ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 001/2022 - AGR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO CONTINUADA DE IMPRESSÃO, CÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING), COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS COM TECNOLOGIA LASER OU LED, MONOCROMÁTICO (PRETO E BRANCO), POLICROMÁTICO (COLORIDA), BEM COMO SOLUÇÃO DE SOFTWARES DE GERENCIAMENTO E CONTABILIZAÇÃO (BILHETAGEM) DE IMPRESSÃO, COM PROVIMENTO DE TODOS OS SUPRIMENTOS ORIGINAIS, INCLUINDO PAPEL BRANCO E TONNER, TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO ON-SITE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E INSUMOS ORIGINAIS, NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MAIS PÁGINA IMPRESSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGR - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO / SONDA / AGR / CPL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 202100005006986
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2021 ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2022 - SEAD
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Xx. Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo Conselheiro Presidente Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de I nº 0000000 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua SHTQ Q 04 CJ 04 LT 12 Xxxxxxx/Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
CONTRATADA - SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ: nº 08.733.698/0001-66, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxx 0, xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.671-245, com escritório na XXX Xx. 0, Xxxxx X-00, Xx. Xxxxxxxx 0000, 0x xx, Xxxxxxxx – XX CEP: 70333-900, sítio e endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx/xx-xx/ - xxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, chileno, empresário, casado, Vice-presidente de Controles Internos, Gestão de Riscos e Auditoria e Finanças, portador da CI nº V5527655 (RNE) e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - CEP: 06.543-325. E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0 0000-0000
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e
condições seguintes, tudo de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, e alterações posteriores. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2022.17.61.04.125.4200.4243.03 Natureza de Despesa 3.3.90.39.13 Fonte 15010220 - PROCESSO Nº 202200029001192.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021-SEAD-GEAC-LOTE ÚNICO, devidamente homologado pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005006986, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, pelo período de 30 (trinta) meses.
02.2 Os equipamentos que devem ser fornecidos e constantes no Termo de Referência correspondem, minimamente a multifuncionais e impressoras laser ou led, com funcionalidades de impressão, cópia e digitalização de documentos tamanho A4, A3, ofício e carta, do tipo monocromático e do tipo policromático, com capacidade geração de digitalizações com reconhecimento de caracteres e texto pesquisável, integração e armazenamento de documentos e gerenciamento e contabilização remotos, funcionais, novos e conectados em rede, com liberação de serviços exclusivamente mediante a identificação direta por usuário e senha autenticáveis na rede interna de cada Repartição, ou a partir de estação de trabalho com usuários devidamente autenticados naquelas redes internas, sendo os seguintes:
Item | Fornecedor | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total 30 Meses |
3 | Sonda Procwork Informática LTDA | TIPO II - Estação de Impressão Policromática 30 ppm ou superior | Unidade | 01 | R$ 80,48 | R$ 80,48 | R$ 2.414,40 |
4 | Sonda Procwork Informática LTDA | TIPO II - Quantidade mensal de páginas impressas | Milheiro | 0,25 | R$ 164,39 | R$ 41,10 | R$ 1.233,00 |
7 | Sonda Procwork Informática LTDA | TIPO IV - Estação Multifuncional Monocromática 40 ppm ou superior | Unidade | 13 | R$ 155,87 | R$ 2.026,31 | R$ 60.789,30 |
8 | Sonda Procwork Informática LTDA | TIPO IV - Quantidade mensal de páginas impressas | Milheiro | 8,75 | R$ 58,00 | R$ 507,50 | R$ 15.225,00 |
TOTAL | R$ 2.655,39 | R$ 79.661,70 |
02.3 As necessidades da Contratante deverão ser atendidas com a disponibilização de recursos organizados na forma de Estações de Impressão.
02.4 A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, contemplando inclusive, instalação nas dependências da Contratante e a devida manutenção, nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes no Termo de Referência.
02.5 Todos os equipamentos de impressão e multifuncionais deverão possuir interface de rede. Os ativos de rede necessários para ativação dos equipamentos.
02.6 Todos os equipamentos e acessórios deverão ser obrigatoriamente disponibilizados pela Contratada. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e deverão pertencer à linha atual de produção do fabricante, sendo que a comprovação será realizada por meio de site do fabricante ou declaração apresentada do próprio fabricante no ato da entrega.
02.7 No caso de algum equipamento inicialmente fornecido for descontinuado pelo fabricante, ou nos casos de ampliações de estações de trabalho ou mesmo substituição de equipamentos defeituosos, fica a Contratada obrigada a substituir o equipamento por um de capacidade técnica igual ou superior, mantido o preço praticado no Registro de Preço para o item alterado.
02.8. O fabricante dos equipamentos deverá possuir site na Internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto.
02.9. Todos os equipamentos de impressão e multifuncionais deverão possuir obrigatoriamente tecnologia de impressão laser ou led, além de recursos de contabilização de páginas impressas pelo próprio Hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
02.10 A Contratada deverá fornecer os estabilizadores/transformadores de voltagem para os equipamentos, assim como adaptadores para a conexão dos mesmos com a rede elétrica da Contratante, nas localidades onde não possuir rede estabilizada.
02.11 A Contratada é responsável pela distribuição e instalação dos equipamentos de impressão e digitalização quanto da realização da entrega, juntamente com os seus consumíveis.
02.12 Após a instalação das estações de impressão, pelo menos um usuário no local deve ser treinado na operacionalização do equipamento, assim como na execução de serviços básicos, a ser indicado pela Contratante.
02.13 Fica dispensada a necessidade de um servidor físico para instalação dos sistemas descritos no item 11.1 do Termo de Referência, que poderão ser instalados em servidores virtuais no Datacenter Corporativo do Estado.
02.14 A licença do Sistema Operacional, caso seja necessária, será fornecida pela Contratada, bem como quaisquer outras licenças de Softwares necessárias para o funcionamento da Solução.
02.15 Os custos relativos aos equipamentos agregados à solução (servidor de bilhetagem, estabilizadores, transformadores e outros) são de inteira responsabilidade da Contratada.
02.16 O Servidor Virtual deve ser configurado no ambiente do Contratante em até 30 (trinta) dias a partir da autorização da instalação que coincidirá com a assinatura e efetivação do contrato.
02.17. A Contratada deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de consumíveis e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender as demandas estimadas. Todos os consumíveis, peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos produtos remanufaturados, similares, reenvasados e/ou recondicionados.
02.18 Os suprimentos e componentes de manutenção deverão ser distribuídos da seguinte forma:
02.18.1 Toda a substituição deverá ser de fácil operacionalização, para que os funcionários da Contratante, treinados pela Contratada, possam executar os serviços básicos, como substituição do cartucho de toner; remoção de atolamentos e configuração básica dos equipamentos, nas localidades não contempladas com postos de suporte técnico local.
02.18.2 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso, dentre outros), assim como os reparos nos equipamentos serão executados exclusivamente pelos profissionais da Contratada, devendo respeitar os prazos de atendimentos descritos no subitem
13.7 do Termo de Referência.
02.18.3 Todo o fornecimento de papel será de 75gr/m² alcalino branco, no formato A4 e A3 (de acordo com as impressoras disponibilizadas) para as Estações de Impressão, e, será de responsabilidade da Contratada.
02.18.4 A Contratada se responsabilizará por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição dos suprimentos, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços.
02.18.5 A Contratada tem liberdade para propor a logística a ser utilizada na reposição dos suprimentos, em comum acordo com o Contratante, mas essa deverá contemplar a instalação de um pequeno almoxarifado, em local disponibilizado pelo Contratante, com capacidade para estocar os suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de 2 (dois), meses.
02.18.6 A Contratada será responsável pela destinação ambientalmente adequada para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente, retirando os mesmos no período máximo de 3 (três) meses. A retirada será solicitada pelo usuário responsável da Repartição.
02.19 Após a implantação da solução e durante a vigência do contrato, a Contratada deverá prestar serviço contínuo de manutenção e suporte técnico.
02.20 A Contratada deverá prover serviços de suporte técnico local na modalidade presencial, on-site, para o atendimento das necessidades da Contratante.
02.21 Os serviços de suporte técnico local terão por finalidade a resolução de problemas e recuperação de falhas das Estações de Impressão.
02.22 O prazo para recuperação dos equipamentos é o definido no Acordo de Níveis de Serviço especificado e constante no Termo de Referência, contado da data/hora da abertura do chamado;
02.23 São os seguintes os principais serviços de suporte técnico local:
02.24.1 Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, promovendo a prevenção e correção de problemas;
02.24.2 Garantir o funcionamento e prestar assistência técnica nos equipamentos;
02.23.3 Prover orientação/informação aos usuários quanto à melhoria contínua da utilização das estações de impressão e digitalização;
02.23.4 Auxiliar na resolução de pequenos problemas tais como configuração básica dos equipamentos, instalação e desinstalação de softwares, desatolamento de papel, configuração do painel de controle, ajustando e definindo recursos e funcionalidades simples;
02.23.5 Instalar, distribuir, remover, configurar, trocar componentes, peças e remanejamento de Estações de Impressão dentro da estrutura da Contratante.
02.24 Havendo necessidade de realizar manutenção em laboratório externo, deve-se substituir a Estação de Impressão por um equipamento ou acessório reserva, nas mesmas configurações, visando cumprir o Acordo de Níveis de Serviços, constante no Termo de Referência.
02.25 A Contratada deverá controlar a abertura de chamados técnicos assim como acompanhar seu andamento, visando cumprir o Acordo de Níveis de Serviços, expresso no Termo de Referência.
02.26 A Contratada poderá também utilizar a estrutura de suporte técnico do fabricante dos equipamentos disponibilizados, para a execução desses serviços desde que seja garantido o cumprimento do Acordo de Nível de Serviços expressos no Termo de Referência.
02.27 A Contratante disponibilizará os espaços físicos e mobiliários necessários à instalação e acomodação dos profissionais da Contratada que ocuparão os postos de suporte técnico local, compreendendo salas com mesas e cadeiras, rede elétrica e lógica com acesso à Internet;
02.28 A Contratada deverá prover todos os recursos computacionais (estação de trabalho e aplicativos) e ferramentas necessárias à realização dos serviços de suporte técnico e manutenção local;
02.29 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, a descrição dos procedimentos, posturas, uniforme dos profissionais e demais aspectos relativos aos serviços de suporte técnico local;
02.30 A Contratada deverá utilizar kits de manutenção originais do fabricante dos equipamentos para todas as estações de impressão disponibilizadas;
02.31 A Contratada deverá se responsabilizar pelo controle de substituição de peças de manutenção, bem como pela retirada dos kits de manutenção vencidos;
02.32 A Contratada deverá manter em seus estoques, equipamentos e componentes de reserva, a fim de garantir o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviços descrito no Termo de Referência;
02.33 A Contratada deverá se responsabilizar pelos reparos de qualquer problema na estação de impressão, bem como estabilizadores de energia que tenham como sua causa distúrbios elétricos como a troca de fusíveis, capacitores, fonte de energia ou demais componentes da estação de impressão;
02.34 A Contratada deverá enviar ao GESTOR DO CONTRATO um relatório mensal de todos os chamados técnicos realizados contendo informações como: quantidades de chamados abertos, quantidade de chamados solucionados, em quais equipamentos foram realizados manutenções (preventiva ou corretiva);
02.35 Os custos relativos à substituição de peças de manutenção tanto preventiva quanto corretiva, incluindo a mão de obra, deverão estar contemplados nos custos das quantidades de páginas impressas, não sendo aceito nenhum ônus adicional ao Contratante.
02.36 Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados em dias úteis, das 08:00 às 12:00, de 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. Faculta-se, porém, conforme acordo entre as partes, a prestação do serviço em horário distinto, visando atender unidades que funcionem em horário diferenciado.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO.
04.1 VALOR: O valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE é de conforme proposta da CONTRATADA e Termo de Referência (000028794193), é estimado em R$ 2.655,39 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
04.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, no prazo de 30 (trinta) meses é R$ 79.661,70 (setenta e nove mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos)
04.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2022.17.61.04.125.4200.4243.03 Natureza de Despesa 3.3.90.39.13 Fonte 15010220 - PROCESSO Nº 202200029001192.
05. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A Contratada deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); 05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante, não gerando qualquer tipo de direito à Contratada.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12 A Contratante fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela Contratante será devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A Contratante, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da Contratada com a Contratante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da Contratada;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a Contratada tiver dado causa não a autoriza suspender a
execução do objeto.
05.15 DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta comercial.
05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
06. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência do contrato será de 30 meses com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 (quarenta e oito) meses (desde que mantidas todas as regras do Termo de Referência, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas do órgão partícipe), contados a partir da data de assinatura do referido instrumento contratual e eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás
06.2 O pedido de prorrogação contratual deverá ser realizado 3 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. IV e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá ao órgão partícipe a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 O órgão partícipe designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da Contratada para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.1 Implantar a solução no ambiente da Contratante, 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, na Região Metropolitana de Goiânia e 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato, nas cidades do interior do Estado de Goiás, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite a implantação da solução;
08.2 Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e especificações constantes no Termo de Referência;
08.3 Fornecer e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
08.4 Fornecer todos os insumos/consumíveis originais do fabricante dos equipamentos, bem como seus componentes internos e papel A4/A3 nos locais onde os equipamentos estiverem instalados;
08.5 Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
08.6 Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
08.7 Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
08.8 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
08.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução dos serviços objeto do certame;
08.10 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
08.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
08.12 Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
08.13 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste procedimento licitatório, sem prévia autorização;
08.14 Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos;
08.15 Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas e constantes no Termo de Referência;
08.16 Obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destaca-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
08.17 Fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento ao Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
08.18 No caso da logística reversa, o fornecedor deverá apresentar semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências do Contratante;
08.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
08.20 Disponibilizará central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita;
09. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
09.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
09.3 Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada, necessários à prestação dos serviços;
09.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
09.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu
fiel e total cumprimento;
09.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços.
09.7 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
09.8 Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
09.9 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
09.10 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
09.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
09.12 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
09.13 Fiscalizar e inspecionar os equipamentos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as especificações desse Termo de Referência;
09.14 Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1 assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.2.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.2.3 apresentar documentação falsa;
12.2.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.2.5 não mantiver a proposta;
12.2.6 falhar na execução do contrato;
12.2.7 fraudar a execução do contrato;
12.2.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.2.9 declarar informações falsas; e
12.2.10 cometer fraude fiscal.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a
terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56,
§1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes via do Sistema SEI.
GOIANIA, 27 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2022, às 15:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Presidente, em 20/05/2022, às 12:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
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informando o código verificador 000029542448 e o código CRC B8DF7900.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200029001192 SEI 000029542448