INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
O presente contrato passa a ser adotado a partir de 11/04/2023.
1. DA QUALIFICAÇÃO
1.1. MEDICINA COM CARINHO SAUDE ANIMAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.292.051/0001-81, estabelecida na Av. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA.
1.2. O RESPONSÁVEL, doravante denominado CONTRATANTE, pelo BENEFICIÁRIO, cão ou gato devidamente identificado na avaliação clínica, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços em assistência médica veterinária que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
2. DA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO CLÍNICA DO BENEFICIÁRIO
2.1. O BENEFICIÁRIO será obrigatoriamente identificado por avaliação clínica realizada por médico veterinário da rede própria ou credenciada em data, horário e local agendado pela CONTRATADA até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da confirmação do pagamento.
Parágrafo primeiro: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra no prazo supracitado por culpa exclusiva da CONTRATADA, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 100% (cem por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos.
Parágrafo segundo: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra no prazo supracitado por culpa exclusiva do CONTRATANTE, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos até a realização da avaliação clínica.
Parágrafo terceiro: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra no prazo supracitado por qualquer razão alheia à vontade da CONTRATADA e sem culpa dessa, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos durante toda a vigência do presente contrato.
2.2. Cabe ao CONTRATANTE a apresentação da carteira de vacinação do BENEFICIÁRIO, atualizada e certificada por médico veterinário habilitado e identificado, no momento da avaliação clínica.
Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE apresente a carteira de vacinação ou realize o protocolo vacinal conforme descrito na Cláusula 8.3, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 100% (cem por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes às doenças infectocontagiosas.
Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE não apresente a carteira de vacinação ou essa esteja desatualizada ou extraviada, ou ainda, o CONTRATANTE optar por não realizar o protocolo vacinal conforme descrito na Cláusula 8.3, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes às doenças infectocontagiosas.
2.3. Caso o CONTRATANTE informe ou por meio da avaliação clínica o BENEFICIÁRIO seja diagnosticado como portador de doença preexistente, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em
seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes à doença diagnosticada como preexistente.
Parágrafo primeiro: Será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos necessários para a confirmação ou diagnóstico da doença preexistente.
Parágrafo segundo: Caso o BENEFICIÁRIO seja diagnosticado como portador de doença preexistente referentes ao trato reprodutor, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes ao trato reprodutor inclusive à castração.
2.4. Parágrafo terceiro: Caso o BENEFICIÁRIO esteja em tratamento intensivo, semi-intensivo ou ambulatorial, internação e/ou restrição clínica será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos necessários para que o BENEFICIÁRIO esteja clinicamente estável para a realização da avaliação clínica.
2.5. Caso o CONTRATANTE informe ou por meio da avaliação clínica o BENEFICIÁRIO seja diagnosticado em estado de prenhez, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes ao estado de prenhez, exceto aos procedimentos de parto, os quais não serão cobertos.
3. DA PROPOSTA
3.1. A proposta realizada no site Medicina com Carinho (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) integra este contrato para todos os fins de direito.
3.2. O CONTRATANTE declara que as informações cadastrais contidas na proposta revelam sua correta identificação assim como seu endereço residencial e eletrônico para recebimento de comunicados e/ou correspondências.
4. DO OBJETO
4.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência de medicina veterinária ao BENEFICIÁRIO, exclusivamente cão ou gato identificado na avaliação clínica, conforme condições, coberturas, limites, carências e valores especificados no plano escolhido pelo CONTRATANTE.
5. DA VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, EXTINÇÃO E RENOVAÇÃO
5.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo escolhido na proposta pelo CONTRATANTE de 6 (seis) ou 12 (doze) meses.
5.2. A vigência deste contrato terá início na data de confirmação do pagamento.
5.3. Em caso de cancelamento do presente contrato, por qualquer motivo, o montante vincendo será restituído descontado:
a. o período utilizado.
b. a taxa de parcelamento.
c. toda e qualquer outra taxa decorrente ou incidente sobre o presente contrato.
d. todo e qualquer serviço utilizado pelo BENEFICIÁRIO de acordo com os valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo.
Parágrafo primeiro: O cancelamento deverá ser solicitado pelo CONTRATANTE por meio do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo segundo: O cancelamento somente se efetivará após autorização por escrito do
CONTRATANTE.
5.4. A extinção do presente contrato dá-se ao término da vigência.
5.5. O presente contrato poderá a qualquer momento ser extinto pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, nos seguintes casos:
• por iniciativa da CONTRATADA com aviso prévio de 30 (dias).
• quando identificadas condutas fraudulentas do CONTRATANTE que visem a utilização de serviços não cobertos.
• quando o BENEFICIÁRIO apresente o desenvolvimento de doenças, atestada por médico veterinário da rede própria ou credenciada, decorrentes da inobservância das orientações médicas.
• quando identificado desídia e maus-tratos empregados pelo CONTRATANTE ou por terceiros ao BENEFICIÁRIO.
• quando haja o inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplemento, além dos descontos descritos na Cláusula 5.3, haverá a incidência de multa não compensatória de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento), correção monetária e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o montante das parcelas vincendas, e ainda, o respectivo protesto perante os órgãos de proteção ao crédito.
5.6. Caso o CONTRATANTE tenha interesse na continuidade do presente contrato será necessário realizar a renovação, antes do término da vigência, de acordo com o montante vigente na época.
Parágrafo primeiro: Caso a renovação ocorra após o término da vigência, será necessário realizar o procedimento de identificação e avaliação clínica descrito na Cláusula 2.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REEMBOLSO
6.1. No plano semestral, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento do montante vigente na data de adesão por meio das seguintes modalidades de pagamento:
a. à vista no boleto bancário.
b. parcelamento convencional em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito.
6.2. No plano anual, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento do montante vigente na data de adesão por meio das seguintes modalidades de pagamento:
a. à vista no boleto bancário.
b. parcelamento em 6 (seis) ou 12 (doze) parcelas no boleto.
c. parcelamento convencional em até 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.
d. parcelamento recorrente em 6 (seis) ou 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.
Parágrafo primeiro: As modalidades de pagamentos descritas no item “a” e “c” serão realizadas única e exclusivamente por meio do sistema Mercado Pago (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.3. A CONTRATADA se reserva o direito de incluir ou excluir meios de pagamento ou instituições financeiras para realização dos pagamentos.
6.4. O montante anual será reajustado a cada renovação por meio dos seguintes critérios:
a. financeiro: pelo percentual obtido na variação do IGPM, apurado a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao término da vigência.
b. técnico: mediante a variação dos custos assistenciais em medicina veterinária.
6.5. Em hipótese alguma haverá reembolso de consultas, medicamentos, tratamentos, exames, cirurgias ou de quaisquer outros procedimentos realizados fora das unidades de atendimento.
7. DO ATENDIMENTO
7.1. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato se darão em obediência ao prazo escolhido pelo CONTRATANTE e serão realizados única e exclusivamente nas unidades de atendimento.
7.2. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato serão prestados ao BENEFICIÁRIO sem incidência de limite de idade.
7.3. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos deverão ser requisitados por médico veterinário habilitado e identificado, pertencente ou não à rede própria ou credenciada.
Parágrafo primeiro: As requisições do médico veterinário para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos têm validade de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: Todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos requisitados por médico veterinário não pertencente à rede própria ou credenciada deverão ser autorizadas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: Todos e quaisquer exames realizados, inclusive os exames pré-operatórios, têm validade de 30 (trinta) dias.
7.4. A correção ou continuidade de todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos realizados por médico veterinário não pertencente à rede própria ou credenciada deverão ser autorizadas pela CONTRATADA.
7.5. Todo e qualquer procedimento que necessitem de assistência por médico veterinário especialista observarão a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 935 de 10 de dezembro de 2009 e suas eventuais alterações.
7.6. Em hipótese alguma serão realizadas ou oferecidas consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos de atendimento médico veterinário domiciliar e/ou serviço de transporte de qualquer natureza.
7.7. Em hipótese alguma serão realizadas ou oferecidas quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos caso o CONTRATANTE possua débitos de qualquer origem.
7.8. Caso o CONTRATANTE possua débitos de qualquer origem somente poderá realizar consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos após a quitação do débito.
7.9. As unidades de atendimento, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, próprios ou credenciados, e seus respectivos horários de atendimento estão disponíveis no site Medicina com Carinho (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.10. A CONTRATADA se reserva o direito de cadastrar ou descadastrar clínicas ou hospitais veterinários, alterar o horário de atendimento de clínicas ou hospitais veterinários durante a vigência do plano.
8. DOS SERVIÇOS COBERTOS
8.1. A CONTRATADA presta serviços de assistência de medicina veterinária ao BENEFICIÁRIO conforme descrições abaixo.
Parágrafo primeiro: Os serviços cobertos e/ou coberturas definidas na avaliação clínica (Cláusula 2) sobrepõem os serviços cobertos e/ou coberturas relacionados nesta cláusula.
8.2. O BENEFICIÁRIO tem direito à cirurgia eletiva de castração (ovário salpíngueo histerectomia: fêmea / orquiectomia: macho) nas unidades de atendimento conforme cobertura definida na avaliação clínica.
Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE optar pela não realização da castração será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes ao trato reprodutor, exceto aos
procedimentos de parto, os quais não serão cobertos.
8.3. O BENEFICIÁRIO tem direito à aplicação de 1 (uma) dose anual das vacinas polivalente (V8 para cães/V4 para gatos), antirrábica e gripe.
Parágrafo primeiro: Caso seja necessário a aplicação do protocolo vacinal acima descrito ao BENEFICIÁRIO, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento das doses de reforço das vacinas supracitadas.
Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE não apresente a carteira de vacinação atualizada e certificada por médico veterinário habilitado e identificado ou essa esteja desatualizada ou extraviada, ou ainda, o CONTRATANTE optar pela não aplicação de qualquer uma das doses das vacinas supracitadas será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes às doenças infectocontagiosas.
8.4. O BENEFICIÁRIO tem direito a:
a. Consultas clínicas eletivas.
b. Consultas de urgência (ocorrência grave sem risco de morte iminente).
c. Consultas de emergência (ocorrência grave com risco de morte iminente).
d. Consultas com especialistas das áreas de:
i. Cardiologia;
ii. Dermatologia;
iii. Neurologia;
iv. Oftalmologia;
v. Oncologia;
vi. Ortopedia; vii.Fisioterapia.
Parágrafo primeiro: Todas as consultas com especialistas descritas acima, e se ofertados pelas unidades de atendimento, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, próprios ou credenciados, estão disponíveis somente no Estado de São Paulo, SP.
e. Procedimentos ambulatoriais: curativo, mensuração de pressão arterial não invasiva, sondagem nasal para oxigenoterapia, abdominocentese, toracocentese e sondagem uretral (apenas aquelas às quais não necessitem de sedação).
f. Internação:
i. Semi-intensiva: atendimento veterinário 24 (vinte e quatro) horas, sistema de aquecimento, resultado dos exames descritos na cláusula 8.5 no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (não incluso serviço intensivo e ventilação mecânica);
ii. Administração medicamentosa: estão cobertos, somente e tão somente, os medicamentos descritos no Anexo I do presente contrato.
iii. Oxigenioterapia.
8.5. O BENEFICIÁRIO tem direito aos seguintes exames laboratoriais/bioquímicos:
a. Ureia;
b. Creatinina;
c. Fosfatase alcalina;
d. Alanina aminotransferase;
e. Triglicerídeos;
f. Colesterol;
g. Glicemia;
h. Hemograma: sem contagem manual;
i. Urina I: limitado a 1 (uma) ocorrência por vigência do contrato;
j. Cistocentese: limitado a 1 (uma) ocorrência por vigência do contrato.
8.6. O BENEFICIÁRIO tem direito aos seguintes exames de imagens:
a. Eletrocardiograma;
b. Raio-X simples: somente mediante agendamento prévio;
c. Ultrassonografia abdominal: somente mediante agendamento prévio.
8.7. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias de tecidos moles:
a. Cirurgia de nódulos cutâneos (exceto cirurgias reconstrutivas);
b. Biópsias cutâneas (exceto análise do material histopatológico);
c. Ablação de conduto total;
d. Amputação de digital somente em casos de neoplasia;
e. Otohematoma;
f. Coleta de material para biópsia cutânea (exceto análise do material histopatológico);
g. Laparotomia exploratória: poderá haver a necessidade de realização de cirurgias não cobertas;
h. Correção de pontos cirúrgicos/sutura (somente em casos de cirurgias cobertas);
i. Mastectomia unilateral: 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato;
j. Mastectomia bilateral: 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato.
8.8. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema urinário:
a. Cistotomia.
8.9. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias neoplásicas:
a. Cutânea;
b. Cirurgia reconstrutiva de pele de até 5 (cinco) cm (exceto materiais);
c. Vaginal (episiotomia se necessário, exceto cirurgia reconstrutiva);
d. Linfadenectomia axilar, pré-escapular e poplíteo (exceto análise histopatológica);
e. Palpebral: neoformações de até 1 mm (exceto cirurgias reconstrutivas);
f. Conchectomia (somente em casos de neoplasia).
8.10. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema gastrointestinal:
a. Esofagostomia (sonda esofágica);
b. Gastrotomia.
8.11. O BENEFICIÁRIO tem direito aos procedimentos e às cirurgias da cavidade oral:
a. Doença periodontal leve (remoção de tártaro, exceto extração).
8.12. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias abdominais:
a. Esplenectomia: 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato;
b. Eventração;
c. Hérnia inguinal uni/bilateral;
d. Hérnia umbilical redutível de até 3 (três) cm.
8.13. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema reprodutor:
a. Penectomia e uretrostomia (somente em felinos);
b. Ovário salpíngueo histerectomia;
c. Ovário salpíngueo histerectomia terapêutica (cistos, neo);
d. Prolapso uterino ou hiperplasia vaginal;
e. Ovários remanescentes;
f. Piometra: 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos valores da tabela, relativa ao município da unidade de atendimento, constantes em seu respectivo anexo do presente contrato.
9. DAS CARÊNCIAS
9.1. Não haverá incidência de carências nas modalidades de pagamentos descritas nos itens da Cláusula
6.1 e nos itens “a” e “c” da Cláusula 6.2.
9.2. As carências incidentes sobre as modalidades de pagamentos descritas no item “b” e “d” da Cláusula
6.2 aplicar-se-ão conforme descrito abaixo.
SERVIÇOS | CARÊNCIA |
Cirurgia eletiva de castração (Cláusula 8.2) | 300 dias |
Vacinas (Cláusula 8.3) | 90 dias |
Consultas clínicas eletivas (Cláusula 8.4, item “a”) | 45 dias |
Consultas de urgência e emergência (Cláusula 8.4, item “b” e “c”) | 48 horas |
Consultas clínicas com especialistas (Cláusula 8.4, item “d”) | 90 dias |
Internação (Cláusula 8.4, item “f”) | 240 dias |
Exames laboratoriais/bioquímicos (Cláusula 8.5) | 60 dias |
Exames de imagens (Cláusula 8.6) | 75 dias |
Cláusulas 8.7, 8.8, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12 e 8.13 | 300 dias |
10. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
10.1. Todos e quaisquer serviços de assistência de medicina veterinária não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.
10.2. Todos e quaisquer procedimentos cirúrgicos não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes, decorrentes e procedimentos anestésicos, não estão cobertos.
10.3. Todos e quaisquer medicamentos não descritos na Cláusula 9, inclusive aqueles antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.
10.4. Os itens “b” e “c” da cláusula 8.6 não estão cobertos nos casos de urgência (ocorrência grave sem risco de morte iminente) e emergência (ocorrência grave com risco de morte iminente).
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados do CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO e, portanto, declara que o tratamento de dados se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
11.2. A coleta de dados pode ocorrer de múltiplas formas, por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site, aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
11.3. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados, considerando técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades dos dados. As medidas de segurança atenderão as exigências das leis de proteção de dados e as medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
11.4. Os dados serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário
para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As partes declaram plena e total concordância aos termos do presente contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.2. O CONTRATANTE declara plena e total concordância de que se obriga a comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações referentes aos dados cadastrais do CONTRATANTE e/ou do BENEFICIÁRIO.
12.3. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente contrato ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
12.4. Qualquer cláusula ou condição deste contrato que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da CONTRATANTE, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: | Nome: | |
RG: | RG: |
ANEXO I
DESCRIÇÃO |
ACEPROMAZINA |
ACETILCISTEÍNA |
AMOXCICILINA |
AMPICILINA |
ATROPINA |
BICARBONATO DE SÓDIO |
BUPIVACAÍNA |
CEFALOTINA |
CEFTRIAXONA |
CLORIDRATO DE CETAMINA |
CLORETO DE POTÁSSIO |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% |
CORANTE AZUL DE METILENO |
DEXAMETASONA |
DIAZEPAM |
DIPIRONA |
EFEDRINA |
ENROFLOXACINO |
EPINEFRINA |
FENOBARBITAL |
FENTANILA |
FLUORSCEÍNA |
GLICOSE |
HEPARINA |
HIDROCORTISONA |
IBATRIM |
IMIZOL |
ISOFLURANO |
LIDOCAÍNA |
LIDOCAÍNA GEL |
MANITOL |
MELOXICAM |
MERCEPTON OU SIMILAR |
METADONA |
METILPREDNISOLONA |
MORFINA |
NOREPINEFRINA |
OMEPRAZOL |
ONDANSETRONA |
PETIDINA |
POLIVITAMÍNICO |
POMADA CICATRIZANTE |
PROMETAZINA |
PROPOFOL |
RINGER C/ LACTATO |
SIMETICONA |
TRAMADOL |
TRANSAMIN |
VITAMINA B12 |
VITAMINA K |
XILAZINA |
ANEXO II – SÃO PAULO - SP
DESCRIÇÃO | VALOR (EM REAIS) |
ABDOMINOCENTESE | 75,00 |
ABERTURA DE OTO-HEMATOMA (DRENO) | 225,00 |
ABLAÇÃO DO CONDUTO AUDITIVO TOTAL | 650,00 |
ALANINA AMINOTRANSFERASE (TGP) | 23,00 |
AMPUTAÇÃO DE DIGITAL (SOMENTE EM CASOS DE NEOPLASIA) | 425,00 |
ANESTESIA INALATORIA ATÉ 9 KG | 175,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 10 E 19 KG | 200,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 20 E 29 KG | 225,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 30 E 39 KG | 250,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 40 E 49 KG | 275,00 |
ANESTESIA INALATORIA ACIMA DE 50 KG | 300,00 |
ANESTESIA LOCAL | 70,00 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAVENOSA | 32,50 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL OU RETROBULBAR | 125,00 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCUTÂNEA OU INTRAMUSCULAR | 25,00 |
AVALIAÇÃO CONVÊNIO | 0,00 |
CENTRO CIRURGICO P | 125,00 |
CENTRO CIRURGICO M | 200,00 |
CENTRO CIRURGICO G | 325,00 |
CISTOCENTESE | 22,50 |
CISTOTOMIA | 450,00 |
COLESTEROL | 23,00 |
COLETA DE MATERIAL PARA BIÓPSIA CUTANEA | 80,00 |
CONCHECTOMIA (SOMENTE EM CASOS DE NEOPLASIA) | 300,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA ANESTESIA | 110,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA AVALIAÇÃO CIRÚRGICA | 110,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA CARDIOLOGIA | 110,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA DERMATOLOGIA | 110,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA FISIOTERAPIA | 80,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA NEUROLOGISTA | 125,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA OFTALMOLOGIA | 125,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA ONCOLOGIA | 110,00 |
CONSULTA ESPECIALISTA ORTOPEDIA | 110,00 |
CONSULTA GENERALISTA | 50,00 |
CONSULTA GENERALISTA PLANTÃO | 100,00 |
CORREÇÃO DE PONTOS CIRÚRGICOS / SUTURA - SOMENTE EM CASOS DE CIRURGIAS COBERTAS | 125,00 |
CREATININA | 23,00 |
CURATIVO COMPLEXO (ESPARADRAPADO) | 30,00 |
CURATIVO SIMPLES (GAZE E ESPARADRAPO) | 20,00 |
DAYCARE (ATÉ 12 HORAS) - COM MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS | 100,00 |
DRENAGEM DE ABSCESSOS E/OU HEMATOMAS - PROCEDIMENTO AMBULATORIAL | 60,00 |
ELETROCARDIOGRAFIA | 50,00 |
ESOFAGOSTOMIA (SONDA ESOFÁGICA) | 225,00 |
ESPLENECTOMIA | 750,00 |
EVENTRAÇÃO | 400,00 |
EXCISÃO DE NEOPLASIA PALPEBRAL DE 1MM | 500,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 1000 ML | 60,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 250 ML | 30,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 500 ML | 50,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (SOLUÇÃO COLOIDAL) | 25,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (SOLUÇÃO HIPERTONICA OU MANITOL) 250 ML | 30,00 |
FOSFATASE ALCALINA | 23,00 |
GASTROTOMIA | 1000,00 |
GLICEMIA/GLICOSE LABORATORIAL | 23,00 |
HEMOGRAMA COMPLETO COM PESQUISA DE HEMATOZOARIOS - SEM CONTAGEM MANUAL | 28,50 |
HÉRNIA INGUINAL UNI/BILATERAL | 400,00 |
HERNIA UMBILICAL REDUTIVEL DE ATÉ 3CM | 250,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA 0 - 9 KG | 190,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA 10 - 19 KG | 200,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA 20 - 19 KG | 230,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA 30 - 39 KG | 275,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA 40 - 49 KG | 325,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ACIMA DE 50 KG | 375,00 |
INTERNAÇÃO RECUPERAÇÃO PÓS CIRÚRGICO - 6H | 50,00 |
LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA (PODERÁ HAVER A NECESSIDADE DE CIRURGIAS NÃO COBERTAS) | 600,00 |
LAVAGEM INTESTINAL | 115,00 |
LAVAGEM OTOLOGICA (BILATERAL) | 100,00 |
LAVAGEM OTOLOGICA (UNILATERAL) | 65,00 |
LAVAGEM VESICAL | 25,00 |
LIMPEZA DE MIIASE LEVE | 100,00 |
LIMPEZA DE MIIASE MODERADA | 140,00 |
LIMPEZA DE MIIASE SEVERA | 175,00 |
LIMPEZA DE TARTARO LEVE | 150,00 |
LINFADENECTOMIA AXILAR, PRÉ ESCAPULAR E POPLITEO (EXCETO ANÁLISE HISTOPATOLÓGICA) | 400,00 |
MASTECTOMIA CANINO - ATÉ 9 KG | 700,00 |
MASTECTOMIA CANINO - ENTRE 10 E 19 KG | 900,00 |
MASTECTOMIA CANINO - ENTRE 20 E 29 KG | 1150,00 |
MASTECTOMIA CANINO - ACIMA DE 30 KG | 1250,00 |
MASTECTOMIA FELINO | 600,00 |
MENSURACAO DE PRESSAO ARTERIAL | 30,00 |
NEOPLASIA VAGINAL (EPISIOTOMIA SE NECESSÁRIO, EXCETO CIRURGIA RECONSTRUTIVA) | 500,00 |
NODULECTOMIA (CIRURGIA DE NODULOS CUTÂNEOS, EXCETO CIRURGIA RECONSTRUTIVA) | 300,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ATÉ 9 KG | 150,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ENTRE 10 E 19 KG | 200,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ENTRE 20 E 29 KG | 225,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ENTRE 30 E 39 KG | 250,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ENTRE 40 E 49 KG | 275,00 |
ORQUIECTOMIA CANINO - ACIMA DE 50 KG | 300,00 |
ORQUIECTOMIA FELINO | 100,00 |
OTO-HEMATOMA UNILATERAL | 250,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ATÉ 9 KG | 200,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ENTRE 10 E 19 KG | 250,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ENTRE 20 E 29 KG | 275,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ENTRE 30 E 39 KG | 300,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ENTRE 40 E 49 KG | 325,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA CANINO - ACIMA DE 50 KG | 350,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA FELINO | 100,00 |
OXIGENIOTERAPIA 1H | 25,00 |
OXIGENIOTERAPIA 6H | 30,00 |
OXIGENIOTERAPIA 12H | 50,00 |
OXIGENIOTERAPIA 24H | 75,00 |
PARACENTESE - DRENAGEM DE LÍQUIDO ASCÍTICO | 75,00 |
PASSAGEM DE SONDA URETRAL CANINO (FEMEA) | 75,00 |
PASSAGEM DE SONDA URETRAL CANINO (MACHO) | 50,00 |
PASSAGEM DE SONDA URETRAL FELINO (FEMEA) | 150,00 |
PASSAGEM DE SONDA URETRAL FELINO (MACHO) | 150,00 |
PENECTOMIA E URETROSTOMIA (SOMENTE EM FELINOS) | 850,00 |
PIOMETRA CANINO ATÉ 9 KG | 750,00 |
PIOMETRA CANINO 10 - 19 KG | 825,00 |
PIOMETRA CANINO 20 - 29 KG | 950,00 |
PIOMETRA CANINO ACIMA DE 30 KG | 1050,00 |
PIOMETRA FELINO | 450,00 |
PROCEDIMENTO REMOCAO ESPINHOS (PORCO ESPINHO) | 200,00 |
PROCESSO ANCÔNEO (NÃO UNIÃO) | 400,00 |
PROLAPSO UTERINO OU HIPERPLASIA VAGINAL | 400,00 |
RADIOGRAFIA 2 PROJEÇÕES | 103,50 |
RADIOGRAFIA 3 PROJEÇÕES | 132,25 |
RADIOGRAFIA 4 PROJEÇÕES | 140,00 |
RADIOGRAFIA 5 PROJEÇÕES | 165,00 |
RADIOGRAFIA SIMPLES | 57,50 |
RCP | 125,00 |
RETIRADA DE ANZOL | 37,50 |
RETIRADA DE PONTOS | 10,00 |
RETIRADA DE PRONTUARIO | 0,00 |
RETORNO CONSULTA ESPECIALISTA - DENTRO DE 30 DIAS | 0,00 |
RETORNO CONSULTA GENERALISTA - DENTRO DE 30 DIAS | 0,00 |
SESSÃO DE FISIOTERAPIA | 70,00 |
SUTURA DE FERIMENTOS CUTÂNEOS | 125,00 |
SUTURA FERIDA | 30,00 |
TESTE DE FLUORESCEÍNA | 17,50 |
TESTE LACRIMAL DE SCHIRMER | 17,50 |
TORACOCENTESE | 75,00 |
TRANQUILIZAÇÃO/SEDAÇÃO ATÉ 9 KG | 75,00 |
TRANQUILIZAÇÃO/SEDAÇÃO ENTRE 10 E 19 KG | 90,00 |
TRANQUILIZAÇÃO/SEDAÇÃO ENTRE 20 E 29 KG | 110,00 |
TRANQUILIZAÇÃO/SEDAÇÃO ACIMA DE 30 KG | 130,00 |
TRIGLICÉRIDES | 23,00 |
ULTRASSOM RETORNO (ATÉ 30 DIAS) - SEM LAUDO | 40,00 |
ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL | 75,00 |
URÉIA | 23,00 |
URINA I | 23,00 |
VISITA | 0,00 |
ANEXO III - DISTRITO FEDERAL
DESCRIÇÃO | VALOR (EM REAIS) |
ABDOMINOCENTESE | 45,00 |
ABERTURA OTO-HEMATOMA (DRENO) | 135,00 |
ABLACAO DO CONDUTO AUDITIVO PARCIAL | 390,00 |
ALANINA AMINOTRANSFERASE (TGP) | 13,80 |
ANESTESIA INALATORIA ATÉ 9 KG | 105,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 10 E 19 KG | 120,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 20 E 29 KG | 135,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 30 E 39 KG | 150,00 |
ANESTESIA INALATORIA ENTRE 40 E 49 KG | 165,00 |
ANESTESIA INALATORIA ACIMA DE 50 KG | 180,00 |
ANESTESIA LOCAL | 60,00 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAVENOSA | 19,50 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL OU RETROBULBAR | 75,00 |
APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCUTÂNEA OU INTRAMUSCULAR | 15,00 |
CENTRO CIRÚRGICO P | 75,00 |
CENTRO CIRÚRGICO M | 120,00 |
CENTRO CIRÚRGICO G | 195,00 |
CISTOCENTESE | 13,50 |
CISTOSTOMIA | 270,00 |
COLESTEROL | 13,80 |
COLETA | 9,00 |
CREATININA | 13,80 |
CURATIVO COMPLEXO (ESPARADRAPADO) | 18,00 |
CURATIVO SIMPLES (GAZE E ESPARADRAPO) | 12,00 |
ELETROCARDIOGRAFIA | 30,00 |
ESOFAGOSTOMIA (SONDA ESOFÁGICA) | 135,00 |
ESPLENECTOMIA | 450,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 1000 ML | 36,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 250 ML | 18,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (FISIOLOGICO, RINGER, GLICOFISIO) 500 ML | 27,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (SOLUÇÃO COLOIDAL) | 15,00 |
FLUIDOTERAPIA/SOROTERAPIA (SOLUÇÃO HIPERTONICA OU MANITOL) 250 ML | 18,00 |
FOSFATASE ALCALINA | 13,80 |
GASTROTOMIA | 600,00 |
GLICEMIA / GLICOSE | 13,80 |
HEMOGRAMA COMPLETO COM PESQUISA DE HEMATOZOARIOS | 17,10 |
HÉRNIA INGUINAL UNI/BILATERAL | 240,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ATÉ 9 KG | 114,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ENTRE 10 E 19 KG | 120,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ENTRE 20 E 29 KG | 138,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ENTRE 30 E 39 KG | 165,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ENTRE 40 E 49 KG | 180,00 |
INTERNAÇÃO CLÍNICA ACIMA DE 50 KG | 200,00 |
LIMPEZA DE MIIASE LEVE | 60,00 |
LIMPEZA DE MIIASE MODERADA | 84,00 |
LIMPEZA DE MIIASE SEVERA | 105,00 |
LIMPEZA DE TARTARO LEVE | 90,00 |
LINFADENECTOMIA | 240,00 |
MASTECTOMIA CANINO ATÉ 9 KG - CASTRADOS 100% - NÃO CASTRADOS 50% | 420,00 |
MASTECTOMIA CANINO ENTRE 10 E 19 KG - CASTRADOS 100% - NÃO CASTRADOS 50% | 540,00 |
MASTECTOMIA CANINO ENTRE 20 E 29 KG - CASTRADOS 100% - NÃO CASTRADOS 50% | 690,00 |
MASTECTOMIA CANINO ACIMA DE 30 KG - CASTRADOS 100% - NÃO CASTRADOS 50% | |
MASTECTOMIA FELINO - CASTRADOS 100% - NÃO CASTRADOS 50% | 360,00 |
MENSURAÇÃO PRESSÃO ARTERIAL - NÃO INVASIVA | 18,00 |
NEOPLASIA VAGINAL (EPISIOTOMIA SE NECESSÁRIO) | 300,00 |
NODULECTOMIA | 180,00 |
ORQUIECTOMIA - CANINO ATÉ 9 KG | 90,00 |
ORQUIECTOMIA - CANINO ENTRE 10 E 19 KG | 120,00 |
ORQUIECTOMIA - CANINO ENTRE 30 E 39 KG | 150,00 |
ORQUIECTOMIA - CANINO ENTRE 40 E 49 KG | 165,00 |
ORQUIECTOMIA - CANINO ACIMA DE 50 KG | 180,00 |
ORQUIECTOMIA - FELINO | 60,00 |
OTOHEMATOMA UNILATERAL | 150,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ATÉ 9 KG | 120,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ENTRE 10 E 19 KG | 150,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ENTRE 20 E 29 KG | 165,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ENTRE 30 E 39 KG | 180,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ENTRE 40 E 49 KG | 195,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - CANINO ACIMA DE 50 KG | 210,00 |
OVÁRIO-HISTERECTOMIA - FELINO | 60,00 |
OXIGENIOTERAPIA (1H) | 15,00 |
OXIGENIOTERAPIA (6H) | 18,00 |
OXIGENIOTERAPIA (12H) | 30,00 |
OXIGENIOTERAPIA (24H) | 45,00 |
PENECTOMIA | 200,00 |
PIOMETRA CANINO ATÉ 9 KG | 360,00 |
PIOMETRA CANINO ENTRE 10 E 19 KG | 450,00 |
PIOMETRA CANINO ENTRE 20 E 29 KG | 510,00 |
PIOMETRA CANINO ACIMA DE 30 KG | 560,00 |
PIOMETRA FELINO | 270,00 |
PÓS CIRÚRGICO (6 HORAS) - COM MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS | 30,00 |
PROCEDIMENTO REMOCAO ESPINHOS (PORCO ESPINHO) | 120,00 |
PROLAPSO UTERINO OU HIPERPLASIA VAGINAL | 450,00 |
RADIOGRAFIA SIMPLES 1 PROJEÇÃO | 34,50 |
RADIOGRAFIA SIMPLES 2 PROJEÇÕES | 54,00 |
RADIOGRAFIA SIMPLES 3 PROJEÇÕES | 72,00 |
RADIOGRAFIA SIMPLES 4 PROJEÇÕES | 84,00 |
RADIOGRAFIA SIMPLES 5 PROJEÇÕES | 99,00 |
RETIRADA DE MATERIAL PARA BIÓPSIA CUTÂNEA | 150,00 |
RETIRADA DE PONTOS | 6,00 |
SUTURA DE FERIMENTOS CUTÂNEOS | 75,00 |
SUTURA FERIDA | 18,00 |
TAXA DE ANAPLASTIA (RETALHO) - JA INCLUSO O PROCEDIMENTO DE EXCISÃO | 345,00 |
TESTE DE FLUORESCEÍNA | 10,50 |
TRIGLICÉRIDES | 13,80 |
ULTRASSOM RETORNO (ATÉ 30 DIAS) - SEM LAUDO | 24,00 |
ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL | 45,00 |
URÉIA | 13,80 |
URINA I | 13,80 |
VACINA ANTIRRÁBICA | 27,00 |
VACINA BORDETELLA (GRIPE) | 34,50 |
VACINA POLIVALENTE CANINA | 30,00 |
VACINA POLIVALENTE FELINA | 30,00 |
VISITA | 0,00 |