TERMO DE CONTRATO Nº 029/2020
Processo n° 047/2029 - Pregão nº 031/2029
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS GLP P13 E P45, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 047/2019 – Modalidade Pregão N.º 031/2019 e de outro, Adega do Xandão Ltda.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Adega do Xandão Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.687.435/0002-65, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx00, bairro: Portal da Mantiqueira, na cidade de Itanhandu-MG, CEP: 37464000, representado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 047/2029 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2029 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 047/2029: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÁS GLP P13 E P45, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITANHANDU, de
acordo com a proposta da CONTRATADA, passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os produtos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | QTDD | UNID | DESCRIÇÃO | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
1 | 40 | UN | BOTIJÃO DE GÁS P13 – MARCA SUPERGÁS | R$71,50 | R$2.860,00 |
2 | 6 | UN | BOTIJÃO DE GÁS P45 – MARCA SUPERGÁS | R$275,00 | R$1.650,00 |
3 | 5 | UN | BOTIJÃO DE GÁS P13 VAZIO – MARCA SUPERGÁS | R$150,00 | R$750,00 |
4 | 5 | UN | BOTIJÃO DE GÁS P45 VAZIO – MARCA SUPERGÁS | R$500,00 | R$2.500,00 |
TOTAL: R$7.760,00 (Sete Mil, Setecentos e Sessenta Reais)
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1- Fornecimento:
3.1.1 – O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do momento do recebimento da Ordem de Compra/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido;
3.1.2 – Após os pedidos, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade para não causarem prejuízos ao serviço público.
CLÁUSULA QUARTA: O valor estabelecido na cláusula segunda é um estimativo de consumo e serve como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de validade deste contrato administrativo será até o dia 30 de Junho de 2020.
DA FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato:
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000
CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
CNPJ: 14.794.823/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,
Bairro N. Senhora de Fátima
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA: As dotações orçamentárias para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2020, serão conforme especificado abaixo:
47 - 02.03.00.04.122.0007.2010.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
89 - 02.03.00.06.181.0009.2118.3.3.90.30.00- Material de Consumo
93 - 02.03.00.06.181.0009.2119. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
111 - 02.04.01.04.122.0007.2015.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
123- 02.04.03.08.243.0015.2030.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
129 - 02.04.03.08.244.0012.2021.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
137 - 02.04.03.08.244.0012.2022.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
144 - 02.04.03.08.244.0012.2024.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
181 - 02.05.01.17.512.0034.2041.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
197 - 02.05.01.18.542.0042.2033.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
222 -02.06.00.27.812.0019.2048.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
237 - 02.07.01.04.122.0007.2051.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
287 - 02.07.01.10.301.0025.2068.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
315 - 02.07.01.10.302.0023.2058.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
350 - 02.07.01.10.302.0023.2062.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
461 - 02.09.03.12.122.0007.2079.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
479 - 02.09.03.12.361.0028.2085.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
570 - 02.10.00.15.452.0036.2099.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
513 - 02.09.03.12.365.0029.2088.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
525 - 02.09.03.12.365.0029.2089.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
591 - 02.10.00.26.782.0038.2104.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA: Da Execução
9.1 - O local de entrega será especificado na respectiva Ordem de Compra.
9.1.1 - O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
9.1.2 - A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
9.2 - O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
9.3 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
9.4 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: Compete a CONTRATANTE:
10.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
10.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao CONTRATADO:
11.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
11.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
11.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.4 - Observar os prazos estipulados.
11.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
11.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
11.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
11.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
11.9 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que
houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
11.10 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
11.11 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
11.12 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A variação do valor contratual, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, serão registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Penalidades
17.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
b – Multa de 20% (vinte por cento) em caso de rescisão unilateral;
c - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
17.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
17.4.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.6 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
17.7 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 14 de Abril de 2020.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ADEGA DO XANDÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx OAB/MG
CPF:
CPF: