 | 720,55 |
00045 | 00045 | 00013182 | BROCA ÓSSEA CIRURGICA BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO, TENDO A SUA PARTE ATIVA FABRICADA EM CARBONETO DE TUN broca óssea cirurgica broca para alta rotação, tendo a sua parte ativa fabricada em carboneto de tungstênio (k20) e a parte inativa fabricada em aço inoxidável din 1.4197, contendo 13% de cromo, com parte ativa de 11mm, nos | UN | 40,00 | 43,395 | 1.735,79 |
tamanhos de 23mm e 28mm | |||||||
00046 | 00046 | 00013183 | BROCA PONTA DEACABAMENTO Nº 3118 FF PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO, COM LOTE GRAVADO N broca ponta deacabamento nº 3118 ff produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca fg e diamantadas através de processo eletroquímico, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando | UN | 60,00 | 14,549 | 872,91 |
00047 | 00047 | 00013184 | BROCA PONTA DE ACABAMENTO Nº 3168 FF PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO, COM LOTE GRAVADO N broca ponta de acabamento nº 3168 ff produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca fg e diamantadas através de processo eletroquímico que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando | UN | 60,00 | 14,549 | 872,91 |
00048 | 00048 | 00013185 | BROCA PONTA DE ACABAMENTO Nº 3203 FF PRODUZIDAS EM AÇO broca ponta de acabamento nº 3203 ff produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca fg e diamantadas através de processo eletroquímico, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando | UN | 60,00 | 14,549 | 872,91 |
00049 | 00049 | 00013186 | BROCA PONTA DE ACABAMENTO Nº 3216 FF PRODUZIDAS EM AÇO broca ponta de acabamento nº 3216 ff produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com lote gravado na haste da broca fg e diamantadas através de processo eletroquímic, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando | UN | 60,00 | 14,549 | 872,91 |
00050 | 00050 | 00013187 | BROCAS ESFÉRICA DE AÇO CARBIDE PARA CA Nº 02 HASTE CURTA COM 22,5MM DE COMPRIMENTO brocas esférica de aço carbide para ca nº 02 haste curta com 22,5mm de comprimento | UN | 30,00 | 14,474 | 434,21 |
00051 | 00051 | 00013188 | BROCAS ESFÉRICA DE AÇO CARBIDE PARA CA 06 HASTE CURTA COM 22,5MM DE COMPRIMENTO brocas esférica de aço carbide para ca 06 haste curta com 22,5mm de comprimento | UN | 30,00 | 14,474 | 434,21 |
00052 | 00052 | 00013189 | BROCAS ESFÉRICA DE AÇO CARBIDE PARA CA Nº 04 HASTE CURTA COM 22,5MM DE COMPRIMENTO brocas esférica de aço carbide para ca nº 04 haste curta com 22,5mm de comprimento | UN | 30,00 | 14,474 | 434,21 |
00053 | 00053 | 00013190 | BROCAS ESFÉRICA DE AÇO CARBIDE PARA CA Nº 08 HASTE CURTA COM 22,5MM DE COMPRIMENTO brocas esférica de aço carbide para ca nº 08 haste curta com 22,5mm de comprimento | UN | 30,00 | 14,474 | 434,21 |
00054 | 00054 | 00011671 | BRUNIDORES PARA AMALGAMA Nº 29 brunidores para amalgama nº 29 aco inox. autoclavavel. | UN | 20,00 | 18,029 | 360,58 |
00055 | 00055 | 00011672 | BRUNIDORES PARA AMALGAMA Nº 33 brunidores para amalgama nº 33 aco inox. autoclavavel. | UN | 20,00 | 19,446 | 388,91 |
00056 | 00056 | 00011673 | CABO DE BISTURIR Nº 03 cabo de bisturir nº 03 material confeccionado em aco inox. material autoclavavel. | UN | 30,00 | 14,642 | 439,26 |
00057 | 00057 | 00000601 | CABO PARA ESPELHO EM AÇO INOX | UN | 100,00 | 10,591 | 1.059,10 |
cabo para espelho em aço inox autoclavel | |||||||
00058 | 00058 | 00003321 | CALGADURAS PARA RAIO X calgaduras para raio x | UN | 50,00 | 8,912 | 445,62 |
00059 | 00059 | 00008163 | CAMERA ESCURA camera escura para revelação de raio x | UN | 7,00 | 439,123 | 3.073,86 |
00060 | 00060 | 00013191 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO. TURBINA ENCAIXE BORDEN FUROS,REFIRGERAÇÃO POR SPRAY TRIPLO, CAPA CURTA, ROL caneta de alta rotação. turbina encaixe borden furos,refirgeração por spray triplo, capa curta, rolamento cerâmico, sistema fg de troca broca convencional, cab. arredondada, esterelizável em autoclave até 135°c. mínimo de 280.000 rpm - máximo de 380.000 rpm | UN | 7,00 | 896,590 | 6.276,13 |
00061 | 00061 | 00003373 | CARTÃO RAIO X ODONTOLÓGICO PERFURADOR C 02 FUROS cartão raio x odontológico perfurador c 02 furos | UN | 200,00 | 9,491 | 1.898,26 |
00062 | 00062 | 00006616 | CERA N 07 PLANA SÃO PLACAS DE 1MM DE ESPESSURA, FLEXÍVEIS NORMALMENTE UTILIZADAS PARA REGISTRO DE cera nº 07 plana são placas de 1mm de espessura, flexíveis; normalmente utilizadas para registro de mordida(oclusão). sua composição é: hidrocarbonetos, óleo mineral e anilina. disponivel na cor rosa caixa com 18 lâminas (13,5mm x 69mm x1mm). | CX | 100,00 | 18,921 | 1.892,10 |
00063 | 00063 | 00011718 | CIMENTO A BASE DE HIDROXIDO DE CALCIO cimento a base de hidroxido de calcio radiopaco, quimicamente ativadom indicado para capeamento pulpar e ferramento. facil manipulacao e coloracao semelhante a dentina. | CX | 30,00 | 42,674 | 1.280,22 |
00064 | 00064 | 00004135 | CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL ÓXIDO DE ZINCO 80,81G SULFATO DE BÁRIO 16,16G FOSFATO DE CÁL cimento de oxido de zinco e eugenol óxido de zinco 80,81g% / sulfato de bário 16,16g% fosfato de cálcio 2,02g% / acetato de zinco 1,01g% / pulpo-san líquido essência de cravo da índia (eugenol) 95,00g% / timol 5,00g% | JG | 50,00 | 27,396 | 1.369,79 |
00065 | 00065 | 00003352 | CIMENTO DE OXIFOSFATO DE ZINCO COR 4 AMARELOCLARO COM 28G PÓ cimento de oxifosfato de zinco cor 4 amareloclaro com 28g pó | UN | 12,00 | 27,646 | 331,75 |
00066 | 00066 | 00000427 | CLOREXIDINA 0 12 FRASCO COM 1000ML clorexidina 0 12 frasco com 1000ml | FR | 30,00 | 51,179 | 1.535,37 |
00067 | 00067 | 00003274 | COLETE DE CHUMBO ODONTOLOGICO colete de chumbo odontologico | UN | 5,00 | 667,797 | 3.338,98 |
00068 | 00068 | 00011723 | COLHER DE DENTINA TAMANHO M colher de dentina tamanho m aco inox. autoclavavel | UN | 20,00 | 14,818 | 296,37 |
00069 | 00069 | 00003300 | COLHER DE DENTINA TAMANHO P colher de dentina tamanho p | UN | 20,00 | 14,818 | 296,37 |
00070 | 00070 | 00011725 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO compressor odontologico | UN | 6,00 | 8.374,477 | 50.246,86 |
00071 | 00071 | 00003291 | CONDENSADORES PONTA FINA E PEQUENA condensadores ponta fina e pequena | UN | 30,00 | 30,985 | 929,55 |
00072 | 00072 | 00010188 | CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGAS A 37, PACOTE COM 3 SERINGAS. condicionador ácido gel em seringas a 37%, pacote com 3 seringas. | PCT | 50,00 | 12,479 | 623,95 |
00073 | 00073 | 00011727 | CONSULTORIO ODONTOLOGICO COM 3 TERMINAS, MODELO CART consultorio odontologico com 3 terminas, modelo cart com estofamento, mocho e bandeja emcadeira. movimentos sicronizados pt / vz (posicao de trabalho / volta a zero) totalmente automaticos; assento e encosta com movimentos de subida e descida; assento com altura minima de 43 cm e maxima de 73 cm; encosto com linhas arrendondadas, com curvatura anatomica (largura de 60 cm) e apoio lombar; sistema fuso de inclinacao do encosto e elevacao do assento; sistema patografico de elevacao do assento; sistema | UN | 4,00 | 49.975,000 | 199.900,00 |
patografico de eleveacao; bracos direto e esquerdo; acendimento do refletor no pedal de comando (uma intencidade); encosto de cabeca iarticulado; exclusiva carenagem; base da cadeira em chapa de aco macica 3/8 (polegadas) de espessura; encosto e base do assento em vergalhao e chapa de aco; lamina do encosto de cabeca pintada e guias de aco; superficies metalicas com banho de protecao contra oxidacao; superficies aparentes com pintura lisa; transformador de 12 v para alimentacao do refletor; rele de partida e fusivel de protecao;estofamento extramacio, com espuma de poliuretano no encosto e espuma lamina no assento, revestido em pvc - lavavel e sem costura; fusivel de protecao de rede ( entrada): - 10a (110/127 v) - 5a (220/240 v); fusivel de protecao do circuito: 5a. equipo: pedestal movel com quatro rodizios de alta resistencia; linhas arrendondadas; selecao automatica das pontas, controlada por um bloco de acionamento pneumatico (sistema bap); suporte de pontas; alma estrutural em aco. corpo e capas em abs; bandeja em aco inox; terminal para micromotor sem spray; terminal para alta rotacao; seringa triplice; mangueiras lisa, leves e flexiveis. unidade auxiliar: acoplada a cadeira, com cuba de cuspideira em ceramica e formas arrendondadas (destacavel da unidade do corpo). porta-copos; abertura lateral (facilita a aprovacao da auxiliar) e removivel (proporciona perfeita esinfeccao); ralo separador de detritos; corpo da unidade com carenagem envolvente (dispensa tubos, suportes ou aclopamento aparentes); um terminal para succao (sistema venturi), com mangueira do sugador (desconecta-se sem necessidade de ferramentas); suporte de pontas separadores detritos e tela. |
00074 | 00074 | 00000506 | CONTRA XXXXXX. TRANSMISSÃO 1:1 ROTAÇÃO: MÍNIMO DE 5.000 RPM - MÁXIMO DE 25.000 RPM CABEÇA FIXA COM S contra ângulo. transmissão 1:1 rotação: mínimo de 5.000 rpm máximo de 25.000 rpm cabeça fixa com spray externo troca broca por fecho. encaixe rápido intramatic. exclusiva recartilha soft utiliza brocas tipo ar e fg (com adaptação do madril fg). baixo nível de ruído e vibração material: latão, alumínio e aço inox | UN | 7,00 | 928,733 | 6.501,13 |
00075 | 00075 | 00011730 | CREMES DENTAIS CREME DENTAL COM FLUOR cremes dentais creme dental com fluor contendo 1500 rpm de fluor disponivel, estavel e reativo, embalados em tubos ou bisnagas plasticas com 90 gramas, providos de tampa tambem plastica que permite o controle de escape do produto com vedacao perfeita, trazendo externamente os dados de identificacao, procedencia numero de lote, validade, numero de registro no ministerio da saude. | UN | 1.000,00 | 4,127 | 4.127,00 |
00076 | 00076 | 00000432 | CUNHAS ANATÔMICAS DE MADEIRAS cunhas anatômicas de madeiras desenho anatomico sob medida e sortidas, em 4 tamanhos codificadas por cores caixa com 100 unidades | CX | 50,00 | 31,815 | 1.590,77 |
00077 | 00077 | 00005383 | CUNHAS ANATÔMICAS INTERDENTAIS REFLEXIVA PACOTE COM 100 CUNHAS cunhas anatômicas interdentais reflexiva pacote com 100 cunhas | PCT | 12,00 | 56,929 | 683,15 |
00078 | 00078 | 00011732 | CURATIVO ALVEOLAR PASTA PARA TRATAMENTO DE ALVEOLITES curativo alveolar pasta para tratamento de alveolites, composta por paramino bezoato de butila, tri iodo metano, pote com 12g. | UN | 12,00 | 54,480 | 653,76 |
00079 | 00079 | 00011733 | CURETA DE XXXXX PEQUENA ACO INOX cureta de lucas pequena aco inox. autoclavavel. | UN | 30,00 | 23,597 | 707,90 |
00080 | 00080 | 00011738 | CURETAS PERIODONTAL GRACEY Nº 7-8 ACO INOX curetas periodontal gracey nº 7-8 aco inox. autoclavavel. | UN | 30,00 | 19,902 | 597,07 |
00081 | 00081 | 00011740 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2,0% digluconato de clorexidina 2,0%, solucao com tensoativos, espessante, umectante, fragancia, corantes, conservantes e corretor de ph e veiculo. | FR | 18,00 | 19,399 | 349,18 |
00082 | 00082 | 00006618 | DISCOS DE ACABAMENTO DE RESINAS 50 DISCOS DE CONTORNO E POLIMENTO COM DIÂMETRO DE ABRASIVO À BAS discos de acabamento de resinas 50 discos de contorno e polimento com diâmetro de ¾”; abrasivo à base de óxido de alumínio e costado de xxxxxxxxxxx.xxx qualidade sof lex ou superior. cx com 50 unid. | CX | 20,00 | 116,539 | 2.330,78 |
00083 | 00083 | 00011742 | DISCOS DE CARBORUNDUM P/ SEPARAR COM CORTE DOS DOIS LADOS discos de carborundum p/ separar com corte dos dois lados. abrasivo em carberto de silicio pura, aglutinado de forma a prover corte rapido e com pouco aquecimento. | CX | 5,00 | 124,757 | 623,78 |
00084 | 00084 | 00000534 | ESCOVA XXXXXX escova robson | UN | 300,00 | 2,954 | 886,20 |
00085 | 00085 | 00000542 | ESCOVAS PARA LIMPAR BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO escovas para limpar brocas de baixa rotação | UN | 6,00 | 14,336 | 86,02 |
00086 | 00086 | 00000535 | ESPATULA DE INSERÇÃO PLÁSTICA espatula de inserção plástica | UN | 30,00 | 33,504 | 1.005,11 |
00087 | 00087 | 00000433 | ESPÁTULA N 70 espátula n 70 aço inox autoclavel | UN | 50,00 | 18,758 | 937,90 |
00088 | 00088 | 00000536 | ESPATULAS DE MANIPULAÇÃO RETA IONOMERO DE VIDROPLÁSTICAS espatulas de manipulação reta (ionomero de vidro)(plásticas) | UN | 30,00 | 12,354 | 370,63 |
00089 | 00089 | 00011752 | ESPELHOS ODONTOLOGICO Nº 5 espelhos odontologico nº 5 | UN | 200,00 | 7,879 | 1.575,86 |
00090 | 00090 | 00010199 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO, CAIXA COM 40 UNIDADES esponja hemostática de colágeno hidrolizado, caixa com 40 (unidades) | UN | 100,00 | 106,917 | 10.691,67 |
00091 | 00091 | 00000435 | XXXXXXX xxxxxxx | VD | 18,00 | 22,389 | 402,99 |
00092 | 00092 | 00000547 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA evidenciador de placa bacteriana | UN | 30,00 | 15,352 | 460,55 |
00093 | 00093 | 00011754 | EXPLORADOR DUPLO SEM PONTA ATIVA E COM SONDA MILIMENTRADA ACO INOX explorador duplo sem ponta ativa e com sonda milimentrada aco inox autoclavavel. | UN | 150,00 | 29,331 | 4.399,69 |
00094 | 00094 | 00011755 | FILME RADIOGRAFO, PARA RADIOGRAFIAS INTRABUCAIS filme radiografo, para radiografias intrabucais (periapicais), tamanho 3x4, tipo e caixa com 150 unidades. | CX | 30,00 | 245,167 | 7.355,00 |
00095 | 00095 | 00011756 | FILME RADIOGRAFICO INFANTIL filme radiografico infantil, caixa c/ 100 unidades de 22mm x 35mm cada. | CX | 12,00 | 300,557 | 3.606,68 |
00096 | 00096 | 00005395 | FIO DE ALGODÃO PARA SUTURA O FIO DE ALGODÃOPOLIÉSTER 39 DE ALGODÃO E 61 DE POLIÉSTER É UM FIO C fio de algodão para sutura o fio de algodão/poliéster (39% de algodão e 61% de poliéster) é um fio cirúrgico não absorvível, isto é, quando utilizado em organismo vivo não é por ele absorvido o diâmetro do fio é correspondente ao número cirúrgico 3-0 e apresenta resistência à ruptura superior a 1700 gf. | UN | 150,00 | 22,568 | 3.385,24 |
00097 | 00097 | 00005573 | FIO DENTAL DE 25M fio dental de 25m | UN | 700,00 | 3,938 | 2.756,81 |
00098 | 00098 | 00003236 | FIO DENTAL EMBALAGEM PROFISSIONAL COM 500M | UN | 18,00 | 24,018 | 432,33 |
fio dental embalagem profissional com 500m
00099 | 00099 | 00003237 | FITA POLIÉSTER TIRAS DE POLIÉSTER PARA RESTAURAÇÃO EM RESINAS PACOTE COM 50 TIRAS fita poliéster tiras de poliéster para restauração em resinas pacote com 50 tiras | PCT | 100,00 | 4,104 | 410,43 |
00100 | 00100 | 00013442 | FIO DE SUTURA AGUULHADO 3.0 fio de sutura agulhado 3.0 agulha em aço- inox siliconizada, 1/2 círculo cortante 1,7cm. fio sintetizado com material natural, filamento de seda natural e trançada. esterilizado em raio gama. | CX | 40,00 | 62,184 | 2.487,37 |
00101 | 00101 | 00011762 | FITAS PARA AUTOCLAVE PAPEL CREPADO TINTA SENSIVEL AO VAPOR E ADESIVO fitas para autoclave papel crepado tinta sensivel ao vapor e adesivo a base de resina e borracha rolos de 19mm x 30m . | UN | 300,00 | 8,895 | 2.668,50 |
00102 | 00102 | 00003238 | FIXADOR LÍQUIDO DENTAL, ÁGUA 80-85 TIOSSULFATO DE AMÔNIA 5-10, TIOCIANATO DE AMÔNIO 5-10, F fixador líquido dental, água (80-85%) tiossulfato de amônia (5-10%), tiocianato de amônio (5-10%), frasco com 475ml | FR | 100,00 | 20,308 | 2.030,75 |
00103 | 00103 | 00000531 | FLUOR CAPSULA SACHÊ 2G fluor capsula sachê 2g | PT | 1.000,00 | 72,448 | 72.448,00 |
00104 | 00104 | 00011303 | FLUOR GEL FOSFATO ACIDULADO CONTENDO 1,23 DE ION FLUORETO FRASCO C 200 ML fluor gel fosfato acidulado contendo 1,23% de ion fluoreto frasco c/ 200 ml | FR | 1.000,00 | 8,934 | 8.934,30 |
00105 | 00105 | 00000583 | FORCEPS 150 EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO forceps 150 em aço inoxidável polido | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00106 | 00106 | 00011765 | FORCEPS 151 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps 151 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00107 | 00107 | 00011766 | FORCEPS 16 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps 16 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00108 | 00108 | 00011767 | FORCEPS 18 L EM ACO INOXIDAVEL forceps 18 l em aco inoxidavel | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00109 | 00109 | 00011768 | FORCEPS 18 R EM ACO INOXIDAVEL forceps 18 r em aco inoxidavel | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00110 | 00110 | 00011769 | FORCEPS INFANTIS Nº 01 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps infantis nº 01 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00111 | 00111 | 00011770 | FORCEPS INFANTIS Nº 02 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps infantis nº 02 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 117,537 | 2.115,66 |
00112 | 00112 | 00011771 | FORCEPS INFANTIS Nº 44 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps infantis nº 44 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 117,537 | 2.115,66 |
00113 | 00113 | 00011772 | FORCEPS Nº 01 EM ACO INOXIDAVEL POLIDO forceps nº 01 em aco inoxidavel polido | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00114 | 00114 | 00011773 | FORCEPS Nº 65 EM ACO INOXIDAVEL forceps nº 65 em aco inoxidavel | UN | 18,00 | 106,150 | 1.910,70 |
00115 | 00115 | 00000475 | FORMOCRESOL formocresol | FR | 18,00 | 14,977 | 269,60 |
00116 | 00116 | 00011774 | FOTOPOLIMERIZADOR COM ALTA INTENSIDADE DE LUZ 1200MW/CM2 SEM FIO fotopolimerizador com alta intensidade de luz 1200mw/cm2 sem fio, radiometro incluso, bateria removivel. | UN | 6,00 | 2.357,200 | 14.143,20 |
00117 | 00117 | 00000440 | GAZE HIDROFÍLICA TAMANHO 7 5CM X 7 5CM COM 09 FIOS PACOTE COM 500 COMPRESSAS | PCT | 200,00 | 21,317 | 4.263,40 |
gaze hidrofílica tamanho 7 5cm x 7 5cm com 09 fios pacote com 500 compressas | |||||||
00118 | 00118 | 00005437 | GESSO PEDRA TIPO II PARA USO ODONTOLÓGICO E PROTÉTICO PACOTE DE 1KG gesso pedra tipo ii para uso odontológico e protético pacote de 1kg | PCT | 200,00 | 8,647 | 1.729,36 |
00119 | 00119 | 00005438 | GESSO PEDRA TIPO III PARA USO ODONTOLÓGICO E PROTÉTICO PACOTE DE 1KG gesso pedra tipo iii para uso odontológico e protético pacote de 1kg | PCT | 200,00 | 9,854 | 1.970,86 |
00120 | 00120 | 00011779 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12% gluconato de clorexidina a 0,12% frasco com 1 litro e bico dosador. | FR | 60,00 | 71,096 | 4.265,74 |
00121 | 00121 | 00013443 | GLUTARALDEÍDO 5 GLUTARALDEIDO:SOLUÇA O A BASE DE GLUTARALDEIDO 2%, FRASCO C/1000 ML glutaraldeído 5 glutaraldeido:soluça o a base de glutaraldeido 2%, frasco c/1000 ml | UN | 60,00 | 23,233 | 1.393,98 |
00122 | 00122 | 00000568 | GRAMPOS PARA BATERIA DE MOLARES PARA ISLOMANTO ABSOLUTO grampos para bateria de molares (para islomanto absoluto) | UN | 25,00 | 27,662 | 691,56 |
00123 | 00123 | 00000567 | GRAMPOS PARA BATERIA ANTERIOR PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO grampos para bateria anterior (para isolamento absoluto) | UN | 25,00 | 27,662 | 691,56 |
00124 | 00124 | 00000569 | GRAMPOS PARA BATERIA DE PRÉ-MOLARES PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO grampos para bateria de pré-molares (para isolamento absoluto) | UN | 25,00 | 27,662 | 691,56 |
00125 | 00125 | 00000441 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA PÓ FRASCO COM 10G hidróxido de cálcio pa pó frasco com 10g | FR | 12,00 | 13,681 | 164,17 |
00126 | 00126 | 00010221 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2.5 FRASCO COM 01 LITRO hipoclorito de sódio a 2.5% frasco com (01 litro) | FR | 6,00 | 13,223 | 79,34 |
00127 | 00127 | 00000442 | HOLLEMBACK 3 S hollemback 3 s | UN | 30,00 | 17,800 | 534,00 |
00128 | 00128 | 00013444 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR, COMPOSTO POR VIDRO DE ALUMINOFLUORSILICATO, ÁCIDO POLICARBOXÍLICO, ÁC ionômero de vidro restaurador, composto por vidro de aluminofluorsilicato, ácido policarboxílico, ácido tartárico, fluoreto de cálcio e água. ácido poliacrílico | CX | 50,00 | 176,787 | 8.839,34 |
deve estar no líquido. atende a técnica art | |||||||
00129 | 00129 | 00000445 | LÂMINA BISTURI EM AÇO CARBONO N 11 CAIXA COM 100 LÂMINAS lâmina bisturi em aço carbono n° 11 caixa com 100 lâminas | CX | 3,00 | 57,984 | 173,95 |
00130 | 00130 | 00000448 | LÂMINA BISTURI EM AÇO CARBONO N15 CAIXA COM 100 LÂMINASEM AÇO INOXIDÁVEL ISENTA DE REBARBAS E SINA lâmina bisturi em aço carbono n°15 caixa com 100 lâminasem aço inoxidável isenta de rebarbas e sina | CX | 3,00 | 57,984 | 173,95 |
00131 | 00131 | 00011790 | LAMPARINA PARA PROTESE EM METAL lamparina para protese em metal | UN | 6,00 | 51,255 | 307,53 |
00132 | 00132 | 00006623 | LENÇOIS DE BORRACHA PARA USO ODONTOLÓGICO, ISOLAMENTO ABSOLUTO BORRACHA, 14 X 14 CM, ISOLAMENTO ABSO lençois de borracha para uso odontológico, isolamento absoluto borracha, 14 x 14 cm, isolamento absoluto do dente, caixa com 26 unid.ades | CX | 30,00 | 34,888 | 1.046,63 |
00133 | 00133 | 00011792 | LIMA 21MM 1ª SERIE lima 21mm 1ª serie | CX | 18,00 | 44,998 | 809,96 |
00134 | 00134 | 00011793 | LIMA 28MM 1ª SERIE lima 28mm 1ª serie. | CX | 18,00 | 49,314 | 887,65 |
00135 | 00135 | 00011794 | LIMA 28MM 2ª SERIE lima 28mm 2ª serie. | CX | 18,00 | 49,314 | 887,65 |
00136 | 00136 | 00003368 | LIMA OSSEA PEQUENA lima ossea pequena | UN | 18,00 | 49,314 | 887,65 |
00137 | 00137 | 00011795 | LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL PARA RESINA TAMANHO 3MM X 170MM lixa de acabamento e polimento dental para resina tamanho 3mm x 170mm, dorso de poliester coberto com abrasivo de oxido de aluminio diisperso em resina. caixa com 150 lixas. | CX | 25,00 | 41,352 | 1.033,81 |
00138 | 00138 | 00011796 | LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL PARA RESINA TAMANHO 4MM X 170MM lixa de acabamento e polimento dental para resina tamanho 4mm x 170mm, dorso de poliester coberto com abrasivo de oxido de aluminio disperso em resina. caixa com 150 lixas. | CX | 25,00 | 84,596 | 2.114,89 |
00139 | 00139 | 00010231 | LIXA METAL, TIRAS ABRASIVAS TAMANHO 4MM PACOTE COM 12 TIRAS lixa metal, tiras abrasivas tamanho 4mm pacote com (12 tiras) | PCT | 25,00 | 17,629 | 440,73 |
00140 | 00140 | 00003251 | LUBRIFICANTE SPRAY PARA INSTRUMENTOS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO FRASCO COM 200ML lubrificante spray para instrumentos de baixa e alta rotação frasco com 200ml | UN | 25,00 | 46,776 | 1.169,40 |
00141 | 00141 | 00011799 | LUPA 4X C/SUPORTE P/CABECA FABRICADAS COM RESINA CR-39 lupa 4x c/suporte p/cabeca fabricadas com resina cr- 39. as lentes possuem protecao contra raios uv e iv, maior resistencia contra abrasao e excelente transparencia. dimensoes da embalagem: (cxlxh) 25,5 x 16,5 x 3,5 cm. peso: 150g. | UN | 6,00 | 457,000 | 2.742,00 |
00142 | 00142 | 00005446 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO CAIXA COM 100 LUVAS luva de látex para procedimento tamanho médio caixa com 100 luvas | CX | 100,00 | 30,975 | 3.097,50 |
00143 | 00143 | 00000455 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO EXTRA PEQUENO CAIXA COM 100 LUVAS luva de látex para procedimento tamanho extra pequeno caixa com 100 luvas | CX | 200,00 | 30,975 | 6.195,00 |
00144 | 00144 | 00003254 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO GRANDE CAIXA COM 100 LUVAS luva de látex para procedimento tamanho grande caixa com 100 luvas | CX | 100,00 | 30,975 | 3.097,50 |
00145 | 00145 | 00000454 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO CAIXA COM 100 LUVAS luva de látex para procedimento tamanho pequeno caixa com 100 luvas | CX | 200,00 | 30,975 | 6.195,00 |
00146 | 00146 | 00003272 | MANDRIL PARA CONTRA-ÂNGULO mandril para contra-ângulo | UN | 30,00 | 5,807 | 174,20 |
00147 | 00147 | 00010238 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, CAIXA COM 50 MÁSCARAS máscara descartável com elástico, caixa com (50 máscaras) possiu tripla camada com filtro que proporciona eficiencia de filtração bacteriana maior que 95% com clip nasal com elastico | CX | 70,00 | 14,177 | 992,38 |
00148 | 00148 | 00003256 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO,PÓ: ÓXIDO DE ZINCO, POLIMETACRILATO DE METÍLA. LÍQUIDO: EUGENOL 9 material restaurador intermediário,pó: óxido de zinco, polimetacrilato de metíla. líquido: eugenol 99,5%, ácido acético 0,5%, caixa pó com 38g, líquido com 15ml | CX | 60,00 | 96,236 | 5.774,14 |
00149 | 00149 | 00011806 | MATRIZ DE ACO INOX 5MM. FITA MATRIZ DE ACO, 5 MM DE LARGURA matriz de aco inox 5mm. fita matriz de aco, 5 mm de largura, para reconstrucao dental | CX | 30,00 | 3,804 | 114,11 |
00150 | 00150 | 00011807 | MATRIZ DE ACO INOX 7MM. FITA MATRIZ DE ACO, 7 MM DE | CX | 20,00 | 3,866 | 77,33 |
LARGURA matriz de aco inox 7mm. fita matriz de aco, 7 mm de largura, para reconstrucao dental. caixa com 50cm. | |||||||
00151 | 00151 | 00011808 | MICRO MOTOR. BAIXA ROTACAO BAIXO NIVEL DE RUIDO E VIBRACAO- CABECA FIXA micro motor. baixa rotacao baixo nivel de ruido e vibracao- cabeca fixa com spray externo - utiliza brocas tipo ar e fg (com adaptacao do mandril fg para brocas de alta rotacao) exclusiva recartilha soft menor irritacao e fadiga dos dedos - alta aderencia na pega facilidade de assepsia material: latao, aluminio e aco inox esterilizavel em autoclave / 1.000 ciclos - max. 20.000 rpm - baixo nivel de ruidos e vibracao. | UN | 6,00 | 1.122,467 | 6.734,80 |
00152 | 00152 | 00011809 | MICROAPLICADORES DESCARTAVEIS(MICROBRUSH) TAMANHOS VARIADOS microaplicadores descartaveis(microbrush) tamanhos variados, embalagem com 100 unidades. | CX | 120,00 | 19,427 | 2.331,20 |
00153 | 00153 | 00006628 | MOCHO ODONTOLOGICO mocho odontologico | UN | 6,00 | 1.024,200 | 6.145,20 |
00154 | 00154 | 00006629 | MOLDEIRAS ODONTOLÓGICAS PERFURADAS FUNDASCONJUNTO COM 08 MODEIRAS ,ADULTOS E INOX ,ALTA RESISTÊNCI moldeiras odontológicas perfuradas (fundas)conjunto com 08 modeiras ,adultos e inox ,alta resistência polidas , com bordas de retenção | PCT | 18,00 | 168,485 | 3.032,72 |
00155 | 00155 | 00011811 | MOTOR DE BANCADA PARA PROTESE DENTAL CANETA COM 4 ROLAMENTOS BLINDADOS motor de bancada para protese dental caneta com 4 rolamentos blindados. controle manual de velocidade. chave para rotacao inversa. adaptador para contra-angulo (opcional). pedal liga/desliga. sistema overload para protecao de sobrecarga. caneta com sistema de vedamento antipoeira 35.000 rpm. 45 watts de potencia - bivolt. torque maximo, 300gf-cm / 2,94n. | UN | 7,00 | 1.975,333 | 13.827,33 |
00156 | 00156 | 00011813 | OCULOS PROTETOR UV oculos protetor uv - oculos de seguranca com lente laranja e armacao preta. | UN | 7,00 | 37,167 | 260,17 |
00157 | 00157 | 00011812 | OCULOS PROTETOR - TRANSPARENTE oculos protetor - transparente. | UN | 7,00 | 32,593 | 228,15 |
00158 | 00158 | 00013445 | PAPEL CARBONO PARA AJUSTE OCLUSAL TIRA DE PAPEL CARBONO EM DUPLA FASE (AZUL E VERMELHO) INDICADO PAR papel carbono para ajuste oclusal tira de papel carbono em dupla fase (azul e vermelho) indicado para registros das áreas de contato oclusal entre dentes antagonistas | UN | 50,00 | 7,652 | 382,62 |
00159 | 00159 | 00006643 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO PARA MÃOS,NA COR BRANCA, 100 CELULOSE, GRAMATURA GRAMATURA: 34 A 36 GM2 papel toalha interfolhado para mãos,na cor branca, 100% celulose, gramatura gramatura: 34 a 36 g/m2 g 23 x 21cm ou superior | CX | 150,00 | 19,633 | 2.944,99 |
00160 | 00160 | 00010246 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO. VIDRO COM 20 ML paramonoclorofenol canforado. vidro (com 20 ml) | VD | 20,00 | 20,439 | 408,79 |
00161 | 00161 | 00000546 | PASTA PARA PROFILAXIA pasta para profilaxia | UN | 36,00 | 11,825 | 425,68 |
00162 | 00162 | 00011816 | PASTA (ZINCOENOLICA) pasta (zincoenolica) de oxido de zinco e ugenol oxido de zinco: cas 7440-66-6 densidade aparente (25oc): 0,70 g/cm3 area superficial: 5,45 m2/g umidade: 0,08% pureza 99,81 imourezas: cu, fe, mn, cdo, pbo, s, cl, cds aspecto: po fino e branco odor: caracteristico oleo vegetal: cas nd densidade (25oc): 0,918 mg/cm3 indice de saponificacao: 190 mgkoh/g acidez: 0,77% aspecto: liquido oleoso amarelado levemente turvo eugenol cas 97-53-0 densidade (20oc): 1,041 g/cm3. | UN | 20,00 | 67,407 | 1.348,14 |
00163 | 00163 | 00011817 | PECA RETA ACOPLAVEL A MICRO MOTOR PECA RETA PARA BAIXA ROTACAO peca reta acoplavel a micro motor peca reta para baixa rotacao com o sistema intra, acoplada com um corpo giratorio, permite em facil manuseio e rotacao 1:1, que propicia seguranca com baixo nivel de ruido. | UN | 7,00 | 1.139,950 | 7.979,65 |
00164 | 00164 | 00011285 | PEDRA POMES EXTRA FINA - FRASCO COM 100 GRS pedra pomes extra fina - frasco com 100 grs | FR | 18,00 | 11,615 | 209,08 |
00165 | 00165 | 00011819 | PEDRAS DE ARKANSAS BRANCA EM FORMA DE CHAMA DE VELA pedras de arkansas branca em forma de chama de vela para acabamento de resinapolimento de superficies concavas, especiamente tambem oclusais. maxima rotacao: 150.000 rpm. | UN | 50,00 | 56,687 | 2.834,34 |
00166 | 00166 | 00006633 | PEDRAS DE ARKANSAS BRANCA ESFÉRICA PARA ACABAMENTO DE RESINAPOLIMENTO DE SUPERFICIES CÔNCAVAS, ESPEC pedras de arkansas branca esférica para acabamento de resinapolimento de superficies côncavas, especialmente também oclusais.máxima rotação: 150.000 r.p.m. | UN | 50,00 | 22,582 | 1.129,12 |
00167 | 00167 | 00011821 | PERFURADOR DE LENCOL DE BORRACHA ALICATE PERFURADOR DE AINSWORTH perfurador de lencol de borracha alicate perfurador de ainsworth. | UN | 7,00 | 140,028 | 980,19 |
00168 | 00168 | 00003404 | PINÇA ANATÔMICA 16 CM AÇO INOX pinça anatômica 16 cm aço inox | UN | 20,00 | 23,516 | 470,33 |
00169 | 00169 | 00010251 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO PARA ODONTOLOGIA 13 CM. AÇO AISI430 INÓX. pinça clínica para algodão para odontologia 13 cm. aço (aisi430 inóx). | UN | 40,00 | 16,028 | 641,13 |
00170 | 00170 | 00011824 | PINCA DENTE DE RATO 16CM. ACO INOXIDAVEL pinca dente de rato 16cm. aco inoxidavel. | UN | 12,00 | 23,105 | 277,25 |
00171 | 00171 | 00000574 | PINÇA PALMER pinça palmer | UN | 7,00 | 114,297 | 800,08 |
00172 | 00172 | 00011825 | PINCA PARA CARBONO AUTOCLAVAVEL pinca para carbono autoclavavel | UN | 7,00 | 39,284 | 274,99 |
00173 | 00173 | 00000587 | PLACA DE VIDRO placa de vidro | UN | 40,00 | 23,834 | 953,38 |
00174 | 00174 | 00011826 | PONTA DE SILICONE PARA POLIMETO DE RESINA ponta de silicone para polimeto de resina. | KT | 120,00 | 101,789 | 12.214,68 |
00175 | 00175 | 00011827 | PONTAS ENHANCE PARA ACABAMENTO DE RESINAS (SORTIDAS) pontas enhance para acabamento de resinas (sortidas). | KT | 18,00 | 103,368 | 1.860,63 |
00176 | 00176 | 00013446 | BROCA DE PEÇA DE MÃO UTILIZADA EM METAIS PRECIOSOS, SEMI broca de peça de mão utilizada em metais preciosos, semi preciosos, cromo, cobalto, niquel - cromo, resinas acrilicas e ceramicas | UN | 18,00 | 223,650 | 4.025,70 |
00177 | 00177 | 00003284 | PORTA AGULHA 14 CM porta agulha 14 cm | UN | 30,00 | 75,453 | 2.263,58 |
00178 | 00178 | 00000548 | PORTA AMALGAMA METÁLICA porta amalgama metálica | UN | 40,00 | 73,928 | 2.957,13 |
00179 | 00179 | 00009192 | DISPENSER PARA SABONETE EM LÍQUIDO, FABRICADO COM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO. DISPENSER COMPACTO E dispenser para sabonete em líquido, fabricado com poliestireno de alto impacto. dispenser compacto e moderno que proporciona harmonia com o seu ambiente. | UN | 12,00 | 105,435 | 1.265,22 |
00180 | 00180 | 00000504 | PORTA DYCAL porta dycal | UN | 24,00 | 18,029 | 432,70 |
00181 | 00181 | 00000579 | PORTA MATRIZ porta matriz | UN | 18,00 | 43,395 | 781,11 |
00182 | 00182 | 00003406 | PORTA PAPEL TOALHA ESMALTADO. DIMENSÕES: 18 CM ALTURA X 24,5CM LARGURA X 14,5CM PROFUNDIDADE. porta papel toalha esmaltado. dimensões: 18 cm (altura) x 24,5cm (largura) x 14,5cm (profundidade). | UN | 10,00 | 105,435 | 1.054,35 |
00183 | 00183 | 00000503 | POTE DAPPEN DE VIDRO pote dappen de vidro | UN | 40,00 | 5,264 | 210,57 |
00184 | 00184 | 00011831 | PROTETOR TIROIDE ODONTOLOGICO protetor tiroide odontologico. | UN | 6,00 | 219,183 | 1.315,10 |
00185 | 00185 | 00011832 | RAQUETE P/PROTECAO DE FOTOPOLIMERIZADOR raquete p/protecao de fotopolimerizador. | UN | 12,00 | 74,573 | 894,88 |
00186 | 00186 | 00011834 | RESINA FLOW APRESENTA ALTA FLUIDEZ resina flow apresenta alta fluidez, facilitando o acesso em pequenas cavidades; | TB | 18,00 | 85,297 | 1.535,34 |
00187 | 00187 | 00010264 | RESINAS COMPOSTA FOTO POLIMERIZÁVEL COR A2 COM CARGA INORGANICA UNICA DE 100 DE ZIRCONIASILICA - C resinas composta foto polimerizável cor a2 com carga inorganica unica de 100% de zirconia/silica - composição: matriz organica: bis-gma e tegdma e matriz inorganica: zirconia/silica (71% volume) apresentação: seringa com 4 gr - compatível com z 100 ou superior | TB | 40,00 | 71,605 | 2.864,20 |
00188 | 00188 | 00011886 | RESINA COMPOSTA FOTO POLIMERIZAVEL A3 resina composta foto polimerizavel cor a3 com carga inorganica unica 100% de zirconia silica composição matriz organica bis gma e tegdma e matriz inorganica zirconia silica 71% apresentação seringa com 4 gr compativel com z 100 ou superior | TB | 40,00 | 71,605 | 2.864,20 |
00189 | 00189 | 00011837 | RESINA COMPOSTA FOTO POLIMERIZAVEL COR B2 resina composta foto polimerizavel cor b2 com carga inorganica unica de 100% de zirconia/silica - composicao: matriz organica: bis-gma e tegdma e matriz inorganica: zirconia/silica (71% volume) apresentacao: seringa com 4gr - compativel com z100 ou superior. | TB | 40,00 | 71,605 | 2.864,20 |
00190 | 00190 | 00011838 | REVELADOR LIQUIDO DENTAL, AGUA (85-90%) revelador liquido dental, agua (85-90%), sulfito de sodio (1-5%), dietilenoglicol (1-5%) hidroquinona (1-5%), frasco com 475ml. | FR | 20,00 | 21,849 | 436,99 |
00191 | 00191 | 00001106 | SACA BROCA UNIVERSAL saca broca universal | UN | 10,00 | 83,350 | 833,50 |
00192 | 00192 | 00011839 | SELADORA PARA GRAU CIRURGICO seladora para grau cirurgico - aparelho a detinado a selar embalagens de artigos e instrumentais odontologicos, hospitalares e em laboratorios. | UN | 7,00 | 433,137 | 3.031,96 |
00193 | 00193 | 00011840 | SELANTE DE FOSSURAS (FOTOPOLIMERIZAVEL) selante de fossuras (fotopolimerizavel). | UN | 30,00 | 140,496 | 4.214,87 |
00194 | 00194 | 00011841 | SERINGA CARPULE EM METAL seringa carpule em metal. | UND | 30,00 | 59,900 | 1.797,00 |
00195 | 00195 | 00000517 | SIDESMÓTOMO sidesmótomo | UN | 20,00 | 22,993 | 459,86 |
00196 | 00196 | 00011315 | SOLUÇÃO HEMOSTATICA TOPICA - FRASCO 10 ML solução hemostatica topica - frasco 10 ml | FR | 12,00 | 43,175 | 518,09 |
00197 | 00197 | 00002218 | SORO FISIOLÓGICO 500 ML soro fisiológico 500 ml | UN | 100,00 | 7,392 | 739,23 |
00198 | 00198 | 00010273 | SUGADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 40 SUGADOR sugador plástico descartável. pacote com 40 sugador | PCT | 200,00 | 10,206 | 2.041,26 |
00199 | 00199 | 00003307 | TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA taça de borracha para profilaxia | UN | 100,00 | 3,359 | 335,88 |
00200 | 00200 | 00011845 | TESOURA PEQUENA FINA (REMOCAO DE SUTURA) tesoura pequena fina (remocao de sutura). | UN | 18,00 | 32,708 | 588,74 |
00201 | 00201 | 00011846 | TIGELA / GRAU DE BORRACHA - GRANDE CUBETA FLEXIVEL FEITA EM PVC | UN | 18,00 | 17,646 | 317,62 |
tigela / grau de borracha - grande cubeta flexivel feita em pvc resistente e maleavel. seu formato e flexibilidade permitem homogeneizar com maior aproveitamento - tamanho grande 500 ml | |||||||
00202 | 00202 | 00003267 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA PACOTE COM 100 UNIDADES touca descartável sanfonada pacote com 100 unidades | PCT | 50,00 | 17,555 | 877,77 |
00203 | 00203 | 00011319 | VERNIS CAVITARIO DE SECAGEM RAPIDA vernis cavitario de secagem rapida | FR | 30,00 | 17,640 | 529,20 |
00204 | 00204 | 00011849 | VERNIZ FLUORETADO PARA PREVENCAO DA RECIDIVA E OCORRENCIA DE CARIES verniz fluoretado para prevencao da recidiva e ocorrencia de caries e fluoretacao do esmalte. composicao: resina sintetica, fluoreto de sodio a 6%, fluoreto de calcio a 6% e etanol. embalagemcontendo 01 frasco de verniz com 10 ml e um frasco de solvente 10ml. | UN | 36,00 | 58,449 | 2.104,16 |
00205 | 00205 | 00011667 | BROCAS VULCANITE PM brocas vulcanite pm brocas em aco tipo vulcanite para uso em laboratorio, para desgaste de resinas acrilicas, uso em pm nº 420 | UN | 100,00 | 90,803 | 9.080,35 |
00206 | 00206 | 00011669 | BROCAS VULCANITE PM BROCAS EM ACO TIPO brocas vulcanite pm brocas em aco vulcanite para uso em laboratorio, para desgaste de resinas acrilicas, uso em pm nº 620 | UN | 30,00 | 62,105 | 1.863,14 |
00207 | 00207 | 00011744 | EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZACAO (PAPEL GRAU CIRURGICO FILME) embalagem tubular para esterilizacao (papel grau cirurgico filme laminado de poliester c/ polipropitileno) rolo c/ 150 mm x 100 m. | RL | 50,00 | 114,757 | 5.737,84 |
00208 | 00208 | 00011745 | EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZACAO (PAPEL GRAU CIRURGICO FIME LAMINADO DE POLIESTER) embalagem tubular para esterilizacao (papel grau cirurgico fime laminado de poliester c/ polipropileno) rolo c/ 200 mm x 100 m. | RL | 50,00 | 134,567 | 6.728,34 |
00209 | 00209 | 00013447 | ENVELOPE AUTOSELANTE 20X260MM ENVELOPES PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS COM I envelope autoselante 20x260mm envelopes para esterilização de produtos médicos e odontológicos com indicador de esterilidade e autoselantes. | UN | 200,00 | 88,000 | 17.600,00 |
00210 | 00210 | 00011747 | ENVELOPE AUTOSELANTE 90X260MM ENVELOPES PARA ESTERILIZACAO envelope autoselante 90x260mm envelopes para esterilizacao de produtos medicos e odontologicos com indicador de esterilidade e autoselantes. | UN | 200,00 | 53,193 | 10.638,66 |
00211 | 00211 | 00011748 | ENVELOPE AUTOSELANTE 70X230MM envelope autoselante 70x230mm envelopes para esterizacao de produtos medicos e odontologicos com indicador de esterilidade e autoselantes. | UN | 100,00 | 55,800 | 5.580,00 |
00212 | 00212 | 00013448 | LUVA DE PLÁSTICO (SOBRELUVAS) MATERIAL: PLÁSTICO. XXXXXXXXXXXX.XX COM 100 TAMANHO luva de plástico (sobreluvas) material: plástico. xxxxxxxxxxxx.xx com 100 tamanho | PCT | 120,00 | 31,444 | 3.773,32 |
00214 | 00214 | 00011833 | REMOVEDOR DE MANCHAS COMPOSTO POR CLORETO DE HIDROGENIO removedor de manchas composto por cloreto de hidrogenio, sal de amonia, corante, agua destilada, frasco com 30ml uso odontologico. 30ml. | UN | 12,00 | 28,570 | 342,84 |
00215 | 00215 | 00000592 | FIO AFASTADOR fio afastador algodão trancado não impreguinado tam ns00,250cm 00 -extra fino | UN | 6,00 | 41,012 | 246,07 |
00216 | 00216 | 00013459 | LÂMINA BISTURI EM AÇO lâmina bisturi em aço carbono n°15. caixa | CX | 3,00 | 63,614 | 190,84 |
com 100 lâminas | |||||||
00217 | 00217 | 00013472 | CONES PAPEL ABSORVENTE 1A S cones principais de papel absorvente de primeira serie (#15-40), confeccionado a base de papel absorvente branco, isento de corantes. o cone dever ser resistente, maleavel, manter a estabilidade dimensional sem se romper e ter tolerancia tecidual. a embalagem deve conter 06 frascos com 20 cones cada, de acordo com os tamanhos e cores determinados por normas internacionais de padronização. o produto deve ter o número do registro na anvisa, responsável técnico, lote de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem | EJ | 60,00 | 41,645 | 2.498,67 |
00218 | 00218 | 00013473 | CONES PAPEL ABSORVENTE 2A SERIE 45 80 cones principais de papel absorvente de segunda serie (#45-80), confeccionado a base de papel absorvente branco, isento de corantes. ocone dever ser resistente, maleavel, manter a estabilidade dimensional sem se romper e ter tolerancia tecidual. a embalagem deve conter 06 frascos com 20 cones cada, de acordo com os tamanhos e cores determinados por normas internacionais de padronização. o produto deve ter o número do registro na anvisa, responsável técnico, lote de fabricacao e prazo de validade impressos na embalagem. | EJ | 60,00 | 42,094 | 2.525,67 |
00219 | 00219 | 00013474 | CONES DE GUTA PERCHA FM, NÃO ESTÉRIL COMPOSTO POR: GUTA PERCHA, ÓXIDO DE ZINCO, CORANTE ORGÂNICO) CA cones de guta percha fm, não estéril composto por: guta percha, óxido de zinco, corante orgânico) caixa com 120 pontas 28mm | EJ | 30,00 | 44,289 | 1.328,67 |
00220 | 00220 | 00013475 | CONES DE GUTA PERCHA F/RS, NÃO ESTÉRIL COMPOSTO POR: GUTA PERCHA, ÓXIDO DE ZINCO, CORANTE ORGÂNICO) cones de guta percha f/rs, não estéril composto por: guta percha, óxido de zinco, corante orgânico) caixa com 120 pontas-28mm | EJ | 30,00 | 50,429 | 1.512,87 |
00221 | 00221 | 00013476 | SOLUCAO DE MILTON (HIPOCLORITO SODIO 1% solucao de milton (hipoclorito sodio 1% | FR | 30,00 | 9,700 | 291,00 |
00222 | 00222 | 00013477 | CIMENTO ENDODÔNTICO , COMPOSTO DE : 12 G DE PÓ DE ÓXIDO DE ZINCO, RESINA HIDROGENADA, SUBCARBONATO D cimento endodôntico , composto de : 12 g de pó de óxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato de sódio; e de 10 ml de liquido de eugenol, óleo de amêndoas doces e bht. | CJ | 30,00 | 71,529 | 2.145,87 |
00223 | 00223 | 00013478 | LIMA ENDODONTICA TIPO K 25MM 1ª SERIE 15- 40TIPO FLEXOFILECAIXA COM 6 UNIDADES lima endodontica tipo k 25mm 1ª serie 15-40tipo flexofilecaixa com 6 unidades | CJ | 30,00 | 63,194 | 1.895,84 |
00224 | 00224 | 00013479 | LIMA ENDODONTICAK 2A SERIE - #45-80 LIMA ENDODONTICA TIPO "KERR", DE SEGUNDA SERIE (#45-80), COM 25 lima endodonticak 2a serie - #45-80 lima endodontica tipo kerr, de segunda serie (#45-80), com 25 milimetros de comprimento,com a parte ativa com corte quadrangular, angulo de corte de 45, confeccionada em aço inoxidavel,sem sinais de oxidação, esterilizavel atraves de calor umido, seco ou agente quimico sem sofrer oxidações. embaladas em caixas com 06 unidades com cabo anatomico e colorido segundo normas internacionais de padronização. o produto deve ter o número do registro na anvisa, responsável técnico, lote de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem | CJ | 30,00 | 63,194 | 1.895,84 |
00225 | 00225 | 00004544 | JOGO DE ESCOVA DE ARRANQUE jogo de escova de arranque | UN | 10.000,00 | 1,371 | 13.715,00 |
00226 | 00226 | 00009848 | ESCOVA DENTAL INFANTIL escova dental infantil , 28 tufos, cerdas macias, 03 fileiras de tufos, cabo opaco, embaladas em saquinho plástico. | UN | 10.000,00 | 1,371 | 13.715,00 |
00227 | 00227 | 00013481 | KIT DE IGIENE BUCAL INFANTIL kit de higiene bucal infantil composto de: 01 escova dental infantil 01 creme dental 50 gramas 01 fio dental 25 metros 01 sacolinha 12x20 plástica sem personalização | KT | 3.000,00 | 7,069 | 21.205,50 |
00228 | 00228 | 00013482 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO kit de higiene bucal adulto composto de: 01 escova dental adulto 01 creme dental 50 gramas 01 fio dental 25 metros 01 sacolinha 12x20 plástica sem personalização | KT | 8.000,00 | 7,069 | 56.548,00 |
00229 | 00229 | 00013483 | ESPAÇADOR PARA CANAL N 21,25, 30 VARIOS DIAMETROS espaçador para canal nº 21,25,30 vários diâmetros | UN | 36,00 | 83,240 | 2.996,62 |
00230 | 00230 | 00013484 | ESPACADOR DIGITAL JOGO DE ESPAÇADORES DIGITAIS PONTIAGUDOS DE PRIMEIRA SERIE (#15-40), CONFECCIONADO espacador digital jogo de espaçadores digitais pontiagudos de primeira serie (#15- 40), confeccionados em aço carbono, medindo 25 milimetros de comprimento, esterilizavel por calor umido, seco ou por agentes quimicos sem sofrer oxidação. embalados em caixas com 06 unidades com cabo anatomico e colorido segundo normas internacionais de padronização. o produto deve ter o número do registro na anvisa, responsável técnico, lote de fabricacao prazo de validade impressos na embalagem | CJ | 12,00 | 78,900 | 946,80 |
00231 | 00231 | 00013485 | TAMBOREL PLÁSTICO ESTERELIZAVEL EM AUTOCLAVE INDICADO PARA APOIO DE LIMAS ODONTOLOGICA tamborel plástico esterelizavel em autoclave indicado para apoio de limas odontologica | UN | 12,00 | 19,900 | 238,80 |
00233 | 00003401 | CAIXA TÉRMICA EM PEHD COM ISOLAMENTO INTERNO EM PU 16 LITROS caixa térmica em pehd com isolamento interno em pu 16 litros | UN | 8,00 | 73,040 | 584,32 | |
00234 | 00013551 | CAIXA TÉRMICA EM PEHD COM ISOLAMENTO INTERNO EM PU 34 LITROS caixa térmica em pehd com isolamento interno em pu 34 | UN | 8,00 | 116,540 | 932,32 |
1.2 - Os valores estimados pela Administração encontram-se nos autos do Processo Administrativo, podendo os interessados fazer vistas ao mesmo.
1.3 – Por se tratar de um registro de preços a Administração não obriga-se a adquirir os serviços/produtos, caso não seja de seu interesse.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos produtos acima elencados atenderá ás necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o fornecimento pelo período de doze meses.
2.2 - A adoção pelo Sistema de Registro de Preço deve-se por ser um procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante, apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender ao (ÓRGÃO) por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses.
a) - No registro de preços a administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado. Nas outras modalidades licitatórias corre-se freqüentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
b) - Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preços são:
• redução de custos;
• otimização dos procedimentos licitatórios;
• garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
• aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação;
• dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
• facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor usuário).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser prestados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002
4. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.078.325,98 (Hum milhão setenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos)
4.2 - O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em relatórios de custos com apenas um fornecedor local, conforme justificativa abaixo:
A exigência de um número mínimo de três orçamentos deve-se ao disposto nos arts. 26, parágrafo único, incisos II e III, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, funda-se na jurisprudência do TCU Acórdão nº 4.013/08 – 1ª Câmara.
O município de Jacinto/MG, sede desta Comarca, conta com limitação de empresa especializada para prestação de serviços com venda especificado no objeto. Ao buscar empresas regionais apenas uma, com sede em neste Município, atendeu nossa solicitação e forneceram as pesquisas de mercado.
A Consultoria Jurídica da União em Minas Gerais já manifestou através manual de procedimentos para a contratação de bens e serviços, expedido em 2012, que embora a regra seja a obtenção de três orçamentos válidos, poderemos, justificadamente, prosseguir com número inferior ao que dispões a mesma.
Portanto, motivados pela limitação de mercado, ou seja, não encontramos três fornecedores em nossa cidade, pelo manifesto desinteresse de outras empresas da região em responder nossa solicitação, e, por ser antieconômica a referida aquisição em outra localidade, que deliberamos por prosseguir com a contratação.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue nos locais e horários indicados pela Administração Municipal no horário de 08h00min as 17h00min no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Poderá ser designado pelo Município um servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto a ser licitado.
5.2 - Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência
5.3 - Entregue o objeto licitado, esta Administração deverá recebê-lo no ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
a) A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
b) O prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o proposto;
c) A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
d) A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
e) O objeto esteja adequado para utilização.
5.4 - O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
5.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.6 - Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
5.7 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o MUNICÍPIO DE JACINTO MG.
5.8 - A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento de notificação efetuada pela Administração Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.9 - Os produtos que por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré-estabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, e prazo de garantia ou validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. O recebimento de material de valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
Xxxxxxx MG, de de 2018.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
ANEXO II – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
O MUNICÍPIO DE JACINTO, com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2018, processo administrativo n.º
........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº ........../2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Unidade | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) assinatura da ata, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas previstas no inciso anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual
xxxx, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados Bancários: |
Apresentamos proposta para o fornecimento do objeto em referência; declaramos estar de acordo como os termos do Pregão Presencial nº. _ /2018.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura da Ata de Registro de Preços o seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador do CPF nº (nº do CPF).
1 – Propõe-se, para fornecimento dos produtos ora Ofertados, os valores constantes do relatório de Quantitativo e Especificação, em anexo.
2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
Ite m | Descrição do Produto | Marca | Und | Qtde | Valor unitári o | Valor total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 | ||||||
08 | ||||||
09 | ||||||
10 | ||||||
11 |
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
ANEXO IV |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
(identificação do representante da empresa), como representante devidamente constituído da empresa................................, para fins do disposto no Edital Pregão Presencial – SRP nº.
/2017, declara , sob as penas da Lei , em especial ao art. 299 do Codigo Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa
c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, comunicado, discutido, com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto da referida licitação
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
..............................em .......................de de 2018.
Representante Legal da Empresa
ANEXO V – MODELO DE MINUTA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
Por este Instrumento particular de procuração, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº CNPJ), representada neste ato por seus(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante O Municipio de Jacinto/MG, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 019/, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes de Proposta e de Documentos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente lances e ou Ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou Ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório e apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original com foto que identifique o credenciado.
• Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
..................... inscrito no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007 OU EQUIPARADO COM TRATAMENTO FAVORECIDO
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº RG) e do CPF nº (nº CPF), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa / Empresa de Pequeno Porte / Cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO XIV – TERMO DE ADESÃO DE CARONA
OFÍCIO Nº /
Local e data
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços para OBJETO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº /2018
Ata de Registro n° (n° da Ata)
Senhor Gestor,
Nos termos da legislação vigente aplicável, venho à presença de V. Exa. manifesto o interesse da (nome do carona) de (cidade), em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº (n° da Ata) do Município de Jacinto MG, através do PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº /2018 para Registro de Preços, com o fim de adquirir, nos termos, condições e especificações contidas na mesma, os itens constantes do quadro demonstrativo abaixo:
Lote | Especificação | Und | Qtde Registro | Qtde Adesão | Fornecedor |
Razão Social: (nome do órgão/entidade interessado na adesão)
CNPJ: XXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXX
Responsável: (nome completo / cargo / CPF)
Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Atenciosamente, (nome do solicitante) (cargo)
Ilmo. Sr.
(nome do gestor)
(cargo gestor)
Gestor da Ata de Registro de Preços
(nome do órgão gestor)
ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
O Município de Jacinto MG com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31 de Dezembro de 2018 contados a partir da assinatura da ata, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SETIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jacinto – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2018.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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