REGULAMENTO – PROMOÇÃO
REGULAMENTO – PROMOÇÃO
Porto Seguro Afinidades II
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais pessoa jurídica com sede Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Elíseos, São Paulo, CEP: 01205-0001 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, na qualidade de PROMOTORA DO EVENTO e doravante denominada “Promotora” é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A., cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº. 15414.900327/2019-15, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Porto Seguro Afinidades II, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP e neste Regulamento.
1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo.
1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1. A Promoção vigorará por prazo indeterminado, com início em 03/03/2021.
2.2. Durante a vigência do seguro, ficará vinculado a cada bilhete, emitido em razão da Promoção Porto Seguro Afinidades II, um título de capitalização, desde que respeitadas todas as exigências de elegibilidade deste Regulamento.
2.3. A Promoção será válida em todo território nacional.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil que tiverem adquirido, durante esta promoção, o seguro Porto Seguro Afinidades e estiver adimplente com o pagamento das parcelas.
3.2. Para que o Segurado concorra ao sorteio, o número da sorte será fornecido no momento da contratação do seguro Porto Seguro Afinidades, mediante a emissão do bilhete de seguros.
3.3. Além do Segurado (denominado como contratante do seguro Porto Seguro Afinidades II), o Vendedor do seguro Porto Seguro Afinidades II também concorrerá com o mesmo número, e se sorteados receberão prêmios conforme estipulado no item 5 deste Regulamento. Para que o vendedor esteja elegível ao pagamento da premiação em caso de contemplação do Segurado, deverá estar vinculado, mediante a sua indicação no sistema do Parceiro, ao número da sorte no ato da venda do seguro, ou seja, antes da contemplação do sorteio.
3.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
3.5. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com as disposições deste regulamento.
3.6. Todos os participantes que receberem o número da sorte através da contratação do seguro afinidades II, terão o direito a participação de sorteio no mês subsequente ao pagamento da parcela do seguro.
3.7. Caso o participante tenha alguma dúvida, poderá consultar o regulamento disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4 1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do primeiro mês de vigência do título. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3. Serão contemplados 3 (títulos) vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de 7 (sete) algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da centena e dezena simples do primeiro prêmio e das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal. Sendo que a unidade de centena seguirá a seguinte regra:
Quando for igual a 0 ou 5 será considerado o número 0 Quando for igual a 1 ou 6 será considerado o número 1 Quando for igual a 2 ou 7 será considerado o número 2
Quando for igual a 3 ou 8 será considerado o número 3
Quando for igual a 4 ou 9 será considerado o número 4
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal:
1º Prêmio | 2 | 4 | 8 | 9 | 2 |
2º Prêmio | 4 | 7 | 1 | 0 | 4 |
3º Prêmio | 1 | 3 | 2 | 2 | 7 |
4º Prêmio | 2 | 5 | 3 | 4 | 1 |
5º Prêmio | 3 | 9 | 6 | 7 | 2 |
Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 3.924.712.
c) Caso não haja participante desta promoção comercial com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.3, pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta promoção comercial, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o número da sorte mais próximo ao número da sorte que tenha sido apurado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até a localização dos 3 (três) ganhadores válidos.
d) Segurados inadimplentes ou com bilhete de seguro cancelado por falta de pagamento que vierem a ter o número da sorte contemplado, não terão o direito ao pagamento de premiação.
e) Se o número contemplado corresponder à Segurado que não esteja elegível a premiação, os termos deste Regulamento, o valor será pago a Promotora.
4.4. A divulgação dos ganhadores será feita após 01 (uma) semana da realização dos sorteios, a partir das 10h00, no horário de Brasília, por meio de contato telefônico, e- mail ou carta, ocasião em que será solicitada ao ganhador a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da documentação completa, o pagamento será efetuado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente de titularidade do próprio ganhador.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Os contemplados informados como contratantes do seguro afinidades II receberão como prêmio 10.000,00 (dez mil reais), líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor. Além disso, o(s) vendedor(es) do seguro Porto Seguro Afinidades II, desde que cumpra as disposições do item 3.3. acima, receberão o prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor, desde que cumpram as regras de elegibilidade.
5.2. Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora.
5.3. A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.2. A autorização descrita no item 7.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.3. Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los, com ou sem intuito de fraude, cabendo à Promotora todas as providências descritas no item 6 deste Regulamento.
7.4. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
7.5. A divulgação da Promoção será feita através da loja parceira desta promoção, a exclusivo critério da Promotora.
7.6. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas através da Central 24 horas de Atendimento 0000-000-0000 e Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala 0000-000-0000.
7.7. O Regulamento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
7.8. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta, códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
7.9. O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
7.10. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes da Ação.
7.11. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.12. Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.