EDITAL DE CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº. 007/2024 PROCESSO Nº025/2024
EDITAL DE CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº. 007/2024 PROCESSO Nº025/2024
JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DA MODALIDADE TIPO “CONCORRENCIA PRESENCIAL”
A CONCORRENCIA PRESENCIAL será regida na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006 “Que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito de São Bento do Tocantins- TO”
A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de São Bento do Tocantins- TO, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
Além da previsão constante na Legislação Federal, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece no art.
Será obrigatória a utilização do pregão em sua modalidade eletrônica após 06 anos contados da publicação da lei federal 14.133/2021 tendo em vista a população de São Bento do Tocantins - TO estar abaixo de 20.000,00, (vinte mil habitantes), consoante disposição expressa do art. 176 da citada lei desde que justificada no edital em suas disposições preliminares, (..)
A lei federal 14.133/2021, (art. 17), diz que as licitações serão realizadas
preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo
Diante do dispositivo da lei, o Município de São Bento do Tocantins – TO, deixará disponível nos autos do processo o link de acesso a toda sessão, além de disponibilizar no canal do município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO no youtube: xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxx
São Bento do Tocantins – TO, 29/04/2024
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO REF. CONCORRENCIA Nº. 007/2024PROCESSO Nº025/024 | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, Fundamentação Legal pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, e demais legislação complementar |
MODALIDADE | CONCORRENCIA |
TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | Menor Preço Global |
EDITAL DE CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº | 007/2024 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 025/2024 |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO | 03 de JULHO de 2024 às 09:30 mim (nove horas) Horário de Brasília) |
ACESSO AO EDITAL: | O edital e seus anexos encontram-se a disposição no portal da transparência da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins -TO, através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
OBJETO: | |
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS EM SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, CONFORME LEVANTAMENTO CONSTANTE NO MEMORIAL DE CÁLCULO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. | |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins -TO sede da Comissão de Licitações na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x x 0 0 , Xxxxxx, Xxx 00.00-000, Fone (00) 00000-0000 |
PRESIDENTE DA CPL: _ __ Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que este documento foi publicado Avisos no Diário Oficial da união nesta data: 19/06/2024. ___ _ SINVAL XXXXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Infra estrutura, Obras e Transportes |
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, convida as empresas especializadas no ramo de construção civil a apresentarem proposta para execução de obras DE CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS EM SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, conforme projetos básicos de engenharia em anexo, na modalidade “Concorrência” do tipo menor preço global, regido pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por este e seus anexos, em sessão pública, na data acima mencionada, no endereço: na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx 00.00-000, SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, fone/fax: 0xx63 00000-0000, em que, reunir-se-á para procederem à abertura dos envelopes para seleção e contratação da empresa vencedora, com a finalidade de contratar o objeto referido no item 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO, nas condições fixadas neste. Os envelopes deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx 00.00-000, XXX XXXXX XX XXXXXXXXX - XX, fone/fax: 0xx63 00000-0000.
Na hipótese de não haver expediente ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato ou outro a ser definido no ato a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação.
1 – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS EM SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, CONFORME LEVANTAMENTO CONSTANTE NO MEMORIAL DE CÁLCULO DA PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
1.1. O objeto a cima referenciado será executado nos Termos do Plano de Ação
1.2. O objeto desta licitação deverá ser de qualidade, obedecendo integralmente ao projeto, detalhes, especificações, planilha orçamentária e memorial descritivo, partes integrantes do presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presidente da comissão e sua equipe de apoio que conduzirão este certame foram nomeados através do Decreto Municipal de nº 106/2023 de 29 de setembro de 2023.
2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Concorrência se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
2.2.1 - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
2.2.2 - A lei federal 14.133/2021, (art. 17), diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo.
2.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores
a data de abertura do certame através de e-mail para o
endereço eletrônico: e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em horário comercial das 08h:00 min. às 12h:00 min. indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.
2.4. O presidente da comissão publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 2.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) se compromete a prestar e entregar a obra a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico.
2.6. A execução da obra e serviços será realizada conforme condições e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.7. O Regime de Execução será INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL, MENOR PREÇO GLOBAL.
2.8. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e as declarações complementares serão recebidos pelo presidente da comissão em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, sendo conduzida pela Comissão de Contratação.
2.9. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos a apresentação apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021.
2.10. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter o Edital pelo site: link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
dúvidas poderão ser informadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones).
2.11. O valor estimado global da licitação será de R$ R$ 2.208.196,45 (dois milhões, duzentos e oito mil e cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos)
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução da obra a que se refere o presente Edital correrão por conta de recursos provenientes do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, que será consignado no Orçamento Programa vigente da seguinte dotação orçamentária: 00.000.0000.0000// 4.4.90.51 // Fonte: 1.500.0000.000000 - 1.700.0000.000000;
Ficha: 148
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
4.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.1. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.2. Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
4.2.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
4.2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
4.2.5. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V.
4.3. Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo
15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO;
4.3.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
4.3.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
4.4. Os interessados se farão representar na reunião licitatória de recebimento dos envelopes, por seus representantes legais, por meio de documento que comprove seus poderes, ou procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo, com a identificação da empresa de quem o emitiu;
4.5. Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de documento legível de identificação pessoal com fotografia para verificação no ato e deverão estar fora dos Envelopes N.º 01 e N.º 02;
4.6. É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo;
4.7. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa;
4.8. As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Comissão, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo
deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à comissão, apenso externamente aos envelopes, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente para assinar documentos, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
5.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
5.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕESCOMPLEMENTARES
6.1 O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechados e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO e o
número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA Nº 007/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
6.2 Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora do envelope indicado no item 6.1, as seguintes declarações complementares:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
6.3. ENVELOPE 1 – PROPOSTA FINANCEIRA
6.3.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
6.3.2. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO II, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
6.3.2.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
6.3.2.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
6.3.2.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
6.3.3. Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO VI, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013.
6.4. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
6.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
6.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
6.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
6.8. Aceitação Tácita. A entrega dos envelopes ao presidente da comissão da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6.9 DA GARANTIA DA PROPOSTA: Nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, como condição para participar deste certame, o licitante deverá apresentar seguro garantia no valor referente a 1% (um por cento) do valor global ao qual o Proponente apresente proposta. Caberá ao proponente optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.9.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.9.2 seguro-garantia;
6.9.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.9.4 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
6.9.5 O comprovante do fornecimento da garantia deverá fazer parte do envelope de PROPOSTA (envelope nº 1);
6.9.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil S/A em conta específica, em favor da Contratante – Agencia 1305-6 // Conta corrente nº 1305-6;
6.10. Abertura do Envelope. Após o credenciamento dos presentes, o presidente da comissão procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo.
6.9.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Analise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pelo Comissão de Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.1.1. Em caso de discrepância entre valores, o presidente da comissão de Licitação tomará
como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.1.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo o presidente da comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.2. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital;
7.2.4. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.2.5. Formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.3. Diligencias Complementares. O presidente da comissão poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.5. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pelo sistema e o presidente da comissão, elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.6. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021.
7.7. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o
presidente da comissão dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata.
7.8. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo o presidente da comissão.
7.9 O presidente da comissão poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 – PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
8. ETAPAS DE LANCES
8.1. O presidente da comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Projeto Básico.
8.2. Lances. Será iniciada a etapa de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajoso seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço.
8.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado.
8.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal.
8.4. Os licitantes poderão formular lances intermediários - inferiores ao menor já ofertado.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.6. Finalizada da Etapa de lances o presidente da comissão poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas.
8.6.1. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
8.6.2. Havendo negociação o presidente da comissão procederá a aceitabilidade do menor preço
nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021.
8.7. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, o presidente da comissão procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances.
8.8 O presidente da comissão poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante melhor classificada, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO
9.1.1. Envelope. O ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133, devendo ser apresentado os seguintes documentos:
9.2.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS); d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
9.2.3. Qualificação econômico-financeira
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta;
a.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.2.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA/CAU da região da sua sede.
b) Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/execução do serviço, de demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
c) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do ANEXO III.
c.1) A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
c.2) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e poderão ser realizadas até o 3º dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
c.3) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
c.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
c.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
c.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO IV do Edital.
c.7) Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados.
9.2.5. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro do o presidente da comissão na própria sessão pública.
b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
c) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
d) Matriz e filiais. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10. JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 O detentor da proposta mais vantajosa e classificada pela comissão deverá entregar imediatamente toda a documentação exigida no item 9 e seus incisos.
10.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
10.3 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.5 Na análise dos documentos de habilitação, o presidente da comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6 Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o presidente da comissão verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 4.2 deste Edital.
10.7 A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante em face das exigências previstas no item 9 deste Edital.
11. RESULTADO DO CERTAME
11.1. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
11.2. A decisão será apresentada pelo o presidente da comissão designado pela Prefeitura de
SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO na data indicada na ata da sessão de abertura.
11.3. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
11.4. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial deste Município.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Os atos praticados pelo o presidente da comissão nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de três dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
12.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pelo o presidente da comissão, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
12.1.2. Os recursos devem ser protocolados no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 xxxxxx – XXX XXXXX XX XXXXXXXXX - XX – XXX: 77958-000, ou através do e-mail link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
12.1.4. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contrarazões no prazo de três dias úteis.
12.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
12.1.6. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, o presidente da comissão encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para Adjudicação e homologação do resultado do certame, publicando- se os atos no Diário Oficial do Município.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO deste Edital.
14.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante.
14.1.2. Alternativamente, a critério da Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Contratante, a contar da data de seu recebimento.
14.2. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, através do presidente da comissão verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 14.1 e 14.2, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
15. GARANTIA
15.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os inciso I do art. 137 da Lei n°. 14.133, de 2021.
15.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do menor valor a que se referem ao parágrafo § 5º do artigo 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
15.3.4. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante depósito na conta corrente do Banco do Brasil, agencia:1305-6, conta: 1305-6 de deposito em caução.
15.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.10.1. Caso fortuito ou força maior;
15.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
15.10.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
15.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
15.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES
16.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
16.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos
administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de São Bento do Tocantins – TO.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de São Bento do Tocantins - TO pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da
Lei 14.133/21;
16.3 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
16.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.4 - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 16.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
16.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
16.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 16.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
17.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
17.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
17.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte da CONTRATANTE, com
parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
17.5. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
17.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
17.8. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Município e a subcontratada, inclusive no que seja pertinente ao pagamento direto a subcontratada.
17.9. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
18. DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 As medições serão feitas de 30(trinta) em 30 (trinta) dias por um Engenheiro indicado pelo Poder Público Municipal.
18.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços constantes deste edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, acompanhada do Laudo de Medição emitido pela
CONTRATANTE, desde que entregues na Prefeitura em tempo hábil.
18.3 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA do comprovante de situação de regularidade junto ao INSS e FGTS.
18.4 A efetuação da Medição Final, somente se dará após o termino total da obra e serviço, inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessários.
18.5 Executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final onde a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório;
a.1) O recebimento provisório ficará condicionado à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado “as built”, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas.
b) Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.
b.1) O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os Termos contratuais.
b.2) A lavratura do termo de recebimento definitivo está condicionada à apresentação do Comprovante de Inscrição da Obra no CNO enquadrada, quanto à situação cadastral, como encerrada pela CONTRATADA.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido
diretamente pelo site link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no local específico dentro do processo licitatório em análise -cabendo ao presidente da comissão decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
20.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.4 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
21. ALOCAÇÃO DOS RISCOS
21.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, em especial:
21.2. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 Os casos omissos serão solucionados pelo o presidente da comissão e sua equipe de apoio.
22.3 Será competente o foro da Comarca do Município de Araguatins – TO, para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
22.4 Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
22.5 A Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, se reserva o direito de, antes da assinatura do contrato, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente LICITAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização
22.6 Anexos. Integram o presente Edital:
SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, 04 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I – CONCORRÊNCIA Nº 007/2024
PROJETOS
• Memoriais Descritivos;
• Planilhas Orçamentária;
• Cronogramas Físico-Financeiro;
• Planilha Composição do BDI
• Projetos.
Devido ao Grande Volume dos Projetos Executivos de Engenharia, os mesmos poderão ser adquiridos no site: www.saobentodotocantins.to.gov.brou deverão ser solicitados ao Setor de
Licitações do endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx// maiores informações pelo telefone (000) 00000-0000.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
XXXXX XX ENVELOPE Nº 2 – MODELO DA CARTA PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 007/2024.
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ nº:
Inscrição Municipal nº:
Endereço:
Inscrição Estadual nº:
Bairro:
CEP: Cidade/Estado:
Telefone: Fax:
E-mail: Responsável Legal/Procurador:
Dados Bancários: Banco
Agência nº. Conta corrente nº
OBJETO:
,com o fornecimento de material e mão de obra, nos termos do edital de Concorrência nº xxxx/2024.
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo valor global da proposta de R$ (valor por extenso), conforme detalhado nas planilhas em anexo.
Todas as Planilhas e Cronogramas apresentados tem que ter a assinatura do engenheiro responsável bem como o número do CREA.
Outrossim, declaramos que:
a) Aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b) Os serviços serão executados e concluídos dentro dos prazos elencados no edital, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal;
c) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da proposta.
d) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade , em de de 2024.
ASSINATURA RESP. LEGAL EMPRESA
CNPJ nº e carimbo da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA
ATESTO, para fins de habilitação no Certame da Concorrência n.º 007/2024, realizado pelo
Poder Executivo do Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, que o Sr(a)
_ , portador da RG nº do CPF Nº e do CREA nº , engenheiro civil, se apresentou como
Responsável Técnico da empresa, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , na data de /_ / 2024 e vistoriou e tomou conhecimento da área geográfica onde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informações necessárias e suficientes, bem como os documentos, para o cumprimento das obrigações e exigências inerentes a elaboração da proposta, referente ao Edital da Concorrência n°. 007/2024.
Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da obra e as instalações acima citadas, bem como
foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto da Concorrência nº 007/2024.
SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, de de 2024.
Rep. do Município Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO Referência: Concorrência n.º 007/2024.
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, objeto desta Concorrência nº 007/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, que assume total responsabilidade por esse fato e, faz a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
, de de 2024.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF:
CREA/CAU nº
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO
Referência: Concorrência n.º 007/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ Nº ,
sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) ,
portador da carteira de identidade RG nº e do CPF nº , para fins de participação na Concorrência nº 007/2024, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal da Empresa CPF/MF: CNPJ da Empresa:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado simplesmente Licitante, para fins do disposto no edital da Concorrência nº 007/2024, declara sob penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com o recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência nº 007/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência nº 007/2024, por qualquer meio ou pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência nº 007/2024, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência nº 007/2024, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informando a, discutido com o recebido ou qualquer integrante da equipe de Contratação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2024
Nome do responsável legal RG:
CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO
VII
MODELO DE DECLARAÇÕES À
Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO Referência: Concorrência n.º 007/2024.
Prezados Senhores,
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar as presentes declarações propostas para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que:
Declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (do art. 7º da Lei 14.133/2021).
Conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato e demais anexos que o integram.
DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Localidade, aos dias de de 2024.
Nome do responsável legal RG:
CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2024
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, e a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, referente a execução obra de Reforma e Construção de Infraestrutura da Orla do Balneário Municipal Deijoval De França nesta cidade de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 62 – Centro, CEP: 77.958-000, na cidade de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, e o foro na cidade de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 25.063.983/0001-36, representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no R.G nº 661.022 SSP/TO, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , CNPJ (MF) nº.
, situada na , na cidade de - , CEP n º.
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, ,brasileiro,
, , Portador do RG nº. - SSP- , CPF nº. , residente e domiciliado na , Centro,
firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência n° 007/2024, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1 O presente contrato tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS EM SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, CONFORME LEVANTAMENTO CONSTANTE NO MEMORIAL DE CÁLCULO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com o fornecimento de material e mão de obra, conforme documentos carreados nos autos;
1.2. O objeto a cima referenciado será executado nos Termos do Plano de Ação do Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
1.3. Este contrato será regido pelo Edital de Concorrência n° 007/2024 e seus anexos, pela Lei Federal 14.133/21 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
1.4. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do ANEXO I, que faz parte integrante do edital de concorrência de nº 007/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato bem como as disposições constantes nos documentos adiante enumerados, que integram este processo, independentemente de transcrições, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem.
a) – O Edital da Concorrência nº. 007/2024, da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, e seus anexos;
b) – A proposta e documentos que acompanham, firmados pela
CONTRATADA; c) – Memorial descritivo;
d) – Planilhas Orçamentárias;
e) – Cronograma físico-financeiro; e
f) – Projetos Arquitetônicos e complementares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$ _ ( ).
2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta da Contratada, documentos que compõem os autos do Processo Licitatório, Concorrência n° 007/2024.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.4. Xxxxx venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de
preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
3.5. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, que deverão onerar o presente exercício.
Dotação:
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de CONCORRENCIA, recolhida ou comprovada junto à Secretaria de Finanças (Departamento de Contratos), que integra este instrumento.
5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados.
5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do contrato.
5.4. Após o término da vigência do presente contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o termo de recebimento definitivo da obra, dirigido à Secretaria de Municipal de Finanças, por intermédio do setor de engenharia deste município. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Demandante, subscritora do instrumento contratual, após parecer da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. A Prefeitura convocará formalmente a vencedora desta Concorrência para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração municipal.
6.1.2. É facultado à administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art.
90 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
6.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.2. A contratada deverá dar início à execução da obra no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
6.3. O Contrato terá a duração de ( ) dias, a contar da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, visando conter prazo para procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.
6.4. O prazo total de execução das obras será de ( ) dias, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início do Serviço” expedida pelo Departamento de Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos no art. 125, Lei Federal 14.133/21 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global, as medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1.
A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas eventuais taxas deverão ser pagas por ela, após a assinatura do presente Contrato:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Admitir-se-á a substituição do responsável
técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação do Departamento de Engenharia.
b) Averbação de seu registro no CREA-TO, na hipótese de o engenheiro ser de outra região.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.4. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Memorial Descritivo.
9.5 Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do Contratante, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.6 Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo Contratante no Livro de Ocorrências.
9.7 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
9.8 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da Secretaria Demandante.
9.8.1 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Contratante requerer que ela seja executada às custas da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada.
9.8.2. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à Contratada, o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo Contratante.
9.9 Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos
governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
9.10 Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos ao Contratante ou ainda a terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.11 Comunicar, através de correio eletrônico, à Secretaria Demandante, no prazo de 01 (um) dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.15 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
9.16 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. 9.17 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
9.18 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos que porventura necessite utilizar.
9.19 Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
9.20 Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem como adotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão-de-obra.
9.21 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os
EPI’s básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista neste contrato, no subitem 18.2.
9.22 Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
9.23 Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
9.24 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SINAPI, SUDECAP, SETOP E DER com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução. 9.25 Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
9.26 Confeccionar, instalar e preservar, as suas expensas, desde o início dos serviços, placa de identificação.
9.27 Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na cláusula 18ª deste instrumento contratual.
9.28 Tomar as providências relativas à execução da obra nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
9.29 Apresentar à Secretaria Demandante, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo epigrafado.
9.30 Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho e, em especial, as NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NR-12 –MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
9.31 Destinar o entulho da construção para o local que for determinado pela Secretaria Demandante. 9.32 Deverá ser entregue ao final da obra “as built” de todas as instalações executadas.
9.33 Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da CONTRATADA.
9.34 Os serviços deverão ser supervisionados por engenheiro habilitado.
9.35 Qualquer alteração ou melhoria para a boa execução deverá ser apresentada ao Setor de Engenharia para a devida aprovação e anuência.
9.36 Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei Federal nº 14.133/21, que rege esta contratação.
9.37 Cumprir o descrito nos artigos do Código Tributário Municipal, sobre o ISSQN.
9.38 Executar os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução, com fornecimento de material e de mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
9.39 A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Demandante, ou a quem está delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes a especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
9.40 Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1 Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento (Departamento de Contratos).
10.2 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3 Tomar ciência e visitar todas as anotações lançadas no Diário de Obra elaborado pela Contratada, tomando todas as providências decorrentes.
10.4 Aprovar por etapas os serviços executados pela Contratada.
10.5 Aprovar previamente a escolha de materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecidas nas especificações dos projetos.
10.6 Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
10.7 Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Terceira do
presente instrumento.
10.8 O CONTRATANTE fornecerá os projetos executivos com todos os elementos técnicos necessários para a execução da obra.
10.9 Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia, observações que se fizerem necessário.
10.10 Fiscalizará o andamento da construção da obra através dos profissionais da equipe de engenharia, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.11 O município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no edital e seus anexos, podendo aplicar o disposto neste instrumento e no art. 156, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1 Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO, contendo o Memorial Descritivo da Obra, a Planilha Orçamentária, Cronograma Financeiro e o Cronograma Físico, o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Demandante, juntamente com todos os documentos, nas seguintes condições:
12.1.1 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.1.2 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente.
12.1.3 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem
12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
12.1.4 A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
12.1.5 Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Demandante, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.
12.1.6 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 Após
a aprovação da medição, a Contratada apresentará à Secretaria Demandante a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria Demandante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
13.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.4 O CONTRATANTE efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
13.5 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 9.37. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Instrução Normativa nº 971/2009) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação.
13.6 O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Registro da Obra no CREA;
b) Registro da Obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA.
13.8 A nota fiscal deverá conter o número da ordem de compra e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
14.1 O Contratante, por meio da Secretaria Demandante, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências.
14.4 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATUAL
15.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações. 15.2 Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização/engenheiro da Secretaria Demandante. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da
data da apresentação do “as built” da obra, acompanhado da comunicação escrita da Contratada para a Secretaria Demandante.
15.3 Na hipótese da não-aceitação dos serviços o Contratante registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação. 15.4 Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a Contratada deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a Secretaria Demandante emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
15.5 O termo de recebimento definitivo será lavrado e assinado pela Secretaria Demandante em conjunto com o Engenheiro da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do termo de recebimento provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período.
15.6 A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Demandante, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes às especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1 A Contratada responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PESSOAL
17.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2 Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.3 A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
18.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos
irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
18.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
18.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.4 - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 18.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
18.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
18.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização. 20.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
21.1 Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Concorrência n° 007/2024, em nome do Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1 Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
23.2 O extrato do presente Contrato será publicado no Quadro de Avisos (Diário Oficial do Município), nos termos do parágrafo único, do art. 54 e 176 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não será permitido o início das obras sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
24.2. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente do motivo que originou o erro ou a omissão.
24.3. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto contratado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE;
24.4. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
24.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
24.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
24.7. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA, por XXXX ou INCOMPETÊNCIA, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
24.8. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
24.9. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Araguatins - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme,
assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
SÃO BENTO DO TOCANTINS – TO, ------- DE DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO CNPJ/MF. Nº 25 063.983/0001-36
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CONTRATANTE
EMPRESA: CNPJ: CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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2) CPF: