EDITAL DE CONCURSO Nº 006/2021
EDITAL DE CONCURSO Nº 006/2021
PROCESSO SEI Nº: 8710.2021/0000027-5
TIPO: Concurso
OBJETO: Contratação de organização de base territorial com atuação socioeconômica para tornar-se Executora do Programa TEIA na unidade Centro, situada no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01047-020. A execução do programa compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
DATA E HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 08 de fevereiro de 2021, às 10h00.
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO III: Modelo de Declaração de Regularidade Trabalhista, Fiscal e outras;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta e Atuação Conforme o Marco Legal Anticorrupção;
ANEXO V: Modelo de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI: Minuta de Termo de Contrato;
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
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PREÂMBULO
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social Autônomo, pessoa jurı́dica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho “SMDET”, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a promoção do crescimento econômico e a geração de empregos na Cidade de São Paulo por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas.
Dentre as várias iniciativas promovidas para atingir sua missão institucional, a ADE SAMPA inaugurou o “Programa TEIA”, cuja finalidade é instalar coworkings públicos nas regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo a fim de oferecer a infraestrutura necessária para que empreendedores de baixa renda possam desenvolver suas empresas e projetos de empresas em um ambiente propício e estimulante para a criação, maturação de projetos e de negócios, além de ativar as mais diferentes redes e públicos para compartilhar conhecimentos e diminuir desigualdades sociais e culturais.
Nesse contexto, a ADE SAMPA torna público que, no período de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2021 receberá inscrições de propostas de interessados em participar do Edital de Concurso em referência para seleção e contratação de organização de base territorial para tornar-se executora do Programa TEIA na unidade Centro em São Paulo/SP.
Todas as informações relativas a este Edital serão divulgadas por meio do site da ADE SAMPA na internet, disponível pelo link: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e na Plataforma de Licitações da ADE SAMPA, disponível através do link xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
A sessão pública virtual para a abertura de envelopes ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2021, às 10h00, e será realizada na Plataforma Eletrônica de Licitações da ADE SAMPA.
A realização deste Concurso obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos (“RILAC”) e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que estabelecem os procedimentos de contratação desta agência.
Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Concurso são provenientes do Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a ADE SAMPA.
DEFINIÇÕES:
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Edital de Concurso, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
PROGRAMA
O Programa TEIA da ADE SAMPA visa criar espaços de coworking públicos na Cidade de São Paulo. São espaços de trabalho compartilhados com toda a infraestrutura necessária para que empreendedores possam desenvolver suas empresas e projetos em um ambiente propício e estimulante para a criação, desenvolvimento de projetos e de negócios, além de ativar as mais diferentes redes e públicos para o compartilhamento de conhecimento e diminuição das desigualdades sociais e culturais.
EMPRESA / INSTITUIÇÃO
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta para o objeto deste Concurso;
LICITANTE
Empresa ou Instituição pré-qualificada a participar deste Concurso;
CONTRATADA
Empresa ou Instituição vencedora da licitação;
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
HABILITAÇÃO
Jurídica e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira para executar o contrato.
PLATAFORMA
Sistema na internet desenvolvido pela ADE SAMPA e disponibilizado ao público por meio do link (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) que tem por objetivo viabilizar a realização das modalidades de licitação previstas no Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), permitindo negociação de preços de bens e serviços a serem adquiridos pela ADE SAMPA por meio de procedimentos eletrônicos, permitindo ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
RILAC
Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA. Dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei nº 8.666/93.
COMISSÃO
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos arquivos submetidos pelos Licitantes com suas Propostas e demais documentos;
EQUIPE TÉCNICA JULGADORA
Gestores e analistas responsáveis pelo Programa TEIA que avaliarão o enquadramento das Propostas encaminhadas pelas Licitantes ao objeto descrito neste edital e com base nos critérios nele exigidos.
ENVELOPE
Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação em formato de arquivo em PDF via Plataforma da ADE SAMPA para análise das condições de habilitação e orçamento.
CÓPIA AUTENTICADA
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas, respectivamente), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
Assim como nas sessões públicas presenciais de Licitação, trata-se da reunião da Comissão da ADE SAMPA, contando com a participação (não obrigatória) das Licitantes e/ou do público em geral, para recebimento da documentação e Propostas das Licitantes. No presente edital a sessão pública ocorrerá de forma virtual, por meio da Plataforma da ADE SAMPA e da ferramenta de videoconferência “Google Meet”.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de organização de base territorial com atuação socioeconômica para tornar-se Executora do Programa TEIA na unidade Centro, situada no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01047-020. A execução do programa compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. VALOR DO EDITAL
2.1. O Concurso de Projetos estabelecido pelo presente Edital entregará um prêmio no montante de R$143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
2.2. O prêmio refere-se à execução do Programa TEIA na unidade Centro, situada no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx em São Paulo pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por até 60 (sessenta) meses, a critério da ADE SAMPA.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Estão habilitadas a participar do presente Concurso pessoas jurídicas, associações, organizações da sociedade civil ou empresas brasileiras, que atuem com empreendedorismo na Cidade de São Paulo e que possuam comprovadamente estrutura para oferecer a prestação de serviços objeto do presente Edital, com base nos requisitos listados nos itens 5, 6 e 7 do Anexo I - Termo de Referência.
3.1.1. Nos termos do artigo 4º do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos das ADE SAMPA (RILAC) será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando tal condição como critério primeiro de desempate na avaliação das propostas. Tais empresas deverão submeter, no momento da inscrição, declaração conforme Anexo V do presente Edital.
3.1.2 Segundo disposto no art. 18-C da Lei Complementar nº 128/2008, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado, o que impossibilita a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI, uma vez que o item 5.2 do Termo de Referência
- Anexo I determina a contratação de uma equipe com, no mínimo, um assistente e um estagiário.
3.2. Não será formalizado o contrato para execução de projetos:
I. com quem estiver em mora, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II. com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL;
III. com proponentes diretamente ligados a membros da Comissão ou Equipe Técnica da ADE SAMPA e/ou de órgão integrante da administração direta ou indireta da Prefeitura de São Paulo, circunstância passível de impugnação e conhecimento de ofício em qualquer etapa do processo seletivo ou da execução dos projetos. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco até o segundo grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes, inclusive para participantes vinculados a pessoas jurídicas;
IV. com empresas que estiverem em processo de falência ou concordata;
V. com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a ADE SAMPA e/ou estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
VI. com empresas que se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os proponentes devem ter ciência de que a ADE SAMPA reserva a si o direito de estipular o momento adequado para o início da execução dos serviços objeto do presente Concurso, que pode resultar em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Contrato, uma vez que, nos termos do Decreto Municipal nº 59.291 de 20 de Março de 2020, a Cidade de São Paulo atravessa período de enfrentamento a Pandemia da COVID-19 e deve evitar atividades que promovam aglomerações de pessoas. Os proponentes devem levar em conta, porém, que a referida situação possui caráter instável, podendo mudar a qualquer momento de acordo com a evolução do cenário e das decisões de autoridades competentes, de maneira que o objeto deste Concurso, considerado de interesse relevante e social, é passível de execução imediata.
3.4. Ao submeter sua proposta pela Plataforma da ADE SAMPA durante o período de inscrições deste Concurso, a Proponente declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES
4.1. As Empresas/Instituições interessadas em participar do certame deverão acessar a plataforma da ADE SAMPA, por meio do link xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e submeter a sua proposta eletronicamente, por meio do formulário disponível no xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-00-0000-xxxxxxxx/ pelo qual deverão ser incluídos todo os documentos exigidos para participação no presente edital em formato PDF, obedecendo os modelos disponibilizados. O período de inscrição é de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2021.
4.1.1. Não serão aceitas propostas comerciais enviadas por correio ou por e-mail.
4.1.2. Todas as orientações e exigências que constam no formulário eletrônico referentes a extensão de arquivos eletrônicos, limitação de caracteres nas respostas e utilização de arquivos modelo devem ser respeitadas. Em caso de não observação das orientações, o critério em questão não será avaliado pela Comissão
4.1.3. No ato da submissão da proposta à ADE SAMPA via Plataforma, esta fornecerá ao proponente um e-mail protocolo confirmando a inscrição.
4.2. As inscrições deverão informar a identificação completa do(s) responsável(is) pela proposta, o objeto da proposta, os dados para contato com o(s) proponente(s) (telefone e e-mail), os documentos do Plano de Projeto e as Declarações pertinentes em formato PDF, conforme previsão deste Edital e seus Anexos.
4.3. Além dos documentos descritos no item anterior, os proponentes deverão apresentar em arquivo único em PDF a seguinte relação de documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal:
I. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado da pessoa jurídica, bem como ficha de breve relato. Se houver anotações na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente Certidão de Objeto e Pé da referida anotação. Tais documentos podem eventualmente ser encontrados no portal da JUCESP na internet pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx 2407 ;
VI. Certidão de Regularidade Fiscal, disponível no portal do Ministério da Economia, na página da Receita Federal na internet, por meio do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx?xxx00000000000000 l;
VII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
VIII. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, disponível no Anexo V deste Edital.
4.4. As propostas apresentadas em desacordo com os requisitos de inscrição constantes deste item 4. serão desclassificadas.
5. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
5.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o edital de Concurso à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na Plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no site da Plataforma até a data da sessão pública.
5.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
5.3. Os esclarecimentos e as informações serão prestados pela ADE SAMPA, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Concurso.
6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o presente Edital, devendo, para tanto, submeter via Plataforma indicada neste ato convocatório o pedido de impugnação de qualquer termo aqui constante desde a data de sua publicação até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões do pedido analisadas e decididas até o início da sessão pública.
6.2. Caberá à ADE SAMPA, por meio de sua Comissão, manifestar-se motivadamente a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão até a data prevista para a sessão pública de abertura das propostas.
6.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
6.4. A impugnação, feita tempestivamente pelo proponente, não o impedirá de participar deste Concurso.
6.5. As decisões das impugnações serão divulgadas pela ADE SAMPA no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx no campo respectivo do presente Concurso.
7. EQUIPE TÉCNICA JULGADORA
7.1. A Equipe Técnica Julgadora será composta pela Diretoria de Desenvolvimento Local, pela Gerência de Programas e Projetos, pela Assessoria de Programas e Projetos e Agente de Desenvolvimento Local da ADE SAMPA.
7.2. A Equipe Técnica Julgadora avaliará as propostas e emitirá parecer circunstanciado atendendo aos critérios de seleção.
7.2.1. O parecer ficará disponível para consulta pública na Plataforma da ADE SAMPA.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. Na data da sessão pública virtual a Comissão, por meio da Plataforma da ADE SAMPA, abrirá os arquivos referentes aos envelopes submetidos ao Concurso durante o período de inscrições pelas Empresas / Instituições interessadas, dando publicidade das Propostas e demais documentos enviados.
8.2. Após o recebimento, publicização e seleção das inscrições, a Comissão encerrará a sessão pública virtual e encaminhará para análise técnica interna da Equipe Técnica Julgadora todas as propostas válidas.
8.3. A Equipe Técnica Julgadora avaliará os Planos de Projeto considerando o alinhamento com o objeto e os objetivos do presente Edital, segundo os critérios e respectivas pontuações apresentadas a seguir.
8.4 As proponentes devem apresentar experiência prévia comprovada na realização das seguintes atividades:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I. Ter desenvolvido e/ou realizado atividades de apoio ou formação para empreendedores ligados aos setores culturais ou economia criativa. | Serão aceitas atividades e projetos cuja descrição do conteúdo e do público-alvo se enquadre no critério de avaliação e estejam comprovadas, por meio de evidências. Serão aceitas como evidências: declarações assinadas das entidades onde os eventos aconteceram ou de parceiros correalizadores, acompanhadas de fotos. | De 0 a 80 pontos (10 pontos por evidência) |
II. Ter desenvolvido projetos de escritório coletivo (coworking), ou programas de aceleração ou incubação para negócios. | 0 pontos se não comprovada ou 40 pontos se comprovada | |
TOTAL | 120 PONTOS |
8.4.1 Em caso de eventos como conferências ou feiras, cada atividade ou palestra direcionada a
públicos distintos será considerada como uma experiência de apoio ou formação para fim de pontuação do “critério I” (atividades de apoio ou formação para empreendedores), ou seja, cada uma garantirá 10 (dez) pontos.
8.4.2 Em caso de cursos, cada turma, independente da carga horária da mesma, será considerada como uma uma experiência, de apoio ou formação para fim de pontuação do “critério I”, ou seja, cada uma garantirá 10 (dez) pontos.
8.4.3 Na comprovação de experiências dos “critérios I e II”, não serão aceitos, como evidência, relatórios de prestação de serviços que não estejam acompanhados de declaração assinada dos parceiros e/ou contratantes.
8.5. Os Planos de Projetos serão avaliados a partir dos seguintes critérios:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I. Estratégias específicas concebidas para melhor execução de cada uma das atividades previstas no item 5.2.1. | Avaliação dos elementos considerados para a construção das estratégias apresentadas, tendo em vista os objetivos do Programa; conhecimento acerca do território e métodos de engajamento com os usuários, garantindo inclusão e diversidade ao espaço. | De 0 a 20 pontos |
II. Estratégias específicas concebidas para melhor execução de cada uma das atividades previstas no item 5.2.2. | Avaliação dos elementos considerados para a construção das estratégias apresentadas, tendo em vista os objetivos do Programa; conhecimento acerca do público-alvo, articulação de parcerias e critérios ou métodos para planejamento da grade de atividades. | De 0 a 30 pontos |
III. Estratégias específicas concebidas para melhor execução de cada uma das atividades previstas no item 5.2.3. | Avaliação dos elementos considerados para a construção das estratégias apresentadas, tendo em vista os objetivos do Programa; conhecimento acerca das atividades e redes empreendedoras existentes no território, em especial as ligadas ao empreendedorismo cultural e economia criativa, e de métodos de prospecção de novos usuários.. | De 0 a 30 pontos |
IV. Apresentar um plano de engajamento com empreendedores e profissionais autônomos da região ligados à produção cultural e economia criativa, considerando inclusão e diversidade | Avaliação dos elementos considerados para a construção do plano, tendo em vista dos objetivos do Programa, as especificidades do público-alvo e da região | De 0 a 40 pontos |
V. Parcerias firmadas com instituições ou empresas que promovam qualificação, acesso a mercado ou outro tipo de conexão direta com o ecossistema de empreendedorismo da cidade de São Paulo. | Serão aceitas como evidências declarações assinadas de disponibilidade ou interesse em celebrar parcerias que contribuam para as ações desenvolvidas no Teia. | De 0 a 30 pontos (05 pontos por parceria comprovada) |
VI. Capacidade técnica do corpo de colaboradores da organização proponente | Avaliação acerca da capacidade técnica do corpo de colaboradores da organização proponente, considerando os pilares do programa: atendimento ao público, qualificação empreendedora e fomento a redes territoriais. Deve ser apresentada por meio de currículos contendo: formação, habilidades, competências e experiências prévias. | De 0 a 30 pontos (10 pontos por currículo apresentado) |
TOTAL | 180 pontos |
8.5.1. Para o “critério V”, de parcerias estratégicas firmadas, não serão aceitos contratos de prestação de serviço e declarações de experiências anteriores.
8.6. As propostas receberão, com base nos critérios referidos, uma nota correspondente à somatória máxima de 300 (trezentos) pontos em avaliação emitida pela Equipe Técnica Julgadora.
8.6.1. A Equipe Técnica Julgadora irá deliberar por consenso e emitirá parecer circunstanciado com as notas e avaliações de cada critério registrado em ata específica para este fim, a ser publicada na Plataforma da ADE SAMPA. A nota mínima exigida para a proposta vencedora é de 150 (cento e cinquenta) pontos.
8.7. Em caso de haver empate entre as notas finais, a Equipe Técnica Julgadora decidirá pelo desempate respeitando a regra prevista no item 3.1.1. do presente Edital e, em caso de persistência no empate, serão feitas comparações das notas dos critérios de avaliação relacionados à proposta de projeto, conforme item 8.5, prevalecendo a maior nota global deste item. Permanecendo o empate, serão feitas comparações das notas do critério de avaliação relacionados à comprovação de experiência, conforme item 8.4., e, na hipótese de ainda permanecer o empate, será realizado sorteio.
8.8. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os proponentes da lista de projetos com maior pontuação subsequente ao desistente/desclassificado.
8.9. A Equipe deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e publicá-las na Plataforma da ADE SAMPA.
8.10. Os documentos relacionados à avaliação e julgamento dos projetos serão públicos, sendo assegurado seu sigilo apenas pelo tempo mínimo necessário à preservação da competitividade,
isonomia e originalidade das ideias dos participantes.
8.11. A Equipe Técnica Julgadora dará ciência do resultado final à Diretoria da XXX XXXXX, a quem caberá a homologação do resultado do certame.
8.12. O resultado preliminar do certame será publicado na Plataforma da ADE SAMPA até o dia
12 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da XXX XXXXX.
9. DO RECURSO
9.1. Da decisão da Equipe Técnica Julgadora caberá Recurso, que deverá ser submetido pela Plataforma indicada neste edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão pública.
9.2. O Recurso será avaliado pelo Presidente da XXX XXXXX e seu respectivo julgamento publicado na Plataforma indicada neste edital.
9.3. O Recurso ficará disponibilizado na Plataforma da ADE SAMPA na data em que for interposto, assim como a respectiva decisão administrativa.
9.4. A decisão do Presidente da XXX XXXXX a respeito de eventual Recurso é soberana e não será sujeita a nova análise em âmbito administrativo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a publicação da homologação na Plataforma da ADE SAMPA, a ADE SAMPA
convocará o selecionado para assinar o respectivo contrato.
10.2. O contrato será firmado entre a XXX XXXXX e o proponente(s) indicado(s) na ficha de inscrição como responsável(is) pelo Plano de Projeto.
10.3. O projeto selecionado será formalizado por contrato específico e individualizado.
10.4. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA tem até 15 (quinze) dias úteis para iniciar a execução do objeto, realizando a operação no TEIA Centro por meio de equipe de gestão própria.
10.5. O pagamento da premiação do projeto efetivamente executado será efetuado através de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal n º 51.197/10.
10.5.1. Da premiação bruta calculada serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
10.6. O proponente assumirá total responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive civis, penais, administrativas, trabalhistas,
previdenciárias e tributárias.
10.7. A ADE SAMPA não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em nenhuma hipótese, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo proponente para cumprimento dos termos deste edital e do contrato.
10.8. As atividades objeto da contratação serão executadas no espaço físico indicado no Termo de Referência em anexo, providenciado pela ADE SAMPA.
10.9. O desenvolvimento das atividades contratadas não implicará qualquer vínculo trabalhista com a ADE SAMPA.
11. PENALIDADES
11.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
11.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, devidamente documentada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à
ADE SAMPA.
11.2. Ao proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do § 12 do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC), disponibilizado através do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXXXX.
11.3. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
11.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
11.3.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do
projeto, limitada a demora até o máximo de 05 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
11.3.3. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da Contratada.
11.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à ADE SAMPA por e-mail ao Gestor e ao Fiscal da contratação designados no Contrato.
11.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da ADE SAMPA e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. No julgamento da inscrição e das propostas, a Comissão e a Equipe Técnica Julgadora poderão sanar erros ou falhas no Edital que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.2. As normas disciplinadoras deste Concurso serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a XXX XXXXX não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame respondendo, civil, administrativa e criminalmente pelas falsificações cometidas.
12.5. O Licitante vencedor deverá comunicar à XXX XXXXX toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. A ADE SAMPA, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte o presente Concurso, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Julgadora ouvida, se for o caso, a diretoria da XXX XXXXX.
12.8. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente, ainda que remoto, na ADE SAMPA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
12.11. O resultado deste Concurso e os demais atos pertinentes a este certame estão sujeitos a publicação no Portal eletrônico da ADE SAMPA disponível por meio do link xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.12. Para a execução do objeto deste Edital, a ser formalizada por meio da assinatura do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.13. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA |
1. OBJETO
1.1. O presente Edital de Concurso tem por objeto a contratação de prestação de serviços especializados para a execução de atividades no âmbito do Programa TEIA.
1.2. O edital visa selecionar uma organização com atuação nas áreas de produção cultural e empreendedorismo para tornar-se Executora do programa na unidade Teia Centro, no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, localizada na X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. O Programa Teia iniciou sua operação com a unidade piloto Teia Taipas em abril de 2019, e inaugurou outras nove unidades até o final de 2020. Nesse período, o programa já registrou mais de
20.000 atendimentos, por meio de acessos aos espaços Teia, encontros participativos, eventos de networking, feiras e atividades de qualificação empreendedora, de forma presencial e online.
2.2 Durante o período de isolamento social, o TEIA transferiu todas as suas atividades para o formato online, realizando diversas atividades voltadas ao ambiente empreendedor, realizando lives na página do facebook da ADE SAMPA, encontros online de empreendedores, além de disponibilizar diversos podcasts e artigos sobre o tema. Entre Abril e Dezembro as atividades do TEIA Online atingiram mais de 14.000 pessoas, entre espectadores das lives e participantes dos encontros de empreendedores.
2.4 A unidade TEIA Centro foi inaugurada em dezembro de 2019 na Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, com o objetivo de atender os empreendedores da região central e que passam pela região. Tendo como uma das suas principais temáticas o empreendedorismo cultural, já atendeu, através das atividades presenciais e online, mais de 3800 empreendedores.
2.5 As informações a respeito da infraestrutura e do funcionamento de cada espaço podem ser acessadas em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
3. PROGRAMA TEIA - ESPAÇOS COLABORATIVOS DE TRABALHO
3.1 São objetivos do Programa TEIA:
3.1.1 Criar escritórios públicos e compartilhados, preferencialmente em prédios públicos, com toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de negócios e projetos;
3.1.2 Apoiar empreendedores no desenvolvimento e crescimento de seus negócios por meio de atividades, conteúdo, mentoria e conexões;
3.1.3 Fomentar e estimular a criação e o desenvolvimento de comunidades locais de empreendedores.
3.2. A fim de replicar as boas experiências dos espaços de coworking, além de estimular e valorizar as organizações e coletivos que já trabalham com o apoio ao empreendedor, o TEIA foi construído a partir de três pilares fundamentais: espaço, conteúdo e rede.
3.2.1 Serão criados espaços públicos de trabalho que estimulem o compartilhamento e o networking, que possuam todas as condições ideais de infraestrutura (internet, mobiliário e etc), horário flexível e acessível para qualquer pessoa, e a gestão direta dos espaços será realizada por uma Organização Executora.
3.2.2 Os ambientes serão modulares para que também permitam a realização de palestras e oficinas. As atividades serão gerenciadas pela Organização Executora, parceiros e também pela própria comunidade que frequenta o espaço. Além disso, esses espaços poderão servir como ponto de contato com outros programas da Prefeitura Municipal de São Paulo.
3.2.3 O TEIA será um espaço de convívio, integração e troca. Além disso, a Organização Executora será responsável por identificar as demandas e necessidades dos usuários, acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos empreendedores e projetos e conectá-los com outros atores do ecossistema como: governo, investidores, empreendedores e empresas.
3.3 O Espaço Teia é de uso gratuito para toda a população, e o público-alvo é formado por empreendedores da região, em especial aqueles ligados aos mais diversos setores culturais e da economia criativa. As posições de trabalho disponíveis são de utilização livre e rotativa e, se necessário em razão do fluxo de pessoas, via agendamento prévio.
3.4 O programa será realizado pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDETT).
3.4.1 A implantação será realizada pela ADE SAMPA com investimento direto ou indireto, via parcerias e patrocínios, e trata da adequação interna dos espaços, que compreende a compra de mobiliário, equipamentos, desenvolvimento e aplicação de identidade visual.
3.4.2 A operação trata da manutenção e gestão dos espaços e suas atividades, e será realizada, em cada unidade, por uma equipe local gerida por uma Organização Executora.
4. ESPECIFICAÇÕES DA UNIDADE TEIA CENTRO
4.1 O Teia Centro é composto por:
4.1.1 Uma varanda de 48 m² que funciona como ambiente de descompressão e tem uma sala de 12m² para reuniões.
4.1.2 Um ambiente de escritório compartilhado de 70m² ao lado da varanda com capacidade para, aproximadamente, 22 (vinte e duas) posições de trabalho.
4.1.3 Uma sala multiuso de 20m².
4.1.4 Uma sala de conferência de 46m² com capacidade para, aproximadamente, 40 pessoas.
4.1.5 Uma copa equipada com micro-ondas, cafeteira e frigobar.
4.2 A Organização Gestora do Teia é responsável por zelar pelo espaço e instruir os usuários quanto às normas de uso.
4.3 Todos os ambientes são equipados de mobiliário modular e acesso à internet sem fio.
4.4 O acesso ao Teia é público e irrestrito, basta apresentar-se na recepção da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx.
4.4.1 A utilização da varanda e do ambiente de escritório compartilhado é aberta ao público, por ordem de chegada e independe de agendamento prévio.
4.4.2 O acesso ao segundo e terceiro andares da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx independe do acesso ao Teia no 1º andar, sendo permitido observando-se as normas de uso desses espaços e sendo vedada a circulação pelas áreas restritas e elevadores de serviço.
4.5 O horário de funcionamento do Teia Centro será de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
4.5.1 A alteração ou flexibilização do horário de funcionamento, além da abertura regular ou pontual aos finais de semana, sempre terá por finalidade melhor atender a comunidade de usuários, e poderá ser discutida junto a Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx.
4.6 Enquanto vigorarem as determinações municipais de distanciamento social visando o combate à pandemia da covid-19, regimes diferenciados de atendimento e horário de funcionamento estarão em vigor.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Realizar a gestão do Espaço TEIA, localizado no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Histórico de São Paulo, por meio de uma equipe local própria e executar todas as atividades relacionadas aos três pilares fundamentais do programa: espaço, conteúdo e rede.
5.2 A equipe local própria deverá ser designada ou contratada pela Organização Executora e composta por, no mínimo, 01 (um) gerente de comunidade, 01 (um) assistente ou auxiliar e 01 (um) estagiário(a), devendo a organização garantir a presença do(a) gerente ou do(a) assistente como responsável pelo Espaço Teia sempre que ele estiver aberto.
5.2.1 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas ao espaço
são:
ATIVIDADE |
Abertura e fechamento do espaço de acordo com os horários definidos junto à XXX XXXXX, respeitando a carga horária semanal mínima de 45 horas |
Atender os usuários, diariamente, realizando a recepção, orientação a respeito dos serviços, canais de interação, pesquisa de satisfação, ouvidoria e agenda de atividades diariamente |
Realizar o cadastro dos usuários por meio de sistema eletrônico a ser definido pela ADE SAMPA |
Realizar o controle de acesso por meio de um livro de acesso |
Gerir a agenda de utilização da sala de reuniões,dos espaço multiuso e da sala de conferência |
Zelar pela organização, pelos bens e materiais do espaço, e pela boa convivência entre os usuários |
Inventariar o estoque de todos os materiais e insumos do TEIA, mensalmente, e compartilhar com a ADE SAMPA |
Comprar e repor, caso terminem os estoques, os materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha em quantidade suficiente para o fluxo de utilização do espaço |
5.2.2 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas ao conteúdo
são:
ATIVIDADE |
Identificar, junto aos usuários, demandas locais de conteúdos de qualificação e compartilhar com a ADE SAMPA |
Organizar, mensalmente, 08 (oito) horas em conteúdos de qualificação, por meio de 04 (quatro) ou 08 (oito) atividades presenciais, nos formatos de curso, palestra, oficina ou outro similar que contribua para o desenvolvimento de habilidades sociais e empreendedoras |
Para cada atividade realizada, deverá divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeo e foto, aplicar lista de presença e solicitar dos participantes o preenchimento de formulários de avaliação |
5.2.2.1 A Organização Executora deve também ser capaz de promover por meio de ferramentas virtuais, quando for necessário e/ou solicitado pela Contratante, as atividades descritas nos itens 5.2.2.
5.2.3 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas à criação e ao fomento de redes são:
ATIVIDADE |
Organizar, mensalmente, 01 (uma) atividade de pelo menos 02 (duas) horas nos formatos de painel, rodada de negócios, palestra, pitches, feira ou exposições ou outro similar, preferencialmente com a participação de convidados, visando contribuir para o fomento de um ecossistema local de empreendedorismo e gerar conexão com diferentes atores do ecossistema de empreendedorismo da cidade |
Em cada atividade realizada, divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeos e fotos, aplicar lista de presença e formulários de avaliação preenchidos pelos participantes referente às atividades de networking |
Preparar, mensalmente, relatório das reuniões de articulação com prováveis parceiros locais |
5.2.3.1 A Organização Executora deve também ser capaz de promover, por meio de ferramentas virtuais, quando for necessário e/ou solicitado pela Contratante, as atividades descritas no item 5.2.3.
5.3 Registrar (por meio de foto, vídeo, lista de presença, formulário de avaliação e outros) e compartilhar relatório consolidado com a ADE SAMPA, até o 2º dia útil de cada mês, das atividades realizadas no mês anterior.
5.4 Interagir diariamente com os empreendedores e demais usuários, contribuindo para o desenvolvimento de todos e para o envolvimento na agenda de conteúdo, seja participando ou propondo atividades.
5.5 Planejar a programação de atividades realizadas no Espaço Teia e compartilhar com a ADE SAMPA até a última semana do mês anterior de acordo com as seguintes orientações:
5.5.1 A equipe gestora deve elaborar a peça de divulgação, seguindo os modelos e identidade visual e régua de logos estabelecidos pela ADE SAMPA e enviá-la para aprovação junto dos seguintes dados: Título e temática da atividade, descrição, entidade ou pessoa responsável pela facilitação do conteúdo, data, hora, carga horária e se há certificado.
5.5.2 As atividades no espaço devem ser, obrigatoriamente, gratuitas à população, cabendo à contratada articulá-las de maneira voluntária ou remunerada.
5.5.3 O formato das atividades também deve ser informado à população, junto à duração e canal de inscrição, sendo:
● Palestras - fala expositiva de curta duração (de uma a duas horas) conduzida por um especialista.
● Oficinas ou workshops - atividade “mão na massa” em que os participantes aprendem e
reproduzem o aprendizado, sendo de curta ou longa duração.
● Cursos - atividades contínuas que proporcionam a formação em um assunto específico e proporcionam certificado.
● Encontros - atividades dinâmicas que propõem a geração de networking e o fomento a redes locais de empreendedores.
● Eventos e feiras - deve ser publicada a agenda das atividades que compõem o evento e, no caso das feiras, a dinâmica e inscrição dos empreendedores que pretendem expor e vender seus produtos.
5.5.4 Fotos, transmissões, textos e depoimentos das atividades podem ser compartilhados no site e nas redes sociais da Contratada fazendo uso da hashtag #teiacentro e marcando os perfis das redes sociais da ADE SAMPA.
5.5.5 A Contratada deverá se propor a articular palestras e cursos das seguintes temáticas:
● Finanças Pessoais
● Geração de renda extra
● Divulgação através de redes sociais
● Planejamento e Vendas
● Autoconfiança
● Como tirar minha ideia de negócio do papel
● Outros temas relacionados a empreendedorismo
5.5.6 Os conteúdos acima podem sofrer revisões e reavaliações quando justificadas a partir das demandas da própria comunidade de usuários. Qualquer evento ou finalidade diversa deve ser apresentado e validado junto à XXX XXXXX.
5.5.7 Parcerias com outras organizações são permitidas e sempre devem ser informadas à ADE SAMPA. A logomarca destes parceiros pode ser incluída nas peças de divulgação das atividades como “apoio”.
5.5.8 As atividades e eventos devem ser registrados a fim de embasar a avaliação da Contratada. Os documentos de cada uma delas deverá ser organizado em pasta compartilhada a ser indicada pela ADE SAMPA, onde deve conter:
a. Lista de presença digitalizada
b. Avaliação da atividade feita pelos participantes
c. Peça de divulgação
d. Clipping (se houver)
e. Fotos da atividade
f. Respostas do formulário de inscrição (se houver)
5.6 Disponibilizar um estoque inicial de materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha, a partir do dia de início do contrato, nas quantidades descritas abaixo:
Item | Quantidade | Unidade |
Canetão para lousa branca | 05 | Conjunto 4 cores |
Apagador de lousa branca | 04 | Unidade |
Sulfite A4 | 10 | Resma |
Caneta esferográfica azul | 01 | Caixa com 50 unidades |
Tachinha para quadro cortiça | 02 | Pacote com 100 unidades |
Bloco de notas autoadesivos | 04 | Pacotes com 100 unidades |
Café em pó | 15 | Kilo |
Açúcar refinado | 05 | Kilo |
Adoçante líquido | 05 | Unidades de 200ml |
Papel toalha | 10 | Unidades |
Álcool Etílico | 05 | Litros |
Detergente Líquido | 05 | Unidades de 500ml |
Esponja lava louça | 04 | Unidades |
5.6.1 Comprar e repor, caso terminem os estoques, os materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha em quantidade suficiente para o fluxo de utilização do espaço.
5.6.2 Os insumos têm por objetivo suprir necessidades pontuais de limpeza, uma vez que o serviço de limpeza do espaço não é de competência da organização gestora.
5.7 Repassar todo e qualquer contato com a imprensa imediatamente à equipe da XXX XXXXX, a fim que as pautas sejam estabelecidas diretamente pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, idealizadora e responsável pelo Programa Teia na cidade de São Paulo.
5.8 Subsidiar a ADE SAMPA com informações e sugestões que auxiliem o processo de seleção de empreendedores para o programa de residência assistida do TEIA.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Firmar contrato de 12 (doze) meses, renovável anualmente por até 60 meses com a ADE SAMPA para prestação dos serviços especificados no item 5.
6.2. Designar equipe técnica capacitada para a execução das atividades no âmbito do Programa, conforme habilidades descritas no quadro abaixo:
Cargo | Habilidades | Carga horária semanal |
Gerente de Comunidade | Conhecimento do Território e dos atores do ecossistema local. Bom relacionamento interpessoal. Capacidade de articulação de parcerias e captação de recursos. Conhecimento em gestão de negócios. Conhecimento do pacote Office e das ferramentas do Google Drive. | 40 horas |
Assistente | Boa comunicação interpessoal. Habilidade de produção de conteúdo de comunicação das atividades do programa. Conhecimento e habilidade com organização de eventos ligados ao empreendedorismo. Conhecimento do pacote Office e das ferramentas do Google Drive. | 40 horas |
Estagiário(a) | Habilidade com atendimento ao público, desejável conhecimento básico sobre administração, conhecimento do pacote Office e das ferramentas do Google Drive. | 20 a 30 horas |
6.2.1 A equipe deverá ser informada para a ADE SAMPA em até 10 dias úteis após assinatura do contrato, com exceção do estagiário (a) que deverá ser informado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
6.2.2 A contratada deverá apresentar, por meio dos currículos, as informações sobre a equipe designada, respeitando as habilidades descritas no item 6.2.
6.2.2 Qualquer modificação da equipe no decorrer do contrato deve ser previamente comunicada e justificada à ADE SAMPA.
6.3. Planejar e executar as ações necessárias para a consecução do objeto do Contrato, responsabilizando-se pelas contratações, parcerias, tomadas de preço, avaliações e quaisquer outras atividades necessárias à sua execução.
6.4. Participar das reuniões mensais de gestão do Programa com a ADE SAMPA
6.5. Registrar (por meio de foto, vídeo, lista de presença, formulário de avaliação e outros) e compartilhar relatório consolidado com a ADE SAMPA, até o 2º dia útil de cada mês, das atividades realizadas no mês anterior.
6.5.1 Caso a entidade gestora não evidencie a execução de quaisquer dos serviços especificados no item 5 por meio dos registros solicitados no item 6.5, a ADE SAMPA irá solicitar a apresentação e o cumprimento de um plano de ação pela entidade gestora para os próximos 60 dias. Se descumprido o plano de ação o objeto do contrato será avaliado como não executado parcial ou totalmente.
6.6 Supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário(a), além de possibilitar sua participação nas atividades de formação e capacitação que venham a ser desenvolvidas no Espaço Teia, visando seu desenvolvimento profissional;
6.7 Notificar imediatamente a ADE SAMPA em caso de ocorrência com usuários ou dano a equipamentos, cujo perfeito funcionamento seja de sua responsabilidade, como: computadores, internet e mobiliário.
6.8 Prover todas as informações e dados referentes às suas responsabilidades dentro do programa TEIA que sejam solicitados pela ADE SAMPA, qualquer outro órgão integrante da Administração Pública Direta e, eventualmente, por auditor independente contratado pela ADE SAMPA.
6.9. As atividades realizadas no âmbito do programa devem ser gratuitas à população, divulgadas de forma pública e transparente nos meios de comunicação.
7. RESULTADOS ESPERADOS
7.1 Entre os meses de Fevereiro de 2021 a Fevereiro de 2022, são resultados esperados:
Atividade | Frequência | Estimativa de pessoas impactadas por mês |
Curso, palestra, oficina ou outro similar que contribua para o desenvolvimento de habilidades sociais e empreendedoras | Realizar, no mínimo, 04 atividades por mês | 80 pessoas |
Atividade de pelo menos 02 (duas) horas nos formatos de painel, rodada de negócios, palestra, pitches, feira ou exposições ou outro similar (...). | Realizar 01 atividade por mês | 20 pessoas |
Formulários de avaliação do programa Xxxx | Xxxxxxx 25 formulários de avaliação | 25 pessoas |
Reuniões com parceiros locais | Realizar duas reuniões por mês | - |
Circulação de usuários | Diariamente | 200 pessoas |
7.2 Os Controles e relatórios a serem apresentados para prestação de contas devem seguir as descrições conforme tabela abaixo.
Documento | Descrição | Apresentação |
I.Controle de acesso | Inserção diária dos dados de todas as pessoas que entrarem no espaço TEIA. | Obrigatória - atualização diária |
II. Agenda de atividades do Teia | Cronograma de todas as atividades que acontecem dentro do espaço. | Obrigatória - atualização diária |
III. Feedbacks dos usuários | Formulário para colher feedbacks e sugestões dos usuários do espaço como um todo | Obrigatório - mensalmente |
IV. Registro das atividades realizadas | -Lista de presença digitalizada -Avaliação da atividade -Peça de divulgação -Clipping (se houver) -Fotos da atividade -Respostas do formulário de inscrição (se houver) | Obrigatório - mensalmente |
V. Relatório Resumo das atividades | Relatório simplificado das atividades do mês | Obrigatório - mensalmente |
7.3 Os formulários e modelos de documentos, a serem disponibilizados pela ADE SAMPA, deverão ser apresentados para prestação de contas seguindo as descrições, conforme tabela abaixo:
Documento | Descrição |
Peça de divulgação | Modelo em formato .ppt para comunicação e divulgação das atividades |
Lista de Presença | Modelo e lista de presença para as atividades de qualificação |
Feedbacks de cada atividade | Modelo de formulário para colher feedbacks e sugestões dos usuários a respeito do evento que ele acabou de participar |
Inscrição para as atividades | Modelo de formulário de inscrição para as atividades |
8. RESPONSABILIDADES DA ADE SAMPA
8.1. Efetuar o pagamento do prêmio à Organização Executora, conforme especificado no tópico 10.
8.2. Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela Organização Executora no âmbito do programa TEIA, prestar apoio por meio de seus próprios veículos de comunicação e rede a fim de potencializar o alcance da divulgação e realizar articulações com outros órgãos do poder público.
8.3 Realizar todas as adequações físicas no espaço do TEIA Centro, a fim de viabilizar a execução das atividades descritas no item 5, além de disponibilizar e se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos da copa, projetor, computadores, mobiliário e acesso à internet.
9. PARCERIAS
9.1 Além das parcerias estratégicas já firmadas que deverão ser informadas pela Proponente, o Plano de Projeto também deverá conter indicações e detalhes sobre quais parcerias a Proponente buscará celebrar para apoiá-la na execução do Programa e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores participantes do Programa.
9.2 Estas parcerias poderão abranger: aceleradoras, investidores, espaços de coworking, empresas, instituições de ensino e pesquisa, escritórios de advocacia e contabilidade, escolas de idiomas, agências de comunicação, assessoria de imprensa, agências de viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, fabricantes de software, provedores de serviços web, entre outros.
9.3 Adicionalmente, com vistas à continuidade e aprimoramento do Programa, a Proponente poderá indicar e descrever as iniciativas voltadas à captação de recursos financeiros por meio de patrocínios e parcerias, a serem realizadas com a finalidade de ampliar o impacto e melhorar a qualidade das atividades previstas no Programa.
9.4 As novas parcerias e patrocínios poderão ensejar a execução de atividades complementares ao Plano de Projeto acordado, desde que:
i. não alterem o escopo inicial do Plano de Projeto, apenas adicionem atividades;
ii. não dependam de recursos provenientes de fundos públicos, mas sim de comprovada captação de patrocínio; e
iii. sejam concluídas até o final da vigência do convênio.
9.5 Mediante prévia aprovação por escrito do Poder Concedente, a Organização executora poderá captar patrocínio de recursos financeiros junto a outras instituições buscando o financiamento de novas atividades complementares ao Programa, podendo, especificamente nos casos de captação de patrocínio financeiro, ser remunerada, a título de comissão, com percentual do valor total captado a ser estipulado em cada caso.
10. VALOR DOS PRÊMIOS
10.1. O Concurso de Projetos estabelecido pelo presente Edital entregará um prêmio no montante de R$143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
10.2. O prêmio refere-se à execução do programa no Espaço Teia Centro, conforme item 5 deste Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis anualmente por até 60 meses.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo para a execução das atividades é de 12 (doze) meses, compreendidos de Fevereiro de 2021 a Fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses)
12. LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. As atividades previstas na execução do programa deverão ocorrer na unidade do Espaço TEIA Centro, no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, localizada na X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx.
13. GLOSSÁRIO
Atividades de apoio ou formação para empreendedores
Participação efetiva no desenvolvimento e implantação de ações que possibilitem ao empreendedor o acesso à informação e ao mercado, tais como cursos de qualificação em gestão de negócios, feiras, exposições, rodadas de negócios e demais atividades que atendam às necessidades de escoamento de produção, networking, promoção e comercialização.
Projetos de escritório coletivo ou coworking
Participação efetiva como idealizador, proponente ou parte integrante de equipe responsável pelo desenvolvimento de projetos e modelos de negócios de espaços de trabalhos coletivos ou coworking, bem como na implementação da estrutura física e agenda de conteúdo, considerando a gestão do espaço, a acessibilidade aos canais de disseminação de conhecimento e à formação de redes de empreendedores. Para comprovação, deve ser apresentado o endereço do espaço, fotos da sua utilização, clipping de eventos (se houver) e endereço eletrônico (se houver).
Programas de aceleração
Programas que auxiliam empreendedores a impulsionar o seu negócio por meio de aporte de capital e aporte de conteúdo, colaborando para a evolução de empresas. Considera-se que tais programas tenham como ferramentas de gestão a aplicação de metodologias próprias ou compartilhadas no ecossistema de negócios, tenham capilaridade para a obtenção e disseminação de conhecimento e recorrência nas ações de fortalecimento de negócios, tais como oficinas, workshops, mentorias, assessorias e ações de aproximação de empreendedores com potenciais investidores ou parceiros. Para comprovação, deve ser apresentado o método de aceleração e o nome das empresas participantes do programa.
Programas de incubação
Programas que estimulam o empreendedorismo, oferecendo infraestrutura a projetos que necessitam de um ambiente favorável ao seu amadurecimento para que se tornem de fato negócios competitivos no mercado. Estes programas podem contemplar a residência de empresas em espaços físicos ou remotos, apoio técnico e gerencial, acesso a rede de parceiros e a instituições de ensino, bem como ao ecossistema de inovação. Pode ofertar ainda assessorias, consultorias e mentorias, ações de benchmarking em empreendimentos nacionais e internacionais, além de facilitar a consolidação de parcerias públicas e privadas. Para comprovação, deve ser apresentado o método de aceleração e o nome das empresas participantes do programa.
ANEXO II: MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
EDITAL Nº: 006/2021
TIPO: Concurso
OBJETO:
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2021.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador) Nome:
CPF:
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS |
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2021.
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único
do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2021 da XXX XXXXX, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrarou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2021 da XXX XXXXX, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2020
CONCURSO nº: 006/2021
Processo SEI nº:
CONTRATANTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA CONTRATADA:
VALOR DO PRÊMIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurı́dica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Municı́pio de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por seu representante legal, Sr(a). , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , adiante designado(a) simplesmente CONTRATADO(A) em face da homologação efetuada no Concurso Público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas, no que couberem, nas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de execução do Programa TEIA na unidade Centro, situada no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx
Xxxxx/XX - CEP: 01047-020. A execução do programa compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas, na forma do ANEXO I - Termo de Referência e na Proposta Comercial do(a) CONTRATADO(A).
1.2. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.3. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta, apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), classificada em no Concurso Público na sua categoria correspondente, nos termos de seu Edital e de sua Ata de Julgamento, de de de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste ou quando esgotar o objeto da presente prestação de serviço mediante ateste por escrito da CONTRATANTE.
2.1.1. O Contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e na forma na forma de seu RILAC e, subsidiariamente, nas leis pertinentes à hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pelo(a) CONTRATADO(A), em locais e horários definidos em comum acordo, sem subordinação direta com a CONTRATANTE e deverão atender sempre às conveniências da CONTRATANTE.
3.1.1. O(A) CONTRATADO(A) responderá pela coordenação técnica do projeto e se responsabilizar administrativamente por todo o conjunto do trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor a ser pago está relacionado à realização efetiva das atividades, ou seja, pagamento de valor poderá variar dependendo do número de atividades realizadas por mês.
4.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá se programar para a realização de todas atividades sob
sua responsabilidade ao longo do período de vigência do Contrato, sendo suas execuções acordadas com a CONTRATANTE.
4.3. Caso o(a) CONTRATADO(A) não realize as atividades sob sua responsabilidade, receberá apenas o valor correspondente ao que realizar.
4.4. O cronograma de desembolso será realizado conforme descrição abaixo:
Período | Evento | Pagamento |
1º Mês de Operação | Assinatura do contrato | 1ª parcela R$ 23.900,00 |
3º Mês de Operação | Emissão NF 1ª parcela | |
4º Mês de Operação | Emissão NF 2ª parcela e aprovação do relatório do 1º ao 3º mês | 2ª parcela R$ 11.950,00 |
6º Mês de Operação | Emissão NF 3ª parcela e aprovação do relatório do 4º ao 5º mês | 3ª parcela R$ 23.900,00 |
8º Mês de Operação | Emissão NF 4ª parcela e aprovação do relatório 6º ao 7º mês | 4ª parcela R$ 23.900,00 |
10º Mês de Operação | Emissão NF 5ª parcela e aprovação do relatório de 8º ao 9º mês | 5ª parcela R$ 23.900,00 |
12º Mês de Operação | Emissão NF 6ª parcela e aprovação do relatório de 10º ao 11º mês | 6ª parcela R$ 23.900,00 |
Fim da Operação | Emissão NF 7ª parcela e aprovação do relatório do 12º mês | 7ª parcela R$ 11.950,00 |
4.5. O(A) CONTRATADO(A) deverá abrir conta corrente em agência do Banco do Brasil para fins de recebimento dos pagamentos.
4.6. Após a realização das atividades o(a) CONTRATADO(A) realizará a prestação de contas com a entrega de: (i) Notas Fiscais dos serviços; (ii) Relatório de Atividades contendo as evidências de realização das atividades (lista de presença, fotos e outros registros serviços desenvolvidos); (iii) a Pesquisa de Avaliação e satisfação preenchida pelos participantes; e (iv) Certificado de Conclusão das atividades de todos os participantes (caso solicitado pela CONTRATANTE).
4.7. Caso a Nota Fiscal dos Serviços, o Relatório de Atividades, a Pesquisa de Avaliação
e/ou o Certificado de Conclusão das atividades sejam apresentados com erro, serão devolvidos para correção, devendo ser reapresentados no máximo em 02 (dois) dias úteis.
4.7.1. A devolução dos itens da cláusula 4.5. acima não aprovados, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do Contrato.
4.8. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual e sua respectiva comprovação, por meio da prestação de contas mencionada na cláusula 4.5. acima, devidamente recebida e aprovada pelos funcionários da CONTRATANTE encarregados da fiscalização e do gerenciamento do Contrato.
4.8.1. Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão arcadas com os valores oriundos do repasse do Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a SMDET e a ADE SAMPA, especificamente valores já constantes no caixa desta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
7.2. Fica designado(a) como gestor(a) do presente Contrato o(a) Sr.(a)
, funcionário(a) da XXX XXXXX, e o(a) Sr.(a) , funcionário(a)
da XXX XXXXX, como fiscal do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o(a) CONTRATADO(A) fica obrigado a:
8.1.1. cumprir, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição nos termos do Edital e do ANEXO I - Termo de Referência;
8.1.2. responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.1.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
8.1.4. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.1.5. atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
8.1.6. manter comunicação frequente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer a CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
8.1.7. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada à CONTRATANTE;
8.1.8. manter a CONTRATANTE informada sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
8.2. A execução dos serviços prestados não gera vínculo empregatício entre qualquer das pessoas envolvidas no projeto e a CONTRATANTE sendo de absoluta responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações legais trabalhistas decorrentes da execução dos serviços.
8.3. Inexiste qualquer tipo de responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, da CONTRATANTE por qualquer inadimplemento legal, trabalhista ou previdenciário, do(a) CONTRATADO(A) para com seus prestadores de serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA
9.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE fica obrigada a:
9.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo(a)
CONTRATADO(A);
9.1.2. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
9.1.3. notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, o(a) CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. O(A) CONTRATADO(A), além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
10.2.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.2.3 Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da Contratada.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante boleto bancário a ser emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.6. CONTRATANTE e CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente Contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para, esgotada a
obrigatória tentativa de mediação, dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2021.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: