MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº /2023-e
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA (ALE/RO), inscrita no CNPJ
sob o n. XXXXXXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 2562, Bairro Olaria, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX SSP/RO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXX, sediada na, Rua, xxxxxxxxxxxx na cidade de XXXXXXXXXXX – XX, neste ato, representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXXXXX e inscrito no RG sob o nº. XXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXXX/2023-e, e em observância a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
1. OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para exe- cução de serviços de decoração, iluminação ornamental e engenharia sob a forma de locação, montagem e instalação, contemplando a manutenção corretiva e desmobiliza- ção de elementos decorativos diversos que compõem a decoração natalina externa do prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, no período de permanência da decoração, conforme quantitativos e especificações contidas neste Termo de Referência, Arquitetônico elaborado pela Se- cretaria de Engenharia e Arquitetura.
2.DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Os materiais a serem adquiridos deverão estar em perfeitas condições de utilização, e em total conformidade com as especificações constantes no termo de referência, também deverá estar identificado conforme especificações.
2.2. Descrição detalhada e quantidade do objeto.
=
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 Os condutores das mangueiras luminosas em LED deverão ser ligados a umúnico ponto de alimentação de energia, e deverá ser utilizado cabo de força especial para mangueira LED, obedecendo à carga máxima de energia por ponto.
3.1.2 . Instalar um quadro de distribuição para no mínimo 18 (dezoito) circuitos, alimentado por um dos quadros de distribuição existente dentro da edificação (mais próximo da fa- chada), deverá utilizar cabo de 10,00mm² para alimentar o quadro instalado, com disjuntores de proteção com capacidade máxima de 10A (Corrente) e disjuntor geral de 35A (trifásico), para alimentação de energia das mangueiras de LED.
3.1.3. A contratada/Locador deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos profissionais envolvidos.
3.1.4. Deverão ser obedecidas todas as recomendações com relação a Segurança do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras (NR), ficará a cargo da empresa contratada/locador
a responsabilidade, bem como a fiscalização e distribuição de EPI’s (Equipamento de Pro- teção Individual).
3.5. Os Serviços deverá ser entregue limpos, livre de entulhos e com a liberação do Gestor Técnico do contrato, todas as despesas de fornecimento e transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, caminhão cestinha, leis sociais, acidentes de qualquer natureza nas instalações da ALE, serão de responsabilidade única e exclusiva da empresa contratada/locador.
3.1.6. Caso o material entregue esteja em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresente vício de qualidade ou improbidade para o uso será recu- sado e devolvido, momento em que a empresa fornecedora será obrigada a substituí-lo no prazo de 24 horas, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.1.7. Todos os serviços prestados deverão atender a padrões qualitativos aceitáveis, sendo que a ALE/RO se reserva o direito de recusar os que não estiverem de acordo com as reco- mendações dos fabricantes e/ou normas técnicas existentes.
3.8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE PE- RÍODO
ETAPA | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE | PERÍODO |
1ª | Início: transporte de materiais, produtos, estru- turas e pessoal necessários para a prestação do serviço de decoração natalina até a cidade de Porto Velho/RO, após a devida conferência do material. | 30/10/2023 |
2ª | Montagem e Instalação: montagem dos enfei- tes, figuras luminosas, equipamentos, arranjos e ornamentos, assim como toda instalação elé- trica necessária. Ao fim desta etapa todos os dis- positivos devem estar em pleno funcionamento e aptos a receber o público da capital. | 01/11/2023 a 23/11/2023 |
3ª | Operação e Manutenção: período de funcio- namento, todos os enfeites, figuras luminosas equipamentos, arranjos e ornamentos devem es- tar em pleno funcionamento durante todo o pe- ríodo. | 24/11/2023 a 07/01/2024 |
4ª | Desmontagem e Desmobilização: desmonte dos enfeites, figuras luminosas, equipamentos e or- namentos, assim como a desmobilização de to- das as estruturas. Ao fim desta etapa os locais que receberam as decorações natalinas devem estar exatamente como estavam em 30/10/2023 antes das intervenções. | 08/01/2024 a 12/01/2024 |
São condições que devem ser observadas na execução dos serviços:
a) Os serviços devem iniciar até o dia 30 de outubro de 2023, ou em até 05 dias corridos após a expedição da Ordem de Serviço, caso haja alteração no cronograma exposto no item 6 deste Termo de Referência.
b) O pagamento da primeira Etapa – Início da Montagem, assim como a emissão da Ordem de Serviço da segunda Etapa – Montagem e Instalação, acontecerá somente após a Comissão de Fiscalização atestar, por meio de relatório, que os elementos mobilizados são compatíveis com as especificações técnicas exigidas no Termo Referência.
c) É obrigação da empresa contratada entregar todo projeto elétrico devidamente assinado por profissionais habilitados e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
d) A empresa contratada, em conjunto com a comissão de fiscalização desta ALE/RO, deve realizar vistoria inicial nos locais de atuação antes do início das atividades, de forma a cons- tatar as condições em que cada espaço público se encontra. Ao término da quarta etapa, após a retirada de toda a decoração, os locais devem estar nas mesmas condições iniciais, regis- trada na vistoria, sendo qualquer despesa com material e mão de obra para reparos de gra- mado, paredes, calçamentos e etc., de responsabilidade da empresa contratada.
e) A empresa contratada terá o prazo máximo de 24 horas pós notificação para correção ou substituição de qualquer peça, elemento, componente ou objeto defeituoso, danificado, fur- tado ou sem funcionamento, durante a etapa de Operação e Manutenção (24/11/2023 a 07/01/2024).
f) A notificação de que trata o subitem “e” será realizada pela Comissão de Fiscalização, e poderá ser emitida através de Ofício, e-mail ou ainda por meio de grupo no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, formado pelos membros da Comissão de Fiscalização e Preposto da empresa contratada. As notificações poderão ser emitidas em qualquer dia da etapa de Operação e Manutenção, o prazo para correção, portanto, é de 24 horas corridas.
g) As manutenções ou substituições de que trata o subitem “e” devem acontecer preferenci- almente após às 23h e antes das 17h, com os equipamentos desligados e sem público visitante nas proximidades.
4. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
4.1. A fiscalização e gestão deverão ser feitas por servidores designados pela Secretaria de Engenharia e nomeados pela Secretaria Geral.
4.1.1. Para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, ficarão a cargo do Gestor do Contrato e da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços.
4.2. Ao Fiscal e Gestor Competem:
4.2.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.2.2. Realizar análise de relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as devidas correções.
4.2.3. Emitir a devida autorização de serviço para as manutenções corretivas.
4.2.4. Instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal e os demais documentos compro- batórios da prestação dos serviços, e encaminhar o processo de pagamento, conforme trâmi- tes internos.
4.2.5. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal, com o valor exato dimensionado e/ou medido pela fiscalização.
4.2.6. A fiscalização pela ALE/RO não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por quaisquer irregularidades na entrega do material, nem perante terceiros, ainda que resul- tante de imperfeições técnicas.
0.XX RECEBIMENTO
5.1 O recebimento provisório e definitivo dos serviços executados dar-se-á por servidor designado como Gestor de Contrato em conjunto com a Comissão de Recebimento de Ma- teriais, mediante aceite na fatura/nota fiscal e após a conclusão de cada etapa do crono- grama, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especifi- cações constantes neste Termo de Referência.
5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento provisório, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a ALE/RO.
5.3. O recebimento definitivo da solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços. Para os objetos que apresentarem defeitos, alterações e irregula- ridades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcial- mente ou na sua totalidade.
5.4 A CONTRATANTE, por meio da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO, terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para aceitar definitivamente ou recusar os serviços executados pela CONTRATADA.
5.5. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo lhe sanar quaisquer irregularidades detecta- das, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
5.6. A comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO, procederá à análise dos serviços quanto à quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), bem como verificará se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela Comissão de Licitação.
5.7. Ocorrendo qualquer divergência em que o objeto recebido não atende as especificações técnicas ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instru- mento e seus anexos, a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO
rejeitará o (s) serviços, ficando suspenso o prazo
para emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regula- rização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa.
5.8. Constatada a adequação dos serviços aos termos pactuados, a Comissão aceitará defi- nitivamente os serviços executados, observadas as condições acima referidas.
5.9. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na fase de execução dos serviços.
5.10. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referências com o prazo estipulado da notificação já decorrido, será cabível a abertura de processo administrativo para fins de apuração e aplicação das penalidades face a adjudica- tária, nos termos do Edital; da Lei 10.520/02, subsidiariamente, Lei 8.666/93 e suas altera- ções, etc.
5.11. Sempre que necessário, a fiscalização poderá solicitar o acompanhamento do enge- nheiro, supervisor e/ou técnico de segurança em determinadas situações que julgar neces- sária, devendo para tanto, programar com a Contratada tal procedimento.
5.12 A Contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação, via telefone compatível com o aplicativo WhatsApp, para a criação do grupo oficial mencionado no subitem “e” do item 6 deste Termo de Referência. Este contato servirá também para que a fiscalização possa entrar em contato para dirimir dúvidas, entre outros.
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar o serviço em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias.
6.2 Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no Edital.
6.3 Proceder a entrega do serviço no prazo máximo estabelecido pelo Edital.
6.4 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta apresentada.
6.5 Comunicar a Secretaria de Engenharia e Arquitetura da ALE/RO, no prazo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossi- bilitem o seu cumprimento.
6.6 No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço.
6.7 Transportar apropriadamente os equipamentos, quando necessário for assumindo a res- ponsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
6.8 O Termo de Garantia do serviço fornecido deverá vir acompanhado da nota fiscal, com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado neste Termo de Refe- rência, bem como, com telefone do serviço de atendimento para a eventual assistência téc- nica durante o prazo de garantia.
6.9 Substituir, as suas expensas, no prazo de 24 horas, após notificação formal, o equipa- mento entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela Secretaria de Engenharia da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
6.10 Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a ALE/RO não se res- ponsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
6.11 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do ob- jeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega do serviço.
6.12 A contratada deverá restaurar todas as perfurações que foramnecessárias realizar, para a fixação das decorações no prédio.
6.13 A empresa contratada fica, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
6.14 Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados.
6.15 Fornecer uniforme aos seus trabalhadores de acordo com o modelo exigido pelas nor- mas de segurança compatíveis com as atividades desempenhadas, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI.
6.16 Fornecer todas as ferramentas necessárias à prestação dos serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes.
6.17 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva em conformidade com as normas vigentes.
6.18 Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções serem realizadas com qualidade, atendendo as normas técnicas da ABNT e do INMETRO
6.19 Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela Contratada.
6.20 Arcar com o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, bem como as exigências normativas e legais relacionadas à Segurança e Medicina do Tra- balho.
6.21 Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos ser- viços.
6.22 Resguardar a ALE/RO contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de ser- viços executados por força de contrato.
6.23 Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
6.24 Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com a ALE/RO, acatando as ori- entações e decisões da Fiscalização.
6.25 Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aqui- sição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra ne- cessária à prestação de todos os serviços.
6.26 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.27 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar e/ou recusar os materiais/serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas na Ordem de Serviço, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenien- tes do Instrumento Contratual.
6.28 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer materiais/serviços recusados pela Contratante.
6.29 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e pres- tar os esclarecimentos necessários;
6.30 Apresentar Preposto, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com a Comissão de Fiscalização, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequên- cia, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
6.31 A Contratada deverá informar a Contratante no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, número telefônico fixo ou móvel com aplicativo WhatsApp e e-mail, objetivando a comunicação rápida do Preposto nomeado.
6.32 O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante, segundo determinação do(s) Fiscal(is) de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao(s) Fiscal(is) de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do(s) Fiscal(is) de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
7.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir da empresa contratada a execução do objeto previsto das obrigações contidas neste termo de referência.
7.2 A contratante obriga-se a acompanhar a execução do serviço, quando executado nas instalações da ALE/RO, verificando as especificações e qualidade dos produtos, se estão de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela execução.
7.3 A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade verificada na execução.
7.4 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o serviço dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5 A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos serviços deste Termo, bem como atestará nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal.
7.6 A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.7 Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos; caso algum serviço constante na mesma for recusado, a nota fiscal ficará aguardando regularização para fins de tramitação, no qual, será somente realizada, após certificação pela fiscalização e termo de recebimento. Neste sentido, o prazo para pagamento será contado da regularização.
7.8 A ocorrência do item acima não impede a Administração de utilizar os itens em conformidade com o solicitado.
7.9 Decorrido o prazo de entrega e eventuais prorrogações, sem justificativa aceita pela contratante, serão atestados os itens entregues em conformidade e será encaminhada a nota fiscal para pagamento, sendo
8.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a As- sembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Fonte de Recurso:
9. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
9.1 Serão consideradas infrações todas as ações ou omissões da contratada, seus represen- tantes ou empregados, que caracterizem descumprimento do estabelecido na contratação e seus anexos ou em qualquer legislação ou norma que regulamentem o objeto e a relação contratual, sem prejuízo de ordenamento de ações cíveis e criminais.
9.2 Todas as infrações serão informadas à contratada por meio de notificação do gestor ou fiscal com o respectivo enquadramento no contrato ou seus anexos.
9.3 Depois de decorrido o prazo estabelecido na notificação, o gestor emitirá e encaminhará à autoridade competente parecer sobre a defesa apresentada pela contratada, opinando pela aplicação ou não de penalidade.
9.4 Caso opte pela aplicação da penalidade de multa, o gestor fará constar em seu parecer o valor a ser cobrado, com respectiva memória de cálculo.
9.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventual- mente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo, não o eximindo da obrigação de corrigir as eventuais irregularidades que deram origem à sanção
9.7 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal; e) Alteração na validade da proposta;
f) Recusa no oferecimento dos produtos/serviços contratados;
g) Mora para retirada da Nota de Xxxxxxx
h) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.8 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante, previstas no subitemanterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ALE/RO em virtude de atos ilícitos praticados.
9.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ALE/RO, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e pro- porcionais à gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acór- dão 1453/2009 Plenário – TCU.
9.10 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos signifi- cativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
9.11 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.12 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causará ALE/RO.
9.13 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado até o julgamento do pleito.
9.14 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à ALE/RO ou a terceiros.
00.XX PAGAMENTO
10.1.O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, na medida que fatura/nota fiscal por ele for apresentada, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento Materiais e Serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
10.2.O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
10.3.A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor, devendo possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
10.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido.
10.5. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Contratada, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
10.6. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
10.7. A nota fiscal ou fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, a xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx-XX.
10.8 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta indicada pela Contratada.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria
– por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = Assim apurado:
I = i/365 I=I/100/365
I = onde i = taxa percentual anual no valor de
16.10 O pagamento se dará de forma parcelada, de acordo com as seguintes etapas: 1ª Etapa – Mobilização: 25% do valor total contratado; 2ª Etapa – Montagem e Instalação: 40% do valor contratado; 3ª Etapa – Operação e Manutenção:25% do valor contratado; 4ªEtapa – Desmontagem e Desmobilização:10% do valor contratado.
16.11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais Lei 10.520/2002, e suas alterações;
11.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. A presente aquisição visa garantir o atendimento a resolução nº 493 de 15/12/2021 e do disposto no artigo 1°, inciso II, III da Constituição Federal.
11.2. A aquisição obedecerá aos dispostos da Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002 e demais legislações correlatas.
12.DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência contratual será de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, observado o interesse público e a critério do CON- TRATANTE.
00.XX CONTRATO E VIGÊNCIA
13.1 Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, documento vinculativo obri- gacional, com características de compromisso para a prestação dos serviços, sendo, o for- necedor classificado convocado a assinar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da convocação;
13.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí- odo, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.3 No ato da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência contratual, inclusive os documentos dos profissionais responsáveis técnicos indi- cados pertences ao quadro permanente da empresa declarados no item 15.6.1.
13.4 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os re- quisitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
13.5 A vigência contratual será de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE.
14.DA RESCISÃO
14.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
14.2 No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
14.3 Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
14.4 Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
15 DA GARANTIA
15.1 A Contratada deverá apresentar, em até 05 dias úteis contados a partir da assina- tura do contrato, o comprovante de garantia em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 e seus parágrafos da Lei nº 8666/93, no valor correspondente a 5% do valor total do Contrato, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
15.2 O valor da garantia somente será liberado à Contratada após o recebimento defi- nitivo do objeto ou por ocasião da rescisão antecipada do Contrato, desde que não possua obrigação inadimplida com a ALE/RO, mediante expressa autorização desta.
15.3 A Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel exe- cução contratual.
15.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na apli- cação de multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
15.5 A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
● Caução em dinheiro;
● Seguro Garantia; e
● Fiança Bancária.
15.6 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requi- sitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a ALE/RO, independentemente de interpelação judicial, caso o afi- ançado não cumpra suas obrigações;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
15.7 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
15.8 Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a ALE/RO como bene- ficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Con- tratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciá- ria, até o valor da garantia fixado na apólice.
15.9 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ALE/RO.
15.10 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contra- tual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expen- sas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
15.11 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vi- gente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
b) Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe fo- rem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da ALE/RO; e
c) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
15.12 Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá- lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela ALE/RO
16.DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) CONTRATADA (s).
16.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
16.3. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
16.4 Aceitação dos serviços vincula-se ao atendimento às especificações contidas no Termo de Referência, em caso de divergência entre às especificações descritas na proposta do CONTRATADO, e as especificações constante no Termo de Referência, prevalecerão as últimas
17. FORO
17.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriunda do presente Termo de Referência.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretário Geral da ALE/RO- CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
1- Testemunha
2- Testemunha