ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO LICITAÇÃO Nº 013/2010
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO LICITAÇÃO Nº 013/2010
CONTRATO N° /2010
Contrato que entre si celebram o Município se Salete, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PREFEITURA e a Empresa................................., com sede à Rua ................................., no Município
de...................., registrada no CGC/MF sob no , Inscrição Estadual
nº................., neste ato representada por seu representante legal, Senhor
................................................, portador do CPF sob o n.° , denominada
simplesmente CONTRATADA, em decorrência da LICITAÇÃO Nº 013/2010 de 25/03/2010, homologada em ....XX......./....XX......./....XX......, mediante sujeição mutua das normas constantes e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E
LOCALIZAÇÃO
O objeto da presente licitação consiste na aquisição de:
Drenagem Pluvial de Rua do Município de Salete sendo:
O objeto da presente licitação consiste na:
1 - Drenagem da Rua Amazonas extensão de 587,76 metros 2 - Drenagem da Rua Blumenau extensão de 121,92 metros 3 - Drenagem da Rua Brusque extensão de 37,50 metros
4 - Drenagem da Rua Chapecó extensão de 52,65 metros 5 - Drenagem da Rua Itajaí extensão de 103,00 metros
6 - Drenagem da Rua Itapema extensão de 37,50 metros 7 - Drenagem da Rua Lages extensão de 164,40 metros 8 - Drenagem da Rua Mafra extensão de 164,05 metros
9 - Drenagem da Rua Xxxx Xxxxxx(226,48) e Padre Xxxxxxx(115,16) extensão de 226,48 e 115,16 metros
10 - Movimentação de Terra (Corte/Aterro) da Rua Xxxx Xxxxxx e Padre Xxxxxxx 11 - Drenagem da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx extensão de 97,25 metros
12 - Desague da Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
00 - Xxxxxxxx da Rua Vereador Uclidio Crema extensão de 951,26 metros 14 - Drenagem da Rua Mathias Loch extensão 392,51 metros
15 - Drenagem da Rua Conde do Bomfim extensão 170,24 16 - Drenagem da Rua Xxxxxx Xxxxxx extensão 490,23 metros 17 - Drenagem da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx extensão 347,97
Da descrição do objeto:
A descrição do objeto é conforme Memorial Descritivo em anexo
Da localização do objeto:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
00 - Desague da Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
00 - Xxxxxxxx da Rua Vereador Uclidio Crema extensão de 951,26 metros
Bairro Bela Vista
1 - Drenagem da Rua Amazonas extensão de 587,76 metros 2 - Drenagem da Rua Blumenau extensão de 121,92 metros 3 - Drenagem da Rua Brusque extensão de 37,50 metros
4 - Drenagem da Rua Chapecó extensão de 52,65 metros 5 - Drenagem da Rua Itajaí extensão de 103,00 metros
6 - Drenagem da Rua Itapema extensão de 37,50 metros 7 - Drenagem da Rua Lages extensão de 164,40 metros 8 - Drenagem da Rua Mafra extensão de 164,05 metros
11 - Drenagem da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx extensão de 97,25 metros
Bairro São Cristóvam
9 - Drenagem da Rua Xxxx Xxxxxx(226,48) e Padre Xxxxxxx(115,16) extensão de 226,48 e 115,16 metros
10 - Movimentação de Terra (Corte/Aterro) da Rua Xxxx Xxxxxx e Padre Xxxxxxx 14 - Drenagem da Rua Mathias Loch extensão 392,51 metros
15 - Drenagem da Rua Conde do Bomfim extensão 170,24
Xxxxxx Xxxxxxx
00 - Xxxxxxxx da Rua Xxxxxx Xxxxxx extensão 490,23 metros
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
00 - Xxxxxxxx da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx extensão 347,97
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA declara ter examinado em detalhes a documentação atinente ao objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo dentro da melhor técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1) Fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento das partes contratantes:
1 - Drenagem da Rua Amazonas extensão de 587,76 metros
1.1 - Memorial descritivo
1.2 - Orçamento
1.3 - Cronograma Físico-Financeiro 1.4 - ART nº 3514724-9
1.5 - ART nº 3514765-6
1.4 - ART nº 3639729-4
1.6 - Prancha DREN-01/03
1.7 - Prancha DREN-02/03
1.8 - Prancha DREN-03/03
2 - Drenagem da Rua Blumenau extensão de 121,92 metros
2.1 - Memorial descritivo
2.2 - Orçamento
2.3 - Cronograma Físico-Financeiro 2.4 - ART nº 3514724-9
2.5 - ART nº 3514765-6
2.6 - ART nº 3640110-2
2.7 - Prancha DREN-01/03
2.8 - Prancha DREN-02/03
2.9 - Prancha DREN-03/03
3 - Drenagem da Rua Brusque extensão de 37,50 metros
3.1 - Memorial descritivo
3.2 - Orçamento
3.3 - Cronograma Físico-Financeiro 3.4 - ART nº 3514724-9
3.5 - ART nº 3514765-6
3.6 - ART nº 3640120-0
3.7 - Prancha DREN-01/03
3.8 - Prancha DREN-02/03
3.9 - Prancha DREN-03/03
4 - Drenagem da Rua Chapecó extensão de 52,65 metros
4.1 - Memorial descritivo
4.2 - Orçamento
4.3 - Cronograma Físico Financeiro 4.4 - ART nº 3514724-9
4.5 - ART nº 3514765-6
4.6 - ART nº 3640119-6
4.7 - Prancha DREN-01/03
4.8 - Prancha DREN-02/03
4.9 - Prancha DREN-03/03
5 - Drenagem da Rua Itajaí extensão de 103,00 metros
5.1 - Memorial descritivo
5.2 - Orçamento
5.3 - Cronograma Físico Financeiro 5.4 - ART nº 3514724-9
5.5 - ART nº 3514765-6
5.6 - ART nº 3640118-8
5.7 - Prancha DREN-01/03
5.8 - Prancha DREN-02/03
5.9 - Prancha DREN-03/03
6 - Drenagem da Rua Itapema extensão de 37,50 metros
6.1 - Memorial descritivo
6.2 - Orçamento
6.3 - Cronograma Físico Financeiro 6.4 - ART nº 3514724-9
6.5 - ART nº 3514765-6
6.6 - ART nº 3640114-5
6.7 - Prancha DREN-01/03
6.8 - Prancha DREN-02/03
6.9 - Prancha DREN-03/03
7 - Drenagem da Rua Lages extensão de 164,40 metros
7.1 - Memorial descritivo
7.2 - Orçamento
7.3 - Cronograma Físico Financeiro 7.4 - ART nº 3514724-9
7.5 - ART nº 3514765-6
7.6 - ART nº 3640078-2
7.7 - Prancha DREN-01/03
7.8 - Prancha DREN-02/03
7.9 - Prancha DREN-03/03
8 - Drenagem da Rua Mafra extensão de 164,05 metros
8.1 - Memorial descritivo
8.2 - Orçamento
8.3 - Cronograma Físico Financeiro 8.4 - ART nº 3514724-9
8.5 - ART nº 3514765-6
8.6 - ART nº 3640073-1
8.7 - Prancha DREN-01/03
8.8 - Prancha DREN-02/03
8.9 - Prancha DREN-03/03
9 - Drenagem da Rua Xxxx Xxxxxx(226,48) e Padre Xxxxxxx(115,16) extensão de 226,48 e 115,16 metros
9.1 - Memorial descritivo
9.2 - Orçamento
9.3 - Cronograma Físico Financeiro 9.4 - ART nº 3642227-2
9.5 - ART nº 3642232-9
9.6 - Prancha DREN-01/03
9.7 - Prancha DREN-02/03
10 - Movimentação de Terra (Corte/Aterro) da Rua Xxxx Xxxxxx e Padre Xxxxxxx
10.1 - Orçamento
10.2 - Cronograma Físico Financeiro 10.3 - ART nº 3491646-5
10.4 - Prancha PMT-01/01
11 - Drenagem da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx extensão de 97,25 metros
11.1 - Memorial descritivo
11.2 - Orçamento
11.3 - Cronograma Físico Financeiro 11.4 - ART nº 3514724-9
11.5 - ART nº 3514765-6
11.6 - ART nº 3640053-7
11.7 - Prancha DREN-01/03
11.8 - Prancha DREN-02/03
11.9 - Prancha DREN-03 /03
12 - Desague da Rua Vereador Uclidio Crema
12.1 - Orçamento
12.2 - Cronograma Físico Financeiro
12.4 - Prancha PDSG-01/02
12.4 - Prancha XXXX-00/00
00 - Xxxxxxxx da Rua Vereador Uclidio Crema extensão de 951,26 metros
13.1 - Memorial descritivo
13.2 - Orçamento
13.3 - Cronograma Físico Financeiro 13.4 - ART nº 3488751-0
13.5 - Prancha DRE-01/01
14 - Drenagem da Rua Mathias Loch extensão 392,51 metros
14.1 - Memorial descritivo
14.2 - Orçamento
14.3 - Cronograma Físico-Financeiro 14.4 - ART nº 3488768-5
14.5 - ART nº 3492608-0
14.7 - Prancha DREN-01/01
15 - Drenagem da Rua Conde do Bomfim extensão 170,24
15.1 - Memorial descritivo
15.2 - Orçamento
15.3 - Cronograma Físico-Financeiro 15.4 - ART nº 3491544-0
15.5 - ART nº 3492558-8
15.6 – Prancha DREN-01/01
16 - Drenagem da Rua Xxxxxx Xxxxxx extensão 490,23 metros
16.1 - Memorial descritivo
16.2 - Orçamento
16.3 - Cronograma Físico-Financeiro 16.4 - ART nº 3488746-4
16.5 - ART nº 3492603-0
16.7 - Prancha DREN-01/01
17 - Drenagem da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx extensão 342,97
17.1 - Memorial descritivo
17.2 - Orçamento
17.3 - Cronograma Físico-Financeiro 17.4 - ART nº 3491555-5
17.5 - ART nº 3492560-0
17.7 - Prancha DRE-01/02
17.8 - Prancha DRE-02/02
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A obra, objeto do presente contrato, será realizada sob o regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
1) A Prefeitura efetuará o pagamento, relativo ao Cronograma físico-financeiro e medição aprovada sendo:
Rua:
a) Material no valor R$ .....................( );
Etapa | Valor R$ |
1ª | |
2ª | |
Total |
b) Mão-de-obra no valor de R$ ............................ ( );
Etapa | Valor R$ |
1ª | |
2ª | |
Total |
3) Para se efetuar o pagamento deverá haver laudo de medição da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obra.
4) A contratada deverá apresentar na ocasião do recebimento do pagamento os seguintes documentos atualizados:
a) Certidão Negativa do INSS;
b) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;
c) Certidão Negativa do FGTS;
d) Certidão Negativa Federal ;
e) Certidão Negativa Estadual.
f) Comprovantes de pagamento dos empregados(v.g. folha de pagamento, adiantamento de salário cópia do cheque etc), comprovante do recolhimento dos encargos sociais(v.g FGTS, INSS, PIS etc), comprovante dos encargos trabalhistas (v.g. férias, 13º salário, multas, rescisão quando houver etc.) e comprovante de recolhimento dos tributos municipais, estadual e federais, todos os documentos exigidos neste item referem-se única e exclusivamente relativos ao contrato.
5) Para se efetuar a última parcela a Contratada deverá apresentar a CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a obra, além dos documentos constantes no item anterior.
5) Quando efetuado o pagamento e se devido será retido: INSS, ISSQN, Caução.
6) Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para fornecimento e execução dos serviços ora contratados, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos prestados inclusive transportes.
CLÁUSULA QUINTA – DA CAUÇÃO
1) Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos no presente Contrato, a CONTRATADA concorda em prestar caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada parcela paga pela Prefeitura.
2) Cabe a contratada a escolha da modalidade da garantia em conformidade com o artigo 56 da lei 8.666/93, sendo:
a - caução em dinheiro;
b - títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c - seguro-garantia; d - fiança bancária.
3) Quando a garantia for prestada em dinheiro ou retida do pagamento da parcela está importância, ou seja, a equivalência de 5% (cinco por cento) do valor da parcela será depositada na conta corrente n.° 41.923-0, Agência 2561-5, no Banco do Brasil Estado de Xxxxxxxx X/A, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE CONTA CAUÇÃO.
4) O total retido só será restituído à CONTRATADA, depois da liquidação de todos os compromissos que assume neste Contrato, e obtido o Termo de Recebimento Definitivo da obra;
5) A liberação da caução estará condicionada a apresentação dos documentos elencados na
cláusula sexta deste contrato;
6) A Caução será liberada até 3 (três) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, expedido pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obra;
7) Em caso de rescisão contratual, a devolução da caução somente se efetivará se houver acordo ou por falência da CONTRATADA;
8) A CONTRATADA estará sujeita a perda de caução, se na execução do objeto, vier a comprometer a Ordem ou Segurança Pública;
9) Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso que assume neste Contrato, fica a PREFEITURA, após comprovação, autorizada a liberar a seu favor (da Prefeitura), total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução;
10 Em qualquer dos casos previstos, a liberação da caução à CONTRATADA se efetivará através de autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉXTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1) Após ter recebido a contratada a última parcela e a pedido da mesma a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obra expedirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA;
2) Até 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório a comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que não surjam irregularidades e a contratada apresente os documentos abaixo relacionados:
a) Diário de Obra, que poderá ser confeccionado em formulário;
b) “As Built” – Como construído, juntamente com a documentação em caso de haver alteração de projetos e/ou outros;
b.1) “as built” – Como Construído - representa uma definição quantitativa e qualitativa de todos os serviços executados, resultante do projeto executivo com as alterações e modificações havidas durante a execução, inclusive aquelas relativas à locação que deve ser entregue, ao final da obra, para arquivamento no setor responsável da Unidade Gestora. Portanto, o “as built (“como construído”) nada mais é do que o projeto representando fielmente aquilo que foi executado. É o Catálogo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a construção ou reforma, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado.
c) Comprovantes de pagamento dos empregados, do recolhimento dos encargos sociais e trabalhista e dos tributos, relativo ao contrato;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade para com Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade para com INSS;
h) Prova de regularidade para com o FGTS;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESAS E RECURSOS
A despesa do presente Contrato correrão por conta das seguinte dotação orçamentária:
Origem Vínculo | Órgã o | Unidad e | Função | Subfu ção | Programa | Projeto Ativida de | Elemento | Vínculo do Recurs o |
Secretaria de Obras e Serviços urbanos Departamento de Estradas e Vias Públicas Manutenção do Departamento Recursos ordinários Desague e Movimentação de Terra | 06 | 000 | 000 | 000 | 0150 | 2035 | 449051-99 | 10000 |
Secretaria de Saúde e Promoção Social Divisão de Saneamento Básico Construção de Água, Esgoto e Fossas Obras e Instalações Recursos ordinários DRENAGEM | 07 | 001 | 017 | 512 | 0160 | 1022 | 449051-99 | 10000 |
Secretaria de Saúde e Promoção Social Divisão de Saneamento Básico Construção de Água, Esgoto e Fossas Obras e Instalações Recursos ordinários DRENAGEM | 07 | 001 | 017 | 512 | 0160 | 1022 | 449051-99 | 30000 |
Secretaria de Saúde e Promoção Social Divisão de Saneamento Básico Construção de Água, Esgoto e Fossas Obras e Instalações Trans. De Convênio do Estado e Outros DRENAGEM | 07 | 001 | 017 | 512 | 0160 | 1022 | 449051-99 | 32455 |
CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO, ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E PRAZO
PARA EXECUÇÃO
a – do Início da Obra
1) Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dia após a assinatura da respectiva Ordem de Serviço;
2) Para início dos serviços a contratada deverá entregar à Comissão de Recebimento de Obra, por meio de ofício protocolado os seguintes documentos:
2.a) Cadastro da Obra na Prefeitura de Salete (Alvará Municipal);
2.b) Matrícula da obra (CEI) no INSS;
2.c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução;
2.d) Documento indicando o preposto que ficará no local da obra para representá-la durante a execução do contrato. Está indicação deverá estar com a aprovação do chefe do poder executivo. Em conformidade com a lei 8.666/93, artigo 68 transcrito(Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato).
b - Andamento dos Serviços e prazo para execução
1) A obra deverá ser entregue no prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro, seguindo-o rigorosamente, salvo motivos de força maior devidamente justificado;
2) A CONTRATADA poderá pedir prorrogação do prazo em caso de interrupção dos trabalhos, por fatos oriundos da Administração da Prefeitura ou de força maior, conforme definido Código Civil;
3) O andamento dos serviços seguirá rigorosamente o Cronograma apresentado pela CONTRATADA na sua proposta;
4) Os serviços incompletos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentados, serão refeitos imediatamente, não cabendo a empresa executante o direito de indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
1) A CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto do Contrato não realizado;
3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente;
4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa;
5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA;
6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o valor da multa for igual ou inferior a 01 (uma) UFM-Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, será dispensado o seu pagamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORÇA MAIOR
1) Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o; fato à PREFEITURA e ratificar por escrito até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
2) Atrasos no Cronograma, decorrentes de penalidades impostas por infração legal, não serão consideradas em hipótese alguma, motivos de força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA e a CONTRATADA, reciprocamente, não serão responsáveis por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EMPREGADOS E D RESPONSABILIDADE
1) É Obrigação da CONTRATADA assumir todas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outras correlatas com empregados, prepostos que forem utilizados na execução dos serviços contratados, assim como, assumir todas as obrigações fiscais decorrentes deste Contrato. É obrigação da CONRATANTE, fiscalizar e controlar o andamento dos serviços, comunicando ao contratado, quaisquer irregularidade constatadas. Os casos omissos nas cláusulas anteriores reger-se-ão pelo disposto na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e legislações posteriores sobre a matéria.
2) É de total responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em efetivo funcionamento, na obra em questão, tais como:
2.a) Segurança e Medicina do Trabalho;
2.b) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
2.c) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
2.d) LTCAT – Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho;
2.e) Os Equipamentos de Proteção Individual;
3) As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA, pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma;
4) A PREFEITURA poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência nos serviços prejudique a execução das obras, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta Resolução.
5) A CONTRATADA responderá pela segurança e perfeição dos serviços prestados.
6) A CONTRATADA obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado nas obras que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente as obrigações providenciarias e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É de total responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em efetivo funcionamento, na obra em questão.
1) As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA, pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma;
2) Atrasos no Cronograma, decorrentes de penalidades impostas por infração legal, não serão consideradas em hipótese alguma, motivos de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência nos serviços prejudique a execução das obras, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta Resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
1) O material necessário a execução dos serviços e obras será fornecido pela CONTRATADA.
2) O material a ser transportado, sua carga e descarga, assim como a guarda será de inteira responsabilidade da CONTRATADA não cabendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, a obrigação de indenizar ou substituir por perdas, desaparecimentos, furtos ou outros.
3) A CONTRATADA colocará a disposição da obra, todo o equipamento necessário e em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma, podendo a Prefeitura executar serviços, cobrando o valor de mercado pela sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA – DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
1) A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, nos termos do Código Civil, mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
2) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela segurança e perfeição dos serviços prestados e por danos causados à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destituições parciais ou totais, isentando a PREFEITURA de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
2) É de responsabilidade da Contratada:
2.a) Cadastro da Obra na Prefeitura de Salete (Alvará Municipal);
2.b) A CND - Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, referente a obra;
2.c) Matrícula da obra (CEI) no INSS;
2.d) ART de execução;
2.e) Preenchimento do Diário de Obra;
2.f) “As Built” – Como construído;
2.g) Segurança e Medicina do Trabalho;
213.h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
2.i) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
2.j) LTCAT – Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho;
2.k) Os Equipamentos de Proteção Individual;
2.l) Treinamento de Prevenção de Acidentes no Trabalho;
2.m) Encargos Sociais, Trabalhista e Tributário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1) As alterações do presente contrato, serão regidas pelo artigo 65 da lei 8.666, de 21/06/93 com as alterações da lei n.° 8.883 de 08/06/94.
2) Nas alterações contratuais a contratada deverá apresentar as seguintes certidões atualizadas:
2.a) Certidão Negativa do INSS;
2.b) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;
2.c) Certidão Negativa do FGTS;
2.d) Certidão Negativa Federal ;
2.e) Certidão Negativa Estadual.
2.f) Laudo da Comissão de Fiscalização aprovando a alteração;
2.g) Projetos aprovados, e quando necessário deverão ser definidos pela Comissão.
3) Todas as alterações deverão ser precedida de parecer da assessoria jurídica da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1) O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou procedimento, mediante documento escrito, quando:
1.a) As partes assim o acordarem;
1.b) A PREFEITURA assim o julgar conveniente, administrativamente se a CONTRATADA:
2) Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas;
3) Transferir o Contrato a terceiros ou subempreitar sem concordância escrita da PREFEITURA;
4) Entrar em Recuperação judicial ou falência, ou atrasar em mais de quinze dias o salário do pessoal envolvido na obra;
5) Deixar evidenciada por culpa, dolo, simulação, fraude na execução da obra ou por reiteradas impugnações feitas pela Fiscalização, sua incapacidade para dar execução aos serviços;
6) Desatender as determinações regulares da fiscalização da PREFEITURA ou seu(s) preposto(s);
7) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da rescisão unilateral, não caberá qualquer indenização a CONTRATADA, ficando a PREFEITURA autorizada a liberar a seu favor (Prefeitura) os valores depositados a título de caução;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo rescisão contratual, a qualquer título, a PREFEITURA pagará no ato da assinatura do Termo da Rescisão, por todos os serviços executados pela CONTRATADA, e ainda não faturados pela mesma, de acordo com avaliação feita pela Fiscalização da PREFEITURA, não cabendo a CONTRATADA, qualquer valor adicional, a título de indenização ou qualquer outro;
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de ocorrer a hipótese de rescisão constante do item 4
, desta Cláusula, as obras serão recebidas pela PREFEITURA na situação em que se
encontrarem, que ficará desobrigada de qualquer vínculo para com a CONTRATADA, massa falida ou sucessora da Firma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1) A Fiscalização pertinente aos serviços, obras e fornecimentos de materiais será exercida por:
1.a) Prepostos indicados pela Prefeitura;
1.b) Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obra.
1.c) Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
1.d) A Câmara de Vereadores de Salete;
1.e) Preposto indicado pela contratada.
2) Todos os serviços, objeto desta licitação, serão fiscalizados pelo município que poderá embargar todo ou parte dos serviços, se estes estiverem em desacordo com as condições técnicas e procedimentos exigidos.
3) A comunicação entre a fiscalização e a contratada, será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
4) A contratante poderá exigir que a Contratada, no curso do período do contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, se esta causar dano, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstas observadas as disposições deste Edital.
5) A fiscalização do município não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
6) A fiscalização poderá a qualquer hora, examinar a documentação da contratada relativa ao pessoal empregado para execução dos serviços podendo exigir a apresentação dos comprovantes de atendimento às obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
7) A CONTRATADA deverá fornecer todos os dados relativos a execução dos serviços, à fiscalização da Prefeitura, como por exemplo: Equipamentos, número de pessoal, insumos utilizados e todos os dados que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços, sob pena de aplicação de sanções e multas.
8) A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do Município livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame de instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, a pessoal e a material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
9) Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do contrato, será comunicada por escrito aos responsáveis credenciados da CONTRATADA, sobre a qual será aplicada a multa que lhe couber, tendo seu valor descontado no pagamento da fatura correspondente ao mês em que ocorreu a infração, sem prejuízo da rescisão contratual..
PARÁGRAFO ÚNICO - A PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, exibição dos documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas providenciarias relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
A PREFEITURA reserva-se o direito de a qualquer momento alterar para mais ou para menos, os quantitativos do presente Contrato, sem que caiba a CONTRATADA, direito de reclamação ou indenização, mesmo que o valor global da obra seja diminuído.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de variação do volume das obras e serviços estipulados, prevalecerão para efeito de pagamento, os preços unitários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Alterações de que trata esta cláusula deverá ser precedida por parecer aprovado da Comissão, caso contrário serão nulas de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS PREÇOS,VALOR DO CONTRATO,
REAJUSTES E EQUILIBRIO-ECONÔMICO
1) Dos preços:
1.a) O objeto do presente contato é estipulado em:
Item | Quantid ade | Descrição | Valor |
01 | Drenagem da Rua Amazonas extensão de 587,76 metros | ||
02 | Drenagem da Rua Blumenau extensão de 121,92 metros | ||
03 | Drenagem da Rua Brusque extensão de 37,50 metros | ||
04 | Drenagem da Rua Chapecó extensão de 52,65 metros | ||
05 | Drenagem da Rua Itajaí extensão de 103,00 metros | ||
06 | Drenagem da Rua Itapema extensão de 37,50 metros | ||
07 | Drenagem da Rua Lages extensão de 164,40 metros | ||
08 | Drenagem da Rua Mafra extensão de 164,05 metros | ||
09 | Drenagem da Rua Xxxx Xxxxxx(226,48) e Padre Xxxxxxx(115,16) extensão de 226,48 e 115,16 metros | ||
10 | Movimentação de Terra (Corte/Aterro) da Rua Xxxx Xxxxxx e Padre Xxxxxxx | ||
11 | Drenagem da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx extensão de 97,25 metros | ||
12 | Desague da Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxx | ||
13 | Drenagem da Rua Vereador Uclidio Crema extensão de 951,26 metros | ||
14 | Drenagem da Rua Mathias Loch extensão 392,51 metros |
15 | Drenagem da Rua Conde do Bomfim extensão 170,24 | ||
16 | Drenagem da Rua Xxxxxx Xxxxxx extensão 490,23 metros | ||
17 | Drenagem da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx extensão 347,97 | ||
Total | |||
Total do Material | |||
Total Mão-de-obra | |||
Total Geral |
1.b) Material no valor R$ .....................(. );
Etapa | Valor R$ |
1ª | |
2ª | |
Total |
1.c) Mão-de-obra no valor de R$ ............................ (. );
Etapa | Valor R$ |
1ª | |
2ª | |
Total |
2) Do valor do contrato
2.a) O presente contrato é estipulado no valor de R$ ................... (. ), sendo:
2.a.1 - Material no valor de R$...............(. ) e
2.a.2 - Mão-de-obra no valor de R$.......(. )
3) Dos reajustes
A obra não sofrerá aumento e ou reajustes em seu valor unitário e nem global.
3) Equilíbrio-Econômico
A revisão do contrato poderá ser efetuado a qualquer tempo, a fim de manter o equilíbrio- econômico do contrato.
4.a) A revisão contratual, ou seja, a revisão dos valores será procedida para mais ou para menos na mesma proporção das variações de mercado, tendo como parâmetro a proposta apresentada pelo licitante.
4.b) A concessão da revisão fica vinculada ao pedido por escrito da contratada, acompanhado de:
4.b.1) Certidão Negativa do INSS;
4.b.2) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;
4.b.3) Certidão Negativa do FGTS;
4.b.4) Certidão Negativa Federal ;
4.b.5) Certidão Negativa Estadual;
4.b.6) Documento detalhado e detalhando a motivação que enseja a revisão.
5) Fica obrigada a CONTRATADA a solicitar a revisão contratual dos serviços e ou materiais mesmo quando for constatado diminuição nos valores de mercado.
6) O valor apurado passará a vigorar a partir da assinatura do Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Taió, para dirimir questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
1) Este contrato entra em vigor na data de sua publicação, perdurando sua vigência até dia 13/12/2010 do corrente e ou recebimento definitivo da obra aquele que ocorrer primeiro.
2) E, por assim estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Salete, 25 de março de 2010
Xxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal