CONTRATO Nº 084/2020
CONTRATO Nº 084/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO OXIGENIO E LOCAÇÃO DE CILINDRO FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, cadastrada no CNPJ nº 35.820.448/0095-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, - XXX: 00.000-000 – na cidade de Bauru, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 19.849.134-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, correio eletrônico: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx /- telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, sendo dispensado Certame Licitatório, através do Processo 1473/2020 e Dispensa por Limite n.º 1442/2020, nos termos do Artigo 24, Inciso II da referida Lei, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CILINDRO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NARANDIBA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 26.857,83 ( vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.2) Os produtos que serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, não gerando obrigação do contratante adquirir a totalidades dos produtos, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Oxigênio medicinal 10 m³ |
M³ |
900 |
R$ 23,9429 |
R$ 21.548,61 |
2 |
Oxigênio medicinal 1 m³ |
M³ |
10 |
R$91,0823 |
R$ 910,823 |
3 |
Oxigênio medicinal 1m³ a 2m³ |
M³ |
12 |
R$ 100,1879 |
R$ 1.202,2548 |
4 |
Locação de cilindro de oxigênio medicinal PAT |
UND |
66 |
R$ 48,4265 |
R$ 3.196,15 |
VALOR TOTAL |
R$ 26.857,83 |
2.3) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta corrente, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) uteis dias, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto da licitação deverá ser entregue a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sempre que solicitado pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de até 07 (sete) dias uteis corridos, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1). Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
4.1.1). Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
4.2.1) Disponibilizar à CONTRATADA local adequado para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Executar os serviços objeto do presente avença com zelo, probidade e diligencia;
5.2). Cumprir com os horários acordados entre a CONTRATADA e o Gestor da Atenção Básica do município.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO CONTRATUAL
6.1). O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 meses podendo ser prorrogado, se houver conveniência entre as partes, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1). As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
02-Executivo.
02.04- Fundo Municipal de Saúde.
1030100052005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.30.36 - Material Hospitalar.
Fonte de Recursos: 01 –TESOURO.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
8.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1). As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2). O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 23 de junho de 2020.
_____________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
____________________________________________
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Representante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ 2) ____________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXX XX XXXXXX XXXXX
RG: 44.928.043-X – SSP/SP RG: 44.736.604- – SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
CONTRATO Nº 084/2020 – DISPENSA 1442/2020.
OBJETO: FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CILINDRO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NARANDIBA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
A). O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
B). Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 001/2011 do TCESP;
C). Além de disponível no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
D) Qualquer Alteração no endereço, residencial ou eletrônico, ou telefones de contato deverá ser comunicado pelo interessado, peticionando no processo:
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Narandiba-SP, 23 de junho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000-0000
_____________________________________________
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000-0000
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: REPRESENTANTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.849.134-7 SSP/SP
Data de Nascimento: 23/04/1971
Endereço residencial completo: XXX XXXX XXXXX XXXX, 0-00 - XXXXXX XXXXX XXXXXX - XXXXX/XX - XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0 00000 0000
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