ÍNDICE
CLARIOS – Código de Responsabilidade Social Corporativa do Fornecedor
ÍNDICE
I. Introdução ao nosso Clarios – Código de Responsabilidade Social Corporativa (CSR) para Fornecedores
II. Condições principais – Nossos Princípios e Expectativas dos Fornecedores
III. Minerais oriundos de zonas de conflito e áreas afetadas por conflitos e de alto risco
IV. Conformidade com o Código de CSR – Identificação de Riscos
V. Monitoramento
I. INTRODUÇÃO AO NOSSO CÓDIGO DE CSR DO FORNECEDOR
A Clarios acredita em agir com integridade, demonstrando respeito, protegendo o meio ambiente e cumprindo nossos compromissos éticos e sociais. E não esperamos menos de quem quer fazer negócios conosco.
Nosso Código de Responsabilidade Social Corporativa dos Fornecedores da Clarios, doravante denominado “Código de CSR”, define essas expectativas em detalhes. Neste Código de CSR, os termos “Nosso”, “nosso”, “nos”, “Nós” e “nós” significam Clarios.
Este Código (CSR) baseia-se em normas acordadas internacionalmente, principalmente: as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT); normas e princípios do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), do qual a Clarios é membro signatário; padrões dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs), a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU; os Direitos da Criança e os Princípios Empresariais; e leis e regulamentos nacionais, quando aplicável, abrangendo direitos humanos, direitos trabalhistas, cuidado e sustentabilidade ambiental e combate à corrupção.
Os seguintes padrões de Responsabilidade Social Corporativa aplicam-se a todos os fornecedores da Clarios, incluindo entidades envolvidas na extração, transporte e comércio de minerais, metais e peças de origem (doravante denominados “Fornecedores”). Espera-se que todos os Fornecedores compreendam e sigam estas normas nas suas próprias operações e cadeias de suprimento, e atuem como parceiros de negócios éticos e responsáveis da Clarios, em conformidade com os requisitos legais relevantes. Também esperamos que os nossos Fornecedores tenham processos implementados para monitorar e manter a conformidade com estas normas nas suas próprias operações e nas suas cadeias de suprimento. Se um Fornecedor violar algum destes princípios e não concordar ou implementar um plano de melhoria, a Clarios reserva-se o direito de encerrar a relação comercial e/ou adotar outras medidas conforme detalhado na seção IV deste Código de CSR.
Acreditamos que estes padrões sociais e ambientais criam valor sustentável e reforçam o nosso compromisso com uma conduta empresarial responsável para o benefício de toda a sociedade.
Portanto, convidamos você a ler atentamente as seguintes expectativas e requisitos e confirmar sua compreensão e adesão a este Código de CSR, assinando-o e devolvendo-o ao seu contato de Xxxxxxx/Cadeia de Suprimentos da Clarios.
Aguardamos sua cooperação e continuaremos trabalhando com você no futuro!
Xxxx Xxxxxxx
Vice-presidente de Sourcing Global e Cadeia de Suprimentos
II. CONDIÇÕES PRINCIPAIS – NOSSOS PRINCÍPIOS E EXPECTATIVAS DOS FORNECEDORES
ADESÃO ÀS LEIS E AOS REGULAMENTOS
Os princípios estabelecidos neste Código de CSR da Clarios são requisitos mínimos. Os fornecedores devem sempre estar em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no país de recebimento, no país de remessa e no país de destino identificado pelo cliente, se fornecido. Se os requisitos legais e regulamentares aplicáveis forem mais rigorosos do que este Código de CSR da Clarios, eles prevalecerão.
TRANSPARÊNCIA E DILIGÊNCIA DEVIDA
A Clarios poderá solicitar, e os Fornecedores deverão fornecer à Clarios, informações e registros que demonstrem conformidade com este Código de CSR. Os registros dos processos comerciais dos fornecedores devem ser verdadeiros, completos, transparentes e rastreáveis. É estritamente proibido falsificar registros comerciais ou deturpar condições e procedimentos na produção e fornecimento de bens ou serviços.
A Clarios realiza a diligência devida dos fornecedores, abrangendo conceitos críticos do Código de CSR, em conformidade com as normas estabelecidas no Pacto Global da ONU, nas principais convenções da OIT, nos UNGP e nas leis e regulamentos nacionais. As seções a seguir descrevem as expectativas da Clarios para os Fornecedores sobre estes temas:
DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos Fundamentais. Direito à Vida e à Liberdade. | A Clarios está empenhada em manter uma cadeia de suprimentos ética e transparente, livre de trabalho infantil, trabalho forçado, escravidão e tráfico de seres humanos. A Clarios acredita na liberdade pessoal, no direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Todos os funcionários, independentemente da forma de emprego, serão tratados de forma justa, com dignidade e respeito, de acordo com os direitos humanos internacionais. Os fornecedores devem ter procedimentos adequados para o cumprimento de tais direitos e a reparação de quaisquer violações dos direitos humanos. | |
Saúde e Segurança nos Locais de Trabalho | Espera-se que os fornecedores promovam condições de trabalho seguras, o que significa que a execução do trabalho não deve prejudicar a saúde e a segurança dos colaboradores. A saúde no trabalho e as práticas de trabalho seguras, bem como as ações preventivas, devem ser incentivadas e prosseguidas através da adoção de sistemas de gestão para identificar, controlar e minimizar os riscos no local de trabalho. Todas as medidas de segurança e práticas de prevenção devem ser comunicadas a todos os funcionários e, se necessário, deve ser fornecido treinamento sobre adesão prática. O mesmo se aplica a todas as suborganizações/locais que serão usados por sua própria equipe. |
Despejo Forçado e Preservação de Recursos Naturais | Os Fornecedores deverão respeitar os direitos das comunidades locais em que operam e os direitos dos povos indígenas e outros grupos vulneráveis e desfavorecidos. Os Fornecedores não deverão, em violação de direitos legítimos, privar essas comunidades de terras, florestas, água ou outros recursos naturais. Os Fornecedores devem abster-se de alterações ilegais e/ou prejudiciais do solo, poluição da água e do ar, emissões sonoras e consumo excessivo de água se prejudicarem a saúde das pessoas, prejudicarem significativamente a base natural para a produção de alimentos ou impedirem o acesso das pessoas a consumo seguro de água ou a instalações sanitárias. |
TRABALHO
Liberdade de Associação e Negociação Coletiva | Todos os funcionários do Fornecedor devem ter o direito de criar ou aderir a organizações de trabalhadores, incluindo sindicatos, para negociação coletiva. Em caso de restrições legais ao direito de liberdade de associação ou negociação coletiva, os funcionários devem ser autorizados a formar órgãos representativos de seus interesses, bem como a ter a capacidade de entrar em contato direto com seu empregador. Além disso, deveria ser permitida uma opção alternativa à liberdade de associação e à negociação coletiva. | |
Sem trabalho forçado | Os Fornecedores não devem utilizar, ser cúmplices ou beneficiar-se de qualquer trabalho forçado ou involuntário. Todos os tipos de escravidão ou trabalho forçado, trabalho escravo ou trabalho prisional são estritamente proibidos. Ninguém estará sujeito a trabalhar sob ameaça de qualquer penalidade ou forçado a depositar dinheiro ou documentos originais (como passaportes, certificados de escolaridade) no início ou durante o seu emprego. Os funcionários não devem ser restringidos na sua liberdade de movimento. Os trabalhadores não devem ser obrigados a pagar taxas de recrutamento para garantir uma posição. | |
Sem trabalho infantil | De acordo com as convenções da OIT e da ONU, bem como com a legislação nacional e local aplicável, o trabalho infantil é estritamente proibido. Os Fornecedores não devem utilizar ou apoiar qualquer utilização de trabalho infantil ou outra exploração infantil. A idade de admissão ao emprego não deve ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória e, em qualquer caso, não inferior a 15 anos (ou 14, quando a legislação local do respectivo país o permitir, de acordo com a convenção 138 da OIT) e em conformidade com os respectivos requisitos legais de cada país. O trabalho infantil perigoso (trabalho que é prejudicial à saúde, segurança ou decência de uma criança) não deve ser realizado por menores de 18 anos. | |
Sem discriminação | Todos os funcionários e trabalhadores devem ser tratados de forma igual. A discriminação não será tolerada. Isto inclui, mas não está limitado a, discriminação com base no gênero, religião, idade, raça, origem social, casta, nacionalidade, etnia e origem nacional, filiação numa associação de trabalhadores, deficiência, orientação sexual ou política, ou qualquer outra característica pessoal. |
Condições de trabalho | Todos os funcionários devem ser tratados com dignidade e respeito. É proibido qualquer tipo de castigo físico, assédio e abuso psicológico, sexual ou verbal e qualquer outro tipo de maus-tratos. As ações disciplinares devem ser tomadas em conformidade com a lei aplicável e os padrões internacionais de direitos humanos e não devem ser impostas em retaliação por denunciar violações deste Código de CSR da Clarios ou utilizar quaisquer outras proteções legais aplicáveis. Os fornecedores deverão informar todos os funcionários sobre as condições de trabalho e proteger os dados pessoais dos funcionários. Todos os funcionários têm direito a um documento ou documentos por escrito, em um idioma que o funcionário possa entender, explicando os termos e condições do emprego, incluindo remuneração e benefícios, período de pagamento, direito a licenças e período de aviso prévio. | ||
Salários, benefícios e jornada de trabalho | Os fornecedores devem garantir que os funcionários recebam um salário que deve, pelo menos, atender aos padrões de salário mínimo nacional ou do setor e cumprir quaisquer leis/regulamentos de horário de trabalho legalmente obrigatórios. Os Fornecedores deverão oferecer, ou de outra forma garantir que seus funcionários tenham acesso a, seguro social adequado. São proibidos descontos salariais como forma de disciplina. | ||
Reclamações | Os Fornecedores devem oferecer e promover canais de comunicação para que seus funcionários relatem preocupações, reclamações ou possíveis atos ilícitos que tenham ocorrido como resultado de atividades relacionadas às suas próprias operações ou às de outro Fornecedor, sem medo de repressão, intimidação ou assédio. As denúncias devem permanecer confidenciais e, na medida permitida pela legislação local do respectivo país, podem ser feitas anonimamente. Os Fornecedores deverão conduzir investigações com base nos relatórios e tomar as medidas apropriadas conforme necessário. Os Fornecedores devem informar seus funcionários ou contratados sobre a opção de reportar diretamente à Linha Direta de Conformidade da CLARIOS em XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx. | ||
Serviços de Segurança | Os Fornecedores devem garantir que os prestadores de serviços externos (privados ou governamentais) contratados para proteger as operações e atividades comerciais dos Fornecedores respeitam os direitos humanos das pessoas com quem entram em contacto durante as suas funções. |
AMBIENTE
Cumprimento das leis e normas ambientais e Proteção Ambiental, Conservação de Recursos Naturais, Manejo de Resíduos | Todos os Fornecedores devem aderir às leis de proteção ambiental aplicáveis. A poluição do solo, do ar e da água, assim como a poluição sonora e luminosa, deve ser minimizada e, no mínimo, estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. As emissões gerais das operações, emissões de ar e ruído devem ser classificadas, rotineiramente monitoradas, verificadas e tratadas conforme necessário antes de sua liberação. Os Fornecedores também serão responsáveis por monitorar seus sistemas de controle de emissões e deverão encontrar soluções econômicas legais para minimizar quaisquer emissões. Além disso, os Fornecedores devem conduzir suas operações para conservar e proteger os recursos naturais (por exemplo, fontes de energia, água, florestas, solo, matérias-primas, etc.) e não devem se envolver na exploração ilegal, destruição ou negligência de recursos naturais. Portanto, os Fornecedores devem conduzir os negócios de forma responsável, com o menor impacto possível ao meio ambiente, em conformidade com as leis e |
regulamentos internacionais, nacionais e locais. Isso inclui ter um sistema de gestão ambiental, ou no mínimo uma política ambiental e um sistema que inclua uma abordagem de avaliação de riscos, para prevenir, mitigar e controlar qualquer dano ambiental potencial de suas operações, especialmente no que diz respeito ao tratamento responsável de produtos químicos. Os Fornecedores devem minimizar a quantidade de resíduos. Os Fornecedores devem fazer todos os esforços para garantir que em suas operações o manuseio, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem e eliminação de todos os tipos de resíduos e águas residuais sejam realizados com segurança e de acordo com os regulamentos aplicáveis. Os resíduos devem ser reciclados ou enviados para tratamento de resíduos legalmente apropriado para minimizar o impacto ambiental. Os Fornecedores devem cumprir as proibições aplicáveis à importação e exportação de resíduos perigosos na Convenção de Basileia de 22 de março de 1989. Produtos químicos ou outros materiais que representem um perigo quando liberados no meio ambiente devem ser identificados e manuseados de maneira que garanta a segurança durante seu manuseio, transporte, armazenamento, uso, reciclagem ou reutilização e eliminação. O mercúrio deve ser utilizado de acordo com as proibições da Convenção de Minamata de 10 de outubro de 2013, e os poluentes orgânicos persistentes de acordo com a Convenção de Estocolmo de 23 de maio de 2001. Os Fornecedores devem documentar o desempenho ambiental e as operações. | ||
Proteção do Clima e Consumo de Água | Os Fornecedores devem se esforçar continuamente para minimizar as emissões de gases de efeito estufa, bem como seu consumo de energia e água. As emissões de gases de efeito estufa devem ser inventariadas e relatadas de maneira consistente com o Protocolo de Gases de Efeito Estufa. O consumo de energia e água deve ser monitorado e documentado. Soluções econômicas jurídicas devem ser encontradas para melhorar o uso da água, reduzir as emissões de gases de efeito estufa, melhorar a eficiência energética e minimizar o consumo de energia, incluindo o uso de energia renovável em uma medida razoável. | |
Biodiversidade, desmatamento, uso da terra e matérias-primas que danificam as florestas | Espera-se que os Fornecedores conduzam suas operações de forma a proteger a biodiversidade, considerar adequadamente o bem-estar animal e proteger os ecossistemas naturais contra o desmatamento, conversão de florestas ou terra. Os Fornecedores devem fazer todos os esforços para conduzir suas operações inteiramente sem desmatamento. Os Fornecedores devem envidar todos os esforços para alcançar uma produção sustentável quando envolver matérias-primas de origem agrícola, florestal ou matérias-primas que representem riscos para as florestas. Os Fornecedores devem fazer todos os esforços razoáveis para garantir que seu uso de terra, florestas e águas que fornecem meios de subsistência essenciais para as pessoas não desloque ilegalmente essas pessoas. |
INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
Fazendo Negócios com Integridade | A Clarios não tolera nenhum tipo de representação fraudulenta da origem das matérias-primas ou bens que estamos adquirindo. A adesão a isso e a rejeição de quaisquer abusos relacionados ao pagamento de impostos, taxas e royalties governamentais são esperadas de todos os Fornecedores. |
Além disso, os Fornecedores devem proibir e não praticar ou tolerar falsificação de peças, corrupção, extorsão, desvio, apropriação indébita e lavagem de dinheiro em qualquer forma. Os Fornecedores não devem oferecer nem aceitar subornos ou outros pagamentos ilegais (por exemplo, “propinas”) em transações comerciais com parceiros de negócios ou funcionários públicos, conforme definido na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Os Fornecedores não devem oferecer presentes ou outros benefícios aos funcionários da Clarios para ganho pessoal que possa ser considerado um suborno. Como regra geral, presentes ou hospitalidade não podem ser usados para influenciar um relacionamento comercial e não devem violar as leis aplicáveis ou o Código de Ética da Clarios. | ||
Conformidade | Esperamos que nossos Fornecedores cumpram rigorosamente os padrões internacionais e as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles, sem limitação, relativos a: • Fraude, Extorsão e Lavagem de dinheiro • Importações, exportações e sanções/embargos comerciais • Concorrência leal • Conflitos de interesse • Impostos, taxas e royalties • Privacidade e proteção de dados Além disso, esperamos que nossos Fornecedores garantam que não haja conexão ou apoio direta ou indiretamente a quaisquer atividades terroristas. | |
Confidencialidade, Proteção de dados e Propriedade intelectual | Os Fornecedores devem exigir que seus funcionários protejam os segredos comerciais e empresariais, assim como os da Clarios. Qualquer divulgação de informações confidenciais e documentos confidenciais a terceiros sem autorização adequada, bem como qualquer outra forma de divulgação, é proibida, a menos que autorização adequada tenha sido concedida ou as informações estejam de forma geral e publicamente disponíveis. Os Fornecedores devem garantir que os dados protegidos e os direitos de propriedade intelectual válidos de seus próprios funcionários e parceiros de negócios sejam protegidos. A transferência de tecnologia e know-how deve ser realizada de forma a proteger os direitos de propriedade intelectual e as informações dos clientes. Os Fornecedores não podem usar o nome ou as marcas comerciais da Clarios ou de suas afiliadas ou produtos para fins promocionais sem o consentimento prévio por escrito da Clarios. |
III. MINERAIS DE CONFLITO E ÁREAS AFETADAS POR CONFLITOS E DE ALTO RISCO
Os Fornecedores que estão envolvidos nas cadeias de suprimentos de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco estão sujeitos a um dever de cuidado reforçado.
Nos últimos anos, houve crescente preocupação em relação à mineração e ao comércio de certos minerais que podem financiar conflitos armados envolvendo níveis extremos de violência em áreas afetadas por conflitos e de
alto risco, incluindo a República Democrática do Congo e seus países vizinhos, como Angola, Burundi, República Centro-Africana, República do Congo, Ruanda, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda e Zâmbia1 (os “Países Cobertos”). Em resposta, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos ("SEC") adotou regras para implementar requisitos de relatórios e divulgação relacionados aos "minerais oriundos de zonas de conflito", conforme direcionado pelo Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act de 2010. As regras exigem que empresas que apresentem relatórios à SEC divulguem anualmente as medidas de diligência devida realizadas para determinar se os produtos que fabricam ou contratam para fabricação contêm “minerais oriundos de zonas de conflito” que são "necessários para a funcionalidade ou produção" desses produtos. A União Europeia também promulgou um Regulamento de Minerais Oriundos de Zonas de Conflito, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, e que exige que certas empresas do setor de mineração conduzam diligência devida e relatem sobre "minerais oriundos de zonas de conflito" nas cadeias de suprimentos. Sob ambos os regimes, o termo “minerais oriundos de zonas de conflito” atualmente refere-se ao ouro, bem como ao estanho, tântalo e tungstênio, os derivados de cassiterita, columbita-tantalita e wolframita (referidos como 3TG). Esta política utiliza o termo “minerais oriundos de zonas de conflito” para abranger 3TG e quaisquer outros minerais que possam ser adicionados ou estar sujeitos a requisitos semelhantes por reguladores no futuro.
A Clarios apoia o objetivo humanitário de acabar com conflitos violentos em áreas afetadas por conflitos e de alto risco, incluindo os Países Cobertos. Portanto, a Clarios está comprometida em conduzir nossas operações comerciais em todo o mundo de maneira que esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A Clarios também está comprometida com o abastecimento responsável de minerais oriundos de zonas de conflito em toda a nossa cadeia de suprimentos.
A Clarios utiliza os processos e ferramentas estabelecidos pela Responsible Minerals Initiative (RMI), e realizamos uma investigação razoável sobre o país de origem para comparar a agregação de listas de fundições fornecidas por nossos Fornecedores com a lista de fundições conformes da RMI. As informações fornecidas por nossos Fornecedores são utilizadas para conduzir nossa diligência devida, incluindo a avaliação de relatórios quanto à completude e consistência. Nossos processos de diligência devida também estão em conformidade com os princípios primários do quadro de diligência devida internacionalmente reconhecido da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Clarios tem uma cadeia de suprimentos multinível, complexa e geograficamente dispersa, e o envolvimento com nossos Fornecedores nesse ambiente requer esforços concentrados para cumprir essas regras. Continuamos a promover e incentivar os Fornecedores a conduzir abastecimento responsável em áreas afetadas por conflitos e de alto risco. Nossos Fornecedores são obrigados a realizar diligência devida em suas respectivas cadeias de suprimentos e a nos auxiliar no cumprimento dessas regras; na medida em que um Fornecedor se recusa a cooperar com nossos esforços de conformidade ou não conduz abastecimento responsável em áreas afetadas por conflitos e de alto risco, reconsideraremos nosso acordo de fornecimento e implementaremos medidas cabíveis disponíveis para nós.
Os Fornecedores devem garantir que nenhum produto seja fornecido à Clarios que contenha metais cujos minerais de origem ou derivados provenham de regiões de conflito ou alto risco, onde contribuem diretamente ou indiretamente para o financiamento ou apoio a grupos armados e a violações dos direitos humanos. Além disso, espera-se que os Fornecedores cumpram o Guia da OCDE para a Diligência Devida na Cadeia de Suprimentos de Minerais de Áreas de Conflito e Alto Risco (OECD DDG) e outras regulamentações aplicáveis, como o Regulamento da União Europeia sobre Minerais de Conflito ((UE) 2017/821) e o Dodd Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act de 2010 dos EUA.
Para mitigar o risco, nossos Fornecedores são obrigados a avaliar cuidadosamente e selecionar parceiros de negócios e garantir que existam precauções adequadas contra quaisquer violações do Código de Responsabilidade Social Corporativa (CSR) e que os Fornecedores:
1. Tenham uma Política de Minerais Oriundos de Zona de Conflito implementada com base nas diretrizes de devida diligência da OCDE, a fim de identificar, avaliar e mitigar riscos na cadeia de suprimento; e,
1 A lista de Países Cobertos pode mudar periodicamente e, nesses casos, as obrigações dos Fornecedores sob as leis aplicáveis e sob este Código de Responsabilidade Social (CRS) serão ajustadas de acordo com a lista revisada de Países Cobertos.
2. Usem o “Modelo de Relatório de Minerais de Conflito” (CMRT) disponível no site da Iniciativa de
Mineração Responsável (RMI) para rastrear práticas comerciais.
O objetivo é fazer com que os Fornecedores garantam que nenhum produto seja fornecido à Clarios que contenha metais cujos minerais de origem ou derivados provenham de regiões de conflito ou alto risco, onde contribuem diretamente ou indiretamente para o financiamento ou apoio a grupos armados e a violações dos direitos humanos.
Estamos cientes de que, em circunstâncias específicas, determinadas operações de fornecimento ou relações comerciais não podem ser evitadas. Nesses casos, esperamos que os nossos Fornecedores comuniquem imediatamente quaisquer violações reais ou potenciais deste Código de CSR ao comprador responsável da Clarios. Além disso, conforme observado acima, esperamos um monitoramento rigoroso por parte dos Fornecedores das práticas comerciais nessas circunstâncias para confirmar a conformidade com o Código de CSR e identificar e responder a quaisquer violações potenciais ou reais o mais rápido possível. Documentação e evidências de conformidade deverão ser fornecidas à Clarios mediante solicitação.
IV. CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CSR E IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
Os Fornecedores deverão cumprir os princípios estabelecidos neste Código de CSR e integrar todos os aspectos aplicáveis deste Código de CSR nos sistemas de gestão. Os fornecedores também devem aplicar os princípios estabelecidos neste Código de CSR no início da cadeia de suprimento. Esperamos que os nossos Fornecedores identifiquem riscos nas suas cadeias de suprimentos e adotem as medidas de mitigação apropriadas.
Caso ocorra qualquer tipo de incidente que viole ou que haja suspeita de violar este Código de CSR, espera-se que os Fornecedores notifiquem imediatamente o contato de compras da Clarios. Após consulta com o contato de compras da Clarios sobre tais violações reais ou suspeitas, os fornecedores devem realizar uma análise da causa raiz e compartilhar os resultados com a Clarios.
O Fornecedor estabelecerá processos para identificar, avaliar, monitorar e mitigar regularmente riscos em todas as áreas abordadas neste Código de CSR.
Circunstâncias, atividades ou incidentes adicionais que justificam notificação à Clarios e após consulta com os representantes da Clarios do Fornecedor, preparação de uma análise de causa raiz incluem:
• Quaisquer circunstâncias ou atividades que levem a riscos potenciais elevados de violações da Seção II (“II. Condições principais – Nossos Princípios e Expectativas dos Fornecedores em relação a este Código de CSR).
• Quaisquer circunstâncias ou atividades que levem a riscos potenciais elevados de violações da Seção III (“III. Minerais oriundos de zonas de conflito, áreas afetadas por conflitos e áreas de alto risco de conflito”) deste Código de CSR.
• Incidentes graves nos locais de produção/processamento de um Fornecedor, tais como desmoronamentos de instalações, incêndios graves, acidentes ou qualquer outro incidente em que a vida e a saúde dos funcionários de um Fornecedor estejam em perigo ou que tenham causado mortes e/ou ferimentos graves.
• Incidentes graves que resultam, ou provavelmente resultarão, em um elevado nível de atenção por parte de agências governamentais, organizações não governamentais e/ou meios de comunicação.
No caso de violação ou suspeita de violação por parte de um Fornecedor deste Código de Responsabilidade Social Corporativa (CSR), ou se o Fornecedor não implementar, dentro do período de carência de três meses (ou período mais curto permitido pelo(s) contrato(s) entre o Fornecedor e a Clarios) (“Período de Carência”), medidas corretivas eficazes e de remediação relacionadas a tal violação, a Clarios reserva-se o direito, além de quaisquer outros direitos que a Clarios possa ter, a (i) suspender tal(is) contrato(s) com tal Fornecedor até que uma violação tenha sido remediada (ii) rescindir um contrato específico ou todos os contratos com esse Fornecedor e suas afiliadas a critério exclusivo da Clarios (iii) adotar medidas corretivas para mitigar e remediar quaisquer impactos adversos relacionados a tal violação real ou suspeita por parte de um Fornecedor deste Código de Responsabilidade Social Corporativa (CSR) e (iv) exigir a cooperação obrigatória do Fornecedor na investigação,
mitigação e/ou remediação da violação.
V. MONITORAMENTO
Nós nos concentramos no futuro, bem como no impacto positivo que podemos ter hoje. Como esperamos que nossos Fornecedores operem com os mesmos altos padrões que aplicamos a nós mesmos, estamos realizando várias atividades para garantir e melhorar a conformidade na cadeia de suprimentos:
Questionário de Autoavaliação (Auditorias de Primeira Parte) | A avaliação contém perguntas predefinidas, bem como espaço para respostas avançadas com foco especial no desempenho de Responsabilidade Social Corporativa (CSR) e nas medidas de diligência devida. | |
Visitas no local através da Clarios (Auditorias de Segunda Parte) | Reservamos o direito de realizar visitas próprias nas instalações de sua organização com foco em suas medidas de CSR e atividades de diligência devida na cadeia de suprimentos. | |
Auditorias em nome da Clarios (Auditorias de Terceira Parte) | Além dos formatos de verificação mencionados acima, reservamos o direito de realizar auditorias de terceiros nas instalações de sua organização para verificar o desempenho de conformidade de acordo com nossos padrões mínimos estabelecidos neste Código de Responsabilidade Social Corporativa (CSR). | |
Auditorias através de uma empresa ou iniciativa de auditoria credenciada | Caso sua organização já tenha sido auditada ou certificada por meio de uma iniciativa de sustentabilidade ou instituto de auditoria credenciado, por exemplo, OHSAS 18001/ISO45001, ISO14001, ISO50001, CFSI, SEDEX, RMI, SA8000, etc., a Clarios pode solicitar e os Fornecedores devem fornecer à Clarios o resultado da auditoria/certificação. Observe que consideramos apenas auditorias e certificações válidas. |
Por meio deste, confirmo a aceitação e compreensão pelo Fornecedor nomeado abaixo deste Código de CSR e a aceitação do Fornecedor em cumprir os requisitos estabelecidos neste Código de CSR.
Nome do Fornecedor Data e local
Nome em letra de forma do
Representante Legal Assinatura do Representante Legal
Cargo em letra de forma do Representante Legal