CONTRATO Nº 9.599/19 PROCESSO Nº 81.732/18
CONTRATO Nº 9.599/19 PROCESSO Nº 81.732/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 342/19
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ONIBUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA AOKI LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa AOKI LTDA estabelecida na cidade de Bauru - SP, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 18-15, inscrita no CNPJ sob nº 47.610.100/0006-08, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 33.476.044-6 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 392/19 do Pregão Eletrônico nº 342/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 81.732/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 81.732/18, AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ÔNIBUS ZERO KM COM UMA PORTA, CAPACIDADE PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS MAIS O MOTORISTA E 02 (DOIS) ÔNIBUS ZERO KM COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE PARA 35 (TRINTA E CINCO) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) CADEIRANTES E MOTORISTA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA ÚNICA.
1.2. O contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. A entrega do objeto, e respectiva nota fiscal, deverá ser efetuada na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 – X/X - Xxxxxx Xxxxxxxx – Bauru/SP, CEP: 17.032-290, esquina com a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo no Almoxarifado Central, em veículo próprio, tipo prancha.
2.3. O veículo deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
2.4. O veículo deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos no CONTRAN e legislação de trânsito.
2.5. A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Bauru, em nome da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.6. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 81.732/18, e número do contrato.
2.7. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento, após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.5.
Ref. Cont. nº 9.599/19
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS REVISÕES
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia, de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição/conserto/substituição do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA.
3.1.1. O início do prazo de garantia será considerado a partir da entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, prestar atendimento no Município de Bauru, para a devida assistência técnica se necessária, sem cobrar quilometragem percorrida nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
3.2.1. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção do veículo até o local indicado;
3.2.2. A CONTRATADA deverá atender o chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; o atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades, previstas no Edital e contrato.
3.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo à assistência técnica se necessária, em veículo próprio, tipo prancha.
3.4. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do Veículo, a CONTRATADA deverá apresentar ao Município o diagnóstico do problema bem como informar o prazo preciso para sua resolução, não podendo este prazo exceder ao total de 05 (cinco) dias úteis, sendo que, caso seja necessário um período maior para a efetiva resolução, deverá a CONTRATADA fornecer outro veículo de igual capacidade e características para uso da Secretaria Municipal da Educação, até que a manutenção seja concluída.
3.5. As revisões de fábrica, obrigatórias durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, serão realizadas por autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que terão todas as despesas de insumos, mão de obra e deslocamento por conta da mesma, não cabendo ao CONTRATANTE estes ônus.
3.5.1. Os pedidos de revisão quando solicitados deverão ser obedecidos prontamente pela autorizada, no prazo de até 05(cinco) dias; o atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidades para a CONTRATADA, previstas no Edital e contrato.
3.6. O fabricante do veículo deverá oferecer concessionária autorizada, durante todo o período da garantia. As despesas de transporte correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 4.904.000,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
Ref. Cont. nº 9.599/19
4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas nos art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto licitado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no anexo I do presente Edital e do contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada pelo gestor, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
9.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO FUTURO CONTRATO
10.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
Ref. Cont. nº 9.599/19
10.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor(a) e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 2.277-6;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, matrícula 33.652.
10.3. A CONTRATADA designa como Xxxxxx(a) deste contrato, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 33.476.044-6 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
10.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
10.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
10.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital nº 392/19, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total inadimplido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 11.1;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal.
12.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
Ref. Cont. nº 9.599/19
12.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
12.5. A critério do CONTRATANTE, a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
12.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de validade do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 392/19.
12.7. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
12.7.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
12.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 30 de outubro de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX AOKI LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AOKI LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.599/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 81.732/18, AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ÔNIBUS ZERO KM COM UMA PORTA, CAPACIDADE PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS MAIS O MOTORISTA E 02 (DOIS) ÔNIBUS ZERO KM COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE PARA 35 (TRINTA E CINCO) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) CADEIRANTES E MOTORISTA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA ÚNICA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 30 de outubro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Chefe de Seção de Frotas
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52, Cep: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Entregador Técnico/Licitações
CPF: 000.000.000-00 RG: 33.476.044-6
Data de Nascimento: 30/06/1982
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx, xx00-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 ramal 312 / (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX AOKI LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AOKI LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.599/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 81.732/18, AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) ÔNIBUS ZERO KM COM UMA PORTA, CAPACIDADE PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS MAIS O MOTORISTA E 02 (DOIS) ÔNIBUS ZERO KM COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE PARA 35 (TRINTA E CINCO) PASSAGEIROS, 02 (DOIS) CADEIRANTES E MOTORISTA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA ÚNICA.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo