CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 019/2014
Carnês anuidades 2015
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente do Coren/SC, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 652.6371-8 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa POSTMIX SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.089.950/0001-60, com sede a Rua Xxxx Xxx Xxxxxx xxxxx nº 42 – sala 01, Córrego Grande, na cidade de Florianópolis - SC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da CI.RG nº
13.863.326 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas regras estabelecidas no Processo Licitatório nº 026.926908/2014, Carta Convite nº 001/2014, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação será a impressão dos carnês de anuidade dos profissionais de enfermagem de Santa Catarina para o ano de 2015.
1.2 A impressão deverá seguir a seguinte especificação:
1.2.1 Tiragem: 50.150 (cinquenta mil cento e cinquenta) carnês;
1.2.2 Dimensões: formato fechado: 210x100mm, formato aberto: 420x100mm;
1.2.3 Carnê com um total de 09 (nove) folhas: sendo 01 (uma) capa, 01 (uma) contracapa, 05 (cinco) boletos parcelados e 01(um) boleto para cota única com vencimento em 31/01/2015 e 01 (um) boleto para cota única com vencimento em 31/03/2015;
1.2.4 Capa e contracapa em papel offset 120gr – 4x1 cores (haverá texto e imagem na frente e verso da capa e contracapa);
1.2.5 Impressão dos boletos parcelados será em papel branco offset 75gr, 1x0 cores;
1.2.6 Impressão do boleto cota única com vencimento em 31/01/2015 em papel offset em cor amarela 75gr 1x0 cor;
1.2.7 Impressão do boleto cota única com vencimento em 31/03/2015 em papel offset 75gr, 1x0 cores;
1.2.8 Impressão simples em preto para todos os boletos;
1.2.9 Os carnês deverão ser encadernados com capa que cubra a lombada, podendo ser colados ou grampeados;
1.2.10 Conteúdo e arte da capa e contracapa (frente e verso) serão fornecidos pelo Coren/SC;
1.2.11 Os boletos são individuais, gerando um código de barra diferente para cada boleto emitido;
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1.2.12 A CONTRATADA deverá fornecer um CD com todos os boletos gerados na extensão PDF, por categoria profissional de acordo com as especificações do Coren/SC;
1.2.13 A empresa vencedora deverá realizar o plano de triagem de acordo com as orientações dos Correios para envio por modalidade FAC, bem como acompanhar a postagem junto aos Correios.
Cláusula 2ª DO PREÇO
2.1 O valor total a ser pago pelo serviço será de R$ 27.582,50 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito após a entrega do serviço requisitado através de ordem de execução, mediante apresentação de atesto nas notas fiscais e certidões negativas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS, atualizadas, semelhantes às exigidas nos itens 11.3.2, 11.3.5, 11.3.6 e 11.3.7.
3.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do Coren/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado, dados para depósito ou do boleto bancário com valor a ser pago, e atesto de recebimento do objeto por responsável da Entidade.
3.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA e entregue no Departamento Financeiro do Coren/SC, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.
3.4 A forma de pagamento poderá ser por depósito bancário, em conta de titularidade da empresa vencedora, especificada na nota fiscal/fatura, ou através de boleto bancário.
3.5 Sendo a nota fiscal/fatura devolvido para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
3.6 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 3.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
Cláusula 4ª DOS REAJUSTES
4.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste considerando o prazo de entrega inferior a 01 (um) ano.
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Cláusula 5ª DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste do contrato, excepcionalmente, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 6ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 Os recursos financeiros serão próprios do Coren/SC, do exercício financeiro de 2014, reservados R$ 27.582,50 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
6.2 Os custos correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.20.02 – Material Gráfico.
Cláusula 7ª DA EXECUÇÃO
7.1 Para a prestação do serviço de impressão dos carnês, serão disponibilizados pelo Coren/SC o conteúdo e a arte final.
7.2 O local de entrega será as agências dos correios indicada pelo Coren/SC.
7.3 A Licitante vencedora deverá entregar o serviço completo em até 07 (sete) dias úteis a partir do recebimento da ordem de execução acompanhada dos dados dos carnês e arte final, somados ainda os dias necessários para homologação por parte do Banco do Brasil.
Cláusula 8ª DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado pela autoridade competente.
8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.3 A empresa contratada deverá agendar, dentro do prazo de execução, e permitir o acompanhamento total in loco do processo de impressão e finalização do serviço pelo representante referido no item 8.1:
8.3.1 Para licitantes fora da Grande Florianópolis, correrão por conta da contratada as despesas de deslocamento e diárias do servidor do Coren/SC que fará o acompanhamento da execução;
8.3.2 No caso do item 8.3.1, deverão ser pagas tantas diárias, quantos dias e noites se fizer necessária a presença do referido servidor, com pagamento de, no mínimo, uma diária, podendo ser contada meio diária para a permanência diuturna sem a correspondente pernoite;
8.3.3 A diária a que se refere o item 8.3.1 será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para municípios dentro do Estado de Santa Catarina e R$ 372,40 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para municípios de outros estados;
8.3.4 O deslocamento de que trata o item 8.3.1 deverá ser providenciado com passagem de ida e volta partindo de Florianópolis/SC, sendo obrigatoriamente aéreo para destinos distantes mais de trezentos quilômetros e que disponham de linhas aéreas diretas ou não para fazer a ligação.
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Cláusula 9ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina ficará obrigado a efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
9.2 O CONTATANTE responsabiliza-se, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, pela fiscalização do Contrato e sua correta execução.
9.3 O Coren/SC disponibilizará a arte, o conteúdo, os dados e a indicação do local de entrega, necessários à completa execução do serviço.
9.4 O Conselho responsabiliza-se, sem prejuízo da responsabilidade e penalidades cabíveis à contratada, pela fiscalização das suas condições de habilitação, até o final da vigência do Contrato.
Cláusula 10ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Empresa Vencedora assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
10.2 A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos necessários à CONTRATANTE sobre dúvidas que possam surgir a respeito da execução do serviço objeto deste contrato.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que antecedeu este contrato, sob pena a aplicação das penalidades previstas.
Cláusula 11ª DA VIGÊNCIA
11.1 O contrato vigerá da sua assinatura até a entrega completa de seu objeto.
Cláusula 12ª DA RECISÃO DO CONTRATO
12.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindi- lo, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas na Cláusula 13ª, deste Contrato.
12.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
12.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega da prestação de serviço licitada;
II. prestação do serviço fora das especificações constantes no Objeto desta Carta Convite;
III. a subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais do objeto desta Carta Convite, em qualquer caso, ou a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como as de seus superiores;
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V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame;
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 13ª DAS PENALIDADES
13.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATADA poderá garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Coren/SC:
13.1.1 advertência;
13.1.2 multa;
13.1.3 suspensão do direito de licitar e de contratar com o Coren/SC por período de até 2 (dois) anos;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a pena, podendo ser revista após 02 anos.
13.2 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
13.3 A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Coren/SC, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
13.5 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
13.5.1 Ocorrência de qualquer inadimplência durante a execução do Contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.6 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.7 A multa deverá ser recolhida na conta bancária indicada pelo Coren/SC, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação.
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13.8 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada, a critério do Conselho à CONTRATADA, nos seguintes casos:
13.8.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
13.8.2 recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
13.8.3 recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
13.8.4 prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
13.8.5 cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
13.8.6 condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.7 prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Coren/SC.
Cláusula 14ª DO FORO
14.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato, será competente o juízo da Justiça Federal, Seção em Florianópolis/SC.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e também pelo instrumento convocatório do processo licitatório que antecedeu o presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, 06 de novembro de 2014.
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do COREN-SC
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Nelyr de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do COREN-SC
CONTRATADA: ......................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Dias POSTMIX SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA EPP
Testemunhas:
1) _ _ 2) _
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