EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2014
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Rua Araranguá, nº 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Município Joinville, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para o REGISTRO
DE PREÇOS o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto 2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, nas condições descritas neste Edital e seus respectivos Anexos, infrarrelacionados:
Anexo I – Termo de Referência - Quadro Quantitativos, Especificações Mínima dos Itens, Valores Máximos Admitidos.
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Credenciamento
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VI - Minuta do Contrato e ou modelo de Autorização de Fornecimento, conforme o caso.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O Edital está a disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal da Saúde na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Joinville/SC, para consulta sem qualquer custas, para cópia, mediante o pagamento para a efetiva de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do § 5o , do artigo 32, da Lei 8.666/93 e para consulta virtual no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer ônus.
2.2 - Entrega dos Envelopes - Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 04/04/2014 até 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde, Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.3 – Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 04/04/2014 às 09:00 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde – Sala de Licitações, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta e indireta, com qualquer órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública; (RG ou Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional, que tenha fé pública).
b) Se representante (preposto/procurador), cópia autenticada da procuração pública, particular ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do Anexo V, válido somente com Contrato Social para comprovação de quem concedeu poderes), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento;
4.2.1 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos deverá ocorrer até a data e horário constante no item 2.2 do Edital.
4.3 - Somente a pessoa credenciada e legitimada processualmente poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 4.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4.7 - Após declarado pelo pregoeiro o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novas licitantes.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO E TERMO DE CREDENCIAMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido nos Anexos IV e V ao Edital deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
5.1.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento falso, sujeitará a licitante as sanções previstas neste edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado por cola ou lacre, no local, na data e horário mencionados neste Edital;
6.2 – O primeiro envelope (01) deverá conter o subtítulo PROPOSTA COMERCIAL, o segundo
(02) o subtítulo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.3 – Os mesmos deverão estar lacrados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde
PROPONENTE:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde
PROPONENTE:
6.4 – Havendo a necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, deverão os mesmos ser numerados, adicionado o número do envelope logo após o nome do mesmo, fazendo constar a expressão “Continuação da proposta constante no Envelope 01”, ou “Continuação dos documentos de habilitação no Envelope 02”.
Exemplo: Proposta apresentada em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL - 01
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL – 02 – continuação da proposta constante no envelope 01
Exemplo: Documentos para Habilitação apresentado em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 01
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 02 – continuação da
documentação para habilitação constante no envelope 02
6.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7.4 - DO PREGOEIRO
7.4.1 - A Licitação será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 023/2014.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE nº 1
8.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
8.2 – Apresentar carta proposta da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo II.
8.3 – Na identificação do produto ofertado, deverão ser observadas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
8.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
8.4.1 – Na hipótese prevista no item 8.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
8.5 – A proposta deve apresentar preço por item, e poderão ter seus preços cotados somente em REAIS, com no máximo duas casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e por extenso, estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do material objeto desta licitação.
8.5.1 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;
8.6 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº1. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
8.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez que houver a abertura da proposta.
8.8 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero.
8.9 – Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente.
8.10 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
8.11 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.12 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação e também nos termos do previsto no artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
10.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço GLOBAL.
10.2 - Não será permitido o uso do telefone celular, notebook, ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão, haja vista que no Item 4 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos.
10.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço por GLOBAL ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
10.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
10.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço GLOBAL serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
10.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
10.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
10.8 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor.
10.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição pelo menor preço GLOBAL e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
10.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício dos mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.2 - a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
10.13.3 - o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
10.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
10.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
10.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
10.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
10.17 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
11 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 2
11.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, grampeados, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a exibição dos originais preferencialmente até as 14:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
11.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
11.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
11.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituído de:
11.2.1 – Para as EMPRESAS CADASTRADAS
11.2.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Joinville.
11.2.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.1.2.2 - Certidões Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais e serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 30% do quantitativo/valor de cada item deste edital. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade/valor.
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Licitado | Atestado |
LOTE 01 | 1 | 2798 - SERVICOS DE MANUTENCAO MECANICA, ELETRICA E LATARIA | HORA | 6.300 | 1.890 |
LOTE 01 | 2 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PEQUENOS | KM | 1.305 | 391,5 |
LOTE 01 | 3 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PESADOS | KM | 1.350 | 405 |
LOTE 01 | 4 | 5634 - OLEO- OLEO MOTOR 10W40 | L | 700 | 210 |
LOTE 01 | 5 | 5634 - OLEO - OLEO MOTOR 15W40 | L | 1.400 | 420 |
LOTE 01 | 6 | 2796 - FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS | R$ | R$ 346.000,00 | R$ 103.800,00 |
11.2.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.1.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.1.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.1.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.1.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Alvará emitido pela Prefeitura do Município da sede da licitante para comprovação de que a licitante está habilitada para a prática da atividade de manutenção de veículos e fornecimento de peças automotivas;
d) Declaração de que, se vencedora da licitação providenciará, em até trinta (30) dias após a homologação da licitação, a abertura de uma filial da empresa no município de Joinville, em caso de empresa com sede em outro município. Fica dispensada a apresentação desta declaração para as empresas com sede e/ou filial em Joinville;
e) Declaração que a licitante promoverá a destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos, mediante declaração fornecida por empresa apta para tal serviço e contrato entre as partes;
f) Certidão Ambiental expedida pela FUNDEMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente;
g) Declaração de que a empresa atende os requisitos necessários à plena execução do objeto da futura contratação (espaço físico, profissionais qualificados e instrumentos necessários ao diagnóstico e solução do problema);
h) Declaração que a licitante possui seguro do estabelecimento, caso venha a acontecer algum sinistro com os veículos enquanto estiverem no pátio da oficina;
i) Declaração de que os veículos que estão para conserto/orçamento ficarão em pátio fechado.
j) Declaração que as peças terão que ser originais e que o desconto ofertado sobre o valor total das peças no Anexo I do Edital será mantido sobre os preços das peças praticadas no mercado, conforme Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos, emitida pelo fabricante dos veículos.
11.2.2 – Para as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.2.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2.2.1.3 - Inscrição do Ato de Sociedades Comerciais acompanhado de prova da diretoria em exercício, com o ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto deste Edital.
11.2.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Comerciais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
11.2.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.2.2.2 - Certidões Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais e serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 30% do quantitativo/valor de cada item deste edital. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade/valor.
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Licitado | Atestado |
LOTE 01 | 1 | 2798 - SERVICOS DE MANUTENCAO MECANICA, ELETRICA E LATARIA | HORA | 6.300 | 1.890 |
LOTE 01 | 2 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PEQUENOS | KM | 1.305 | 391,5 |
LOTE 01 | 3 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PESADOS | KM | 1.350 | 405 |
LOTE 01 | 4 | 5634 - OLEO- OLEO MOTOR 10W40 | L | 700 | 210 |
LOTE 01 | 5 | 5634 - OLEO - OLEO MOTOR 15W40 | L | 1.400 | 420 |
LOTE 01 | 6 | 2796 - FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS | R$ | R$ 346.000,00 | R$ 103.800,00 |
11.2.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.2.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.2.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.2.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.2.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Alvará emitido pela Prefeitura do Município da sede da licitante para comprovação de que a licitante está habilitada para a prática da atividade de manutenção de veículos e fornecimento de peças automotivas;
d) Declaração de que, se vencedora da licitação providenciará, em até trinta (30) dias após a homologação da licitação, a abertura de uma filial da empresa no município de Joinville, em caso de empresa com sede em outro município. Fica dispensada a apresentação desta declaração para as empresas com sede e/ou filial em Joinville;
e) Declaração que a licitante promoverá a destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos, mediante declaração fornecida por empresa apta para tal serviço e contrato entre as partes;
f) Certidão Ambiental expedida pela FUNDEMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente;
g) Declaração de que a empresa atende os requisitos necessários à plena execução do objeto da futura contratação (espaço físico, profissionais qualificados e instrumentos necessários ao diagnóstico e solução do problema);
h) Declaração que a licitante possui seguro do estabelecimento, caso venha a acontecer algum sinistro com os veículos enquanto estiverem no pátio da oficina;
i) Declaração de que os veículos que estão para conserto/orçamento ficarão em pátio fechado.
j) Declaração que as peças terão que ser originais e que o desconto ofertado sobre o valor total das peças no Anexo I do Edital será mantido sobre os preços das peças praticadas no mercado, conforme Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos, emitida pelo fabricante dos veículos.
11.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
11.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no item 2.2 deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 11.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11.7 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.8 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.10 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
12 – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme o disposto no inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Coordenação de Suprimentos - sito a Rua: Araranguá nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC.
13.9 - Não serão aceitos Recursos ou Impugnações por intermédio de cópia não autenticada, fax e e- mail.
14 - DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
14.2- A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
14.3- Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
14.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
14.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Coordenação de Suprimentos do Fundo Municipal de Saúde de Joinville.
14.6- A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses da data de publicação.
14.7- A existência de Registro de Preços não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Joinville a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.8- Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.9 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos;
15.2 - No Caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
16.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
17 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
17.1.1. – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93, conforme § 1º do art.12 do Decreto nº. 7.892/13.
17.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
17.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
17.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
18.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
18.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
19 – DA CONTRATAÇÃO
19.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
19.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx.
19.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho;
19.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a
ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
19.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
19.3 – Da rescisão contratual
19.3.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigo 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 – Dos direitos da Administração
19.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
19.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
20. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante.
20.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
21 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
22.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
22.3 – Existindo tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
23. PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
23.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
23.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
23.2 - O prazo para realização dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, após a confirmação por meio de Nota de Xxxxxxx.
23.3 – Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Coordenação de Transporte, sito a Rua: Araranguá, 397, Bairro América, Joinville/SC.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 – Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme Artigo 7º, § 2º, do Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 DOU de 24 de janeiro 2013.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
25.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
25.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não exercerá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
25.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
25.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
25.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
25.7 – Para aplicação de multa compensatória no caso de Ata de Registro de Preços o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
25.8 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
25.9 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
25.10 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx e/ou a Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados, não isentando das penalidades.
25.11 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
25.12 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
25.13 – É assegurada ampla defesa e contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Suprimentos, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
26.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Suprimentos.
26.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
26.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
26.5 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
26.6 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado.
26.7 – A Contratada poderá subcontratar parcialmente os serviços desde que devidamente justificados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde.
26.8 - A PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.9 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
26.10- Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, mediante pagamento de custas do edital ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sem ônus.
26.11 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC, de Segunda a Sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (0xx47) 0000-0000, Fax n0 (0xx47) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.12 – Todos os resultados e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão Publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e enviados através do E-mail, informado em seu Cadastro quando da retirada do edital em nosso endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
26.13 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 24 de março de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Informações Complementares
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 2798 - SERVICOS DE MANUTENCAO MECANICA, ELETRICA E LATARIA | HORA | 6.300 | R$ 72,33 | R$ 455.679,00 |
2 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PEQUENOS | KM | 1.305 | R$ 5,17 | R$ 6.746,85 |
3 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PESADOS | KM | 1.350 | R$ 7,83 | R$ 10.570,50 |
4 | 5634 - OLEO OLEO MOTOR 10W40 | L | 700 | R$ 32,67 | R$ 22.869,00 |
5 | 5634 - OLEO OLEO MOTOR 15W40 | L | 1.400 | R$ 28,30 | R$ 39.620,00 |
Item | Material/Serviço | Percentual mínimo de 7% Desconto sobre tabela(*): | Valor c/percentual mínimo de desconto |
6 | 2796 - FORNECIMENTO DE PECAS FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS | R$ 346.000,00 | R$ 321.780,00 |
Total Geral Pregão 018/2014 | R$ 857.265,35 |
(*) O percentual de desconto ofertado sobre o valor total das peças deverá ser mantido sobre os preços das peças praticados no mercado, conforme Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos, emitida pelo fabricante das motocicletas.
Termo de Referência
1. Objeto
A presente solicitação de licitação por Registro de Preço tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e estimativas, que constam no ANEXO I.
2. Contratação
2.1 - As quantidades especificadas são estimadas, a Secretaria da Saúde não se obriga a contratar um limite mínimo ou máximo de serviços e/ou peças.
2.2 - Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. A vigência dos futuros contratos estará condicionada ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
3. Local de Entrega
3.1 - O local de fornecimento das peças e prestação dos serviços deve ser feito no Município de Joinville, no endereço da Oficina Mecânica Contratada.
3.2 – A Secretaria da Saúde não se obriga a adquirir quantidade mínima ou máxima do serviço ou peças durante a vigência do contrato.
3.3 – O serviços de guincho/reboque deverão funcionar 24h por dia, durante todos os dias da semana, atendendo no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da solicitação.
3.4 – Os veículos do SAMU terão prioridade total por se tratarem de instrumentos necessários ao salvamento de vidas.
3.5 – Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas.
3.6 – O serviço só será realizado após aprovação do orçamento por escrito pelo setor de Transporte.
3.7 – Prazo máximo para execução dos serviços, incluindo eventuais reposições de peças, contado a partir da aprovação do orçamento pela Supervisão de Veículos:
Funilaria – máximo de 5(cinco) dias; Pintura – máximo de 5(cinco) dias;
Mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3(três) dias; Elétrica – máximo de 3(três) dias;
Ar-condicionado – máximo de 3(três) dias.
3.8 – Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos acima, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação e dentro dos prazos estipulados.
5. Garantia
5.1 – A contratada deverá obedecer a garantia mínima de 03(três) meses sobre os serviços prestados.
5.2 – As peças terão garantia mínima de 06(seis) meses, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer.
5.3 – Serviços de pintura: 01(um) ano de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado).
5.4 – Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota Fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo CONTRATANTE. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo.
5.5 – Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos a CONTRATANTE.
5.6 – Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas neste especificação) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6. Obrigações da contratada
6.1 - O percentual de desconto proposto pela empresa vencedora, que incidirá sobre o valor das peças/acessórios dos veículos, será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, incluindo as possíveis prorrogações.
6.2 - Nas Notas Fiscais deverá constar o número do Empenho e placas dos veículos. Com a nota fiscal apresentar o extrato da folha da tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios emitida pelo fabricante do veículo, correspondente à peça ou acessório substituído.
6.3 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados.
6.4 - A Prestação do serviço de guincho/reboque consiste no transporte de veículos pequenos, médios e grandes, para a Oficina Contratada, sempre que os veículos não puderem trafegar.
6.5 - Para os serviços de guincho/reboque caberá à contratada providenciar, por sua conta, o serviço quando necessário.
6.6 - A contratada poderá subcontratar parcialmente os serviços desde que devidamente justificados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde.
6.7 - Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
6.8 - A Contratada, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Serviço constatando os serviços que necessitem serem executados, apresentará a Secretaria, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas;
6.9 - Deverá constar do orçamento prévio devidamente numerado para identificação futura, além do valor dos serviços e peças (descriminando o desconto da proposta em separado por peça), o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
6.10 - A Secretaria Municipal da Saúde analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a Secretaria autorizará à empresa vencedora a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
6.11 - A Secretaria não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela licitante vencedora, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido;
6.12 - Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a empresa vencedora deverá informar o fato ao setor de Transporte, seguindo o mesmo procedimento;
6.13 - A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pela Secretaria, através do setor de Transportes e/ou Gerência Administrativa e Financeira;
6.14 - Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
6.15 - As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais, constantes da Tabela Oficial do Fabricante, só aceitando genuínas quando comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais;
6.16 - Todas as peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas à Coordenação de Transportes desta Secretaria, quando da finalização dos serviços e entrega dos veículos;
6.17 - Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo;
6.18 - Caso a peça de reposição não seja contemplada com o código da montadora e, portanto ausente da tabela oficial de preços, nesse caso, caberá a empresa vencedora proceder às cotações de preços das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, informando em relatório ao fiscal do contrato, que, após certificar-se das cotações realizadas, autorizará a empresa vencedora a adquiri- las do fornecedor que apresentar a oferta mais vantajosa, em regra a de menor preço, enfatizando a realização de ampla pesquisa de mercado para elaboração de relatório a ser apresentado à fiscalização do contrato;
6.19 - A empresa vencedora deverá fornecer, no prazo estipulado para a assinatura do contrato, para o fiscal do contrato a Tabela de Tempo-padrão de Execução de Trabalhos;
6.20 - Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão de obra;
6.21 - O representante da Secretaria Municipal da Saúde terá livre acesso à oficina da licitante vencedora para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
6.22 - Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante da Secretaria;
6.23 - Após a manutenção, entregar os veículos devidamente limpos, interna e externamente;
6.24 - Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o contrato que resultará deste Termo.
6.25 - A Manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a Manutenção Preventiva e a Manutenção Corretiva, conforme abaixo discriminadas:
6.25.1 - A Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
- Assistência mecânica;
- Revisão periódica;
- Revisão dos sistemas elétricos;
- Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
- Lubrificação geral;
- Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
- Troca de filtros de óleo, de ar em geral;
- Regulagem de válvula;
- Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
- Regulagem de faróis;
- Serviços correlatos.
6.25.2 - A Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir:
- Assistência mecânica;
- Revisão corretiva;
- Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
- Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
- Reparos em bombas e bicos injetores;
- Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
- Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
- Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
- Desempeno e recuperação de chassis, com pintura;
- Regulagem de válvulas;
- Retífica de virabrequins;
- Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
- Regulagem de motores;
- Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, faixas logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos;
- Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
- Reparos em direções hidráulicas;
- Assistência e reparos em condicionadores de ar;
- Mesa alinhadora de chassis;
- Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
- Substituição e instalação de peças e acessórios;
- Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
- Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota desta Secretaria.
6.25.3 - Observação: Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços oferecidos pela seguradora contratada pela Secretaria Municipal da Saúde, na incidência de sinistro.
7. Local de Entrega
O local de execução dos serviços será a oficina da empresa vencedora, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento; Salvo devidamente justificados e previamente autorizados pela Secretaria.
8. Descritivo Técnico para Aquisição de Peças e Acessórios
As peças, materiais e acessórios serão genuínos ou originais, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo, estes últimos salvo em casos excepcionais e após expressa e prévia autorização da Administração.
9. Do recebimento dos serviços e peças
9.1 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Termo, da licitação e do Contrato, será recebido:
9.2 - Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora;
9.3 - Definitivamente, após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, com a certificação dos serviços no verso da nota fiscal;
9.4 -Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela Secretaria;
9.5 - Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação emitida pelo Setor de Transportes desta Secretaria;
9.6 - O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.7 - Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal eletrônica, pelo fiscal do contrato, ou por outro servidor designado para esse fim;
9.8 - Se houver erro na nota fiscal eletrônica ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
9.9 - Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Secretaria qualquer ônus, inclusive financeiro;
9.10 - Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso;
9.11 - O representante da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. Veículos Lotados na Secretaria da Saúde de Joinville
Durante a vigência do Contrato poderá haver alteração na quantidade de veículos, sendo que a Contratada deverá adotar para os itens do contrato os mesmos preços unitários constantes na proposta.
ANO | CARRO | PLACA | SETOR | GERÊNCI A | DOTAÇÃO |
2003 | SPRINTER | MBY 4934 | CAF | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2001 | UNO MILLE | MBT 8576 | PATRIMÔNIO | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2002 | IVECO | JZN 7006 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2006 | GOL | MBP 5383 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2003 | GOL | MBY 9505 | CAF | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2004 | XXX | XXX 0000 | XXXXXXXXX | XXXX | APOIO ADMINISTRATIVO |
2004 | DOBLO | MCN 8603 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2012 | SANDERO | MJS 3011 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2012 | SANDERO | MJS 4771 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2012 | SANDERO | MJS 3361 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2012 | SANDERO | MJS 4021 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2004 | DOBLO | MCY 9497 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2004 | DUCATO | MDM 4698 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2011 | KANGOO | MKF 0841 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2011 | KANGOO | MKF 0911 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2011 | KANGOO | MKF 1221 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2011 | KANGOO | MKF 1121 | TRANSPORTE | GUAF | APOIO ADMINISTRATIVO |
2011 | SANDERO | MMD 1059 | REGIONAL FÁTIMA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2012 | SANDERO | MJS 3251 | REGIONAL AVENTUREIRO | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2011 | SANDERO | MMD 1039 | REGIONAL CENTRO | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2011 | SANDERO | MKA 2878 | REGIONAL COMASA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2011 | SANDERO | MKA 2928 | REGIONAL COSTA E SILVA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2012 | SANDERO | MJS 3441 | REGIONAL FLORESTA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2011 | SANDERO | MMD 1069 | REGIONAL JARIVATUBA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2012 | SANDERO | MJS 4101 | REGIONAL PIRABEIRABA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2012 | SANDERO | MJS 5051 | REGIONAL VILA NOVA | GUAB | ATENÇÃO BÁSICA |
2006 | CORSA | MDD 4305 | CEREST | GUVS | CEREST |
2012 | CHEV/SPIN 1.8 | AWB 0675 | CEREST | GUVS | CEREST |
2010 | DOBLO | MIH 4095 | CEREST | GUVS | CEREST |
2001 | UNO MILLE | MBY 9542 | DENGUE | GUVS | DENGUE |
2004 | S10 | MET 2702 | DENGUE | GUVS | DENGUE |
2006 | CORSA | MDD 4235 | DENGUE | GUVS | DENGUE |
2003 | XXXXX | XXX 1748 | NAIPE | GUSR | MEDIA E ALTA |
2011 | KANGOO | MKF 1251 | CENTRINHO | GUSR | MEDIA E ALTA |
2011 | KANGOO | MKF 0971 | PA LESTE | GUSR | MEDIA E ALTA |
2000 | SPRINTER | MCB 6612 | PA LESTE | GUSR | MEDIA E ALTA |
2004 | IVECO | MEH 0718 | PA SUL | GUSR | MEDIA E ALTA |
2011 | KANGOO | MKF 1171 | PA NORTE | GUSR | MEDIA E ALTA |
2006 | DUCATO | MBY 2594 | PARAMÉDICOS | P.M. | MEDIA E ALTA |
2001 | DUCATO | MBV 3577 | PARAMÉDICOS | P.M. | MEDIA E ALTA |
2006 | DUCATO | MDG 6904 | PARAMÉDICOS | P.M. | MEDIA E ALTA |
2001 | S10 | MCI 1841 | PARAMÉDICOS | P.M. | MEDIA E ALTA |
2004 | XXXXX | MDV 3779 | SIAVO | GUSR | MEDIA E ALTA |
2004 | GOL | MCJ 2823 | UNIDADE SANITÁRIA | GUVS | PISO FIXO DE VIGILÂNCIA |
2007 | BOXER | MDZ 2626 | XXXX | XXXX | XXXX |
2012 | SPRINT | MLF 9727 | XXXX | XXXX | XXXX |
2012 | SPRINT | MLF 9737 | SAMU | XXXX | XXXX |
2012 | SPRINT | MLF 9747 | XXXX | XXXX | XXXX |
2010 | DUCATO | MID 7848 | SAMU | GUSR | SAMU |
0000 | XXX | XXX 0000 | INSP. VETERINÁRIA | GUVS | VIG. SANIT.AÇÕES ESTRUT. |
2001 | UNO MILLE | MBS 5267 | UNID. SANITÁRIA | GUVS | VIG. SANIT.AÇÕES ESTRUT. |
2004 | DOBLO | MCF 9723 | UNID. SANITÁRIA | GUVS | VIG. SANIT.AÇÕES ESTRUT. |
2002 | DOBLO | MBQ 4504 | VIG. SANITÁRIA | GUVS | VIG. SANIT.AÇÕES ESTRUT. |
0000 | XXX | XXX 0000 | TRANSPORTE | GUVS | VIG. SANIT.AÇÕES ESTRUT. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 2798 - SERVICOS DE MANUTENCAO MECANICA, ELETRICA E LATARIA | HORA | 6.300 | R$ xxx | R$ xxx |
2 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PEQUENOS | KM | 1.305 | R$ xxx | R$ xxx |
3 | 2797 - SERVICO DE GUINCHO GUINCHO PARA VEICULOS PESADOS | KM | 1.350 | R$ xxx | R$ xxx |
4 | 5634 - OLEO OLEO MOTOR 10W40 | L | 700 | R$ xxx | R$ xxx |
5 | 5634 - OLEO OLEO MOTOR 15W40 | L | 1.400 | R$ xxx | R$ xxx |
Item | Material/Serviço | Percentual mínimo de % Desconto sobre tabela(*): | Valor c/percentual mínimo de desconto |
6 | 2796 - FORNECIMENTO DE PECAS FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS | R$ 346.000,00 | R$ xxx |
Total Geral Pregão 018/2014 | R$ xxx |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega:
Dados da Licitante Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado: CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail: Banco:
Agência:
Conta:
Representante:
Fone: ( )
Fax: ( )
Dados para Contrato
Nome:
Cargo:
CPF :
RG:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 5.1, do Edital de Pregão nº 018/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM AS CREDENCIAIS E/OU ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ....................................... e CPF nº ,
a participar da licitação instaurada pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através da Secretaria Municipal da Saúde na modalidade Pregão nº. 018/2014, supra referenciada na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE DA EMPRESA
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONFORME ITEM 4.1.1.
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2013, reuniram-se na Coordenação de Suprimentos, tendo como Pregoeiro o Sr , de acordo com a Portaria n.º 023/2013,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 018/2014, cujo o resultado do procedimento licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo xxxxxxxxxxxxxxxx Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual aquisição de Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, nas quantidades, termos e condições descritas no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtde | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville não será obrigado a adquirir o material o referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
3.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.3 – Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Coordenação de Transporte, sito a Rua: Araranguá, 397, Bairro América, Joinville/SC.
3.4 – O prazo para realização dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, após a confirmação por meio de Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
4.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
4.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Coordenação Requisitante;
5.3 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Coordenação Contábil/Financeira
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o INPC – Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido através da Nota de Xxxxxxx.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não exercerá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
7.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
7.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
7.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
7.7 – Para aplicação de multa compensatória no caso de Ata de Registro de Preços o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
7.8 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
7.9 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
7.10 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho e/ou a Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados, não isentando das penalidades.
7.11 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
7.12 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
7.13 – É assegurada ampla defesa e contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.1. – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93, conforme § 1º do art.12 do Decreto nº. 7.892/13.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Coordenação de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2014.
Pregoeira:
De acordo:
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
(Contratada)
(nome do representante) (cargo/função)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua: Araranguá, 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 08.184.821/0001- 37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a Empresa:..........................., com sede a Rua: ....................................CEP:...................., inscrita no CNPJ sob o
nº................................., representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº ...................................., portador da Cédula de
Identidade nº.............................. doravante designada CONTRATADA vencedora do Pregão Presencial nº 018/2014, firmam o presente instrumento destinado á aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 com aplicação subsidiária a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Este contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos multimarcas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios e peças de reposição dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I previstas neste Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Coordenação de Transporte, sito a Rua: Araranguá, 397, Bairro América, Joinville/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(-
----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a ser retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
4.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
4.2 - O prazo para realização dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, após a confirmação por meio de Nota de Xxxxxxx.
4.3 - Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Coordenação de Transporte, sito a Rua: Araranguá, 397, Bairro América, Joinville/SC.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta da dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo.
6.3 – O CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
7.2 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 - O percentual de desconto proposto pela empresa vencedora, que incidirá sobre o valor das peças/acessórios dos veículos, será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, incluindo as possíveis prorrogações.
7.4 - Nas Notas Fiscais deverá constar o número do Empenho e placas dos veículos. Com a nota fiscal apresentar o extrato da folha da tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios emitida pelo fabricante do veículo, correspondente à peça ou acessório substituído.
7.5 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados.
7.6 - A Prestação do serviço de guincho/reboque consiste no transporte de veículos pequenos, médios e grandes, para a Oficina Contratada, sempre que os veículos não puderem trafegar.
7.7 - Para os serviços de guincho/reboque caberá à contratada providenciar, por sua conta, o serviço quando necessário.
7.8 - A contratada poderá subcontratar parcialmente os serviços desde que devidamente justificados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde.
7.9 - Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
7.10 - A Contratada, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Serviço constatando os serviços que necessitem serem executados, apresentará a Secretaria, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas;
7.11 - Deverá constar do orçamento prévio devidamente numerado para identificação futura, além do valor dos serviços e peças (descriminando o desconto da proposta em separado por peça), o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
7.12 - A Secretaria Municipal da Saúde analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a Secretaria autorizará à empresa vencedora a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
7.13 - A Secretaria não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela licitante vencedora, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido;
7.14 - Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a empresa vencedora deverá informar o fato ao setor de Transporte, seguindo o mesmo procedimento;
7.15 - A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pela Secretaria, através do setor de Transportes e/ou Gerência Administrativa e Financeira;
7.16 - Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
7.17 - As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais, constantes da Tabela Oficial do Fabricante, só aceitando genuínas quando comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais;
7.18- Todas as peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas à Coordenação de Transportes desta Secretaria, quando da finalização dos serviços e entrega dos veículos;
7.19 - Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo;
7.20 - Caso a peça de reposição não seja contemplada com o código da montadora e, portanto ausente da tabela oficial de preços, nesse caso, caberá a empresa vencedora proceder às cotações de preços das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, informando em relatório ao fiscal do contrato, que, após certificar-se das cotações realizadas, autorizará a empresa vencedora a adquiri- las do fornecedor que apresentar a oferta mais vantajosa, em regra a de menor preço, enfatizando a realização de ampla pesquisa de mercado para elaboração de relatório a ser apresentado à fiscalização do contrato;
7.22 - A empresa vencedora deverá fornecer, no prazo estipulado para a assinatura do contrato, para o fiscal do contrato a Tabela de Tempo-padrão de Execução de Trabalhos;
7.23 - Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão de obra;
7.24 - O representante da Secretaria Municipal da Saúde terá livre acesso à oficina da licitante vencedora para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
7.25 - Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante da Secretaria;
7.26 - Após a manutenção, entregar os veículos devidamente limpos, interna e externamente;
7.27 - Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o contrato que resultará deste Termo.
7.28 - A Manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a Manutenção Preventiva e a Manutenção Corretiva, conforme abaixo discriminadas:
7.28.1 - A Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
- Assistência mecânica;
- Revisão periódica;
- Revisão dos sistemas elétricos;
- Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
- Lubrificação geral;
- Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
- Troca de filtros de óleo, de ar em geral;
- Regulagem de válvula;
- Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
- Regulagem de faróis;
- Serviços correlatos.
7.28.2 - A Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir:
- Assistência mecânica;
- Revisão corretiva;
- Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
- Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
- Reparos em bombas e bicos injetores;
- Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
- Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
- Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
- Desempeno e recuperação de chassis, com pintura;
- Regulagem de válvulas;
- Retífica de virabrequins;
- Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
- Regulagem de motores;
- Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, faixas logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos;
- Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
- Reparos em direções hidráulicas;
- Assistência e reparos em condicionadores de ar;
- Mesa alinhadora de chassis;
- Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
- Substituição e instalação de peças e acessórios;
- Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
- Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota desta Secretaria.
7.28.3 - Observação: Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços oferecidos pela seguradora contratada pela Secretaria Municipal da Saúde, na incidência de sinistro.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspensa do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou
Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
8.7 – Para aplicação de multa compensatória no caso de Ata de Registro de Preços o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
8.8 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
8.9 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
8.10 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho e/ou a Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados, não isentando das penalidades.
8.11 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
8.12 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.13 – É assegurada a ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, pela Lei 9.648/98, Lei 12.349/2010 e demais legislações vigente;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº. 10.520/02;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 - Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 018/ 2013.
12.1 - Este contrato vincula-se ao edital Pregão Presencial n.º 018/2014 e à proposta do
CONTRATADO, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o , do artigo 55, da Lei 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, de de 0000
XXXXXXX XXXX BRANDÃO NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
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