EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 05/04/2021, ATÉ ÀS 09H00MIM (NOVE HORAS)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA, CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO: 05/04/2021, ÀS 09H00MIM (NOVE HORAS)
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA DE MANHUMIRIM, SITUADA NA RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº 181, CENTRO, MANHUMIRIM/MG
A Prefeitura Municipal de Manhumirim expede o presente edital extraído dos autos do Pregão Presencial nº 016/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção das Torres de Transmissão e Recepção de Sinal de TV, localizadas no Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecida como Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, melhor especificado nos Anexos III e VII – Termo de Referência, deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nºs 1.835/07 e 099/2015, Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Para atender a disposição legal constante do artigo 4º e incisos da lei 10.520/02 será afixado no quadro de aviso da Prefeitura e/ou publicado nos órgãos de circulação oficial o extrato do presente edital com a observância do prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis nos termos do artigo 4º inciso V da lei 10.520/02, entre a data da publicação do aviso e a estabelecida para o recebimento dos envelopes de documentação e proposta.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx(XX), iniciando-se no DIA 05/04/2021, às 09H00MIM (NOVE HORAS) e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção das Torres de Transmissão e Recepção de Sinal de TV, localizadas no Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecida como Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, conforme especificação constante do Modelo de Proposta Comercial
– Anexo III e Termo de Referência – Anexo VII.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Em conformidade com o Inciso I, do Artigo 48, da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, esta licitação terá apenas um item, e com valor total estimado de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo o mesmo para participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas, exceto nos casos previstos nos Incisos II e III, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, que a participação ficará aberta para todas as empresas interessadas do ramo pertinente, conforme classificação nos termos do presente edital.
2.2 - Poderão participar do certame todas as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Equiparadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação que atendam as exigências e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e seus anexos, ficando aberta para a participação das demais empresas nos casos previstos nos incisos II e III, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006;
2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.3.1 - Não enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Equiparadas, exceto nos casos previstos nos incisos II e III, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 que ficará aberta para participação das demais empresas;
2.3.2 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.5 - As que o objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.3.6 - Servidores municipais na forma do art. 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
2.4 - As licitantes deverão apresentar, no DIA 05/04/2021, até às 09H00MIM (NOVE HORAS), além dos documentos para credenciamento, exigidos no subitem 3.1, deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua proposta comercial conforme exigências previstas neste edital, e no envelope n° 02 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no Item VII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM – MG ENVELOPE N° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DO CNPJ, ENDEREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM – MG ENVELOPE N° 2 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DO CNPJ, ENDEREÇO
III- DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DO ENQUADRAMENTO
3.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, deverão apresentar fora dos envelopes: 01-PROPOSTA e 02-DOCUMENTAÇÃO, para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão, os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhados dos originais para autenticação pela Equipe de Apoio ao Pregão, os quais ficarão arquivados neste processo e não serão devolvidos:
3.1.1 – Cópia do Estatuto Social, Ata de Posse da Diretoria quando for o caso, Contrato Social e Última Alteração Contratual, Declaração de Firma Individual ou Microempreendedor Individual e sua última anotação, ou ambas consolidadas;
3.1.2 - Instrumento público de procuração, instrumento particular ou carta de credenciamento conforme modelo do Anexo I, com reconhecimento de firma em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, caso a empresa proponente se fizer representar por pessoa percentente ao quadro societário da empresa sem poderes de administrador ou por pessoa que não pertencente ao quadro societário da empresa;
3.1.3 - Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente com foto, do(s) proprietário(s)/sócio(s) da empresa ou do procurador e/ou credenciado da empresa, ou seja, do representante presente no certame, quando for o caso;
3.1.4 - Declaração de Requisitos de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame, conforme modelo do Anexo II. (Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
3.2 – Para enquadramento como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), nos termos dos Artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela L.C. nº 147/2014, os licitantes deverão apresentar no momento do credenciamento, fora dos envelopes nos. 01 e 02, o seguinte documento:
3.2.1 - Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da respectiva empresa. Quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedida a no máximo 90 (noventa) dias anteriores a da data de abertura deste pregão;
3.2.2 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante a apresentação do documento constante no subitem 3.2.1.
3.3 – As empresas que deixarem de apresentar os documentos na forma constante da Subcláusula 3.1, da Cláusula III, desde edital, serão desclassificadas na fase de credenciamento, exceto as empresas Equiparas à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estão dispensados de apresentar o documento constante da Subcláusula 3.2.1, deste edital, e demais empresas não enquadradas como ME, EPP ou Equiparadas nos casos previstos nos incisos II e III, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ainda ser observada a legislação em vigor.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 01
4.1- A proposta deverá conter a especificação do objeto oferecido, de acordo com as exigências constantes neste edital e seus anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitidas propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente conforme o anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada e/ou assinada por seu representante legal;
b) Indicar razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente e telefone;
c) Preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza);
d) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; Obs.: as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7- É indispensável a apresentação da proposta impressa, ficando sob pena de desclassificação a empresa que assim não fizer.
V- DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As empresas que não atenderem a exigêncas previstas para o credenciamento, constante deste edital;
b) As empresas que não comprovarem enquadramento como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparadas, conforme exigência prevista neste edital, exceto nos casos previstos nos incisos II e III, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
d) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
e) As empresas consideradas inabilitadas para este certame;
f) As empresas que não atenderem as exigências previstas neste edital.
VI- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- Para o julgamento das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2- No caso de se verificar empate de preço entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3- O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5- Contratado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6– Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 02)
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 - Em caso de cooperativas, atas das Assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício de mandato, com arquivamento na Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
7.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos e Contribuições Federais, e à Dívida Ativa da União com abrangência às contribuições previdenciárias sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
7.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.
7.2.7 – As microempresas, as empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
7.2.8 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.9 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.10 - Serão aceitas certidões de regularidade fiscal e trabalhista positivas com efeitos de negativa.
7.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1 - Declaração expressa de que a respectiva empresa não emprega trabalhador em desacordo com as exigências previstas no Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV;
7.3.2 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência a de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo V;
7.3.3 - Declaração de que a empresa participante da licitação não possui em seu quadro, sócio, proprietário, administrador, funcionário ou está representada, por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme modelo do Anexo VII;
7.3.4 - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
7.3.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou acompanhados dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação, Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio ao Pregão, antes ou no ato da sessão, e quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedido a no máximo 90 (noventa) dias anteriores a da data de abertura deste pregão.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, e em razão do princípio da publicidade, a sessão será transmitida ao vivo, ficando desde já cientes os participantes da transmissão e que o comparecimento a sessão importa em concordância com a sessão dos direitos de imagem para fins públicos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas e legalmente representadas.
8.1.3 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.1.4 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.1.5 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.1.5.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
8.1.5.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
8.1.5.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.1.5.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.1.5.5 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.1.5.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente como proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.1.5.7 – Em seguida, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) não ocorrendo a contratação com a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.5.7, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese do item 8.1.5.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta.
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.8 – O disposto no subitem anterior somente será aplicado quando a melhor proposta ofertada não houver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
8.1.6 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope 02-Documentação, na forma do Item VII deste edital.
8.1.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.1.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
8.1.9 – Caso ocorram as hipóteses dos subitens 8.1.7 e 8.1.8, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro
negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.1.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.1.11 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
IX– IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.1.3 - Não será considerada válida impugnação enviada via fax, apenas as enviadas para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura de Manhumirim/MG, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, Centro, Manhumirim/MG, CEP: 36.970-000 e/ou enviadas por correio para este mesmo endereço, desde que a entrega das mesmas ocorra dentro do prazo estabelecido para impugnação, constante deste edital.
9.1.4 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçados via postal, email ou por outras formas, entregues em locais diversos do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, com Sede Administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXP: 36.970-000, e/ou enviados de forma eletrônica para e-mail’s diferentes de xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e que por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Não serão válidos recursos e/ou contra-razões de recurso enviados via fax, apenas os enviados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura de Manhumirim/MG, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, Centro, Manhumirim/MG, CEP: 36.970-000 e/ou enviados por correio para este mesmo endereço, desde que a entrega dos mesmos ocorra dentro do prazo estabelecido para recurso e/ou contra-razões de recurso, constante deste edital.
10.6 - O Município não se responsabilizará por recursos e/ou contra-razões de recursos endereçados via postal, email ou por outras formas, entregues em locais diversos do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, com Sede Administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXP: 36.970-000, e/ou enviados de forma eletrônica para e-mail’s diferentes de xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e que por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica(s) Orçamentária(s) | Fonte(s) de Recurso(s) |
02.07.02.13.392.0131.2041.3.3.90.39.00 | 1.00.00 – Recursos Ordinários |
XII – DO CONTRATO, ADITAMENTO, SUPRESSÃO E REGULARIDADE
12.1 – A prestação de serviços decorrentes desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII, ficando o mesmo vinculado a este processo e ao respectivo termo de referência.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade constantes da subcláusula 7.2 deste Edital, referente ao Adjudicatário, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações o(a) Adjudicatário(a) será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2, do item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4 - Quando o(a) Adjudicatário(a), convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item XII, subitem. 12.2, ou recusar a assinar o contrato, será convocado(a) outro(a) licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
12.5 – O(A) adjudicatário(a) deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer junto à Prefeitura de Manhumirim, na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, xxra assinar o termo de contrato, sob pena de desclassificação.
12.6 – O(A) adjudicatário(a) deverá apresentar no ato de assinatura do Contrato, a Declaração de Dados Bancários para fins de pagamentos referentes ao presente processo, conforme modelo do Anexo IX.
12.7 - O respectivo contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado.
12.8 – O prazo de vigência do respectivo contrato poderá ser prorrogado, por razões de interesse público, mediante termo aditivo, nos termos e limite previsto do Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
12.9 - O objeto desta licitação poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente;
XIII- PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, sem qualquer correção e respectiva liquidação da despesa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM.
13.2 - A efetivação dos pagamentos se dará por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do contrato, e de prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentos relacionados abaixo:
13.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos e Contribuições Federais, e à Dívida Ativa da União com abrangência às contribuições previdenciárias sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
13.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
13.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
13.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
13.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.
13.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração.
13.5 – A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverão ser emitida(s) de acordo com o cronograma da Prefeitura de Manhumirim, em decorrência da natureza dos recurso e/ou dotação orçamentária desta municipalidade.
13.6 – A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) emitida(s) pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do PROCESSO, número do PREGÃO PRESENCIAL e da ORDEM DE SERVIÇO quando for o caso, bem como o número da conta onde será depositado o valor devido, devendo a titularidade da conta ser comprovada como sendo do fornecedor, a fim de acelerar o trâmite do pagamento do documento fiscal.
13.7 – No valor da prestação dos serviços constantes no objeto deverão estar incluídas todas as despesas fiscais e trabalhistas, tributárias e previdenciária, da empresa e seus empregados, referentes ao objeto, demais exigências previstas no respectivo Termo de Referência, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela prestação/execução dos serviços;
13.8 – Os serviço serão prestados em conformidade com o disposto neste Edital e seus anexos, Termo de Referência, Contrato, Cronograma da Prefeitura de Manhumirim, normas e demais exigência previstas na legislação em vigor.
XIV- SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Manhumirim, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Manhumirim pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
14.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Manhumirim, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Manhumirim.
14.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Manhumirim, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XV- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
15.2- As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.3- Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
15.4 - O prazo para assinatura do contrato pela empresa vencedora será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, devendo a mesma comparecer na Prefeitura Municipal de Manhumirim, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX xxxa realização da mesma.
15.5 – A prestação dos serviços objeto deste processo deverá ser realizada de acordo com Termo de Referência, Cronograma desta Municipalidade e Contrato.
15.5.1 – O Departamento responsável reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo encaminhar ao Departamento Jurídico para aplicação de penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5.2 – No caso de constatação de defeitos, imperfeições, falta de higiene ou má qualidade dos produtos/serviços, os mesmos serão recusados, cabendo a adjudicatória substituí-los por outros com as características constantes do edital, desde que não incorram nos erros ou problemas detectados, devendo ocorrem dentro do prazo exigido pela Prefeitura Municipal de Manhumirim.
15.6- Maiores esclarecimentos, quanto à dúvida na interpretação dos termos deste edital, serão prestados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Manhumirim, situada na Rua Roque Porcaro Junior nº 181, Centro, Manhumirim/MG, CEP: 36.970-000, pelo Telefone (00)0000- 0000, no horário de 13:00 às 17:00 horas, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.7- Fazem parte do presente Edital:
15.7.1 - Anexo I – Modelo de carta de credenciamento;
15.7.2 - Anexo II – Modelo de declaração de requisitos de habilitação;
15.7.3 - Anexo III – Modelo de Proposta e Preços;
15.7.4 - Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
15.7.5 – Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de impedimento à habilitação;
15.7.6 – Anexo VI –Declaração de que a empresa participante da licitação não possui em seu quadro, sócio, proprietário, administrador, funcionário ou está representada, por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
15.7.7 – Anexo VII – Termo de Referência;
15.7.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato;
15.7.9 – Anexo IX – Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxx.
Manhumirim/MG, 19 de Março de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da CPL
Fabrício Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário da CPL
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim Referência: Pregão Presencial nº 016/2021
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , estabelecida na Rua/Av. nº , na cidade de / , através de seu(sua) representante legal, Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF nº , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 016/2021, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, inscrito no CPF nº e no RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do Artigo 109, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
(Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim Referência: Pregão Presencial nº 016/2021
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , estabelecida na Rua/Av. nº , na cidade de / , através de seu(sua) representante legal, Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF nº , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 016/2021, DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada na licitação, estando portanto apta a participar deste certame.
(Local e data)
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, no momento do credenciamento).
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM - MG REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS TORRES DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE SINAL DE TV, LOCALIZADAS NO BAIRRO MANGUEIRAS E NA FAZENDA BOM SUCESSO CONHECIDA COMO TORRX XX XXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX.
Xxem | Descrição | Quant | Un | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS TORRES DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE SINAL DE TV, LOCALIZADAS NO BAIRRO MANGUEIRAS E NA FAZENDA BOM SUCESSO CONHECIDA COMO TORRX XX XXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX, XXNFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO INTEGRANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021. | 12 | MESES | XXXXXX | XXXXXX |
TOTAL GERAL | XXXXXX |
VALIDADE MÍNIMA DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
LOCAL E DATA: , DE DE 2021.
NOME E ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG Referência: Pregão Presencial nº 016/2021
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxx nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx-xxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz ( ).
xxxxxxxxxxx-xxx, xxx de xxxxxxxx de 2021.
Nome completo e Assinatura (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG Referência: Pregão Presencial nº 016/2021
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , estabelecida na Rua/Av. nº , na cidade de / , através de seu(sua) representante legal, Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF nº , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 016/2021, DECLARA que não existem quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência a de fatos supervenientesimpedimentos à habilitação da mesma para a presente licitação.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG Referência: Pregão Presencial nº 016/2021
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , estabelecida na Rua/Av. nº , na cidade de / , através de seu(sua) representante legal, Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF nº , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 016/2021, DECLARA que não possui em seu quadro, sócio, proprietário, administrador, funcionário ou está representada, por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
(Local e data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de manutenção nas Torres de Sinal de TV, transmissão e recepção de sinal, no município de Manhumirim/MG, sendo nas Torres do Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecido com Torre do Alto da Telemig.
2. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO:
Item | Quant. | Un | Descrição |
01 | 12 | Mensal | Prestação de Serviços de Manutenção nas Torres de Sinal de TV, transmissão e recepção de sinal no município de Manhumirim/MG, sendo nas Torres da Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecido com Torre do Alto da Telemig. |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Justifica-se a presente contratação, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos retransmissores de sinais de televisão, em virtude de que a Prefeitura não dispõe de técnicos e mão de obra especializada para prestar este serviço e a necessidade de manter todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, para proporcionar à população que não recebe os sinais de televisão via satélite, ou seja, não possui antena parabólica, bem como, estes equipamentos estarem em operação e apresentarem desgaste significativo pelo tempo de uso e necessitarem constantemente de reparos e substituição de peças. Todos os equipamentos são imprescindíveis para manter o funcionamento das torres na retransmissão dos sinais de televisão.
4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
4.1.Sob demanda por Unidade da Secretaria Municipal de Esportes/Lazer/Cultura/Turismo e Eventos.
5. LOCALIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO:
0.0.Xx município de Manhumirim/MG.
6. SERVIÇOS ESPERADOS:
6.1. A empresa a ser contratada deverá prestar os serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos, seguindo as normas e exigências descritas abaixo e àquelas exigidas pelos fabricantes:
6.1.1 Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos equipamentos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter em
perfeito estado de uso e prolongar sua vida útil, que deverá ser prestada uma vez por mês, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
6.1.2 Entende-se por manutenção corretiva a remoção dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos. Os serviços a serem executados pela contratada serão prestados mediante a correção e reparo dos defeitos, devendo a contratada atender os chamados para este caso, em no máximo 02(duas) horas da comunicação.
6.2 – Todas as peças substituídas serão fornecidas pela contratante, devendo a mesma arcar com todo os custos referente a este fornecimento.
6.3 - Garantir, no mínimo, 90 (noventa) dias os serviços, salvo uso ou acondicionamento indevido, a contar do seu recebimento definitivo;
6.4 - Os serviços serão realizados “in loco” e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, deverá colocar outro equipamento por sua conta e risco enquanto durar o reparo, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão.
7. EM SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS:
7.1. Em caso de necessidade de substituição de peça ou componente, a empresa contratante deverá providenciar, o mais breve possível, observando-se a especificação completa das peças e/ou componentes sendo que as configurações e a qualidade dos mesmos deverá ser igual ou superior aos substituídos, seguindo as orientações técnicas dos manuais do equipamento;
8. DO ATENDIMENTO TÉCNICO:
8.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir atendimento técnico nos equipamentos e efetuar eventual troca de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos necessários, mediante chamada pela Secretaria Municipal de Esporte/Lazer/Cultura/Turismo e Eventos.
8.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 02(duas) horas, contados a partir da solicitação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, entendendo-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
8.3 - Caso os serviços de manutenção não possam ser executados no local e os equipamentos tiverem que ser deslocados para conserto, deverá a contratante autorizar e a contratada, substituir o equipamento que esta sendo retirado para que não haja prejuízo na retransmissão dos sinais de televisão, ficando todas as despesas às expensas da contratada.
8.4 - Na autorização, a que se refere o item anterior, deverão estar descritos o estado em que se encontra o equipamento a ser deslocado, o serviço a ser executado e o número de patrimônio do equipamento, bem como determinado o prazo de sua conclusão e as razões da impossibilidade do conserto “in loco”, documento esse a ser assinado pelo representante da Prefeitura e pelo técnico da empresa a ser contratada;
8.5 - A empresa a ser contratada estará obrigada a suprir por outro equipamento de mesmo desempenho e configuração técnica (ou superior), sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, até que o referido equipamento seja reparado;
86 - Entende-se como término de reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde se encontrava anteriormente instalado.
9. DOCUMENTAÇÃO:
Conforme Edital.
10. FORMAS DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento é devido até o 10º (décimo) dia ao mês subsequente à prestação dos serviços, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Esporte/Lazer/Cultura/Turismo e Eventos.
A efetivação dos pagamentos se dará por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do contrato, e das CND ́s.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento do produto do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar injustificadamente o fornecimento ou pagamentos relativos aos fornecimentos realizados.
11. VALOR ESTIMADO/REFERÊNCIA:
11.1. Conforme DECRETO Nº0314/2019 de 19 de Setembro de 2019, que “REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE COLETA DE PREÇOS E ORÇAMENTOS PARA COMPRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.’
Item | Quant. | Un | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 12 | MESES | Prestação de Serviços de Manutenção nas Torres de Sinal de TV, transmissão e recepção de sinal no município de Manhumirim/MG, sendo nas Torres da Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecido com Torre do Alto da Telemig. | R$ 1.392,09 | R$ 16.705,08 |
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1. O prazo de vigência objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, e terá inicio no ato da assinatura do contrato.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal nº. 1.799 de 18 de Dezembro de 2020, bem como existe autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares, se assim for necessário.
13.2. As despesas deste processo correrão por conta de dotação orçamentária vigente, que deverão ser identificadas e juntadas ao Contrato todas as vezes que a Secretaria Municipal fizer solicitações, conforme dispõe o art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
13.3. As informações a respeito da dotação orçamentária estarão presentes na ordem de compra, e no contrato.
A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
14. ORIGEM DOS RECURSOS:
14. Recursos Próprios
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS TORRES DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE SINAL DE TV, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, ......., ......, ......., residente e domiciliado na ....... nº ,
......., na cidade de Manhumirim/MG, portadora da Carteira de Identidade nº ........, expedida pela ........ e inscrita no CPF/MF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ..............., sediada na ........ nº ......, Bairro ......., na cidade de ............../. , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........, ......., ......., ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., expedida pela e inscrito(a) no CPF sob o nº
.........., residente e domiciliado(a) na ........ nº ......., Bairro ......, na cidade de ........../. ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de administrativo, nos termos do Processo Licitatório nº 021/2021, Modalidade Pregão Presencial nº 016/2021, segundo as regras contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção das Torres de Transmissão e Recepção de Sinal de TV, localizadas no Bairro Mangueiras e na Fazenda Bom Sucesso conhecida como Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, conforme especificações constante do Modelo de Proposta Comercial, Termo de Referência e Anexos que integram o Edital, ficando o prsente contrato vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 016/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O objeto do presente contrato será cumprido de forma mensal, de acordo com as necessidades, cronograma, termo de referência, edital e anexos, bem como, requisições do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - Visando a prestação de serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA se obriga a:
3.1.1.1 - Prestar os serviços constantes do objeto de acordo com as determinações do CONTRATANTE, mantendo sempre padrões de qualidade, agilidade, estabilidade, regularidade, higiene e segurança, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante do Termo de Referência, Proposta, Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 016/2021, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, como se transcrito fosse;
3.1.1.2 - Realizar a manutenção e correção periódica das Torres de Transmissão de Sinal de TV do Município de Manhumirim/MG, para que não haja interrupção na transmissão de TV para este município;
3.1.1.3 - Em caso de problema e/ou interrupção na transmissão do sinal de TV das Torres deste município por motivo decorrentes dos aparelhos integrantes às mesmas, a empresa contratada deverá comparecer no local em até 02h00mim (duas horas) para solucionar os problemas e restabelecer o sinal de TV. Entretanto, caso não seja possível a solução imediata, a empresa contratada deverá comunicar a Prefeitura de Manhumirim sobre o ocorrido, apresentando a solução mais rápida possível para a(s) mesma(s);
3.1.1.4 - Arcar com as despesas referentes à prestação dos serviços constantes do objeto, tributos, impostos, taxas, transportes, diárias e alimentação de seus profissionais, demais obrigações vinculadas à legislação tributária e trabalhista, excesso fornecimento de equipamentos e/ou materiais para consertos e/ou reparos dos aparelhos integrantes das Torres de TV;
3.1.1.5 - Observar fielmente o cronograma da Prefeitura Municipal de Manhumirim, sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua qualidade, pontualidade, regularidade e segurança;
3.1.1.6 - Informar a Prefeitura Municipal de Manhumirim sobre qualquer problema, restrição ou impedimento que inviabilize a execução dos serviços, para que seja avaliado juntamente com a Administração Pública a melhor solução dos problemas, para que não haja interrupção na transmissão dos sinais de TV deste município;
3.1.1.7 - Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente para realização dos respectivos serviços;
3.1.1.8 - Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, observando a legislação vigente;
3.1.1.9 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de suas propostas e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste contrato;
3.1.1.10 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.1.11 - Manter o CONTRATANTE isento de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, inclusive trabalhistas;
3.1.1.12 - Cumprir com a legislação vigente e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
3.1.1.13 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
3.1.1.14 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de satisfação de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
3.1.1.15 - Manter por si, seus prepostos e seus contratados, total e irrestrito sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos pelo CONTRATANTE;
3.1.1.16 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da lei e às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária;
3.1.1.17 - Responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, em quaisquer serviços integrantes do objeto deste contrato;
3.1.1.18 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE;
3.1.1.19 - Observar fielmente as requisições e/ou cronograma expedidos pela Prefeitura de Manhumirim, sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua agilidade, estabilidade, regularidade, pontualidade, segurança e higiene, mantendo os padrões de qualidade, em conformidade com o Termo de Referência e a legislação em vigor;
3.1.1.20 - Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.21 - Cumprir fielmente o presente contrato.
3.2 - DO CONTRATANTE:
3.2.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
3.2.2 - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
3.2.3 - Fiscalizar o correto cumprimento do presente contrato através da Assessoria de Comunicação, Secretaria Municipal de Esporte/Lazer/Cultura/Turismo/Eventos, e/ou Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Estratégico;
3.2.4 - Arcar com as despesas relacionadas às peças e equipamentos referentes aos aparelhos responsáveis pela transmissão de sinal de TV;
3.2.5 - Proporcionar as condições necessárias para a boa execução dos serviços;
3.2.6 - Cumprir os compromissos financeiros oriundos do presente contrato, nos seus termos e condições e exercer a fiscalização dos serviços através de funcionários especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, está sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
3.2.7 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao responsável da CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
3.2.8 - Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
3.2.9 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
3.2.10 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
3.2.11 - Notificar a Contratada em caso de anormalidade da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx) e será pago de acordo com o cronograma e NAF – Nota de Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
4.2 - O pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente contrato será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, sem qualquer correção e respectiva liquidação da despesa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM.
4.3 - A efetivação dos pagamentos se dará por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do contrato, e de prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentos relacionados abaixo:
4.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos e Contribuições Federais, e à Dívida Ativa da União com abrangência às contribuições previdenciárias sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
4.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
4.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
4.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.
4.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração.
4.6 – A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverão ser emitida(s) de acordo com o cronograma da Prefeitura de Manhumirim, em decorrência da natureza dos recurso e/ou dotação orçamentária desta municipalidade.
4.7 – A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) emitida(s) pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do PROCESSO, número do PREGÃO PRESENCIAL e da ORDEM DE SERVIÇO quando for o caso, bem como o número da conta onde será depositado o valor devido, devendo a titularidade da conta ser comprovada como sendo do fornecedor, a fim de acelerar o trâmite do pagamento do documento fiscal.
4.8 – No valor da prestação dos serviços constantes no objeto deverão estar incluídas todas as despesas fiscais e trabalhistas, tributárias e previdenciária, da empresa e seus empregados, referentes ao objeto, demais exigências previstas no respectivo Termo de Referência, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela prestação/execução dos serviços;
4.9 - O preço da prestação dos serviços objeto do presente contrato, poderá ser reajustado nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
4.9.1 - As solicitações de reajuste serão escritas e protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, na qual constará os motivos do reajuste acompanhado de documentos comprobatórios do mesmo e serão analisadas pelo Setor competente no prazo de 07 (sete) dias úteis, ficando estabelecido que o reajuste só se efetivará após o deferimento do pedido pelo Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica(s) Orçamentária(s) | Fonte(s) de Recurso(s) |
02.07.02.13.392.0131.2041.3.3.90.39.00 | 1.00.00 – Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
6.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado.
6.2 - O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, por razões de interesse público, mediante termo aditivo, nos termos e limite previsto do Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
6.3 - O objeto desta licitação poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, em processo administrativo.
7.2 - A recusa do licitante em assinar o presente contrato dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
7.3 - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
7.3.1 - Advertência;
7.3.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
7.3.2.1 - Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/ execução dos produtos/ serviços;
7.3.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
7.3.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
7.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 - As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
7.5 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
7.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.7 - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, ainda, pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Os serviços objeto do presente instrumento contratual serão prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Cronograma, Edital e seus anexos, Normas da Legislação em vigor, conforme proposta apresentada pela contratada, bem como aquelas determinadas pelos órgãos competentes de fiscalização dos mesmos, garantindo sua completa e total garantia, recomendada pela legislação pertinente.
8.2 - A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pela CONTRATADA serão feitos pela Assessoria de Comunicação e Secretaria Municipal de Esporte/Lazer/Cultura/Turismo e Eventos, que reclamará junto ao representante ou preposto indicado a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas,
comunicando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.
8.3 - A execução contratual se dará por meio da prestação de serviços e fornecimento dos serviços demandados previamente pela contratante.
8.4 - Para a execução, a Contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos serviços, objeto da contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação, nas dependências da contratante, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
8.5 - A Contratada deverá alocar a quantidade de profissionais necessária para garantir a melhor realização dos trabalhos descritos.
8.6 - Os perfis definidos para essa atividade deverão atuar em contato permanente com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG durante a execução deste contrato, alocados na sede da Contratada, porém, em permanente contato com a equipe de Comunicação da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial do Município de Manhumirim/MG, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência e, igualmente não poderá a CONTRATADA, subcontratar, total ou parcialmente, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim-MG, xxx de xxxxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
Prezados(as),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , estabelecida na Rua/Av. nº , na cidade de / , através de seu(sua) representante legal, Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF nº , em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2021, PROCESSO Nº 021/2021, DECLARA para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, ser titular da conta bancária conforme os dados abaixo: