1. PREÂMBULO:
1. PREÂMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 0121/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 0054/2014
Pregao RP 0054 Camaras CFTV
1.1. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e os Decretos Municipais nº AM 120/2005 e BLB 147/2009,do tipo menor preço por lote.
1.2. O pregão será conduzido pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo;
1.3. Este Registro de Preços poderá ser utilizado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, sendo o Município de Xanxerê o gestor do mesmo.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
1.1. Registro de Preços para Fornecimento e instalações de Câmaras CFTV nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, compreendendo assistência técnica gratuita por 06 meses e aquisição de uma TV de LED 32” para visualização das filmagens na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3. DO TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este pregão é do tipo menor preço por lote.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes das contratações futuras onerarão os recursos orçamentários do exercício de 2014 :
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
118 | 07.01.2.038.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL | 44905234000000 |
118 | 07.01.2.038.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL | 44905283000000 |
119 | 07.01.2.041.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL | 44905283000000 |
5 | 14.01.2.051.4.4.90.00.00.00.00.00 | ATIV. DE APOIO HOMEM CAMPO | 44905299000000 |
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
6.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê, SC, até às 13:45 horas do dia 09 de Julho de 2014.
6.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xanxerê, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 6.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
6.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0054/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0054/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.4. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 14:00 horas do dia 09 de Julho de 2014 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Xanxerê SC.
6.5. Os documentos constantes dos envelopes deverão preferencialmente ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.5.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) obedecerá também os comandos contemplados no item 6.6 e seus subitens.
6.5.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n°. 02, para a devida autenticação.
6.6.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.1.1, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
6.6.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.6.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.6.2. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas e em meio digital e conter:
7.1.1. O número do Processo e número deste PREGÃO;
7.1.2. A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
7.1.3. Apresentar a descrição do item do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item.
7.1.4. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.5. Apresentar preço unitário e total dos itens (com até 02 (duas) casas depois da vírgula), expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do item unitário;
7.2. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
7.2.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no
Anexo I.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, garantindo-se este durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
8. DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nota: Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
II. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições
Federais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços;
e) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL E SEUS ANEXOS;
b) Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do proponente. Horários de visitas das 08h as 11:30 e das 13h30 as 17h;
c) Prova de qualificação técnica constituída por no mínimo 01 (um) atestado de aptidão expedida por entidades públicas ou privadas, para as quais a proponente tenha executado serviços da mesma natureza do objeto do presente Edital.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com todas as Negativas válidas, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, substitui os documentos elencados nos itens I e II, (habilitação jurídica e regularidade fiscal).
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a o Certificado de Registro.
8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
9. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no site oficial da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO", ou na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, Setor de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 13:00 às 19:00 horas.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado em jornal local e no Mural Público.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local
especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3 pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone
(00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial.
11. DAS PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1, no setor de Protocolo.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
12.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
12.1.2. Representante:
a) Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
12.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada do corrente ano.
A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
12.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
12.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais e demais atos, inclusive recurso, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
12.5. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta; deverão as mesmas anexar juntamente com o envelope da proposta a Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação e Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
12.6. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA:
13.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências
fixadas nos itens 6 e 7.
14.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
14.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
15. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
15.1.1. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
15.1.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
15.1.3. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
15.1.4. Apresentar item com preço manifestamente inexeqüível;
15.1.5. Apresentar item com preço simbólico ou valor zero.
16. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
16.2. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
16.3. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
16.4. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta ou lance de menor preço.
17.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para
OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances será decidida através de sorteio.
17.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistentes às penalidades constantes deste Edital.
17.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo pregoeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.
17.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.9. Ocorrendo a previsão delineada no subitem anterior, durante o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.11.1.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.11.2.Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar n° 123/06.
17.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva.
17.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
17.16. A compatibilização dos preços dos itens com o lance vencedor será efetuada pelo
PREGOEIRO e Equipe de Apoio, na própria sessão pública.
17.17. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 17.15, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.18. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.20. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
17.21. Aberto o invólucro "DOCUMENTAÇÃO", em havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será ela declarada vencedora, ficando concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para contratação.
17.22. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.21, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
18.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê- lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO:
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. DA HOMOLOGAÇÃO:
20.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos.
21. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
21.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, localizado no Centro Administrativo Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, 0x xxxx.
22. DA CONTRATAÇÃO:
22.1. O(s) item(ns) objeto deste PREGÃO será(ão) registrado(s) em Ata de Registro de Preços e contratado(s) consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto n° BLB 147/2009, observada a ampla defesa e o contraditório.
22.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, sito à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, 0x xxxx.
22.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 3° (terceiro) dia, contado da data da convocação.
22.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
22.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para a(s) Ordem(ns) de Compra dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar / retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando- a as sanções previstas no item 27 e seus subitens.
22.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
23.1. Fornecer e Instalar todos os equipamentos de acordo com as especificações do Anexo II do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
23.2. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos equipamentos entregues e instalados, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
23.3. O fornecedor deverá possuir técnico responsável para efetuar atendimentos em até 06 horas após o chamado;
23.4. Fornecer garantia dos equipamentos instalados pelo período de um ano;
23.5. Fornecer garantia dos serviços pelo período de 06 meses após a data de conclusão dos serviços no local de instalação;
23.6. Prestar assistência técnica gratuita por 06 meses;
23.7. A empresa deverá fornecer treinamento ao Diretor e Secretário de cada Creche ou Escola;
23.8. Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens aprovados;
23.9. A Empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução do objeto do edital, assinada por profissional registrado no CREA – SC.
23.10. Pelas despesas decorrentes para manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e obrigações sociais com seus empregados ou prepostos;
23.11. Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto licitado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
23.12. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
24.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de instalação;
24.2. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
24.3. Fiscalizar os serviços.
25. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:
25.1. O vencedor obriga-se a fornecer e instalar as Câmaras CFTV e a TV LED no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
25.2. Os endereços para a instalação são os constantes do Anexo III, nos horários das 08h as 11h30min e das 13h30min as 17h.
25.3. A previsão para o fornecimento e instalação será de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do processo e assinatura da ata.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada Fornecimento e instalação, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada de documento assinado pela diretoria do local confirmando a conclusão do serviço, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
26.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
26.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome do detentor da ata.
26.4. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2014, institui a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1- A.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
27.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
25.2.1 Advertência;
25.2.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de fornecimento e instalação do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
27.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
27.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
27.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
27.6. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
27.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Obs. Qualquer penalização será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
28. DOS ANEXOS:
28.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
28.1.1. Anexo I – Planilha para cotação de preços e quantitativos estimados;
28.1.2. Anexo II – Especificações dos Equipamentos/Serviços;
28.1.3. Xxxxx XXX – Endereços dos Locais de Instalação;
28.1.4. Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
28.1.5. Anexo VI – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
28.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
28.1.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
29.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
29.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.4. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.7. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
29.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
29.11. A adjudicação do(s) item(ns) objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, fará parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
29.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.14. Será competente o foro da Comarca de Xanxerê, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Xanxerê-SC, 23 de junho de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - PLANILHA PARA COTAÇÃO
Obs.: A quantidade total de cada item foi estimada para 12 meses.
ANEXO II
Item 01 – CEMEI DENTE DE LEITE.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de oito canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 06 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 600 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 75 metros de cabo de rede blindado e 50 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 14 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 210 metros de cabo de rede blindado e
Item 02 –CEMEI
Pimpolho
140 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 11 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 165 metros de cabo de rede blindado e 110 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas
Item 03 – CEMEI Novo Horizonte
extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 04 –
XXXXX Xxxxxxxxx
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 10 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 150 metros de cabo de rede blindado e 100 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de
eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo. - Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local. - Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados. - Fornecer ART dos serviços executados pela empresa. | |
Item 05 – CEMEI Criança Feliz | Instalação de 01 Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais canais, com HD 1Terra Byte, 01 Gravador de Imagens (DVR) de oito canais, e 02 HD’s1Terra Byte para armazenamento de imagens - 22 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera. - 02 Nobreak 1200 VA potência - 01 switch 08 portas 10/100 - Utilização de 330 metros de cabo de rede blindado e 220 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras. - Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras. - Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras - Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras. - Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak. - Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo. - Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local. - Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados. - Fornecer ART dos serviços executados pela empresa. |
Item 06 – CEMEI Favo de Mel | Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de oito canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens. - 06 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera. - 01 Nobreak 600 VA potência - 01 switch 08 portas 10/100 - Utilização de 75 metros de cabo de rede blindado e 50 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras. - Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras. - Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras - Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras. - Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak. - Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo. - Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local. - Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados. - Fornecer ART dos serviços executados pela empresa. |
Item 07 – CEMEI Nossa Senhora de Fátima | Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens. - 14 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera. - 01 Nobreak 1200 VA potência - 01 switch 08 portas 10/100 |
- Utilização de 210 metros de cabo de rede blindado e 140 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 12 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 180 metros de cabo de rede blindado e 120 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
Item 08 –
XXXXX Xxxxx x Xxxx
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 09 –
XXXXX Xxxxxxxx Feliz
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 10 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 150 metros de cabo de rede blindado e 100 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com
passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 10 –
XXXXX Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 15 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 180 metros de cabo de rede blindado e 150 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 11 –
XXXXX Xxxxx de Gente
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de oito canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 08 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 600 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 120 metros de cabo de rede blindado e 80 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de Gravador de Imagens (DVR) de dezesseis canais, com HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 12 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 180 metros de cabo de rede blindado e 120 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para
Item 12 – CEMEI Sonho Encantado
interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de 02 Gravadores de Imagens (DVR) de dezesseis canais e02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 29 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 435 metros de cabo de rede blindado e 250 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
Item 13 – EMEB Xxxxxx Xxx Xxxxx
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 14 –
EMEB Monteiro Lobato
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 17 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 255 metros de cabo de rede blindado e 170 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e
externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 15 – EMEB Pequeno Trabalhador
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 24 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 360 metros de cabo de rede blindado e 240 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 16 –
XXXX Xxxx xx Xxxx x Xxxxx
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 20 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 300 metros de cabo de rede blindado e 200 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 20 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 300 metros de cabo de rede blindado e
Item 17 –
EMEB São Jorge
200 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de 02 Gravadores de Imagem(DVR) de dezesseis canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 28 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 420 metros de cabo de rede blindado e 250 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
Item 18 –
EMEB Nossa Senhora Aparecida
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 19 –
EMEB Xxxx Xxxxxx
Instalação de 03 Gravadores de Imagem(DVR) de dezesseis canais e 03 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 43 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 645 metros de cabo de rede blindado e 350 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e
externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 20 –
EMEB Pequeno Principe
Instalação de 03 Gravadores de Imagem(DVR) de dezesseis canais e 03 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 38 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 570 metros de cabo de rede blindado e 350 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 21 –
EMEB Vista Alegre
Instalação de 03 Gravadores de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 04 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 51 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 03 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 765 metros de cabo de rede blindado e 400 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais, 01 Gravador de Imagem(DVR) de oito canais e 02 HDs 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 23 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 02 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 345 metros de cabo de rede blindado e 200 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
Item 22
XXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Instalação de 01 Gravador de Imagem(DVR) de dezesseis canais com 01 HD 1Terra Byte para armazenamento de imagens.
- 14 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- 01 Nobreak 1200 VA potência
- 01 switch 08 portas 10/100
- Utilização de 210 metros de cabo de rede blindado e 140 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e
Item 23 –
XXXX Xxx Xxxxxxxx
balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
- Fornecer ART dos serviços executados pela empresa.
Item 24 – Introdução adicional de câmeras para compor projeto já existente ou que necessite que seja instalado mais câmeras.
- 02 Câmeras infra vermelho 20 Metros 600TVL, com 1 fonte 12V 1A para cada câmera.
- Utilização de 30 metros de cabo de rede blindado e 20 metros de cabo elétrico PP 2X1,00mm para interligação das câmeras.
- Nas extremidades dos cabos elétricos devem ser colocadas tomadas macho e femêa conforme a necessidade. Também deverá ser feito uma rede elétrica estabilizada e separada para as câmeras, a qual será ligada diretamente no Nobreak designado para o sistema de câmeras.
- Introdução de baluns conversores de sinal nas extremidades do cabo de rede para conexão das câmeras
- Introdução de caixa plástica para acomodar as fontes e balun que vão próximo as câmeras.
- Introdução de um rack metálico com pelo menos 6 tomadas padrão ABNT internas, no mínimo 1 bandeja e espaço para acomodação do Gravador de imagens (DVR), Switch e do Nobreak.
- Serviços de instalação de todo o sistema, com passagem de cabeamento, ligação, introdução de eletrodutos se necessário no local, testes de funcionamento, configuração de acesso local e externo.
- Fornecer garantia de serviços de 6 meses após a data de conclusão dos serviços no local.
- Apresentar após a instalação checklist assinado pelo responsável do local de instalação, com todos os itens acima mencionados e aprovados.
Item 25 – Fornecimento e Instalação de Câmaras CFTV no Parque da FEMI:
Especificações dos Equipamentos e Serviços. |
Câmera IP 1.3 Megapixel • 1.3 Megapixel • Lente de 3.6 mm • 20m de alcance IR • Intelbras Easylink • PoE • Intelbras DDNS • Compressão H.264 • Onvif • Sensor de Imagem: 1/3” 1.3Megapixel Aptina CMOS • Pixels Efetivos: 1280(H)x960(V) • Sistema de scan: Progressive • Obturador eletrônico: Automático/Manual, 1/4~1/10000s • Iluminação Mínima: 0.1Lux/F1.2 (Color), 0.05Lux/F1.2(B/W);0Lux/F1.2(IR on) • Relação sinal ruido: >50dB • Dia/Noite: Automático (Eletronic) / Colorido / P/B • Compensação de luz de fundo: BLC • Balanço de branco: Automático • Controle de Ganho: Automático/Manual • Redução de Ruído: 2D • Máscara de Privacidade: 4 áreas • Distância focal: 3.6mm • Abertura: F1.8 • Ângulo de visão: H: 70° • Tipo de lente: Lentes fixas • Tipo de montagem: Montada na placa • Compressão: H.264 / MJPEG • Resolução de imagem: 1.3M(1280×960) / 720P(1280×720) / D1(704×480) / CIF(352×240) • Taxa de frames (Stream principal): 1.3M(1 ~ 15fps)/720P(1~25/30 fps) • Taxa de frames (Stream secundário): D1/CIF(1 ~ 25/30fps) • Taxa de bits: H.264: 32K ~ 8192Kbps, MJPEG: 32K ~12288Kbps • Ethernet: RJ-45 (10/100Base-T) • Distância máxima de IR: 20m • Alimentação: 12Vcc, PoE (IEEE802.3af) • Proteção: Contra surtos e ondas eletromagnéticas • Potência consumida: <6W • Temperatura/Humidade: -10°C~+60°C, 10%~90% • Grau de proteção: IP66 |
Caixas de proteção 4X4 Plástica |
Switch 08 portas 8 portas Gigabit 10/100/1000 MBPS • Store-and -Forward arquitetura de comutação com non-blocking desempenho wire-speed • IEEE 802.3x controle de fluxo para o modo full-duplex • A pressão de retorno de controle de fluxo para o modo half-duplex • Tabela de endereços MAC 8K absoluta • Dados de 256 KBytes RAM buffer • Opera e maximiza filtragem de pacotes e taxa de transmissão • IEEE 802.3az Energia tecnologia Efficient Ethernet • Suporte a Jumbo Frame até 9216 Bytes • LEDs de diagnóstico • Plug & Play |
Fonte chaveada POE 12V 1A Tensão • Entrada: 90 240VAC 50/60Hz • Saída:12V DC -1A (Tensão real de saída 12v) Padrão • IEEE 802.3 10Base-T • IEEE802.3u 100Base-TX Meio de Rede • 10 Mbps: Cat 5 Cabo Blindado/Não Blindado/Screened • 100 Mbps: Cat 5, 5E, 6 Cabo Blindado/Não Blindado/Screened Portas RJ45 • 1 Porta entrada (somente dados) • 1 Porta saída PoE (Dados + Energia) |
Cabo de rede Blindado Cat5E 10/100 MBPS • Classificação anti-chama CM conforme UL 444 • Características de transmissão verificadas até 100 MHz, conforme EIA/TIA 568 B.2 • Capa externa em PVC retardante à chama na cor preta • Código de cores: Par 1: Azul / Azul Claro - Par 2: Branco / Laranja - Par 3: Verde / Verde Claro - Par 4: Marrom / Marrom Claro • Resolução 299 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, 20 de junho de 2002 Certificados: UL – Underwriters Laboratories E232048 / Registro único fornecido pela UL (Listed and Verified) • CSA – Canadian Standards Association |
Grampo de ancoragem, alças, olhal, suporte reforçado, Cinta Bap para posteamento, cintas plásticas, miscelâneas em geral para passagem de cabeamento por 15 postes |
Dispositivo de armazenamento com 2 Slot de HD DNS 320 Com HD 2 TB Armazenamento - Possui duas baias para disco rígido, de fácil instalação e aceita qualquer unidade interna de 3.5” - Porta USB 2.0 para conectar unidades externas de armazenamento ou uma impressora •Desempenho - Com conectividade Gigabit Ethernet, ele possibilita transferências de rede em alta velocidade Habilitado para nuvem •Streaming de mídia - Servidor de mídia com certificação DLNA Opções de backup - O software de backup possui diversos recursos e torna a proteção dos seus dados mais fácil do que nunca - Suporta backup local, remoto, USB e em nuvem. Possuir Raid 0 e 1. |
Serviços de instalação configuração |
Item 26 – TV 32’, LED, BIVOLT ou 220 – Para Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO III
ENDEREÇO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO:
CEMEI Favo de Mel
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxx: 3433 4388
XXXXX Xxxxxxx Xxxxx
Rua: Visconde de Kairu – CAIC Bairro Vista Alegre – Xanxerê Fone: 3433 5643
XXXXX Xxxxx de Gente
Xxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx: Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx: 3433 7452
XXXXX Xxxxx Encantado
Rua: Constante Estolasqui, S/N (esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxx) Bairro: Nossa Senhora de Lourdes – Xanxerê
Fone: 3433 5183
CEMEI Dente de Leite
Rua: Maranhão, SN
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxx: 3431 1591
CEMEI Novo Horizonte
Rua: Goitacasses, SN
Bairro São Romero – Xanxerê Fone: 3433 8532
CEMEI Pimpolho
Rua: Dinardi Martins de Lara, SN
Bairro Nossa Senhora de Fátima – Xanxerê Fone: 3433 5975
XXXXX Xxxxx x Xxxx
Rua da Paz esquina com a Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx
Fone: 3433 0912
CEMEI Nossa Senhora de Fátima
Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000
Bairro Nossa Senhora de Fátima – Xanxerê Fone: 3433 9968
XXXXX Xxxxx Xxxx’ Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxx 00 xx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx
Fone 3431 1996
XXXXX Xxxxxxxx Feliz
Xxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx 0000 6782
XXXXX Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx 0000 0000
EMEB Nossa Senhora Aparecida
Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx
Fone: 3433 6404
EMEB Xxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x
Bairro Nossa Senhora de Lourdes Fone: 34335828
EMEB Pequeno Príncipe Xxx Xxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx: 3433 6152
XXXX Xxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Bairro Monte Castelo
Fone: 3431 0991
EMEB Xxxxxx Xxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Fone 34330259
EMEB São Jorge Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx 34336421
EMEB Pequeno Trabalhador Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fone 34336296
EMEB Monteiro Lobato Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Bairro Pinheiro
Fone 34337435
EMEB Vista Alegre
Rua Visconde de Cairú, s/n Bairro Vista Alegre
Fone 3433 3289
XXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx 0000 0000
EMEB Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx 0000 0000
Secretaria Municipal de Educação
Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx-XX.
Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi – FEMI
Linha 3 Pontes Xanxerê-SC.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ........... e Inscrição Estadual sob n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) does) outorgante(s) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° .... e CPF n° ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n° .... e CPF n° ......, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N° 0054/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, apresentar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ....... ...............................
Local e data.
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À
Prefeitura Municipal Xanxerê
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 0054/2014.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.o 10.520' 2002, que a empresa
........(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N° 0054/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para serviços futuros e parcelados de
................, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
.................... , ... de de 2014.
assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xanxerê SC
Pregão Presencial nº 0054/2014.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0054/2014 - PROCESSO N° 0121/2014.
Aos ........ dias do mês de ....................... do ano de 2014, autorizado pelo Processo n° 0121/2014, Pregão Presencial n° 0054/2014, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° BLB 147/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ................., CNPJ/MF n° ,
representado pelo seu ..... , Sr. ............ (qualificação), à saber: .....
1.1. Descrição dos Equipamentos e Serviços: ...............................................
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua assinatura.
1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N° 0054/2014.
1.4. O prazo para entrega e instalação dos itens é o estabelecido no ITEM 25 DO EDITAL, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, no endereço e horário constante no Edital Item 25.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após cada entrega/fornecimento e instalação, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica:
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
118 | 07.01.2.038.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL | 44905234000000 |
118 | 07.01.2.038.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL | 44905283000000 |
119 | 07.01.2.041.4.4.90.00.00.00.00.00 | MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL | 44905283000000 |
5 | 14.01.2.051.4.4.90.00.00.00.00.00 | ATIV. DE APOIO HOMEM CAMPO | 44905299000000 |
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1 9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 27
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0054/2014, que desta Ata faz parte integrante.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N° 0054/2014.
1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N° 0054/2014 seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Xanxerê, e pelo Sr qualificado
preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Município de Xanxerê Contratante
XXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: