PROJETO BÁSICO
.PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de combate e prevenção a incêndio para aprovação no Corpo de Bombeiro, levantamento arquitetônico (as built), de acordo com a legislação vigente no Estado de Goiás, para 47 (quarenta e sete) Escolas Municipais da Cidade de Águas Lindas de Goiás - GO. Os projetos desenvolver-se-ão em quatro etapas: Levantamento da Arquitetura e Diagnóstico, Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo; devendo apresentar-se de acordo com as diretrizes abaixo.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 – Os projetos serão desenvolvidos de acordo com as normas técnicas vigentes do CBM/GO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás) propostas a partir da lei n° 15.802/2006, e demais normas técnicas em vigor prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2.2 – Além da documentação necessária, conforme legislação vigente será necessário apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de serviço com as características descritas no objeto, além da respectiva certidão de registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/CAU;
2.3 – Apresentar certidão de registro junto ao CREA/CAU, com validade para o ano em exercício, onde conste o registro da empresa na atividade de Engenharia Civil/Arquitetura;
2.4 – O responsável Técnico deverá ser habilitado em qualquer modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura e comprovar a habilitação junto ao CREA/CAU;
2.5 – Os projetos deverão ser entregues impressos em pranchas legíveis e escalas de acordo com o padrão das Normas da ABNT e deverão ser entregues em mídia digital nos formatos DWG e PDF.
2.6 – Os projetos deverão levar em consideração as estruturas já existentes, adequando os sistemas da tal maneira que permita o correto funcionamento dos equipamentos de Combate e Prevenção a Incêndio.
2.7 – Os projetos deverão apresentar soluções que promovam prioritariamente a segurança dos frequentadores, buscando sempre o melhor custo x benefício.
2.8 – O projeto de prevenção e combate a incêndio deverá prever para as escolas com área de até 750 m²:
- Sistema de saídas de emergência (NT-11/2017 CBM/GO);
- Sinalização de emergência (NT-20/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção por extintores (NT-21/2014 CBM/GO);
- Central de gás (NT-28/2014 CBM/GO).
2.9 – O projeto de prevenção e combate a incêndio deverá prever para as escolas com área maior de 750 m² e menor que 1.500 m²:
- Acesso de viatura na edificação (NT-06/2014 CBM/GO);
- Segurança estrutural contra incêndio e pânico (NT-08/2014 CBM/GO);
- Controle de materiais de acabamento (NT-10/2014 CBM/GO);
- Sistema de saídas de emergência (NT-11/2017 CBM/GO);
- Iluminação de emergência (NT-18/2014 CBM/GO);
- Sinalização de emergência (NT-20/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção por extintores (NT-21/2014 CBM/GO);
- Central de gás (NT-28/2014 CBM/GO).
2.10 – Para edificações com área maior que 1.500 m² deverá haver:
- Acesso de viatura na edificação (NT-06/2014 CBM/GO);
- Segurança estrutural contra incêndio e pânico (NT-08/2014 CBM/GO);
- Controle de materiais de acabamento (NT-10/2014 CBM/GO);
- Sistema de saídas de emergência (NT-11/2017 CBM/GO);
- Iluminação de emergência (NT-18/2014 CBM/GO);
- Sistema de alarme de incêndio (NT-19/2014 CBM/GO);
- Sinalização de emergência (NT-20/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção por extintores (NT-21/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção por hidrantes e mangotinhos (NT-22/2014 CBM/GO) e (NT-41/2017 CBM/GO);
- Central de gás (NT-28/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) (NT-40/2014 CBM/GO);
- Sistema de proteção por hidrante urbano (NT-34/2014 CBM/GO).
2.11 – Para todos os projetos deverá ser levada em consideração no computo das áreas construídas a distância entre os blocos das Escolas (isolamento de risco), em conformidade com a Norma Técnica 07/2014 do CBM/GO. Esta verificação se faz necessária a fim de não serem propostos sistemas de combate e prevenção à incêndio dispensáveis, evitando assim custos indevidos ao erário.
2.12 – O levantamento arquitetônico deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos gráficos e escritos:
- Planta de Situação (escala 1:250 ou mais adequada);
- Planta de Locação ou Implantação (escala 1:100 ou a mais adequada);
- Plantas Baixas (Escala 1:50 ou a mais adequada);
- Cortes (escala 1:50, ou a mais adequada, no mínimo um transversal e um longitudinal, devendo ter a disposição e quantidade necessária para o entendimento dos ambientes conforme suas características relevantes, sendo que em caso de escadas, pelo menos um deverá passar transversalmente à mesma);
- Fachadas (escala 1:50, ou a mais adequada, quantas forem necessárias para entendimento do projeto);
- Registro de pontos elétricos e hidráulicos;
- Especificações de materiais (piso, parede, teto; entre outros materiais de acabamentos relevantes);
- Memorial descritivo, contendo especificações de materiais existentes.
2.13 – Todos os projetos deverão estar padronizados conforme os critérios comumente adotados pela CONTRATANTE, salientando que a mesma dispõe da
autonomia de solicitar alterações que melhor adequem os projetos aos seus objetivos.
2.14 – A representação da solução escolhida para os sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico devem conter os seguintes elementos gráficos e escritos:
- Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
- Planta baixa geral para cada nível da edificação, em escala adequada, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros, quando existentes e que possam impactar na solução a ser implementada;
- Planta baixa geral da edificação, em escala adequada, contendo a localização e caracterização dos detectores, alarmes manuais, do painel central e dos eventuais repetidores e o percurso dos ramais, da rede de dutos e fios, quando existentes;
- Layout do painel central e dos painéis repetidores; quando existentes;
- Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
- Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
- Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrante ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
- Desenhos esquemáticos referentes a sala de bombas, reservatórios e abrigos;
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos estruturais para passagem e suporte da instalação;
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
- Orçamento preliminar das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.
2.15 – As Planilhas de Orçamento (materiais e mão de obra) devem conter:
- Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial;
- Valores de custo unitário e total dos materiais;
- Valores de mão de obra para cada serviço;
- Código de referência do material ou serviço no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
- Fontes dos coeficientes de correlação e custos, com base em revistas especializadas e pesquisas de preços médios no mercado local ou regional, quando não houver o valor no SINAPI ou fonte oficial aceita para fins de licitações;
- Memória de Cálculo, demonstrando como foram obtidos os quantitativos da planilha orçamentária;
- Demonstrativos das taxas de Leis Sociais e de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI’s) utilizadas nas composições de preços, correspondentes com o grau de avaliação dos custos dos serviços e obras. As taxas de Leis Sociais e BDI’s devem estar de acordo com os órgãos de controle externo;
- Nome completo dos Responsáveis Técnicos, seus números e registros no CREA ou CAU e assinaturas.
2.16 – O cronograma físico financeiro deve conter:
- A representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro envolvido.
2.17 – Os arquivos eletrônicos deverão ser apresentados utilizando as extensões:
- .DOCX. para in’formações de texto;
- .XLS. para informações de tabelas e banco de dados;
- .DWG. para informações gráficas (desenhos técnicos);
- .PDF. também para informações gráficas (desenhos técnicos).
3 – DAS ETAPAS:
3.1 – Os projetos desenvolver-se-ão em quatro etapas: Levantamento da Arquitetura e Diagnóstico, Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo; devendo apresentar-se de acordo com as diretrizes supracitadas e compatível com a arquitetura, estrutura e demais instalações existentes do prédio.
3.2 – As etapas serão entregues conforme as especificações a seguir:
- Etapa 1: Levantamento de Arquitetura (as built) e Diagnósticos, com a identificação e quantificação de todos os componentes e sistemas existentes em cada edificação. Realização de testes e elaboração de Relatório conclusivo quanto ao atendimento dos edifícios às normas técnicas e legislações vigentes e aplicáveis.
- Etapa 2: Elaboração de Estudo Preliminar com a tipologia básica de implantação dos sistemas e intervenções eventualmente necessárias, especificando as soluções gerais e especificações básicas a serem adotadas. Elaboração de Memorial que apresente justificativa para soluções propostas no projeto. Execução de ajustes, correções e adaptações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, e realização de Consultas Prévias junto ao CBM/GO, e a outros órgãos caso necessário;
- Etapa 3: Elaboração de Projeto Básico especificando as soluções gerais e especificações básicas a serem adotadas, bem como os custos previstos (Orçamento Preliminar) para as intervenções referentes a cada um dos Sistemas de Proteção em cada edificação. Execução de ajustes, correções, e adaptações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE. Realização de todos os trâmites necessários para a obtenção de Aprovação dos projetos junto ao CBM/GO;
- Etapa 4: Elaboração de Projeto Executivo para as intervenções referentes a cada um dos sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em cada edificação, detalhando e consolidando os anteprojetos e orçamentos
preliminares, além da elaboração de Orçamentos Finais, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos e Especificações (com descrição detalhada dos métodos construtivos para futura execução do projeto), Cronograma Físico- financeiro das obras de execução do projeto de intervenção, e Manual de Comissionamento. Nesta etapa também deverão ser previstos e detalhados tanto no projeto como no orçamento, soluções para a adequação da infraestrutura dos edifícios, para que os sistemas de combate e prevenção à incêndio sejam executados e funcionem corretamente, sem ocasionar prejuízo no funcionamento dos outros serviços.
4 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 – Os prazos de execução de cada Etapa foram determinados em função da complexidade das edificações e do respectivo projeto que será resultado.
4.2 – Caso uma mesma empresa seja contratada para mais do que uma Escola, essa deverá se planejar para realizar concomitantemente os serviços correspondentes a esses itens, nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
4.3 – O prazo previsto para realização dos serviços de cada Etapa, somente inicia- se a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, e será contado em dias corridos conforme constante no quadro a seguir:
Etapa | Descrição Sintética da Etapa | Prazo Máximo |
1 | Etapa 1 - Levantamento da Arquitetura e Diagnóstico | 60 dias |
2 | Etapa 2 - Estudo Preliminar | 60 dias |
3 | Etapa 3 - Projeto Básico | 120 dias |
4 | Etapa 4 - Projeto Executivo | 120 dias |
5 – FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas correspondentes à entrega dos produtos assim discriminados:
- A primeira parcela, equivalente a 15% do valor contratado, na apresentação e a aprovação da 1ª Etapa por parte da Fiscalização;
- A segunda parcela, equivalente a 15% do valor contratado, na apresentação e aprovação da 2ª Etapa por parte da Fiscalização;
- A terceira parcela, equivalente a 30% do valor contratado, na apresentação e aprovação do Projeto Básico pelo CBM/GO e demais órgãos pertinentes;
- A quarta parcela, equivalente a 40% do valor contratado, na aprovação do Projeto Executivo por parte da Fiscalização, e após assinatura de termo circunstanciado referente ao Recebimento Definitivo do objeto contratado.
5.2 – Todas as parcelas estarão condicionadas à aceitação do CONTRATANTE de todos os produtos finais constantes neste Projeto Básico e ao atendimento das exigências da Fiscalização.
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (obrigações):
6.1 – A CONTRATADA executará os serviços mencionados no objeto e na descrição dos serviços, após emissão de ordem de serviço, pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, tomando as providências necessárias para o perfeito desempenho das atividades.
6.2 – A prestação de serviços terá fiscalização técnica realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia através de servidor público habilitado e registrado no CREA/GO ou CAU/BR;
6.3 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços, preferencialmente, nos horários de funcionamento das dependências das escolas.
6.3.1 – A mão de obra empregada na prestação de serviços não poderá permanecer nas dependências da CONTRATANTE, por qualquer hipótese, fora do horário de funcionamento, sem que isso tenha sido solicitado e autorizado pela escola.
6.3.2 – Todos os funcionários da CONTRATADA que estiverem em serviço, ou realizando a fiscalização dos serviços, nas dependências da ESCOLA, deverão portar identificação.
6.4 – Antes do início dos serviços A CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico, pertencente ao seu quadro permanente, ou com contrato registrado no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/GO, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR.
7 – DO CUSTO ESTIMADO:
7.1 – O valor médio estimado para esta aquisição é de R$ 372.219,30 (Trezentos e setenta e dois mil e duzentos e dezenove reais e trinta centavos), onde os valores correspondentes à cada Escola Municipal e suas respectivas áreas construídas, se encontram listados no ANEXO I deste documento.
7.2 - O preço foi obtido de acordo com método da tabela de honorários de serviços de arquitetura e urbanismo, disponibilizado pelo CAU/BR, onde, o Preço de Venda do Projeto (PV) equivale à prestação de serviços indicados nas etapas de projeto, incluídos encargos sociais (ES) e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
7.3 – O método utilizado para determinação do valor médio estimado para aquisição está explicado na memória de cálculo.
8 - CAPACIDADE TÉCNICA:
8.1 – Capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra/serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
8.2 – Capacitação técnico-profissional: Apresentação de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão de serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e valor significativo da contratação.
9. JUSTIFICATIVA:
9.1 – Diante da real necessidade de se possuir um sistema de Combate e Prevenção à Incêndio eficiente nas Escolas Municipais para ser utilizado em caso de sinistro, e certos do compromisso com a promoção e preservação da saúde e integridade física dos estudantes e servidores, a Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia detectou a importância de verificar os pontos necessários para melhorias e adequações às exigências legais, no propósito de se ter um ambiente mais seguro nas escolas.
Logo, foram listadas todas as Escolas Municipais de Águas Lindas de Goiás, tornando-se imprescindível e urgente, a elaboração dos projetos para adequação de cada uma delas às normas técnicas da ABNT e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás propostas a partir da lei n° 15.802/2006.
Águas Lindas de Goiás, 29 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – CAU N° A37165-3 Diretoria de Projetos
Arquitetura e Engenharia
ANEXO I – VALORES E ÁREAS POR ESCOLA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | ||||
Nº | DESTINAÇÃO | ÁREA (m²) | PRODUTO | VALOR |
1 | Anexo - Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | 216,95 | PCI + LEV | R$ 3.001,30 |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 386,92 | PCI + XXX | X$ 5.178,52 |
3 | Escola Municipal Camargo II | 438,04 | PCI + LEV | R$ 5.603,77 |
4 | Anexo - Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 455,85 | PCI + LEV | R$ 5.802,26 |
5 | Centro Municipal De Educação Inclusiva - CEMEI | 483,54 | PCI + LEV | R$ 6.285,19 |
6 | Escola Municipal Jardim Pérola II | 555,51 | PCI + LEV | R$ 6.988,73 |
7 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | 568,41 | PCI + LEV | R$ 6.876,62 |
8 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 574,54 | PCI + LEV | R$ 7.125,88 |
9 | Escola Municipal Jardim Das Oliveiras | 582,39 | PCI + LEV | R$ 7.054,62 |
10 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 596,66 | PCI + XXX | X$ 7.195,98 |
11 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx | 646,82 | PCI + LEV | R$ 7.690,86 |
12 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 663,31 | PCI + XXX | X$ 7.907,94 |
13 | Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx | 691,19 | PCI + XXX | X$ 7.865,40 |
14 | Creche Municipal Mundo Encantado | 750,34 | PCI + LEV | R$ 8.728,72 |
15 | Escola Municipal Mestre Zezito | 766,00 | PCI + LEV | R$ 8.402,57 |
16 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | 814,65 | PCI + LEV | R$ 9.289,18 |
17 | Escola Municipal Meg-Luz | 827,86 | PCI + LEV | R$ 8.872,84 |
18 | Escola Municipal Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 836,33 | PCI + LEV | R$ 9.398,12 |
19 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 957,69 | PCI + XXX | X$ 10.849,14 |
20 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | 1.135,33 | PCI + LEV | R$ 10.892,10 |
21 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx | 1.265,13 | PCI + LEV | R$ 12.784,33 |
22 | Escola Municipal Kennedy | 1.309,60 | PCI + LEV | R$ 12.601,22 |
23 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1.380,37 | PCI + LEV | R$ 13.578,79 |
24 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | 1.388,23 | PCI + LEV | R$ 12.359,04 |
25 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | 1.409,59 | PCI + LEV | R$ 12.651,97 |
26 | Escola Municipal XxX Xxxxxxx | 1.532,95 | PCI + LEV | R$ 13.520,17 |
27 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | 1.563,35 | PCI + LEV | R$ 13.836,22 |
28 | Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 1.518,65 | PCI | R$ 6.272,93 |
29 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | 1.522,04 | PCI | R$ 6.287,75 |
30 | Escola Municipal São Bartolomeu | 1.358,11 | PCI | R$ 4.826,56 |
31 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 1.377,65 | PCI | R$ 5.581,38 |
32 | Escola Municipal Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx (5ªdas Angélicas) | 1.012,23 | PCI | R$ 4.584,85 |
33 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 945,12 | PCI | R$ 4.116,77 |
34 | Escola Municipal Itamaracá | 648,33 | PCI | R$ 2.960,21 |
35 | Escola Municipal Senador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1.568,38 | PCI | R$ 6.226,15 |
36 | Escola Municipal Jardim Barragem V | 1.593,12 | PCI | R$ 6.214,06 |
37 | Escola Municipal Mansões Coimbra | 1.612,00 | PCI | R$ 6.261,39 |
38 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 1.680,00 | PCI | R$ 6.589,36 |
39 | Escola Municipal Maristela Regina Neres | 1.811,30 | PCI | R$ 6.893,91 |
40 | Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 1.866,12 | PCI | R$ 6.890,04 |
41 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Cavalcante | 1.999,82 | PCI | R$ 7.066,04 |
42 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx | 2.124,38 | PCI | R$ 7.634,87 |
43 | Escola Municipal Med-Guão | 2.124,63 | PCI | R$ 7.865,47 |
44 | Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 2.227,17 | PCI | R$ 8.063,86 |
45 | Escola Municipal Vereador Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 2.309,55 | PCI | R$ 7.851,34 |
46 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx | 2.466,58 | PCI | R$ 8.849,90 |
47 | Escola Municipal Antônio Cícero Araújo Da Costa | 2.710,56 | PCI | R$ 8.840,97 |
TOTAL | R$ 372.219,30 | |||
LEGENDA: | ||||
PCI = PROJETO DE COMBATE E PREVENÇÃO À INCÊNDIO LEV = LEVANTAMENTO DE ARQUITETURA |