EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 – UASG 980060 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 – UASG 980060 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007/2023
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados que o Poder Executivo Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, para registro de preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de Junho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n.º 7.892/2013 e Decreto nº9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.2 TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE EDITAL DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE PELO LICITANTE.
1.3 OS DOCUMENTOS DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SEREM NOMEADOS COM O NOME DO DOCUMENTO TRATADO, E NÃO ATRAVÉS DE CÓDIGO, NOMENCLATURAS DIVEREGENTES AO DOCUMENTO OU QUE DIFICULTEM A IDENTIFICAÇÃO.
1.3.1 DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA CADA FASE SOMENTE OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DE PROPOSTA PARA FASE DE PROPOSTA, E.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO PARA FASE DE HABILITAÇÃO. ABSTENHA-SE DE ENVIAR DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE A FASE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. OS DOCUMENTOS DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM SEUS DEVIDOS CAMPOS.
DATA: 08/02/2023 HORÁRIO:08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 980060
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
2.1 OBJETO: Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de Mat. De Construção e Mat. Elétrico para atender as demandas da Fundo Mun. de Educação/FUNDEB, Fundo Mun. de Saúde e Prefeitura Municipal de Placas e as Secretárias Municipais a ela vinculadas, itens fracassados e desertos do Pregão 015/2022.
2.1.1 Atenção, devido à nova catalogação de material/serviço do Siasgnet, esclarecemos que não existem códigos apropriados/identicos à necessidade desta unidade conforme estabelecido no Termo de Referência. Sendo assim, haverá divergência entre a descrição detalhada disponibilizada no Comprasnet e a do Edital. Nesse sentido, os senhores licitantes, ao cadastrem suas propostas no sistema eletrônico e documental deverão considerar as descrições do Termo de Referência, anexo I do Edital, e não as registradas no Comprasnet. Informamos que as propostas cadastradas que não estejam adequadas ao Termo de Referência serão desclassificadas.
2.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura do Certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
3.2 Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação.
3.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.1As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para interessados.
4. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS CNPJ01.811.858/0001-58-GERENCIADOR.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB CNPJ28.558.407/0001-58, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ12.566.342/0001-58 ,– PARTICIPANTES.
5.CREDENCIAMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS.
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantêlos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS.
6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; Que demonstre ter capacidade técnica de fornecimento dos objetos, e ainda, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, devendo apresentar junto aos documentos do item 8 consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. sobe pena de desclassificação.
6.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4. Que não se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, devendo apresentar declaração juntamente com documentos do item 8. E ainda, deverá apresentar com a declaração mencionada, a certidão Simplificada ou especifica emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, com data de expedição não superior há 60 dias, de antecedência da data de abertura das Propostas, onde se possam extrair as seguintes informações: a existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante para verificação da observância do artigo acima mencionado, sobe pena de desclassificação.
6.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, devendo apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica juntamente com os documentos do item 10, sob pena de ser desabilitado.
6.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.8 Que não preencherem no sistema as exigências os subitem do item 8.1, sobe pena de desclassificação.
6.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos
6.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.4.4. Que declare que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores devendo ser apresentada declaração em conjuto com documento anexo do item 8, sob pena de desclassificação.
6.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, devendo apresentar declaração junto ao documento de item 10, sob pena de não ser habilitado.
6.4.6. Que declare que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009, devendo ser apresentada junto ao documento anexo do item 8, sob pena de ser desclassificado.
6.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, devendo apresentar declaração junto aos documentos do item 8, sob pena de desclassificação.
6.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em conjuto com item 10 deve ser apresentado certidão expedida pela secretaria de inspenção do trabalho, sob pena de não ser habilitado.
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema a proposta com descrição do objeto ofertado e todos os documentos de habilitação até o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema;
7.2. O envio da proposta, bem como, o documento de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha (art. 26 do Decreto nº 10.024/2019);
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.5. As mensagem enviadas via chat deverão ser respondidas em até 10 minutos após enviadas pelo pregoeiro;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.7. Os documentos que compõem a proposta e habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após encerramento do envio de lances.
7.8 Os documentos de proposta e habilitação deverão ser anexados em seus devidos campos.
8. DA PROPOSTA E DEMAIS EXIGÊNCIAS
8.1. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Valor unitário;
8.1.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista fixada no termo de referência para cada item;
8.1.3 Marca;
8.1.4 Descrição do objeto.
8.2 A proposta documental, deve ser elaborada na forma e exigências deste edital e seus anexos, contendo a descrição do objeto, quantidades e especificações dos produtos, marca, prazo de entrega e substituição caso seja identificado incompatibilidade com as especificações do Termo de Referência na hora da entrega para o(s) qual(ais) estiver apresentando proposta, e o(s) seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is) de cada item(s) que estiver cotando, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2 Além das demais exigências do edital, a proposta documental deverá conter carta de apresentação de documento de habilitação;
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, devendo está expresso essa declaração.
8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 As propostas terão validade de, no minimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, e deverá está expresso.
8.5.5 A utilização do termo “conforme o edital” e não de forma expressa desclassificará a proposta do licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
9.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que estejam em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que indique o licitante em sua fase incial antes do termino da fase de lance.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A não classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes após termino da fase de lances.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor em reais, em até duas casa decimais após a virgula.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horario fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.9 O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-seá automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12h da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
9.23. Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1 no pais;
9.28.2 por empresas brasileiras;
9.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais;
9.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
9.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.31A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
9.31 Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, devendo todos os documentos referentes a proposta serem assinados digitalmente e apresentados nesse momento.
9.33 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.34.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.35 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12h de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.37 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.DA HABILITAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS
10.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada;
10.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.3.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
10.4Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8 Habilitação Jurídica:
10.8.1No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
00.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.5No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
00.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.8.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acompanhado de todas as cenit e relação de infração.
10.9.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.5.1 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10.Qualificação Econômico-Financeira.
10.10.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
10.10.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.10.3 .No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.6. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial. Devendo, no entanto, apresentar declaração de enquadramento devidamente assinado pelo Contador.
10.11 Qualificação Técnica
10.11.1 Além das demais exigências do presente edital e seus anexos, deverá para fins de comprovação de qualificação técnica apresentar também:
a) Atestado de capacidade técnica - ACT (pessoa jurídica), que comprove desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação conforme dispõe a lei federal 8.666/93, através de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. Podendo ser solicitado pelo pregoeiro copias dos respectivos contratos ou, nota de emprenho ou, nota fiscal para fins de comprovação que o serviço foi realizado.
10.12 Demais informações:
10.12.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, devendo regularizar e comprovar dentro do prazo determinado.
10.12.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DEMAIS EXIGÊNCIAS
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2(duas horas),a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico. O valor deverá ser de até duas casas decimas após a virgula, NÃO SENDO PERMITIDO ARREDONDAMENTO.
11.2 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada digitalmente.
11.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso, e deverá ser assinada digitalmente.
11.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.11 Deverá encaminhar em conjunto com a proposta vencedora documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato, e procuração, se for o caso.
11.12 Deverá esta expresso todas as especificações do objeto sob pena de não aceitação da proposta.
12.DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Havendo quem se manifeste, caberá aa pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 3 dia, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, ou ainda, na não aceitação das amostras dos produtos. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento e Rubrica orçamentária do contratante.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. A adjudicatária terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico ou presencial, para que seja assinado/retirado no prazo de até 2 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
17.4. O prazo previsto nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração;
18.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
20.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade do contratante;
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada deverá apresentar em conjunto com a nota fiscal/fatura, as certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal, CRF- FGTS, e trabalhista em original ou em fotocópia autenticada;
20.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
20.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
20.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto as Receitas: Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e CRF-FGTS;
20.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com as Receitas citada no item 22.9 deste; 20.11Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
20.12.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
20.13.Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s);
20.14.O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
20.15.A contratada deverá obedecer fielmente as exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I e Minuta do Contrato – Xxxxx XXX, ambos deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.2.1. Apresentar documentação falsa;
21.2.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
21.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.2.4. Não mantiver a proposta;
21.2.5. Cometer fraude fiscal;
21.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Placas comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
21.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.5.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos Administrativos Municipal, Estadual e Federal; 00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira;
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.3. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente (exceto nos casos de documentos de regularidade fiscal e trabalhista apresentados por ME’s ou EPP’s. E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 60 (sessenta) dias anteriores a da data prevista para início da sessão pública desta licitação, exceto para os documentos que tenham validade indeterminada;
22.4. O prazo de validade de documentos citado no item subitem 24.3 acima, é para qualquer documento apresentado por licitantes que participarem da presente licitação, inclusive, quando necessário, para os documentos que acompanharem as propostas de preços;
22.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.6. Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto desta licitação, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração;
22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.8. É facultado aa pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.9. O Municipio de Placas, por intermédio da autoridade competente, poderá revogar ou anular o certame, nas condições estabelecidas na legislação vigente, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização;
22.10. O Municipio de PLACAS através do através do(a) pregoeiro(a), poderá declarar este Pregão (ou algum ITEM do Termo de Referência deste Edital) como deserto e/ou fracassado, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, (até mesmo se apresentar(em) documentos de habilitação em desacordo com o Edital), ou quando for evidente que tenha falta de competição;
22.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.12. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a pregoeira porventura julgar necessário;
22.13. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem;
22.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Administração;
22.15. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
22.16. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte;
22.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
22.19. As empresas licitantes deverão sempre considerar a legislação em vigor, e caso haja divergência entre a Lei, este Edital e seus anexos, a Lei prevalecerá;
22.20. Este Edital e os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido. Qualquer modificação neste edital deverá ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.21. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Placas.
2.2. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, também (portal da transparência do Municipio) e xxx.xxx.xx.xxx.xx (Mural de licitações do TCM/PA), e, caso haja problemas técnicos nos portais indicados, poderão ser obtidos no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis de expediente do Municipio de Placas no Setor de Licitações, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
24. DO TERMO DE CONTRATO
24.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
24.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico ou presencial, para que seja assinado/retirado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
24.4. O prazo previsto nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração;
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
25.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da divulgação, no DOU, da homologação do resultado da licitação, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
25.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
25.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
25.4. Será incluído na ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens (serviços) com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
25.5. Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação;
25.6. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
25.7. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento;
25.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições;
25.9. A estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo Município de Placas através do órgão gerenciador é a estabelecida no Anexo I deste edital;
25.10. Serão realizadas pesquisas de mercado periódicas para a comprovação da vantajosidade;
25.11. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93;
25.12. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
25.13. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 7.892/2013 e no Decreto nº 9.488/2018.
25.14 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
25.15. Os órgãos não participantes, que tiverem interesse em reaizar adesão a ata de registro de preço, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados, e deverão comprovar a vantajosidade.
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
26.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
27. DO TERMO DE CONTRATO
27.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
27.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico ou presencial, para que seja assinado/retirado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
27.4. O prazo previsto nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração;
28. DO REGISTRO DOS PREÇOS
28.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
28.2. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
28.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
28.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
28.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
28.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
28.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
28.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
28.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
28.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
28.10.1.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
28.10.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
28.10.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 28.10.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
28.10.5.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 19.10.1., 19.10.2, 19.10.3 e 19.10.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.10.6.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
28.10.6.1.Por razão de interesse público; ou 28.10.6.2.A pedido do fornecedor.
29.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
29.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
30.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato.
31. DO PAGAMENTO
31.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
31.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
31.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
31.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade do contratante;
31.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
31.6. Antes de cada pagamento à contratada deverá apresentar em conjunto com a nota fiscal/fatura, as certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal, CRF- FGTS, e trabalhista em original ou em fotocópia autenticada;
31.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 31.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
31.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto as Receitas: Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e CRF-FGTS;
31.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com as Receita.
31.11Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
31.12.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
31.13.Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s);
31.14.O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
31.15.A contratada deverá obedecer fielmente as exigências contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ambos deste Edital.
32 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
32.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
32.2.1. Apresentar documentação falsa;
32.2.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
32.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
32.2.4. Não mantiver a proposta;
32.2.5. Cometer fraude fiscal;
32.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
32.3.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
32.4. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Placas comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas. 3.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
32.5.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
32.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
32.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
32.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
32.9. Para os fins da infração elencada no subitem 22.1.7, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos Administrativos Municipal, Estadual e Federal; 00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
33. DOS ANEXOS
33.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta ; XXXXX XX – carta de apresentação dos documentos de habilitação;
ANEXO V - Modelo De Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte. ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de preço.
Placas- Pará, 25 de Janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX
SHAYANE
Assinado de forma
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX:820227 KOSTOV:82022763220
63220
Dados: 2023.01.25
14:03:32 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1. Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de Mat. De Construção e Mat. Elétrico para atender as demandas da Fundo Mun. de Educação/FUNDEB, Fundo Mun. de Saúde e Prefeitura Municipal de Placas e as Secretárias Municipais a ela vinculadas, itens fracassados e desertos do Pregão 015/2022.
1.2. DOS ITENS
ITEM | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. TOTAL | PMP | FME | FUNDEB | FMS | UND |
1 | AREIA FINA | FINA | 4000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | Metros Cúbicos |
2 | AREIA GROSSA. | GROSSA. | 4000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | Metros Cúbicos |
3 | AREIA MEDIA | MEDIA | 2000 | 500 | 500 | 500 | 500 | Metros Cúbicos |
4 | CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE *41* CM, | RENDIMENTO DE *3* TELHAS/M | 1000 | 300 | 200 | 300 | 200 | UNIDADES |
5 | PEDRA BRITADA N. 0, | OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | Metros Cúbicos |
6 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | SEM FRETE | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | Metros Cúbicos |
7 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | SEM FRETE | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | Metros Cúbicos |
8 | PEDRA BRITADA N. 3 (38 A 50 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | SEM FRETE | 180 | 45 | 45 | 45 | 45 | Metros Cúbicos |
9 | TELHA CERAMICA TIPO AMERICANA, | COMPRIMENTO DE *45* CM, RENDIMENTO DE *12* TELHAS/M2 | 300 | 75 | 75 | 75 | 75 | UNIDADES |
10 | TELHA DE BARRO / CERAMICA, | TIPO ROMANA, AMERICANA, PORTUGUESA, FRANCESA, COMPRIMENTO DE *41* CM, RENDIMENTO DE *16* TELHAS/M2 | 100000 | 25000 | 25000 | 25000 | 25000 | UNIDADES |
11 | AREIA PRETA PARA EMBOCO | EMBOCO | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | Metros Cúbicos |
12 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO 46X46 CM2 | FORMATO 46X46 CM2 | 4000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | Metros Quadrados |
13 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO 20X40 CM2 | FORMATO 20X40 CM2 | 2000 | 500 | 500 | 500 | 500 | Metros Quadrados |
14 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), | (PADRAO POPULAR), | 2000 | 500 | 500 | 500 | 500 | Metros Quadrados |
15 | ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) | (0,026 KG/M) | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | Quilogramas |
16 | BARRA DE APOIO LATERAL ARTICULADA C/ TRAVA EM ACO INOX POLIDO 70CM | EM ACO INOX POLIDO 70CM DIAMETRO 3CM | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | UNIDADES |
DIAMETRO 3CM | ||||||||
17 | BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 80 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | COMPRIMENTO 80 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | UNIDADES |
18 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | 1440 | 360 | 360 | 360 | 360 | METROS |
19 | PRUMO DE CENTRO EM ACO *400* G | EM ACO *400* G | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
20 | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 175 GR | COM 175 GR | 12 | 3 | 3 | 3 | 3 | Unidades |
21 | ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA ULTRARRAPIDA, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS | LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | litros |
22 | AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR / INFERIOR, *15* A / 250 V | 250 V | 84 | 21 | 21 | 21 | 21 | Unidades |
23 | BOMBA SUBMERSA PARA POCOS TUBULARES PROFUNDOS | DIAMETRO DE 4 POLEGADAS, ELETRICA, MONOFASICA, POTENCIA 0,49 HP, 13 ESTAGIOS, BOCAL DE DESCARGA DIAMETRO DE UMA POLEGADA E MEIA, HM/Q = 18 M / 1,90 M3/H A 85 M / 0,60 M3/H | 36 | 9 | 9 | 9 | 9 | Unidades |
24 | BOMBA SUBMERSA PARA POCOS TUBULARES PROFUNDOS, | DIAMETRO DE 4 POLEGADAS, ELETRICA, TRIFASICA, POTENCIA 1,97 HP, 20 ESTAGIOS, BOCAL DE DESCARGA DIAMETRO DE UMA POLEGADA E MEIA, HM/Q = 18 M / 5,40 M3/H A 164 M / 0,80 M3/H | 44 | 11 | 11 | 11 | 11 | Unidades |
25 | BANDEJA DE PINTURA PARA ROLO 23 CM | 23 CM | 88 | 22 | 22 | 22 | 22 | Unidades |
26 | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | 25 MM X 50 M | 540 | 135 | 135 | 135 | 135 | Unidades |
27 | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, COMP. 6M | ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, COMP. 6M | 1900 | 475 | 475 | 475 | 475 | Metros Quadrados |
28 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | 100 M | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | Unidades |
29 | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | GRAO 100 | 3100 | 775 | 775 | 775 | 775 | Unidades |
30 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | (COR VERMELHA) | 2500 | 625 | 625 | 625 | 625 | Unidades |
31 | LONA PLASTICA PRETA, E= 150 MICRA | E= 150 MICRA | 4800 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | Metros Quadrados |
32 | LONA PLASTICA PRETA, E= 200 MICRA (COLETADO CAIXA) | (COLETADO CAIXA) | 4800 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | Metros Quadrados |
33 | LONA PLASTICA, PRETA, LARGURA 8 M, E= 150 MICRA | E= 150 MICRA | 4800 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | Metros |
34 | MANGUEIRA CRISTAL PARA NIVEL, LISA, PVC TRANSPARENTE, 3/8" X1,5 MM | TRANSPARENTE, 3/8" X1,5 MM | 1100 | 275 | 275 | 275 | 275 | Metros |
35 | RESPIRADOR DESCARTAVEL COM VALVULA DE EXALACAO, PFF 1 | PFF 1 | 6600 | 1650 | 1650 | 1650 | 1650 | Unidades |
36 | ASSENTO VASO SANITARIO INFANTIL EM PLASTICO BRANCO, | EM PLASTICO BRANCO, | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | Unidades |
37 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | TIPO CONVENCIONAL | 106 | 27 | 26 | 27 | 26 | Unidades |
38 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | DE LOUCA BRANCA | 34 | 9 | 8 | 9 | 8 | Unidades |
39 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | DE LOUCA BRANCA | 76 | 19 | 19 | 19 | 19 | Unidades |
40 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA COR | CONVENCIONAL DE LOUCA COR | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | Unidades |
41 | CADEADO SIMPLES/COMUM, EM LATAO MACICO CROMADO, | LARGURA DE 25 MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | Unidades |
42 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA | COM TAMPA | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | Unidades |
43 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA | COM TAMPA | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | Unidades |
44 | CONJUNTO DE FECHADURA DE SOBREPOR EM FERRO PINTADO, SEM MACANETA, | COM CHAVE GRANDE (SEM CILINDRO) - TIPO CAIXAO - COMPLETA | 160 | 40 | 40 | 40 | 40 | Conjuntos |
45 | DISCO DE BORRACHA PARA LIXADEIRA RIGIDO 7 " COM ARRUELA CENTRAL | COM ARRUELA CENTRAL | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | Unidades |
46 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO DIAMETRO DE 180 MM PARA ESMERILHADEIRA 7 " | PARA ESMERILHADEIRA 7 " | 120 | 30 | 30 | 30 | 30 | Unidades |
47 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, | DIAMETRO DE 350 MM, FURO DE 1 " (14 X 1 ") | 110 | 28 | 27 | 28 | 27 | Unidades |
48 | DISCO DE DESBASTE PARA METAL FERROSO EM GERAL, | COM TRES TELAS, 9 X 1/4 X 7/8 " (228,6 X 6,4 X 22,2 MM) | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | Unidades |
49 | DISJUNTOR TERMICO E MAGNETICO AJUSTAVEIS, | TRIPOLAR DE 100 ATE 250A, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO DE 35KA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | Unidades |
50 | DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 10 ATE 50 A, TENSAO MAXIMA 415 V | TENSAO MAXIMA 415 V | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | Unidades |
51 | DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 10 ATE 30A, TENSAO MAXIMA DE 240 V | TENSAO MAXIMA DE 240 V | 550 | 138 | 137 | 138 | 137 | Unidades |
52 | DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " | COM REGISTRO METALICO 1/2 " | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | Unidades |
53 | ESPATULA DE ACO INOX COM CABO DE MADEIRA, LARGURA 8 CM | LARGURA 8 CM | 88 | 22 | 22 | 22 | 22 | Unidades |
54 | ESPATULA DE PLASTICO LISA, LARGURA 10 CM | LARGURA 10 CM | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | Unidades |
55 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | Unidades |
56 | ESTILETE DE METAL, LAMINA 18 MM | LAMINA 18 MM | 150 | 38 | 37 | 38 | 37 | Unidades |
57 | LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *44 X 35,5* CM | *44 X 35,5* CM | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | Unidades |
58 | PINCEL CHATO (TRINCHA) CERDAS GRIS 1.1/2 " (05 MM) | (05 MM) | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | Unidades |
59 | PINCEL CHATO (TRINCHA) CERDAS GRIS 1.1/2 " (10 MM) | (10 MM) | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | Unidades |
60 | PINCEL CHATO (TRINCHA) CERDAS GRIS 1.1/2 " (15 MM) | (15 MM) | 52 | 13 | 13 | 13 | 13 | Unidades |
61 | PINCEL CHATO (TRINCHA) CERDAS GRIS 1.1/2 " (38 MM) | (38 MM) | 82 | 21 | 20 | 21 | 20 | Unidades |
62 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 60 X 210 CM, E = *35* MM, | NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
63 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 70 X 210 CM, E = *35* MM, | NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
64 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = *35* MM, | NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
65 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930), E = *35* MM, | NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | Metros Quadrados |
66 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930), E = 35 MM | NUCLEO SARRAFEADO, CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | Metros Quadrados |
67 | PORTA DE MADEIRA FOLHA PESADA (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, | NUCLEO SOLIDO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
68 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA PESADA (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, | NUCLEO SOLIDO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM LAMINADO NATURAL PARA VERNIZ | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
69 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA PESADA (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM, | NUCLEO SOLIDO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
70 | PORTA DE MADEIRA, FOLHA PESADA (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM; | NUCLEO SOLIDO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM LAMINADO NATURAL PARA VERNIZ | 100 | 25 | 25 | 25 | 25 | UNIDADES |
71 | REGUA DE ALUMINIO PARA PEDREIRO 2 X 1 " | PARA PEDREIRO 2 X 1 " | 78 | 20 | 19 | 20 | 19 | Metros |
72 | CORANTE LIQUIDO PARA TINTA PVA, BISNAGA 50 ML | BISNAGA 50 ML | 1100 | 275 | 275 | 275 | 275 | UNIDADES |
73 | ROLO DE ESPUMA POLIESTER 09 CM (COM CABO) | (COM CABO) | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | UNIDADES |
74 | ROLO DE ESPUMA POLIESTER 15 CM (COM CABO) | (COM CABO) | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | UNIDADES |
75 | ROLO DE ESPUMA POLIESTER 22 CM (SEM CABO) | (SEM CABO) | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | UNIDADES |
76 | ALAVANCA RETA 1" 2,00MT | 2,00MT | 15 | 4 | 4 | 4 | 3 | UNIDADES |
77 | BAINHA FACAO COURO 18" | COURO | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
78 | BROCA MULTIUSO 5/8'' | MULTIUSO | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
79 | CORRENTE MOTOSSERRA 1/4" 1,1MM | 1,1MM | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
80 | CORRENTE MOTOSSERRA 3/8" 1,3MM | 1,3MM | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | UNIDADES |
81 | CORRENTE MOTOSSERRA 3/8" 1,6MM | 1,6MM | 95 | 24 | 24 | 24 | 23 | UNIDADES |
82 | FACAO 18" | 18 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
83 | FACAO 20'' | 20 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
84 | FURADEIRA DE ACOMPLAMENTO P/ MOTOSSERRA MOD STIHL 038/660 | MOTOSSERRA MOD STIHL 038/660 | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
85 | LIMATAO 4,0MM 5/32" | 5/32" | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
86 | LIMATAO 5,2MM 13/64" FINO | FINO | 140 | 35 | 35 | 35 | 35 | UNIDADES |
87 | LIMATAO 5,5MM 7/32" GROSSO | GROSSO | 145 | 36 | 36 | 37 | 36 | UNIDADES |
88 | MARRETA C/CABO 1,5KG | 1,5KG | 15 | 4 | 4 | 4 | 3 | UNIDADES |
89 | MARRETA C/CABO 2KG | 2KG | 7 | 2 | 2 | 2 | 1 | UNIDADES |
90 | MARRETA OITAVADA SEM CABO 5KG | 5KG | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
91 | MARTELO UNHA 29MM | 29MM | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
92 | SABRE P/ MOTOSSERRA 30CM | 30CM | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
93 | TAMBOR PLAST 200L BOCA P" LIMPO | P" LIMPO | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
94 | AGULHA DE ADMISSAO P/MOTOSSERRA MS660/650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
95 | AMORTECEDOR C/CHAPA MS660/650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | UNIDADES |
96 | AMORTECEDOR GRANDE P/MOTOSSERRA MS650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
97 | AMORTECEDOR MEDIO P/MOTOSSERRA MS650/660 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
98 | ARRUELA 27MM P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
99 | ARRUELA DE SEGURANCA P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
100 | BOMBA DE OLEO P/MS660- 650 | P/MS660-650 | 9 | 3 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
101 | CABECOTE DE ASPIRAÇÃO P/ROÇADEIRA FS160/220 | P/ROÇADEIRA FS160/220 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
102 | CABECOTE DE ASPIRAÇÃO ÓLEO P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 18 | 5 | 4 | 5 | 4 | UNIDADES |
103 | CABECOTE DE ASPIRACAO P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
104 | CABO DO ACELERADOR P/FS160/220/280/290 | P/FS160/220/280/290 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
105 | CARBURADOR C1M P/MOTOSSERRA MS170 | P/MOTOSSERRA MS170 | 12 | 3 | 3 | 3 | 3 | UNIDADES |
106 | CARBURADOR C1Q-S137D MS170/180 | MS170/180 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
107 | CARBURADOR C1S-S3E P/ROÇADEIRA | P/ROÇADEIRA | 17 | 5 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
108 | CARBURADOR WJ-76 P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
109 | CHAVE COMBINADA P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 15 | 4 | 4 | 4 | 3 | UNIDADES |
110 | CHAVE COMBINADA P/ROÇADEIRA | P/ROÇADEIRA | 15 | 4 | 4 | 4 | 3 | UNIDADES |
111 | CILINDRO C/PISTAO 35MM P/MS160 | P/MS160 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
112 | CILINDRO C/PISTAO 37MM P/MS170 | P/MS170 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
113 | CILINDRO C/PISTAO 38MM P/FS220 | P/FS220 | 9 | 3 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
114 | CILINDRO C/PISTAO 52MM P/MS650 | P/MS650 | 9 | 3 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
115 | CILINDRO C/PISTAO 54MM P/MS660 | P/MS650 | 9 | 3 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
116 | CORDAO DE ARRANQUE 3,5X950MM | 5X950MM | 62 | 16 | 15 | 16 | 15 | UNIDADES |
117 | CORDAO DE ARRANQUE 4.5X1000MM | 5X1000MM | 62 | 16 | 15 | 16 | 15 | UNIDADES |
118 | EIXO DE ACIONAMENTO P/ROÇADEIRA FS160/220 | P/ROÇADEIRA FS160/220 | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
119 | EMBREAGEM P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
120 | EMBREAGEM P/ROÇADEIRA | P/ROÇADEIRA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
121 | FILTRO DE AR P/ROÇADEIRA FS160/220 | P/ROÇADEIRA FS160/220 | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | UNIDADES |
122 | FILTRO DE AR P/FS160/220/FR220 | P/FS160/220/FR220 | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
123 | FILTRO DE AR P/MS660/650/460 | P/MS660/650/460 | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
124 | FLANGE P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
125 | INJETOR DA VALVULA P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | 19 | 5 | 5 | 5 | 4 | UNIDADES |
126 | JG MANGUEIRA DE OLEO | DE OLEO | 11 | 3 | 3 | 3 | 2 | UNIDADES |
127 | JOGO DE JUNTAS DE VEDACAO P/ROÇADEIRA FS160/220 | P/ROÇADEIRA FS160/220 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
128 | JOGO ROLETE ANULAR 3/8" 7D P/MS660/650 | P/MS660/650 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
129 | JUNTA DE VEDACAO CARCACA P/MOTOSSERRA MS650/660 | P/MOTOSSERRA MS650/660 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
130 | JUNTA DE VEDACAO MEMB BOMBA P/MOTOSSERRA MS660/650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
131 | JUNTA DE VEDACAO MEMB REGULAGEM P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
132 | MANDRIL C/ROSCA 1/2" 13MM C/CHAVE | C/CHAVE | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
133 | MEMBRANA DA BOMBA P/MOTOSSERRA MS660/650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
134 | MEMBRANA DA BOMBA P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | 18 | 5 | 4 | 5 | 4 | UNIDADES |
135 | MEMBRANA DE REGULAGEM P/MOTOSSERRA MS660/650 | P/MOTOSSERRA MS660/650 | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
136 | MEMBRANA DE REGULAGEM P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | P/ROÇADEIRA FS160/220/280 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
137 | MOLA DE RECUO P/FS | P/FS | 24 | 6 | 6 | 6 | 6 | UNIDADES |
138 | MOLA DE RECUO P/MS660/650 | P/MS660/650 | 24 | 6 | 6 | 6 | 6 | UNIDADES |
139 | MOLA DE TRACAO P/FS | P/FS | 24 | 6 | 6 | 6 | 6 | UNIDADES |
140 | MOLA DE TRACAO P/MS | P/MS | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
141 | PARAF C/COLAR M8 P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 26 | 7 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
142 | PEÇA ENGATE P/ROÇADEIRA FS160/220 | FS160/220 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
143 | PINO P/ROÇADEIRA | P/ROÇADEIRA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
144 | PISTAO 35MM P/FS160 | P/FS160 | 7 | 2 | 2 | 2 | 1 | UNIDADES |
145 | PISTAO 37MM P/MS170 | P/MS170 | 7 | 2 | 2 | 2 | 1 | UNIDADES |
146 | PISTAO 38MM P/FS220 | P/FS220 | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
147 | PISTAO 52MM P/MS650 | P/MS650 | 7 | 2 | 2 | 2 | 1 | UNIDADES |
148 | PISTAO 54MM P/MS660 | P/MS660 | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
149 | POLIA P/ROÇADEIRA FS160/220 | FS160/220 | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | UNIDADES |
150 | POLIA P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 50 | 13 | 12 | 13 | 12 | UNIDADES |
151 | PORCA DE SEGURANCA C/COLAR M12X1.5 | C/COLAR M12X1.5 | 15 | 4 | 4 | 4 | 3 | UNIDADES |
152 | PORCA SEXTAVADA M8 | M8 | 60 | 15 | 15 | 15 | 15 | UNIDADES |
153 | PRATO GIRATORIO ALUMINIO P/ROÇADEIRA FS160/220 | P/ROÇADEIRA FS160/220 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
154 | ROLETE DO PINHAO 3/8 7D P/MOTOSSERRA | P/MOTOSSERRA | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
155 | TAMBOR DA EMBREAGEM P/FS160/220/280 | P/FS160/220/280 | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
156 | TUBO DO EIXO 28MM P/ROÇADEIRA | P/ROÇADEIRA | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
157 | TUBO DO PUNHO P/MOTOSSERRA 660/650 | P/MOTOSSERRA 660/650 | 16 | 4 | 4 | 4 | 4 | UNIDADES |
158 | TUBO DO PUNHO P/ROÇADEIRA FS160 | P/ROÇADEIRA FS160 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
159 | TUBO DO PUNHO P/ROÇADEIRAFS120/220/25 0/280/290/300/350 | P/ROÇADEIRAFS120/220/2 50/280/290/300/350 | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
160 | VELA DE IGNICAO NGK BPMR7A | NGK BPMR7A | 28 | 7 | 7 | 7 | 7 | UNIDADES |
161 | ADAPT SOQUETE 3/4X1" | 3/4X1" | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
162 | ADAPT SOQUETE 3/4X1/2" | 3/4X1/2" | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
163 | ALICATE ANEIS EXTERNO CURVO 7" | EXTERNO | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
164 | ALICATE ANEIS EXTERNO RETO 9" | EXTERNO | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
165 | ALICATE ANEIS INTERNO CURVO 7" | INTERNO | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
166 | ALICATE ANEIS INTERNO RETO 9" | INTERNO | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
167 | ALICATE ANEIS PISTAO 7" | PISTAO 7" | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
168 | ALICATE UNIVERSAL 8" | UNIVERSAL 8" | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
169 | BICO P/ENCHER PNEU DUPLO LONGO | DUPLO LONGO | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
170 | CABO T 1/2'' | 1/2'' | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
171 | CABO T 3/4" | 3/4" | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
172 | CAIXA FERRAMENTA 03 GAVETA 50CM N°5 | N°5 | 9 | 2 | 2 | 2 | 3 | UNIDADES |
173 | CAIXA FERRAMENTA 05 GAVETA 50CM FERCAR N°7 | N°7 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
174 | CALIBRADOR DE PNEUS 160L | 160L | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
175 | CATRACA 1/2" 24 DTS | 24 DTS | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
176 | CATRACA 3/4" REVES 20" | REVES 20" | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
177 | CATRACA TIRFOR 4T | 4T | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
178 | CHAVE BIELA 08MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
179 | CHAVE BIELA 10MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
180 | CHAVE BIELA 11MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
181 | CHAVE BIELA 12MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
182 | CHAVE BIELA 13MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
183 | CHAVE BIELA 14MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
184 | CHAVE BIELA 15MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
185 | CHAVE BIELA 16MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
186 | CHAVE BIELA 17MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
187 | CHAVE BIELA 18MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
188 | CHAVE BIELA 19MM | BIELA | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
189 | CHAVE COMBINADA 08MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
190 | CHAVE COMBINADA 09MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
191 | CHAVE COMBINADA 10MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
192 | CHAVE COMBINADA 11MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
193 | CHAVE COMBINADA 12MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
194 | CHAVE COMBINADA 13MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
195 | CHAVE COMBINADA 14MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
196 | CHAVE COMBINADA 15MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
197 | CHAVE COMBINADA 16MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
198 | CHAVE COMBINADA 17MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
199 | CHAVE COMBINADA 18MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
200 | CHAVE COMBINADA 19MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
201 | CHAVE COMBINADA 20MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
202 | CHAVE COMBINADA 21MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
203 | CHAVE COMBINADA 22MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
204 | CHAVE COMBINADA 23MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
205 | CHAVE COMBINADA 24MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
206 | CHAVE COMBINADA 25MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
207 | CHAVE COMBINADA 26MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
208 | CHAVE COMBINADA 27MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
209 | CHAVE COMBINADA 28MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
210 | CHAVE COMBINADA 32MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
211 | CHAVE COMBINADA 34MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
212 | CHAVE COMBINADA 36MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
213 | CHAVE COMBINADA 46MM | COMBINADA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
214 | CHAVE FENDA 1/4X05" | FENDA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
215 | CHAVE FENDA 1/4X06" | FENDA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
216 | CHAVE FENDA 1/8X04" | FENDA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
217 | CHAVE FENDA 3/16X04" | FENDA | 30 | 8 | 7 | 8 | 7 | UNIDADES |
218 | CHAVE FENDA PHILLIPS 1/4X5" | FENDA | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
219 | CINTA P/AMARRAR CARGA C/ CATRACA 1"X3MT | C/ CATRACA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | UNIDADES |
220 | CINTA P/AMARRAR CARGA C/ CATRACA 2"X9MT 1,5T | C/ CATRACA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | UNIDADES |
221 | COMPRESSOR DE AR C/ MANOMETRO 12V | 12V | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
222 | CORDA TIPO PP 08MM | TIPO PP | 250 | 63 | 62 | 63 | 62 | UNIDADES |
223 | CORDA TIPO PP 10MM | TIPO PP | 250 | 63 | 62 | 63 | 62 | UNIDADES |
224 | CORDA TIPO PP 12MM MULTICOR | TIPO PP | 250 | 63 | 62 | 63 | 62 | UNIDADES |
225 | DISCO CORTE 07" PARA METAL 180MM GR.30 | GR.30 | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
226 | DISCO DESBASTE 7"X1/4" | 7"X1/4" | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
227 | ENGRAXADEIRA MANUAL 7KG | 7KG | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
228 | ESCOVA 6" X 1/2" | 6" X 1/2" | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
229 | ESCOVA ACO CB PLAST 4 FILEIRAS | 4 FILEIRAS | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
230 | GANCHO OLHAL 1 TONELADA | TONELADA | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
231 | GANCHO OLHAL 2 TONELADA | TONELADA | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
232 | GANCHO OLHAL 3 TONELADA | TONELADA | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
233 | JOGO CHAVE FENDA/PHILLIPS 6PC | PHILLIPS 6PC | 18 | 5 | 4 | 5 | 4 | JOGOS |
234 | JOGO SOQUETE 1/2" C/22 PECAS | /22 PECAS | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
235 | JOGO SOQUETE 3/4" SEXTAVADO | SEXTAVADO | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | JOGOS |
236 | KIT PNEUMATICO C/32 PEÇAS | 32 PEÇAS | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
237 | LONA FORTE 06X06 AZUL | 06X06 AZUL | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
238 | LONA FORTE 06X08 AZUL | 06X08 AZUL | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
239 | LONA FORTE 08X10 AZUL | 08X10 AZUL | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
240 | MACACO HIDRAULICO GARRAFA 04TONELADA | TONELADA | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | UNIDADES |
241 | MACACO HIDRAULICO GARRAFA 06 TONELADA | TONELADA | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | UNIDADES |
242 | MACACO HIDRAULICO GARRAFA 10 TONELADA | TONELADA | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | UNIDADES |
243 | MANGUEIRA ARAMADA 1" | ARAMADA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | METROS |
244 | MANGUEIRA ARAMADA 1.1/2'' | ARAMADA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | METROS |
245 | MANGUEIRA ARAMADA 1.1/4" | ARAMADA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | METROS |
246 | MANGUEIRA ARAMADA 2" | ARAMADA | 35 | 9 | 9 | 9 | 8 | METROS |
247 | MANGUEIRA P/AR COMPRIMIDO 3/8" PT300 | PT300 | 250 | 63 | 62 | 63 | 62 | METROS |
248 | MANGUEIRA TRANCADA PT250 1" | TRANCADA | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | METROS |
249 | MANGUEIRA TRANCADA PT250 3/4" | TRANCADA | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | METROS |
250 | SACA POLIA C/3 GARRAS 10" | GARRAS 10" | 10 | 3 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
251 | SOQUETE IMPACTO 3/4" 50MM | IMPACTO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
252 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 08MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
253 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 09MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
254 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 10MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
255 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 11MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
256 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 12MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
257 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 13MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
258 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 14MM | SEXTAVADO 1/2 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
259 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 15MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
260 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 16MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
261 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 17MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
262 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 18MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
263 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 19MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
264 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 20MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
265 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 21MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
266 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 22MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
267 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 23MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
268 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 24MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
269 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 26MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
270 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 28MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
271 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 30MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
272 | SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 32MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
273 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 19MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
274 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 22MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
275 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 24MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
276 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 26MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
277 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 27MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
278 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 28MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
279 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 32MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
280 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 34MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
281 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 36MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
282 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 38MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
283 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 46MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
284 | SOQUETE SEXTAVADO 3/4" 50MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
285 | SOQUETE SEXTAVADO IMPACTO 1/2" 24MM | SEXTAVADO | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
286 | SOQUETE TP TORX 1/2" TRAFIX T45 | 1/2" | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
287 | SOQUETE TP TORX 1/2" TRAFIX T50 | 1/2" | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
288 | SOQUETE TP TORX 1/2" TRAFIX T60 | 1/2" | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
289 | BOTA DE SEGURANCA S/BICO | S/BICO | 450 | 113 | 112 | 113 | 112 | PARES |
290 | CAPACETE DE SEGURANCA C/CARNEIRA TODAS CORES | TODAS CORES | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
291 | LUVA ALGODAO PIGMENTADA | PIGMENTADA | 800 | 200 | 200 | 200 | 200 | PARES |
292 | LUVA RASPA C/REF CANO CURTO | CANO CURTO | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | PARES |
293 | LUVA RASPA C/REF CANO LONGO | CANO LONGO | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | PARES |
294 | MASCARA CONTRA POEIRAS NEVOAS | POEIRAS NEVOAS | 3500 | 875 | 875 | 875 | 875 | UNIDADES |
295 | MASCARA DEFENSIVO AGRICOLA C/FILTRO | C/FILTRO | 3500 | 875 | 875 | 875 | 875 | UNIDADES |
296 | OCULOS DE PROTECAO TRANSPARENTE | TRANSPARENTE | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | UNIDADES |
297 | PERNEIRA PROTECAO C/TIRA REFLETIVA | C/TIRA REFLETIVA | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | PARES |
298 | PROTETOR AUDITIVO CONCHA | CONCHA | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
299 | PROTETOR FACIAL TELADO C/CATRACA | C/CATRACA | 40 | 10 | 10 | 10 | 10 | UNIDADES |
300 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 4.1/2" 220V | 1/2" 220V | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
301 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 7" 127V | 7" 127V | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
302 | FURADEIRA IMPACTO 450W 127V | 127V | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
303 | FURADEIRA IMPACTO 650W 127V | 127V | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
304 | FURADEIRA IMPACTO 750W 127V | 127V | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
305 | LAVADORA ELETRICA POTENCIA 1,4KW- 1,7KW/100/120BAR | 7KW/100/120BAR | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
306 | MOTO ESMERIL 1/2CV 300W | 300W | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | UNIDADES |
307 | MOTOPODA C/EIXO TELESCOPICO 2TEMPOS 0,95KW 25,4CM³ C/SABRE E CORRENTE DE 30CM | C/SABRE E CORRENTE DE 30CM | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
308 | MOTOPODA C/EIXO TELESCOPICO 4TEMPOS 1,4KW 36,3CM³ C/SABRE E CORRENTE DE 30CM | C/SABRE E CORRENTE DE 30CM | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
309 | MOTOSSERRA 2TEMPOS 1,3KW 30,1CM³ C/SABRE E CORRENTE 30CM | C/SABRE E CORRENTE DE 30CM | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
310 | MOTOSSERRA 2TEMPOS 4,8KW 84,9CM³C/SABRE E CORRENTE 50CM | C/SABRE E CORRENTE DE 50CM | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
311 | PERFURADOR P/MADEIRA A GASOLINA 2 TEMPOS POTENCIA 0,8KW 27,2CM³ C/BROCA 19MMX46C | C/BROCA 19MMX46C | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | UNIDADES |
312 | PERFURADOR P/MADEIRA A GASOLINA 2 TEMPOS POTENCIA 1,4KW 36,3CM³ C/BROCA200MM | C/BROCA200MM | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | UNIDADES |
313 | PULVERIZADOR MOTORIZADO 2TEMPOS 63,3CM³ 14LT | 63,3CM³ 14LT | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
314 | ROCADEIRA 2TEMPOS 1,7KW 35,2CM³ C/ LAMINA 3PONTAS | C/ LAMINA 3PONTAS | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
315 | SOPRADOR MOTORIZADO 2TEMPOS 0,8KW 27,2CM³ | 27,2CM³ | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | UNIDADES |
316 | ARCO DE SERRA PROFISSIONAL 12" | 12" | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 | UNIDADES |
317 | ENXADA 1,5 S/CABO | S/CABO | 9 | 2 | 2 | 3 | 2 | UNIDADES |
318 | ENXADA 2,5LE GOIVADA S/CABO | S/CABO | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | UNIDADES |
319 | LAMINA 2 PONTAS 3/4" COMUM | COMUM | 200 | 50 | 50 | 50 | 50 | UNIDADES |
320 | LAMINA 2 PONTAS FURO 3/4" P/ROÇADEIRA BLINDADA | P/ROÇADEIRA BLINDADA | 25 | 6 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
321 | PÁ DE BICO C/CABO | C/CABO | 25 | 6 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
322 | PA QUADRADA N°4 C/CABO | C/CABO | 25 | 6 | 6 | 7 | 6 | UNIDADES |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de se faz necessária pela necessidade de darmos continuidade nos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Placas, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras. Considerando que a aquisição dos materiais hidráulicos, elétricos, ferramentas se faz necessário para utilização nos serviços de manutenção, recuperação e conservação das instalações prediais de todas as unidades pertencentes a Prefeitura Municipal e Secretarias, garantindo assim a qualidade no atendimento e conservação do patrimônio público. Considerando também que a realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais por diversas Secretarias desta Administração Pública Municipal, para a manutenção e conservação dos prédios e logradouros públicos municipais. Considera-se ainda que foi realizada licitação Pregão 015/2022 e os itens aqui tratados foram declarados desertos ou fracassados e são necessários para continuidade d a execução de trabalhos desenvolvidos pelo poder executivo municipal.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
GERENCIADOR | PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS CNPJ 01.811.858/0001-58 |
PARTICIPANTES | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACAS – |
CNPJ 28.558.407/0001-58 | |
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO | |
DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB- CNPJ | |
28.558.407/0001-58 | |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLACAS – | |
CNPJ 05.199.02/0001-79 |
4.ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO.
4.1. Os objeto dessa licitação deverá ser entregue obedecendo a especificação, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
4.2. O fornecimento dever ser de forma parcelada conforme a necessidade.
4.3. O prazo de fornecimento do objeto não será superior a dez dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
4.3.1. A Ordem de Serviços, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos serviços adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
4.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Serviço.
4.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete quando for o caso, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo e qualidade com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica devidamente datado e assinado.
4.6. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade do objeto proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 2 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
4.8. O recebimento não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
5. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
6.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E DA DESPESA.
6.1.O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002. Portanto, as despesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações: .
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1.Fornecer os materiais e/ou serviços, somente mediante Ordem de serviços, emitido pela CONTRATANTE.
7.1.1.1.Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência;
7.1.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de dois dias, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
9.1 O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares com outros órgãos através do banco de preços.
10.MEDIDAS ACAUTELADORAS.
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11 -DO PREÇO
11.1 – A média de preços máximos estimados a ser CONTRATADO foi orçado em VALOR MAXIMO: R$5.554.579,62 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
11.1.1. O Registro de Preço não gera obrigação de contratação. Será contratado somente o quantitativo e item , se houver real necessidade.
11.2 - Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas, as especificações técnicas dos produtos e o preço máximo estabelecido no presente instrumento.
12. ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA
12.1 - A aquisição de bens e serviços comuns na Administração Pública deve ser empreendida através da modalidade Pregão, de preferência, em sua forma eletrônica.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A contratação será fiscalizada por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/93.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento e Rubrica orçamentária do contratante.
15. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
15.2. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo de execução do presente contrato e vigência está adstrita à vigência do crédito orçamentário, contados a partir da data de assinatura do contrato;
17. DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
17.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
17.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
17.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
17.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
17.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
18. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
18.1A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições do Edital.
18.2 Para fins de qualificação técnica desta Licitação a empresa deve apresentar:
Atestado de Capacidade Técnico compatível;
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A responsabilidade pelos termos do presente instrumento será da Prefeitura Municipal de Placas.
Responsavel: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;Autorização: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Prefeita Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº. /202x
CONTRATO Nº CONTRATANTE:
CONTRATADO:
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Pregão Eletrônico nºxxxxx pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.O presente Contrato tem como objeto
1.1 Itens:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços de pregão eletronico - Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, 10.520/ e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar/entregar o objeto deste contrato de acordo com as condições especificas no Termo de referência be como no prazo de dez dias uteis;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Realizar a manutenção desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento.
3.4A empresa contratada deverá executar o serviço nos termos do termo de referência, com segurança conforme as normas de segurança, ABNT.
3.5Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
3.6 Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações.
3.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela gestão/fiscalização durante a vigência deste contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo de até 48h.
3.8 Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.9 Realizar substituição do objeto entregue, que foi rejeitado, de no prazo máximo de dois dias uteis para retorno de serviço executado de forma que não atenda a demanda, ou seja, que o problema em questão não foi solucionado.
3.9.1 Se houver necessidade, por força maior, de dilatação do prazo acima mencionado, esse deverá ser justificado e aprovado pelo fiscal do contrato.
3.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.11. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.12 Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de xxxxxxxx e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.13. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.15Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.17 Além das obrigações acima, a contratada obriga-se ainda:
a)A contratada se obriga a entregar os objetos no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da solicitação de entrega.
b)A contratada se obriga a fornecer o objeto de acordo com as necessidades da municipalidade e somente poderão ser entregues aos usuários mediante a devida autorização/requisição emitida pelo servidor responsável.
c)A contratada disponibilizará os comprovantes de fornecimento do objeto com assinatura do responsável pelo recebimento.
d) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
e)Aplica-se à execução deste contrato às normas da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de direito privado, no que couber,
f)A contrata está ciente que a contratante tem o direito de adquirir apenas parte da quantidade do objeto quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
g)Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a) GESTOR (A) DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais. 4.6aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.7Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as atividades de acordo com as determinações do termo de referênci
4.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e especificações
4.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização Da execução do objeto licitado, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
4.10 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
4.11 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em xxx de xxxxx de xxxxxx extinguindo-se em xx de xxxxxx de xxxx, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes:
penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
8.2A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, bem como, termo de recebimento assinado por engenheiro da Prefeitura.
8.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.2ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto.
11.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 11.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.5 A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.6 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
11.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato formalmente à contratada, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
11.6 Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
Local, data.
Contratado Contratante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a
, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prezados Senhores,
ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS) Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa. Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMAF bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço , E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório. Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores, (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº
, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Localidade) de de FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022-SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de PLACAS, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletronico para Registro de Preços n° XXXXX, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, apreferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo indicado no termo de referencia da expedição da mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a
data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletronico para Registro de Preços n°xxxxxx, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintessanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas
para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
-não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 nos contratos futuramente firmado.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº xxxxx e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PLACAS, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Local, data.
Orgão gerenciador Contratado