CONTRATO Nº 084/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX
“Que entre si celebram a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIATUBA e a empresa BKF MONITORAMENTO LTDA - ME,
pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.136.255/0001-90”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 - A empresa BKF MONITORAMENTO LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.136.255/0001-90 estabelecida na Xxx Xxxxx xx 000 Xx.000, xxxxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, militar, portador (a) da CI RG nº 23.424-PM/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx:0.000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
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II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 010/2017 (processo nº: 2017006070) e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 Homologado pelo Gestor Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de empresa especializada em sistema de monitoramento de alarme de 24 horas, com rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 010/2017, nas quantidades especificadas no anexo I do presente, que faz parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR. MENSAL | VLR. TOTAL |
1 | 12 | Meses | Contratação de empresa especializada em sistema de monitoramento de alarme de 24 horas, com rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana. Todos os equipamentos deverão ser em sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos. Obs.: Além dos Sensores Infravermelhos, todos os lugares deverão ter Sirenes e uma Central de Alarme. A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada. O Município pagará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo. | R$ 5.370,00 | R$ 64.400,00 |
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - 02.0202.04.122.0052.2014.100.339039.77 | ||||||
SEDE / LOCAL | PREFEITURA GOIATUBA | MUNICIPAL | DE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 36 | R$ | 845,00 | R$ 10.140,00 |
MANUTENÇÃO DO CEMEL - 02.0206.27.813.0722.2053.100.339039.77
SEDE / LOCAL | CEMEL | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ 266,00 | R$ 3.192,00 |
MANUTENÇÃO DA VACA MECÂNICA - 02.0212.08.244.0125.2086.100.339039.77
SEDE / LOCAL | VACA MECÂNICA | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 7 | R$ 236,00 | R$ 2.832,00 |
MANUTENÇÃO DA CRECHE LAR MENINO DE JESUS - 02.0205.12.365.0401.2805.100.339039.77
SEDE / LOCAL | CRECHE JESUS | LAR MENINO DE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ | 266,00 | R$ | 3.192,00 |
MANUTENÇÃO DA CRECHE MÃE SANTÍSSIMA - 02.0205.12.365.0401.2175.100.339039.77
SEDE / LOCAL | CRECHE MÃE SANTÍSSIMA | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ 266,00 | R$ 3.192,00 |
MANUTENÇÃO DA CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA - 02.0205.12.365.0401.2162.100.339039.77
SEDE / LOCAL | CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 10 | R$ 335,00 | R$ 4.020,00 |
MANUTENÇÃO DA CRECHE PAZ E AMOR - 02.0205.12.365.0401.2806.100.339039.77
SEDE / LOCAL | CRECHE PAZ E AMOR | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 12 | R$ 365,00 | R$ 4.380,00 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.0205.12.361.1005.2803.100.339039.77
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL PROF. XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ 266,00 | R$ 3.192,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL PROF. NOÊMIA DE CASTILHO | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 9 | R$ 286,00 | R$ 3.432,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL VANISE DE OLIVEIRA SALATIEL | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 16 | R$ 415,00 | R$ 4.980,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL GERALDO DE ASSIS LOPES | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 9 | R$ 286,00 | R$ 3.432,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ 266,00 | R$ 3.192,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ 266,00 | R$ 3.192,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA LUZIA | MUNICIPAL XXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | |
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 7 | R$ | 237,00 | R$ | 2.844,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO XXXXXXX XXXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | ||
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ | 266,00 | R$ | 3.192,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANA PERCILIANA DO PRADO VARGAS | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | ||
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 8 | R$ | 266,00 | R$ | 3.192,00 |
SEDE / LOCAL | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXX. UNT. | VLR. TOTAL | ||
QTD. DE SENSORES INFRAVERMELHOS | 7 | R$ | 237,00 | R$ | 2.844,00 |
VALOR MENSAL/GLOBAL | R$ | 5.370,00 | R$ 64.440,00 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA prestará os serviços descritos na cláusula primeira, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, que fiscalizará e manterá o controle dos serviços.
5.2 – Nenhum serviço a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo serviço.
5.3 – No caso de falta de mão de obra da CONTRATADA, ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato os serviços sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava (12 - DAS PENALIDADES E MULTAS) deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor global deste Contrato é de R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), conforme Termo de homologação do Pregão nº 010/2017.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), divididos em 12 (doze) meses/parcelas de R$ 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais) mensal, mediante a apresentação da conta pelo contratado e comprovada a realização dos serviços.
7.1.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após apresentação das respectivas notas fiscais.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os serviços, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total dos serviços, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista no presente contrato.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os serviços objetos deste contrato serão reajustáveis de acordo com o índice financeiro cabível.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O presente serviço objeto deste contrato vigorará da assinatura até
20 de abril de 2018, com a prestação dos serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo I do Pregão Presencial nº: 010/2017.
9.2 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) para atender a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.017, assim classificados.
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.0202.04.122.0052.2014.100.339039.77
MANUTENÇÃO DO CEMEL 02.0206.27.813.0722.2053.100.339039.77 MANUTENÇÃO DA VACA MECÂNICA 02.0212.08.244.0125.2086.100.339039.77 MANUTENÇÃO DA CRECHE LAR MENINO DE JESUS 02.0205.12.365.0401.2805.100.339039.77 MANUTENÇÃO DA CRECHE MÃE SANTÍSSIMA 02.0205.12.365.0401.2175.100.339039.77 MANUTENÇÃO DA CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA 02.0205.12.365.0401.2162.100.339039.77 MANUTENÇÃO DA CRECHE PAZ E AMOR 02.0205.12.365.0401.2806.100.339039.77 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 02.0205.12.361.1005.2803.100.339039.77
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA prestará os serviços descritos na cláusula primeira, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, que fiscalizará e manterá os serviços.
11.2 – Nenhum serviço a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela prestação da mão de obra.
11.3 – No caso de falta de Xxx de obra da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a substituição sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços a terceiros.
11.5 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
11.5.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos serviços e das qualidades.
11.5.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.6.1 - Realizar o serviço na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.6.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.6.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.6.4– Todos os equipamentos deverão ser em sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos.
11.6.5- Além dos Sensores Infravermelhos, todos os lugares deverão ter Sirenes e uma Central de Alarme.
11.6.6 A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada.
11.6.7- O Município pagará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo.
11.6.8– A prestação dos serviços de monitoramento de alarme deverá, além do monitoramento remotos do mesmo, incluirão rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana.
11.6.9– A empresa contratada deverá possuir sede dentro do Município de Goiatuba/GO, caso contrário deverá providenciar.
11.6.10 - A manutenção de todos os equipamento necessário para o monitoramento, deverá ser no prazo máximo de 2 (duas) horas, caso contrário devera justificar a contratante a demora.
11.6.11- A possibilidade de algum sinistro, a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, e ao mesmo tempo a Policia Civil, Militar ou Corpo de Bombeiros, conforme a ocorrência, sob pena de responsabilidade civil e penal.
11.6.12– Caso ocorra algum furto, roubo, incêndio ou similares com prejuízo ao Município, a empresa contratada será responsabilizada, caso não seja justificada a falha no monitoramento, onde deverá ser plausível.
11.6.13- Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste contrato a CONTRATADA deve:
a) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados.
Nenhuma disposição do Contrato criará uma relação contratual com qualquer fornecedor ou subcontratado e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
b) manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato e elaborar relatórios específicos, caso solicitado;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais e equipamentos de segurança, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas no Brasil, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
e) executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia, de acordo com as técnicas e práticas atualizadas, reconhecidas e utilizadas pelo círculo profissional e acadêmico pertinente, e com a legislação vigente;
f) agir, em relação a qualquer assunto referente ao Contrato, como assessora fiel da CONTRATANTE, e resguardar os legítimos interesses desta em quaisquer contratos com terceiros;
g) não participar, direta ou indiretamente, de qualquer negócio ou atividade profissional que possa conflitar com as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste Contrato;
h) Informar e requisitar a substituição de equipamentos ao Município, nos casos de apresentação de defeitos nos equipamentos, quando de sua responsabilidade;
i) efetuar a instalação dos materiais e equipamentos de reposição;
j) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE relatório de monitoramento contendo a especificação das atividades desenvolvidas;
k) utilizar-se de profissionais qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa a que este venha causar ao CONTRATANTE ou terceiros;
l) todos os locais deverão ter a possibilidade de uso de Dispositivo de Alarme chamado “Pânico”.
m) Não ha vínculo empregatício, solidariedade e subsidiariedade entre a CONTRATANTE e CONTRATADA por seguir aos preceitos legais da lei 8.666/93, arts.70, 71 e alterações.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a empresa tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A prestação dos serviços sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de Falência da empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, ou por acordo das partes, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 20 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 084/2017, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, e a empresa BKF MONITORAMENTO LTDA
- ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.136.255/0001- 90, foi publicado em local de costume, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 20 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 084/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: empresa BKF MONITORAMENTO LTDA - ME, pessoa
jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.136.255/0001-90.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de empresa especializada em sistema de monitoramento de alarme de 24 horas, com rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana, conforme ata de julgamento do Pregão nº 010/2017, nas quantidades especificadas no anexo I do presente, que faz parte integrante do mesmo.
VALOR GLOBAL: R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 20/04/2017 Término: 20/04/2018
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais), divididos em 12 (doze) meses/parcelas de R$ 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais) mensal, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovação dos serviços realizados. O pagamento será efetuado mensalmente, após apresentação das respectivas notas fiscais.
Goiatuba-Goiás, 20 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante