Processo Administrativo:
Processo Administrativo:
4.632/2.018
Interessada: Prudenprev Sistema de Previdencia Municipal
Assunto: Licitação - Contrato
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de regimes próprios de previdência social, para a área previdenciária e áreas de apoio administrativo (cadastro, concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento, controle de arrecadação), sistema de protocolo e controle de processos, e autoatendimento, abrangendo instalação, implantação, migração de dados, treinamento de usuários e suporte durante o período contratual.
CONTRATO Nº 007/2018
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PRUDENPREV – SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE E A EMPRESA UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP, REFERENTE AO PROCESSO Nº 4.632/2018 - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DESTINADO À GESTÃO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA A ÁREA PREVIDENCIÁRIA E ÁREAS DE APOIO ADMINISTRATIVO (CADASTRO, CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, PERÍCIA MÉDICA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE ARRECADAÇÃO), SISTEMA DE PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS, E AUTOATENDIMENTO, ABRANGENDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E SUPORTE DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL.
Avenida Washington Luiz, nº 1345, Centro - Presidente Prudente – SP
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Por este instrumento particular de contrato administrativo, de umlado, a PRUDENPREV – Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.794.805/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, DD. Superintendente, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa UNIVERSALPREV Software e Consultoria Ltda - EPP, CNPJ 10.175.059/0001-74, com sede na XX. Xxx Xxxx XX, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo
Horizonte/MG, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato, representadapor seu Sócio Administrador,Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito noCPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, analista de sistemas, empresário, e portador da Cédula deIdentidade nº 5.453.977 – SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belo Horizonte/MG, daqui por diantedenominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força dopresente instrumento, “ex vi”do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, nº 8.666/93, nº 9.784/99, e nos termos do Processo de Licitação – Pregão nº 002/2018, proveniente do Processo Administrativo nº 4.632/2018, e mediante as seguintes cláusulas econdições:
Cláusula PRIMEIRA – DO OBJETO –O objeto deste contrato, a ser prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, refere-se ao fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de regimes próprios de previdência social, para a área previdenciária e áreas de apoio administrativo (cadastro, concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento, controle de arrecadação), sistema de protocolo e controle de processos, e autoatendimento, abrangendo instalação, implantação, migração de dados, treinamento de usuários, e suporte durante o período contratual, conforme disposição e quantidades em anexo tal como estabelecido no edital, e especialmente no Termo de Referencia e nos autos administrativos acima especificados.
Cláusula SEGUNDA – DO MODO DE FORNECIMENTO: Trata-se de serviço de uso contínuo da CONTRATANTE sendo que, a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de gestão será contratada por um período de 12 (doze) meses, dos quais estão reservados 03 (três) meses, NO MÁXIMO, para elaboração de plano de projeto, instalação, e configurações, e o restante do período para manutenção, suporte e atualização do sistema, conforme estabelecido no edital e no termo de referência do certame.
Cláusula TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 – Oserviço deverá ser prestado com eficiência e dentro dos parâmetros propostos, sob pena de retenção do respectivo pagamento até sua integral regularização, independentemente das sanções legais aplicáveis a espécie.
3.2 – A Contratada deverá obedecer rigorosamente o “Plano de Trabalho”, abrangendo todas as atividades que compõem o projeto e sua execução, conforme previsto no ‘Termo de Referência’, com especial atenção ao treinamento de pessoal e acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso antes da implantação.
3.3 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente o “Cronograma de Implantação” e manter os níveis mínimos de serviço previstos no Termo de Referência.
3.4 – OSuporte a ser prestado pela Contratada visa atender em tempo hábil, e forma efetiva, às necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, ou necessidades de apoio operacional, assim como solução de problemas que possam ocorrer no dia a dia da operacionalização.
3.5 – As principais atribuições e responsabilidades do serviço de suporte que a CONTRATADA deve exercer são:
a.Atender chamados de suporte dos usuários da CONTRATANTE nos prazos especificados nos níveis mínimos de serviços estabelecidos no Termo de Referência.
b.Emitir relatórios estatísticos de atendimentos realizados, propondo melhorias baseadas nos mesmos.
c.Além do suporte presencial, a CONTRATADA deverá dispor de uma equipe para atender necessidades de Suporte, remoto, via Telefone, E-mail ou Internet, de segunda a sexta feira, das 08h00 as 17h00 horas.
3.6 – Será de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo absoluto e a confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais e financeiros dos usuários do sistema, bem como dos segurados ativos e inativos cadastrados pela Contratante, devendo adotar rotinas de segurança em ambiente web e outras exigidas pela Contratante, podendo, em caso de vazamento de dados, ser responsabilizada civil e criminalmente, inclusive, na pessoa de seus responsáveis legais, além das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações.
Cláusula QUARTA – DO RECEBIMENTO: O recebimento definitivo do objeto licitado e a consequente homologação e contratação para início dos serviços consistentes em migração de dados, cadastramento e instalação, ficam condicionados à conclusão da Prova de Conceito, tudo em conformidade com o ‘Termo de Referência’ anexo ao edital.
Cláusula QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da seguinte classificação funcional programática e categoria econômica:
Função – 04 Administração |
Sub-função – 122 Administração Geral |
Categoria – 33903900 |
Elemento – 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Cláusula SEXTA – MODO DE REMUNERAÇÃO: O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da CONTRATADA, mensalmente, tratando-se, pois de serviços de manutenção e suporte técnico contínuos, e pelo
período contratado, em no máximo 10 dias após a data da efetiva apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços realizados, em conformidade com a proposta de preço e cronograma previstos no edital, e confirmação dos serviços por parte do gestor do contrato.
Cláusula SÉTIMA – DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo o valor médio mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme preços da proposta adjudicada da CONTRATADA.
7.1 – Nos preços propostos estão inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto da contratação, considerando mão de obra para a execução de serviços e fornecimento dos materiais e aparatos necessários, na conformidade do termo de referencia anexo ao Edital do pregão.
7.2 – o presente contrato não se sujeita a qualquer tipo de reajuste de preços, ficando garantida, entretanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma da Lei.
Cláusula OITAVA – DO PRAZO: O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Além das obrigações contidas no Edital do Pregão nº 002/2018, no Termo de Referência, e neste Contrato, por determinação legal, a Contratada obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigidas;
b) indicar a localização física e das instalações da empresa – o endereço do pessoal técnico responsável pela realização do objeto do contrato, com telefones para atendimento aos chamados, caso seja necessário;
c) promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
e) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato;
f) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
g) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado a Contratante e/ou a terceiros;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
i) comunicar aCONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
j) Arcar com as despesas com deslocamento da fiscalização e supervisão dos serviços.
k) Comunicar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
l) manter suas condições de qualificação durante todo o decorrer da execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula DECIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além das obrigações contidas no Edital do Pregão nº 002/2018e neste Contrato por determinação legal, a Contratante obriga-se a:
a) Planejar os serviços e rotina de funcionamento de modo a não interferir na execução do objeto do presente contrato quando acionada a Contratada;
b) Designar servidor do seu quadro efetivo para acompanhar, fiscalizar e receber a execução de serviços prestados por força do presente contrato;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA, quando por este solicitado, todos os dados, elementos, arquivos e acessos de informações necessárias para a perfeita execução do objeto do contrato.
Cláusula DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO: A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002.
10.1 –A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, em se verificando as hipóteses previstas no art. 77 e art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula DECIMA SEGUNDA – PENALIDADES: O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas em lei, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.1 – Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço da Prefeitura Municipal;
12.2 - Multa, prevista na forma do item 12.5 abaixo, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
12.3 – Suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal 8.666/93;
12.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei n. 8.666/93.
12.5 – Caso a licitante declarada vencedora se recuse a receber/retirar a Nota de Xxxxxxx, ser-lhe-á aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
12.6 – Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
12.6.a – Amulta prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 12.1.
12.6.b – A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
Cláusula DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – O presente contrato regular-se-á por suas cláusulas, pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral dos contratos;
13.2 – O presente contrato vincula-se, para todos os fins de direito, ao antecessor edital pertinente à licitação instaurada, o Pregão nº 002/2018, proveniente do Processo Administrativo nº 4.632/2018, e aos termos da proposta adjudicada.
Cláusula DECIMA QUARTA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx/SP, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem às partes, concordes com as cláusulas acima, mandam lavrar o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Presidente Prudente/SP, 04de setembro de 2018.
PRUDENPREV – Sistema de Previdência Municipal
Contratante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente
CPF 058.764.318-85RG 22.181.950-2
UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF 476.941.066-20RG 5.453.977
Testemunhas:
01-Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 02-Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Junior RG 41.125.054-1 RG 52.251.597-6