DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAÇÃO ÚNICA
Processo Licitatório nº 371/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e telemetria com identificação de condutor para 60 (sessenta) veículos próprios oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, compreendendo a instalação em comodato dos equipamentos necessários à solução visada, bem como a disponibilização do software de gerenciamento via Web.
A empresa P S DE SOUSA LTDA inscrita no CNPJ nº 47.306.913/0001-02, por intermédio de seu representante legal, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº 2007593898 e do CPF nº 605.446.723- 99, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
DECLARA ainda, em cumprimento ao disposto na Resolução 37/09 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/17, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, inclusive no período compreendido entre os 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital até a presente data.
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARA, sob pena de responder pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e demais cominações penais cabíveis, que cumpre os requisitos legais para sua qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06, e na Lei Estadual nº 20.826/13.
DECLARA ainda ter conhecimento de que, para fruição do tratamento favorecido retromencionado, as informações registradas no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE - SEF/MG e no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF acerca de seu porte devem corresponder à realidade, sendo seu dever conferir sua exatidão e mantê-las em conformidade com as regras de enquadramento previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ARARIPINA-PE 09.02.2023)
ZapSign 024881bf-23bd-4fef-9ef2-f8d6af7cfa89. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 09 Fevereiro 2023, 22:08
DECLARAÇÃO ÚNICA MPMG.docx
Documento número 024881bf-23bd-4fef-9ef2-f8d6af7cfa89
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
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Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 13; SM-A715F) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Mobile Safari/537.36
Data e hora: 09 Fevereiro 2023, 22:08:00 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: + 0000000000000
Token: f720f93b-****-****-****-75fd61581a89
Assinatura de XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA P S DE SOUSA LTDA
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X0x0XXxXx0xXxXxxxxxXX0XxxXX0XxxxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 02/08/1995, casada em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIA, CPF nº
000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 20075938981, órgão expedidor SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CE, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
Resolve constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial P S DE SOUSA LTDA.
DA SEDE
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXX:X, XXXXXX, XXXXXXXXX, XX, XXX 00.000-000.
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR(MOTOCICLETA) LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR (TRATORES) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA (MONITORAMENTO COM PESSOAS)
27/07/2022
Certifico o Registro em 27/07/2022
Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA P S DE SOUSA LTDA
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X0x0XXxXx0xXxXxxxxxXX0XxxXX0XxxxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR(MOTOCICLETA) LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR (TRATORES) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA (MONITORAMENTO COM PESSOAS) ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta - O capital social será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dividido em
50.000 (Cinquenta Mil) quotas no valor de R$ 2,00 (Dois Reais) cada uma, que distribuídas da seguinte forma:
SÓCIO | Nº de Quotas | Valor | Xxxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 | R$ 100.000,00 | 100 % |
TOTAL | 50.000 | R$ 100.000,00 | 100 % |
27/07/2022
Certifico o Registro em 27/07/2022
Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA P S DE SOUSA LTDA
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X0x0XXxXx0xXxXxxxxxXX0XxxXX0XxxxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX que representará(ão) legalmente a sociedade e poderá(ão) praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31/12 o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO FORO
Cláusula Nona – A parte elege o foro ARARIPINA PE para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual,bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
DO ENQUADRAMENTO
Xxxxxxxx Xxxxxx – O(s) sócio(s) declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
27/07/2022
Certifico o Registro em 27/07/2022
Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA P S DE SOUSA LTDA
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X0x0XXxXx0xXxXxxxxxXX0XxxXX0XxxxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DO PRO LABORE
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – O(s) sócio(s) poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.
E, por assim deliberar e ajustar, o presente instrumento particular é assinado por seu sócio.
ARARIPINA, 27 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
27/07/2022
Certifico o Registro em 27/07/2022
Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685
228775639
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA | P S DE SOUSA LTDA |
PROTOCOLO | 228775639 - 27/07/2022 |
ATO | 090 - CONTRATO |
EVENTO | 090 - CONTRATO |
MATRIZ
NIRE 26202897038
CNPJ 47.306.913/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/07/2022 SOB N: 26202897038
EVENTOS
315 - ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ARQUIVAMENTO: 20228775639
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxx em 27/07/2022 às 08:35:19
Assinado eletronicamente por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA - GERAL
1
27/07/2022
Certifico o Registro em 27/07/2022
Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE P S DE SOUSA LTDA CNPJ nº 47.306.913/0001-02
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X-xXX0XxXXxXxXxxXXXxXXxX0XX0X00XXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 02/08/1995, casada em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIA, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 20075938981, órgão expedidor SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL - CE, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
Sócio da sociedade limitada de nome empresarial P S DE SOUSA LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob NIRE nº 26202897038, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx:x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 47.306.913/0001- 02, delibera ajustar a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto:
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR(MOTOCICLETA) LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR (TRATORES) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA (MONITORAMENTO COM PESSOAS) ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO.
CNAE FISCAL
4752-1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 6201-5/01 - desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
8020-0/02 - outras atividades de serviços de segurança
8020-0/01 - atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
7739-0/99 - aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
7733-1/00 - aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
Req: 81200000756770 Página 1
10/08/2022
Certifico o Registro em 10/08/2022
Arquivamento 20228699142 de 10/08/2022 Protocolo 228699142 de 09/08/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 146765487366681
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE P S DE SOUSA LTDA CNPJ nº 47.306.913/0001-02
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0xXxxX0X0X-xXX0XxXXxXxXxxXXXxXXxX0XX0X00XXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
7719-5/99 - locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 7711-0/00 - locação de automóveis sem condutor
6209-1/00 - suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 6204-0/00 - consultoria em tecnologia da informação
4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 5320-2/02 - serviços de entrega rápida
5310-5/02 - atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional
4923-0/02 - serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
4753-9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4652-4/00 - comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 4530-7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SEGUNDA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece em ARARIPINA PE.
CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
O sócio lavra o presente instrumento. ARARIPINA, 9 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Req: 81200000756770 Página 2
10/08/2022
Certifico o Registro em 10/08/2022
Arquivamento 20228699142 de 10/08/2022 Protocolo 228699142 de 09/08/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 146765487366681
228699142
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA | P S DE SOUSA LTDA |
PROTOCOLO | 228699142 - 09/08/2022 |
ATO | 002 - ALTERACÃO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 26202897038
CNPJ 47.306.913/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/08/2022 SOB N: 20228699142
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxx em 09/08/2022 às 14:50:26
Assinado eletronicamente por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA - GERAL
1
10/08/2022
Certifico o Registro em 10/08/2022
Arquivamento 20228699142 de 10/08/2022 Protocolo 228699142 de 09/08/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 146765487366681
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONTRATO Nº 036/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA-PGJ E A EMPRESA P S DE SOUSA LTDA CNPJ: 47.306.913/0001-02, NA FORMA ABAIXO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA-PGJ, entidade de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, nesta avença utilizando recursos do FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ sob nº 17.456.796/0001-94, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Procurador-Geral de Justiça Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, residente e domiciliado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, portador do CPF n. 000.000.000-00 , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa P S DE SOUSA LTDA, CNPJ: 47.306.913/0001-02, XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXX X, XXX 00.000-
000, CENTRO, MUNICÍPIO ARARIPINA/PE, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, CPF nº 000.000.000-00, ARARIPINA/ PE, XXX 00000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, empreitada por preço unitário, tendo em vista o constante e decidido no Procedimento Administrativo nº 001.2022.048212, em consequência da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 049/2022, nos termos da Lei 10.520, de 17/julho/2002, bem como pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos (automóveis e motocicletas) via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato para atender às necessidades do Ministério Público do Estado da Paraíba.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste instrumento contratual, independentemente de transcrição o ato convocatório, o termo de referência e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, se for o caso, após análise jurídico da contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A contratada deverá proceder instalação dos dispositivos para prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias contados da data da Autorização para início dos serviços emitida pelo Gestor Contratual, observando cronograma de instalação a ser definido.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - O preço total do presente contrato global anual é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e mensal de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais), não se admitindo qualquer reajuste durante.
Modelo | Quantidade | Valor máximo unitário mês |
Caminhonete | 04 | R$ 27,77 |
Suv | 01 | R$ 27,77 |
Sedan | 04 | R$ 27,77 |
Motocicleta | 03 | R$ 27,77 |
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS
DESPESAS - O presente contrato tem como classificação orçamentária: 06902.03.122.5046.4216.0000000287.3390390.74.75900
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será até o 10º (décimo) dia do mê seguinte, por meio de depósito em conta-corrente através de ordem bancária, desde que atendidas as exigências deste Edital e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente descriminada, bem como a apresentação do Atesto emitido pelo Gestor Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No pagamento, serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Municípios.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No ato do pagamento será verificado a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal e Estadual, e no caso de irregularidade, será notificada para providenciar sua regularidade, sob pena de impossibilitar o efetivo pagamento em face ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado da Paraíba, no caso de falta de regularidade com a Fazenda Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O não pagamento na forma estabelecida, desde que a contratada não tenda contribuído ou provocado de alguma forma, serão devidos encargo moratórios pela contratante em favor da contratada no percentual de 2% correspondente a multa, acrescido de 1% de juros ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR - O contrato a ser firmado será fiscalizado e terá como Gestor a Diretoria de Tecnologia da Informação ou servidor do GAECO, cabendo- lhe, em especial, provocar a Procuradoria-Geral de Justiça sobre quaisquer desobediências às cláusulas contratuais que ensejarem a aplicação das penalidades, legal e contratualmente, previstas. Bem assim, será de sua responsabilidade o atesto das faturas correspondentes à prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Gestor indicar fiscal contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o presente contrato e Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA - Caberá a Contratada, além de todo as exigências do Termo de Referência, as seguintes condições:
1 – manter representante que responda, integralmente, pela Contratada, em todos os atos, nesta Capital do Estado da Paraíba, durante a vigência do contrato, para atender o Ministério Público/Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de receber e resolver reclamações, acordar, fazer pagamento de indenização e de capitais garantidos, além de outras atribuições.
2 – Assumir as responsabilidades e obrigações constantes do Edital e seus anexos, bem como as que lhe forem correlatas com suas obrigações, ainda que aqui não expressas;
3 – Manter preposto ou representante na cidade de João Pessoa para atendimento do segurado.
4 – manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5 – Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços, sob pena de rescisão.
6 – Providenciar a obtenção de quaisquer tipo de licenças necessárias junto aos órgãos fiscalizadores e concessionária de serviços públicos;
7 – Realizar manutenção dos equipamentos quanto a consertos e regulagens bem como configurações dos mesmos e reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 72 (setenta e duas) horas após solicitado;
8 – Os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pelo Gestor Contratual a qualquer tempo;
9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou terceiros, independente de culpa ou dolo dos profissionais destacados para executar a entrega e instalação dos produtos/serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá a Contratante: A Contratante se obriga a:
1 – garantir o acesso à equipe da Contratada para realização de perícias nos veículos da contratante, se for o caso;
2 – promover através de seu representante, o acompanhamento, a fiscalização dos serviços prestados, anotado em registro próprio as faltas detectadas e comunicadas à CONTRATADA as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO – A Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses dos arts. 78, incisos I a XII e 79, da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
PARÁGRAFO ÚNICO- O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo, na forma da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, nos termos do disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I – Advertência; II - Multa, sendo:
a) de até 20% (vinte por cento) o valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, inclusive regularidade fiscal.
b) de até 30% (trinta por cento) o valor do Contrato por reincidência no descumprimento de qualquer obrigação contratual.
c) de 5%% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta vencedora, no caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ou inexecução total do serviço/fornecimento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado da Paraíba e o Ministério Público da Paraíba por prazo não superior a 05 (cinco) anos, por descumprimento de obrigações e cláusulas contratuais.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção estabelecida no item IV será de competência exclusiva do Ministério Público da Paraíba, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do parágrafo terceiro do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas no item II não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas será descontado de pagamentos eventuais devidos à Contratada, se for o caso, ou deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do MPPB no prazo de 15 dias corridos, após notificação, ou inscritos na dívida ativa estadual para execução, no caso inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Os empregados e
prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
PARÁGRAFO ÚNICO – É assegurada a CONTRATANTE à faculdade de exigir a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove a regularidade e o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos de INSS e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO IMPEDIMENTO - Fica vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de Membros ou Servidores do Ministério Público da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato regula-se pelas suas Cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios gerais da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado, reconhecendo-se os Direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis, não acarretando qualquer efeito impeditivo da aplicação das regras cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO QUINTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO XXXXX - X reajuste será realizado por apostilamento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE – São prerrogativas
da Contratante as previstas no art. 58 da Lei n. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA – O presente
contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO IMPEDIMENTO - Fica vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de Membros ou Servidores do Ministério Público da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E por estarem as partes justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX:00740855492
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX:00740855492 Dados: 2022.12.26 12:22:09
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA-PGJ CONTRATANTE
SANTIAGO DE
POLIANA SANTIAGO DE SOPOULSIANAA
Assinado de forma digital por POLIANA SANTIAGO DE
P S DE SOUSA LTDA SOUSA:605446 SOUSA:60544672399
CONTRATADA
72399
Dados: 2022.12.26
13:02:26 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO FORNECEDOR - CRC - Lei 8.666/93 | |||||
N° DO CADASTR O: | 171336 | SITUAÇÃO: | Ativo | VALIDADE: | 26/01/2024 |
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Inscrito no CAFIMP | Não | Inscrito no CADIN | Não | ||
CNPJ | 47.306.913/0001-02 | ||||
Nome Empresaria l | P S DE SOUSA LTDA | ||||
Nome Fantasia | VIRLOC TELEMETRIA | ||||
Natureza Jurídica | Sociedade Empresária Limitada | Porte da Empresa | Micro | ||
Contatos | |||||
Telefone(s) do Fornecedor | |||||
Tipo de Telefone | Telefone | ||||
Celular | (00)00000-0000 | ||||
E-mail Principal | |||||
Representante(s) Legal(is) | |||||
CPF | Nome | Tipo de Assinatura | |||
***.446.723- ** | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Isoladamente | |||
ENDEREÇO | |||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXX X, XXXXXX, XXXXXXXXX, XX, CEP: 56.280-000 | |||||
CONTRATO SOCIAL | |||||
Objetivo Social | A SOCIEDADE PASSA A TER O SEGUINTE OBJETO: COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR(MOTOCICLETA) LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR (TRATORES) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA (MONITORAMENTO COM PESSOAS) ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO. | ||||
DOCUMENTAÇÃO | |||||
Credenciamento do Representante | Validade | Situação | |||
CPF do representante do fornecedor | - | Aceito | |||
Identidade do representante do fornecedor | - | Aceito | |||
Procuração para credenciamento do representante do fornecedor | - | Aceito |
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx Emitido em: 10/02/2023 às 16:43:51 Versão 1.0 Página 1 de 2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD
Habilitação Jurídica | Validade | Situação |
Comprovação da condição de pequena empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) | - | Aceito |
Contrato Social e sua última alteração registrado na Junta Comercial ou estabelecimento competente, na forma da lei | - | Aceito |
Declaração de menores e fato superveniente | - | Aceito |
Regularidade Fiscal Básica | Validade | Situação |
Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FGTS) | 14/02/2023 | Vigente |
Inscrição no CNPJ | - | Aceito |
Prova de quitação com a Fazenda Estadual (ICMS), do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica | 02/02/2023 | Vencido |
Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista | Validade | Situação |
Certidão de Débitos Tributários - CDT (SEF-MG) | 07/05/2023 | Vigente |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT) | 12/02/2023 | Vigente |
Prova de Inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes, do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica | - | Aceito |
Prova de quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa) | 08/05/2023 | Vigente |
Prova de quitação com a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica | 18/02/2023 | Vigente |
Qualificação Econômico-Financeira | Validade | Situação |
Certidão Negativa de Falência, Insolvência Civil ou Recuperação Judicial da Empresa, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa | 25/02/2023 | Vigente |
Código de verificação: 01262057754 |
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx Emitido em: 10/02/2023 às 16:43:51 Versão 1.0 Página 2 de 2
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.
Consulta realizada em: 10/02/2023 13:57:01
Informações da Pessoa Jurídica:
Razão Social: P S DE SOUSA LTDA
CNPJ: 47.306.913/0001-02
Resultados da Consulta Eletrônica:
Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: CNJ
Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (10/02/2023 às 16:45) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 63E6.9ED7.7AB7.4327 no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Gerado em: 10/02/2023 as 16:45:27 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxx 0/0
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD
CERTIDÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP
(Emitido em atendimento ao disposto no artigo 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012*)
*”Art. 52. É obrigatória a consulta prévia ao CAFIMP para:
I - realização de pagamentos; II - celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos e respectivos aditamentos, que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos;
III - habilitação em processo licitatório.”
CERTIDÃO NEGATIVA
Por meio deste instrumento, certifica-se que o fornecedor identificado pelo CNPJ nº 47.306.913/0001-02, Nome Empresarial P S DE SOUSA LTDA. não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual de Minas Gerais – CAFIMP.
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx Emitido em: 10/02/2023 às 13:59:11 Página 1 de 1