EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Portão/RS, no uso de suas atribuições legais torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, para a elaboração e execução de serviços, conforme descrito neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, até às 9h30min do dia 4 de Maio de 2023, quando será realizada a Sessão Pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n° 10.520/02, e do Decreto Municipal n° 971/16, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste edital.
O Município de Portão, mediante parecer exarado por sua Procuradoria Geral, justifica a escolha do Pregão em sua forma Presencial, para o objeto licitado, com a inibição da apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma Presencial do Pregão sobre a Eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a Sessão Pública do Pregão e a facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, sendo mais célere a contratação. A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, ora licitado, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso na forma Eletrônica. O histórico de irregularidades no Pregão Eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. A opção pela modalidade Presencial do Pregão, prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n°10.520/02, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do Pregoeiro com os licitantes. No caso em tela, observa-se a questão de logística (deslocamentos) e prazo de execução dos serviços, que para as licitantes que possuem sedes mais afastadas (principalmente de outros estados) não conseguem atender em tempo hábil as exigências editalícias, inviabilizando a prática do Pregão Eletrônico.
1 - DO OBJETO, JUSTIFICATIVA, EXECUÇÃO, PAGAMENTO, PARTICIPAÇÃO e PRAZO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente e
dital, a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, face às necessidades do Município e Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com as especificações a seguir:
Item 1:
LTCAT / Laudo Técnico das Condições de Trabalho LTIP / Laudo Técnico de Inspeção Predial
A elaboração segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa n° 100 do INSS/Instituto Nacional de Seguridade Social e estão vinculados a eventuais agentes de riscos físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biólogos aos quais os servidores da Prefeitura estão expostos, segundo os conceitos da Portaria do Ministério do Trabalho de n° 3.214/78. Para estruturação deste documento considerar além da descrição sumária de cargos, o levantamento empírico das atividades nos locais de trabalho, para adequada apuração dos riscos em que estão expostos;
ITEM 2:
PGR / Programa de Gerenciamento de Riscos
O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e a integridade física dos servidores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes de acordo com a redação atualizada da NR n° 01 incluindo riscos de acidentes e ergonômicos, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da estrutura do Município e Câmara Municipal de Vereadores;
- Identificação dos riscos ocupacionais a que estão expostos os servidores;
- Indicação do material de Primeiros Socorros.
ITEM 3:
PPP / Perfil Profissiográfico Previdenciário
Estruturação do programa com informações referentes ao cargo, riscos, tecnologias de proteção implantada nos ambientes.
ITEM 4:
PCMSO / Programa de controle Médicos de Saúde Ocupacional
Baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR n° 7 / M.T.E.).
ITEM 5:
CAT / Comunicação de Acidente de Trabalho Preenchimento e comunicação a Previdência.
ITEM 6:
EXAMES ADMISSIONAS / DEMISSIONAIS / PERÍODICOS
Realização dos exames médicos Admissionais, Periódicos, Retorno ao trabalho, Mudanças de função, com emissão do ASO/Atestado de Saúde Ocupacional, com redação exigida pela legislação vigente;
Deverá ser observado que, para a contratação de servidor efetivo (ato de nomeação) serão solicitados os seguintes exames, que ficarão a cargo do interessado, ou seja, do nomeado ao cargo público ou emprego público:
- ECG/Eletrocardiograma, EEG/Eletroencefalograma, com Laudo, Raio X do Tórax - PA e Perfil, com laudo (com validade de 30 dias), Hematologia: Hemograma Completo, Bioquímica: Glicose, Uréia, Ácido- úrico, TGO/AST, TGP/ALT, Colesterol/Total Frações, Triglicerídeo, HBsAG, AntiHCV, Parasitologia EPF, Urina EAS, Laudo Médico Psicológico ou Psiquiátrico, entre outros pertinentes à nomeação e ao cargo a ser ocupado;
Quando for contratação de servidor em cargo comissionado, se fará necessário apenas o exame
clínico;
Determinação e avaliação de eventuais exames complementares/laboratoriais relacionados a exposição ocupacional do colaborador;
Orientação de condutas a serem tomadas com relação a possíveis patologias ocupacionais identificadas e as medidas corretivas necessárias para saná-las;
Encaminhamento para médicos especialistas quando detectados distúrbios de saúde de origem ocupacional para seu devido tratamento e acompanhamento, mediante autorização prévia do contratante.
ITEM 7:
GERENCIAMENTO DE EXAMES MÉDICOS
Centralização dos dados de saúde da instituição através de Sistema de Gestão Ocupacional Web; Controle de exames periódicos, admissionais e demissionais e afastamento a serem realizados,
observando os prazos para serem refeitos;
Agendamento com o médico responsável para executar as consultas e avaliações dos servidores;
Fornecer Relatório de exames complementares e laboratoriais que cada servidor deve fazer para monitorar a saúde e eventuais doenças que o mesmo possa desenvolver exposto a riscos no trabalho em seu cargo;
Geração de dados em arquivo digital para atender o eSocial.
ITEM 8:
GESTÃO DOS EVENTOS DO ESOCIAL
Parametrização das informações do SST/Segurança e Saúde do Trabalho, obtidas através do LTCAT/Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Proceder com geração dos leiautes de SST/Segurança e Saúde do Trabalho em arquivo formato XML, conforme exigido pelo ESOCIAL para os servidores celetistas e estatutários que utilizam o sistema de regime RGPS/Regime Geral de Previdência Social, e disponibilização de acordo com a periodicidade exigida para o setor responsável do Município e Câmara Municipal de Vereadores, sendo através do e-mail, ou através de acesso web ao sistema com login e senha para extração de dados, ou ainda, via mensageira, quando compatível com o software de folha de pagamento do Município.
ITEM 9:
CONSULTORIA TÉCNICA
A consultoria técnica mensal visa orientar o cliente na implantação das medidas e melhorias do PGR/Programa de Gerenciamento de Riscos e as ações que estão sendo implantadas, bem como, possíveis alterações de cargos e ambiente de trabalho dando suporte na gestão de segurança e saúde ocupacional, em como, detectar falhas no uso de EPI’s, desvios das normas, falhas na aplicação do PPRA e orientar as melhores alternativas para as adequações e o cumprimento das normas e redução de gastos com indenizações.
1.2 - Da Justificativa:
1.2.1 - Justifica-se a contratação dos serviços, ora licitados, atender as solicitações expressas do Município e Câmara Municipal de Vereadores, constante neste processo, destinado à contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração dos itens descritos acima. A referida elaboração dos programas dá-se em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
1.3 - Da Execução:
1.3.1 - O quantitativo estimado de servidores públicos é de:
- Município: 950 (novecentos e cinquenta), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número;
- Câmara Municipal de Vereadores: 32 (trinta e dois), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número.
1.3.1.1 - O número de servidores supracitado é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança na totalidade referida.
1.3.2 - Cabe à licitante:
- Dispor de colaboradores especializados na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração dos itens constantes do objeto, ora licitado;
- Entregar os serviços, ora licitados, conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços por ela apresentada;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município, Câmara de Vereadores e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
- Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais;
- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores;
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, ora licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
- Fornecer o objeto, ora licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
- Prestar os serviços dentro das normas/padrões exigidos;
- Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos no caso de possíveis ausências;
- Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
- Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
- Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Município e Câmara Municipal de Vereadores, em obediência às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS n° 453/98;
- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
- Em cada Unidade/Secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto n° 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações;
- A licitante manterá a mesma estrutura dos programas e laudos existentes e praticados pela Administração Municipal e Câmara Municipal de Vereadores;
- PLANILHA DE AVALIAÇÃO - Nome da empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, citar as máquinas e equipamentos, descrever as atividades do ambiente periciado, descrever o ambiente periciado, citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS em relação à NR-15
(Anexo 11) - Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde;
- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un);
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da
atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento
utilizado: Equipamento, Marca, Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg - dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados ao Município e Câmara Municipal de Vereadores pela licitante, no período de vigência do contrato;
- Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico, perícias médicas e perícias de junta médica;
- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
- Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
- Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
- Responsabilizar-se pela disponibilização de espaço físico para o atendimento dos servidores, que permita a realização de exames, consultas e perícias, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
- Proceder à Anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
- Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional, a saber: - Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, Anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
- Preencher o ASO/Atestado de Saúde Ocupacional em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue ao Município e a Câmara Municipal de Vereadores, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
- Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
- Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de ASO/Atestado de Saúde Ocupacional, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
- Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
- Os serviços, ora licitados, deverão iniciar após a assinatura do contrato, estendendo-se pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e Câmara Municipal de Vereadores;
- Os laudos técnicos, ora licitados, deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores e demais instituições e/ou setores. Os exames, consultas e perícias, serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em local e com profissionais a serem disponibilizados pela licitante;
- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
- Elaborar o cronograma de ações do PGR;
- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PGR, PCMSO entre outros);
- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
1.3.3 - A prestação dos serviços por parte da licitante não configurará vínculo empregatício algum entre as partes.
1.4 - Do Pagamento:
1.4.1 - A licitante emitirá a Nota Fiscal até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sendo direcionada ao fiscal do Contrato, nomeado através de Portaria pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores, que emitirá o laudo que ateste a efetiva execução dos serviços constantes respectiva Nota Fiscal;
1.4.2 - O valor da Nota Fiscal corresponderá aos serviços efetivamente prestados pela licitante no período;
1.4.3 - O pagamento da respectiva Nota Fiscal será efetuado pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 30 (trinta) dias, condicionado a emissão do laudo de execução dos serviços.
1.4.4 - A Nota Fiscal apresentada pela licitante corresponderá ao CNPJ habilitado no processo licitatório, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente ou por boleto bancário.
1.4.5 - Não será efetuado qualquer pagamento a licitante enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como em caso de inadimplemento de qualquer imposto municipal.
1.4.6 - A Nota Fiscal emitida pela licitante deverá conter, obrigatoriamente, em local de fácil visualização o
NÚMERO DO EMPENHO e o MÊS DE REFERÊNCIA da execução dos serviços.
1.4.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a Administração compensará a licitante com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata.
OBSERVAÇÃO: No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da mesma.
1.5 - Das Condições de Participação:
1.5.1 - Poderão participar deste certame as licitantes que:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) atendam todas às condições deste edital e seus anexos; e
c) estejam estabelecidas em um raio de deslocamento de até 30 (trinta) minutos, contados da sede do Município e a sede da licitante.
1.5.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/93;
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
1.6 - Do Prazo:
1.6.1 - A licitante prestará os serviços, ora licitados, no prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitados ao disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 - A licitante entregará os serviços em obediência aos seguintes prazos:
MUNICÍPIO:
Item | Qtd. | Un | Descrição do Produto | PRAZO |
01 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | 2 meses |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | 2 meses | |||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (950 servidores) | 12 meses |
(*) Contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
CÂMARA DE VEREADORES:
Item | Qtd. | Un | Descrição do Produto | PRAZO |
02 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | 2 meses |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | 2 meses | |||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (32 servidores) | 12 meses |
(*) Contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 (sete) deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO LICITANTE:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e n° 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo I deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5 - Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, a licitante sujeita-se às penalidades constantes deste edital.
4.6 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, a devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo II deste edital.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo III deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da licitante, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Preço unitário do item ofertado, com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.1.3 - Comprovação de atendimento a distância de deslocamento inferior a 30 (trinta) minutos, da sede do Município e a sede da licitante;
5.1.4 - Forma de entrega dosserviços conforme disposto no subitem 1.2, do edital;
5.1.5 - Prazo de validade mínima da proposta de 60dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.1.6 - Forma de pagamento dos serviços conforme disposto no subitem 1.3, do edital;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação e, no caso das alíneas 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6, os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da licitante.
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2 e 5.1.3, importará a desclassificação do referido item cotado pela licitante.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS PENALIDADES, deste edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global por item.
6.13 - Serão desclassificadasas propostas financeiras que:
6.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
6.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6.13.4.1 - O valor estimado para os serviços demandados pelo Município é de R$98.280,06 (Noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais e seis centavos), assim distribuídos:
Item | Qtd. | Und | Descrição do Produto | R$ / Total |
01 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | 9.208,83 |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | 9.208,83 | |||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | 20.987,57 | |||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | 9.208,83 | |||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (950 servidores) | 49.666,00 |
(*) Valor ofertado contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
6.13.4.2 - O valor estimado para os serviços demandados pela Câmara Municipal de Vereadores é de
R$7.299,00 (Sete mil, duzentos e noventa e nove reais), assim distribuídos:
Item | Qtd. | Und | Descrição do Produto | R$ / Total |
02 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | 1.224,00 |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | 650,00 | |||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | 2.325,00 | |||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | 1.570,50 | |||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (32 servidores) | 1.530,00 |
(*) Valor ofertado contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - A licitante vencedora deverá apresentar no envelope n° 2 (Habilitação), os seguintes documentos:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
b) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.3 - Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição da licitante e de seu Responsável Técnico na entidade profissional competente;
b) Xxxxxxxx técnico comprovando a aptidão da licitante para a prestação de serviços com complexidade compatível ao objeto, ora licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias da Sessão Pública.
7.1.5 - Outros Documentos:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, na forma da Lei Federal n° 9.854/99, conforme modelo do Decreto n° 4.358/02, Anexo IV deste edital;
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93, assinada pelo representante legal do Licitante, Anexo V deste edital.
7.2 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do Município de Portão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município de Portão se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
7.3 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame, mediante:
8.1.1 - Apresentação junto ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento da Sessão Pública, da proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado com os valores unitário e total dos itens conquistados; e
8.1.2 - Apresentação junto ao Pregoeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, de relação indicando, nominalmente, os profissionais do quadro permanente da licitante que irão atender ao Município e Câmara Municipal de Vereadores, e as devidas qualificações de cada profissional, cópia autenticada dos registros de todos os profissionais indicados, nas entidades competentes, de acordo com as tarefas constantes no objeto do presente edital.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2299-333903905000000 | Serviços técnicos profissionais | SEMAG |
3171-333903956000000 | Serviços de perícias médicas para benefícios | Câmara de Vereadores |
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
b) Manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
i) As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
j) Na aplicação das penalidades previstas, o Município e a Câmara Municipal de Vereadores considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
k) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
12.1 - De acordo com a Lei Complementar n°123/06, que institui oEstatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
12.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda adocumentação exigida no item 7 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo queesta apresente alguma restrição.
12.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponentefor declarado vencedor do certame,
para regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito dacertidão negativa.
12.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da LeiFederal n°8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
12.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte.
12.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superioresà proposta mais bem classificada.
12.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
12.2 - Para efeito do disposto do subitem 12.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:
12.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu favor oobjeto licitado.
12.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado subitemanterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese dos subitens
12.1.5 e 12.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 12.1.5 e 12.1.6, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhoroferta.
12.2.4 - Na hipótese da nãocontratação nos termos previstos no item 12.2, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.2.5 - O disposto no item 12.2, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaseráconvocada para apresentar nova proposta no prazo de 5minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
13.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
13.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
13.4 - Para agilizaros trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de fax e telefone, e e-mail.
13.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município e da Câmara Municipal de Vereadores, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49, da Lei Federal n° 8666/93).
13.8 - São anexos deste edital:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (Artigo 7°, inciso XXXIII da CF) ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A IDONEIDADE ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
13.9 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 30 de Maio de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n°2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 32/2023.
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO II
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu
responsável (contador ou técnico contábil), Sr(a) ........................................., inscrito no CPF sob n°
..............................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação deste certame, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
..(Município).., ..... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/20233
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Presencial n° 32/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social: | Telefone/fax: |
Endereço: | e-mail: |
CEP: | Contato: |
Município: | CNPJ: |
Estado: | Inscrição Estadual: |
Forma de execução: Conforme edital. Forma de pagamento: Conforme edital. Validade da proposta: Conforme edital
- O valor global para os serviços demandados pelo MUNICÍPIO é de R$.......... (...............), assim distribuídos:
Item | Qtd. | Und | Descrição do Produto | R$ / Total |
01 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | ||||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | ||||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | ||||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (950 servidores) |
(*) Valor ofertado contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
- O valor global para os serviços demandados pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES é de
R$. ( ), assim distribuídos:
Item | Qtd. | Und | Descrição do Produto | R$ / Total |
02 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | ||||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | ||||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | ||||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (32 servidores) |
(*) Valor ofertado contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial n° 32/2023 que, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ......................................................................, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na
....................................................................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA,
sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do Art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° .../2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 268.860.810- 04 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: ......
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do edital Pregão Presencial n°. /2023, em conformidade com as
disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n°1.663/05 e Decreto Municipal n° 409/05 e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO, JUSTIFICATIVA e EXECUÇÃO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente instrumento, a prestação dos serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho pela CONTRATADA, face às necessidades do Município e da Câmara Municipal de Vereadores doravante denominados CONTRATANTES, de acordo com as especificações a seguir:
Item 1:
LTCAT / Laudo Técnico das Condições de Trabalho LTIP / Laudo Técnico de Inspeção Predial
A elaboração segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa n° 100 do INSS/Instituto Nacional de Seguridade Social e estão vinculados a eventuais agentes de riscos físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biólogos aos quais os servidores da Prefeitura estão expostos, segundo os conceitos da Portaria do Ministério do Trabalho de n° 3.214/78. Para estruturação deste documento considerar além da descrição sumária de cargos, o levantamento empírico das atividades nos locais de trabalho, para adequada apuração dos riscos em que estão expostos;
ITEM 2:
PGR / Programa de Gerenciamento de Riscos
O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e a integridade física dos servidores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes de acordo com a redação atualizada da NR n° 01 incluindo riscos de acidentes e ergonômicos, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da estrutura do Município e Câmara Municipal de Vereadores;
- Identificação dos riscos ocupacionais a que estão expostos os servidores;
- Indicação do material de Primeiros Socorros.
ITEM 3:
PPP / Perfil Profissiográfico Previdenciário
Estruturação do programa com informações referentes ao cargo, riscos, tecnologias de proteção implantada nos ambientes.
ITEM 4:
PCMSO / Programa de controle Médicos de Saúde Ocupacional
Baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR n° 7 / M.T.E.).
ITEM 5:
CAT / Comunicação de Acidente de Trabalho Preenchimento e comunicação a Previdência.
ITEM 6:
EXAMES ADMISSIONAS / DEMISSIONAIS / PERÍODICOS
Realização dos exames médicos Admissionais, Periódicos, Retorno ao trabalho, Mudanças de função, com emissão do ASO/Atestado de Saúde Ocupacional, com redação exigida pela legislação vigente;
Deverá ser observado que, para a contratação de servidor efetivo (ato de nomeação) serão solicitados os seguintes exames, que ficarão a cargo do interessado, ou seja, do nomeado ao cargo público ou emprego público:
- ECG/Eletrocardiograma, EEG/Eletroencefalograma, com Laudo, Raio X do Tórax - PA e Perfil, com laudo (com validade de 30 dias), Hematologia: Hemograma Completo, Bioquímica: Glicose, Uréia, Ácido- úrico, TGO/AST, TGP/ALT, Colesterol/Total Frações, Triglicerídeo, HBsAG, AntiHCV, Parasitologia EPF, Urina EAS, Laudo Médico Psicológico ou Psiquiátrico, entre outros pertinentes à nomeação e ao cargo a ser ocupado;
Quando for contratação de servidor em cargo comissionado, se fará necessário apenas o exame
clínico;
Determinação e avaliação de eventuais exames complementares/laboratoriais relacionados a exposição ocupacional do colaborador;
Orientação de condutas a serem tomadas com relação a possíveis patologias ocupacionais identificadas e as medidas corretivas necessárias para saná-las;
Encaminhamento para médicos especialistas quando detectados distúrbios de saúde de origem ocupacional para seu devido tratamento e acompanhamento, mediante autorização prévia do contratante.
ITEM 7:
GERENCIAMENTO DE EXAMES MÉDICOS
Centralização dos dados de saúde da instituição através de Sistema de Gestão Ocupacional Web; Controle de exames periódicos, admissionais e demissionais e afastamento a serem realizados,
observando os prazos para serem refeitos;
Agendamento com o médico responsável para executar as consultas e avaliações dos servidores;
Fornecer Relatório de exames complementares e laboratoriais que cada servidor deve fazer para monitorar a saúde e eventuais doenças que o mesmo possa desenvolver exposto a riscos no trabalho em seu cargo;
Geração de dados em arquivo digital para atender o eSocial.
ITEM 8:
GESTÃO DOS EVENTOS DO ESOCIAL
Parametrização das informações do SST/Segurança e Saúde do Trabalho, obtidas através do LTCAT/Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Proceder com geração dos leiautes de SST/Segurança e Saúde do Trabalho em arquivo formato XML, conforme exigido pelo ESOCIAL para os servidores celetistas e estatutários que utilizam o sistema de regime RGPS/Regime Geral de Previdência Social, e disponibilização de acordo com a periodicidade exigida para o setor responsável do Município e Câmara Municipal de Vereadores, sendo através do e-mail, ou através de acesso web ao sistema com login e senha para extração de dados, ou ainda, via mensageira, quando compatível com o software de folha de pagamento do Município.
ITEM 9:
CONSULTORIA TÉCNICA
A consultoria técnica mensal visa orientar o cliente na implantação das medidas e melhorias do PGR/Programa de Gerenciamento de Riscos e as ações que estão sendo implantadas, bem como, possíveis alterações de cargos e ambiente de trabalho dando suporte na gestão de segurança e saúde ocupacional, em como, detectar falhas no uso de EPI’s, desvios das normas, falhas na aplicação do PPRA e orientar as melhores alternativas para as adequações e o cumprimento das normas e redução de gastos com indenizações.
1.2 - Da Execução:
1.2.1 - O quantitativo estimado de servidores públicos é de:
- Município: 950 (novecentos e cinquenta), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número;
- Câmara Municipal de Vereadores: 32 (trinta e dois), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número.
1.2.1.1 - O número de servidores supracitado é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança na totalidade referida.
1.2.2 - Cabe à CONTRATADA:
- Dispor de colaboradores especializados na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração dos itens constantes do objeto, ora contratado;
- Entregar os serviços, ora contratados, conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços por ela apresentada;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município, Câmara de Vereadores e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
- Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais;
- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município e a Câmara Municipal de Vereadores;
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, ora contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
- Fornecer o objeto, ora contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
- Prestar os serviços dentro das normas/padrões exigidos;
- Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos no caso de possíveis ausências;
- Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
- Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
- Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Município e Câmara Municipal de Vereadores, em obediência às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS n° 453/98;
- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
- Em cada Unidade/Secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto n° 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações;
- A CONTRATADA manterá a mesma estrutura dos programas e laudos existentes e praticados pela Administração Municipal e Câmara Municipal de Vereadores;
- PLANILHA DE AVALIAÇÃO - Nome da empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, citar as máquinas e equipamentos, descrever as atividades do ambiente periciado, descrever o ambiente periciado, citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS em relação à NR-15
(Anexo 11) - Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde;
- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un);
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da
atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento
utilizado: Equipamento, Marca, Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg - dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados ao Município e a Câmara Municipal de Vereadores pela CONTRATADA, no período de vigência do contrato;
- Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico, perícias médicas e perícias de junta médica;
- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
- Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
- Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
- Responsabilizar-se pela disponibilização de espaço físico para o atendimento dos servidores, que permita a realização de exames, consultas e perícias, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
- Proceder à Anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
- Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional, à saber: - Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, Anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
- Preencher o ASO/Atestado de Saúde Ocupacional em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue ao Município e a Câmara Municipal de Vereadores, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
- Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
- Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de ASO/Atestado de Saúde Ocupacional, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
- Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
- Os serviços, ora contratados, deverão iniciar após a assinatura do contrato, estendendo-se pelo prazo de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e Câmara Municipal de Vereadores;
- Os laudos técnicos, ora contratados, deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores e demais instituições e/ou setores. Os exames, consultas e perícias, serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em local e com profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA;
- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
- Elaborar o cronograma de ações do PGR;
- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PGR, PCMSO entre outros);
- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
1.2.3 - A prestação dos serviços por parte da CONTRATADA não configurará vínculo empregatício algum entre as partes.
1.3 - Da Justificativa:
1.3.1 - Justifica-se a contratação dos serviços, ora contratados, o atendimento as solicitações expressas do Município e Câmara Municipal de Vereadores, constante neste processo, destinado à contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração dos itens descritos acima. A referida elaboração dos programas dá-se em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
2 - DO VALOR e REAJUSTE:
2.1 - Do Valor:
2.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, ora contratados, é de até R$............... (. ), assim distribuídos:
..................
2.1.2 - Os valores pactuados são entendidos pelas partes como justo e suficiente para a total execução do presente instrumento.
2.2 - Do Reajuste:
2.2.1 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo em condições previstas ao disposto no Art. 65, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
2.2.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
3 - DO PAGAMENTO:
3.1 - A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sendo direcionada ao fiscal do Contrato, nomeado através de Portaria pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores, que emitirá o laudo que ateste a efetiva execução dos serviços constantes respectiva Nota Fiscal;
3.2 - O valor da Nota Fiscal corresponderá aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA no período;
3.3 - O pagamento da respectiva Nota Fiscal será efetuado pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 30 (trinta) dias, condicionado a emissão do laudo de execução dos serviços.
3.4 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA corresponderá ao CNPJ habilitado no processo licitatório, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da CONTRATADA e creditada em sua conta corrente ou por boleto bancário.
3.5 - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como em caso de inadimplemento de qualquer imposto municipal.
3.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente, em local de fácil visualização o NÚMERO DO EMPENHO e o MÊS DE REFERÊNCIA da execução dos serviços.
3.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata.
OBSERVAÇÃO:
- No caso de incorreção do documento de cobrança, este será devolvido e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação do mesmo;
- O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n° 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do presente instrumento.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2299-333903905000000 | Serviços técnicos profissionais | SEMAG |
3171-333903956000000 | Serviços de perícias médicas para benefícios | Câmara de Vereadores |
5 - DO PRAZO:
5.1 - A CONTRATADA prestará os serviços, ora contratados, no prazo de até .. meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitados ao disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - A CONTRATADA entregará os serviços em obediência aos seguintes prazos:
Item | Qtd. | Un | Descrição do Produto | PRAZO |
01 | 01 | un | Elaboração do LTCAT, conforme edital. | 2 meses |
Elaboração do LTIP, conforme edital. | 2 meses | |||
Elaboração do PGR, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Elaboração do PCMSO, conforme edital. (*) | 2 meses | |||
Exames Admissionais/Demissionais/Periódicos (. servidores) | 12 meses |
(*) Contemplará a elaboração do PPP, CAT, Consultoria Técnica e Gerenciamento de Exames Médicos.
6 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - Dos Direitos:
6.1.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato na condição avençada e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 - Das Obrigações:
6.2.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante o período contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas na licitação, com a documentação pertinente e atualizada, comunicando ao CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
b) Informar o CONTRATANTE, mediante apresentação de relatório mensal, o número de perícias realizadas no mês;
c) Informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, as datas e horários disponíveis para agendamento das perícias médicas;
d) Informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a necessidade de remarcar alguma perícia médica;
e) Não informar prazos e/ou resultados aos servidores atendidos, pois os mesmos deverão retirá-los exclusivamente no setor de Recursos Humanos do CONTRATANTE, conforme prazo estabelecido;
f) Assegurar a perfeita execução do serviço, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato;
g) Cumprir com o estabelecido, mantendo o CONTRATANTE informado, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados;
j) Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE a qualquer tempo;
6.2.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
c) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste instrumento;
d) fiscalizar o objeto do presente contrato;
e) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento.
7 - DAS PENALIDADES:
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
b) Manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município e a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
i) As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
j) Na aplicação das penalidades previstas, o Município e a Câmara Municipal de Vereadores considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
k) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8 - DA RESCISÃO:
8.1.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
8.1.1.1 - A qualquer tempo por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
8.1.1.2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, caso em que a CONTRATADA receberá o montante dos materiais comprovadamente entregues;
8.1.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
8.1.2 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, ainda, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros.
9 - DA ALTERAÇÃO:
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme preceitua o Art. 65, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO:
10.2 - A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Secretaria Municipal de , através
de fiscal designado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços constantes deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
Parágrafo Segundo - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
9.3 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
11 - DO FORO.
11.1 - As partes elegem o Foro do CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Portão/RS, .... de de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas: