SUMÁRIO EXECUTIVO
Sumário Executivo do Contrato de Utilização das Soluções Corporativas American Express®
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resumo do Contrato com o Associado – Soluções Corporativas
American Express®
Este Sumário apresenta um resumo das principais informações de que a Empresa Associada e os Associados devem ter conhecimento quando for utilizado o American Express® Corporate, American Express® Gold Corporate, American Express® Corporate Eventos, American Express® Corporate Hotel, American Express® Corporate Purchasing e American Express® Corporate Combustível.
Além deste Sumário, recomendamos a leitura integral do Contrato com o Associado – Soluções Corporativas American Express® (“Contrato”) para que a Empresa Associada e os Associados portadores do Cartão tenham conhecimento de seus direitos e de suas obrigações.
Para o melhor entendimento deste sumário, os termos e expressões, quando utilizados no plural ou no singular, iniciados em letra maiúscula e negrito, terão os significados atribuídos no Contrato.
1. Conceito
O Cartão é emitido pelo Banco Bradesco Cartões S.A. e administrado pela Tempo Serviços Ltda., que conjuntamente são denominados “Cartões American Express”, e o seu prazo de validade é informado no plástico do Cartão.
O Cartão é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas e aos profissionais liberais.
2. Característica do Cartão American Express
2.1. Utilização
De acordo com o tipo do Cartão, a Empresa Associada/Associado poderá:
a) Cartão American Express® Corporate e American Express® Gold Corporate: utilizar o Cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, sempre que permitido pela legislação em vigor e desde que assim seja disponibilizado pelos Cartões American Express;
b) Cartão American Express® Corporate Eventos: utilizar o Cartão nos Estabelecimentos indicados previamente pelos Cartões American Express e que operem exclusivamente na prestação de serviços de organização de congressos, convenções, feiras, exposições e eventos congêneres e como meio de pagamento de hospedagens, sempre que permitido pela legislação em vigor;
c) Cartão American Express® Corporate Hotel: utilizar o Cartão nos Estabelecimentos, inclusive, nas agências de viagens, indicadas previamente pelos Cartões American Express e que operem exclusivamente como prestadora de serviços de hospedagens e de cobrança das Despesas com Agência de Viagem, sempre que permitido pela legislação em vigor. Para o fim do aqui disposto, entende-se por Agência
de Viagens o estabelecimento comercial (i) eleito e contratado pela Empresa Associada para a efetivação de reservas/hospedagens para os Associados por meio do Cartão e; (ii) responsável pela cobrança das Despesas com Agências de Viagens;
d) Cartão American Express® Corporate Purchasing: utilizar o Cartão para aquisição de bens e/ou serviços a granel, por atacado ou semelhantes nos Estabelecimentos, no Brasil, sempre que permitido pela legislação em vigor e desde que as respectivas Despesas forem destinadas exclusivamente ao abastecimento da Empresa Associada;
e) Cartão American Express® Corporate Combustível: utilizar o Cartão nos Estabelecimentos, no Brasil, que operem exclusivamente na revenda de combustível e seus derivados, inclusive bens e/ou serviços comercializados nas lojas de conveniência vinculadas ao Estabelecimento.
O disposto no Capítulo 7, bem como toda e qualquer menção relativa à funcionalidade “Assinatura em Arquivo” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
O disposto no Capítulo 13, bem como toda e qualquer menção à funcionalidade “Despesa em Moeda Estrangeira” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
O disposto no Capítulo 14, bem como toda e qualquer menção à funcionalidade “Financiamento das Despesas” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Purchasing e Cartão American Express® Corporate Combustível.
O disposto no Capítulo 15, bem como toda e qualquer menção à funcionalidade “Compras Parceladas” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Hotel e American Express® Corporate Combustível.
2.2. Saques
Somente os Cartões American Express® Corporate, Cartões American Express® Gold Corporate, Cartões American Express® Corporate Eventos e American Express® Corporate Hotel possibilitam à Empresa Associada/Associado a realização de saques emergenciais em dinheiro nos terminais eletrônicos no Brasil e no exterior, credenciados aos Cartões American Express, mediante a utilização de senha.
2.3. Financiamento das Despesas
A realização das operações de (a) Parcelado Emissor ou (b) Saque, em quaisquer das suas modalidades, pela Empresa Associada representa a contratação de um empréstimo/ financiamento junto ao Emissor.
Os Cartões American Express calcularão e demonstrarão ao Associado e/ou à Empresa Associada, de forma prévia à contratação de empréstimo/financiamento, através do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, o Custo Efetivo Total (“CET”), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa
efetiva de juros incidente na operação, os tributos, os encargos, as tarifas incidentes e as outras despesas cobradas da Empresa Associada.
A concessão do empréstimo/financiamento nas modalidades acima citadas será condicionada à: (i) Limitação ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil; (ii) Disponibilização ou não, a critério do Emissor, dependendo da modalidade de cada Cartão; e
(iii) Permissão pela legislação aplicável.
O Associado poderá, ainda, através do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, consultar as informações relativas aos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
Qualquer quantia devida pelo Associado por força do empréstimo/financiamento, vencida e não paga, será considerada em atraso e o débito ficará sujeito aos juros remuneratórios e demais despesas previstas neste contrato.
2.4. Limite de Crédito
O Cartão não tem limite preestabelecido para a aquisição de bens e/ou serviços pelo Associado.
Na modalidade Cartão American Express® Corporate Combustível, fica facultado à Empresa Associada definir limites individuais para cada Associado, sem prejuízo da aplicação das demais disposições do Contrato quanto ao limite de crédito.
Os Cartões American Express reservam-se o direito de não autorizar as Despesas realizadas com o Cartão que estejam em desacordo com o: (a) padrão habitual de gastos do Associado; ou (b) perfil creditício e financeiro do Associado, conforme critérios próprios de análise.
2.5. Responsabilidade pelas Despesas
A responsabilidade pelo pagamento das Despesas realizadas com o Cartão será determinada pela Empresa Associada, de acordo com o tipo de faturamento escolhido por esta no momento do preenchimento da proposta de admissão do Cartão:
a) Faturamento Centralizado: Empresa Associada recebe um Extrato pormenorizado com todas as Despesas realizadas pelos Associados indicados pela Empresa Associada, sendo a Empresa Associada responsável pelo seu integral pagamento. Cada Associado recebe ainda um Extrato individual evidenciando as Despesas realizadas no período; ou
b) Faturamento Individual: Associado indicado pela Empresa Associada recebe um Extrato individual detalhando as Despesas realizadas, devendo ser pago por cada Associado, individualmente, sem prejuízo da responsabilidade solidária da Empresa Associada. Nessa modalidade de faturamento, a Empresa Associada apenas recebe cópia resumida e consolidada de todas as despesas realizadas por cada Associado, sendo ainda responsável, de forma solidária, pelo pagamento de todas as Despesas realizadas pelo Associado com o Cartão.
3. Principais Direitos da Empresa Associada/Associados
• Adquirir produtos, bens e/ou serviços consoante de acordo com o tipo do Cartão, consoante descrito no item 2.1. deste Sumário;
• Efetuar saques nos terminais eletrônicos, no Brasil e no exterior (somente para os Cartões American Express® Corporate, Cartões American Express® Gold Corporate e Cartões American Express® Corporate Eventos);
• Realizar o pagamento parcelado das Despesas, quando assim permitido pelos Cartões American Express;
• Antecipar o pagamento de qualquer Despesa feita com o Cartão antes do vencimento do Extrato;
• Efetuar o pagamento antecipado, de forma parcial ou total, do financiamento/ empréstimo efetuado por meio do Cartão mediante a redução proporcional dos juros;
• Utilizar o Serviço de Atendimento ao Associado Corporate para acessar alguns serviços e esclarecer dúvidas;
• Ser informado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias ou no prazo estabelecido em lei, a cada aumento da Tarifa de Anuidade;
• Reembolso da Tarifa de Anuidade do Cartão cancelado, de forma proporcional ao período pago e não utilizado;
• Cancelar o Cartão a qualquer momento, inclusive imotivadamente;
• Contestar Despesas não reconhecidas em seu Extrato no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento do Extrato; e
• Ser comunicado previamente a respeito de eventuais alterações no Contrato, podendo exercer o direito de cancelamento do Cartão caso não concorde com as alterações propostas.
4. Principais Obrigações da Empresa Associada/Associados
• Manter a guarda segura do Cartão e da senha;
• Não revelar a senha a terceiros;
• Não emprestar o Cartão para terceiros;
• Comunicar imediatamente aos Cartões American Express no caso de perda, extravio, roubo, furto e/ou fraude do Cartão;
• Não receber o Cartão se o envelope que o contenha estiver violado, devendo comunicar o ocorrido imediatamente aos Cartões American Express;
• Arcar com os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão Governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com os Cartões;
• Acompanhar o Limite do Cartão American Express® Corporate Combustível;
• Manter os dados cadastrais atualizados;
• Efetuar o pagamento de todas as Despesas, em moeda nacional e estrangeira, inclusive tarifas, tributos e encargos incidentes em razão da utilização de serviços, descritas no Extrato, na data do seu vencimento; e
• Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado Corporate para receber as instruções caso não receba o
Extrato em até 02 (dois) dias antes de seu vencimento.
5. Encargos (Tarifas, Taxas, Multas, Juros Remuneratórios e Tributos)
Poderá ser cobrada por cada Cartão emitido uma Tarifa de Admissão que é devida em razão do ingresso no sistema e uma Tarifa de Anuidade a cada 12 (doze) meses de permanência no sistema.
Além das tarifas acima descritas, outras tarifas poderão ser cobradas de acordo com os serviços utilizados, em conformidade com as normas vigentes.
Essas tarifas serão previamente informadas e os seus valores estarão dispostos no Quadro de Tarifas das agências do Banco Bradesco S.A. e em outros meios de comunicação eventualmente disponíveis pelos Cartões American Express.
Haverá a incidência de juros, encargos e de tributos incidentes na época na hipótese de a Empresa Associada/Associado efetuar saque (disponível somente para os Cartões American Express® Corporate, Cartões American Express® Gold Corporate, Cartões American Express® Corporate Eventos e American Express® Corporate Hotel), compras parceladas e/ou na hipótese de atraso no pagamento do Extrato.
O não pagamento do Extrato na data de seu vencimento acarretará o acréscimo das seguintes penalidades:
• encargos contratuais por atraso, compostos de: (i) multa de 2% (dois por cento); (ii) juros remuneratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; e (iii) encargos financeiros a serem cobrados da forma indicada no extrato;
• reembolso de custos operacionais relativos à cobrança desses débitos e remunerações contratualmente devidas;
• bloqueio do cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
• cobrança de IOF ou outro tributo que venha a substituí-lo; e
• registro do nome da empresa associada nos órgãos de proteção ao crédito mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados.
6. Situações que podem ocasionar o Bloqueio, o Cancelamento e/ou a Suspensão de Uso do Cartão
• Irregularidades apresentadas na utilização do Cartão quando da realização de Despesas em moeda estrangeira de forma diversa da declarada;
• Utilizações que possam caracterizar investimentos, importações ou fraude cambial punível nos termos da legislação vigente;
• Descumprimento de qualquer das disposições do Contrato, bem como da legislação em vigor;
• Registro do nome da Empresa em qualquer serviço de proteção ao crédito;
• Não pagamento de débitos perante o Emissor ou quaisquer das empresas pertencentes ao grupo Bradesco nas respectivas datas de vencimento;
• Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Associado, exceto para o Cartão na modalidade Distribuição;
• Se não houver o pagamento do Extrato de gastos de qualquer Associado;
• Utilização do Cartão em estabelecimento comercial de propriedade da Empresa;
• Utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda (exceto para os Cartões American Express® Corporate Purchasing);
• Utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar, pagamento e/ ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, da Empresa/Associado ou de terceiros;
• Ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
• CNPJ/MF cancelado pela Receita Federal;
• Indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão;
• Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
• Movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
• Utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Bradesco; e
• Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor.
7. Hipóteses de cancelamento do Cartão
• O Cartão poderá ser cancelado imotivadamente, tanto pela Empresa Associada quanto pelo Emissor, mediante comunicação prévia; e
• A inobservância dos termos e das condições previstas no Contrato, bem como da legislação em vigor.
8. Efeitos do cancelamento do Cartão
• Vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais da Empresa Associada e do Associado;
• Cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição da Empresa Associada/Associado;
• A Empresa Associada/Associado obrigam-se a destruir totalmente os cartões cancelados, que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes de uso fraudulento; e
• A resilição, rescisão do Contrato e/ou cancelamento de determinado Cartão não extinguem as relações contratadas entre a Empresa Associada e o Associado com o Emissor, o que só ocorrerá após liquidadas todas as obrigações existentes.
9. Demais informações
• O presente documento tem caráter meramente informativo, sendo um resumo do Contrato com o Associado ao Cartão;
• O Contrato com o Associado ao Cartão e demais informações como os telefones e horário do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate serão entregues juntamente com o Cartão;
• O Contrato com o Associado ao Cartão poderá sofrer alterações mediante registro em cartório e comunicação prévia ao Associado; e
• Os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Osasco, 19 de junho de 2015.
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