PROCESO LICITATORIO Nº177/2022
PROCESO LICITATORIO Nº177/2022
EDITAL DE LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 01/20122 TIPO: MAIOR LANCE
O Município de Encantado/RS, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 01/2022 do tipo MAIOR LANCE, a ser processado e julgado com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
01 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 – A sessão pública do Leilão Público Presencial será realizada no dia 31 de agosto de 2022 (31/08/2022) às 9 horas horário de Brasília – DF, no Auditório Brasil junto ao Centro Administrativo localizado na rua Monsenhor Scalabrini nº1047, centro neste município de Encantado/RS.
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - DO LEILOEIRO
2.1- O presente Leilão Público Presencial será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial XXXXXXX XXXXXX, designada pela Portaria nº 545/2022, conforme faculta o artigo 53 da Lei 8666/93, juntamente com a Comissão de licitações do município de Encantado/RS, nomeada pela portaria nº 73/2022.
3 - DO OBJETO DO LEILÃO
3.1- É objeto do presente Leilão Público Presencial a alienação de veículos, maquinas e sucatas pertencentes ao município de Encantado/RS, considerados inservíveis à Municipalidade, compreendendo os bens que compõem os Lotes, constantes do ANEXO I do presente Edital.
3.2- Os bens constantes dos LOTES serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram. Após a arrematação não será permitida, qualquer reclamação ou desistência.
3.3- Os interessado(s) deverá (ão) ter conhecimento prévio dos bens a serem leiloados, não sendo aceitas reclamações no ato ou posteriores á arrematação, inclusive em relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos.
3.4- Os bens serão ofertados, em lotes enumerados um a um. Cada lote será leiloado individualmente na tua totalidade, não sendo possível o desmembramento de itens.
3.5- O arrematante(s) poderá(ão) dispor livremente dos bens arrematados, podendo destinar para uso, consumo e/ou industrialização.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar do Leilão Publico Presencial pessoas físicas maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física-CPF e no Cadastro
Nacional de pessoa Jurídica-CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade.
4.2- Estão impedidos de participar deste Edital, os membros da Comissão de Licitações e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores do Município.
4.3-Os arrematantes interessados em participar do leilão deverão realizar a HABILITAÇÃO junto ao Leiloeiro Oficial designado, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no certame licitatório no interesse da representada.
5- DA HABILITAÇÃO:
5.1- No ato da HABILITAÇÃO, o interessado credenciar-se-á perante o Leiloeiro Oficial designado, com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do Lance.
5.2 - Pessoa física:
5.2.1- Carteira de identidade
5.2.2- CPF (cadastro de pessoa física)
5.3- Pessoa jurídica:
5.3.1-se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3.2- se representante legal, deverá apresentar:
5.3.2.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou 5.3.2.2-Termo de Credenciamento (conforme modelo deste Edital) outorgados pelos
representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3.2.3- Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica).
5.3.2.4- Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.
5.3.2.5- Carteira de identidade do procurador representante
5.4 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. O processo de autenticação por servidor municipal poderá ser solicitado, no momento do credenciamento, mediante apresentação do documento original e cópia. Os documentos que exigem assinatura deverão ser firmados pelo Representante Legal da empresa devendo comprovar tais poderes.
5.5 Ao apresentar lance o licitante declarará estar ciente das cláusulas deste Edital e de que aceita todas as condições nele prescritas, bem como que conhece os objetos a serem alienados pelo Município.
6- DA ABERTURA DO LEILÃO:
6.1- No dia e horário estabelecidos, na presença do Leiloeiro Oficial, membros da Comissão de Licitações da Administração Municipal e dos demais interessados que comparecerem, será aberta a sessão para início aos lances, para alienação do bens por XXXX, cujas características constam do Capitulo I deste Edital.
6.2- Toda e qualquer ocorrência deverá constar de ata que será lavrada na ocasião.
6.3- A Prefeitura Municipal de Encantado - RS, reserva-se ao direito, independentemente de qualquer formalidade ou indenização, de:
6.3.1- Desclassificar lances que contiverem preços cuja evidência demonstre inobservância deste Edital;
6.3.2-Anular ou revogar a presente licitação.
7- DO LANCE INICIAL:
7.1- O lance inicial do bem terá por base o valor da avaliação atribuída a cada LOTE em reais e só será considerado o lance de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem.
7.2- Será considerada vencedora a oferta mais elevada, para cada bem leiloado constante do LOTE, independentemente, não superada por outra.
7.3 -Serão considerados os lances ofertados na forma verbal , no dia e local da realização do leilão.
7.4- Após a confirmação do lance final, o arrematante deverá fornecer ao Leiloeiro Oficial e comissão de licitação no ato do Leilão as informações e documentos comprobatórios referentes. nome completo , CPF, Identidade, endereço e telefone e forma de pagamento para confecção do recibo e da ata do leilão.
7.5- A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro, ficando estabelecido que a diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial no inicio da arrematação do LOTE, podendo ser alterado o percentual no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração.
7.6- O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
8- DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1- O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao da avaliação estabelecida para o Lote.
8.1.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do Lote, sendo considerado vencedor o arrematante do objeto licitado , aquele que oferecer maior lance
8.2- Não será permitida a arrematação do objeto por valor inferior ao da avaliação.
8.3 - Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, sendo que após o término do leilão e após a assinatura do auto de arrematação, os arrematantes deverão proceder ao pagamento da comissão do leiloeiro e imediatamente, pagar as compras através de crédito em conta de titularidade do Município de Encantado.
8.4- O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem na data do Leilão, diretamente na tesouraria da Prefeitura ou através de depósito ou transferência bancária através do Banco Banrisul - 041 –Agência 0595 - C/C nº 04.019942.0-7-Alienação de Bens do Município de Encantado/RS ou ainda através de PIX usando o número da agência, o número da conta e o CNPJ da Prefeitura.
8.5 – Para efetuar os pagamentos não serão admitidos cheques de terceiros e o comprovante de pagamento será sempre emitido em nome do arrematante.
8.6 – Em nenhuma hipótese os bens arrematados serão entregues ao arrematante sem que tenham sido adimplidos os valores dos bens e da comissão do leiloeiro.
8.7 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro Oficial designado, sem que haja qualquer participação, interferência ou responsabilidade do município.
8.8– Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferi-lo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se no direito de, após preencher o documento de venda, comunicá-la ao DETRAN-RS.
8.9- Após a arrematação não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do arrematante quanto ao item arrematado.
8.10 - O pagamento somente será dado por satisfeito após compensação bancária.
9- DA ENTREGA E RETIRADA DO BEM:
9.1- O arrematante retirará o bem a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento.
9.2- No caso do pagamento ocorrer através de cheque, a retirada do bem, dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação deste, para posterior liberação dos bens arrematados.
9.3- Os documentos referentes aos veículos arrematados, serão entregues ao arrematante somente na retirada do bem.
9.4- O prazo para retirada dos bens arrematados será de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento total do valor arrematado.
9.5- As despesas com remoção dos bens arrematados e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão por conta e risco exclusivo do arrematante, dos locais onde se encontram.
9.6- DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS: todos os custos de transferências de veículos, serão por conta do arrematante /comprador(a), todos os atrasados, quando existentes, como IPVA, Seguro Obrigatório e multas (se houver), serão de responsabilidade do vendedor; bem como, débitos junto a órgãos de trânsito até a data do Leilão e que vierem a ser apresentados no futuro e que por este motivo não estejam especificados neste edital.
9.7- INSPEÇÃO VEICULAR: O cumprimento e o pagamento das despesas advindas da RESOLUÇÃO n º 25 do DENATRAN (Inspeção Veicular), em vigor desde 21/05/1998, são de inteira responsabilidade do arrematante / comprador(a) junto aos órgãos competentes.
10- DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1- Efetuado lance para arrematação do bem, o licitante não poderá desistir da proposta oferecida, sob pena de ser declarado inidôneo para participar de licitação pública através de processo administrativo em que lhe será dada ampla defesa, sem prejuízo da multa estipulada no item anterior e poderá ser suspenso de participação de novos leilões que o Município venha a realizar ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
10.2- O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).
10.3 - No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local, e esta responderá as consequências legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.
11- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1- Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo Leiloeiro, com adjudicação dos Lotes vendidos aos seus arrematantes, bem como, a correspondente identificação dos arrematantes, os trabalhos desenvolvidos, as intercorrências e os fatos relevantes que será assinada ao seu final pelo Leiloeiro Oficial, membros da Comissão permanente de Licitações e arrematantes .
11.2- Após a organização e exame do processo licitatório e transcorridos os prazos legais, se nenhuma irregularidade for verificada, serão o(s) lote(s) Homologado(s) ao(s) arrematante(s) de acordo com as condições mencionadas neste edital.
11.3- Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à autoridade máxima da Administração a homologação do certame.
12- DA VISITAÇÃO:
12.1. Os interessados em vistoriar os bens deverão agendar previamente visita, para vistoria dos Lotes constantes no Leilão com a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx pelo telefone nº (00)0000- 0000, no período de 22/08 a /26/08/2022 no horário das 8 às 11hrs e das 13 às 16 horas.
12.2. No dia de 31 de agosto de 2022, data do Leilão, os bens constantes nos Lotes poderão ser vistoriados diretamente nos locais constantes dos Itens 12.3 e 12.4, sem necessidade de prévio agendamento, no horário das 8 às 8:30 horas,
12.3. Os bens constantes dos Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 encontram-se para visitação previamente agendada, no CEOPE-Centro de Operações Encantado da Prefeitura Municipal de Encantado, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no município de Encantado-RS .
12.4.Os bens constantes dos Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09 encontram-se para visitação previamente agendada, na Escola EMEF Xxxxxxxx Xxxxx – Rua Leonel Sangalli, nº 315 – Lot. Lago Azul - Bairro São José, neste município de Encantado.
12.5. O bem constante do Lote 22 encontra-se para visitação previamente agendada, no pavilhão Industrial situado no Bairro Lambari, neste município de Encantado.
12.6 O bem constante do Lote 23 encontra-se para visitação previamente agendada, na Rua Alegrete , nos fundos do Posto de Saúde da Faterco, neste município de Encantado.
12.7 - Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
12.8- A simples presença e participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
13- DA RECEITA:
13.1- A Receita do presente Xxxxxx publico Presencial correrá à conta das dotações especificas.
14- DA RESPONSABILIDADE:
14.1- Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Encantado-RS, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo a que se refere o Capitulo 9.
14.2- O Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia das maquinas e veiculo constantes do presente Edital, sendo os mesmos Alienados no estado em que se encontram.
15 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
15.1- Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1047, Encantado (RS), e dirigidos ao Pregoeiro até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação .
15.2- Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Leiloeiro, por escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil da data que anteceder a data de abertura da licitação.
15.3- Os casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro e pela Comissão de Licitação no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.
15.4- Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato.
15.6 - As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo telefone (00) 00000000 – 0107 e 0110, respectivamente.
16-- DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1- O simples oferecimento de lances para aquisição do objeto, implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
16.2- Ao presidente da Comissão de Licitação é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
16.3- Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa.
16.3.1- A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.
16.4- Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
16.6- Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
16.7- Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente á matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTADO/RS, aos 12 dias do mês de
agosto do ano de 2022.
XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
.
ANEXO I DESCRIÇÃO DO BEM
LOTE | DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR MINIMO R$ |
01 | Sucata de PORTAS EM MADEIRA MDF, QUADROS, E CHAPAS no estado em que se encontram | 350,00 |
02 | Sucata de ARMÁRIOS, MESAS, BALCÕES EM MADEIRA MDF, QUADROS, E CHAPAS no estado em que se encontram | 500,00 |
03 | Sucata de BERÇOS, BICICLETAS E ESTEIRAS DE DORMIR INFANTIL no estado em que se encontram | 200,00 |
04 | Sucata de ARQUIVOS EM AÇO, CUBAS EM INOX no estado em que se encontram | 500,00 |
05 | Sucata de CLASSES E CADEIRAS ESCOLARES, CADEIRAS ESTOFADAS E LONGARINAS no estado em que se encontram | 300,00 |
06 | Sucata de CADEIRAS RUSTICAS E BANCOS no estado em que se encontram | 500,00 |
07 | Sucata de FERROS no estado em que se encontram | 1.000,00 |
08 | Sucata de ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA no estado em que se encontram | 500,00 |
09 | Sucata de EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS (tv, aspirador de pó, maquinas costura, fogão, roçadeira, soprador, rompedor, lustres, aparelhos som, liquidificador) no estado em que se encontram | 400,00 |
10 | Sucata de PNEUS no estado em que se encontram | 800,00 |
11 | Um veiculo PAS AUTOMOVEL GM Corsa Wind 5P 92CV Branca, placa IKF8699, ano/modelo 2001/2002, Chassi nº 0XXXX00X00X000000, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10076, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Obras Publicas. | 1.600,00 |
12 | Um veiculo ÔNIBUS VOLARE ESCOLAR A6 MARCA MARCOPOLO, Cap 00 xxxxxxxxxxx ,xxxxx IIS0464, ano/modelo1999/1999, chassi nº 93PB01A2MXC000448REM, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10.063 no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Educação e Cultura. | 18.000,00 |
13 | Equipamento DISTRIBUIDOR DE ESTERCO, MARCA IAC, capacidade 5.000 LITROS, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10.903 no estado em que se encontra. Equipamento da Secretaria de Obras | 14.000,00 |
Publicas. | ||
14 | Um veiculo CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, CTT 1.600, MARCA TRAMONTINI, placa IGY 9839, ano/modelo 1992/1992, chassi nº 0XXXX00XXX0000000 cadastrado no Patrimônio sob o nº 10.059 no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Obras Publicas | 15.000,00 |
15 | Um veiculo ÔNIBUS OF 1318 ESCOLAR, MARCA MERCEDES BENZ, Cap. 53 passageiros, placa IBT9338, ano/modelo 1994/1994, chassi nº 0XX000000XX000000, cadastrado no Patrimônio sob o n°10066, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Educação e Cultura. | 19.000,00 |
16 | Um veiculo ÔNIBUS MIL SVELTO ESCOLAR MARCA MERCEDES BENZ, Cap.50 passageiros, placa IHF7889, ano/modelo1998/1998, chassi nº 0XX000000XX000000, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10069, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Educação e Cultura. | 18.000,00 |
17 | Um veiculo ÔNIBUS MIL SVELTO ESCOLAR MARCA MERCEDES BENZ, Cap. 50 passageiros, placa IHG9117, ano/modelo1998/1998, chassi nº 0XX000000XX000000, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10.068, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Educação e Cultura. | 17.000,00 |
18 | Uma CARROCERIA ABERTA em madeira, com assoalho em madeira, medindo 8,8m comprimento x 1,74m altura 2,40m largura, Marca BISOGNIN, recebida em doação da Receita Federal de SANTA CRUZ DO SUL, no estado em que se encontra. Equipamento da Secretaria de Obras Publicas. | 18.000,00 |
19 | Uma maquina RETROESCAVADEIRA , MARCA RANDON , Modelo RK406-B, ano/modelo 2010/12010, chassi SCNIA2810 , placa IRO 3420 cadastrado no Patrimônio sob o n° 10.093, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Obras Publicas. | 75.000,00 |
20 | Um veiculo CAMINHÃO BASCULANTE GM CHEVROLET 12000 Custo 13,30PBT, placa IHJ1239, ano/modelo 1990/1990, chassi nº 0XX000XXXXX000000, cadastrado no Patrimônio sob o n° 10.077, no estado em que se encontra. Veiculo da Secretaria de Obras Publicas | 18.000,00 |
21 | Sucata de MATERIAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ( luminárias ) no estado em que se encontram. | 3.000,00 |
22 | Sucata de MAQUINÁRIO INDUSTRIAL, (01 caldeira tipo hibrida da marca Tenge; 02 motores externos de ar condicionado Split marca Consul e Comfree sem a máquina interna de refrigeração;;pallets; motores de diversos tamanhos; maquinas de grande e médio porte em ferro) no estado em que se encontram | 30.000,00 |
23 | Equipamento TANQUE METALICO, MARCA MEPEL, capacidade 8.000 LITROS, no estado em que se encontra. Equipamento da Secretaria de Obras Publicas | 4.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTADO/RS, aos 12 dias do mês de
agosto do ano de 2022.
XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr (a). , portador (a) de Documento de Identidade com RG nº , para participar em procedimento licitatório – LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº01/2022, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa