ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
N. /2018
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Tomada de Preços 001/2018, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa
..........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.........., estabelecida à rua ................, na cidade de ............, neste ato representada por
.........................................................., inscrito no CPF sob o n ................., residente e
domiciliado em ...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO:
I.1 - Contratação de empresa especializada para locação de impressoras novas e sem uso, em regime de comodato, com fornecimento de suprimentos, peças de reposição e serviços de manutenção preventiva e corretiva das impressoras e copiadoras locadas, a serem utilizadas em diversos setores deste Município.
II – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
II.1.1 – 18 unidades multifuncional Laser Monocromática, Velocidade de 40 ppm, resolução 1200 x 1200 dpi, Processador de 400 MHz, memória Padrão de 128 MB, Emulação: PCL6, BR-Script3 (PostScript ® 3 ™), Duplex Padrão em todas as funções, USB, Ethernet, ciclo Mensal de 50.000 pg., Bandeja de Papel para 250 folhas, ADF para 50 folhas. Impressoras com total compatibilidade (drivers e softwares) com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 e também com a Microsoft Windows XP ou superior. Para a função de scanner deve ser possível enviar o documento digitalizado diretamente para uma pasta pré-definida, sem a necessidade de uso de software para tal procedimento.
Todas as 18 unidades devem ser do mesmo modelo e fabricante.
II.1.2 – 13 unidades Compacta Laser, Velocidade de 30 ppm, resolução 2400 x 600 dpi, Processador de 266 MHz, memória Padrão de 32 MB ou superior, Emulação: PCL6, Duplex, USB, Ethernet, ciclo Mensal de 10.000 pg., Bandeja de Papel para 250 folhas. Impressoras com total compatibilidade (drivers e softwares) com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 e também com a Microsoft Windows XP ou superior. Todas as 13 unidades devem ser do mesmo modelo e fabricante.
III – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO:
III.1 - Caberá à empresa Contratada:
III.1.1 – Reposição do toner em todas as máquinas, devendo a mesma deixar um toner sobressalente para cada impressora que ficar na posse do almoxarifado central. A contratada deve possuir um software de monitoramento das máquinas, que além de acompanhar a vida útil de seus suprimentos eventuais defeitos, quando o toner reserva for utilizado, a empresa contratada irá fazer a reposição automática do mesmo.
III.1.2 – Possuir site (portal web) próprio e através dele disponibilizar link para atendimento on- line tipo chat e também possibilidades de abertura do chamado, como por exemplo, por contato ‘fale conosco’ e ‘e-mail’. Após a abertura do chamado, a empresa deverá atender as Secretarias e Órgãos no prazo máximo de 03 (três) horas para atendimento com resolução do problema;
III.1.3 – Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva por meio de pessoal técnico treinado com certificação junto ao fabricante das máquinas que comporão o parque de impressão das Secretarias e Órgãos Municipais;
III.1.4 – Possuir assistência técnica própria especializada, vedada a terceirização;
III.1.5 – Prestar atendimento técnico e as instruções de uso no local em que os equipamentos estiverem instalados;
III.1.6 – Havendo necessidade de substituição de alguma máquina, a empresa deverá efetuar a troca sem qualquer ônus às Secretarias e/ou Órgãos;
III.1.7 – Prestar atendimento técnico sem ônus adicional durante o período de contratação de locação;
III.1.8 – Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 20 (vinte) dias, para instalar todos os equipamentos. Durante o prazo de vinte dias, conforme solicitação por escrito a ser emitida pelo Departamento de Informática, a empresa ficará responsável por fornecer em no máximo 02 (dois) dias os suprimentos, toners e cartuchos tinta, originais ou compatíveis (vedado recargas) para os equipamentos já existentes e em uso nas Secretarias ou Órgãos. O custo dos suprimentos deverá ser contabilizado pelo estrito número de cópias e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia contratado;
III.1.9 – Os primeiros 90 (noventa) dias de contrato servirão para compor o relatório de consumo, métrica, atendimento e qualidade dos serviços prestados, a ser elaborado pelo DEPARTAMENTO DE INFORMATICA, que, através de parecer, poderá solicitar aditamento contratual, nos limites determinado pela Lei 8.666/93, a fim de ajustar a quantidade de impressos, a quantidade de equipamentos, o tipo de equipamentos e demais itens constantes neste edital;
III.1.10 – O valor mensal será efetuado mediante relatório retirado de cada impressora ou software de gerenciamento, contabilizando-se o número de cópias e a este sendo multiplicado pelo
valor/cópia contratado. Este relatório deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês para os responsáveis do contrato e servirão para a conferência da nota fiscal emitida pela empresa;
III.1.11 – Caso ocorram problemas de manutenção com os equipamentos, com necessidade de substituição destes, a contratada se obriga a repor os equipamentos de mesma marca e modelo ou similar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, até o retorno ou substituição do equipamento defeituoso;
III.1.12 – Tendo o usuário das Secretarias e Órgãos Municipais identificando a má qualidade ou defeito de impressão, o mesmo abrirá chamado, através de canal de comunicação disponibilizado pela contratada, o qual deverá ser atendido seguindo as normas e prazos acima;
III.1.13 – Os equipamentos já existentes nas Secretarias e Órgãos Municipais que a empresa, mediante relatório técnico aprovado pelo DEPARTAMENTO DE INFORMATICA, considerar em condições de uso, deverão ser administrados da mesma forma que as impressoras pertencentes à locatária, sendo que a mesma ficará responsável pela manutenção e pelo suprimento, com exceção do papel, podendo a mesma substituir a qualquer tempo os equipamentos já existentes por outros de modelo igual, similar ou superior. Os equipamentos permanecem de posse das Secretarias e Órgãos Municipais, quando substituídos e sua manutenção volta a ser de responsabilidade da Administração;
III.1.14 – Todos os equipamentos locados deverão ser instalados e configurados nos devidos endereços e locais onde a Secretaria de Administração indicar ( será entregue um mapa com os locais de instalação). A instalação dos equipamentos e treinamento operacional será de responsabilidade da contratada. A infra-estrutura necessária para a instalação dos equipamentos, cabo de rede, conectores e mão-de-obra, será por conta da contratante;
III.1.15 – Caso no local de instalação dos equipamentos não existir estabilizador ou transformador ou os mesmos não forem compatíveis, a empresa deverá fornecer o estabilizador ou transformador;
III.1.16 – Fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento do equipamento, exceto papel;
III.1.17 – Em havendo necessidade de equipamentos adicionais, o DEPARTAMENTO DE INFORMATICA encaminhará ofício à empresa que deverá acrescentá-lo ao parque de máquinas, sendo acrescido no final do mês o valor da cópia, multiplicando-se pela quantidade impressa por determinado equipamento;
III.1.18 – Juntamente com os equipamentos, fornecer um software de gerenciamento e bilhetagem que deverá gerenciar as impressoras e impressões. O software poderá ser livre ou proprietário desde que, se proprietário, devem ser fornecidas as chaves de licenciamento, uma mídia contendo a instalação completa do software sem restrições e que o contrato de licença de uso de software seja do tipo FULL concedendo todos os direitos de uso para a Prefeitura Municipal de Taquari. O software deverá ser totalmente compativel com o Microsoft Windows Server 2008. O software também deverá possuir integraçao com o Active Diretory de onde, deste, extrairá de forma automatizada os usuários cadastrados e seus respectivos setores podendo assim, limitar ou não a impressão por usuário/setor. O software deverá manter um histórico contendo os nomes dos documentos impressos devidamente ligados ao usuário que procedeu com o comando de impressão. A empresa vencedora deverá fornecer um treinamento completo de uso do software, para, pelo
menos, 1 (um) funcionário do Setor de Informática da Prefeitura de Taquari Caso em alguns locais, em função da infra-estrutura de rede e servidor não permitirem o gerenciamento dos equipamentos e a contabilização de impressos através do software, a empresa Contratada deverá, mensalmente, através do controle específico de cada equipamento, retirar o relatório de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
IV – DO PRAZO:
IV.1 - O prazo máximo para entrega e instalação dos equipamentos será de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de início, a ser emitida pelo fiscal do contrato, nos termos do item II.2.8; já incluídos neste prazo os testes, eventuais adaptações necessárias para homologação das impressões dos sistemas corporativos do MUNICÍPIO DE TAQUARI nos novos equipamentos e instalação e configuração plena do Software de Gerenciamento e Contabilização.
IV.2 - Para fins de início de faturamento pleno, será considerado como primeiro dia, aquele em que o MUNICÍPIO DE TAQUARI, após verificação de atendimento de 100% das condições exigidas em edital, emitir formalmente à empresa CONTRATADA o comprovante de instalação.
IV.3 - A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, renovável de acordo com o disposto no artigo 57, I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
V - DAS OBRIGAÇÕES:
V.1 – Da Contratada:
V.1.1 - Instalar os equipamentos e fornecer os materiais e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como se responsabilizar por oferecer uma continua e eficiente manutenção das mesmas;
V.1.2 - Todos os materiais e/ou produtos utilizados por força da prestação de serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, exceto a folha de papel, e deverão ser fornecidos em perfeito estado de uso e funcionamento;
V.1.3 - Prestar o serviço de assistência técnica sempre que solicitado, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Taquari e durante todo o período de vigência do contrato, atendendo as especificações técnicas constantes neste edital;
V.1.4 - Manter atualizados os equipamentos instalados e dar garantia de qualidade dos mesmos, sem qualquer ônus para a Prefeitura, durante todo o período da vigência do contrato.
V.1.5 - Na hipótese de rescisão contratual, independentemente da motivação, a empresa CONTRATADA, só poderá retirar os equipamentos, recolher o(s) software(s) original(is) e respectivo(s) backup(s), a documentação suporte, bem como proceder à remoção desse(s) software do(s) servidor(es) da CONTRATANTE, após 60 dias, sem custos adicionais ao contrato.
IV.1.6 - Em sendo de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI a(s) licença(s) de uso de software(s) que venha(m) a ser utilizado(s) pela CONTRATADA, a mesma compromete-se a disponibilizá-lo, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre a(s) mesma(s) ao final do CONTRATO.
V.2 – Do Contratante:
V.2.1 - Permitir o acesso de pessoal autorizado da empresa CONTRATADA para a realização dos serviços, objeto do já aludido CONTRATO, aí incluída a assistência técnica e, ainda, para o desligamento ou remoção dos equipamentos, no caso de resilição do CONTRATO e nas demais hipóteses cabíveis;
V.2.2 - Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos do(s) equipamento(s);
V.2.3 - Responsabilizar-se pelas despesas de preparação das instalações, se necessárias, tais como, por exemplo, obras e instalações elétricas;
V.2.4 - Zelar pelos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa CONTRATADA, entregando-os em plenas condições de uso ao final do contrato, exceto no que tange ao desgaste natural pelo uso;
V.2.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido nas máquinas e equipamentos alugados através do presente contrato, quando esse for provocado pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA
VI - DA FISCALIZAÇÃO:
VI.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico de Informática, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VII.1 - Será pago o valor de R$ .............................. (.......................................) por página
impressa, sendo que o pagamento se dará mensalmente, em conformidade com o número de impressões, mediante a apresentação dos relatórios, nos termos do item III.1.10, e da fatura, firmada pelo fiscal anuente do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
VIII.1 - A parte que der lugar à rescisão do presente contrato, sem justa causa, responderá à outra nos termos da legislação pertinente em vigor, em especial o que estabelece a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIII.2 - A rescisão sem ocorrência de descumprimento, implica na indenização pela parte que provocou a rescisão, de 50% do valor restante para seu total cumprimento.
VIII.3 - Ocorrendo descumprimento dos termos e condições desta minuta de contrato por qualquer das partes, a outra poderá rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA NONA
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
IX.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Proj./Ativ.: 2035 – Cons.e Man.Veíc.Máq.e Rede Rodov.Munic.; Recurso: 1 - Livre
3.3.9.0.39.12.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos.
Proj./Ativ.: 2037 – Manutenção dos serviços da Saúde – PAB FIXO; Recurso: 4510 – Pab Fixo/ Telesaúde
3.3.9.0.39.12.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos.
Proj./Ativ.: 2024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Recurso: 20 – Manut. E Desenv. Do ensino Básico 3.3.9.0.39.12.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos.
X - DAS PENALIDADES E MULTAS:
X.1 – DA Contratada:
X.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
X.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
X.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
X.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
X.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
X.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
X.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
X.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
X.2 - Do Contratante:
X.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA XI - DO FORO:
XI.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 31 de Janeiro de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: