TERMO DE CONTRATO N° 34/2016 - SEQUENCIAL 3311
TERMO DE CONTRATO N° 34/2016 - SEQUENCIAL 3311
Contrato de prestação de serviços por tempo determinado, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de União da Vitória e a Empresa LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E SERVIÇOS MÉDICOS DIAGNOSIS.
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa CONTRATANTE, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E SERVIÇOS MÉDICOS
DIAGNOSIS, pessoa jurídica, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 350, Edificio Clinico Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx – Porto União /SC, inscrito no CNPJ nº 19.794.705/0001-56, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxx, médica, brasileira, residente na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 158, Porto União – SC, RG nº 6.662.031- SSP – II SC, CPF nº 000.000.000-00, designado(a) simplesmente “CONTRATADO(A)”, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUBSTRATO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente Contrato está consubstanciado juridicamente no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de MEDICO Plantonista, para realização de serviços de médicos no Pronto Atendimento Emergêncial – Conforme escala de Plantões estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória – PR, perfazendo até 15 plantões mensais, totalizando 180 plantões para a vigência do contrato com uma carga horária de 6 horas cada plantão; comprometendo-se a desempenhá-lo com zelo, dedicação e assiduidade, e executando todas as tarefas, atividades e atribuições afetas ao seu cargo, segundo as necessidades do CONTRATANTE, que determinará através de avisos, ordens, cartas, pedidos e solicitações verbais dos seus superiores hierárquicos.
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | N.º DE PLANTÕES MÊS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
22 | Realização de serviços de médico clínico geral para plantões noturnos, finais de semana e feriados no PAE, com aproximadamente 15 plantões mensais pelo período de 12 meses, conforme escala de plantões determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. | PAE | 15 | 629,00 | 113.220,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO (A) CONTRATADO (A)
O(A) CONTRATADO(A) prestará seus serviços, desempenhando suas atividades ou atribuições, junto á unidade básica de saúde do Pronto Atendimento Emergencial (PAE), órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, órgão integrante de estrutura administrativa do CONTRATANTE, podendo o(a) CONTRATADO(A), ser designado ou
remanejado para outro setor de trabalho ou órgão, desde que para desempenhar funções, atividades e atribuições afins com aquelas objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO (A) trabalhará para o CONTRATANTE, na realização de serviços de médico plantonista nos horários de acordo com a escala de Plantões estabelecida obedecendo aos horários de plantões.
ESCALA DE PLANTÕES | |
PERIODO | DIA DA SEMANA |
07:00h as 13:00h | Sábado |
07:00h as 13:00h | Sábado |
13:00h as 19:00h | Sábado |
07:00h as 13:00h | Domingo |
07:00h as 13:00h | Domingo |
13:00h as 19:00h | Domingo |
13:00h as 19:00h | Sábado |
13:00h as 19:00h | Domingo |
19:00h as 01:00h | Sábado |
19:00h as 01:00h | Sábado |
19:00h as 01:00h | Domingo |
19:00h as 01:00h | Domingo |
01:00h ás 07:00h | Sábado |
01:00h ás 07:00h | Domingo |
19:00h as 01:00h | Segunda |
19:00h as 01:00h | Segunda |
19:00h as 01:00h | Terça |
19:00h as 01:00h | Terça |
19:00h as 01:00h | Quarta |
19:00h as 01:00h | Quarta |
19:00h as 01:00h | Quinta |
19:00h as 01:00h | Quinta |
19:00h as 01:00h | Sexta |
19:00h as 01:00h | Sexta |
01:00h as 07:00h | Segunda |
01:00h as 07:00h | Terça |
01:00h as 07:00h | Quarta |
01:00h as 07:00h | Quinta |
01:00h as 07:00h | Sexta |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta licitação, correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários:
3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – 325/2015 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 – 326/2015 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA RENUMERAÇÃO DO CARGO
(CONFORME PROPOSTA).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total da presente contratação será de até R$ 113.220,00 (Cento e treze mil duzentos e vinte reais), para a vigência de 29/03/2016 até 29/03/2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato de Trabalho por tempo determinado, terá duração de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá ser rescindido mediante a ocupação da vaga por Profissional aprovado em concurso público.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente Instrumento poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até perfazer o máximo estabelecido, conforme disposto no inciso II do Artigo 57° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem da CONTRATANTE, receber a objeto deste contrato, nas condições ajustadas, e do(a) CONTRATADO (A), perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar a pagamento na forma e prazo ajustados;
b) Dar ao(a) CONTRATADO (A) condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do(a) CONTRATADO (A):
a) Executar os serviços objeto deste contrato na forma e condições ajustadas;
b) Responsabilizar-se pela boa quantidade dos serviços realizados;
c) Executar os serviços com zelo, dedicação e assiduidade, executando todas as tarefas, atividades e atribuições afetas ao seu cargo, de acordo com a necessidade da Municipalidade.
d) Dos dias e horários de plantões, o contratado deve cumprir até o com a escala de plantões de acordo com a escala estabelecida com os dias e horários inclusive feriados no qual a unidade tem funcionamento em todos os horários estabelecidos em carga horária de plantões, para que assim todos os horários tenham perfeita cobertura com o respectivo atendimento.
e) Fica a empresa contratada responsáveis em retirar a escala de plantões no início de cada mês, junto a Secretaria Municipal de Saúde, afim de que todos tomem conhecimento sobre os dias de prestações dos serviços em conformidade com a escala estabelecida, inclusive em prestar os serviços nos dias de feriados;
f) Em caso de falta do profissional, é de inteira responsabilidade da empresa contratada a reposição do mesmo em todos os horários de atendimento, sob penas legais.
g) Em caso de necessidade e a bem do serviço público, o profissional poderá ser remanejado de unidade de saúde, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
h) Registro de presença da pessoa física, ou seja, do Profissional Médico disponibilizado pela empresa contratada, através do controle digital.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
Constituem PROIBIÇÕES ao(a) CONTRATADO (A), sob a pena de rescisão do Contrato, em caso de inobservância:
a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no presente contrato;
b) Cometer infrações disciplinares;
c) Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou obrigações assumidas no presente contrato;
d) Faltar ou atrasar-se injustificadamente, desrespeitar seu superior, não cumprir as ordens recebidas ou ainda praticar qualquer ato desabonatório de sua conduta.
e) Subcontratação em caso de pessoa jurídica;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS DESCONTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reduzir da renumeração do (a) CONTRATADO (A), todos os descontos prévios em Lei, bem como aqueles resultantes de danos, estragos e prejuízos, que por NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA funcional, venham a ser causados ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁCEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelo disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e pelas disposições expressas na Lei de Licitações 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
a. Advertência;
b. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d. Declaração de Inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido no subitem “c” acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando à frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO (A) será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz Leis Municipais, e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial da FUSA, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
O foro competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, bem apurar as responsabilidades civis e criminais que porventura venham a ocorrer, é a Justiça do Trabalho de União da Vitória – Estado do Paraná, renunciando-se a qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, por estarem as partes justos e contratados na forma acima, em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e conteúdo, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
União da Vitoria (PR) 29 de março de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxx Xxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E SERVIÇOS MÉDICOS DIAGNOSIS
Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO