ANEXO I
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição parcelada de Ração para Bovinos para a Unidade Educativa de Campo – UEC do IF BAIANO – Campus Teixeira de Freitas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | CÓDIGO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | RAÇÃO BALANCEADA PARA VACAS EM LACTAÇÃO. TEOR MÍNIMO DE PROTEÍNA BRUTA 22%. INGREDIENTES BÁSICOS: MILHO E SOJA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADA E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO CAMPUS. | 74381 | KG | 20160 | R$ 3,74 | R$ 75.297,60 |
2 | RAÇÃO BALANCEADA PARA VACAS SECAS. TEOR MÍNIMO DE PROTEÍNA BRUTA 20%. INGREDIENTES BÁSICOS: MILHO E SOJA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADA E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO CAMPUS. | 74381 | KG | 4320 | R$ 3,38 | R$ 14.612,40 |
3 | RAÇÃO BALANCEADA PARA NOVILHAS. TEOR MÍNIMO DE PROTEÍNA BRUTA 18%. INGREDIENTES BÁSICOS: MILHO E SOJA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADA E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO CAMPUS. | 74381 | KG | 2880 | R$ 3,38 | R$ 9.727,20 |
4 | RAÇÃO BALANCEADA PARA BEZERROS. TEOR MÍNIMO DE PROTEÍNA BRUTA 18%. INGREDIENTES BÁSICOS: MILHO E SOJA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADA E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO CAMPUS. | 74381 | KG | 2520 | R$ 3,95 | R$ 9.960,30 |
5 | SUPLEMENTO MINERAL PARA VACAS EM LACTAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADO E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE EMPENHO. APRESENTAÇÃO SACO DE 30 KG. | 74381 | KG | 34 | R$ 170,66 | R$ 5.802,44 |
6 | SUPLEMENTO MINERAL PARA VACAS SECAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADO E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE EMPENHO. APRESENTAÇÃO SACO DE 30 KG. | 74381 | KG | 8 | R$ 170,93 | R$ 1.367,46 |
7 | SUPLEMENTO MINERAL PARA NOVILHAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADO E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE EMPENHO. APRESENTAÇÃO SACO DE 30 KG. | 74381 | KG | 12 | R$ 147,49 | R$ 1.769,88 |
8 | SUPLEMENTO MINERAL PARA BEZERROS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENSACADO E PRONTA PARA USO. VALIDADE MÍNIMO DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE EMPENHO. APRESENTAÇÃO SACO DE 30 KG. | 74381 | KG | 10 | R$ 153,05 | R$ 1.530,46 |
1.2. O valor estimado para aquisição do objeto acima é de: R$ 120.067,74 (cento e vinte mil, sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A ração balanceada para bovinos visa a contemplar a alimentação adequada aos animais nas suas diversas fases, que são vacas leiteiras, bezerros, novilhas, vacas secas, sendo importante na nutrição dos animais e consequentemente nas aulas práticas dos discentes.
2.2. A quantidade citada no item 1.1 foi estimada diante do consumo do exercício anterior.
2.3. A adoção pelo Sistema de Registro de Preço, justifica-se por haver a possibilidade da contratação frequente do bem, haja vista que o campus possui refeitório com produção diária de refeições e ministra aulas práticas para os cursos técnicos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os itens do objeto a ser adquirido está enquadrado na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da solicitação da Unidade Educativa de Campo – UEC, no seguinte endereço Xxxxxxx XX 000, XX 000, X/X, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.2. A entrega dos objetos será realizada de forma parcelada, em 04 (quatro) etapas, sendo 25% (vinte e cinco por cento) entregue em cada etapa.
4.3. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) meses para a Ração Balanceada e 12 (doze) meses para os Suplementos Minerais.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
9.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Teixeira de Freitas, 20 de abril de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador da Unidade Educativa de Campo – UEC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral Pro Tempore