CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº136 /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, O SENHOR XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA, pessoa jurídica de
direito público interno com CNPJ n.º 00.001.636/0001-58 com sede na Praça Xxxxxxx Xxxx das Flores, nº 814, XXX 00.000-000, Centro, Wanderlândia, Estado do Tocantins, aqui representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 44326 SSP-TO e inscrito no CPF/MF sob nº. 648.977.961- 72, brasileiro, casado, Agente Público, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx s/nº, Wanderlândia/TO,
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro,
autônomo, motorista, portador do RG sob nº 326.275 SSP/TO e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 885, centro, CEP: 77.860-00, Wanderlândia/TO, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Wanderlândia, sob o nº 006/2019, relativo ao Pregão Presencial nº 005/2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constituem objeto desta licitação locação mensal de caminhão toco, carroceria basculante aberta com no mínimo de 5,0³ mts, capacidade de 08 toneladas, placa KDF 4067, chassi LA7DYK82494, na cor azul, em bom estado de conservação. Conforme Termo de Referencia parte integrante do Edital (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, independente de transcrição.
A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Credenciar, junto á CONTRATANTE, representante para prestar esclarecimentos e atender ás reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
presente contrato;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contração;
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais durante a execução do contrato;
e) Providenciar se for o caso, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os registros, licenças e autorizações que se fizerem necessários e devidos ao serviço contratado; bem como arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, civil e criminal, aquisição de combustíveis e lubrificantes, manutenção e reposição de peças, no que se relacione com os serviços contratados;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com condições de preço e prazo estabelecidas na cláusula sétima deste contrato.
c) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar a retroescavadeira do município e um veículo tipo pick-up para apoio às máquinas durante o período contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações do Edital do Pregão Presencial e do Termo de Referencia.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A vigência deste Contrato será de (dez) 10 meses contado a partir da assinatura do mesmo.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS - Os preços poderão ser reajustados caso haja contratação de novos serviços, que não estejam previstos/inclusos no objeto deste edital/contrato, obedecendo-se o limite permitido pela Lei 8.666/64, ou em caso de renovação do contrato.
Poderá haver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (Legislação: Lei 8.666/93, Art. 65, Incisos I e II e § 1º e 8º).
6.2 A CONTRATADA não será permitido pedir alteração na execução dos serviços, exceto por ordem escrita da CONTRATANTE, para restringir ou paralisar a execução no interesse da Administração.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 Pelos serviços prestado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta comercial, no valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) distribuída em 10 (dez) parcelas de R$ 4.100,00 (quatro mil e sem reais).
7.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos com impostos para a completa execução do avençado.
7.3 Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
7.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo
período do contrato.
7.5 Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com os serviços efetivamente prestados.
7.6 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável na Secretaria Municipal de Finanças.
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7.7 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade perante a Receita Municipal, Seguridade Social e o FGTS, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1 As despesas com a presente contratação correrão à conta do Gabinete da Prefeita na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 04.122.0004.2-004 Manutenção das Atividades Administrativas em Geral, 15.122.0004.2- 063 Manutenção do Setor de Obras e Urbanismo, 18.541.0004.2-073 Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente, Natureza da despesa 3.3.90.39, 3.3.90.36 Fonte 0010.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a
CONTRATANTE poderá sujeitar à CONTRATADA às penalidades seguintes:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Wanderlândia, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
f) Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Wanderlândia, pelo período de 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste contrato e no que couber, garantindo o direito prévio da ampla defesa, a Contratada que:
f1) Apresentar declaração falsa ou fizer declaração falsa;
f2) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste
certame;
f3) Não mantiver a proposta, injustificadamente; f4) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f5) Comportar-se de modo inidôneo;
f6) Cometer fraude Fiscal.
9.1.1 Será aplicada a multa prevista na Cláusula 9.1 a, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais, quando a CONTRATADA:
a) Deixar de entregar o serviço deste contrato no prazo avençado;
b) Executar serviços em desacordo com o Edital;
9.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pela CONTRATANTE ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
9.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
9.4 As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
9.5 A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer à Prefeita Municipal.
CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
10.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.3 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.4 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor das horas efetivamente executadas até a data da dissolução do contrato.
10.5 Ocorrendo à rescisão por um dos incisos elencados no item 10.2, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRIBUTOS.
11.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Wanderlândia, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 O extrato do presente contrato será publicado na
Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, como faculta o inc. I do § 3° do art. 62 da referida Lei 8.666/93,
14.2 Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA - Estado
do Tocantins, no dia 01 de março de 2019.
O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA CNPJ n.º 00.001.636/0001-58 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX RG sob nº 326.275 SSP/TO CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
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