ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Itaboraí
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Anexo II
1.1. O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionado em botijão P45 (45 kg), para atender as necessidades dos acolhidos nos abrigos e Centro POP, visando atender as necessidades dos Abrigos Institucionais da Municipalidade;
1.1.1. Fundamentação Legal - nos termos da legislação vigente, especialmente a lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Nacional nº 10.520/02 nas condições e especificações deste Termo de Referência;
1.2. O quantitativo estimado para cada abrigo são aqueles neste termo de referência, em que foram avaliados de acordo com o levantamento das Nutricionistas dos Abrigos dos Idosos e Crianças e Adolescentes, através do Programa Social Especial de Alta Complexidade – PAC I, no âmbito da Política de Assistência Social para melhor atendimento e celeridade dos assistidos;
1.3 As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, e foram criadas com a finalidade de servir de domicilio para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania;
1.4 São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violação) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família;
1.5 Abrigos são acolhimentos provisórios com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes, e 10 idosos na unidade. Os serviços devem ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
1.6. O objeto será para fornecimento no Abrigo das Crianças e Adolescentes, Abrigo dos Idosos, com endereços distintos e Centro Especializado de Atendimento as Pessoas em Situação de Rua.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 O presente fornecimento visa atender as necessidades de preparo das refeições copa/cozinha, no que se refere à preparação de chá/café e demais alimentos quentes, destinados aos usuários acolhidos pelos Abrigos Institucionais da Criança e do Adolescente e do Instituto de Longa Permanência de Idosos e Centro POP em suas necessidades diárias em atendimentos as normas legais.
2.2 Para a execução deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e outras normas aplicáveis à espécie.
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO (item a item).
4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBEJTO
4.1 ABASTECIMENTO NO ILPI – INST. DE LONGA PERM. P/ IDOSOS
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 0, Xx. 0 – Nâncilandia-Itaboraí-RJ
Item |
Descrição |
Especificação |
Quant |
01
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Recarga de Gás de Cozinha P-45 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614. No valor deverá estar incluído a entrega para o endereço: Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Lt. 4, Qd. 2 – Nâncilandia-Itaboraí-RJ |
Botijão de uso doméstico com capacidade para 45 kg de GLP. Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Com dispositivo de segurança de acordo com a Norma ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. 1 vasilhame em comodato. |
30 |
4.2 ABASTECIMENTO NO AIDESP – ABRIGO INST. DR. XXXXXX X. PINHEIRO
ENDEREÇO: Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Lt. 4 – Centro – Itaboraí – RJ.
Item |
Descrição |
Especificação |
Quantidade |
01 |
Recarga de Gás de Cozinha P-45 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614. No valor deverá estar incluído a entrega para o endereço: Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Lt. 4 – Centro – Itaboraí – RJ. |
Botijão de uso doméstico com capacidade para 45 kg de GLP. Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Com dispositivo de segurança de acordo com a Norma ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. 1 vasilhame em comodato. |
30 |
4.3 Centro POP – Centro Especializado de Atendimento as Pessoas em Situação de Rua.
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 47 – Jardim Imperial – Itaboraí -RJ.
Item |
Descrição |
Especificação |
Quantidade |
01 |
Recarga de Gás de Cozinha P-45 – Dispositivo de Segurança: Plugue Fusível – Padrão da Válvula: Norma ABNT NBR 8614. No valor deverá estar incluído a entrega para o endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 47 – Jardim Imperial – Itaboraí -RJ. |
Botijão de uso doméstico com capacidade para 45 kg de GLP. Fabricado segundo Norma NBR 8460 da ABNT – Com dispositivo de segurança de acordo com a Norma ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. 1 vasilhame em comodato. |
30 |
4.4 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada pelo consumo dos últimos 10 (dez) meses, que foram cerca de 9 botijões por mês nos abrigos (do tipo P-13), e no Centro POP há registro de consumo, tendo em vista que não havia implementado o serviço de distribuição de comida, seguindo então, os parâmetros dos abrigos, servindo como referência para elaboração da proposta não estando os Abrigos Institucionais e centro POP obrigados a realiza-las em sua totalidade, não cabendo a Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, os Abrigos se reservam o direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas;
4.5 As cláusulas referentes aos procedimentos necessários para o fornecimento são às constantes do presente Termo de Referência, para integrar o Edital completo do certame licitatório.
4.6 O prazo para a vigência da Contrato poderá ser prorrogado por uma única vez, observando o prazo determinado em Lei, e para o consumo do saldo eventualmente existente, desde que solicitado formalmente durante o prazo e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.7 O Termo de Contrato terá validade de 6 (seis) meses (tendo em vista a grande oscilação de preço no mercado atual), contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.8 Em caso de qualquer necessidade de alteração contratual como acréscimos nos quantitativos estimados, somente poderão ser alterados com as devidas justificativas previstas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
5.1 Os fornecimentos deverão ocorrer diretamente nos abrigos institucionais conforme solicitação no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00 as 17h00 horas;
5.1.1 No caso de alteração de endereço dentro do perímetro urbano dos endereços citados no item 4.1, 4.2 e 4.3, o valor não poderá ser alterado, ficando sob responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social informar o novo endereço.
5.2 O fornecimento no sistema de substituição de botijão, vazios por outro cheio, e será parcelado, ou seja, conforme as necessidades dos ABRIGOS INSTITUCIONAIS, sendo que o prazo de entrega será de até 02 (duas) horas, contados do recebimento da requisição.
5.2.1 A requisição poderá ser realizada por telefone ou e-mail a ser fornecido pelo CONTRATADO.
5.3 O fornecimento será acompanhado e fiscalizado pela Contratante, através deste Fundo Municipal de Assistência Social, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e/ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela empresa, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.4 O transporte para fornecimento do objeto correrá por conta da empresa, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.5 Deverão ser atendidas pela empresa além das determinações da fiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
5.6 A empresa deverá no tocante a execução do objeto, OBEDECER a todas as disposições legais pertinentes.
5.7 No tocante o produto a ser utilizado na prestação dos serviços, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de acordo com as normas vigentes.
5.8 A empresa deverá assumir integral e exclusiva a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do fornecimento.
5.9 O licitante vencedor deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.
06 – VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O valor estimado para contratação do referido objeto será verificado através da pesquisa de mercado com empresas do ramo.
6.2 Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no valor total da proposta, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da contratada.
07 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referência correrão pelo Orçamento do FMAS no exercício de 2021, e serão alocados pelo Departamento Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social.
PROGRAMA DE TRABALHO Nº 08.244.0094.2.291
ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.30.99
FICHA: 556
08 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 Necessário observar o disposto nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/2002.
8.1.1 Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Itaboraí como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Encontre-se em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
g) Apresentar certificado de registro conforme Resolução da ANP nº 52 de 29 de setembro de 2011.
9 - DO PRAZO, LOCAL DO FORNECIMENTO E CRITERIOS DE RECEBIMENTO
9.1 As entregas serão motivadas através de solicitações do representante dos Abrigos Institucionais, que poderão ser: semanal, quinzenal, mensal ou de acordo com a necessidade;
9.2 Os fornecimentos deverão ocorrer nos endereços citados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, bem como apresentação de controle de entrega e assinado pelo servidor indicado para o recebimento do produto;
9.3 O transporte do produto deverá ser efetuado em veículos adequado que atendam a todas as exigências da legislação e demais normas vigentes.
9.4 Os botijões deverão ser entregues devidamente lacrados (Normas Vigentes) e em ótimo estado de conservação, de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
9.5 As especificações descriminadas foram inseridas apenas como padrão de qualidade e segurança.
9.6 Se durante o prazo de validade, o produto apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem seu consumo, o CONTRATADO deverá providenciar sua substituição em até 24 horas, contados do recebimento da notificação enviada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, caso necessite, no mínimo 01 (um) botijão na forma de comodato, sem ônus para a Secretaria Municipal de desenvolvimento Social/Fundo Municipal de Assistência Social.
10 – DO RECEBIMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
10.1 Devem ser entregues em até 02 (duas) horas, a contar da data da solicitação (nota de empenho e solicitação de fornecimento), nos endereços estipulados, junto aos abrigos e serão recebidos em caráter provisório para avaliação de conformidade dos produtos, conforme este Termo de Referência. O aceite definitivo deverá se dar em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento provisório.
10.1.1 Deverá ser entregue no ato da entrega dos botijões, a nota fiscal devidamente preenchida.
10.2 O botijão deverá ter lacre na válvula no ato da entrega.
10.3 O produto será recebido na sede de cada abrigo pelo responsável pela cozinha do Abrigo e na subseção pelo fiscal de contrato, na falta destes, outro funcionário previamente designado pelo Ordenador de Despesas, para que possa fazer a verificação da conformidade das especificações;
10.4 O material entregue em desacordo com a descrição constante deste Termo de Referência será recusado e deverá ser substituídos em até 24 horas, contados a partir da comunicação da recusa, por outros que atendam às especificações, sem acréscimo de valor.
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 A Nota Fiscal do serviço prestado deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Assistência Social e seu respectivo CNPJ nº 15.184.980/0001-05 e o pagamento será em até 30 dias corridos das entregas fechadas nos períodos mensais. Deverá conter todos os dados da empresa, se é optante pelo simples nacional, o número da nota de empenho e/ou contrato, abrigo atendido e a descrição do objeto com a quantidade solicitada, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, atestá-la.
11.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com o item 11.1 à medida que a necessidade for sendo suprida em períodos mensais, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente e registradas pelo Almoxarifado Central, situado na Rua Dr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx – s/nº - Centro – Itaboraí – RJ.
10.3 O pagamento será efetuado através de crédito bancário e/ou creditada em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.3.1 A Contratada indicará na proposta e/ou Nota Fiscal nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
12 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aquele(s) não achado(s) conforme(s) pela CONTRATANTE.
12.2 Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
12.3 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração.
12.4 Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5 Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
12.6 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
12.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
13 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
13.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega dos produtos e as obrigações da CONTRATADA.
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
13.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na mercadoria recebida, para que sejam corrigidas.
14 – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1 Durante a vigência do contrato os preços fixados na proposta da CONTRATADA do objeto previsto neste Termo serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666/93, ou no caso de redução ou aumento dos preços praticados no mercado.
14.1.1 O preço fixado poderá ser revisto em face de eventual aumento ou redução daqueles praticados no mercado, ou de fato imprevisto que eleve o custo dos produtos.
14.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ou inferior ao preço praticado no mercado A PARTE interessada fará convocação visando à negociação para redução ou aumento de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, devidamente fundamentada.
14.1.3 Frustrada a negociação, AS PARTES poderão ser liberadas do compromisso, por multo acordo entre si.
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
14.3 O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos acima elencados, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
15 - DAS SANÇÔES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, termo de referência e contrato. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
15.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
15.3 – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 15.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
15.4 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 15.2, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicada à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.6 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16 – PROPOSTA
16.1 A proposta deverá apresentar preço unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente.
16.2 A presente contratação se dará por menor preço.
16.3 – A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
17 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CONTROLE DA EXECUÇÃO
18.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de produtos inadequadas ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio (Normativa CGM nº 20/2019) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 Caso o Contratado não possua conta no Banco indicado pela Contratante, será cobrada uma taxa estipulada por aquele banco referente ao DOC.
19.2. As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente ao futuro contrato, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
19.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
19.3.1 Considerar – se - á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços do objeto deste Termo de Referência, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução do fornecimento dos gêneros alimentícios.
19.4 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de mercadorias, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades no fornecimento/entrega do produto especificado no prazo, entre outros.
19.5 Declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas a seguir:
a) Trocar ou substituir o produto com entrega no prazo de 24 horas se não forem corrigidos a contento.
Itaboraí, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
Gestão
do SUAS
Matrícula 17.549
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx
Xxxxxx
Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS
Matricula PMI nº
44.722
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