EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto o “Registro de preço para eventual aquisição e mudas de flores, plantas ornamentais, adubos, fertilizantes e materiais para jardins, para utilização das secretarias municipais”. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro. O Credenciamento será feito a partir das 13h30min do dia 18.11.2021. Abertura da sessão será às 13h40min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147, de 07 de Agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de preço para eventual aquisição e mudas de flores, plantas ornamentais, adubos, fertilizantes e materiais para jardins, para utilização das secretarias municipais, de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da
data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de PALMEIRA xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo- se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessados nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxx, xxxxxxx em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2021.
4.3 – O prazo para a entrega dos produtos será realizado de acordo com a Minuta Contratual do Anexo IV, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2021:
111 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 2.60 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
55 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
188 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representada por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Pública - Cotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada. (Exigência para Processo Licitatório com mais de 10 itens)
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4:
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
11.2.3 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
b) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões dos modelos “cível” e “falência e concordata e recuperação judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade.
11.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 12.019, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item F, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar à Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento,
conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o item e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do item.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
12.16.2 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a firmar o contrato decorrente desta licitação fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando- se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor, por item, seguindo-se à apresentação do resultado a Prefeita Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15. – A interposição de recursos e a apresentação de contra-razões poderão ser realizadas na forma dos itens 3.1 e 3.4.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A Prefeita Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de PALMEIRA reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Credencial;
b) ANEXO II – Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa).
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.
16.4 – A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII não geram a inabilitação da licitante, mas, por decorrerem da legislação vigente, serão necessárias para a contratação, pelo que poderão ser apresentadas a qualquer momento, desde o credenciamento até a contratação.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
PALMEIRA, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão que tem por objeto o Registro de preço para eventual aquisição e mudas de flores, plantas ornamentais, adubos, fertilizantes e materiais para jardins, para utilização das secretarias municipais..
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços;
De Entrega/Local: Os produtos devem ser fornecidos pelo preço correspondente, indicado na ata de Registro de Preço.
Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria diretamente interessada, em até 05 (cinco) dias úteis e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis;
De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a conta corrente, de titularidade da CONTRATADA;
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula acima, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL 12/2021
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 23271 - ASPARGO RABO DE GATO - ASPARAGUS DENSIFLORUS- NO POTE 1 LITRO OU MAIS COM ALTURA MINIMA DE 12 CM | Uni | 30 | 35,67 | 1.070,10 |
2 | 23272 - BUXO- BUXUS SEMPERVIRENS PODADO EM FORMATO REDONDO COM NO MINIMO 100 CM DE DIÂMETRO. A PLANTA DEVE ESTAR COM PODA ADEQUADA E COM ASPECTO CHEIO, SEM FALHAS. | Uni | 40 | 203,33 | 8.133,20 |
3 | 23273 - BUXO- BUXUS SEMPERVIRENS PODADO EM FORMATO REDONDO COM NO MINIMO 35 CM DE DIÂMETRO. A PLANTA DEVE ESTAR COM PODA ADEQUADA E COM ASPECTO CHEIO, SEM FALHAS. | Uni | 40 | 61,00 | 2.440,00 |
4 | 23274 - BUXO- BUXUS SEMPERVIRENS PODADO EM FORMATO REDONDO COM NO MINIMO 25 CM DE DIÂMETRO. A PLANTA DEVE ESTAR COM PODA ADEQUADA E COM ASPECTO CHEIO, SEM FALHAS. | Uni | 40 | 25,66 | 1.026,40 |
5 | 23276 - CIPRESTE KAIZUKA- JUNIPERUS CHINENSIS TORULOSA- COM ALTURA MINIMA DE 1,70 METROS A PARTIR DE TRONCO E DEVE SE ENCONTRAR CURADO COM MAIS DE 40 DIAS | Uni | 8 | 132,67 | 1.061,36 |
6 | 23277 - CYCA- CYCA CIRCINALIS COM ALTURA DE TRONCO DE NO MINIMO 1,50 M. A PLANTA DEVE SE ENCONTRAR CURADA COM MAIS DE 30 DIAS APOS TER SIDO ARRANCADA DO SOLO | Uni | 14 | 180,00 | 2.520,00 |
7 | 23278 - CYCA- CYCA CIRCINALIS COM ALTURA DE TRONCO DE NO MINIMO 50 CM. A PLANTA DEVE SE ENCONTRAR CURADA COM MAIS DE 30 DIAS APOS TER SIDO ARRANCADA DO SOLO | Uni | 14 | 93,00 | 1.302,00 |
8 | 00000 - XXXXXXX ARBÓREA- COM ALTURA NO MINIMO DE 1 METRO A PARTIR DO TRONCO E COM DIÂMETRO DE NO MINIMO 80 CM. A PLANTA DEVE SER ENCONTRADA CURADA COM MAIS DE 330 DIAS | Uni | 14 | 143,67 | 2.011,38 |
9 | 00000 - XXXXXXX TRICOLOR – DRACAENA MARGINATA – Com no mínimo 35 cm do início do tronco e máximo 60 cm com 3 pontas por vaso. | Uni | 14 | 53,33 | 746,62 |
10 | 23282 - GRAMA Esmeralda, variedade Zoysia Japonica, com preparação do terreno e colocação da grama. | M² | 1.600 | 21,66 | 34.656,00 |
11 | 23283 - LIMITADOR Separador de grama com no mínimo 12 cm de altura. | M | 12 | 5,33 | 63,96 |
12 | 23284 - LIRIOPE VARIEGATA – LIPIOPE | MT | 75 | 19,00 | 1.425,00 |
MUSCARI – No pote 1 litro. A planta deve se encontrar com aspecto cheio. | |||||
13 | 23285 - MANTA – Manta de Bedin escura para jardinagem. Rolo com no mínimo 1 metro de altura e 100 metros de comprimento | Uni | 12 | 11,00 | 132,00 |
14 | 23286 - MOREIRA BRANCA – DIETES IRIDIOIDES – A planta deve estar no pote 5 litros ou mais. Deve se encontrar curada com mais de 15 dias após ter sido arrancada do solo | Uni | 50 | 18,66 | 933,00 |
15 | 23287 - MUDA DE BEIJINHO F1 EXTREME MIXTURE Variedade Impatiens Walleriana | Uni | 3.000 | 2,00 | 6.000,00 |
16 | 23288 - MUDA DE BOCA DE LEÃO Antirrhinum Majus | Uni | 3.000 | 2,00 | 6.000,00 |
17 | 23289 - MUDA DE BUCHINHO Buxus sempervirens, com no mínimo 25 cm de diâmetro | Uni | 40 | 15,00 | 600,00 |
18 | 23290 - MUDA DE CICA Variedade Cycas Revoluta, com no mínimo 1,0 metro de altura. MUDA CURADA | Uni | 26 | 301,66 | 7.843,16 |
19 | 23291 - MUDA DE MANACA DA SERRA Tibouchina mutabilis, com no mínimo 1,20 metro de altura. MUDA CURADA | Uni | 30 | 35,00 | 1.050,00 |
20 | 23292 - MUDA DE PALMEIRA FENIX Phoenix roebellini com no mínimo 30 cm de tronco. MUDA CURADA | Uni | 28 | 59,33 | 1.661,24 |
21 | 23293 - MUDA DE PALMEIRA REAL Variedade rchontophoenix cunninghamiana, com no mínimo 30 cm de madeira e mínimo de 2,50 metros de início do tronco até a folha. MUDA CURADA | Uni | 28 | 130,00 | 3.640,00 |
22 | 23294 - MUDA DE PETUNIA Petunia x hybrida | Uni | 2.000 | 2,00 | 4.000,00 |
23 | 23295 - MUDA DE SÁLVIA AZUL Variedade Farinácia Victória Blue | Uni | 2.000 | 2,10 | 4.200,00 |
24 | 23296 - MUDA DE SÁLVIA VERMELHA Variedade Magic Scartet | Uni | 2.000 | 2,00 | 4.000,00 |
25 | 23297 - MUDA DE TAGETÃO AFRICANO HYBRIDO - AMARELO Variedade Antígua Yellow | Uni | 5.000 | 2,00 | 10.000,00 |
26 | 23298 - MUDA DE TAGETÃO AFRICANO HYBRIDO - LARANJA Variedade Antígua Orange | Uni | 5.000 | 2,00 | 10.000,00 |
27 | 23300 - MUDA de Cerejeira Japonesa Ornamental Sakura Rosa | Uni | 50 | 29,33 | 1.466,50 |
28 | 23301 - Botão de rosas diversas cores com base papel Policristal (celofane transparente) e buriti no tom das flores para o laço final. | Uni | 950 | 18,50 | 17.575,00 |
29 | 23302 - MUDAS DE XXXXXXX – Lobularia Maritima | Uni | 2.010 | 18,50 | 37.185,00 |
30 | 23303 - MUDAS DE AMOR PERFEITO Viola x Wittrockiana | Uni | 1.800 | 2,00 | 3.600,00 |
31 | 23304 - MUDAS DE CELOSIA – Celosia Cristata | Uni | 1.800 | 2,00 | 3.600,00 |
32 | 23305 - MUDAS DE CRAVINA Dianthus Chinensis L | Uni | 1.800 | 2,06 | 3.708,00 |
33 | 23306 - MUDAS DE DALIA – Dahlia Pinnata | Uni | 1.800 | 2,27 | 4.086,00 |
34 | 23307 - MUDAS DE FUNCIONARIA – Gazania Rigens | Uni | 1.800 | 2,10 | 3.780,00 |
35 | 23309 - ORQUÍDEA PHALAENOPSIS – PHAL – No pote 14 ou 15 com no mínimo 4 flores e 1 botão. Deve se encontrar folhas saudáveis | Uni | 85 | 89,00 | 7.565,00 |
36 | 23310 - PALMEIRA BURITI – MAURITIA FLEXUOSA – Com altura mínima de 1,80 metros a partir do tronco. A planta deve se encontrar curada com mais de 30 dias após ter sido arrancada do solo. | Uni | 20 | 120,00 | 2.400,00 |
37 | 23311 - PALMEIRA CARPENTÁRICARPENTARIA ACUMINATA – Com altura mínima de 1,90 metros a partir do tronco e com circunferência do início do tronco de no mínimo 0,40 cm. A planta deve se encontrar curada com | Uni | 20 | 185,00 | 3.700,00 |
38 | 23312 - PALMEIRA CHAMAEDOREA– CHAMAEDOREA ELEGANS – Com no mínimo 30 cm de altura a partir do tronco, do pote 15 ao 25. Deve se encontrar com aspecto cheio | Uni | 35 | 59,33 | 2.076,55 |
39 | 23313 - PALMEIRA CHAMAEDOREA – CHAMAEDOREA ELEGANS Com no mínimo 70 cm de altura a partir do tronco. Deve se encontrar com aspecto cheio e curada com mais de 30 dias após ter sido arrancada | Uni | 35 | 102,33 | 3.581,55 |
40 | 23314 - PALMEIRA FÊNIX – PHOENIX ROEBELENII – Com no mínimo 15 cm de tronco. A planta deve se encontrar curada com mais de 30 dias após ter sido arrancada do solo | Uni | 35 | 38,00 | 1.330,00 |
41 | 23315 - PALMEIRA FÊNIX – PHOENIX ROEBELENII – Com no mínimo 1 metro de tronco. A planta deve se encontrar curada com mais de 30 dias após ter sido arrancada do solo | Uni | 35 | 95,00 | 3.325,00 |
42 | 23316 - PALMEIRA RABO DE RAPOSA – WODYETIA BIFURCATA – Com altura mínima de 2 metros a partir do tronco e com circunferência do início do tronco de no mínimo 0,45 cm. A planta deve se encontrar curada com mai | Uni | 35 | 135,00 | 4.725,00 |
43 | 23317 - PALMEIRA RAPHIS – RAPHIS – Com no mínimo 60 cm de tronco com 4 hastes ou mais. A planta deve se encontrar curada com mais de 30 dias após ter sido arrancada do solo | Uni | 15 | 68,33 | 1.024,95 |
44 | 23318 - PALMEIRA TRANGULAR DYPSIS DECARYI Com altura mínima de 1,80 metros a partir do tronco e com circunferência do início do tronco de no mínimo 0,45 cm. | Uni | 15 | 383,33 | 5.749,95 |
45 | 23319 - PEDRA – Pedra granilha branca (1,5 cm a 2 cm a pedra) bolsa com 40 kg. | Uni | 20 | 29,00 | 580,00 |
46 | 23320 - PEDRA – Pedra seixo de rio (2,5 cm a 3 cm a pedra) bolsa com 25 kg | Uni | 30 | 45,00 | 1.350,00 |
47 | 23324 - SUBSTRATO Para plantio de flores e | Uni | 85 | 14,00 | 1.190,00 |
plants no solo ou em vaso. Saca com 25kg | |||||
48 | 23326 - BUQUÊ N.º 1: buquês compostos de 12 (doze) rosas vermelhas colombianas e astromélias em tons de vermelho; VERDES COMPLEMENTARES: somente aspargo vassoura e ruscus. | Uni | 28 | 180,00 | 5.040,00 |
49 | 23327 - BUQUÊ N.º2: buquês compostos de 12 (doze) rosas lilás colombianas e astromélias em tons de rosa ou lilás; VERDES COMPLEMENTARES: somente aspargo vassoura e ruscus | Uni | 27 | 180,00 | 4.860,00 |
50 | 23328 - Coroa de Flores Nobres – FLORES NOBRES utilização de gérberas, rosas colombianas, lírios, astromélias, antúrios, boca-de-leão, lisianthus, tangos e giphsofilas. VERDES COMPLEMENTARES: Palmeira, camélia, eucalipto, samambaia, murta e verdes especiais. DIMENSÕES DA COROA: Aproximadamente 1 metro e 30 cm de altura, com 1 metro e 20cm de diâmetro. ORNAMENTO: faixa na cor branca de 8 cm de largura, com escrita em letras douradas: “HOMENAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA | Uni | 14 | 307,50 | 4.305,00 |
51 | 23329 - Mini Suculentas com vazo de platico e papel decorativo | Uni | 650 | 6,00 | 3.900,00 |
52 | 23330 - VASO Cônico afunilado de cimento na cor marrom com 60 cm de altura por 40 cm de boca e 26cm de base com 1,40 metros de circunferência sob o meio | Uni | 30 | 191,50 | 5.745,00 |
53 | 23331 - VASO Redondo de cimento na cor marrom com 58 cm de altura por 50 de boca | Uni | 20 | 164,50 | 3.290,00 |
54 | 23321 - Arranjos de Mesa FLORES: arranjos compostos por flores nobres, especialmente nas cores vermelha, branca e amarela. Predominantemente compostos por rosas colombianas, lírios e astromélias. | Uni | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
55 | 23323 - Arranjos de tribuna FLORES: arranjo composto por flores nobres, especialmente nas cores vermelha, branca e amarela. Predominantemente compostos por rosas colombianas, lírios, astromélias, | Uni | 13 | 470,00 | 6.110,00 |
Total Geral | 265.763,92 |
DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE
AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e está disponível também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital.
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, / /
Carimbo e assinatura
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PP_12/2021_RP_19/2021 PROCESSO Nº PL_65/2021
Aos dias do mês de do ano de 2021, MUNICÍPIO DE PALMEIRA e demais Secretarias
/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, através do
Pregoeiro e da Equipe de Apoio, lavra a presenteAta de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão PP_12/2021_RP_19/2021, Registro de preço para eventual aquisição e mudas de flores, plantas ornamentais, adubos, fertilizantes e materiais para jardins, para utilização das secretarias municipais. observadas as especificações, ospreços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condiçõesabaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preço para eventual aquisição e mudas de flores, plantas ornamentais, adubos, fertilizantes e materiais para jardins, para utilização das secretarias municipais..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S):
2.1 - De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 - De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços;
2.3 - De Entrega/Local: em até 05 (cinco) dias da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), no Setor no Setor Requisitante, conforme autorização de fornecimento;
2.4 - De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 - Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s)especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº PP_12/2021_RP_19/2021.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) do(s) produto(s), mediante Nota Fiscal e conforme disponibilização do Recurso em conta;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
5.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.5 Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.6 O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
5.7 Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O objeto desta licitação será adquirido com os recursos:
111 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 2.60 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
55 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
188 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.7 Realizar a gestão/fiscalização das Atas através do servidor
.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Palmeira, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Em considerando pronunciamentos do Tribunal de Contas da união a adesão tardia “CARONA” a Ata de Registro de Preços revela possíveis irregularidades em pregão para registro de preços, restando impossibilitada a adesão nas situações em que o objeto de uma licitação para registro reflete uma necessidade de compatibilidade com uma situação específica, atendendo a característica peculiar do órgão licitante, com agravante de que, por vezes tal situação pode acarretar uma competição bastante restrita, ainda que não necessariamente indevida, bem assim nos casos em que a adjudicação seja por grupo, o que obrigaria um eventual “carona” a aderir a toda solução e não apenas a um item;
9.2 O Sistema Registro de Preços previsto no art.15 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares é um instrumento gerencial que permite ao Administrador Público adquirir de acordo com as necessidades da entidade licitante, sem que os decretos e as resoluções regulamentadoras se sobreponham aos ditames da Lei e aos princípios constitucionais;
9.3 Em consulta a Procuradoria Geral do Município exarou parecer fundamentado em entendimento do Tribunal de Santa Catarina que determina, expressamente, que os jurisdicionados deste Tribunal não se utilizem do sistema de adesão, referendando a decisão que recomenda o Município a não aderir a “adesão tardia” o CARONA às Atas de Registro de Preços em que as Secretarias e os Fundos não participaram das planilhas elaboradas internamente.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Palmeira, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser substituido(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem;
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx, SC, em ...... de de 2021.
Prefeita
Empresa Registrada/Contratada Gestor de Contrato
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA PREGÃO Nº 12/2021
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 65/2021)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, em Palmeira/SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, PREFEITURA, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo Sr (a). com sede na , neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 65/2021, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 12/2021, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, dos itens abaixo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à PREFEITURA, de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 12/2021, proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato, conforme segue:
Item | Material/Serviço | Unid. | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | |
Total Geral |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA ENTREGA DOS PRODUTOS/PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço correspondente, indicado na tabela acima.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria diretamente interessada, em até 05 (cinco) dias úteis e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento pela PREFEITURA à contratada será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital do Pregão Presencial 12/2021, e poderá ser efetuado mediante depósito bancário ou transferência. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar o número da Autorização correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária Contratada. que O arquivo XML ou PDF da nota fiscal deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao e -mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.4. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.5. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2021:
111 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 2.60 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
55 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
188 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A PREFEITURA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente por intermédio da Secretaria de Administração:
A) Ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.1.1 A Secretaria diretamente interessada poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.1.2. A ausência de recusa no ato de entrega por parte da Secretaria diretamente interessada não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar a substituição dos produtos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização oriunda desta contratação será exercida por , servidor indicado pela secretaria responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao Secretário responsável.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 12/2021, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX, 00
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Prefeita Municipal Administrador Sócio
TESTEMUNHAS:
RG nº RG nº
ANEXO V
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021 Prefeitura Municipal de Palmeira
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _<xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF º , DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021 Prefeitura Municipal de Palmeira
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG: CPF:
Local e data:
Nome e assinatura do contador da empresa:
RG: CPF: CRC:
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021 Prefeitura Municipal de Palmeira
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG: CPF:
Processo administrativo: 65/2021 Pregão Presencial: 12/2021 Prefeitura Municipal de Palmeira
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 12/2021.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG: CPF: