A FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, pessoa jurídica de
CONTRATO Nº 01.2022.187
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXX - XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX, pessoa jurídica de
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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direito público interno da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, fundação pública de direito público, estabelecida nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,0.000, Juiz de Fora
– MG, CNPJ 20.429.437/0001-52, neste ato representada por sua Diretora-geral, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portadora do RG nº MG- 7463124, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador(a) do RG n°52210721-7 expedido por SSP/SP, inscrita(o) no CPF sob o nº 036.310.226- 46 doravante denominada(o) CONTRATADA(O), residente e domiciliada(o) nesta cidade na Galeria Epaminondas Braga, n° 72/1102, Bairro Centro, XXX 00000-000 considerando o resultado do processo seletivo realizado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – COMIC, Edital 03/2022: Murilão – 2022 firmam o presente contrato de execução de projetos, obedecidas as disposições da Lei Municipal nº 8.525, de 27 de agosto de 1994, Lei Municipal n° 14.202, de 28 de junho de 2021, no Decreto Municipal nº 14.522, de 05 de maio de 2021, o Decreto nº14.973, de 11 de janeiro de 2022, Resolução n° 02/2022 Funalfa, de 10/06/2022, Decreto nº 15.363, de 11 julho de 2022, e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objetivo a execução do projeto inscrito por meio do protocolo nº 128.117/2022, denominado “Cabaret Murilão”, que consiste em produzir dois média metragens, com aproximadamente 30 minutos, com seis números artísticos cada, com qualidade cinematográfica e com um variado painel de artistas de diferentes linguagens, de variadas origens sociais, de diversas localidades da cidade, com representantes da comunidade LGBTQIAPN+, negros, artistas periféricos, idosos e PcD´s. Trata-se de uma espécie de “show de variedades”, inspirados nos tradicionais cabarés: estabelecimentos comerciais onde são apresentados números de música, dança e variedades, onde os clientes podem beber e se divertir. A proposta é a produção de números artísticos realizados para as lentes da câmera, filmados em prédios e/ou locais históricos da cidade, sem a presença de plateia e de um mestre de cerimônias, em uma espécie de cabaré cinematográfico de arte pura e com alto grau de sofisticação. Os números artísticos são interligados através das ilustrações do renomado artista plástico Xxxxx Xxxxxxx. O projeto propõe a produção de mais dois episódios, nas seguintes locações para as filmagens: Cabaret dos Seres da Ribalta – Instituto Estadual de Educação (episódio 3, duração de aprox. 30 minutos) - Para este episódio a ideia é produzir e filmar seis números artísticos no interior do histórico prédio do Instituto Estadual de Educação (Escola Normal), sendo que dois números artísticos serão dedicados a celebrar os 100 anos da história do rádio no Brasil:
- Um número de palhaços inspirados nas antigas novelas de rádio e seus efeitos sonoros rudimentares, com Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx e elenco; - Um número musical com a
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cantora octogenária Xxxxxx Xxxxx, cantora participante do final da era do rádio em Juiz de Fora, acompanhada por Xxx Xxxxxxx e conjunto; As outras atrações serão as seguintes:
- Um número musical com Xxxxxxxx Xxxxxxxx, cantor e artista cadeirante da cidade;
- Uma cena dramática para dois atores baseada em uma entrevista de Xxxxxx Xxxxxxxxx para Xxxxxxx Xxxxxxxxx; - Um número de dança de salão com Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx, inspirado no longa-metragem “Perfume de Mulher”, filmado em um salão nobre da Instituição;
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- Um esquete de marionetes com a Companhia GTMG de teatro de bonecos; Cabaret dos Seres da Ribalta – Praça da Estação (episódio 4, duração de aprox. 30 minutos) - A Praça da Estação (Praça Xxxx Xxxxxx) e os prédios históricos ao redor, como a Estação Cultural e a sede da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora, serão as locações deste episódio. Para este, teremos os seguintes números artísticos filmados: - Um número musical com Xxxxxxx Xxxxx, artista revelação da cidade, representante da comunidade LGBTQIAPN+; - Um número folclórico com integrantes dos grupos de Folia de Reis de Juiz de Fora, envolvendo músicos e personagens com as tradicionais fardas e vestimentas; - Um número de dança com EmCenaCem, grupo formado por cadeirantes da Escola Municipal CEM – Centro de Educação de Jovens e Adultos Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, com direção de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; - Um número de dança com Silvana Marques e seu filho Xxxx Xxxxxxx (artista com Síndrome de Down), filmado no interior da Estação Cultural; - Um esquete de marionetes com a Companhia GTMG de teatro de bonecos; - Um número musical com Zezinho da Guitarra, artista negro e idoso, que tem o jazz como principal forma de expressão musical. Todos os números artísticos são elaborados em uma relação de colaboração direta entre diretor e artista, tendo sempre como referência o tema envolvido em cada episódio, método este utilizado na elaboração dos dois episódios já produzidos anteriormente, com resultados comprovados.
1.2 – A execução do projeto deverá seguir rigorosamente a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) e aprovada pela COMIC, a qual integra o presente instrumento ainda que suas disposições não se encontrem nele transcritas.
1.2.1 - Caso haja necessidade de alteração do projeto e/ou da planilha orçamentária, deverá ser encaminhado Pedido de Readequação à Comic, via “Prefeitura Ágil”, no seu protocolo de inscrição, com a devida justificativa, não podendo haver implementação das alterações em a aprovação prévia da COMIC, sob pena de estorno do valor indevidamente gasto.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REPASSE
2.1 – O valor total a ser repassado à CONTRATADA(O), para a execução do projeto, é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.1.1 – As despesas referentes ao objeto do presente contrato serão empenhadas na Dotação Orçamentária nº. 00.000.0000.0000, Unidade Gestora: 407100 FUMIC.
2.2 – Os recursos serão transferidos em cota única para conta-corrente aberta em nome da CONTRATADA(O) aberta exclusivamente para os fins desse contrato.
2.2.1 – Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação de documentação comprobatória da abertura de conta-corrente específica na instituição financeira indicada pela CONTRATANTE.
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2.2.2 - Caso a comprovação de abertura de conta-corrente específica não seja realizada no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, o projeto então contemplado será substituído por seu suplente, de acordo com a ordem das classificações definidas pela COMIC.
2.3. – Em caso de realização do projeto em parceria com terceiros a(o) CONTRATADA(O) fica obrigada(o) a demonstrar a contrapartida da parceria e obter formalmente da COMIC autorização para fazê-lo.
2.4 – O produto só poderá ser executado após o recebimento do repasse do recurso, não podendo haver utilização do recurso para quitação de valores gastos antes de seu devido recebimento.
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CLÁUSULA TERCEIRA DA CONTRAPARTIDA
3.1 – As contrapartidas, como previsto no Edital 03/2022: Murilão – 2022, são obrigatórias e ficam a cargo da (o) CONTRATADA (O) e deverão ser cumpridas na forma em que constarem do projeto aprovado, devendo ser integralizadas no prazo de execução do objeto. Cabe ressaltar que a presença na ação coletiva é obrigatória.
CLÁUSULA QUARTA DO PRODUTO
4.1 – A execução do produto é de total responsabilidade da(o) CONTRATADA(O) devendo tomar todas as providências para que a execução, quando necessário, atenda as regras e exigências dos órgão de controle, tais como alvarás, licenças, autorizações, incluindo questões atinentes aos Direitos Autorais e Vara da Infância e Juventude.
4.2 - A(O) CONTRATADA(O) se obriga a inserir, no corpo do produto, as logomarcas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, da FUNALFA e do Programa Xxxxxx Xxxxxx, na forma indicada pela CONTRATANTE, que fornecerá as artes correspondentes.
4.3 – Quando o produto tiver a natureza de CD, CD-Rom, DVD ou similar, deverá apresentar, na capa, o selo da FUNALFA; na contracapa as logomarcas da Prefeitura de Juiz de Fora, da FUNALFA e do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx; no encarte ou contracapa a cidade e o ano de publicação, além do ano da edição de aprovação no Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx.
4.4 – Quando o produto tiver a natureza de publicação (livro, catálogo, revista ou similar), deverá apresentar, na folha de rosto, a logomarca da FUNALFA, a cidade e o ano de publicação, além do ano da edição de aprovação do projeto no Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx; nas páginas da ficha catalográfica, deverão constar as logomarcas da Prefeitura de Juiz de Fora, da FUNALFA e do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx.
4.5 – Quando o produto for produzido exclusivamente em formato online ou for audiovisual, ainda que haja a conversão em CD, CD-Rom ou similar, antes e após realização ou exibição do produto deverá aparecer a informação de que o mesmo foi realizado com recurso do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx, devendo aparecer as logomarcas da Prefeitura de Juiz de Fora, da FUNALFA e do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx.
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4.6 – Em caso de parceria editorial para publicação de livros, deverá constar na ficha catalográfica o endereço da Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – FUNALFA (uma das editoras da obra em questão) e código editorial para registro no ISBN da FUNALFA.
4.7 – Em caso de reimpressão ou reedição do projeto ou produto resultante do mesmo, deverão constar na nova tiragem a logomarca da FUNALFA e o seguinte dizer: “1ª edição realizada com recursos do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx/Prefeitura de Juiz de Fora – MG/ FUNALFA”.
4.8 – Mediante autorização da CONTRATANTE, os projetos aprovados poderão apresentar as logomarcas referentes ao apoiador.
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4.8.1 - O apoiador apresentará sua logomarca como APOIO CULTURAL, em medida proporcional à porcentagem apoiada, e nunca deverá ser apresentada em maior destaque que as logomarcas dos patrocinadores Prefeitura de Juiz de Fora, FUNALFA e Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx.
4.8.2 - Os projetos poderão converter o apoio em serviços, equipamentos e produtos do apoiador, mediante demonstração orçamentária.
4.9 – Os projetos contemplados, independentemente do valor ou porcentagem, não poderão, reduzir o resultado quantitativo do produto final proposto no projeto apresentado exceto se aprovado pela COMIC mediante pedido fundamentado de Readequação.
4.10 - A(O) CONTRATADA(O) se obriga a acrescentar, em toda e qualquer divulgação (impressa, televisiva, radiofônica, mídia digital, rede social e etc.), o patrocínio da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, da FUNALFA e do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx, e, ainda, o ano e o mês do lançamento do produto acompanhado do ano da edição de aprovação do projeto no Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx.
4.11 - Em caso de descumprimento da Cláusula anterior a(o) CONTRATADA(O) ficará impedida de participar de editais do Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx – PCMM pelo período de 01 ano a contar do resultado da prestação de contas do projeto.
4.12 - Todos os produtos finais, artes da divulgação e demais materiais referentes ao projeto deverão obrigatoriamente ser submetidos, previamente, à avaliação e aprovação pela Assessoria de Comunicação da Funalfa antes de sua apresentação ao público. A resposta para essa solicitação será dada até 04 (quatro) dias úteis após a chegada da demanda.
4.13- A(o) CONTRATADA(O) deverá encaminhar os arquivos listados abaixo para divulgação no material de comunicação gráfico e digital da Funalfa, que decidirá quais serão utilizados: a) release (em doc, docx, pdf ou odt) com histórico do grupo e informações sobre o trabalho a ser apresentado; b) até 05 (cinco) fotos horizontais e verticais do espetáculo/atração, em formato jpg com resolução mínima de 300 (trezentos) dpi; c) trecho de vídeo de aproximadamente 01 (um) minuto, se houver, do ensaio ou de uma apresentação anterior do espetáculo/atração; d) sinopse do espetáculo/atração; e) vídeo convidando o público para assistir as atrações, de até 30 (trinta) segundos, gravados na vertical; f) ficha técnica da atração; - indicação dos perfis nas redes sociais para marcação nas postagens.
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4.14 - Neste ato, a(o) CONTRATADA(O) cede para a CONTRATANTE o direito de uso das imagens captadas nas apresentações, ensaios ou reuniões, para uso na divulgação em redes socias e mídias digitais da CONTRATANTE.
4.15 - As peças de divulgação não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos ou de qualquer outro personagem que não esteja inserido no conteúdo do projeto.
4.16 – Fica a(o) CONTRATADA(O) desobrigado das regras acima estabelecidas quando existirem vedações legais em função de período eleitoral.
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CLÁUSULA QUINTA LANÇAMENTO E AVALIAÇÃO FINAL
5.1 – O local e a forma de lançamento do produto deverão ser submetidos previamente à CONTRATANTE, para avaliação.
5.2 – Sob nenhuma hipótese o produto poderá ser lançado antes da entrega da contrapartida referente ao mesmo.
5.3 – Caberá à CONTRATANTE a análise e avaliação do resultado final do produto.
CLÁUSULA SEXTA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A(O) CONTRATADA(O), ao realizar a prestação de contas, obedecerá às regras impostas pelo “MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS”, valendo-se, sempre, de notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, para comprovação de gastos.
6.2 – Além da comprovação do uso da verba recebida, a(o) CONTRATADA(O) deverá apresentar comprovação da execução do seu projeto, por meio de fotos; vídeo; depoimento das pessoas que participaram ou assistiram, dentre outras ferramentas que comprovem a plena execução do projeto.
6.3 – Na prestação de contas deverá haver comprovação da realização das medidas de acessibilidade e contrapartidas propostas no ato da inscrição e/ou pactuadas posteriormente por meio de readequação, por meio de foto e/ou vídeo;
6.4 - A(O) CONTRATADA(O) terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após concluída a execução do produto, para a prestação de contas final.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 – A CONTRATADA(O) terá prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
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7.2 – O prazo mencionado poderá ser prorrogado mediante a apreciação e aprovação da COMIC, devendo o pedido de prorrogação ser feito por escrito, bem fundamentado e protocolado via Prefeitura Ágil ou na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA DA LEGISLAÇÃO
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8.1 – Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, pelas disposições da Lei Municipal nº 8.525, de 27 de agosto de 1994, Lei Municipal n° 14.202, de 28 de junho de 2021, no Decreto Municipal nº 14.522, de 05 de maio de 2021, o Decreto nº14.973, de 11 de janeiro de 2022, Resolução n° 02/2022 Funalfa, de 10/06/2022, Decreto nº 15.363, de 11 julho de 2022, pelas disposições aqui transcritas e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
9.1 – São obrigações e responsabilidades da(o) CONTRATADA(O):
9.1.1 – Executar o objeto descrito na cláusula primeira deste contrato, atendendo a todas as condições constantes do Edital e da proposta apresentada e assumindo, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita concretização do projeto;
9.1.2 – Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais e fiscais decorrentes da execução do presente contrato, tais como trabalhistas, tributários e previdenciários, não assistindo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade subsidiária por tais obrigações;
9.1.3 – Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer modificações que possam ocorrer no transcurso dos trabalhos, para a realização do objeto deste contrato;
9.1.4 – Cumprir com a contrapartida, nos termos da cláusula terceira deste ajuste;
9.1.5 – Cumprir com todos os prazos estabelecidos no presente de contrato;
9.1.6 – Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecede a data da entrega do objeto deste contrato, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com as devidas comprovações;
9.1.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9.2 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 – Efetuar o repasse, conforme cláusula segunda deste contrato;
9.2.2 – Cumprir com todos os prazos predeterminados no presente de contrato;
9.2.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(o) CONTRATADA(O) ;
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9.2.4 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente contrato;
9.2.5 – Comunicar à (ao) CONTRATADA(O), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto e/ou execução do mesmo, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.3 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela(o) CONTRATADA(O) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da(o) CONTRATADA(O) , de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - O presente Contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com a anuência das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
10.1 – A ausência da prestação de contas e/ou de apresentação do produto final acarretará à(ao) CONTRATADA(O) realizar a devolução imediata da quantia total recebida como incentivo financeiro para a realização do projeto à CONTRATANTE, acrescidas de correção monetária.
10.1.1 - O valor recebido deverá ser aplicado junto à instituição bancária e os rendimentos dessa aplicação deverão ser utilizados no projeto, com a devida anuência da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - COMIC.
10.2 – Caso a CONTRATADA(O) não comprove a correta utilização dos recursos destinados ao projeto beneficiado pelo Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx ficará sujeita a ressarcir aos cofres públicos o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento) de multa, ficando ainda excluída(o) da participação em quaisquer outros projetos culturais abrangidos pelo Programa Cultural Xxxxxx Xxxxxx e pela Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - FUNALFA - enquanto perdurar o período de inadimplência, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, com o lançamento do nome da (o) CONTRATADA (o) na dívida ativa do Município, conforme o art. 17 do Decreto do Executivo Municipal nº14522/2021.
10.2.1 – A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE e a aplicação de outras sanções cabíveis diante do descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
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11.2 – Para segurança dos contratantes, comunicações verbais não serão admitidas como formais, devendo para tanto serem reduzidas a termo e envidas pelo sistema Prefeitura Ágil, ou protocoladas devidamente na sede da CONTRATANTE ou por e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
12.1 – O presente contrato poderá ser modificado, com inclusão de novas condições, mediante a formalização de termos aditivos, ou alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, através de apostilamento, para retificação de erros materiais documentalmente verificáveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Assim, por estarem de acordo com o que aqui está exposto, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, de de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretora-Geral da Funalfa Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:1)
2)
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B22E-8E55-4A59-F0EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-46) em 12/12/2022 08:57:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 026.XXX.XXX-69) em 12/12/2022 10:37:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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