COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 473/2018 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1335/2018
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 473/2018 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1335/2018
São Paulo, 07 de maio de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1335/2018, para contratação de empresa especializada na execução do serviço de MANUTENÇÃO DE NO-BREAK, ESTABILIZADORES E RETIFICADORES, conforme previsto na Especificação Técnica (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE NO-BREAKS, ESTABILIZADORES E RETIFICADORES DO INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1.2. Local de execução do serviço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Deverá enviar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal (anexo II);
5.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
5.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
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f) Preço proposto – Valor mensal e valor total;
g) Reajuste anual pelo IPC/Fipe
h) Condição Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal;
i) Prazo de validade da Proposta, mínimo 90 dias;
j) Informar contrato para 24 meses;
k) Prazo de implantação;
l) Os interessados em participar desta concorrência devem estar de acordo com a minuta de contrato de prestação de serviços da FFM (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx)
m) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
6.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues até o dia 15/05/2018 até as 09h00, horário de Brasília. Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RS Nº 1335/2018 – MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS, ESTABILIZADORES E RETIFICADORES.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS, ESTABILIZADORES E RETIFICADORES.
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• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM RS Nº 1335/2018
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:(xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
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9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx), e/ou jornal.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
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(Características Mínimas)
Objeto: | ET_ENG.PRED_14.18_Escopo de Manutenção de No-Break, Estabilizadores e Retificadores | ||
Área: | Engenharia Predial - DECI | Data: | 05/2018 |
Descrição
Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para No-Breaks e Estabilizadores do ICESP, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx, 251, Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo – SP.
Justificativa
Manter e garantir a segurança e o perfeito funcionamento do Data Center, CT, PetCT, SpectCT, Aceleradores Lineares, Sala de Laudos, Robô Cirúrgico e Retificadores das Subestações.
Escopo do fornecimento:
Manutenção Preventiva e Corretiva referente aos sistemas indicados:
✓ Manutenção Preventiva – Trimestral;
✓ Manutenção Preventiva - Mensal ( Vistoria técnica)
✓ Manutenção Preventiva – Semestral (Análise de banco de bateria- Equipamento Fluke Serie 500 , ou similar.)
✓ Manutenção Corretiva 24x7 - Chamados Ilimitados;
✓ SLA de atendimento Emergencial de 4 horas;
✓ Contrato sem peças inclusas;
✓ Treinamento operacional;
✓ Termografia do banco de baterias;
Equipamentos:
✓ 1 – No-Break 30 kvA – Amplimag - Farmácia de Quimioterápicos;
✓ 1 – No break 150 KVA- GE – CPD;
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✓ 1 – No-Break 50 kvA – Amplimag - CPD;
✓ 1 – No-Break 04 kvA – CM Comandos - CTO;
✓ 1 – No-Break 05 kvA – CM Comandos - CTO;
✓ 3 – Estabilizador 100 kvA – XX Xxxxxxxx - Xxxx 0x Xxxxx;
✓ 2 – Estabilizador 112,50 kvA – XX Xxxxxxxx - Xxxx 0x Xxxxx;
✓ 1 – Estabilizador 225 kvA – XX Xxxxxxx - Xxxx 0x Xxxxx;
✓ 6 – Estabilizador 40 kvA – CM Comandos - Aceleradores Linear;
✓ 2 – Estabilizador 112,50 kvA – Aceleradores Linear;
✓ 1 – Estabilizador 40 kvA – CM Comandos - BigBor;
✓ 1 – Estabilizador 75 kvA – CM Comandos - Spect/CT;
✓ 1 – No break 10 kvA – Beta - Spect/CT
✓ 2 – Retificador – 125 VCC/35 A – Tectrol - Cabine do 3º SS;
✓ 1 – Retificador Duplex – 125 VCC/35 A – Tectrol - Entrada Eletropaulo.
✓ 2 - No break 14,4 kVA – Eaton PET CT ½
Utilizar ferramental específico e equipamentos adequados à prestação do escopo de serviços os equipamentos e ferramental específicos são do tipo apropriado para que não ocorram interferências no ambiente / operação. A utilização dos mesmos deverão seguir as instruções e os critérios do fabricante, sendo utilizados por corpo técnico devidamente habilitado para uma real analise de desempenho, bem como, a correta programação e aferição de dispositivos.
Requisitos / Normas Necessários para o Fornecedor
✓ Certificação GE;
✓ Cadastro da empresa junto ao CREA;
Observação
Os serviços deverão ser realizados em horários extraordinários, ou seja, finais de semana e/ou no período noturno.
Emissão de ART referente aos serviços prestados.
SLA’s
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Acordo de nível de serviço (service level agreement -- SLA) especifica padrões em termos mensuráveis, para avaliação do fornecedor.
✓ Tempo Médio entre Falhas
✓ Tempo Médio de Reparo
✓ Disponibilidade
A avaliação do programa de manutenção preventiva influi nas horas paradas de equipamento, o valor desejável é 100%, valores inferiores permitirão analisar as causas do não cumprimento que passa entre outras coisas pela falta de comprometimento com o plano da própria manutenção, excesso de manutenção corretiva absorvendo a mão de obra disponível.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2018
São Paulo................... de de 2018
Representante Legal Identificação