EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
A Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco/MG, com sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 01, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço supracitado, nos dias:
1. Envelope contendo a proposta de preços: Até às 14:00 (quatorze) horas do dia 21/03/2017 no endereço acima aos cuidados do pregoeiro, podendo ser utilizado o envio, via correios, desde que postados e recebidos até a data informada, não se responsabilizando o pregoeiro pela falta de entrega dentro do prazo informado por motivos alheios à Administração Municipal.
2. Envelopes contendo a documentação de habilitação: Deverão ser entregues no dia 21/03/2017, quando será realizada a sessão pública de abertura da licitação com início da fase de lances, onde os licitantes poderão ter acesso irrestrito às propostas apresentadas.
A falta de entrega dos envelopes nas datas informadas nos itens 1 e 2 acima, ocasionará preclusão do direito do licitante em participar do procedimento licitatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1.1 - PROCESSO Nº 0026/2017
1.2 - Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por
conta da dotação nº. Educação 2.03.00.12.306.002.2.0019.3.3.90.30, Obras
2.04.00.15.122.014.2.0030.3.3.90.30, Saúde 2.05.00.10.122.014.2.0040.3.3.90.30,
Administração 2.02.00.04.122.014.2.0012.3.3.90.30, CRAS
2.08.00.08.244.006.2.0080.3.3.90.32,
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 – É objeto desta licitação e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PÃES PARA MERENDA ESCOLAR, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste edital.
2.2 - O produto objeto desta licitação devera estar dentro das normas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame efetuado pela por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos.
CLÁUSULA TERCEIRA
LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 – Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço supracitado, nos dias:
3.1.1. Envelope contendo a proposta de preços: Até às 14:00 (quatorze) horas do dia 21/03/2017 no endereço acima aos cuidados do pregoeiro, podendo ser utilizado o envio, via correios, desde que postados e recebidos até a data informada, não se responsabilizando o pregoeiro pela falta de entrega dentro do prazo informado por motivos alheios à Administração Municipal.
3.1.2. Envelopes contendo a documentação de habilitação: Deverão ser entregues no dia 21/03/2017, quando será realizada a sessão pública de abertura da licitação com início da fase de lances, onde os licitantes poderão ter acesso irrestrito às propostas apresentadas.
A falta de entrega dos envelopes nas datas informadas nos itens 1 e 2 acima, resultará na preclusão do direito do licitante em participar do procedimento licitatório.
No dia da abertura da sessão pública licitação, os licitantes deverão entregar em separado dos envelopes acima mencionados declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
3.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 9 :30 horas do dia especificado no item anterior.
3.3 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos além dos envelopes de proposta de preços informado no item 3.1.1 através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto quando acompanhados da remessa de desistência de recurso administrativo em envelope próprio com esta indicação no caso do envio pelos correios.
CLÁUSULA QUARTA DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente, a partir das 13:30 horas do dia 21 (vinte e um) de março de 2017.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
CLÁUSULA QUINTA DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
5.2 - Na proposta de preços deverá constar:
5.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV, artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item, ou seja, unitário e global, em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital.
5.2.2.1 - É obrigatório informar a MARCA do item cotado, quando tiver.
5.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo- se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
5.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
CLÁUSULA SEXTA DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em uma via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão julgadora os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder à autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.2 - Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços
prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias;
6.3.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
6.3.5 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.4 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será
convocada, então, a empresa seguinte na ordem de classificação, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.5- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.6 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.
6.6.1 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.6.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município de Coronel Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
7.3 - Serão abertos, pelo pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.4 - No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 - Não havendo, pelo menos três propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de três (número que poderá ser ampliado em caso de empate), as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Antes do início da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes de disputa de cada item. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item colocado em disputa.
7.11 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.12 - Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade.
7.13 – Ao final da fase de lances, em havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte no certame, será aplicado o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.14 - Após a etapa anterior, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste edital.
7.15 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
7.16 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
7.17 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.18 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá fixar aos proponentes, na forma do
§3º, do artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.19 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.19.1 - Os recursos deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Compras, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.19.2 - Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará para a autoridade competente, devidamente instruídos.
7.20 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à autoridade competente para homologação do objeto.
7.21 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo
pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.22 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO por item, de acordo com especificado no anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
8.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa, a fim de verificar tal conformidade.
CLÁUSULA NONA
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da Prefeitura, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (32) 3258 -1112.
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
10.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Coronel Xxxxxxx.
10.4 – O Município de Coronel Xxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo ao Município de Coronel Xxxxxxx o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 - Impedimento de contratar com o Município de Coronel Xxxxxxx por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
10.5.3 - A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Coronel Xxxxxxx a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 – O contrato terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
11.5 – O objeto licitado e o fornecimento dos produtos serão realizados mediante as requisições que forem sendo efetuadas dentro do prazo de validade do contrato a ser firmado com a proponente vencedora, não cabendo a contratada qualquer indenização diante da não aquisição durante o prazo de validade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Coronel Xxxxxxx, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com o Município de Coronel Xxxxxxx, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Coronel Xxxxxxx.
12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, que deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, cujos motivos são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
12.6 – O Município de Coronel Xxxxxxx poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
12.7 – O Município de Coronel Xxxxxxx poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – DA CONTRATANTE:
13.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
13.1.2 – Aplicar, à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
13.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
13.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
13.1.5 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2 – DA CONTRATADA:
13.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
13.2.3. - Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
13.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
13.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
14.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município de Coronel Xxxxxxx.
14.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
14.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS,CNDT e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
14.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
14.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº. da conta corrente) para depósitos referentes aos pagamentos.
14.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em ata, que será assinada pelo pregoeiro,
equipe de apoio e representantes dos proponentes.
15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Compras, pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 9:00 h às 16:00 h.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse do Município de Coronel Xxxxxxx, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se for o caso.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo pregoeiro, obedecida a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.11 - Fazem parte deste edital:
Anexo I – Especificação e Valor estimado.
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de credenciamento.
Anexo IV – Modelo da proposta comercial. Anexo V – Minuta de contrato.
Coronel Xxxxxxx/MG, em, 08 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Processo nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
ITEM 1 | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 500 | 9,46 | 4.730,00 |
1.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 8000 | 0,75 | 6.000,00 |
Subtotal | 10.730,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
ITEM 2 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
2.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | kg | 800 | 9,46 | 7.568,00 |
Subtotal | 7.568,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM 3 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
3.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 1200 | 9,46 | 11.352,00 |
3.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 13500 | 0,75 | 10.125,00 |
Subtotal | 21.477,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
ITEM 4 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
4.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 380 | 9,46 | 3.594,80 |
Subtotal | 3.594,80 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||
ITEM 5 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
5.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 136 | 9,46 | 1.286,56 |
5.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 2000 | 0,75 | 1.500,00 |
Subtotal | 2.786,56 | ||||
Total Geral | 46.156,36 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 46.156,36 (quarenta e seis mil e cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos)
Processo nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº. , sediada na rua , (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 007/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data: Assinatura:
Nome do declarante:
Processo nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
, inscrita no CNPJ sob nº. , sediada na
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº. , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à _, portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº. , com o fim específico de representar a outorgante perante (nome da entidade contratante), no Pregão Presencial nº. 007/2017, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e realizar oferta em lances verbais em nome da representada, e, ainda, assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandado.
(Nome do município), de de 2017.
Outorgante
Data:
Processo nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº. 007/2017 Ao
Município de Coronel Xxxxxxx A/C: Senhor Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa , com sede na rua , nº. , inscrita no CNPJ
sob o nº. , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse MUNICÍPIO o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
ITEM 1 | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 500 | ||
1.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 8000 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
ITEM 2 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
2.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | kg | 800 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM 3 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
3.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 1200 | ||
3.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 13500 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
ITEM 4 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
4.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 380 | ||
Subtotal |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||
ITEM 5 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
5.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 136 | ||
5.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 2000 | ||
Subtotal | |||||
Total Geral |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que, nos preços propostos, estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Assinatura:
Nome do representante legal do proponente:
Processo nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2017
PROCESSO N.º 026/2017 DATA DA HOMOLOGAÇÃO --/ /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
CONTRATANTE | ||||
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX | ||||
Logradouro: Praça Xxxxxx Xxxxxx | N.º snº | Bairro: Centro | ||
Cidade: Coronel Xxxxxxx | UF:MG | CEP: 36.155. 000 | Te:(x00)00.0000.0000 | |
CNPJ: 18.338.152/0001-64 |
CONTRATADA | ||||
Razão Social | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DEVIDAMENTE AUTORIZADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A LICITAÇÃO N.º 007/2017, REGIDA PELA LEI 8666/93, REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/07/94, A CONTRATANTE AUTORIZA A CONTRATADA A FORNECER OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA REQUISIÇÃO E EM SUA PROPOSTA, DOCUMENTOS ESTES QUE INTEGRAM ESTE TERMO COMO SE NELE ESTIVEM FIELMENTE TRANSCRITOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO |
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento pela CONTRATADA dos produtos abaixo relacionados pelos preços especificados: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
ITEM 1 | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 500 | ||
1.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 8000 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
ITEM 2 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
2.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | kg | 800 |
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM 3 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
3.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 1200 | ||
3.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 13500 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
ITEM 4 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
4.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 380 | ||
Subtotal | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||
ITEM 5 | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
5.1 | Pão de Sal de 50 gramas Tipo Francês | KG | 136 | ||
5.2 | Pão Para Cachorro Quente, 70 gramas | Unid. | 2000 | ||
Subtotal | |||||
Total Geral |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, proposta apresentada, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor global de acordo com os preços unitários constantes da proposta da contratada para fornecimentos dos Produtos e serviços, objeto deste contrato é de R$ (-
-----------------) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: Educação 2.03.00.12.306.002.2.0019.3.3.90.30, Obras
2.04.00.15.122.014.2.0030.3.3.90.30, Saúde 2.05.00.10.122.014.2.0040.3.3.90.30,
Administração 2.02.00.04.122.014.2.0012.3.3.90.30, CRAS
2.08.00.08.244.006.2.0080.3.3.90.32,
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
4.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx.
4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três)
vias.
4.5 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de
regularidade do FGTS, CNDT e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União seja emitida com data igual ou posterior a 04 de novembro de 2014
4.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.8 – O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
4.9 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA
DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa da contratada em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo contratante.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 – O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao contratante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
5.7 – O contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
6.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
6.1.1. Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
6.1.2. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 - Fornecer o objeto da licitação nas especificações contidas no edital e nesse contrato;
7.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
7.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA OITAVA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentado em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017 e o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade apresentada pelo CONTRATANTE, podendo haver redução ou aumento nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Os pedidos de fornecimentos dos produtos serão efetuados de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO, não gerando nenhum direito para a contratada em função de não ser efetuada a integralidade da aquisição durante e execução do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando for decretada sua falência;
(b) quando do requerimento de sua concordata;
(c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
(e) quando houver atraso no fornecimento pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo CONTRATANTE.
11.1.1. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo edital e anexo, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
11.1.2. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressa, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo.
11.1.3. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste contrato inteiramente
desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS ALTERAÇÕES
13.1. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
14.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo comprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidas.
LOCAL: Coronel Xxxxxxx | DATA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome: Edelson Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Nome: |
Cargo: Prefeito Municipal | Cargo: |
Identidade: MG – 45791 | Identidade: |
CPF: 000.000.000.00 | CPF: |
TESTEMUNHAS | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |