FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 2070.01.0000912/2020-21
CONTRATO Nº 009247428, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG E A EMPRESA CONSORCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERIAS - FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2019 e delegação prevista na Portaria PRE nº 64/2019 e a empresa e a empresa CONSORCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, endereço de correio eletrônico: correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 10.426.715/0001-64, com sede na na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/M, neste ato representado pelo Sr. Heloísio Xxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº MG 1.033.308, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo de Compras 2071022 000013/2020 / Processo SEI 2070.01.0000912/2020-21, que será regido pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de bilhetagem eletrônica no serviço intermunicipal/metropolitano e municipais, destinado aos servidores da FAPEMIG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência do Processo 2070.01.0000912/2020-21 (14774782) e à proposta vencedora (12928250), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) | VALOR ESTIMADO ANUAL (R$) |
1 | 000007030 | 1 | R$ 3.596,00 | R$ 43.152,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 43.152,00 (quarenta e três mil cento e cinquenta e dois reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.573.001.4008.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4009.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.068.4430.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência (14774782).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados sempre que ocorrer majoração no preço das passagens do Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por ônibus da Região Metropolitana - RMBH.
7.2. Durante o prazo de vigência, sempre que ocorrer majoração dos preços das tarifas, devidamente publicado pelos Órgãos Competentes.
7.3. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da gestora do contrato, em até 30 (trinta) dias após a publicação da majoração dos preços das tarifas devidamente publicada pelos Órgãos Competentes.
7.3.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.3.2. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (14774782).
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (14774782).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/05/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 28/05/2020, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14507607 e o código CRC 05411C51.
Referência: Processo nº 2070.01.0000912/2020-21 SEI nº 14507607
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 – 27
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 19ª RPM x Município de Funilândia. Cessão de Uso nº 01/2020. Objeto: empréstimo gratuito de 01 (um) imóvel, situado na Rua Tristão Vieira, nº 178, Bairro Centro, em Funilândia/MG, imó- vel este de propriedade da Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, locado pela Prefeitura Municipal, para uso como sede do 2º Grupamento/ 3º Pelotão/46ª Companhia de Polícia Mili- tar do 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar, com despesas de água , ener- gia elétrica, internet e telefonia pagas pela Prefeitura Municipal de Funilândia. Vigência: 60 meses a contar da data de publicação em Diário Oficial.
3 cm -28 1359337 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Lassance/MG. Con-
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de Nº 9192458/2018, que celebram entre si o IPSM e a empresa ADIK Software Ltda; Do Objeto: prorrogação por mais 12 meses da vigência do Contrato de prestação de serviço de nº 9192458/2018, cujo objeto é a aplica- ção de soluções integradas de proteção de rede, que contemplam o fornecimento das licenças de uso, atualização e suporte dos siste- mas de email, web e endpoint, atualmente em uso pelo IPSM; Do Preço: O valor anual estimado deste instrumento é de R$ 206.000,00 tendo em vista que a contratada concordou em manter os valores iniciais da contratação; Das Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdências dos Servidores Militares de Minas Gerais -IPSM de nº 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90
40 02 0 49 1 e de nº 2121 09 122705 2 018 0001 3 3 90 40 02 0 49
1, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) a substituí- las; Da Vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo de
NOTIFICAÇÃO Nº 199/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 30936411600 | 3117062019091000 | Lei 10.021/89 artigo 5° Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 85812366691 | 3117062019091902 | Lei 10.021/89 artigo 5° Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Aschar | 87830507600 | 3117062019090630 | Lei 10.021/89 artigo 5° Inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 09334014695 | 3117062019091052 | Lei 10.021/89 artigo 5° Inciso I |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 23735597653 | 3117062019090351 | Lei 10.021/89 artigo 5° Inciso I |
6 cm -28 1359617 - 1
vênio 02/2020, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Esta- belecimento de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Lassance/MG, com suprimento de materiais e prestação de serviços para a Fração PM. Vigência: 12 meses contados a partir da data de publicação.
2 cm -28 1359267 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM X Service Fernandes Ltda-ME. Termo Aditivo 04 ao Contrato nº 9197464/2018. Objeto: Ajuste da taxa de adminis- tração em 7% conforme Deliberação nº 03 de 15/05/2020 do comitê de Orçamento e Finanças- Cofin, de R$5.749,14 para R$5.719,62. Data: 28/05/2020.
2 cm -28 1359579 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Oxigás Resíduos Especiais Ltda. Pre- gão Eletrônico nº 06/2018. Processo de Compra nº 1252114 000035/2018. Contrato n° SIAD 9195645. 2° Aditivo. Objeto: pror- rogação da vigência por mais um período de 12 (doze) meses e alte- ração da Cláusula Décima Quinta.
2 cm -28 1359179 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9248956/2020 de Fornecimento, firmado entre o IPSM e o fornecedor 01.402.400/0001-96 - CHRISPIM XXXX XXXXXXXX EIRELI - EPP, Processo de compra nº 2121005 000017/2020, Pregão eletrônico. Objeto: aquisição de medicamen- tos de alto custo por demanda, com abertura de licitação através de Pregão Eletrônico, para atender as necessidades do segurado C.
C. O. matrícula nº 093.690.006, beneficiário do Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM - SISAU, seguindo as especificações, exi- gências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2020-DAS/IPSM.. Valor total: R$ 24.959,52. Vigência: início a partir da data de sua publica- ção e término em 31/12/2020. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 212 1.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.49.1. Assinatura: 28/05/2020. Signatários: pela contratada Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pelo con- tratante Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, Cel. PM QOR.
4 cm -28 1359407 - 1
12 meses, iniciando-se em 14 de junho de 2020, com previsão de término em 13 de junho de 2021; Das Demais Cláusulas: - Perma- necem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas pelo presente instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 28/05/2020; Signatários: Paulo de Vasconcelos Junior, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, por contratante; Aparecida Xxxxxxx Xxxxx, por contratada.
5 cm -28 1359521 - 1
ERRATA
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), a fim de retifi- car a publicação no MG nº 108 de 27/05/2020 – onde SE LÊ:
19ª RPM – Teófilo Otoni
Município | Interessado | Categoria |
Sete Lagoas | DOM – Sete Lagoas Clínica de Oncologia e Hospital Dia Ltda | Clínica Médica |
– LEIA –SE
19ª RPM – Sete Lagoas
Município | Interessado | Categoria |
Sete Lagoas | DOM – Sete Lagoas Clínica de Oncologia e Hospital Dia Ltda | Clínica Médica |
Belo Horizonte – Data: 28/05/2020
4 cm -28 1359573 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2016 (9073360)
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 82/2016 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0015121/2018-96
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica TELEFÔNICA BRA- SIL S/A. Do objeto: prestação de Serviço de Internet Móvel Pessoal (SMP). Valor total R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). Vigência: 19/05/2020 a 18/05/2021. Dotação Orça- mentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.40.04.0.10.1; 1511.12
.368.007.2002.0001.3.3.90.40.04.0.10.1;
1511.06.302.007.2004.0001.3.3.90.40.04.0.10.1; 1511.06.128.007.
2003.0001.3.3.90.40.04.0.10.1;
NOTIFICAÇÃO Nº 200/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notifi- cação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infra- ção dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputa- ção de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Aparecida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 035806 A | 000975823712019 |
3 cm -28 1359621 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 724/2020.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE CÁSSIA. Objeto: Instalação de um Escritório Seccional. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 27-05-2020.
1 cm -28 1359585 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE SUSPENSÃO
3º Termo Aditivo de Suspensão Unilateral do Contrato de Presta- ção de Serviços nº 9143937/2017 - Partes: EMG/SECULT e 4Tech Manutenção Laboratorial, Refrigeração e Hospitalar Ltda..O pre- sente 3º termo aditivo tem como objeto estabelecer a suspensão temporária da execução contratual dos serviços de prestação de ser- viços de manutenção preventiva e corretiva semestral dos bebedou- ros instalados nas dependências da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais (prédios sede e anexo) e no Arquivo Público Mineiro, unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação, por motivo de relevante interesse público.
Belo Horizonte, 27/05/2020. Assina: Fábio Caldeira de Castro e Silva- Subsecretário de Estado de Cultura.
3 cm -28 1359371 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE SUSPENSÃO 1º TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO UNILATERAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009245544.
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos itens que abarcam o Contrato de Fornecimento nº 009245544, conforme Cláusula Sétima do Contrato originário. Data de assinatura: 28/05/2020. Valor glo- bal estimado: R$ 18.768,60 (dezoito mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.12 2.705.2500.0001.3.3.90.30.26.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Representante legal da Contratada.
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EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
Cex ; apq-00341-20 ; estudos visando a síntese total do remdesivir, um anti viral em fase clínica no combate a covid-19 ; xxxxxxxx xxx- son amarante ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 339020 0 10 1 ; início a partir da publi- cação ; duração 12 meses ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 50.430,00 ; cds ; apq-00362-20 ; estratégia de educação à dis- tância para a formação de profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia por covid-19 ; xxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
339020 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 12 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 125.460,00 ; cbb ; apq- 00267-20 ; comorbidades microbianas como fatores de prognóstico de covid-19 ; xxxxxx xx xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339020 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 12 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 102.423,60 ; cds ; apq-00281-20 ; de bem com a vida: monitorando a saúde física e mental dos profissionais de saúde durante a pandemia de covid-19 usando computação cognitiva ; ale- xandre xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10
1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339020 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 12 meses ; santa casa de misericórdia de belo horizonte ; R$ 70.228,72 ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00473-16 ; 08/06/2020 ; 07/06/2021 ; Prorrogação ; APQ- 02144-16 ; 14/06/2020 ; 13/12/2020 ; Prorrogação ; APQ-03277-16
; 14/06/2020 ; 13/12/2020 ; Prorrogação ; APQ-03350-16 ;
13/06/2020 ; 12/10/2020 ; Prorrogação ;
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
1511.06.181.005.4022.0001.3.3.90.40.04.0.10.1; 1511.06.124.005. DO CONTRATO Nº 9.241.621/2020
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga osprestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polí- cia Militar/MG. Data: 28/05/2020.
9ª RPM – Uberlândia
Município | Interessado | Categoria |
Uberlândia | Unigastro Uberlândia Ltda | Clínica Médica |
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município | Interessado | Categoria |
Teófilo Otoni | Orthos Centro de Ortopedia e Traumatologia Ltda | Clínica Médica |
19ª RPM – Sete Lagoas
Município | Interessado | Categoria |
Sete Lagoas | Oftalmo Sete S/S | Clínica Médica |
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RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,(delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 06/2019, divulga oprestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 28/05/2020 RMBH
Município | Interessado | Categoria |
Belo Horizonte | Laboratório Dental Araújo Ltda | Serviço de Prótese Dentária |
3 cm -28 1359572 - 1
4023.0001.3.3.90.40.04.0.10.1;
1511.06.183.005.4024.0001.3.3.90.40.04.0.10.1; 1511.06.181.005.
4016.0001.3.3.90.40.04.0.10.1;
1511.06.000.000.0000.0001.3.3.90.40.04.0.10.1; 1511.06.421.145.
4505.0001.3.3.90.40.04.0.10.1;
1511.06.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.10.1. Foro: B.Hte/MG.
Assinatura: 28/05/2020. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (P/ Contratante) e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx (P/ Contratada).
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DLF-AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2020.
A Coronel BM Diretora de Logística e Finanças, Gestora de Regis- tros de Preços do CBMMG, torna público que estará recebendo propostas para registrar preços, visando a aquisição de Equipamen- tos de Telecomunicações, com o objetivo de suprir as necessida- des do CBMMG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min, do dia 15 de junho de 2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do Edital poderá ser acessada no portal: http:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Gestão Orçamentária e Licitações da DLF, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, B. Serra Verde – 8º Andar
- Prédio “Minas”, BH/MG, tels. (00) 0000-0000 e 0000-0000. BH,
28Mai20. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM/Gestora.
6°COB-EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9055354/2016 DE SERVIÇO E FORNECIMENTO
Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) CBMMG e o(s) fornecedor(es) 06.131.805/0001-50 - AUTO MECANICA SJ LTDA - ME, Processo nº 1401363 000012/2016,
Pregão eletrônico. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados da frota do pelotão de Bombei- ros Militar da cidade de Três Corações. Prorrogação a partir de 31/05/2020 até 30/05/2021. Valor total: R$ 169.997,07. Assinatura: 20/05/2020. Signatários: pela contratada Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 pela contratante Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Maj BM.
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA AMC INFORMATICA LTDA, que
tem por objeto estabelecer a suspensão temporária da execução con- tratual dos serviços deOutsourcing de Impressão, com Assistência Técnica e Manutenção Corretiva, Preventiva e Especializada, Repo- sição de Peças e Insumos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de relevante interesse público. Assinam: Fábio Caldeira de Castro e Silva – Subsecretário de Estado de Cultura.
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XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
PROPOSTAS APROVADAS CHAMADA FAPEMIG 05/2019
CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - PROGRAMA CENTELHA MG
A Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG, em cumprimento ao disposto no subitem 12.2 da refe- xxxx Xxxxxxx, divulga o resultado final, após análise dos recursos interpostos face aos resultados preliminares divulgados no último dia 04/05/2020 referente à Chamada 05/2019 – “Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha MG”. Foram apresentados na última fase do programa 105 projetos de fomento, sendo 15 apro- vados para recebimento da subvenção econômica e 35 aprovados como suplentes, que poderão ser contratados em caso de impedi- mentos ou desistência dos primeiros colocados. A relação completa dos projetos aprovados e projetos suplentes encontram-se na home- page da FAPEMIG ( xxx.xxxxxxx.xx ) e do Programa Centelha ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/ ). Assinado: Prof. Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente de Exercício da FAPEMIG. Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 28/05/2020, homologou a licitação BDMG-06-A/2020, processo de compras nº 5201018 000002/2020 no portal Compras MG, tendo sido deserto o certame.
ADITIVOS A CONTRATOS
4º Aditivo ao CT 3412/2016. Contratada: STEFANINI CONSUL- TORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. Objeto: I.
Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 08/06/2020; II. Reajustar os valores contratuais em 2,399040% conforme variação do IPCA acumulado no período de 05/2019 a 04/2020; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$3.542.200,00 e o valor global em R$16.490.500,00. Data de assinatura: 28/05/2020.
4º Aditivo ao CT 3433/2016. Contratada: STEFANINI CONSUL- TORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. Objeto: I.
Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 08/06/2020; II. Reajustar os valores contratuais em 6,68% conforme variação do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$3.447.405,00 e o valor global em R$15.395.625,00. Data de assinatura: 28/05/2020.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS □ CODEMGE
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 4964. Processo Interno n° 28/17. Contratado: VIXTEAM Consultoria & Sistemas S.A, CNPJ n° 02.960.701/0001-06. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste do valor do contrato pelo INPC acumulado. Base Legal: art. 57, II da Lei 8.666/93. Data da Assi- natura: 19/05/20.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 201/2020
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DE SERVIÇOS Nº 9247428/2020.
Contratante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. CNPJ: 10.426.715/0001-64, Processo SEI2070.01.0000912/2020-21, Processo de Compras2071022 000013/2020, Inexigibilidade. Objeto: Contrataçãode serviços
MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG CNPJ: 17.155.730/0001-64
SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos | Penalidade |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 15.697/2005, art 12º, inciso I | 166,80 UFEMG |
Xxxx Xxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 | 035805-A | Lei 15.697/2005, art 12º, inciso II | 1500 UFEMG |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 15.697/2005, art 12º, inciso II | 600 UFEMG |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 15.697/2005, art 12º, inciso I | Advertência |
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202005290538070127.
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debilhetagem eletrônica no serviço intermunicipal/metropolitano e municipais, destinado aos servidores da FAPEMIG, que serão pres- tados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Data de assinatura: 28/05/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação deseu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valor global estimado: R$ 43.153,00 (quarenta e três mil, cento e cinquenta e três reais). Dotações Orçamentárias: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90
.49.04.0.10.1, 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.49.04.0.10.1, 207
1.19.573.001.4008.0001.3.3.90.49.04.0.10.1, 2071.19.571.001.400
9.0001.3.3.90.49.04.0.10.1, 2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.49.
04.0.10.1, 2071.19.571.068.4430.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. Signa-
tários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Representante legal do Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica.
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EXTRATO DE CONTRATO
DPR/SE – 4680006004/530 e 0000000000/510. Partes: Cemig Dis-
tribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A x Alvorada Con- servação e Limpeza Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico - SL/MS 500-H13994. Objeto: serviços de fiscalização e desocupação de edi- ficações erguidas nas faixas de segurança das linhas de transmis- são e de distribuição na área de concessão da CEMIG. Prazo: 36 meses. Valor: R$3.649.360,32. Ass.: 21/05/2020. Processo Licitató- rio homologado em: 21/05/2020.
CR/CN – 4570018306-530 e 4570018307-510. Partes: CEMIG DIS- TRIBUIÇÃO S.A e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. x G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Fundamento: Pre-
gão Eletrônico - SL/MS SL/MS 530-H13944. Objeto: serviços de suporte técnico contábil/tributário, arquivamento e disponibilização de documentação contábil. Prazo: 12 meses. Valor: R$354.023,34. Ass: 28/05/2020. Processo Licitatório homologado em: 26/05/2020
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Gestão de Pessoas
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
28/05/2020 | FAPEMIG | 000016/2020 | 2071022 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx E- Ramal para contato: 134 | Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de bilhetagem eletrônica no serviço intermunicipal/metropolitano e municipais, destinado aos servidores da FAPEMIG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 000007030 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação dos serviços de bilhetagem eletrônica no serviço intermunicipal/metropolitano e municipais compreendendo a aquisição de créditos eletrônicos de vale-transporte, a cessão do uso do cartão ótimo vale- transporte e a prestação de serviço carga a bordo de créditos eletrônicos de vale-transporte através do aplicativo "websigom", observando o Ato Complementar nº 14 de 30 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que estabelece que a geração, emissão e comercialização de vale-transporte coletivo por ônibus da região metropolitana de Belo Horizonte, deve ser realizado pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. A cessão do uso do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE será feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso do cartão durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade deste com o CONTRATADO.
1.2.2. Definições:
A) CARGA A BORDO - recurso oferecido ao CONTRATANTE, que permite ser solicitada carga de créditos eletrônicos de vale-transporte nos CARTÕES ÓTIMO VALE-TRANSPORTE, através dos validadores dos veículos, desde que antecedido do pedido de compra e da efetivação do pagamento;
B) CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE - meio físico que agrega os dispositivos necessários para interagir com o validador e onde são carregados os créditos eletrônicos de vale-transporte adquiridos pelo CONTRATANTE.
C) PREPARAÇÃO ELETRÔNICA – gravação, no chip do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE, da chave do sistema e do código do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO.
D) SOFTWARE APLICATIVO "WEBSIGOM" DE CARGA A BORDO - aplicativo a ser acessado pelo CONTRATANTE através de internet para geração do pedido de CARGA A BORDO.
1.2.3. Regras de utilização:
1.2.3.2. Os boletos bancários, para efetivação do pagamento referente ao pedido de CARGA A BORDO, serão gerados pelo CONTRATANTE através do aplicativo “WEBSIGOM”.
1.2.3.3. Os dias considerados úteis para recebimento e processamentos dos pedidos pelo CONTRATADO serão de segunda a sexta-feira de 08 às 18 h, exceto feriados. Fora desse horário os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo CONTRATADO.
1.2.3.4. O CONTRATANTE poderá fazer pedido adicional de CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE mediante solicitação por escrito e observando os procedimentos e parâmetros estabelecidos no Contrato e seus respectivos termos aditivos.
1.2.3.5. Não poderá ser efetivado novo pedido de CARGA A BORDO nos CARTÕES ÓTIMO VALE-TRANSPORTE cujo pedido anterior não tenha sido efetivado em qualquer validador instalado nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
1.2.3.6. O CONTRATANTE está ciente e dará ciência aos seus empregados beneficiários do Vale-Transporte, que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua geração pelo CONTRATADO.
1.2.3.7. Ao fim da validade dos créditos eletrônicos, os usuários do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE que ainda contenham créditos vencidos poderão procurar um Posto de Venda para que os mesmos sejam revalidados.
1.2.3.8. A revalidação prevista no parágrafo primeiro somente poderá ser realizada nos primeiros 30 (trinta) dias após seu vencimento, respeitando a legislação vigente.
1.2.3.9. O CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE poderá ser utilizado em todos os ônibus do Sistema Regular de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Será debitado do cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
1.2.3.10. O CONTRATANTE está ciente e dará ciência a seus empregados beneficiários do Vale-Transporte que o CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE tem o limite máximo de 06 (seis) utilizações diárias como parâmetro padrão.
1.2.3.11. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, ampliar o parâmetro descrito no caput deste item, desde que encaminhe os cartões ao Posto de Venda para nova formatação e mediante solicitação por escrito.
1.2.3.12. Em caso de crédito ou débito de tarifa indevido no CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE fica convencionado que o valor das tarifas creditadas ou debitadas a mais será compensado no próximo pedido.
1.2.3.13. A solicitação de saldo do crédito eletrônico de vale-transporte do CONTRATANTE deverá ser feita por escrito ao CONTRATADO.
1.2.3.14. A solicitação será considerada como apresentada quando transmitida via e-mail ou quando entregue, contra recibo, nos Postos de Venda do CONTRATADO, ou, ainda, se enviada mediante carta registrada ao
endereço do CONTRATADO.
1.2.3.15. Os Postos de Venda do CONTRATADO funcionarão, diariamente, de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h, exceto feriados.
1.2.3.16. Os endereços dos Postos de Venda estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do SAC: (00) 0000-0000 e na sede do CONTRATADO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O objetivo do referido processo é dar prosseguimento a gestão do sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço intermunicipal/metropolitano e nos serviços municipais, tendo em vista em especial o Ato Complementar nº 14 de 30 de janeiro de 2009, no qual, a geração, emissão, comercialização de vale-transporte coletivo por ônibus da região metropolitana de Belo Horizonte, é realizado pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica.
O novo Contrato tem por objeto a contratação de créditos eletrônicos de vale-transporte. A deliberação nº 01 de 4/2/16 regulamenta a concessão de auxílio transporte, entretanto, trata-se de benefício distinto, uma vez que não é taxado em folha e não implica em desconto na remuneração do servidor. O contrato vigente (Nº 009039220), pactua 12 cartões para os colaboradores que fazem uso do sistema Ótimo, e sua vigência expira em 28/05/2020.
Dessa forma, reforçamos a importância da continuidade do fornecimento do auxílio transporte, uma vez que é um benefício que visa investir na qualidade de vida do servidor, de modo a aumentar a produtividade da Fundação, favorecendo o ambiente de trabalho, evitando-se assim o prejuízo de contratar, desenvolver e no final perder seus servidores, e justificamos a abertura do processo a fim de contratarmos empresa para o atendimento especificado.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Os valores são creditados nos cartões (ÓTIMO) conforme cálculos, que consideram a tarifa do meio de transporte utilizado pelo servidor (o tipo de transporte: metrô, ônibus suplementar, ônibus circular, ônibus intermunicipal), o número de passagens necessárias e a distância entre residência e trabalho. Além disso, há um limite máximo de saldo de crédito para os cartões. Quando o limite é atingido, não é efetuada a carga no próximo mês.
O quantitativo especificado, encontra-se autorizado pelo Comitê de Orçamento e Finanças através do Of. Cofin nº 0164/2020 (12181969), sendo que, a memória de cálculo observou os quantitativos descritos abaixo:
Memória de Cálculo
TARIFA | CRÉDITOS POR PESSOA | QTD. DE CARTÕES | QTD. DE DIAS ÚTEIS/MÊS | TOTAL ESTIMADO |
6,45 | 2 | 12 | 23 | R$ 3.560,40 |
TAXA DE SERVIÇO (1%) | R$ 35,60 | |||
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 3.596,00 | |||
TOTAL ESTIMADO ANUAL | R$ 43.152,00 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Devido à exclusividade na prestação de serviços por parte do Consórcio Ótimo De Bilhetagem Eletrônica, o processo será conduzido por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do Art. 25 da Lei 8.666/93, havendo inviabilidade de competição.
5. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
O critério para aceitação da proposta será o de MENOR VALOR POR ITEM, de acordo com a especificação, uma vez que a contratação é composta de apenas um item, pertencendo assim a um lote único, caracterizada a impossibilidade de parcelamento do mesmo.
A FAPEMIG conferirá o CRC, o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, e o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e utilizará destes documentos para habilitá-lo.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Prazo da prestação dos serviços:
6.1.1. Após a assinatura e publicação do contrato, os cartões serão retirados pela FAPEMIG na sede do Consórcio Ótimo: Rua Xxxxxxx Xxxx, Nº 504 – 5º Andar, Bairro Floresta, nesta capital.
6.1.1.1. Início das atividade: 05 dias úteis após a assinatura do contrato;
6.1.1.2. Periodicidade: anual
6.2. Do local da prestação dos serviços:
6.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
6.3. Condições de recebimento:
6.3.1. Os serviços serão recebidos:
6.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
6.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
6.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela FAPEMIG não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. A Cessão de uso do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE será efetuada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE a título de comodato.
7.2. Pela prestação do serviço de CARGA A BORDO será cobrado da CONTRATANTE o valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido de créditos eletrônicos, sendo que o valor oriundo da aplicação desse percentual não poderá ser inferior a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por cada cartão a carregar.
7.3. O pagamento dos créditos eletrônicos e da prestação de serviços de carga a bordo será efetuado à vista, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, mediante o boleto bancário emitido pelo CONTRATADO, de acordo com o Art. 1º, do Decreto n. º
40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
7.3.1. A Contratante deverá encaminhar uma cópia do boleto gerado no ato do pedido, quitado, ao Contratado para liberação dos créditos eletrônicos, emissão do recibo dos vales-transporte eletrônicos e da nota fiscal da prestação de serviços de carga a bordo.
7.3.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo CONTRATADO.
7.3.3. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
7.3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte DO CONTRATADO, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.4. O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios da execução do fornecimento.
8. DO CONTRATO:
8.1. Encerrado o procedimento de Inexigibilidade de licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93.
8.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
8.2.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) contratado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
8.2.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
8.2.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
8.4. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
8.4.1. Os serviços a serem contratados têm caráter de "natureza continuada", uma vez que, se trata de serviço indispensável, de natureza contínua, que se interrompido, pode comprometer a continuidade das atividades, por isso a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
8.4.2. Poderá ser prorrogado, nos termos do item 8.4, apenas as parcelas do serviço caracterizadas como contínuas, discriminadas a seguir: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE.
8.5. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados sempre que ocorrer majoração no preço das passagens do Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por ônibus da Região Metropolitana - RMBH.
8.6. Durante o prazo de vigência, sempre que ocorrer majoração dos preços das tarifas, devidamente publicado pelos Órgãos Competentes.
8.7. O direito a que se refere o item 8.6 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da gestora do contrato, em até 30 (trinta) dias após a publicação da majoração dos preços das tarifas devidamente publicada pelos Órgãos Competentes.
8.8. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
8.9. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
9.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
9.1.1. Será designado o servidor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx/MASP 1397538-8 e seu substituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx/MASP 1164589-2.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
9.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente - Lei 23.579 de 16/01/2020:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.573.001.4008.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4009.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
2071.19.571.068.4430.0001.3.3.90.49.04.0.10.1
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Garantia de execução:
11.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
11.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
11.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis); (90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
12. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
12.1. Da Contratada:
12.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
12.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
12.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
12.1.4. Garantir a qualidade na prestação do serviço e do fornecimento comprometendo-se tomar as devidas providências no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
12.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
12.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
12.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
12.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
12.1.13. Disponibilizar o acesso ao Software Aplicativo de CARGA A BORDO ao CONTRATANTE, e proceder à sua manutenção de forma a mantê-lo operacionalmente adequado para a execução do objeto deste contrato, durante sua vigência.
12.1.14. Providenciar Preparação Eletrônica do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE na quantidade requerida pelo CONTRATANTE.
12.1.15. Ceder ao CONTRATANTE, para uso, a título de comodato, o CARTÃO ÓTIMO VALE- TRANSPORTE na quantidade especificada, para a execução do objeto deste e durante sua vigência.
12.1.16. Embarcar a CARGA A BORDO dos créditos eletrônicos nos veículos do sistema de transporte coletivo para ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme solicitado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comprovação da efetivação do pagamento.
12.1.17. Embarcar o pedido de bloqueio do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte solicitado pelo CONTRATANTE, e garantir esse bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas após a notificação.
12.1.18. Apurar os créditos remanescentes dos cartões bloqueados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito), ficando o CONTRATANTE responsável pela utilização dos créditos dos cartões até seus efetivos bloqueios.
12.1.19. Os dias considerados úteis para recebimento e processamento do pedido de bloqueio do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE e apuração dos créditos remanescentes dos cartões bloqueados serão de segunda a sexta-feira de 08 às 18 h, exceto feriados. Fora desse horário os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo CONTRATADO.
12.1.20. Mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE, o CONTRATADO disponibilizará novo CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE com os créditos remanescentes, respeitando a legislação vigente.
12.2. Da Contratante:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
12.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
12.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
12.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
12.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
12.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
12.2.10. A distribuição dos Cartões CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE fica restrita ao Departamento de Gestão de Pessoas da FAPEMIG.
12.2.11. Credenciar formalmente junto à Contratada 01 (um) representante da FAPEMIG para solicitação da 2ª via do cartão CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE.
12.2.12. Disponibilizar, para utilização do Software Aplicativo "WEBSIGOM" de CARGA A BORDO, micro computador e impressora com configuração mínima necessária.
12.2.13. Adquirir os vales-transporte sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao CONTRATADO ou a terceiros por este credenciado, através do aplicativo “WEBSIGOM”.
12.2.14. Guardar e conservar no estado em que foram entregues os cartões cedidos para uso, bem como devolver ao CONTRATADO os cartões que apresentem vícios ou defeitos, os que não efetuarem nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 90 (noventa) dias ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do art. 582 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Caso não haja a devolução de qualquer CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE cedido quando da ocorrência do previsto no caput deste item, o CONTRATANTE incorrerá, de pleno direito e sem a necessidade de notificação, na multa contratual mensal de R$ 5,00 (cinco reais) por cartão não devolvido, até atingir o valor de R$15,00 (quinze reais) por cartão, podendo ser acionado judicialmente para sua restituição.
Parágrafo Segundo: Em caso de impossibilidade de devolução do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente esse fato por escrito ao CONTRATADO, para o seu bloqueio. Nesta hipótese, não haverá incidência de multa prevista no parágrafo primeiro deste item, mas será cobrada uma multa pela não devolução do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cartão, mesmo que não haja o pedido de reposição do cartão.
12.2.15. Comunicar imediatamente, através do Aplicativo "WEBSIGOM", utilizando a senha de acesso fornecida pelo CONTRATADO, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao CONTRATANTE, para que seja providenciado o seu bloqueio e emissão de 2ª via, devendo constar na comunicação o número de série do cartão.
Parágrafo Primeiro: Em caso de qualquer das ocorrências acima especificadas, o CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão, até o efetivo bloqueio pelo CONTRATADO, no prazo estipulado no item 12.1.17 deste Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: Para os pedidos de segunda via, o CONTRATANTE deverá especificar na comunicação escrita o nome completo e o RG do empregado autorizado a receber os cartões em
nome do CONTRATANTE. Estes cartões estarão disponíveis após 05 (cinco) dias corridos da solicitação. O valor referente ao pedido de segunda via será cobrado no ato da entrega do pedido.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO, mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, poderá transferir os créditos remanescentes do cartão bloqueado para outro cartão em qualquer das ocorrências do caput deste item, como também no caso de rescisão de contrato de trabalho, condicionada à devolução do cartão do ex-empregado pelo CONTRATANTE. Os valores referentes aos bloqueios também serão cobrados no ato da transferência de créditos. O cartão bloqueado não poderá ser desbloqueado.
12.2.16. Em caso de defeito do cartão, o CONTRATANTE deverá encaminhar o mesmo a um dos Postos de Venda, juntamente com um comunicado por escrito, assinado pelo responsável, e em papel timbrado da empresa ou carimbado, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio e a confecção de nova via. Constatado o defeito o CONTRATADO emitirá nova via, que será entregue no mesmo Xxxxx xx Xxxxx, xxxx 00 (xxxxx) dias corridos da solicitação, contra-apresentação do protocolo. Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso será cobrada a taxa estipulada no § 3º da cláusula 3ª deste Contrato.
12.2.17. O manuseio dos cartões deverá ser feito com cuidado. O CARTÃO ÓTIMO VALE- TRANSPORTE não pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa de até:
13.1.2.1. 0,3% % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 20% % (vinte por cento por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
13.1.2.3. 2% % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsáveis
Xxxxxx Xxxxxxxx Leao MASP 13975388
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx MASP 1164589-2
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx MASP 669749-4
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2020, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente de Planejamento e Gestão, em 28/05/2020, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 28/05/2020, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14774782 e o código CRC EEC41758.
Referência: Processo nº 2070.01.0000912/2020-21 SEI nº 14774782