TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
BRASIL
Estes Termos e Condições (doravante e indistintamente "T&C") complementam as disposições das Cláusulas Específicas e se aplicam ao fornecimento de Bens e/ou Serviços do Terceiro à Orica, conforme identificado no Pedido de Compra em anexo a este Acordo. Todos os termos ou condições propostas pelo Terceiro, incluindo aquelas contidas em qualquer cotação, nota fiscal, aceitação ou reconhecimento do pedido ou de outro instrumento do Vendedor, são considerados rejeitados pela Orica e não serão vinculativos, a menos que declarados por escrito, assinados pelo(s) representante(s) autorizado(s) da Orica e especificamente descritos como uma emenda ou modificação deste Contrato.
1. Bens e Serviços. O Terceiro fornecerá e a Orica comprará os Produtos e/ou Serviços de acordo com este Contrato. A Orica não será responsável por nenhum pedido que não seja apoiado por um Pedido de Xxxxxx válido. O número do Pedido de Compra deve ser incluído em todas as notas e/ou documentos de pagamento, documentos de entrega e pacotes.
2. Natureza do Contrato. Este acordo não é exclusivo. A Orica pode obter os mesmos ou similares bens e/ou serviços de um outro Terceiro. A Orica não é obrigada a pedir nem comprar uma quantidade mínima ou valor dos Bens e/ou Serviços do Terceiro, e qualquer estimativa, previsão ou indicações da demanda futura dos Bens e/ou Serviços fornecidos pela Orica é feita sem prejuízo ou compromisso algum.
3. Qualidade. O Terceiro garante à Orica que todos os Bens fornecidos à Orica sob este Contrato: (i) serão novos; (ii) cumprirão todas as especificações indicadas no Pedido de Compra ou entregado à Orica pelo Terceiro, por escrito; (iii) serão livre de defeitos e deficiências em materiais, mão de obra, desempenho e projeto no momento da entrega e por um período de 12 meses; (iv) serão transferidos para a Orica com um título válido e livre de todos os ônus e gravames; e (v) cumprirão todas as Leis (ou seja, as leis aplicáveis, os códigos legais e os regulamentos do setor e as Leis de Controles Comerciais Aplicáveis). Da mesma forma, o Terceiro deverá prestar os Serviços de maneira competente, com a devida rapidez e sem atrasos indevidos. O Terceiro concorda que os Serviços obedecerão aos padrões de cuidado, habilidade e diligência normalmente fornecidos por um profissional do setor ao desenvolver um trabalho similar como contemplado neste Contrato, bem como possuir as licenças e/ou permissões para a prestação dos Serviços.
4. Conduta. Ao prestar os Serviços, o Terceiro deve (e deve garantir que seus representantes): (i) se comportem de maneira profissional e competente; (ii) atuem de acordo com todas as instruções e regras razoáveis da operação da Orica e suas Afiliadas (ou seja, qualquer empresa controlada, controladora ou sob controle comum da Orica); e (iii) cumpram com todas as leis. Se o Terceiro subcontratar a totalidade ou parte dos Serviços, o Terceiro continuará sendo responsável pelos atos e omissões do subcontratado, como se esse terceiro subcontratado e o Terceiro devessem se comportar com a devida diligência e garantir que o subcontratado cumpra com as obrigações do Terceiro, em virtude das cláusulas 18, 19, 20 e 21.
5. Entrega. O Terceiro deve entregar os Bens e/ou fornecer os Serviços no horário e local especificados no Pedido de Compra, e deve embalar e rotular adequadamente os Bens de acordo com todas as Leis, e para evitar danos à carga, descarga e trânsito. Se o Terceiro não puder entregar os Bens e/ou Serviços na data especificada no Pedido de Compra, o Terceiro deverá enviar uma notificação por escrito detalhando imediatamente: (i) Os motivos da entrega não efetuada, (ii) a data de entrega mais próxima possível; e (iii) qualquer opção disponível para minimizar o atraso geral, incluindo o fornecimento de Bens e/ou Serviços de Terceiros de uma fonte alternativa ou a obtenção de transporte alternativo ou mais rápido para os Bens e/ou Serviços. Após essa notificação, a Orica poderá, ao seu critério: (a) aceitar a nova data de entrega prevista especificada na notificação do terceiro; (b) orientar o Terceiro para implementar qualquer opção alternativa especificada na notificação do Terceiro, ou
(c) recusar a entrega dos Bens e/ou Serviços, situação na qual o Terceiro será considerado sob infração grave deste Contrato. Qualquer aceitação pela Orica da opção (a) ou (b) está condicionada ao Terceiro cumprir a data de entrega acordada, e quaisquer custos e despesas adicionais incorridos a cargo do Terceiro.
6. Reparações. Se o Terceiro não entregar os Bens e/ou não prestar os Serviços à Orica de acordo com este Contrato (inclusive conforme especificado na cláusula 5(c) acima), o Terceiro deverá, a seu próprio custo e a critério da Orica: (i) substituir os Bens e/ou reexecutar os Serviços; ou (ii) reembolsar qualquer quantia paga pela Orica ao Terceiro em relação a esses Bens e/ou Serviços; e (iii) pagar à Orica qualquer perda ou despesa incorrida pela Orica em conexão com o transporte, armazenamento, manuseio, devolução ou destruição de Mercadorias Não Conformes, ou em conexão com danos à fábrica ou equipamentos da Orica ou suas Afiliadas, ou gerado pelo fechamento ou incapacidade de operar (temporária ou de outra forma) essa fábrica ou equipamento. Se a Orica exigir que o Terceiro substitua ou elimine os Bens correspondentes, o Terceiro deverá recuperar os referidos Bens ao seu próprio custo dentro de 5 dias (ou o período mais extenso que o Terceiro possa demonstrar como razoável). As reparações acima não são exclusivas.
7. Título e Risco de Perda. Salvo disposição em contrário por escrito, o título e o risco de perda ou dano das Mercadorias, passarão do Terceiro para a Orica de acordo à ocorrência, em último lugar, de uma das seguintes alternativas: (i) a entrega das mercadorias no local indicado no Pedido de Compra, ou
(ii) quando aplicável, a rescisão pelo Terceiro de qualquer Serviço para instalar os Bens. A aprovação de título e risco não limita os direitos e recursos da Orica sob este Contrato com relação a quaisquer Mercadorias entregues com defeito ou que não estejam em conformidade com o Contrato.
8. Inspeção. A Orica pode inspecionar qualquer trabalho relacionado aos Produtos e/ou Serviços em qualquer etapa de produção, engenharia, fabricação, instalação ou antes do embarque, mesmo quando o Serviço seja subcontratado pelo Terceiro. O Terceiro deve, sob a direção da Orica, cessar e executar novamente, a seu cargo, qualquer Serviço que realizado em desacordo com este Contrato.
9. Pagamento. Sujeito ao fornecimento adequado dos Bens e/ou prestação dos Serviços, a Orica pagará ao Terceiro os valores especificados no Pedido de Compra ("Preço"), que é a única consideração à qual o Terceiro tem direito sob este Contrato. Xxxxx acordo em contrário por escrito:
(i) A Orica pagará qualquer nota emitida corretamente no prazo de 62 dias após o final do mês em que a nota foi recebida, e (ii) o pagamento será efetuado por transferência eletrônica na moeda especificada no pedido.
10. Taxas. Cada parte é responsável pelo pagamento de todas as taxas, avaliações e taxas ou encargos governamentais que sejam aplicáveis nos termos da Lei. Se a lei estabelecer que qualquer taxa sobre vendas, taxas sobre bens e serviços ou outra forma de taxa sobre o valor acrescentado (IVA ou a sigla correspondente) deve ser pago pela Orica ao Terceiro, o Terceiro deve especificá-lo (IVA ou a sigla correspondente) separadamente, garantir que a nota seja na forma prescrita por lei, e fornecer à Orica qualquer outra documentação exigida pela Lei em relação ao IVA.
11. Seguros. O Terceiro deve contratar e manter durante a vigência deste Contrato, um seguro do tipo e montante especificados no Anexo 1. Antes de iniciar o fornecimento de Bens e/ou a prestação de Serviços, o Terceiro deve demonstrar que informou o seguro entregando à Orica o(s) certificado(s) do seguro ou outra documentação satisfatória para a Orica.
12. Propriedade Intelectual. Nesta cláusula: (i) IP significa qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial em qualquer lugar do mundo, incluindo qualquer patente, pedido de patente, modelo de utilidade, direitos autorais, design registrado e outros direitos de design similares, direitos na topografia de circuito integrado e outros direitos similares, e qualquer outro direito que possa subsistir em qualquer parte do mundo em invenções, processos de fabricação, informações técnicas e outras; e
(ii) documentação significa qualquer especificação, planos, manuais de operação ou manutenção, informações de processo, padrões ou projetos fornecidos por uma parte. O Terceiro garante que os Bens, Serviços e qualquer Documentação de Terceiros, bem como a recepção e uso pela Orica, não infringem nem constituem uso não autorizado de qualquer PI, e deve indenizar a Orica contra qualquer perda ou dano em que a Orica incorreu como resultado de qualquer terceiro. A parte alega que os Produtos, Serviços e/ou qualquer Documentação do Terceiro infringem ou constituem um uso não autorizado de qualquer PI. A Orica e suas subcontratadas devem ter uma licença irrestrita para utilizar a Documentação de Terceiros conforme necessário a fim de executar a operação e a manutenção do
equipamento. Qualquer documentação da Orica que seja fornecida ao Terceiro será de propriedade da Orica, e qualquer informação derivada dela será mantida em sigilo.
13. Informação Confidencial. Cada parte pode ser exposta, ou ter acesso a informações confidenciais e de propriedade pertencentes ou fornecidas pela outra parte, incluindo, entre outras: informações sobre o produto, especificações, projetos, análise, investigação, processos, software, métodos, ideias, know-how, informações comerciais (incluindo estudos de vendas e materiais de marketing, planos, informações contábeis e financeiras, registros de pessoal, listas de clientes e afins) e quaisquer outras informações não públicas relativas a negócios ou assuntos de uma parte ("Informação Confidencial"). A parte que receber essa informação confidencial (a "Parte Receptora") concorda em não divulgá-la nem utilizá-la para outros fins que não o bom desempenho do presente Contrato sobre qualquer informação confidencial da outra parte (a "Parte Divulgadora"). Isso não se aplica à extensão das Informação Confidencial: (i) no momento da divulgação, ela já era conhecida publicamente por outra fonte e não por infração do presente Contrato; (ii) se a informação for exigida pela legislação aplicável ou exigência governamental; (iii) a Parte Receptora deverá compartilhar com um conselheiro ou uma parte relacionada (assegurando que, em tal caso, essas pessoas também mantenham a confidencialidade); ou (iv) seja divulgada à Parte Receptora por um terceiro com o direito legítimo de fazê-lo. Informações Confidenciais da Parte Divulgadora permanecerão como propriedade dessa parte, e a Parte Receptora deve, mediante pedido por escrito, devolver tais Informações Confidenciais e confirmar a destruição de todas as cópias das mesmas.
14. Responsabilidade. Exceto para os recursos especificados na cláusula 6 e a indenização de PI especificada na cláusula 12, nenhuma das partes será responsável sob este Contrato por: (i) qualquer perda ou dano indireto ou consequente, ou (ii) qualquer perda de ganhos, economias, contratos ou oportunidades de negócios reais ou antecipados, direta ou indiretamente. As limitações e exclusões acima não se aplicarão na medida em que sejam inaplicáveis sob a lei que rege este Contrato.
15. Prazo. Este Acordo tem início com a emissão do Pedido de Compra pela Orica (ou, se anterior, na data em que o Terceiro inicia o fornecimento dos bens e/ou prestação de serviços) e conclui assim que os bens e/ou serviços forem fornecidos à satisfação da Orica. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato imediatamente mediante notificação por escrito se a outra parte: (i) infringir deste acordo e não resolvê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação de solicitação de dias de remediação; ou (ii) deixar ou ameaçar com deixar de fazer negócios, tornar-se insolvente, estiver sujeito a uma ordem ou resolução para liquidação ou tiver um receptor, liquidante ou administrador de falência nomeado para a totalidade ou parte dos seus ativos ou tornar-se uma parte restrita de acordo com a cláusula 20 deste Contrato. A Orica pode rescindir imediatamente este Contrato sem penalidade nem pagamento se os Bens e/ou Serviços não estiverem em conformidade com a cláusula 3 ou se o Terceiro infringir as cláusulas 18, 19, 20 ou 21.
16. Efeito da rescisão. A rescisão deste Contrato não isenta o Terceiro de nenhuma responsabilidade que tenha acumulado até e incluindo a data de rescisão, ou de qualquer infração anterior aos compromissos e obrigações sob este Contrato. As Xxxxxxxxx 6, 12, 13, 14, 16, 21, 23 e 24 sobrevivem após a terminação deste Contrato.
17. Força maior. Força maior significa qualquer um dos itens abaixo, desde que seu impacto não seja limitado à parte que reclama força Maior: (i) um ato divino; (ii) raios, tempestades, inundações, incêndios, terremotos, explosões, ciclones, tempestades, deslizamentos de terra; (iii) greves, bloqueios; (iv) guerra declarada ou não declarada, revolução ou ato de inimigos públicos, sabotagem, tumultos, insurreições, comoção civil ou epidemias; e (v) escassez de energia ou água. Se uma parte não puder cumprir parcial ou integralmente a conformidade das suas obrigações sob este Contrato como consequência de força maior, deverá notificar a outra parte, especificando: (a) força maior; (b) as obrigações que não pode cumprir como resultado disso; e (c) a duração estimada da força maior. Após este aviso, e enquanto a força maior continua, as obrigações que não podem ser cumpridas devido à força maior serão suspensas. A parte impedida de cumprir suas obrigações devido à força maior deve retomar o cumprimento das suas obrigações assim que razoavelmente possível, e tomar todas as medidas razoáveis para mitigar qualquer prejuízo sofrido pela outra parte. Se a força maior durar, ou se for razoavelmente esperado que dure, mais de 30 (trinta) dias, a parte não declarante poderá rescindir o Contrato imediatamente por meio de notificação por escrito.
18. Práticas trabalhistas e sistemas de conformidade. O Terceiro declara que: (i) investigou exaustivamente suas práticas trabalhistas, e as dos seus Terceiros diretos, para assegurar que não haja "trabalho forçado" ou "escravidão" (cada qual definido pela Organização Internacional do
Trabalho) em seus negócios; (ii) implementou todos os processos, procedimentos, investigações e sistemas de conformidade necessários para assegurar as garantias estabelecidas nesta cláusula, e as cláusulas 19 e 20 continuarão sendo cumpridas em todos os momentos; e (iii) no futuro, tomará todas as medidas e fará todas as pesquisas necessárias para validar as garantias feitas nesta cláusula e nas cláusulas 19 e 20.
19. Anticorrupção e suborno. Nesta cláusula, Oficial do Governo significa qualquer pessoa que esteja empregada ou agindo em nome de um governo, incluindo partidos políticos e oficiais partidários, candidatos a cargos públicos, empregados de empresas estatais e qualquer pessoa que represente ser o intermediário de um governo. qualquer um dos acima. O Terceiro garante que irá cumprir todas as leis anticorrupção vigentes que aplicáveis a ele ou à Orica e que nem ele, uma das suas afiliadas, ou parte subcontratada ou terceiro usado por ele irão autorizar, oferecer, prometer ou fornecer (nem fará com que seja oferecido, prometido ou cedido) qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, para: (i) qualquer funcionário oficial influenciar ou recompensar a ação oficial em relação a este Contrato ou; (ii) qualquer pessoa que influencie ou recompense essa pessoa por agir em infração de um dever de boa fé, imparcialidade ou confiança em relação a este Contrato. Exceto em caso de qualquer participação em ações que estejam listadas em uma bolsa de valores reconhecida, o Terceiro declara e garante que nem ele nem qualquer uma das suas afiliadas são direta ou indiretamente propriedade de ou estão sob o controle total ou parcial de um Oficial do Governo em condições de tomar ou influir na ação oficial a favor ou contra a Orica ou o Terceiro e que nenhum oficial, diretor ou funcionário do Terceiro ou das suas partes relacionadas é um Oficial do Governo.
20. Controles do comércio. Neste Contrato (i) Leis Aplicáveis para o Controle do Comércio significam qualquer sanção, controle de exportação ou outros regulamentos, diretrizes ou leis que restrinjam o comércio de bens, tecnologia ou serviços impostas pela Austrália, EUA, Reino Unido, Canadá, a UE, os Estados-Membros da UE, a Suíça, as Nações Unidas ou o Conselho de Segurança das Nações Unidas, e inclui também as leis e regulamentos antiboicote dos Estados Unidos; (ii) Território Sancionado refere-se a qualquer país ou território contra o qual sanções abrangentes são impostas de acordo com as Leis Aplicáveis para o Controle do Comércio. Na data deste contrato, os territórios sancionados incluem Afeganistão, República Centro-Africana, Cuba, República Democrática do Congo, Eritréia, Irã, Iraque, Líbano, Líbia, Myanmar, Coréia do Norte, Rússia, Somália, Sudão do Sul, Síria, Região da Criméia da Ucrânia, Iêmen e Zimbábue. (Iii) Parte Restrita significa qualquer pessoa, entidade ou navio/avião designado para controles de exportação ou restrições de sanções de acordo com qualquer Lei de Controle do Comércio aplicável, incluindo, entre outros, os nacionais especialmente designados e pessoas bloqueadas, bem como aquelas localizadas, de propriedade ou controle total ou parcial do governo, ou organizadas sob as leis de um território restrito ou uma parte restrita. O Terceiro garante que nem ele nem qualquer um de seus diretores, executivos ou funcionários é uma Parte restrita e que não providenciará fundos, bens, tecnologia ou serviços disponíveis a uma Parte restrita por qualquer motivo relacionado a este Contrato. O Terceiro deve fornecer à Orica, a seu pedido: (i) a jurisdição de controle de exportação e o código de classificação e importação do sistema harmonizado e/ou (ii) um certificado de origem, para qualquer bem ou tecnologia fornecida sob este Contrato.
21. Privacidade. Nesta cláusula: (i) GDPR refere-se ao Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), (ii) Lei de Privacidade significa GDPR, a Lei de Privacidade de 1988 (Austrália) e qualquer outra lei relacionada à privacidade, proteção de dados, vigilância, segurança de dados, marketing direto ou o processamento de Dados Pessoais; (iii) Dados Pessoais significa "dados pessoais", conforme definido no GDPR, "informações pessoais", conforme definido na Lei de Privacidade de 1988 (Austrália), e quaisquer outras informações às quais se aplique uma Lei de Privacidade; e (iv) Proprietário dos Dados, refere-se à pessoa a quem os Dados Pessoais correspondem. Cada parte deve cumprir as Leis de Privacidade que se aplicam a ela ao executar este Contrato. Se a Orica fornecer dados pessoais ao Terceiro em relação a este Contrato, o Terceiro deverá manter a confidencialidade dos Dados referidos e cumprir as instruções da Orica em relação à manutenção e acesso aos Dados referidos. O Terceiro não deve fornecer nenhum Dado Pessoal à Orica relacionados a este Contrato, a menos que tenha obtido o consentimento dos Proprietários dos Dados e os tenha notificado da Declaração de Privacidade da Orica em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/Xxxxxxx/.
22. Registros e auditoria. O Terceiro deverá manter um registro exato e razoavelmente detalhado em relação a este Contrato e, mediante solicitação, permitir que a Orica audite, examine e inspecione os livros, registros financeiros, propriedades ou instalações sob a supervisão, direção ou controle do
Terceiro (incluindo, sem limitação, as transações do Terceiro com outras partes relacionadas a este Contrato) ou qualquer subcontratado que for necessário para a verificação do cumprimento das cláusulas 18 a 21 (inclusive), exceto na medida em que seja proibido de acordo com as leis de concorrência ou antitruste aplicáveis.
23. Avisos. Qualquer aviso sob este Contrato: (i) deve ser feito por escrito e assinado por um representante devidamente autorizado dessa Parte; (ii) deve ser entregue em mão, por correio pré- pago ou e-mail para o endereço registrado do destinatário ou detalhes de contato notificados por escrito pelo destinatário. Se a lei aplicável a este Contrato especificar quaisquer requisitos adicionais ou diferentes para o fornecimento de notificações, a parte que fornecer a notificação deverá cumprir essa exigência legal.
24. Lei aplicável e Resolução de disputas. Este Contrato é regido pela lei especificada no Anexo 1. Se o Anexo 1 especificar um processo de resolução de disputas, as partes devem seguir esse processo para resolver qualquer controvérsia decorrente, em conformidade ou em conexão com este Contrato (Disputa). A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável neste Contrato.
25. Aspectos gerais. Estas Condições de Compra aplicam-se excluindo todos os outros termos e condições incluídos nos contratos de fornecimento ou prestação de serviços previamente assinados entre as partes, na nota fiscal do Fornecedor ou nas condições de venda estipuladas em qualquer documento diferente destas Condições de Compra e o Pedido de Compra respectivo.
26. (i) Este Contrato representa a totalidade do acordo entre as partes em relação ao fornecimento dos bens e/ou serviços; (ii) este Contrato somente poderá ser modificado após formalização por escrito, aprovação e assinatura pelos representantes autorizados de ambas as partes devidamente autorizadas; (iii) este Contrato substitui e anula todos os acordos verbais e escritos anteriores, com relação ao assunto; (iv) os direitos, poderes e recursos previstos neste Acordo são cumulativos e sem prejuízo dos direitos, poderes ou recursos previstos na lei independentemente deste Contrato; (v) se toda ou qualquer parte de uma cláusula deste contrato for nula, inexequível ou ilegal, ela será considerada separadamente e não afetará o restante; (vi) não há terceiros beneficiários deste Contrato, e qualquer lei que de outra forma pudesse criar tal posição é expressamente excluída na medida do possível; (vii) o Terceiro não tem poder para se apresentar como representante ou agente da Orica, e não pode ceder nem subcontratar este Contrato. (viii) A Orica pode ceder seus direitos a um Afiliado por meio de notificação por escrito.
Anexo 1 - Termos e condições específicos de cada país
A. Seguro (cláusula 11): Na medida em que limites específicos não são acordados por escrito com a Orica:
(i) uma apólice de responsabilidade do produto em um valor razoavelmente adequado para cobrir os passivos que possam surgir em relação aos Bens e/o Serviços; (ii) seguro de responsabilidade civil razoavelmente adequado para cobrir as responsabilidades que possam surgir de qualquer causa que surja com respeito a qualquer dano à propriedade, lesão corporal ou morte de qualquer pessoa; e (iii) seguro de indenização trabalhista de forma prescrita ou aprovada sob qualquer legislação de indenização trabalhista aplicável ao Terceiro.