TERMO DE REFERÊNCIA 1- DA APRESENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- DA APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto o firmamento de relação de cooperação, voltada à viabilizar a animação musical da 7ª Festa da Tainha e Aniversário desta cidade de Paranaguá-Pr.
2 – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO
O objeto da parceria gira em torno do fomento da cultura e turismo desta cidade de Paranaguá, o qual envolve a Festa Nacional da Tainha e a Feira das Nações/Aniversário de Paranaguá.
Com estas festas, dezenas de cidadãos são empregados como garçons, seguranças, vendedores ambulantes, entre outras funções, algo que gera renda direta a esses participantes. Além disso, todo o setor comercial, hoteleiro, de serviços, entre outras áreas, serão beneficiados com a movimentação de renda e geração de postos de trabalho.
O objetivo específico é obter junto à iniciativa privada, a disponibilização de artistas ou grupos musicais para animarem a Festa Nacional da Tainha, no dia 21 de junho de 2017 e a Feira das Nações, juntamente com a festividade do aniversário da cidade, nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2017, mediante Termo de Cooperação regido pela Lei Municipal 3.650/2017.
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2.1 – DA FESTA NACIONAL DA TAINHA
A Festa Nacional da Tainha, realizada anualmente no inverno, conta com sua 8ª edição e acontecerá entre o período de 21 de junho a 09 de julho de 2017, na Praça Xxxxx Xxxxx desta cidade de Paranaguá-Pr.
A referida Festa, é um evento festivo, gastronômico e tradicional de Paranaguá, cuja principal característica é a participação do povo, sendo suas características a presença marcante das tradições religiosas, comidas e músicas.
Este evento gastronômico, conta com um cardápio variado à base da tainha, devido à época em que a espécie é mais facilmente encontrada fora do período de defeso, porém, o destaque da Festa é a famosa “Tainha na Brasa”.
2.2 – FEIRA DAS NAÇÕES/ANIVERSÁRIO DA CIDADE
A Feira das Nações, integra a programação oficial do aniversário da cidade de Paranaguá-Pr., a qual, completará seu 369º aniversário.
A Feira das Nações compõem uma equipe de barracas que representam a comida típica de vários países, atraindo milhares de pessoas/cidadãos, que prestigiam o paladar de outras nacionalidades.
A cidade de Paranaguá, é um município localizado no litoral norte do estado do Paraná, sendo a cidade mais antiga do Paraná e a principal do litoral paranaense,
tendo como principal atividade econômica, o Porto. Com quase 400 anos de história, guarda ainda vestígios da época da colonização em seus casarios de fachada azulejadas, em suas ladeiras de pedras e suas igrejas. Os habitantes naturais deste município, são denominados parnanguaras.
3 - DA DESCRIÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
3.1 – As apresentações artísticas musicais com enfoque nas festas tradicionais do município: Festa da Tainha, Feira das Nações/Aniversário da Cidade.
3.2 – O local das apresentações será na Praça Xxxxx Xxxxx, situada à Xxx xx Xxxxx, x/x, Centro Histórico, neste Município de Paranaguá-PR.
3.3 – O horário de cada apresentação musical variará de acordo com a necessidade
3.4 da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Paranaguá, tendo como duração mínima de 1h e 30min, podendo iniciar-se a partir das 19h.
3.5 – Deverá ser disponibilizada pelo parceiro cooperador um grupo musical para cada um dos quatro dias: 21 de junho de 2017 e 27, 28 e 29 de julho de 2017, podendo o mesmo grupo apresentar-se em mais de um dos referidos dias.
4 – DA REMUNERAÇÃO DO CANTOR/BANDA/ARTISTA
4.1 – Os honorários dos artistas que farão a animação dos dias de eventos correrão por conta exclusivamente do parceiro cooperador, sem qualquer ônus ao Município.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
5.1 – Constituem obrigações da empresa contratada, todas aquelas que estão descritas no Termo de Cooperação.
5.2.- É obrigação do doador subscrever Termo de Cooperação, no qual constarão, necessariamente, os dados do doador e da entidade do Poder Público beneficiária, a destinação do bem ou serviço doado e suas características, cláusula de ausência de ônus para o Poder Público e o local de entrega da doação ou execução do serviço.
5.3.- A doação não gerará para o Poder Público qualquer ônus, sendo expressamente vedado ao particular o recebimento de recursos ou indenizações em virtude de doação prestada.
5.4.- Não poderá habilitar-se como doador a pessoa jurídica ou física em débito com a Fazenda Municipal.
5.5.- Fica a cargo do próprio doador ou do artista ou grupo musical, despesas com acomodação, eventual deslocamento, alimentação etc. dos artistas ou grupos musicais, bem como pagamentos de eventuais direitos autorais por reprodução de músicas não pertencentes aos cantores ou apresentadores, ou ainda encargos fiscais, administrativos ou sociais sem qualquer ônus para o Município.
5.6.- O doador deverá informar ao artista ou grupo musical que a apresentação se sujeitará à coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
6.1.- O Poder Público Municipal fica obrigado a inserir o nome do doador no material oficial de divulgação do evento ou festividade e em publicidades institucionais afetas aos eventos festivos. Havendo mais de um doador, para cada evento será inserido o nome do respectivo responsável pela doação.
6.2.- A inserção do nome do doador dar-se-á com a identificação de "colaboração" ou "apoio".
6.3.- O Poder Público Municipal disponibilizará a estrutura de palco, iluminação e amplificação acústica para a apresentação do grupo musical.
7 – DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
7.1.- As propostas de doações serão oferecidas e julgadas de acordo com as regras constantes de Edital de Chamamento Público específico.
7.2.- Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes o recebimento e a análise das propostas, bem como seu julgamento.
7.3.- A doação ocorrerá na forma do art. 3º, da Lei Municipal 3.650/2017, e os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público, sem ônus ao Município, na forma aqui disciplinada, encaminharão suas propostas à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital de Chamamento, para análise da referida Secretaria, devendo os ajustes dela decorrentes não contrariar a legislação em vigor.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.- Eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
Paranaguá, 22 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
ANEXO – PLANO DE TRABALHO
I - DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA: NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS METAS A SEREM ATINGIDAS
O objetivo específico da Cooperação é obter junto à iniciativa privada, a disponibilização de artistas ou grupos musicais para animarem a Festa Nacional da Tainha e a Feira das Nações, no dia 21 de junho de 2017, juntamente com a festividade do aniversário da cidade, nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2017, mediante Termo de Cooperação regido pela Lei Municipal 3.650/2017.
Por se tratar de uma atividade festiva (Festa da Tainha, Aniversário da Cidade etc) há nexo entre o festejo em questão, atividade tipicamente de promoção de lazer, e a parceria que se pretende estabelecer, qual seja, para fornecimento de animação musical para as festividades.
II - DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM EXECUTADOS
Pretende-se, com a atividade em questão, além da promoção do lazer, mediante animação musical do evento, atrair os Municípios, utilizando-se do atrativo musical como fator de atração, com o fim de que compareçam a Festa da Tainha no dia 21 de junho de 2017 e demais eventos dos dias 27 a 29 de julho, no qual haverá, ainda, divulgação da cultura local, na medida em que, a Feira das Nações, por exemplo, compõem-se uma equipe de barracas que representam a comida típica de vários países, atraindo milhares de pessoas/cidadãos, que prestigiam o paladar de outras nacionalidades.
III - PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA
Inexiste aplicação de receitas públicas, na medida que o Chamamento ocorrerá para os fins de subscrição de Termo de Cooperação, nos termos da Lei Municipal 3.50/2017.
IV - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS
A execução dar-se-á mediante apresentação, pelos grupos musicais ou artistas selecionados, de músicas durante o intervalor de pelo menos 1 hora e trinta minutos, nos dias 21 de junho de 2017 e 27 a 29 de julho de 2017, a partir das 19h.
As metas serão cumpridas mediante a execução do repertório musical que deverá ser definido em comum acordo com a Secretaria Municipal responsável.
V - DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A Administração Pública Municipal adotará os seguintes parâmetros com o fim de verificar se as metas foram atingidas: a) se foi aferido benefício pela Administração Municipal com o recebimento da apresentação pelo grupo ou banda musical; b) se houve relação da apresentação do grupo ou artistas ao contexto social e cultural local;
c) se houve receptividade, além da popularidade, do grupo ou artista pela sociedade local.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2017
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob. CNPJ: 76.017.458/0001-15, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx x. 322, Centro Histórico, CEP: 83203-060, Paranaguá – PR, vem, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, na pessoa do Secretário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com base na Lei Municipal 3.650/2017, art. 3º, torna público o presente Chamamento, com o fim de obter parceiros e cooperadores junto à iniciativa privada, para os fins que seguem:
1. DO OBJETO DA COOPERAÇÃO
1.1.- O presente tem por objeto o firmamento de relação de cooperação, voltada à viabilizar a animação musical da 7ª Festa da Tainha e Aniversário desta cidade de Paranaguá-Pr.
1.2.- O objetivo específico é obter junto à iniciativa privada, a disponibilização de artistas ou grupos musicais para animarem a Festa Nacional da Tainha dia 21 de junho de 2017 e a Feira das Nações, juntamente com a festividade do aniversário da cidade, nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2017, mediante Termo de Cooperação regido pela Lei Municipal 3.650/2017.
1.3.- A história, tradição e peculiaridades das festas ora mencionadas constam do Termo de Referência que gerou o presente Edital.
2. DAS APRESENTAÇÕES
2.1.- As apresentações artísticas musicais ocorrerão nas festas tradicionais do Município: Festa da Tainha, Feira das Nações/Aniversário da Cidade.
2.2.- O local das apresentações será na Praça Xxxxx Xxxxx, situada à Rua da Praia, s/n, Centro Histórico, neste Município de Paranaguá-PR.
2.3- O horário de cada apresentação musical variará de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Paranaguá, tendo como duração mínima de 1h e 30min, podendo iniciar-se a partir das 19h.
2.4.- Deverá ser disponibilizada pelo parceiro cooperador um grupo musical para cada um dos quatro dias: 21 de junho de 2017 e 27, 28 e 29 de julho do mesmo ano, podendo o mesmo grupo apresentar-se em mais de um dos referidos dias.
2.5- As próprias bandas ou grupos musicais poderão se habilitar para efetuar apresentação sem ônus para o Município, nos termos deste Edital.
3. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
3.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Documentos hábeis a comprovar a representação da empresa prestadora, quanto a sua constituição e seu representante legal;
III. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa prestadora)
3.2. Caso a doação parta da própria banca ou grupo musical, deverão ser apresentados os mesmos documentos acima mencionados.
4. DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DO CANTOR/BANDA/ARTISTA
4.1.- Os honorários dos artistas que farão a animação dos dias de eventos correrão por conta exclusivamente do parceiro cooperador, sem qualquer ônus ao Município. No caso de proposta formulada pela própria banda ou grupo musical, fica o mesmo ciente da ausência de direito de recebimento de qualquer valor ou indenização.
4.2.- A credenciada deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, sem qualquer ônus para o Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
5.1.- Constituem obrigações da empresa contratada, todas aquelas que estão descritas no presente Edital e Termo de Referência.
5.2.- É obrigação do doador subscrever Termo de Cooperação, no qual constarão, necessariamente, os dados do doador e da entidade do Poder Público beneficiária, a destinação do bem ou serviço doado e suas características, cláusula de ausência de ônus para o Poder Público e o local de entrega da doação ou execução do serviço.
5.3.- A doação não gerará para o Poder Público qualquer ônus, sendo expressamente vedado ao particular o recebimento de recursos ou indenizações em virtude de doação prestada.
5.4.- Não poderá habilitar-se como doador a pessoa jurídica em débito com a Fazenda Municipal.
5.5.- Fica a cargo do próprio doador ou do artista ou grupo musical, despesas com acomodação, eventual deslocamento, alimentação etc. dos artistas ou grupos musicais, bem como pagamentos de eventuais direitos autorais por reprodução de músicas não pertencentes aos cantores ou apresentadores, ou ainda encargos fiscais, administrativos ou sociais sem qualquer ônus para o Município.
5.6.- O doador deverá informar ao artista ou grupo musical que a apresentação se sujeitará à coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
6.1.- O Poder Público Municipal fica obrigado a inserir o nome do doador no material oficial de divulgação do evento ou festividade e em publicidades institucionais afetas aos eventos festivos. Havendo mais de um doador, para cada evento será inserido o nome do respectivo responsável pela doação.
6.2.- A inserção do nome do doador dar-se-á com a identificação de "colaboração" ou "apoio".
6.3.- O Poder Público Municipal disponibilizará apenas a estrutura de palco, iluminação e amplificação acústica para a apresentação do grupo musical ou artistas, correndo por contas do grupo ou artistas o fornecimento dos materiais, instrumentos musicais, figurino etc, necessários à apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
7.1.- As propostas de doações serão oferecidas e julgadas de acordo com as regras constantes deste Edital de Chamamento Público.
7.2.- Aquele que tiver interesse de em participar do presente credenciamento, deverá apresentar envelope lacrado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, dirigido ao Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a quem competirá a análise dos requisitos de habilitação e julgamento das propostas. O envelope conterá, em lado externo, apenas a indicação de que se dirige ao Secretario da pasta e que se refere ao Chamamento Público em questão. O protocolo deverá ocorrer diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na Av. Xxxxxx xx Xxxxx, CEP 83203-210, Paranaguá-PR, entre às 12h e 17h.
7.3.- A proposta, instruída com os documentos do item 3.1 deste Edital, deverá conter a identificação do proponente, a manifestação expressa de que o proponente concorda em não receber qualquer valor da Municipalidade, o nome do grupo musical, banda ou artista que o proponente se responsabiliza a trazer para o evento indicado neste edital, o evento e a data em que pretende apresentar o referido grupo ou artista e a eventual disponibilidade do grupo ou artista de se apresentar em outra das quatro datas (21 de junho de 2017 e 27, 28 e 29 de julho do mesmo ano).
7.4.- Os item anterior se aplica, igualmente, para a proposta ou oferta apresentada pela própria banda ou grupo musical.
7.7.- O julgamento da doação ocorrerá na forma do art. 3º, da Lei Municipal 3.650/2017, devendo o Sr. Secretario formalizar a abertura dos envelopes, na presente de ao menos outros servidores da Secretaria, na data de 12 de junho de 2017, às 13h, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, ocasião em que de forma motivada declarará habilitadas ou não as propostas e, de forma igualmente fundamentada, selecionará o grupo ou artista para cada dia de evento específico, lavrando-se ata de formalização dos atos em questão.
7.8.- A seleção do grupo ou artista para cada data de evento específico constitui juízo de mérito da autoridade administrativa que o fará de acordo com as disponibilidades indicadas na proposta.
7.9.- Havendo mais de uma proposta para o mesmo dia e evento, o Sr. Secretário selecionará a mais interessante para a Administração Pública Municipal, ponderando quanto aos seguintes critérios: a) renome nacional, regional ou local da banda ou
grupo ofertado, como critério principal de escolha; b) o valor do benefício econômico recebido pelo Poder Público, como critério secundário; c) associação do grupo ou artistas ao contexto social e cultural local, como terciário critério de escolha; d) inserção e receptividade, além da popularidade, do grupo ou artista pela sociedade local, como critério subsidiário.
7.10.- O julgamento constará em ata específica, dando-se ciência aos proponentes quanto aos termos da decisão administrativa, convocando-se os doadores para fins de subscrição do Termo de Cooperação, cuja minuta será publicada na imprensa oficial no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
7.11.- A contar da cientificação do proponente, pessoalmente ou pela imprensa oficial, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias ao Exmo. Prefeito, sem efeito suspensivo.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8.1.- Ficará a cargo da Secretaria Municipal, mediante servidor previamente designado para tal fim, efetuar registro fotográfico do benefício ou serviço recebido, encaminhando-o à Controladoria do Município, juntamente com cópia do Termo de Cooperação, para fins de controle do cumprimento da lei 3.650/2017.
8.2.- Aplica-se subsidiariamente à Lei Municipal 3.650/2017, a lei 8.666/93, para os fins deste capítulo.
9.- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.- Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações
9.2.- Aplica-se subsidiariamente ao presente, a Lei Federal 13.019/2014 e a Lei 8.666/93, naquilo que não for incompatível.
9.3.- Eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, podendo as dúvidas serem solucionadas pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Paranaguá, 22 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
TERMO DE COOPERAÇÃO (MINUTA)
De um lado, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob. CNPJ: 76.017.458/0001-15, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx x. 322, Centro Histórico, CEP: 83203-060, Paranaguá – PR, vem, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, na pessoa do Secretario Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com base na Lei Municipal 3.650/2017, art. 3º, e, de outro:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. , com endereço na Rua
, n.
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1. DO OBJETO DA COOPERAÇÃO
, Município de
1.1.- O presente tem por objeto o firmamento de relação de cooperação, voltada à viabilizar a animação musical da 7ª Festa da Tainha e Aniversário desta cidade de Paranaguá-Pr, na modalidade de cooperação prevista no art. 3º, da Lei Municipal 3.650/2017.
1.2.- O objetivo específico é obter junto à iniciativa privada, a disponibilização de artistas ou grupos musicais para animarem a Festa Nacional da Tainha no dia 21 de junho de 2017 e a Feira das Nações, juntamente com a festividade do aniversário da cidade, nos dias 27, 28 e 29 de julho do mesmo ano, mediante Termo de Cooperação regido pela Lei Municipal 3.650/2017.
1.3.- A história, tradição e peculiaridades das festas ora mencionadas constam do Termo de Referência que gerou o presente Termo de Cooperação.
2. DAS ATIVIDADES COMPREENDIAS PELA COOPERAÇÃO
2.1.- As atividades compreendem apresentações artísticas musicais ocorrerão na seguinte festa tradicional do Município: Festa . A apresentação ocorrerá no dia / julho/
2.2.- O local das apresentações será na Praça Xxxxx Xxxxx, situada à Rua da Praia, s/n, Centro Histórico, neste Município de Paranaguá-PR.
2.3- O horário de cada apresentação musical variará de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Paranaguá, tendo como duração mínima de 1h e 30min, podendo iniciar-se a partir das 19h, do dia antes mencionado.
4. DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DO CANTOR/BANDA/ARTISTA
4.1.- Os honorários dos artistas que farão a animação dos dias de eventos correrão por conta exclusivamente do parceiro cooperador, sem qualquer ônus ao Município. No caso de proposta formulada pela própria banda ou grupo musical, fica o mesmo ciente da ausência de direito de recebimento de qualquer valor ou indenização.
4.2.- O parceiro cooperador, aqui também chamado de doador, deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, sem qualquer ônus para o Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
5.1.- Constituem obrigações do doador cooperador, todas aquelas que estão descritas no presente Edital e Termo de Cooperação.
5.2.- É obrigação do doador apresentar-se ou apresentar a banda ou grupo musical no dia e horário estipulados neste instrumento de cooperação.
5.3.- A doação não gerará para o Poder Público qualquer ônus, sendo expressamente vedado ao particular o recebimento de recursos ou indenizações em virtude de doação prestada.
5.4.- É obrigação do doador não incidir em débito com a Fazenda Municipal, mantendo tal condição até a cessação de vigência do presente instrumento.
5.5.- Fica a cargo do próprio doador ou do artista ou grupo musical, despesas com acomodação, eventual deslocamento, alimentação etc. dos artistas ou grupos musicais, bem como pagamentos de eventuais direitos autorais por reprodução de músicas não pertencentes aos cantores ou apresentadores, ou ainda encargos fiscais, administrativos ou sociais sem qualquer ônus para o Município.
5.6.- O doador fica ciente ou deverá informar ao artista ou grupo musical que a apresentação se sujeitará à coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
6.1.- O Poder Público Municipal fica obrigado a inserir o nome do doador no material oficial de divulgação do evento ou festividade e em publicidades institucionais afetas aos eventos festivos. Havendo mais de um doador, para cada evento será inserido o nome do respectivo responsável pela doação.
6.2.- A inserção do nome do doador dar-se-á com a identificação de "colaboração" ou "apoio".
6.3.- O Poder Público Municipal disponibilizará apenas a estrutura de palco, iluminação e amplificação acústica para a apresentação do grupo musical ou artistas, correndo por contas do grupo ou artistas o fornecimento dos materiais, instrumentos musicais, figurino etc, necessários à apresentação.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7.1.- Ficará a cargo da Secretaria Municipal, mediante servidor previamente designado para tal fim, efetuar registro fotográfico do benefício ou serviço recebido, encaminhando-o à Controladoria do Município, juntamente com cópia do Termo de Cooperação, para fins de controle do cumprimento da lei 3.650/2017.
7.2.- Aplica-se subsidiariamente à Lei Municipal 3.650/2017, a lei 8.666/93, para os fins deste capítulo.
7.3.- Designa-se como fiscal do cumprimento das obrigações constantes do presente instrumento, o servidor .
8.- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.- Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações
8.2.- Aplica-se subsidiariamente ao presente, a Lei Federal 13.019/2014 e a Lei 8.666/93, naquilo que não for incompatível.
Paranaguá, 22 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Parceiro Cooperador