PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISAS E CAMISETAS DE TAMANHOS PADRONIZADOS E SERIGRAFIA, INCLUINDO REPRODUÇÃO DE IMAGENS E LETREIROS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PAVUSSU– PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
JUSTIFICATIVA: O objeto da presente licitação destina-se a atender a constante demanda de campanhas realizadas pelas secretarias municipais e, a ausência desses produtos provoca inconvenientes importantes na produtividade e o fornecimento regular contribuirá para o bom desempenho das atribuições das atividades do Município. Para manter o pleno funcionamento das atividades desta Prefeitura e suas subseções é que se torne imprescindível a aquisição desses materiais.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE I:
CONFECÇÃO/SERVIÇOS DE CAMISETAS SERIGRAFADAS DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
N° | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. ESTIMADA | MAIOR VALOR UNITÁRIO PAGO PELA PREFEITURA (R$) | VALOR TOTAL |
Confecção de Camiseta branca gola redonda manga curta estampa A4. | UND | 200 | 32,07 | 6.414,00 | |
Confecção de Camiseta branca gola redonda manga longa estampa A4. | UND | 200 | 52,08 | 10.416,00 | |
Confecção de Camiseta branca gola polo estampa A4. | UND | 200 | 39,50 | 7.900,00 | |
Confecção de Camiseta gola redonda manga curta sublimação | UND | 200 | 41,50 | 8.300,00 |
total. | |||||
Confecção de Camiseta gola redonda manga longa sublimação total | UND | 40 | 58,20 | 2.328,00 | |
Confecção de Camiseta gola polo manga curta sublimação total | UND | 50 | 52,97 | 2.648,50 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 38.006,50 |
LOTE II:
CONFECÇÃO/SERVIÇOS DE CAMISETAS SERIGRAFADAS DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
N° | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. ESTIMADA | MAIOR VALOR UNITÁRIO PAGO PELA PREFEITURA (R$) | VALOR TOTAL |
Camisa, confeccionada em tecido de malha 100% poliéster, manga curta, gola redonda, branca, com dizeres, (P/M/G). | UND | 150 | 32,40 | 4.860,00 | |
Camisa, confeccionada em tecido de malha 100% poliéster, manga curta, gola redonda, branca, com dizeres, para idoso, (P/M/G). | UND | 150 | 32,40 | 4.860,00 | |
Camisa, confeccionada em 100% algodão, manga curta, gola redonda, branca, para funcionários, com dizeres, (P/M/G). | UND | 150 | 32,50 | 4.875,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 14.595,00 |
LOTE III:
CONFECÇÃO/SERVIÇOS DE CAMISETAS SERIGRAFADAS DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
N° | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. ESTIMADA | MAIOR VALOR UNITÁRIO PAGO PELA PREFEITURA | VALOR TOTAL |
(R$) | |||||
Confecção de Camiseta branca, gola polo, manga curta, estampa A4, Tamanho (G), com especificação por setor. | UND | 40 | 49,10 | 1.964,00 | |
Confecção de Camiseta branca, gola redonda, manga curta, estampa A4, tamanho (M), com especificação do setor. | UND | 40 | 49,10 | 1.964,00 | |
Confecção de Camiseta branca, gola polo, manga longa, estampa A4, Tamanho (G), com especificação por setor. | UND | 40 | 49,90 | 1.996,00 | |
Confecção de Camiseta branca, gola polo, manga longa, estampa A4, tamanho (M), com especificação do setor. | UND | 40 | 49,90 | 1.996,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 7.920,00 |
Valor Total Estimado R$ 60.521,50 (sessenta mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
DA PERIODICIDADE E DOS LOCAIS DE ENTREGA
A requisição da aquisição do objeto será de inteira responsabilidade da Prefeitura;
A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificado no edital;
O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências contidas neste edital, no local e endereço indicado pela Prefeitura;
Constatadas irregulares no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
Se disser respeitos às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
Se disser respeito á diferença na quantidade ou em partes, determinar sua retificação ou rescindir a contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis mantidos o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Outro prazo poderá ser acordado, desde que não traga prejuízos à administração;
O recebimento do objeto será definitivo uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo firmado pelo servidor responsável pelo recebimento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas às embalagens, volumes, etc.; Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens a si adjudicados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta;
Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da contratante consistem em:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
A Prefeitura efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos possíveis parcelamentos.
O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório;
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento para o Exercício de 2019.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal, dependendo da possibilidade e forma de execução de serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s)Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da legislação.
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio-financeiro, tendo como indexador o IGPM-FGV.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31.12.2021, podendo ser prorrogado conforme as disposições da Lei 8.666/93.
DA GARANTIA.
O prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do aceite homologado na Nota Fiscal pelo setor competente, após exame quantitativo e qualitativo, conforme art.73, inciso II, alíneas a e b, da Lei 8666/93;
Havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o produto entregue apresente reiterados vícios ao longo do período de garantia a que alude item 10.1, os produtos fornecidos deverão ser substituídos pela empresa fornecedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o objeto que vier a ser recusado.
Os custos de instalação ficarão por conta do fornecedor, conforme o contrato a ser assinado e os endereços fornecidos pela Prefeitura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do empenho ou instrumento que o substitua.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem onera o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE, em que esta não tenha dado causa.
Os valores e quantitativos expressos neste Termo de Referência constituem mera estimativa de gasto e utilização, podendo ocorrer, ao final do contrato, consumo inferior ao previsto.
Pavussu/PI, 16 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pavussu/PI
Ciente:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Pavussu/PI
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021
MODELO DE DECLARACAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada
, por intermédio do seu representante legal o Sr , portador da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA que a empresa está enquadrada como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (---). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Procurador)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Pavussu-PI, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
, de de 2021.
Assinatura
Obs. Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes, quando for o caso e com firma reconhecida.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante. Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
Processo Administrativo nº. 032/2021 MINUTA DO CONTRATO
Minuta de Contrato que entre si firmam o município de Pavussu/PI e a empresa xxxx, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de camisas e camisetas de tamanhos padronizados e serigrafia, incluindo reprodução de imagens e letreiros, em atendimento a demanda do município de Pavussu– PI, para o exercício de 2021.
O Município de Pavussu - PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Exmº. Sr. Prefeito Municipal Sr.Sxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portadora de C.I. nº -------------------, expedida pelo ,
e inscrita no C.P.F./M.,X. xxx o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa
, inscrição estadual nº
, sediada em
, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº
--------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu --
, Sr. , inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº
------------ e portador de C.I. nº , tendo em vista a homologação do processo licitatório
do Pregão Presencial nº 021/2021, realizado em ------------------, resolvem celebrar o presente contrato, conforme autorização de fls , do processo administrativo nº 032/2021, que se acha vinculado ao Edital, anexos e à proposta da
CONTRATADA, sendo regida pela Lei nº 10.520/02 com suas alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISAS E CAMISETAS DE TAMANHOS PADRONIZADOS E SERIGRAFIA, INCLUINDO REPRODUÇÃO DE IMAGENS E LETREIROS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PAVUSSU– PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato tem vigência até 31/12/2021, contados da data de assinatura do contrato, ficando ressalvado o direito de o Contratante rescindi-lo durante sua vigência, caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1 O valor estimado do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme proposta da CONTRATADA, datada de / / . Segundo a qual:
LOTE I A III
4.2. O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.4. Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria requisitante e cópia da Nota de Empenho.
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
5.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
b) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
c) CNDT
5.4. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecido a que se referir.
5.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) – COMPETE AO CONTRATANTE: Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os combustíveis fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos combustíveis fornecidos, para imediata substituição;
7.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
b) Submeter-se à fiscalização da PMPVS, através do setor competente, que acompanhará a execução contratual, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
c) Obedecer toda a legislação pertinente ao objeto contratual.
d) Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do contrato e apresentá-los sempre que solicitado.
e) Somente iniciar a execução dos serviços deste Contrato após receber a “Ordem de Fornecimento e Serviço” emitida pela Prefeitura Municipal de Pavussu-PI.
f) É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pavussu durante a execução dos serviços, objeto da licitação.
g) Atender as reclamações quanto à qualidade dos serviços nos locais previamente indicados.
h) Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem previa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.1.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
9.1.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.1.4 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
9.2 Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
9.3 Os produtos serão considerados aceitos, depois de conferidos pelo Almoxarifado, da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
9.3.2 - Definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
9.4 - A data de entrega pelo almoxarifado será considerada quando ocorrer o cumprimento total do objeto do empenho pelo fornecedor.
9.5 Deverão ser rigorosamente observadas às especificações dos itens do objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos. Serão aceitos itens, com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.
9.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
9.7 O fornecimento do objeto iniciar-se-á no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeito o CONTRATADO à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento).
10.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pelo CONTRATADO, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do CONTRATADO, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial;
10.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMPVS;
10.5. Rescisão contratual, nos termos do artigo 77 da Lei das Licitações Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
11.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais;
11.1.2. Atrasos não justificados nos horários do fornecimento dos produtos;
11.1.3. Paralisação no fornecimento dos produtos sem a devida justificativa;
11.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, o Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito ao Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.1.5. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item da “vigência”;
11.1.6. O Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, pagará ao Contratado conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;
11.1.7. Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga ao Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Designado o servidor , portador do RG de nº como o FISCAL DO CONTRATO, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
14.2 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
14.3 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
15.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Presencial Nº 021/2021, Processo Administrativo nº 032/2021, Termo de Referência e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Itaueira, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
17.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justa e CONTRATADO, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pavussu- PI, XX de XXXXX de 2021.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF: RG:
CPF: RG: