PLANO DE TRABALHO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PLANO DE TRABALHO
Nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, os partícipes propõem o presente Plano de Trabalho, que regerá a execução do convênio, prestando as seguintes informações:
1. DADOS CADASTRAIS (PROPONENTES/PARTÍCIPES)
1.1 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
CNPJ: 02.476.034/0001-82
Endereço: Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7º andar, Setor Central Cidade: Goiânia
Estado: GO
CEP: 74.015-908
Nome do responsável: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Cargo/função: Secretário de Estado da Administração EXECUTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
Unidade Responsável: Superintendência da Escola de Governo Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo/função: Superintendente da Escola de Governo
1.2. ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG
CNPJ: 02.106.664/0001-65
Endereço: Xx. X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX Cidade: Goiânia
Estado: GO
CEP: 74.230-130
Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Caiado Cargo/função: Diretora Geral
EXECUTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
Unidade Responsável: Gerência de Gestão de Pessoas
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cargo/função: Administrador / Gerente de Gestão de Pessoas
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1. Identificação do Objeto: A participação de servidores da OVG nos eventos de capacitação oferecidos pela Superintendência da Escola de Governo.
2.2. Período de execução: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 meses.
2.3. Justificativa:
A Secretaria de Administração, por meio da Superintendência da Escola de Governo, vem desenvolvendo ações de capacitação com vistas ao desenvolvimento das competências gerais da administração pública que exigem do servidor público aprimoramento contínuo, alinhadas com as diretrizes governamentais. Neste contexto, identifica-se a necessidade de também ofertar aos funcionários/servidores das empresas públicas estaduais o acesso às capacitações já oferecidas pela Superintendência da Escola de Governo.
Governo:
3. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 Compete à Secretaria de Administração, por meio da Superintendência da Escola de
Planejar, executar e acompanhar os eventos oferecidos;
Manter atualizadas e acessíveis às informações acerca dos cursos no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Disponibilizar seus canais de comunicação para atendimento das demandas relativas aos cursos oferecidos (e-mail, telefone, whatsapp, dentre outros)
Validar as inscrições dos funcionários/servidores indicados pela instituição partícipe para participarem dos cursos oferecidos, dentro da quantidade de vagas ofertadas;
Acompanhar a frequência e emitir declarações e certificados.
3.2 Compete à OVG:
Enviar à Secretaria de Estado da Administração, por meio da Superintendência da Escola de Governo, lista dos servidores indicados a participarem dos cursos, respeitado o limite de vagas disponível;
Orientar seus funcionários/servidores participantes dos cursos quanto ao cumprimento das condições e orientações para participação repassas pela Superintendência da Escola de Governo;
Informar à Superintendência da Escola de Governo com antecedência sobre eventuais imprevistos que impossibilitem a participação de funcionários/colaboradores já inscritos.
4. ETAPAS
4.1. Para a consecução do plano de trabalho, os partícipes se comprometem a observar suas obrigações para viabilizar a participação de funcionários/ servidores da OVG nos cursos oferecidos pela Superintendência da Escola de Governo, objeto deste termo.
4.2. Etapas: Para realizar o objeto deste termo os partícipes se comprometem a observar as seguintes etapas e seu cronograma.
Secretaria de Estado da Administração/Escola de Governo | |
ETAPA | PRAZO |
a) Divulgar a grade de cursos disponíveis no site da Escola de Governo | Diariamente |
b) Disponibilizar espaço físico e/ou salas de aula virtuais, bem como recursos instrucionais necessários à realização dos cursos | Até a data de início programada para cada curso |
c) Efetivar e gerenciar as inscrições | Até a data de início programada para cada curso |
d) Realizar cada curso disponibilizado com duração e modalidade conforme previsto na grade de cursos divulgada | Conforme grade de cursos divulgada |
f) Disponibilizar o certificado do curso aos servidores que cumprirem os requisitos mínimos para aprovação | Até 10 dias após o encerramento do curso |
Organização das Voluntárias de Goiás | |
a) Enviar à Secretaria de Estado da Administração, por meio da Superintendência da Escola de Governo, lista dos servidores indicados a participarem de cada curso | Até 05 dias úteis antes do início do curso, conforme grade de cursos divulgada |
b) Orientar seus servidores participantes de cada curso quanto ao cumprimento das condições e orientações para participação; | Até a data de término da inscrição, para cada curso |
c) Informar à Superintendência da Escola de Governo eventuais imprevistos que impossibilitem a participação de servidores já matriculados; | Até três dias úteis antes da data de início programada para cada curso |
d) Validar o cumprimento do Plano de Trabalho junto à Superintendência da Escola de Governo. | Durante toda vigência do Termo de Cooperação Técnica |
5. DOS RECURSOS
Os recursos para as despesas decorrentes deste instrumento estão previstos em dotação orçamentária específica ou cobertos por dotação genérica constante da Lei Orçamentária Anual de cada partícipe.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um a utilização de recurso próprio para o cumprimento de suas obrigações no acordo.
7. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio:
Para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente
a) A Organização das Voluntárias de Goiás designa o Gerente de Gestão de
Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
b) a SEAD designa a Superintendente da Escola de Governo, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
8. DA APROVAÇÃO
Estando perfeitamente ajustados com o disposto no presente Plano de Trabalho, os partícipes assinam este instrumento eletronicamente, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo e fora dele.
GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Superintendente, em 24/03/2021, às 09:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 24/03/2021, às 17:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 29/03/2021, às 16:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019337274 e o código CRC 67578ADF.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201900058001761 SEI 000019337274