PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0013525-5
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0013525-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.009/2023 PELO ART. 29, INCISO II, DA LEI 13.303/2016.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÕES EM SALA DA COORDENAÇÃO DE TI PRODAM/GABINETE, LOCALIZADA NO XXXXXXX XX XXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXX.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.311-100, inscrita no CNPJ sob o nº 15.656.437/0001-55, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.967.722-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÕES EM SALA DA COORDENAÇÃO DE TI PRODAM/GABINETE, LOCALIZADA NO XXXXXXX XX XXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXX, conforme descrições constantes no Termo de Referência
– ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
3.1.1. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 56.308,52 (cinquenta e seis mil, trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação de itens e valores unitários constantes na proposta comercial e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.815,43 (dois mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado a partir do 1º (primeiro) dia subsequente da validação da medição das atividades de cada mês, conforme Planilha de Orçamento constante da proposta comercial da CONTRATADA e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. Para validação das atividades realizadas, será observada a Planilha de Orçamento. Para tal, será utilizado Diário de Obra com uso de relatórios e recursos fotográficos.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. Após o Recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária, conforme item 6.2.1.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.4. O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os subitens 6.2.1.1. e 6.2.1.2.
6.2.1.5. A Nota Fiscal Eletrônica deverá destacar os valores de materiais e mão de obra, acompanhada de relatório detalhado, compondo os valores destacados.
6.2.1.6. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO III parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 6 do Termo de Referência –
ANEXO I.
título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº DL-03.009/23 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO SEI
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2022/0013525-5 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 20 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
49
Dados: 2023.04.10 16:33:17
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
HADI:09443832895 Dados: 2023.04.10 15:35:05 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
DO NASCIMENTO:
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:27273850802
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
27273850802
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Procurador
OU=18799897000120, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:27273850802
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.04.10 14:26:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
1.
CARVALHO DE
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
2. BORGES
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:16511716880
CAMPOS
Dados: 2023.04.10
14:55:30 -03'00'
XXXXXXX:16511716880 Dados: 2023.04.10 14:35:36
-03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo contratar EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, sob o regime de empreitada porpreço global, tipo Menor Preço, para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÕES EM SALA DA COORDENAÇÃO DE TI PRODAM/GABINETE, localizado no Xxxxxxx xx Xxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
3. OBJETIVO
3.1. O objetivo deste Termo de Referência é definir o objeto da contratação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para prestação de serviços de engenharia para reformas, reparos, adequações em sala da Coordenação de TI Prodam/Gabinete localizado no Xxxxxxx xx Xxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS:
4.1. Cabe à CONTRATADA providenciar todas as ferramentas, maquinários e aparelhamento adequados para a mais perfeita execução dos serviços.
4.2. Todas as áreas de execução dos serviços deverão apresentar-se constantemente organizadas e limpas, sendo removidos periodicamente todo o entulho e detritos que venham a se acumular durante o decorrer dos serviços.
4.3. Onde houver serviços que possam trazer qualquer tipo de dano à elementos da construção que não serão objetos da reforma como: vidros, caixilhos e outros, deverá ser prevista proteção integral para conservação e preservação dos mesmos durante a reforma.
4.4. Eventuais modificações que se fizerem necessárias nos elementos originais só poderãoser efetuadas através de autorização formal e escrita do CONTRATANTE EM ATÉ 2 (dois) dias úteis, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico financeiro e as normas da ABNT em até 2(dois) dias úteis.
Referência e demais documentos que o integrarem. O serviço estará pronto para os termos de verificação e recebimento provisório ou definitivo, que for disposto legalmente.
4.6. Os registros de reforma que signifiquem alterações nas recomendações deste, as quais sejam justificadas e do conhecimento e acordo com as duas partes, serão documentoshábeis para avaliação final para recebimento do objeto.
4.7. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após aprovação da Fiscalização responsável pela obra.
4.8. A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar em até
1 (um) dia corrido à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidadeverificada na execução das obras e serviços, como também, comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
4.9. Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhumadas partes, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
4.10. Todos os materiais estarão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. Aamostra será fornecida pela Contratada e deverá ser representativa do material a ser usado em até 5 (cinco) dias corrido antes da execução, caso não ocorra, a empresa sofrerá penalidade conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.11. O material ou equipamento que, por qualquer motivo, for recusado pela Fiscalização, deverá ser retirado e substituído pela Contratada em até 2 (dois) dias úteis sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
5.2. Será admitida a subcontratação parcial mediante aprovação prévia pelaFISCALIZAÇÃO, permanecendo a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. DAS PENALIDADES
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela não entrega no prazo estipulado no item 7.1.
comparecimento na reunião conforme item 12.2.
c) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato do atraso do início da obra conforme data estipulada pela Ordem de Serviço.
7. DOS PRAZOS
7.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela contratada.
7.2. O prazo do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da última assinatura eletrônica do contrato.
7.3. O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
7.3.1. Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da CONTRATADA, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
7.3.2. Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
7.3.3. Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
8. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS
• ANEXO I – Projeto Básico Acabamentos;
• ANEXO I – Projeto Básico Elétrica;
• ANEXO II – Planilha Orçamentária Civil
• ANEXO III - Declaração de Visita Técnica;
• ANEXO IV - Declaração de Renúncia de Visita Técnica.
9. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A licitante poderá visitar a sala que fica localizado no Xxxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx -XX onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectosreferentes à sua execução.
9.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no ANEXO III ou IV. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado.
9.4. A vistoria poderá ser realizada durante a semana em horário comercial das 9:00 às 16:00 com agendamento até um dia antes da abertura do certame.
9.6. A licitante que optar por não realizar a vistoria técnica atesta para os devidos fins que oquadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridadesinerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vinculam a proposta comercial, em nome da empresa que representa.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao gestor do contrato, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
10.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
10.2.1. O termo circunstanciado citado no item anterior deve conter, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos,relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 10 (dez) dias.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadastodas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
10.4. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o gestor do contrato após vistoriaros serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO,que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.5. É condição indispensável para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
10.6. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’se/ou CAU os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
11.2. Antes da emissão da Ordem de Serviços (O.S), a empresa executora dos serviços deverá comparecer a uma visita técnica obrigatória em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, acompanhado pela fiscalização PRODAM, para esclarecimentos técnicos de todo escopo do trabalho.
11.3. As especificações aqui contidas deverão ser utilizadas em conjunto com desenhos técnicos e planilhas anexas, enviadas pela CONTRATANTE, que se complementam.
11.4. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar comantecedência a proteção de todos os elementos construtivos e decorativos que não puderem ser removidos durante a reforma, e que estarão sujeitos a agressões físicas emecânicas decorrentes da execução deste objeto. Deverão ser feitas proteções especiais para cada elemento, de acordo com o seu material.
11.5. Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas,inclusive para as atividades de suas subcontratadas. A CONTRATADA deve documentar todos os serviços também através de fotos, gráficos, mapeamentos, textose outros, que perfaçam o acompanhamento técnico, os quais xxxxxxxxx no relatório final de entrega da obra.
11.6. A CONTRATADA deverá estimar e fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços, conforme projeto em anexo.
11.7. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou qualquer outro não previsto neste Termo resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.8. A execução dos serviços deverá prever local com condições de segurança exigidas para guarda de material triado, estocagem de novos, que seja independente dos locais de guarda de demais materiais, ferramentas e trânsito intenso de pessoal.
11.9. A CONTRATADA deverá realizar melhoria de performance, medição exata, garantir maior disponibilidade, confiabilidade e segurança sobre os ativos de rede, padronizando a disponibilidade de infraestrutura da rede de acordo as normas técnicaspertinentes.
repará- los, caso necessário, com materiais de mesmas características ou equivalentes aos empregados atualmente.
11.11. Deverá ser obrigatório pela equipe de execução dos serviços, a utilização de equipamentos de segurança individual (EPIs) e ambiental (EPAs), como botas, capacetes, cintos de segurança, óculos, máscaras e demais proteções de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho vigentes. A CONTRATADA também deverá prever equipamentos de segurança contra a COVID 19 para todos os funcionários que estiverem trabalhando no local, bem como seguir as recomendações vigentes das organizações de saúde. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manterno local das obras um Livro de Registro da Fiscalização, com folhas numeradas e registro de autorização (ordem de início dos serviços).
11.12. A Contratada será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se ou incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos eobter previamente as permissões ou licenças de utilização.
11.13. Fica obrigada a CONTRATADA a designar um Responsável Técnico que deveráfazer pelo menos duas visitas semanais à obra, registrado no DIÁRIO DE OBRAS, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita.
11.14. Caberá também a CONTRATADA responder, durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentementede qualquer pagamento do CONTRATANTE.
11.15. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
11.16. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
E
/ProdamSP
12.1. À PRODAM compete acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos, testar trabalhos realizados e dar juízo sobre o andamento dos trabalhos através de relatórios da reforma.
12.2. Fornece todas as informações antes do início dos serviços e durante toda a reforma;
a) Xxxxxx desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
b) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
c) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
d) Realizar o pagamento após a emissão do Termo de Aceite Definitivo;
e) Proceder a medição única da planilha orçamentaria mediante a entrega total do objeto;
12.3. Efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA com base na medição de serviço aprovada pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas.
12.4. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Termo de Referência.
12.5. Solicitar ao final do serviço, mapeamento da rede elétrica e lógica com os medidores indicativos e testes implementados, com 100% de efetividade.
13.ESCOPO DOS SERVIÇOS
Faz parte deste escopo a contratação dos serviços mencionados abaixo:
13.1. Demolição e remoção
As demolições convencionais necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
Incluem-se nestas demolições paredes, pisos e retirada de linhas de abastecimento de energia elétrica. Remoções de revestimentos cerâmicos, portas, pisos, divisórias, forros, respeitadas as normas e determinações do edifício. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Empresa Contratada de acordo com as exigências da municipalidade.
início dos serviços e as fotos deverão fazer parte do relatório preliminar a ser apresentado pela Empresa Contratada à Contratante e que deverá conter: a descrição de como será a execução dos serviços, quais equipamentos a serem utilizados, sequência dos trabalhos, local do bota fora com autorização por escrito da Contratante e a respectiva autorização do órgão responsável pelo meio ambiente.
13.2. Pintura
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
De modo geral, os materiais básicos que poderão ser utilizados nos serviços de pintura são:
Corantes, naturais ou superficiais; Dissolventes;
Diluentes, para dar fluidez;
Aderentes, propriedades de aglomerantes e veículos dos corantes; Cargas, para dar corpo e aumentar o peso;
Plastificante, para dar elasticidade;
Secante, com o objetivo de endurecer e secar a tinta. Pintura Látex Acrílica para paredes
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas, e efetivamente livres de substâncias estranhas.
As ferragens e instalações elétricas e acessórios similares deverão ser removidos ou apropriadamente mascarados durante as operações de preparação e pinturas. As pinturas de fundo e cada pintura que a suceder deverão ser aprovadas antes de
serem aplicadas coberturas adicionais. Materiais:
- Tinta Clássica Suvinil fosco avelulado, cor puma B117 ou equivalente técnico (cinza claro) para paredes do salão.
- Tinta látex acrílico fosco na cor branco, da Suvinil ou equivalente técnico, para os forros dos salões.
Execução:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis.
Aplicação Geral:
Todas as pinturas deverão ser feitas de acordo com as especificações e recomendações do fabricante.
Deverá haver um tempo de secagem antes de demãos adicionais. Onde as condições forem fora do normal, por causa do tempo, ou onde a pintura tiver de ser feita em áreas confinadas, será necessário um tempo mais longo de secagem. As pinturas serão aplicadas com pincéis, rolos, ou revolveres spray.
Pincéis: Os movimentos iniciais do pincel deverão descrever uma série de pequenos círculos para preencher cuidadosamente todas as irregularidades na superfície após a qual a pintura deverá ser suave e diluída pela série de pinceladas paralelas.
Rolos: Por rolos a segunda demão deverá ser cruzada, em ângulos retos com a primeira demão.
Sprays : A pintura “sprayada” deverá ser feita somente onde permitido nas áreas aprovadas pela Fiscalização. Qualquer equipamento locado em tais áreas deverá estar completamente fechado de forma satisfatória ao engenheiro da obra. Os equipamentos para se “sprayar” deverão ter uma ampla capacidade para os trabalhos e deverá ser mantido limpo e em boas condições de trabalho. Os revolveres de spray deverão ser apropriados ao tipo de pintura especificada e deverá operar com orifícios, bocais e ar pressurizado ajustado à consistência. A pintura com spray deverá ser feita somente por pessoas com experiência na operação deste equipamento.
As bandejas para pintura deverão ser de ampla capacidade e deverão ser equipadas com recursos para controle do ar pressurizado na bandeja, independentemente da pressão do revolver.
As mangueiras de ar deverão ser equipadas com água para remover a mistura condensada.
13.3. Instalações elétricas para tomadas e iluminação e dimensionamento de cargas
As instalações elétricas devem estar conformes condições estabelecidas em projeto.
A abrangência deste escopo envolve o fornecimento de mão de obra e de todos os materiais para execução dos serviços previstos no projeto e na planilha. A CONTRATADA, além do fornecimento de mão de obra deverá incluir no seu escopo, todos os equipamentos necessários para execução do serviço, como máquinas, instrumentos de medição e afins.
É imperativo para execução dos serviços que todos os funcionários envolvidos nas atividades deste escopo estejam enquadrados no que é disposto na NR-10 do MTE.
equipamentos de média e baixa tensão, conforme NBR-5410, NBR-14039, NBR- 10295, NBR-IEC-60439-1, NBR-IEC- 60439-3 e NBR-IEC-62271 devendo ser
fornecido laudos que atestem a integridade da instalação após sua execução.
Os documentos técnicos e serviços de execução deste escopo deverão obedecer às recomendações da ABNT no que se referir a normas de classificação, especificações, métodos padronização, simbologia e terminologia dos elementos do projeto. Devendo ser adquiridas e utilizadas as normas na última revisão encontrada.
Este item trata da contratação de serviços elétricos por empresa especializada visando o atendimento aos seguintes itens que deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA:
• Para o desenvolvimento dos serviços demandados devem ser observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
I - ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - Enel Brasil S.A
Informações Básicas de projeto (Termo de Referência, planilhas e desenhos). Serão também de fornecimento da Contratada, todos os materiais necessários para execução dos serviços contratados e especificados em Projeto (anexo I), tais como: Materiais para complementação de tubulações, como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para enfiação, material de vedação de roscas, graxa, talco, etc.
Materiais para complementação e fiação, como: conectores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes, e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.
A contratada deverá fornecer todos os materiais para a instalação dos cabeamentos como: cabos, eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, luminárias, tomadas, interruptores, braçadeiras, porcas, arruelas etc., bem como os quadros de distribuição.
As barras de aço zincado servirão para a instalação de novos pontos de tomadas aéreos da rede elétrica e lógica – Deverão ser previstos:
Todas as tomadas deverão ser identificadas com placas adesivas de alumínio, conforme abaixo: Número do circuito (ex.: Circ. 2 - Circ. E 3);
Tensão da tomada (127 ou 220v);
Não serão aceitas marcações com fitas coladas e/ou adesivadas nem pinturas com formas.
Iluminação
Este item trata da contratação de serviços dos seguintes reparos da iluminação existente:
Instalação de Luminária Comercial de Sobrepor com difusor transparente ou fosco para Lâmpadas Tubulares de LED 18/20W conforme planilha orçamentária (anexo II).
O piso elevado será retirado do local e feito o devido descarte de todo o material, toda parte de sustenção será reaproveitada para a nova instalação. A empresa irá fornecer a instalação do piso que será fornecido pela empresa CONTRATANTE.
A empresa fornecerá toda mão de obra necessária para execução, o piso deverá ser entregue nivelado e com as juntas acabadas. É fundamental que não haja desperdicio na execução do piso e que ocorra o reaproveitamento dos recortes sem prejudicar a estetica.
13.5. Paredes em Drywall
Execução de paredes em gesso acartonado dupla - drywall resistente ao fogo 60minutos (fireboard) (drywall rosa), com aditivos e fibras que as tornam incombustíveis, com nível de resistência ao fogo exigido pelo Corpo de Bombeiros, espessura 15,0 cm, coeficiente de transmissão térmica (gama) ± 0,22W/mK, fixados em montantes M90 guia R90, revestimento externo com massa corrida, ferragens especiais e acessórios com acabamento anodizado cor branco real 9003 ref. “Gypsum” ou equivalente técnico normatizado.
Aplicação:
Demais áreas indicadas em projeto
13.6. Divisória Tipo Piso/Teto em Vidro Temperado Simples, com Coluna Estrutural em Alumínio Estruturado.
A divisória deve ser instalada conforme condições estabelecidas em projeto. Material:
Divisória modulada padrão vidro, ref. AbatexNew Clarys Junta Seca ou equivalente técnico normatizado. Divisória New Clarys Módulo D: Painel em vidro junta seca do piso ao teto Vidros: Único, incolor, laminado de segurança de 10 mm Perfis: Alumínio Anodizado Acetinado PT: Piso Teto – (verificar no local).
13.7. Finalização da Reforma
A limpeza abrangerá vidros, pisos, ferragens, revestimentos, portas, janelas e demais elementos afetados no local da obra.
A reforma deverá ser entregue totalmente limpa, com todas as instalações de elétrica, rede lógica e iluminação funcionando perfeitamente.
Todos os serviços a serem executados deverão atender as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, onde pertinentes, às recomendações fornecidas pelos fabricantes e principalmente às especificações técnicas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ nº: 15.656.437/0001-55
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-12.03/2023
Vigência contratual: 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada.
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÕES EM SALA DA COORDENAÇÃO DE TI PRODAM/GABINETE, LOCALIZADA NO XXXXXXX XX XXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXX.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
MATRIZ DE RISCO
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Público, Privado ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Provável, Ocasional, Remota ou Improvável) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudança da Legislação Trabalhista | Mudança de legislação ou regulamentação que altere a composição econômico- financeira do contrato. | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato |
Ocorre atraso das OBRAS em decorrência de entraves com a CONCESSIONÁRIA DEISTRIBUIDORA de energia elétrica ou elevadores do CONDOMINIO, não causados pela PRODAM. | Atraso nas OBRAS em razão de impedimentos por parte da distribuidora de energia elétrica local ou dos elevadores do condomínio. | Compartilhado | Baixo | Remoto | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato |
Contratação de Empresa que não tenha capacidade de executar o contrato | Redução da capacidade de pagamento | Compartilhado | Alto | Remota | Análise e acompanhamento criteriosos da qualificação econômico- financeira da Empresa |
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
PLANILHA DE ORÇAMENTO – PROPOSTA DA CONTRATADA
219 - São Paulo, 68 (76) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 12 de abril de 2023
62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 456/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ELI LILLY DO BRASIL LTDA., CNPJ: 43.940.618/0001-44, para o fornecimento de 150 frascos-ampolas de insulina humana regular 100 ui/ml suspensão injetável frasco-ampola com 10 ml, no valor unitário de R$ 20,00 e valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1633/2023.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.
III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RF 849.104-6, Xxxxxxx Xxxxxxxx RF 837.998-0, Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx RF 852.094-1, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RF 847.835-0, Xxxxxxx Xxxxxx RF 782.438-6, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx RF 603.589-2, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RF 837.770-7, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx RF 852.957-4, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, RF 852.002-0 e Xxxxxxx Xxx, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.
IV - Publique-se.
V - Após, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.
Documento: 081343017 | Despacho Processo SEI Nº 6210.2023/0002082-9
I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Procuradoria quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação para a contratação da empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, que
fornecerá 180 peças de Cateter de duplo lúmen para hemodiálise, com diâmetro entre 11,5 FR e 13 FR, comprimento aproximado 20 cm, valor unitário R$ 124,47 e valor total de R$ 22.404,60 (vinte e dois mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1620/2023.
II - Fica a Senhora Chefe de Núcleo I do Serviço Técnico de Compras, AUTORIZADA a proceder a homologação da cotação eletrônica no sistema.
III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF: 837.660.3 e Xxxxx Xxxxxxxxxxx Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.
V - Publique-se.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Núcleo de Licitações
Documento: 081398199 | Suspensão
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.002/2023 ? SEI Nº 7010.2022/0003764-4 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS A SEREM CONTRATADOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON-SITE (INCLUINDO PEÇAS), ALÉM DO FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, BASTÕES, CILINDROS, FUSORES, PAPEL, ETC.), CONTEMPLANDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTOQUE NAS UNIDADES PARA CUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS E, POR FIM, SOLUÇÃO DE BILHETAGEM QUE PERMITA GESTÃO E MONITORAMENTO DE CONSUMO DO PARQUE DE
EQUIPAMENTOS. O Pregoeiro designado para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelos Srs. Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica a
SUSPENSÃO sine die ad cautelam" da sessão do pregão, anteriormente agendada para o dia 14/04/2023 às 10 horas, para que a empresa possa melhor avaliar e manifestar-se quanto ao
Despacho exarado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo para este processo.
Data de Publicação
12/04/2023
Gerência Jurídica - Administrativo
empenho
Documento: 081360599 | Extrato de Contrato/Nota de
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-12.03/2023
Contratado(a)
EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
15.656.437/0001-55
Data da Assinatura
10/04/2023
Prazo do Contrato
120
Tipo do Prazo
Dia
Valor do Contrato (R$)
56.308,52
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 12.03/2023. PROCESSO SEI 7010.2022/0013525-5. DISPENSA | |
DE LICITAÇÃO 03.009/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ART. | |
29, INCISO II, DA LEI 13.303/2016. CONTRATANTE: | |
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E | |
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - | |
PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: EXTRATECH SERVIÇOS E | |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: | |
15.656.437/0001-55. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA | |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÕES | |
EM SALA DA COORDENAÇÃO DE TI PRODAM/GABINETE, | |
LOCALIZADA NO XXXXXXX XX XXX, 00, 0x XXXXX, | |
CENTRO, SÃO PAULO. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) | |
DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DE 10/04/2023. | |
VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 56.308,52 | |
(CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E | |
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). |
Data de Publicação
12/04/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
081358765
Companhia de Engenharia de Tráfego
Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados
Documento: 081392704 | Despacho de Homologação
080742399 | ||
EXPEDIENTE Nº 0218/22 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/23 | ||
OBJETO: FORNECIMENTO REFLETIVAS | DE | PELÍCULAS |
DESPACHO |
À vista das informações constantes do expediente, referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/23 - FORNECIMENTO DE
PELÍCULAS REFLETIVAS, cuja abertura do certame ocorreu no dia 22/03/2023, conforme Ata da Realização do Pregão Eletrônico nº 02/23, às fls. 447-464v, informamos que todas as empresas participantes do processo licitatório para o Item 21 foram inabilitadas/desclassificadas. Foi aberta a fase para verificação de intenção de interposição de recurso, sendo que houve manifestação das empresas IOW BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA e
EDER XXXXX XXXXX, porém rejeitadas pela Pregoeira.
Diante do acima exposto, e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD nº 025/23, de 15.02.2023, às fls. 120:
I - DECLARO que o certame restou FRACASSADO para o Item 21;
II - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa XXXXX XXXXXXXX DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.999.630/0001-24, para o fornecimento de películas refletivas, Grupo 1 - Cota Ampla, pelo valor total de R$ 1.118.912,72 (um milhão, cento e dezoito mil, novecentos e doze reais e setenta e dois centavos) e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para atender às necessidades da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como segue:
Item | Descrição | Marca/ Fabricante | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ |
7.2.1 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo I-A em rolos de 1,02m x 20m, na cor amarela | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 38 | 1.909,60 |
7.2.2 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo I-A em rolos de 1,02m x 20m, na cor azul | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 19 | 1.909,60 |
7.2.3 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo I-A em rolos de 1,02m x 20m, na cor branca | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 188 | 1.909,60 |
7.2.4 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo I-A em rolos de 1,02m x 20m, na cor vermelha | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 150 | 1.909,60 |
7.2.5 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo II ou III em rolos de 1,22m x 22,8m, na cor vermelha | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 08 | 4.409,79 |
7.2.6 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo II ou III em rolos de 1,22m x 22,8m, na cor branca | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx | 15 | 4.106,15 |
7.2.7 | Película refletiva, conf. NBR 14644 da ABNT, Tipo II ou III em rolos de 1,22m x 22,8m, na cor amarela | Xxxxx Xxxxxxxx | Rolo | 04 | 4.409,79 |
7.2.8 | Película refletiva, | Xxxxx | Xxxx | 19 | 4.409,79 |