O SEU CARTÃO É UM MEIO DE PAGAMENTO, FÍSICO OU VIRTUAL, E QUE SÓ VC PODE USAR PARA:
Resumo do Contrato de Cartão de Crédito
Queremos ser o mais transparentes e claros com vc.
Por isso, criamos esse resumo com as principais informações do seu contrato.
O SEU CARTÃO É UM MEIO DE PAGAMENTO, FÍSICO OU VIRTUAL, E QUE SÓ VC PODE USAR PARA:
a) compras à vista d) saques (no Brasil ou exterior)
b) compras parceladas e) crédito pessoal
c) pagamento de contas f) consultas em terminais
Vale lembrar que as opções acima estarão disponíveis de acordo com o tipo de cartão e a avaliação de cada cliente.
CONFIRA OS SEUS DIREITOS:
a) Usar o cartão até o limite de crédito.
b) Ter acesso à fatura, mensalmente, contendo todos os seus gastos, despesas, e outras informações para o pagamento.
c) Poder acessar sempre as condições de contratação de um empréstimo ou financiamento, como juros e Custo Efetivo Total (CET).
d) Xxxxx antecipadamente qualquer empréstimo ou financiamento contratado, com a redução proporcional dos juros.
e) Cancelar o cartão a qualquer momento.
O QUE VC DEVE FAZER:
a) Conferir com atenção e pagar em dia as suas faturas.
b) Acompanhar o seu limite de crédito.
c) Os dados fornecidos por vc no momento da solicitação e ativação do cartão são utilizados para sua identificação. Vc deve manter os seus dados cadastrais atualizados e informar a gente se algo mudar. Poderemos conferir os seus dados considerando as nossas informações internas e solicitar que vc nos envie a atualizações ou informações adicionais para nos ajudar nessa identificação.
d) Xxxxxx os seus dados de cadastro atualizados com o Emissor.
e) Guardar o cartão em local seguro e proteger suas senhas, nunca divulgando ou permitindo o uso deles por outras pessoas.
f) Informar o Emissor, por meio dos canais de atendimento (como aplicativo e centrais de telefone), antes de fazer despesas internacionais. Isso evita possíveis bloqueios que podem ser feitos
para a sua segurança.
TARIFAS:
Vc pode consultar a tabela disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou nos canais de atendimento para conhecer as principais tarifas que poderão ser cobradas em seu cartão.
R e sumo do C on tr a t o de C ar tão de Cr édit o
LIMITE DE CRÉDITO:
O valor do seu limite de crédito fica disponível na fatura e vc nos autoriza a aumentar esse limite sempre que estiver disponível. Vc pode cancelar essa autorização nos nossos canais de atendimento. Se vc fizer isso, o seu limite só será aumentado quando vc pedir e esse pedido passará pela nossa análise. Se precisarmos diminuir o seu limite, vc será sempre avisado.
PAGAMENTO DA FATURA:
Todo mês, vc pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura:
-> Pagamento total (sem juros).
-> Qualquer valor entre o mínimo e o total com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento (com juros).
-> Parcelas fixas (Parcelamento de fatura com juros).
Recomendamos que vc sempre pague o total da fatura, mas se vc não puder, confira as condições e as taxas para o pagamento mínimo e as parcelas fixas na sua fatura.
ATRASO:
Caso vc não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo (com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento), serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu cartão poderá ser bloqueado ou cancelado.
E SE ACONTECER ALGUMA COISA:
Em casos de perda, roubo ou furto do seu cartão, avise a gente imediatamente! Neste caso,
o seu cartão será bloqueado e as transações feitas nas últimas 48 horas sem a sua autorização e não validadas por senha terão a cobrança suspensa.
CANCELAMENTO DO CARTÃO:
a) Quando vc quiser cancelar:
> É só entrar em contato com o Emissor, a qualquer momento.
b) Quando a gente pode cancelar:
> Caso não seja realizado, pelo menos, o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura.
> Se vc não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
> Utilização do seu cartão ou do Programa de Recompensas (quando contratado) fora das regras previstas no contrato ou no regulamento.
> Pelo falecimento do titular do cartão.
> Pela utilização indevida do cartão, como utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial onde vc seja sócio.
> Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado pelo Emissor.
> Sem a necessidade de especificar o motivo, avisamos com 15 dias de antecedência.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Sempre que tiver alteração ou atualizarmos algo no seu contrato, vamos te comunicar com 15 dias de antecedência. Para concordar, é só continuar a usar normalmente o seu cartão. Se vc não concordar, entre em contato com os canais de atendimento.
Para mais informações, leia a versão completa do contrato do seu cartão.
Contrato do Cartão de Crédito
Este é o contrato do seu cartão.
Aqui estão todas as informações que vc precisa saber para aproveitar tudo que o seu cartão pode oferecer.
1. ADESÃO:
Depois que vc desbloquear o seu cartão ou realizar a primeira compra, os termos deste contrato começam a valer.
1.1. CARTÃO ADICIONAL:
a) Vc poderá pedir cartões adicionais para serem usados pelas pessoas que vc indicar, caso o seu cartão tenha essa opção disponível. Este pedido passará por nossa análise.
b) As despesas feitas pelos cartões adicionais e a tarifa de anuidade serão lançadas na sua fatura e vc ficará responsável pelo pagamento.
c) O limite de crédito é único para o seu cartão e para os adicionais, e vc poderá, como titular, estabelecer o limite de gastos para cada um deles.
d) A tarifa de anuidade dos cartões adicionais será cobrada a partir da adesão a este contrato (desbloqueio do cartão titular ou 1ª compra), independentemente do desbloqueio dos cartões adicionais.
2. USO DO SEU CARTÃO:
2.1. COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
a) Vc poderá usar o seu cartão para compras à vista ou parceladas.
b) As compras poderão ser parceladas pelo próprio estabelecimento no qual vc fizer as suas compras ou pelo Emissor. Quando o parcelamento for feito pelo Emissor, serão cobrados juros sobre o valor da compra e se o IOF for financiado, o valor também será incluído nas parcelas mensais.
c)As compras são formalizadas com a assinatura do comprovante da operação, a
digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), e isso comprova a compra.
d) Se vc esquecer a sua senha, vc pode pedir uma nova em um dos nossos Canais de Atendimento ou recuperá-la através de nossos aplicativos, quando disponível.
e) Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, para a sua segurança, vc deverá exigir, no ato, o comprovante do cancelamento ao estabelecimento.
f) Se disponível, vc poderá usar o seu cartão para compras por aproximação do próprio cartão ou de um celular. Em alguns casos, vc precisará digitar a sua senha.
g) Vc poderá usar o seu cartão para o pagamento de serviços de vídeo e música pela internet, televisão por assinatura, entre outros. Para a sua comodidade, quando for emitida uma nova via do seu cartão, vc autoriza que a gente atualize
o número da nova via diretamente nos estabelecimentos parceiros, a fim de evitar que
o serviço seja interrompido. Vc pode consultar diretamente o estabelecimento para checar se ele possui este serviço ativo.
2.2. PAGAMENTO DE CONTAS (PAGUE CONTAS)
a) Se disponível, vc também poderá usar o seu cartão para pagar algumas contas, como água, luz, telefone e boletos de cobrança.
b) O pagamento de contas está disponível na opção “automático”, ou seja, após o primeiro cadastro as contas serão lançadas automaticamente todos os meses na sua fatura,
ou “avulso”, que consiste no pagamento de uma única conta, lançado apenas uma única vez na sua fatura.
c) É importante conferir quais contas são contas elegíveis e as condições de contratação e pagamento em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
d) É importante saber que: o pagamento de contas com o cartão de crédito pode gerar cobrança de juros e/ou impostos que serão lançados na próxima fatura. Os juros e/ou
os impostos serão aplicados diariamente sobre o valor da conta até a data de vencimento da fatura.
e) Vc poderá usar o pagamento de contas apenas para contas pessoais. Essa função
não pode ser usada para pagamento de faturas de cartões de crédito ou de outros cartões emitidos pelas empresas do conglomerado Itaú Unibanco.
f) Para pagar contas, vc só poderá utilizar o limite de crédito disponível do seu cartão.
Se vc tiver contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), a operação de pagamento de contas poderá ser avaliada.
g) Para a sua segurança, o Emissor pode estabelecer limites diferentes para o pagamento de contas. concordar, entre em contato com os canais de atendimento.
2.3. SAQUES (RETIRADA DE RECURSOS)
a) Se disponível, vc pode sacar dinheiro nos caixas eletrônicos habilitados. O valor depende do seu limite, e cada saque passa por uma avaliação, podendo ser autorizado ou não.
b) Tarifa, juros e impostos podem ser cobrados sobre o valor sacado desde a data do saque até a data do pagamento da fatura.
c) O valor total do saque virá lançado na fatura e deverá ser pago por vc, conforme as opções disponibilizadas pelo Emissor.
d) Vc pode sacar no Brasil e, se o seu cartão for internacional, também no exterior.
Para saques no Brasil, poderá ser cobrada a tarifa de saque (retirada de recursos) no país. Para saques no exterior, além da tarifa de saque, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pela empresa responsável pelo caixa eletrônico utilizado.
e) O limite para saques no Brasil e no exterior é informado na fatura e pode ser menor do que
o limite de crédito para compras do seu cartão.
2.4. CRÉDITO PESSOAL
É um empréstimo pessoal que, se disponível, vc pode contratar por meio dos nossos canais de atendimento, e o dinheiro cai direto na sua conta. É importante lembrar:
a) O empréstimo pessoal passará por nossa análise e aprovação de crédito.
b) No momento da contratação vc terá acesso ao demonstrativo do crédito pessoal, confira nele as informações: valor do empréstimo contratado; valor e a quantidade de parcelas; taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total da operação; tributos devidos; e a forma de liberação do recurso.
c) Se a contratação for feita pela nossa Central de Atendimento, as informações serão passadas para vc antes da contratação e, caso queira poderá solicitar o envio do demonstrativo do crédito pessoal.
d) O valor das parcelas do empréstimo será lançado mensalmente na fatura do seu cartão.
2.5. USO INTERNACIONAL
a) Se o seu cartão for internacional, vc pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência, cadastrando o “Aviso Viagem” pelos nossos Canais de Atendimento, antes de utilizar o seu cartão no exterior.
b) Para a sua segurança, as transações podem ser negadas e o cartão pode ser bloqueado caso a gente identifique algum risco. Se isso acontecer, vc pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir
o desbloqueio.
c) Vc pode usar o seu cartão internacional para compras em sites ou estabelecimentos no exterior tanto em moeda estrangeira local, quanto em Real.
d) Se vc utilizar o seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques
em moeda estrangeira local, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Emissor no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura vc poderá consultar o valor
da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais.
e) Se vc utilizar o seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras em Real, o cálculo será realizado da mesma forma descrita no tópico anterior. O valor informado pelo estabelecimento no momento da compra será convertido primeiramente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Emissor no dia da compra.
Vc poderá consultar todos esses valores na sua fatura.
f) Os impostos sobre as compras e saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
3. LIMITE:
a) Vc pode utilizar o seu cartão até atingir o valor do seu limite de crédito.
b) O limite de crédito será utilizado com a soma dos valores: (i) gastos com o uso do cartão, inclusive o valor total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações; (iii) tarifas, juros e impostos lançados na fatura; (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no cartão (exceto quando
estes tiverem limite adicional); (v) renegociação do pagamento do cartão; (vi) pagamento de contas; e (vii) outros pagamentos devidos ao Emissor.
c) Vc pode consultar o seu limite de crédito na fatura, no aplicativo ou nos Canais de Atendimento.
d) Seu limite de crédito poderá ser reduzido. Mas, se isso acontecer, a gente vai te avisar com 30 dias de antecedência.
e) Vc autoriza que o Emissor aumente o seu limite sempre que um valor maior estiver disponível. Vc será informado se este aumento de limite acontecer. Se vc não quiser essa análise automática, pode cancelar essa autorização a qualquer momento pelos nossos Canais de Atendimento. Se vc fizer isso, seu limite só será aumentado quando solicitado por vc e se aprovado, depois de uma análise de crédito feita pelo Emissor.
f) Acompanhe sempre o seu limite de crédito: o uso do seu cartão pode ser negado se não houver limite de crédito disponível.
g) O limite de crédito será recomposto no mesmo dia, se o pagamento da fatura for feito nos Canais do Itaú, e em até 5 dias úteis, caso o pagamento seja feito em outros canais. A recomposição do limite acontece na medida em que os valores postados na fatura forem pagos, esteja a fatura aberta ou fechada.
h) Transações poderão ser negadas ou o cartão poderá ser bloqueado temporariamente se houver restrições, como: protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito e/ou comprometimento de crédito no mercado. Mas fique tranquilo: quando identificarmos que a sua situação de crédito está, novamente, de acordo com as nossas políticas, o seu cartão será desbloqueado.
i) Dependendo do seu cartão, o Emissor poderá não definir um limite de crédito para compras, avaliando as transações de acordo com o seu perfil de gastos, de pagamento e de crédito.
j) O Emissor poderá definir, conforme o tipo do seu cartão, um limite flexível, sem indicação de valor máximo.
3.1. OPERAÇÕES ACIMA DO LIMITE DE CRÉDITO (AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO)
a) Com o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), se vc fizer compras que ultrapassem o valor do seu limite disponível, poderemos avaliar individualmente a aprovação de cada uma dessas compras.
b) Seu cartão de crédito já tem esse serviço contratado, sem a cobrança de tarifa pelo Emissor.
c) Vc poderá cancelar este serviço a qualquer momento pelos nosso Canais de Atendimento.
3.2. USO CONSCIENTE E READEQUAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO:
a) Se identificarmos que a utilização do seu limite de crédito pode dificultar o pagamento
das suas dívidas, vamos te alertar pelos nosso Canais de Atendimento e oferecer condições diferenciadas de pagamento mais adequadas ao seu momento financeiro.
b) Se vc estiver prestes a se endividar, por exemplo, se por muitas vezes não conseguir pagar o valor total ou ter que parcelar a fatura, pegar empréstimos, ou tiver outras dívidas com o Conglomerado Itaú Unibanco ou em outras instituições financeiras, poderemos reduzir ou cancelar o seu limite. Caso isso aconteça, vamos te avisar antes.
4. TARIFAS
a) Caso o seu cartão tenha tarifa de anuidade, ela poderá ser cobrada tanto do seu cartão quanto dos adicionais após a adesão a este contrato, independentemente do desbloqueio dos adicionais. O Emissor poderá conceder preço diferenciado na Anuidade do seu cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
b) Se o seu cartão for cancelado e vc tiver pagado a anuidade total, fique tranquilo que devolveremos o valor proporcional ao período que vc não utilizou, como crédito na próxima fatura.
c) Vc poderá contratar serviços adicionais para o seu cartão e consultar as tarifas cobradas por cada serviço em www.itaucard. xxx.xx, na Central de Atendimento ou nos pontos de venda do cartão.
Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:
Tarifa | Quando é cobrada |
Anuidade – Cartão Diferenciado Anuidade – Cartão Básico | A cada 12 meses, em parcela única no início do período ou em parcelas, conforme condições disponíveis no ato da contratação/ renovação do cartão. Para os cartões que não tem a incidência da tarifa de anuidade, essa cobrança não se aplica. |
Aviso SMS (envio de mensagens automáticas) | Mensalmente, se vc contratar. |
Saques | A cada saque realizado no Brasil ou no exterior. |
Avaliação Emergencial de Crédito | Se o seu cartão tiver cobrança de tarifa para este serviço, ela será cobrada uma única vez por mês, apenas nos meses em que vc utilizar. |
2ª via de Cartão de Crédito | A cada solicitação de 2ª via do cartão realizada no Brasil. |
5. FATURA:
a) Sua fatura será disponibilizada todo mês, e nela vc poderá consultar: (i) o valor das suas compras,
(ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que vc contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET; (iii) o valor de todos os pagamentos que vc fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o valor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vi) o seu limite de crédito.
b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
c) Se a gente precisar te devolver algum valor, vc autoriza que essa devolução seja feita através de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco.
d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se vc identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato com ele para tentar resolver. Xx também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados. Importante lembrar que vc poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o cartão ou operação
de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante senha com cartão que possua chip.
e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que vc questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
f) Se vc não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento e deve realizar o pagamento até a data de vencimento.
g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de juros e impostos. Vc poderá consultar a fatura nos canais de atendimento.
h) Vc poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se vc tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado, não será possível alterar a data de vencimento da fatura.
i) Xxxx vc receba a sua fatura em seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, a alteração somente será feita após a data de corte da próxima fatura. Por este motivo, a sua fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
j) Vc poderá pagar a sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado
à fatura; (ii) em qualquer agência bancária do conglomerado Itaú Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso vc tenha conta no Itaú Unibanco S.A. e se seu cartão tiver essa facilidade contratada, o pagamento de sua fatura será realizado por meio de débito automático em sua conta.
6. PAGAMENTO DA FATURA:
Em cada mês vc terá três opções de pagamento de sua fatura, sendo:
a) Total: preferencialmente, pagar o valor total da sua fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os juros e impostos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com juros e impostos pelo Emissor, saques, financiamento do saldo da fatura, pagamento de contas, crédito pessoal ou operações de renegociação).
b) Pagamento Mínimo: nesta situação vc vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras, os juros e os impostos a seguir discriminados:
b.1. Pagamento mínimo para o Crédito Rotativo: ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da fatura vigente até o seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima fatura, o que ocorrer primeiro.
Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da fatura vigente até o seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito em fatura subsequente.
¬ Caso vc ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelo percentual (a ser informado nos canais do Emissor) dos seguintes lançamentos:
• Compras;
• Parcelas de compras parceladas;
• Crédito pessoal;
• Outros lançamentos (pagamento de contas, saques, carga em moeda estrangeira e Acelerador de Pontos, para cartões com Programas de Recompensas);
• Parcelas de operações de crédito lançadas na fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do Saldo da fatura, Financiamento da fatura, Acordo em fatura);
• Valor total dos juros e impostos lançados na fatura;
¬ Caso vc NÃO tenha utilizado o rotativo no mês anterior, o pagamento obrigatório de sua fatura equivalerá ao valor do pagamento mínimo e lembre-se: vc poderá utilizar o crédito rotativo somente se vc tiver pagado o valor total ou parcelado a fatura anterior
b.2 Pagamento mínimo (Entrada para Financiamento): caso vc já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo equivalerá a um percentual do valor Total da fatura, a ser informado nos canais do Emissor.
¬ Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da fatura vigente, este valor será considerado como uma entrada e vc irá aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura.
Importante: nesse caso, o pagamento obrigatório equivalerá ao valor total de sua fatura, caso vc tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior e será composto pelo saldo do rotativo utilizado e não pago no mês anterior, acrescido de juros e encargos, parcelas de financiamento de fatura, se houver, e todas as suas novas compras lançadas até o fechamento da fatura.
¬ Vc também pode conferir outras opções de parcelamento na folha adicional constante da fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e impostos.
As parcelas serão lançadas mensalmente na fatura, para pagamento na data de vencimento da fatura.
Atenção: Pagamentos picados realizados antes do vencimento da fatura vigente, se quando acumulados atingirem um valor igual ou superior ao Pagamento Mínimo, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da fatura vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito na fatura subsequente.
c) Parcelas Fixas: se disponível, vc poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, é um crédito para pagamento do saldo total da fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento do valor ofertado.
Vc poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação do Parcelas Fixas ocupará o Limite
do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e impostos. As parcelas serão lançadas mensalmente na fatura, para pagamento na data de vencimento da fatura.
Atenção:
> O parcelamento representa o financiamento somente do valor da fatura vigente e não engloba,
por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados.
> Os percentuais dos juros e impostos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição.
> Os juros e impostos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil.
> Os juros e impostos de rotativo, atraso, pague contas e saques são capitalizados diariamente durante o período de financiamento.
> Os juros e impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da fatura. Se os juros e impostos não forem pagos no vencimento, estes serão incorporados ao seu saldo devedor.
d) Parcelamento do Saldo do Cartão: Se disponível, vc poderá contratar o parcelamento do saldo do cartão que é feito em parcelas mensais fixas e composto pelo saldo devedor da fatura atual (tarifas, compras, operações de crédito e juros já lançados) mais o valor futuro dos produtos financeiros elegíveis e comunicados no momento da contratação.
Para contratar, vc precisa pagar o valor exato da parcela escolhida até a data de vencimento da sua fatura. Cobraremos juros e impostos sobre o saldo total e utilizaremos o seu limite com o valor total do parcelamento. Antes de contratar, consulte todos os valores que serão incluídos e os que não serão incluídos nesse parcelamento em nossos canais (fatura e bankline).
7. ATRASO:
Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento).
a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos, serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%.
b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissor.
c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para
sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data do fechamento da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença.
e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros.
g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Vc poderá consultar os
valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o
reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida.
h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado de sua(s) conta(s) o valor do pagamento mínimo
ou do pagamento mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.
Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadas.
i) Se o seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, vc autoriza que o Emissor realize tentativas de débitos em sua(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco até que o saldo devedor do seu cartão seja integralmente quitado. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação
integral ou parcial do saldo devedor do seu cartão. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados
pelo Emissor.
8. PROGRAMA DE RECOMPENSAS:
a) É o programa, que está disponível em alguns cartões e que permite o acúmulo de pontos com a utilização do cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios e condições previstos no regulamento do programa.
b)Para saber se o seu cartão tem programa de recompensas, vc pode falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento.
c) Se vc questionar alguma compra na sua fatura, e ela for suspensa, iremos suspender os pontos acumulados também. Se a compra for relançada, os pontos serão creditados novamente, conforme regra disponível no Regulamento do programa de recompensa disponível para o seu cartão.
d) Se o seu cartão for cancelado por atraso, seus pontos acumulados também poderão ser cancelados. Os valores pagos após o cancelamento não irão pontuar, mesmo que referentes a parcelas de compras feitas antes do cancelamento.
9. CANCELAMENTO DO CARTÃO:
Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado. Quando o cartão pode ser cancelado:
a) Por vc:
Quando vc quiser e a qualquer momento. É só falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento. Em caso de cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta corrente poderá ocasionar o cancelamento do cartão.
b) Pelo Emissor:
i. Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para Financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura.
ii. Se vc não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
iii. Se vc utilizar o seu cartão ou o programa de recompensas (se disponível para o seu cartão) fora das regras previstas no contrato ou no regulamento.
iv. Pelo falecimento do titular do cartão.
v. Pela utilização indevida do cartão, como utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial onde vc seja sócio.
vi. Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado pelo Emissor.
vii. Sem a necessidade de especificar o motivo, te avisamos com 15 dias de antecedência.
9.1. Se esse contrato for encerrado, vc deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras ou financiamentos que vc tenha contratado ou demais valores devidos ao Emissor.
9.2. Quando o seu cartão estiver próximo à data de vencimento, iremos fazer uma nova avaliação do seu limite e das suas informações cadastrais. Se aprovado, vamos enviar um novo cartão atualizado. Se não, seu cartão será cancelado automaticamente na data de vencimento.
10. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA:
Se vc tiver contratado alguma operação de crédito (parcelas fixas, crédito pessoal, financiamento da fatura, compras parceladas, entre outros), vc poderá pagar de forma antecipada com desconto
proporcional de juros. Este pagamento pode ser do valor total da operação ou só de algumas parcelas. Para isso, vc deve entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o valor para pagamento. A antecipação envolve apenas as parcelas ainda não postadas na sua fatura e
acontecerá sempre de forma regressiva, da última parcela para a primeira.
11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA:
11.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA
a) Para a sua segurança: (i) guarde o seu cartão em local seguro, e não deixe que terceiros o utilizem; (ii) memorize sua senha e a mantenha em sigilo, nunca informe a terceiros;
(iii) nunca anote ou guarde sua senha junto com o cartão.
b) Quaisquer transações realizadas com a utilização de senha são de sua exclusiva responsabilidade.
c) O Emissor poderá bloquear o seu cartão preventivamente ou negar transações se identificar algum indício de suspeita ou de uso indevido do cartão, em especial se realizadas sem a utilização de senha.
d) Para transações em comércio eletrônico dê preferência ao cartão virtual, que pode ser gerado no aplicativo para smartphone disponibilizado pelo Emissor.
11.2. PERDA, EXTRAVIO E ROUBO DO CARTÃO
a) No caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu cartão, comunique a gente através dos nossos canais de atendimento para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu cartão. Caso vc não nos avise, vc será responsável pelas operações realizadas por
outras pessoas.
b) Sempre que vc comunicar a gente sobre perda, extravio, furto ou roubo do cartão, suspenderemos a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem a sua autorização e não autenticadas por senha. Essa suspensão da cobrança se aplica somente para as operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e que não forem validadas por senha.
c) Caso haja perda, roubo, furto ou danificação do cartão, provocada por vc ou por terceiro, poderemos cobrar a tarifa “2ª via de cartão de crédito”.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 12.1.Tratamento de Dados Pessoais
O Emissor e demais empresas do Grupo Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas a prática de nossas atividades.
Aqui resumimos as principais informações sobre como coletamos e usamos dados pessoais.
Se vc quiser saber mais informações, inclusive sobre os seus direitos em relação aos seus
dados pessoais (como corrigir, acessar ou como eliminamos, bloqueamos, excluímos e fazemos a portabilidade desses dados), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos sites e aplicativos.
Dados coletados: O Itaú pode coletar e tratar dados pessoais como os cadastrais, financeiros, transacionais (suas compras), os que podem ser informados diretamente por vc, recebidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú a vc ou a
vc relacionados, bem como os recebidos de outras fontes conforme permitido pela lei, como por exemplo, fontes públicas, empresas do Grupo Itaú, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros, correspondentes bancários ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Grupo Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais vc
possua ligação.
Finalidades de uso dos dados: Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao exercício de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato; (iii) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para vc; (iv) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Grupo Itaú;
(v) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (vi) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (vii) exercício regular de direitos, inclusive em contratos e processos administrativos, judiciais e arbitrais; (viii) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (ix) verificação da sua identidade e de dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (x) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (xi) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
Dados biométricos: Poderemos utilizar a sua biometria, inclusive facial e digital, em produtos e serviços das empresas do Grupo Itaú para processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
Compartilhamento dos dados: Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas aqui no Contrato e na nossa Política de Privacidade, como por exemplo, entre as empresas do Grupo Itaú, com prestadores de serviços, correspondentes bancários e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as leis, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta e
utilização de produtos e serviços, especialmente se a emissão do cartão decorrer de parceria comercial, e também para oferta e utilização de benefícios dos parceiros relacionados
ao cartão. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a lei.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Quem emite o seu cartão é o Hipercard Banco Múltiplo S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.012.230/0001- 69, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade e Estado de São Paulo (“Emissor”).
b) Os dados fornecidos por vc no momento da solicitação e ativação do cartão são utilizados para sua identificação. É sua responsabilidade fornecer informações verídicas. Vc deve manter os seus dados cadastrais atualizados e informar a gente se algo mudar. Poderemos conferir os seus dados considerando as nossas informações internas e solicitar que vc nos envie as atualizações ou informações adicionais para nos ajudar nessa identificação.
c) Sempre que o Emissor alterar ou atualizar algo no seu contrato, vamos te comunicar com 15 dias de antecedência. Para concordar, é só continuar a usar normalmente o seu cartão.
Se vc não concordar, entre em contato pelos Canais de Atendimento
d) Xxxx vc se arrependa de ter contratado o seu cartão e os produtos financeiros agregados, vc poderá fazer o cancelamento em até 7 dias contados da data do desbloqueio e vc não pagará as tarifas relativas a este período. Cobraremos apenas as transações e operações realizadas neste período.
e) Entraremos em contato com vc se precisarmos te avisar sobre algo, como alteração deste contrato, valor de alguma tarifa ou outras informações do seu interesse.
f) Vc autoriza o Emissor a entrar em contato com vc por qualquer meio, incluindo
telefone, e-mail, SMS, mensagens no aplicativo e correspondência, para enviar comunicados de seu interesse a respeito do cartão, em especial os destinados a bloqueio ou desbloqueio do cartão ou prevenção de fraudes.
g) Para atender à Lei de prevenção a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), iremos comunicar qualquer operação que possa se encaixar nesta lei, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou a outros órgãos que a legislação prevê.
h) Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Vc autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Emissor, as sociedades do Grupo Itaú Unibanco e as demais
instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito. Saiba mais sobre SCR
no nosso site.
i) Antes de acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados ao seu cartão, consulte os Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
Se não ficar satisfeito com as soluções desses canais, vc poderá entrar em contato com a Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.600, XXX 00000-000.
k) Solução pela Mediação ou Conciliação – Se mesmo depois de falar com a Ouvidoria, vc não ficar satisfeito com a solução, ainda tem outras formas de resolver o seu problema.
Podemos solucionar o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Emissor mantenha convênio. Com a conciliação do conflito, não pretendemos te impedir de entrar com uma ação judicial, e sim chegar a uma solução mais rápida e eficiente para as duas partes
As despesas e os custos administrativos do processo de mediação e conciliação serão de responsabilidade do banco.