CONTRATO Nº 116/2019
CONTRATO Nº 116/2019
Contrato que celebram o Fundo Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA, e a empresa LABAD-LABORATORIO DE ANALISES CLINICA LTDA - CNPJ: 24.904.840/0001-47 para prestação de serviços de exames laboratoriais de analises clinicas.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço XX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 199 - Centro de CNPJ nº 11.650.248/0001-14, indicados no cabeçalho, neste ato representado pelo prefeito Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG: 12697950-23 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina – Bahia e Pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da cédula de Identidade nº 00000000 SSP/SE e CPF nº 002.986.095-41residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA, doravante denominado CONTRATANTES e a empresa LABAD- LABORATORIO DE ANALISES CLINICA LTDA - CNPJ: 24.904.840/0001-47 sediada na XX
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX por seu representante legal infra-assinado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx portador da cédula de identidade nº 1 . 3 1 8 . 4 7 7 SSP/SE e CPF nº residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Adustina BA, doravante designado respectivamente:
CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de prestação de serviços de exames laboratoriais de analises clinicas decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina em despacho datado de 19/02/2019, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 006 /2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, em atendimento a população carente, conforme necessidade deste município, a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA, constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão Presencial Nº 0 0 6 /2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
Os serviços serão realizados diariamente, conforme a necessidade e a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA, após a assinatura do contrato;
A empresa vencedora do certame será responsável por disponibilizar local apropriado, dentro do perímetro urbano do Município de Adustina/BA, além de toda a estrutura, material necessário e profissional habilitado para coleta de material para a realização dos exames;
Os resultados dos exames deverão ser entregue aos pacientes no mesmo local de coleta;
A responsabilidade pelo encaminhamento dos pacientes, além do controle e fiscalização da realização dos exames será da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$150.999,00 (Cento Cinquenta Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 006/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial n°006/2019 objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, conforme serviços prestados, devidamente atestada o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de até 30(trinta) dias úteis, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial Nº 006/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA Unidade: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - FMS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 02 – Saúde 15%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termo Aditivo, caso seja de interesse da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, baseados nos artigos. 57, Inciso II e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Caso haja interesse na prorrogação. Amparado no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e após o decimo segundo mês de contrato o Município de Adustina/BA, poderá atualizar os preços com base na variação do IGPM – FGV do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial N° 006/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE e/ ou a terceiros por sua culpa ou dolo, inclusive por seus profissionais;
c) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
d) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução
completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
f) Respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste contrato;
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
h) Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto deste contrato.
DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 20 de fevereiro de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ADUSTINA CNPJ: 11.650.248/0001-14
XX XXXX XXXXXX XXXXXXX. Fone/Fax: (000) 0000-0000
PREFEITO
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
LABAD-LABORATORIO DE ANALISES CLINICA LTDA – CNPJ: 24.904.840/0001-47