CONTRATO Nº 114/2023
CONTRATO Nº 114/2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA VCS COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANPORTES EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VCS COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANPORTES EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.700.911/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx xx xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 22 de Maio de 2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2023 e descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002
00003
VEÍCULO 1.0 TOTAL FLEX, COM 4 PORTAS 2022 - UN
ano/modelo 2023, Okm, cor branco, com ar condicionado com direção hidráulica elétrica capacidade mínima de 70 cv, para o mínimo de 5 pessoas, câmbio de transição manual de no mínimo 5 marchas, fabricação nacional, tração dianteira, freio ABS com EDB, air bag, travas elétricas, alarme antifurto, vidros dianteiros elétricos, carga útil acima de 350 kg, 3 cilindros, suspenção dianteira, Mcpherson ou equivalente, mola helicoidal, suspenção traseira, eixo de torção helicoidal, tanque de combustível de no mínimo 44 litros, sistema de multimídia. FIAT MOBI
Veículo tipo pick up, cabine dupla, 0 km, UN ano/modelo 2023, tração 4x4, movida a diesel, direção hidráulica, motorização com
o mínimo de 160CV, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ar condicionado, trio: trava, vidro e alarme, freios ABS, Airbag duplo, protetor de caçamba, capota marítima e estrios laterais.
- Garantia de no mínimo 12 (doze) meses;
- Prazo para a entrega do objeto: máximo até
60 dias.FIAT TORO VOLCANO DIESEL AT9
01 74.900,00 74.900,00
01 197.200,00197.200,00
VALOR TOTAL: R$ 272.100,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto/prestação dos serviços pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1. Para cobertura da referida despesa serão utilizados recursos provenientes das seguintes dotações e fichas presentes no orçamento municipal:
Secretaria Municipal de Educação:
Ficha: 407/ Fonte de Recurso: 150000250000; Ficha: 560/ Fonte de Recurso: 259900000010; Ficha: 560/ Fonte de Recurso: 159900000010; Ficha: 489/ Fonte de Recurso: 255000000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 05 de Junho de 2023, com término previsto para 31 de Dezembro de 2023, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 272.100,00(duzentos e setenta e dois mil e cem reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os objetos devem ser entregues em até 60 (sessenta) dias após autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
5.2 - A entrega deverá ser realizada no Paço Municipal, localizado na Av. Lourival Lougon Moulin, centro, n°300, CEP: 29.550-000.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, como titulares e pelos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como suplentes, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 02 de Junho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
VCS COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANPORTES EIRELI CONTRATADO
Visto pela PGM: